Reforma trabalhista – Correções podem ficar para 2018

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Além do teor do texto, uma dúvida recorrente em relação às possíveis revisões das novas regras trabalhistas é sobre o acolhimento de uma eventual medida provisória pela Câmara dos Deputados. Depois de um grande desgaste para barrar as denúncias contra o presidente Michel Temer, falta vontade política para retomar um tema espinhoso como mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda mais em uma época em que o governo ensaia voltar a discutir a reforma da Previdência. Como as duas medidas são impopulares e mexem com direitos sociais, interlocutores do governo defendem que o melhor é “concentrar os esforços” nas mudanças nas regras de aposentadoria e pensão e deixar as correções da reforma trabalhista para o ano que vem.

Como as negociações foram feitas especificamente com o Senado, que estava mais resistente à reforma, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não demorou a se posicionar contrário à aceitação de uma MP. “A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, disse, em junho, assim que a reforma foi aprovada pelos senadores e encaminhada à sanção presidencial. Em outubro, durante a discussão sobre a MP da leniência dos bancos, ele reclamou do “excesso de MPs” enviadas pelo Executivo. “Se o governo, em cima da hora, decide que não tem mais urgência, que comece a encaminhar suas propostas por projetos de lei. Nenhuma das antigas medidas provisórias será mais votada enquanto não aprovarmos aqui a PEC com a regulamentação das MPs”, criticou o presidente da Casa.

O relator da reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), também se nega a discutir o assunto novamente. Ele argumentou que o envio da MP gera o “risco de reabrir a discussão em torno de uma lei e de agenda que já foi transposta dentro do parlamento”. Por isso, defende um projeto de lei em regime de urgência. “Uma medida provisória precisa de comissão, que faz audiências públicas, e, neste momento, mais do que nunca, a economia brasileira está precisando de estabilidade e segurança jurídica”, disse Marinho, após discurso no seminário Visões da Modernização Trabalhista, organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), no fim de outubro.

Corre-se ainda o risco de que o governo envie a MP, mas que a matéria não seja discutida dentro do prazo regimental, de 120 dias. Se isso acontecer, as mudanças nos pontos controversos serão apenas temporárias, o que gera insegurança. Senadores da oposição alegam que, desde o início, o governo não pretendia enviar a MP, que não teria os critérios de relevância e urgência necessários. “O acerto foi que se aprovaria do jeito que estava porque haveria a edição de uma medida provisória. E essa medida provisória é necessária para corrigir inúmeras arbitrariedades. Há tanta imoralidade contra o trabalhador que o Ministério Público Federal entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei recém aprovada”, comentou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). (AA)

 

Dúvidas na reta final das mudanças na CLT

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Líder do governo no Senado garante que Temer editará medida provisória para retirar do projeto aprovado no Congresso itens como o que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambiente insalubre. Novas regras entram em vigor no sábado

ALESSANDRA AZEVEDO

Sancionadas após mais de seis meses de discussão, 17 audiências públicas só na Câmara dos Deputados e dezenas de reuniões nas comissões e nos plenários do Congresso Nacional, as novas regras trabalhistas ainda contam com pontos de insatisfação e dúvida. A aprovação da Lei nº 13.467/2017, que entra em vigor no próximo sábado, só foi garantida após promessa do presidente Michel Temer de que os itens controversos seriam mudados por vetos presidenciais, na hora da sanção, ou por uma medida provisória posterior. O compromisso foi selado por carta entregue aos parlamentares pelo líder do governo no Senado Federal, Romero Jucá (PMDB-RR), durante as discussões na Casa, no fim de junho.

Ciente de que o desânimo que se seguiu em relação ao assunto tem sido usado como propaganda contra o governo, Jucá voltou a dizer, na quarta-feira da semana passada, que a MP será, sim, editada. Segundo ele, “no próximo dia 11 de novembro, quando a nova legislação trabalhista entrará em vigor”. “Não há, portanto, nenhuma quebra do acordo feito aqui com senadores e deputados”, reforçou, em uma de suas redes sociais.

Se a MP for enviada conforme a promessa feita aos senadores, o presidente deve rever questões como a possibilidade de que grávidas trabalhem em ambientes insalubres, incluída pelo relator do projeto de lei na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), mas considerada “inoportuna” por Jucá. Em todas as versões adiantadas da MP, esse ponto foi retirado, sem muitas controvérsias. O relator da matéria no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), elaborou o parecer pela aprovação do texto contando com essa modificação via veto ou MP. Ele também acredita que o presidente Michel Temer deveria ter vetado a alteração que permite que acordo individual estabeleça jornada em que o empregado trabalhe 12 horas seguidas e descanse as 36 horas seguintes.

