Turismo brasileiro acumula perdas de R$ 312 bilhões desde o início da pandemia, aponta CNC

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Setor de serviços se junta à indústria e ao comércio com nível de atividade 0,9% acima do registrado em fevereiro de 2020

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens,Serviços e Turismo (CNC), com quedas ainda severas no volume de receitas, turismo brasileiro acumula perdas reais de receita de R$ 312 bilhões desde o início da pandemia. A estimativa da CNC cruza informações das pesquisas conjunturais e estruturais do IBGE, além de séries históricas dos fluxos de passageiros e aeronaves nos 16 principais aeroportos do país. Os Estados de São Paulo (R$ 112,9 bilhões) e do Rio de Janeiro (R$ 49,4 bilhões), principais focos da covid-19 no Brasil, concentram mais da metade (51,9%) do prejuízo nacional.

A grave crise econômico-sanitária tem provocado uma retração significativa na demanda por serviços não essenciais, assinala a CNC. Com isso, o volume de receitas do setor encolheu inéditos 36,6% em 2020 ante o ano anterior. “Assim, diante da falta de expectativas de reversão da crise para o setor no curto prazo, todos os segmentos turísticos registraram perdas de pontos operacionais no ano passado com destaque para os serviços de alimentação fora do domicílio como bares e restaurantes (-28,61 mil), seguidos pelo segmento de hospedagem em hotéis, pousadas e similares (-3,04 mil) e agências de viagens (-1,39 mil)”, indica o estudo da CNC.

Fábio Bentes, economista-chefe da CNC, destaca que diante das medidas restritivas mais acentuadas a partir de março, a tendência é que o turismo volte a registrar perdas significativas no curto prazo. “Por outro lado, a maior cobertura vacinal da população nos próximos meses e a base deprimida de comparação deverão levar o setor a colher resultados mais positivos, especialmente no segundo semestre deste ano”, diz. A CNC projeta avanço de 18,8% no volume de receitas do turismo em 2021 e, para o setor de serviços, a entidade prevê crescimento de 4,2% no corrente ano em relação a 2020.

A Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje (15 de abril) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que o volume de receitas do setor de serviços cresceu 3,7% entre janeiro para fevereiro de 2021, já descontados os efeitos sazonais. Em fevereiro, os destaques foram os serviços prestados às famílias (+8,8%), que compensaram as quedas de 3,9% em dezembro de 2020 e de 3% em janeiro deste ano, e os serviços de transportes (+4,4%), este com a maior alta mensal desde junho do ano passado (+6,6%). Neste último grupamento de atividades, destacou-se o transporte terrestre (+5,5% ante janeiro).

Por outro lado, o transporte aéreo acusou retração (-2,5%) após nove meses seguidos de crescimento. Com os resultados de fevereiro, após um ano, o setor superou em 0,9% o volume de receitas verificado antes do início da pandemia decretada em março de 2020.  Assim, o setor se junta à indústria (+2,8%) e ao comércio varejista (+1,9%) na superação do nível de atividade registrado em fevereiro do ano passado. O setor de turismo, por sua vez segue amargando perdas reais de receitas após doze meses de pandemia. Segundo levantamento da CNC as perdas mensais já acumulam R$ 312,6 bi desde março de 2020

Varejo perdeu mais de 75 mil estabelecimentos em 2020, informa CNC

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Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que 2020 foi um ano atípico, devido ao isolamento social impostos pela pandemia, e reverteu os saldos positivos de 2018 e 2019.  Micro (-55,18 mil) e pequenos (-19,19 mil) estabelecimentos responderam por 98,8% da perda de pontos comerciais em todo o país. A CNC projeta três cenários associados ao nível de isolamento social e ao ritmo de avanço da imunização da população

Ilustração: Socovar-TO

De acordo com o levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o saldo entre aberturas e fechamentos de loja com vínculos empregatícios no comércio varejista brasileiro ficou negativo em 75,2 mil unidades no ano passado – maior retração na quantidade de estabelecimentos desde 2016 (-105,3 mil), quando o setor ainda sofria os efeitos da maior recessão da história recente do país.

Naquele ano, o volume de vendas do comércio varejista, medido através do conceito ampliado (apropriando os dados dos segmentos automotivo e de materiais de construção), encolheu 8,7% em relação a 2015, de acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – o pior ano do setor desde o início dos levantamentos mensais no ano 2000.

Em 2020, o comércio varejista brasileiro enfrentou um drástico cenário com restrições operacionais significativas em todo o país em virtude da incidência da primeira onda da pandemia no Brasil. As consequências econômicas da crise sanitária sobre o setor se fizeram sentir nas semanas imediatamente seguintes à decretação da pandemia global.

Em março, houve recuo de 14,4% no volume de vendas em relação a fevereiro e, no mês seguinte, um novo tombo histórico foi registrado (-17,7% na comparação entre os meses de abril e março). A partir de maio, o setor voltou a registrar avanços mensais, restabelecendo o nível de faturamento do mês anterior à pandemia já no mês de agosto.

“Essa rápida reação do setor só foi possível graças a uma combinação de fatores que permitiram reestabelecer as condições de consumo. O fortalecimento do comércio eletrônico, a flexibilização das medidas restritivas na virada do primeiro para o segundo semestre e a disponibilização do auxílio emergencial permitiram que o restabelecimento do nível de atividade do setor ocorresse menos de seis meses após o início dos impactos negativos decorrentes da disseminação do novo coronavírus no Brasil”, informa a CNC.

Dessa forma, mesmo em um ano tão atípico, a magnitude da perda anual de vendas (-1,5%) ocorreu em um nível menor que o esperado. Expurgando-se os segmentos automotivo e de materiais de construção, houve avanço de 1,2% ante 2019.

O ainda elevado grau de dependência do setor em relação ao consumo presencial se mostrou evidente no comparativo entre o primeiro e o segundo semestres de 2020, tanto em termos de desempenho das vendas quanto no saldo de lojas. Na primeira metade do ano, quando o índice de isolamento social chegou a atingir 47% da população, as vendas recuaram 6,1% em relação a dezembro de 2019.

Na segunda metade do ano, quando se iniciou o processo de reabertura da economia e foram registrados os menores índices de isolamento desde o início da crise sanitária, as vendas reagiram, avançando 17,4%. Do ponto de vista do fechamento definitivo de estabelecimentos comerciais, os seis primeiros meses de 2020 contabilizaram -62,1 mil pontos de vendas. Na segunda metade do ano, foram -13,1 mil.

Índice de isolamento social e volume de vendas

Com a queda de 1,5% no volume de vendas do varejo, 2020 marcou a reversão da recuperação do setor após três avanços anuais, não apenas do ponto de vista do volume de vendas, mas também de outro termômetro importante do setor: o nível de ocupação. Ao longo do ano passado, 25,7 mil vagas formais foram perdidas – primeira queda anual desde 2016 (-176,1 mil). Embora negativo, o saldo do ano passado não reverteu completamente as quantidades de vagas geradas nos três anos anteriores, destaca a CNC.

A inflexão no processo de abertura líquida de lojas com vínculos empregatícios, observado até 2019, não significa necessariamente uma nova tendência de atrofia no mercado de trabalho do varejo, para os próximos anos, embora o comércio eletrônico – cujo volume de vendas ascendeu 37% em 2020 – não tenha capacidade de gerar tantos vínculos empregatícios quanto os estabelecimentos físicos do varejo.

Nenhum segmento do varejo apresentou expansão no número de estabelecimentos comerciais em 2020. Destacou-se negativamente o ramo de vestuário, calçados e acessórios (-22,29 mil unidades), seguido pelos hiper, super e minimercados (-14,38 mil) e pelas lojas de utilidades domésticas e eletroeletrônicos (-13,31 mil).

De forma semelhante, regionalmente, o atípico ano de 2020 implicou em saldos negativos em todas as unidades da Federação, destacando-se os fechamentos líquidos nos Estados de São Paulo (-20,30 mil), Minas Gerais (-9,55 mil) e Rio de Janeiro (-6,04 mil). Micro (-55,18 mil) e pequenos (-19,19 mil) estabelecimentos responderam por 98,8% da perda de pontos comerciais em todo o país.