Recomendação

No relatório, Ferraço também recomendou, com o apoio de dezenas de senadores, a regulamentação do trabalho intermitente, que permite que as empresas contratem um funcionário para trabalhar esporadicamente e paguem apenas pelo período em que ele prestou os serviços, seja ele contado em dias ou horas. O governo deveria “conceder salvaguardas necessárias para o trabalhador” e “delimitar os setores em que esse tipo de jornada será permitida”, pontuou o relator. Outra questão que ele julgou “não estar madura” é a negociação do intervalo de trabalho, que poderá ser de 30 minutos — atualmente, o mínimo concedido é uma hora de descanso.

Apesar de serem controversos, especialistas acreditam que muitos desses pontos podem ser “ajustados pelo mercado”, sem necessidade de intervenção legislativa agora. “Eu acho que se pode melhorar por lei algumas questões, como a da grávida em ambiente insalubre, e estabelecer alguma transição para o fim da contribuição sindical, mas acredito que isso ficaria para o ano que vem, quando os ânimos estiverem mais arrefecidos. Tem que haver um tempo para analisar o que precisa de aperfeiçoamento”, acredita Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Promessas

A primeira parte da promessa, de revisar alguns desses pontos por veto, não foi cumprida. O presidente sancionou o texto em 13 de julho, exatamente como saiu das mãos dos parlamentares, sem vetar nada e estipulando 120 dias para que as medidas entrassem em vigor. A cinco dias do prazo acabar, a edição da MP, segunda parte da promessa do governo, também entrou em descrédito. Nos últimos quatro meses, especialistas e parlamentares se convenceram que o mais provável é que o texto fique como está. “Se o presidente não enviar essa MP, estará fazendo um favor ao país”, considera o cientista político e presidente da Arko Advice consultoria, Murillo de Aragão.

O especialista também defende que as mudanças sejam propostas por projeto de lei, o que facilitaria o debate e permitiria que os parlamentares discutissem mais a fundo “os prós e contras” das questões pendentes. “É melhor para o ambiente de trabalho. Não há necessidade de tomar nenhuma decisão por MP. Promessa, em política, só vale quando se pode cumprir, e essa foi feita para os sindicatos, que queriam manter os privilégios de arrecadar dinheiro”, criticou Aragão. Quanto ao trabalho intermitente e a questão das grávidas em ambiente insalubre, ele acredita que pode ser regulamentado de várias formas, não necessariamente por MP. Para o analista político Thiago Vidal, da Prospectiva Consultoria, um projeto de lei também seria a melhor opção do ponto de vista do Executivo, que lavaria as mãos quanto ao tema. “É um estresse a menos para o governo. Já tem muita MP trancando a pauta do Congresso”, disse.

Acordo

O compromisso com a MP foi necessário para que os senadores não alterassem o texto aprovado na Câmara, o que faria com que ele precisasse voltar à Casa anterior para mais discussão. Em véspera de recesso parlamentar e na iminência de que o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviasse denúncias contra o presidente Michel Temer à avaliação do Congresso, um eventual desvio de caminho ameaçaria o andamento da medida e postergaria a sanção presidencial, de forma que a lei dificilmente entraria em vigor ainda este ano, mesmo que fosse aprovada.

 

Mudanças na CLT reforçam negociação

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Propostas pelo governo e aprovadas pelo Congresso, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho entram em vigor em 11 de novembro. Garantias da Constituição serão preservadas, mas críticos temem empregados tenham proteção reduzida

ALESSANDRA AZEVEDO

Falta menos de uma semana para que as novas regras trabalhistas entrem oficialmente em vigor, em 11 de novembro. A espinha dorsal da Lei nº 13.467, que traz mais de 100 novidades à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a prevalência do “acordado sobre o legislado” em determinados temas. Significa dizer que a negociação entre patrões e empregados passará a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre o fracionamento das férias e a organização dos planos de cargos e da jornada de trabalho.

As duas partes poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, desde que respeitados os limites de 44 horas semanais e de 220 horas mensais estabelecidos pela legislação, que não foram modificados na reforma. “Você não pode alterar o horário de trabalho de 8h por dia ou 44h por semana, mas pode mudar a forma de compensar isso”, explica o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan. “Esse instrumento pode ser usado por um funcionário que tem interesse de trabalhar 10 horas de segunda a quinta-feira e, na sexta, ir embora ao meio-dia, por exemplo. Se for bom para ele e para o empregador, tem como firmar esse tipo de acordo”, observa. A lei “não obriga a mudança dos contratos vigentes, apenas a possibilita”, acrescenta o especialista.