Futuro incerto

O cenário para os próximos meses ainda se revela incerto quanto à magnitude da retomada do consumo presencial. Tal incerteza se encontra diretamente associada à evolução da crise sanitária e seus impactos sobre o nível de isolamento social da população. Desse modo, a CNC projeta três cenários, associando este índice à evolução das vendas no varejo ampliado e à recuperação do saldo de lojas ao longo de 2021.

No cenário básico, levando-se em conta esse cenário e a defasagem existente entre o crescimento das vendas e a natural contrapartida na abertura de novos pontos de venda no varejo nacional, a entidade projeta redução de cinco pontos percentuais no índice de isolamento social da população até o fim de 2021, em relação a dezembro de 2019. Neste caso, as vendas acusariam avanço de 5,9% ante 2020, e o setor seria capaz de reabrir 16,7 mil novos pontos de venda este ano.

Em um cenário alternativo mais otimista, no qual o isolamento social retornaria aos níveis pré-pandemia (30% da população), o volume de vendas cresceria 8,7% ante 2020 e 29,8 mil estabelecimentos com vínculos empregatícios seriam abertos ao longo do ano.

Por fim, em quadro mais pessimista, no qual o confinamento da população se mantivesse ligeiramente abaixo (3 pontos percentuais) do patamar observado em dezembro do ano passado, o saldo entre abertura e fechamento de lojas fecharia o ano em mais 9,1 mil unidades.

CNC projeta faturamento recorde na Black Friday, de R$ 3,74 bilhões, em 2020

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Impulsionada pelo forte avanço do e-commerce, a quinta principal data do calendário do varejo deverá ser primeira a registrar crescimento real em 2020. Videogames, notebooks e games apresentam maiores potenciais de descontos efetivos neste ano

Neste ano, o segmento de eletroeletrônicos e utilidades domésticas deverá ser o principal destaque, com previsão de movimentação financeira de R$ 1,022 bilhão. Em seguida, deverão sobressair os volumes de receitas dos ramos de hipermercados e supermercados (R$ 916,9 milhões) e de móveis e eletrodomésticos (R$ 853,4 milhões).

De acordo com projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Black Friday de 2020 deverá movimentar R$ 3,74 bilhões e registrar a maior movimentação financeira desde a incorporação da data ao calendário do varejo nacional, em 2010. Confirmada essa expectativa, o faturamento com a data apresentará crescimento de 6% (1,8% em termos reais) ante a Black Friday de 2019.

Pelos dados divulgados pela CNC, a  adesão dos principais ramos do varejo foi gradual ao longo da última década. Em 2010, apenas os segmentos de móveis e eletrodomésticos, livrarias e papelarias e as lojas de utilidades domésticas e eletroeletrônicos estavam envolvidos com a Black Friday. Em 2011, a data contou com a entrada do ramo de farmácias, perfumarias e lojas de cosméticos. Em 2012, foi a vez de hipermercados e lojas de informática e comunicação. Finalmente, o ramo de vestuário e acessórios se incorporou significativamente às vendas a partir da edição de 2017.

O comércio automotivo, as lojas de materiais de construção e os estabelecimentos de vendas de combustíveis e lubrificantes seguem de fora, não registrando variações significativas de faturamento ao longo do mês de novembro.

Expectativas de faturamento na Black Friday nos ramos do varejo 

De acordo com dados da Receita Federal do Brasil, o volume de vendas no comércio eletrônico tem avançado significativamente nos últimos meses. De março a setembro, o faturamento real do e-commerce cresceu 45% em termos reais, quando comparado ao mesmo período do ano passado. A quantidade de pedidos no varejo eletrônico, medida por meio das notas fiscais eletrônicas emitidas por estabelecimentos do e-commerce, mais que
dobrou no mesmo período, com avanço de 110%.

A facilidade de comparação de preços online em uma data comemorativa caracterizada pelo forte apelo às promoções evidencia a tendência de aumento expressivo deste evento do calendário do varejo quando comparado às demais datas, especialmente nos espaços virtuais. A Black Friday já é a quinta data mais importante para o setor, ficando atrás do Natal, Dia das Mães, Dia das Crianças e Dia dos Pais.

Mais do que em qualquer outra edição, a data deverá expor a diferença de desempenho entre as lojas físicas e as lojas online. A CNC projeta avanço real de 61,4% nas vendas exclusivamente online frente à Black Friday de 2019. As lojas físicas, por sua vez, deverão acusar avanço de apenas 1,1% ante a data do ano passado.

Diante do forte apelo proporcional, na Black Friday, ao longo dos últimos 40 dias encerrados em 15 de novembro, a CNC coletou diariamente mais de 2.000 preços de itens agrupados em 48 linhas de produtos, de modo a avaliar o potencial de desconto efetivo durante a data.

Assim, um determinado produto que apresenta altas expressivas (superiores a 20%, por exemplo) no preço mínimo praticado durante as semanas que antecedem a Black Friday possui um baixo potencial de desconto efetivo durante o evento promocional.

Mais chances de desconto

Pela ordem, os produtos com as maiores chances de descontos efetivos e suas respectivas variações de preços nos últimos 40 dias são: Consoles de videogame (queda de preço de 19%); notebooks (-17%); games para PC (-14%); calças masculinas (-13%); e aspiradores de pó (-11%). Por outro lado, as chances de descontos efetivos em bicicletas (+22%) e colchões (+21%), por exemplo, são mais reduzidas.

Pagamento do 13º salário deverá injetar R$ 208 bilhões na economia

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Esse ano, a gratificação natalina aos trabalhadores será mais magra devido a retração do mercado de trabalho, suspensão temporária dos contratos e redução de jornada em consequência da crise sanitária

Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que, em 2020, o pagamento do 13º resultará em um montante de R$ 208,7 bilhões. O valor é 3,5% menor em relação aos R$ 216,2 bilhões pagos ao longo de todo o ano passado. No entanto, descontada a inflação, o tombo em relação a 2019 é bem maior. O volume injetado na economia encolherá 5,4% – maior queda real desde 2012, início da série histórica da CNC.

Os dados levam em consideração vários fatores, principalmente o vencimento médio pago em 2020 (R$ 2.192,71), inferior em 6,6% ao de 2019 (R$ 2.347,55). “Além dos inevitáveis impactos sobre o mercado de trabalho, decorrentes da recessão, a queda no montante pago em 2020 também deriva da Medida Provisória 936. Sancionada em abril e prorrogada até o final deste ano, a MP regulamentou a redução da jornada de trabalho proporcional ao salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho como forma de preservar os empregos”, aponta a CNC.

A CNC destaca que, entre abril e agosto, a MP 936 foi responsável por 16,1 milhões de acordos entre patrões e empregados, com predominância da suspensão do contrato de trabalho (7,2 milhões) e redução de 70% na jornada (3,5 milhões), de acordo com o Ministério da Economia. O setor de serviços foi o que registrou maior adesão entre os contratos de suspensão e redução de jornada, com 48%, seguido por comércio (25%) e indústria (22%).

E que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trabalhadores registrados no setor privado, domésticos com carteira de trabalho assinada e servidores públicos totalizavam 49,2 milhões de pessoas no primeiro trimestre. Os Estados de São Paulo (R$ 61,5 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 22,3 bilhões), Minas Gerais (R$ 20,2 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 14,9 bilhões) responderão por mais da metade (56,9%) do impacto do 13º terceiro salário na economia brasileira em 2020.

Redução do valor

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) detalha como será o pagamento do 13º salário para quem aderiu à MP 936 e recebe, por exemplo, dois salários mínimos mensais (R$ 2.090,00). “Em caso de suspensão do contrato de trabalho, o desconto no décimo terceiro salário será proporcional ao período não trabalhado. Quanto maior a suspensão do contrato de trabalho, maior será o desconto”, aponta.

Em caso de redução da carga horária, a legislação estabelece que quem trabalhou 50% ou mais da carga horária mensal não terá desconto no valor da gratificação, ou seja, receberá o décimo terceiro integral. Portanto, as reduções de até 50% da jornada não afetam o valor.

Na redução de 70% da carga horária, as horas trabalhadas ao longo do período não contarão para efeito do décimo terceiro salário. “Assim, no caso de vigência por dois meses, o trabalhador que exerceu sua atividade ao longo de 2020 deverá receber 10/12 avos da gratificação”, explica a CNC.