A legislação também permite que os intervalos durante o trabalho sejam flexibilizados. Atualmente, a empresa é obrigada a dar de uma a duas horas de descanso para os empregados que fazem a jornada padrão, de seis horas por dia. Esse tempo passará a ser de, no mínimo, 30 minutos, o que será definido por acordo individual ou coletivo, feito entre o sindicato e a empresa. A ideia é que a diferença no período seja abatida no fim do expediente, o que permitirá que o trabalhador vá embora mais cedo, por exemplo. “A tendência é que temas como a jornada de trabalho e a duração de intervalo sejam as primeiras pautas colocadas em prática, porque podem otimizar o trabalho de forma mais simples e trazer vantagens para ambos os lados”, avalia o especialista em mercado de trabalho Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional.

Individual

Por acordo individual, diretamente entre empregado e patrão, também poderão ser negociados pontos como o banco de horas, que, atualmente, depende de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. A partir de sábado, se as duas partes concordarem com os termos, a compensação poderá ser feita de maneira flexível, desde que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas em até seis meses. Para o sindicalista Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à Força Sindical, essa questão é problemática porque, ao não passar pelo sindicato, “o acordo vai diretamente para o patrão, sem que o trabalhador tenha uma orientação sobre isso”.

Quanto às férias, o período disponível continua o mesmo: 30 dias por ano. O que muda é que, em consenso com o empregador, o funcionário poderá dividir esse período em três, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. A lei passa a permitir também que funcionários com mais de 50 anos de idade possam fracionar as férias, opção hoje vetada pela CLT. Além disso, fica proibido o início das férias dois dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado (geralmente, domingo). “Isso, se essa divisão for interessante para o trabalhador. Se ele não quiser, as férias continuam sendo como sempre foram”, pontua Furlan.

Outro ponto que dependerá de negociação entre empregador e funcionário é a possibilidade de demissão por consenso entre os dois. Pela legislação atual, quando pede demissão ou é demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem à retirada do fundo. A partir de 11 de novembro, o contrato poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa. O trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Para os técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), esse é um dos pontos questionáveis das novas regras. Eles entendem que, na prática, poderá haver pressão para que o trabalhador entre em um acordo que não o beneficie. Em nota técnica sobre a reforma, a entidade afirmou que “as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas” e, portanto, o estabelecimento de comum acordo “é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levado, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual”.

Hierarquia

O Dieese também entende que as novas regras fragilizam a proteção ao trabalhador demitido ao acabarem com a obrigatoriedade de que os sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologuem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano. “O trabalhador que precisar e buscar assistência para a realização da rescisão terá que arcar com o ônus desse auxílio. A regra vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor”, explica a entidade.

Uma das principais críticas em relação à reforma, ressaltada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, é o fato de que o empregador tem mais possibilidade de impor as condições na hora de negociar. Patrão e empregado não estariam, portanto, em pé de igualdade para poder chegar a um acordo. Por isso, ele entende que a reforma é “inconstitucional desde a espinha dorsal”. O negociado sobre o legislado, segundo ele, “reduz a proteção social do trabalhador”.

Mau empregador

O impasse que pode surgir nessa situação é reconhecido por Alexandre Furlan, da CNI. “Quem dirige a prestação de serviços é o empregador. Então, eu não vou dizer que ele não tem a prevalência da hierarquia. É claro que, se uma empresa tiver, por exemplo, dois empregados, concordo que eles estarão mais sujeitos a fazer o que o patrão quer, para não perderem o emprego. Isso pode acontecer”, considera. Mas ressalta: “Isso é o mau empregador, que nós não defendemos”.

 

Regras trabalhistas: MPs sairão dia 11

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Pelo Twitter, Jucá garante que ajustes à reforma prometidos pelo governo a parlamentares serão publicados na data em que as mudanças na CLT entram em vigor. Dyogo Oliveira esteve na CMO para explicar medidas para conter gastos em 2018

HAMILTON FERRARI

ESPECIAL PARA O CORREIO

O governo deve publicar a medida provisória (MP) que modificará alguns pontos da reforma trabalhista no dia 11 de novembro, quando as novas regras entram em vigor. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), um dos principais interlocutores da base aliada, usou a rede social Twitter, para anunciar que o Executivo vai manter o acordo firmado com os parlamentares de alterar alguns pontos aprovados no Congresso Nacional.