Quem teve, por exemplo, dois meses de suspensão do contrato de trabalho, vai ter um desconto de R$ 348,33. Receberá, então, R$1.741,67. Se foram quatro meses, o desconto será de R$ 696,67 e o trabalhador ficará com  R$ 1.393,33. No caso de seis meses, terá um corte de R$ 1.045,00. Ou seja, embolsará R$1.045,00.

O levantamento da CNC levou em consideração dados como a massa salarial do contingente de trabalhadores formais da iniciativa privada, do setor público, empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, além dos beneficiários dos Regimes Geral e Próprio da Previdência Social (RGPS).

CNC quer que Bolsonaro vete direito do trabalhador à ultratividade

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A ultratividade é o direito de o trabalhador manter cláusulas de acordo antigo, mesmo após o término da vigência, até que outro seja concretizado. O objetivo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é que sejam vetados dispositivos da MPV 936/2020, que institui o programa emergencial de emprego renda, inseridos pela Câmara e mantidos pelo Senado, e que permitem o retorno da ultratividade

Para a CNC, esses dispositivos contrariam a reforma trabalhista, que adotou o princípio do “negociado sobre o legislado”, além de causara mais dificuldades para as empresas, podendo repercutir negativamente para a preservação do emprego e renda dos trabalhadores, principalmente diante do atual cenário causado pela pandemia na economia brasileira.

“O dispositivo inserido atenta contra o princípio da autonomia da vontade (coletiva e individual), não preserva o princípio da proteção do ato jurídico perfeito, trazendo, em consequência, notória insegurança jurídica às relações de trabalho, além de dificultar a negociação em um momento em que se deve facilitar a resolução de conflitos”, reforça a Confederação.

Veja o ofício enviado ao presidente:

“A Sua Excelência o Senhor
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil
BRASÍLIA – DF

Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), vem, respeitosamente, apresentar-lhe, pelas razões a seguir expostas, solicitação no sentido de que Vossa Excelência exerça seu poder de veto ao inciso
IV do Art. 17, do PLV 15/2020, oriundo da MPV 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, que por tratar-se de medida emergencial, requer brevidade em sua sanção.

O mencionado dispositivo, inserido pela Câmara dos Deputados e mantido pelo Senado Federal, pretende restabelecer a ultratividade, instituto que possibilita que as cláusulas contidas nos instrumentos coletivos, de natureza normativa, ainda que decorrido seu prazo de vigência, permaneçam produzindo efeitos nos contratos individuais de trabalho, indo contra a reforma trabalhista, que expressamente a vedou (art. 614, § 3º, CLT), in verbis:

Art. 614…

§ 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois
anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Os valores sociais e a livre iniciativa são fundamentos do estado democrático de direito (art. 1º, IV, CF), daí porque é de suma importância não aplicar o princípio da ultratividade na negociação coletiva, pois se estará
propiciando a preservação dos direitos dos trabalhadores, da atividade empresarial, do ambiente de trabalho, da manutenção e da geração de empregos, elementos que compõem valores constitucionais inseridos na ordem econômica e social (art. 170; 193, da CF) e que, por isso mesmo, prescindem da necessária segurança
jurídica.

O dispositivo inserido atenta contra o princípio da autonomia da vontade (coletiva e individual), não preserva o princípio da proteção do ato jurídico perfeito, trazendo, em consequência, notória insegurança jurídica às relações de trabalho, além de dificultar a negociação em um momento em que se deve facilitar a resolução de conflitos.

A ultratividade das normas coletivas de trabalho não mais encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive pelo próprio texto da Carta Magna, pois a redação do art. 114, § 2º, não permite o retorno desse instituto, que também, conforme mencionado, não se coaduna com a nova realidade introduzida pela reforma trabalhista, que adotou o postulado do negociado sobre o legislado.

O maléfico retorno da ultratividade das normas coletivas de trabalho causaria mais dificuldades para as empresas, podendo repercutir negativamente para a preservação do emprego e renda dos trabalhadores, principalmente diante do atual cenário causado pela pandemia na economia brasileira.

Diante das razões ora expostas, por demonstrar injustificado prejuízo ao setor econômico e gerar impactos negativos às empresas, esta Confederação Nacional apresenta sugestão de veto ao inciso IV do Art. 17 do PLV 15/2020.

Respeitosamente,
JOSE ROBERTO TADROS
Presidente”

Coronavírus: a ilegalidade da redução dos salários dos jogadores de futebol

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“A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas”

Pedro Mahin*

Pela primeira vez na história da era moderna, os Jogos Olímpicos foram adiados. O Comitê Olímpico Internacional (COI) acolheu o pedido do Primeiro Ministro do Japão, Shinzo Abe, de postergação do evento para 2021. Trata-se de medida que segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), visando à garantia da saúde dos atletas e de todos os envolvidos na realização das Olimpíadas do Japão diante da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A excepcionalidade da medida evidencia a gravidade dos impactos da crise sobre o desporto nacional e internacional. Especificamente quanto ao futebol, no dia 15 de março, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou a suspensão de todas as competições nacionais de futebol por tempo indeterminado. Após alguma hesitação inicial, as federações estaduais de futebol também suspenderam todos os campeonatos locais.

A suspensão dos campeonatos nacionais e estaduais afeta gravemente a saúde financeira dos clubes de futebol. Além da ausência de receitas de bilheterias de jogos, patrocinadores têm cancelado ou suspendido contratos e emissoras de televisão sinalizam a suspensão do pagamento de cotas de TV até que as partidas sejam retomadas.

Diante dessa nova realidade, os clubes têm buscado construir planos de contingência, que vão desde o congelamento de débitos com o poder público, isenção de impostos e antecipação de verbas, até medidas que impactam diretamente os direitos trabalhistas dos atletas, como a redução de salários.

À primeira vista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a redução salarial de empregados em até 25%, em razão de eventos alheios à vontade do empregador que impactem seriamente a sua capacidade de pagamento de salários, tais como a crise instaurada pela pandemia do coronavírus.

Além disso, seria possível cogitar da adoção, pelos clubes, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, mediante acordo individual entre empregador e empregado.

Entretanto, essas normas são incompatíveis com a Constituição brasileira, que veda a redução salarial, salvo se autorizada em negociação entre o empregador ou entidade que o represente e entidade que represente os empregados.

A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas.

A paralisação das competições nacionais e locais de futebol, em decorrência da pandemia do coronavírus, imporá aos clubes brasileiros um enorme desafio, já no curto prazo. Não existe solução simples. Tampouco será juridicamente válida qualquer solução unilateral por parte dos clubes. A saída deverá ser encontrada no consenso entre estes e os atletas, cujos direitos se encontram sob grave ameaça, num contexto de grande intranquilidade social e econômica. De certo, apenas que o mundo do futebol não emergirá dessa crise tal como nela entrou.

*Pedro Mahin – advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho explica regras para contratados temporários na Páscoa

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Modalidade de contratação está prevista na legislação e tem normas específicas

De acordo com o Ministério da Economia, com a chegada do período da Páscoa, as vendas esquentam e surgem oportunidades para quem está à procura de um emprego. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foram abertas cerca de 10,7 mil vagas de trabalho temporário. Mas é importante saber como funciona esta modalidade de contratação.

O auditor-fiscal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Mateus Rodrigues, explica que o trabalho temporário é formal e está previsto na Lei n° 6.019/74. “O empregador pode fazer uma contratação desse tipo sempre que houver uma necessidade temporária de substituição transitória de pessoal permanente ou de demanda complementar de serviços”, explica.

Os contratos podem durar 180 dias e ser prorrogados por mais 90 dias. Depois disso, o trabalhador que continuar no cargo deverá ser efetivado. Independentemente do período de contratação, este trabalhador tem obrigações e direitos.

“Os trabalhadores temporários têm direito a remuneração equivalente a dos empregados da mesma categoria na empresa, com jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, férias proporcionais, remuneração das horas extras, assim como seguro contra acidentes de trabalho”, explica Rodrigues.

Quem for contratado temporariamente também tem direito à proteção previdenciária. Além disso, gozam de indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido. “Há ainda leis e regulamentos específicos que preveem outros direitos, como o vale-transporte e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”, finaliza o auditor-fiscal.