“Aproveito para reafirmar o compromisso do governo (de Michel) Temer em editar uma medida provisória que complementará a legislação trabalhista”, afirmou. “Não há, portanto, nenhuma quebra de acordo feito aqui com senadores e deputados”, apontou Jucá. O principal ponto de discussão é o que trata da obrigação da contribuição sindical, que se tornou opcional para os trabalhadores.

A questão do imposto sindical é considerada página virada para alguns parlamentares. O relator da reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), já disse que “em nenhuma situação” vai voltar a debater o tema nas Casas legislativas. Ele defende, porém, que seja enviado um Projeto de Lei ao Congresso Nacional com alguns pontos das alterações. Segundo o parlamentar, a medida provisória gera insegurança jurídica porque “traz uma pauta que já foi vencida”.

O uso excessivos de MP do governo tem causado questionamentos entre os parlamentares. O próprio presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), pediu o Executivo evitasse o mecanismo para assuntos que não fossem urgentes. Apesar disso, as mudanças no Orçamento de 2018 chegaram ao Congresso por MP, causando um certo constrangimento. Ontem, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, foi à Comissão Mista de Orçamento (CMO) da Câmara participar da audiência pública que explicar as medidas que buscam ajustar as contas públicas no ano que vem.

Para amenizar a forma, o ministro se concentrou no conteúdo, enfatizando que o Congresso tem colaborado “sempre” com o governo no “ajustamento da economia”. “É evidente que há a necessidade de um processo de convencimento, de explicação e justificativa e nós faremos esse processo, sim, e tenho certeza que haverá a aprovação”, pontuou.

Na saída da audiência, Dyogo sinalizou que o governo pode liberar parte do valor que está contingenciado no ano. Foram cortados R$ 44,9 bilhões no total, mas a equipe econômica liberou R$ 12,8 bilhões em setembro. “Este ano, nós estamos com um nível de contingenciamento muito forte, mais de R$ 30 bilhões”, afirmou. “A opção (de liberação) ocorrerá se tiver espaço e muita segurança no cumprimento da meta fiscal”, declarou. O governo espera fechar o ano com um rombo de R$ 159 bilhões.

 

TST lança série de vídeos sobre as principais mudanças da Reforma Trabalhista

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A um mês da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista, o canal do TST no Youtube lançou uma série de vídeos com as principais alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei, sancionada em julho, muda diversas regras sobre jornada de trabalho, férias, entre outros temas.

A série “Antes e Depois da Reforma Trabalhista” conta com 14 vídeos, cada um deles sobre um ponto específico da nova lei. A proposta é mostrar de forma objetiva como o assunto era abordado anteriormente e como passará a ser tratado com a reforma. Uma maneira de empregado e empregador se informarem sobre as mudanças nos direitos trabalhistas.

A série de vídeos foi produzida pela Coordenadoria de Rádio e TV do tribunal, sob a supervisão da Secretaria de Comunicação Social, e já está disponível no canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

Confira a série no link:

http://www.youtube.com/playlist?list=PLSAyE9HVlBfIhEFeBCQaZebgRDxaCuvR2

Greve nos Correios – Maioria dos sindicatos aceita proposta do TST

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Nesta sexta-feira (6), a maior parte dos sindicatos de trabalhadores dos Correios, em assembleias, votou pela aceitação da proposta do ministro Emmanoel Pereira, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, informou a empresa. A assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 com as  federações representantes dos trabalhadores está prevista para terça-feira (10).

A proposta apresentada pelo TST prevê reajuste de 2,07% (INPC) retroativo ao mês de agosto de 2017, compensação de 64 horas (8 dias) e desconto dos demais dias de ausência, além da manutenção das cláusulas já existentes no ACT 2016/2017. A cláusula 28, que trata do plano de saúde, continua sendo mediada pelo TST, de acordo com dados divulgados pelos Correios.

“Dos cerca de 108 mil empregados do quadro funcional, aproximadamente 90% estão trabalhando normalmente em todo o país. A rede de atendimento está aberta em todo o Brasil e todos os serviços, inclusive o SEDEX e o PAC, continuam disponíveis. Apenas os serviços com hora marcada (Sedex 10, Sedex 12, Sedex Hoje, Disque Coleta e Logística Reversa Domiciliária) estão suspensos”, revelou a empresa.

Neste fim de semana, os Correios fará mais um mutirão. A expectativa é de entregar aproximadamente 5 milhões de cartas e encomendas.

Correios lança edital de concurso público nas áreas de Segurança e Medicina do trabalho

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Os Correios divulgaram nesta quinta-feira (5) edital de concurso público, em âmbito nacional, para o preenchimento de vagas nas áreas de Segurança e Medicina do Trabalho. As vagas são para os cargos de auxiliar de enfermagem do Trabalho, técnico de segurança do Trabalho, enfermeiro do Trabalho, engenheiro de segurança do Trabalho e médico do Trabalho. O certame é organizado pelo Iades e abrange vagas e formação de cadastro reserva para todas as unidades da federação, com exceção do Mato Grosso

As provas objetivas para todos os cargos, com 50 questões de múltipla escolha, ocorrerão na data provável de 26 de novembro, no turno da tarde, com duração de 4 horas. As inscrições, somente pela internet, serão pelo site da organizadora do concurso, de 9 a 20 de outubro. O valor da inscrição é de R$ 50,00, para os cargos de auxiliar de enfermagem do Trabalho e técnico em Segurança do Trabalho, e de R$ 70,00, para enfermeiro do Trabalho, engenheiro de Segurança do Trabalho e médico do Trabalho.

A seleção, de acordo com a companhia, tem o objetivo de  repor o quadro de profissionais técnico-especializados, em cumprimento às exigências de norma regulamentadora do Ministério do Trabalho. Essa norma estabelece, dentre outros critérios, a exigência legal mínima de um quantitativo de cargos para compor o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT ) da empresa.

Os aprovados em todas as fases da seleção serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com os Correios, de acordo com a classificação, a localidade selecionada e as necessidades da empresa. O contrato de trabalho será regido pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), inclusive no que diz respeito ao período de experiência e à rescisão, sujeitando-se às normas do Regulamento Interno de Pessoal e do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Correios.

Outras informações no site da organizadora do concurso e no site dos Correios.

Exigência de informar exame toxicológico no Caged começa nesta quarta

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Portaria nº 945 do Ministério do Trabalho exige que os exames sejam feitos antes da admissão e por ocasião do desligamento. Os exames são custeados pelas empresas e a regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral

A partir desta quarta-feira (13), as empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico nos motoristas admitidos e demitidos. A Portaria nº 945, do Ministério do Trabalho, exige exames toxicológicos, realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e à confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.

Os exames são custeados pelas empresas e a regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral.

Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico.

O exame toxicológico de que trata a portaria somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia) ou por acreditação concedida pelo Inmetro, de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise”, da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.

A exigência, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, tem como objetivo conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015.

“Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas estradas”, destaca o ministro. “É um reforço ao combate ao uso de drogas nas rodovias e uma proteção ao trabalhador de excesso de jornadas. A sociedade toda é beneficiada com mais segurança nas nossas rodovias”, destaca.

As empresas começaram a ser notificadas das mudanças no Caged no dia 6 de julho, de modo que tivessem mais tempo para se adequar às novas regras. A empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em lei.

O coordenador Geral do Caged, Mario Magalhães, afirma que todos os recursos necessários foram implementados para que as empresas não tenham dificuldades em operar o sistema. “Contudo, é só a partir de agora que poderemos aferir os resultados com precisão. Por enquanto, fomos procurados apenas para esclarecer dúvidas das empresas”, ressalta Magalhães.

Veja as orientações do Ministério do Trabalho no link: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/Caged/orientacoes-portaria-exame-toxicologico.pdf

Contribuição sindical pode ser maior

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ROSANA HESSEL

Os sindicatos negociam com o governo a volta da contribuição compulsória do trabalhador na Medida Provisória (MP) que deverá ser publicada em outubro alterando alguns termos da reforma trabalhista, sancionada em julho. E o imposto sindical proposto poderá ficar mais caro para quem não é sindicalizados do que o anterior, que equivalia a um dia de salário.

Em reunião com o presidente Michel Temer e os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, das Comunicações, Gilberto Kassab, e do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah apresentou proposta para a criação de uma única contribuição sindical, que seria aprovada em assembleia, e substituiria as três existentes atualmente — o imposto compulsório, o sindical (paga pelos associados) e o assistencial.