Imposto sindical facultativo

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A maioria das centrais sindicais orientaram seus associados a cobrar a contribuição sindical, o equivalente a um dia de salário, descontada na folha de pagamento do mês de março.

Embora recebesse o nome de “contribuição”, era obrigatória. Nos contracheques de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, era feito o débito. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) definiu que o empregado terá que autorizar “expressamente” o desconto. “A legislação não diz se essa vontade expressa é coletiva ou individual. Entendemos que pode ser decidida, após publicação de edital ou de comunicados, por meio de assembleia”, disse João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.

Essa interpretação, disse Juruna, é com base nos artigos 545 e 578 da Lei 13.467/2017, que obrigam empregadores a descontar dos empregados, “desde que por eles devidamente autorizados” e que as “contribuições devidas aos sindicatos… serão pagas, recolhidas e aplicadas… desde que prévia e expressamente autorizadas”. Para Canindé Pegado, secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), “a lei é clara”. “Mudou simplesmente o item que deixa na mão do trabalhador a decisão”. Entre os filiados da Central Única dos Trabalhadores, ainda não há uma orientação da Executiva Nacional (EN).

Quintino Severo, secretário da administração e finanças da CUT, disse que a EN somente terá uma decisão, após a próxima reunião, do dia 28. “Até agora, as iniciativas são de cada sindicato. A CUT sempre foi contra esse modelo impositivo. A reforma, a princípio, parecia ter resolvido o dilema. Mas o problema é que ela abriu uma brecha e deixou uma incógnita sobre como será resolvida a vontade expressa do trabalhador”, destacou. Ricardo Patah, presidente da UGT, disse que, na reforma, o governo e o Congresso “fizeram uma ação criminosa contra o movimento sindical dos trabalhadores”.

“Tiraram uma atividade, que fazia parte da cultura há 76 anos, sem nenhuma regra de transição. O tema só está sendo lembrado agora, porque se refere ao trabalhador. Parece que todos esqueceram que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, só vive pela compulsoriedade. Sem ela, a OAB quebra. Ninguém também comentou quando as entidades empresariais cobraram a contribuição sindical, em janeiro”, criticou Patah.

Vários sindicatos patronais confirmaram o pagamento das associadas, com base na proporção do capital sócial, até 31 de janeiro. O Departamento Sindical da Confederação Nacional do Comércio (CNC) informou que a contribuição foi feita. Ainda não tem dados consolidados para comparar com 2017, porque a Caixa demora cerca de 40 dias para apresentar os resultados. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não retornou até a hora do fechamento.

Juízes do Trabalho

Algumas entidades sindicais usaram como argumento para convencer suas categorias o enunciado número 38 da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (Anamatra), divulgado em um seminário que aconteceu em outubro de 2017. De acordo com o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, “houve um certo atropelo”. “É fundamental esclarecer que, quando discutimos o assunto, entre magistrados, procuradores e advogados, o objetivo foi científico-acadêmico. Não para ser usado para cobrança de qualquer natureza. Quem vai decidir sobre a constitucionalidade da lei trabalhista é o Supremo Tribunal Federal (STF)”, assinalou Feliciano.

Do ponto de vista político, porém, “a tese de cobrança de contribuição sindical sem natureza obrigatória é defensável”, disse ele. A princípio, a Anamatra é contra a obrigatoriedade, por entender que impede a autonomia dos sindicatos”, disse. Feliciano lembrou que há mais de 16 ações diretas de inconstitucionalidade no STF questionando vários detalhes da lei, entre eles, a contribuição sindical. “O debate é se essa mudança de obrigatório para contributivo – ou seja, de ordem tributária – poderia ser decidido por lei ordinária (maioria simples no Congresso, 50% mais 1 dos votos) ou por lei complementar (exige 2/3, ou 66% dos votos). Na verdade, a questão é se a reforma trabalhista, uma lei ordinária, poderia fazer essa alteração”, explicou o presidente da Anamatra. Ele lembrou que o Brasil não é signatário da Convenção 87 da OIT, que trata da liberdade sindical, justamente porque sempre teve o imposto.

Empresários contra a extinção do imposto sindical

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A reforma trabalhista também coloca em discussão o sistema sindical brasileiro e a contribuição obrigatória para as entidades de classe. Na opinião da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), os recursos são fundamentais para garantia da segurança jurídica nas relações de trabalho e o fortalecimento da representatividade. Por isso, a entidade apoia as emendas ao texto que mantêm a contribuição.
Segundo dados da Caixa e do Ministério do Trabalho, a maior parte da arrecadação vai para o Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT) que financia benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial. Veja os dados abaixo*.

A reforma trabalhista, em discussão no Congresso Nacional, prevê mudanças na organização do sistema sindical brasileiro. Entre os pontos em debate está a contribuição obrigatória, devida tanto pelos empresários quanto pelos trabalhadores às entidades que os representam. Os recursos, garantem os interessados na manutenção do imposto, possibilitam a atuação dos sindicatos empresariais na manutenção da segurança jurídica nas relações de trabalho, principalmente quando o assunto é o fortalecimento da representatividade nas negociações coletivas, conforme defende a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços, e Turismo (CNC).

Para contribuir com o aperfeiçoamento do Projeto de Lei (PL) n° 6787/2016, também chamado de reforma trabalhista, as duas entidades fizeram sugestões ao texto. “O intuito da Fenacon é contribuir com ideias para modernizar a legislação e deixar o texto do projeto da forma mais coesa e coerente possível”, defende o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon. Na opinião da Federação, a contribuição sindical também possibilita ações de representação, aperfeiçoamento técnico, cultural e educativo para profissionais e empresários de todo o país.

Outras propostas

No início de abril, a Fenacon entregou ao relator da Reforma Trabalhista, deputado Rogério Marinho, um parecer técnico com 21 sugestões sobre o texto. Entre os temas, além do associativismo sindical, estavam: trabalho em regime de tempo parcial, parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, banco de horas, trabalho remoto, remuneração por produtividade, trabalho intermitente, garantia de descanso semanal após o sétimo dia consecutivo de trabalho, fortalecimento do associativismo sindical, etc.

A Fenacon representa 63 categorias econômicas e mais de 400 mil empresas de serviços do país e, por isso, tem conhecimento prático da necessidade de modernização da legislação trabalhista. Precisamos de melhorias tanto para os empregadores, quanto para os empregados”, destaca o presidente da entidade, Mario Elmir Berti. A Federação defende a negociação, e os limites da convenção e do acordo coletivo de trabalho, desde que se respeite o direito civilizatório mínimo.

Contribuição sindical patronal*

Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, enquanto a União, em 2016, recebeu R$ 582,5 milhões das contribuições sindicais pagas, cada sindicato laboral recebeu, em média, R$ 124 mil e cada sindicato patronal, R$ 104 mil. Ainda de acordo com estas entidades, o valor arrecadado de contribuição sindical é distribuído da seguinte forma:

União: 16,65%

Centrais sindicais: 4,94%

Confederações

Trabalhadores: 4,30%

Empregadores: 1,73%

Colônia de pescadores: 0,05%

Federações

Trabalhadores: 10,80%

Empregadores: 5,07%

Colônia de pescadores: 0,13%

Sindicatos

Trabalhadores: 40,80%

Empregadores: 15,59%

Colônias de pescadores: 0,05%

Vale lembrar, segundo a Fenacon, que a parte recolhida pela União é responsável por financiar o FAT. Desta forma, caso a contribuição sindical seja extinta, caberá ao Legislativo indicar nova fonte de receita.

“Em relação ao Sistema Sindical Empresarial, pode-se verificar que representa apenas 22,29% do total arrecadado. E mesmo com este valor, o Sistema Sindical Patronal executa muito: representa seus filiados junto aos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, por meio de ações que visam única e exclusivamente a melhoria do ambiente de negócios, facilitando a manutenção das empresas representadas. Este é o foco principal das ações, mas não exclusiva. Também realiza convenções, dissídios e acordos coletivos, além de disponibilizar diversos serviços e benefícios aos representados. Tudo com 22,29% dos valores arrecadados”, explicou a Fenacon.

Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br.