“A ideia é ter uma (contribuição) ao invés das três. Se juntar as três, a somatória poderá ser mais que um dia, mas quem vai definir os valores são os trabalhadores”, afirmou Patah. Ele admitiu que, em alguns casos, essas contribuições chegam a somar três dias de salário por ano, mas ele negou que a intenção dos sindicatos com essa contribuição seja aumentar a arrecadação. Segundo ele, o pagamento é necessário para “cobrir obrigações das centrais que não foram retiradas pela reforma”.

O sindicalista reforçou que essa nova contribuição seria instituída a partir das negociações em assembleias e os trabalhadores é que definiriam o valor. “Queremos construir dentro do negociado sobre o legislado”, frisou. De acordo com Patah, Temer e Meirelles “demonstraram simpatia” em relação à proposta. Procurado, o Planalto informou que “o que for de consenso com o Congresso, o governo apoia”, mas acrescentou que “esse consenso precisa ser construído”.

As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entram em vigor em novembro e a medida provisória com pontos que precisam ser alterados a pedido de senadores para a aprovação da matéria está em fase de construção. A previsão é que a MP seja publicada “nos próximos 30 dias”, de acordo com o presidente da UGT.

Temer tem novo encontro com representantes de centrais sindicais e do empresariado hoje. A reunião será no Palácio da Alvorada, seguida de um almoço. No cardápio, segundo fontes palacianas, está a busca de medidas que garantam o aumento do emprego. Segundo Patah, também serão discutidas “medidas para revigorar a economia, questões do crédito, obras paralisadas do Minha Casa Minha Vida e, principalmente, a questão da renovação das frotas”.

Ele afirmou que apresentou ao presidente uma sugestão de MP para impedir a automação das redes de supermercados, como ocorreu no passado com os postos de gasolina, quando o peemedebista era presidente da Câmara dos Deputados.

65% dos profissionais de departamento jurídico não querem trabalhar como terceirizados

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Pesquisa da ProJuris com profissionais do setor buscou entender como a Lei da Terceirização vai afetar esse mercado no Brasil

A ProJuris, empresa que desenvolve softwares para gestão jurídica, fez um levantamento sobre como a Lei da Terceirização, sancionada pelo Presidente Michel Temer, vai afetar os Departamentos Jurídicos no Brasil. A pesquisa teve a participação de 82 profissionais que responderam cinco perguntas para explicar como a lei vai afetar esse mercado.

A lei já está vigorando em todo o território nacional com a proposta de flexibilizar a relação entre empresas e prestadores de serviço, dando prioridade e autonomia às decisões que partem do acordo entre estes dois agentes em desvantagem da CLT.

Segundo o levantamento, 35% dos profissionais do setor jurídico concordam que as mudanças previstas na lei 13.429/2017 impactam no trabalho; 24% acham que a lei contribui positivamente, pois aumenta a competitividade do mercado; 24% entende que a lei é positiva, pois desburocratiza o processo de terceirização; e 16 % acreditam que será negativa, pois o leilão do mercado vai gerar baixa qualidade.

Quando perguntados se acreditam que, agora outorgada a lei, a demanda do departamento jurídico vai aumentar, 71% responderam que sim e 29% acreditam que não haverá o aumento devido à lei.  Referente ao número de processos trabalhistas, (49%) acreditam que haverá um aumento, (30%) irá se manter e (21%) acredita que vai diminuir.

Um dado que chamou atenção é a falta de interesse dos profissionais em se tornar terceirizado: 65% não gostariam de trabalhar como profissional terceirizado, já 35% aceitariam trabalhar nesse regime de contratação.

“É possível reconhecer na pesquisa indicativos que apontem para a diminuição da burocracia e do combate à morosidade da justiça trabalhista, mesmo que, segundo a opinião dos profissionais entrevistados, o volume processual tenda a aumentar com a Lei da Terceirização. Na pergunta que se destina objetivamente a gerar um extrato da percepção (negativa ou positiva) dos profissionais, o equilíbrio nas percepções prevalece. Em resumo, acredito que a real influência da nova lei será percebida na prática e em diferentes níveis por cada setor”, comenta Sergio Cochela, CEO da ProJuris.

Sobre a Projuris

Há 28 anos no mercado, a ProJuris desenvolve softwares de gestão para a área jurídica e atende clientes em todo o Brasil, desde profissionais autônomos e escritórios de advocacia até empresas multinacionais, com versões específicas para cada um destes 3 públicos. Localizada no polo tecnológico de Joinville (SC), a empresa auxilia no gerenciamento de mais de cinco milhões de processos de seus milhares de clientes.