TRT-DF determina que Correios não pode alterar forma de cálculo de um terço de férias dos funcionários

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região em Brasília julgou procedente a ação civil pública da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) por alterar a forma de cálculo da conversão de um terço de férias dos funcionários. A alteração reduzia em pelo menos 50% o valor da gratificação de férias.

De acordo com advogada Adriene Hassen, que representou a ADCAP na ação pelo escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, a alteração da norma empresarial, além de irregular, não poderia se aplicar aos empregados contratados. “O benefício é incorporado ao regramento interno da ECT e faz parte dos direitos previstos no Manual de Pessoas dos Correios (MANPES)”, explica a advogada.

Na sentença, o juiz Augusto Cesar Alves de Souza Barreto, da 15ª Vara do Trabalho, afirma que, “embora não seja dado ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios adotados nos Planos de Cargos e Salários ou em Regulamento de Pessoal, a não ser que configurem inconstitucionalidade ou ilegalidade – poder diretivo do empregador, uma vez criado o regulamento e efetuada a adesão, qualquer alteração prejudicial ou revogação das vantagens deferidas somente atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento empresarial”.

Adriene destaca que na sentença do juiz fica claro que as alterações feitas pela ECT, por força da vedação expressa no artigo 468 da CLT e em virtude do princípio da proteção ao trabalhador, não podem alcançar aqueles que foram admitidos anteriormente ao novo cálculo estabelecido pela empresa.

O juiz Augusto Cezar revelou que “pela análise dos autos, verifica-se que a ADCAP buscou ver mantida a gratificação de férias no percentual de 70% regularmente percebida ao longo de anos quando do pagamento do abono pecuniário”. Porém a ECT determinou a extensão da cláusula 59 do Acordo Coletivo de Trabalho (gratificação de férias de 70%) também quando do pagamento do abono pecuniário.

Desta forma, pela sentença do juiz, “o pagamento do adicional de férias de 70%, durante vários anos, aderiu ao contrato de trabalho como condição benéfica, não podendo ser suprimido pelo empregador, nos termos do art. 468 da CLT. Razão pela qual, a supressão de vantagem paga ao longo de anos, por força de interpretação extensiva mais favorável de norma coletiva, importa em ofensa ao princípio da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual lesiva”.

Fonte: assessoria de comunicação do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados

Reforma trabalhista: Brasil entra na lista de 24 casos que serão analisados pela OIT por descumprimento de normas internacionais

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Nota Técnica da Anamatra entregue ao diretor-geral da OIT em Genebra trata dos efeitos da Lei 13.467/2017 sobre as ações trabalhistas e as negociações coletivas destaca que despencou em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, uma redução média de 39,6%, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e patrões. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos.

A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, decidiu, na manhã desta terça (11/6), que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) fere a Convenção 98 da OIT, que trata da aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, da qual o Brasil é signatário. Com isso, o “caso Brasil” entra para a lista curta dos 24 casos que serão discutidos durante o evento, que segue até o dia 21 de junho, em Genebra (Suíça).

Representando a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Luciana Conforti, diretora de Formação e Cultura, acompanha as discussões sobre o tema. A Associação entregou nota técnica sobre a reforma trabalhista ao diretor-geral da OIT, Guy Rider, na qual apresenta um balanço dos 18 meses de vigência da Lei 13.467/2017, que fez mais de 200 mudanças em 117 artigos da CLT. O estudo da entidade aborda diversos temas do relatório dos peritos da OIT acerca da lei, que serviu de base para a decisão desta terça.

No tocante às negociações coletivas, a Anamatra ressalta a redução em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, representando uma queda média de 39,6% de negociações coletivas, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e empregadores. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos.

“Sindicatos patronais e de trabalhadores tiveram a redução de 90% de suas receitas, após a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que poderá ser acentuado, caso seja definitivamente aprovada a Medida Provisória nº 873/2019, que proíbe o desconto salarial das contribuições sindicais, mesmo que aprovado em assembleia, por negociação coletiva”, alerta.

A nota técnica da Anamatra também aponta que a Lei não atenuou o quadro de desigualdade social no Brasil. O desemprego atinge 13,4% dos brasileiros, ocorreram demissões em massa, com sinalização de contratação de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, e das 129.601 vagas criadas em abril de 2019, 4.422 são de trabalho intermitente e 2.827 na modalidade de trabalho parcial. “A extrema pobreza entre os brasileiros aumentou de 25,7% para 26,5% entre 2016 e 2017, tendo como causas o desemprego e o aumento da informalidade”, analisa.

Quanto ao número de ações trabalhistas, a Anamatra informou a redução de 34%, em face das restrições do acesso à Justiça, o que também diminuiu a arrecadação de custas e contribuições previdenciárias e colocou em dúvida a própria sobrevivência institucional desse ramo especializado do Poder Judiciário. “Mais de 40% das ações trabalhistas são para cobrar direitos básicos não remunerados, como verbas rescisórias”, recorda a Associação.

A Anamatra também analisou o cenário de ameaça à independência judicial dos juízes, caso não aplicassem a Lei 13.467/2017 de forma literal, ainda que com base na Constituição e em normas internacionais do trabalho, inclusive com ameaça de extinção da Justiça do Trabalho. “A reforma trabalhista criou o princípio da intervenção judicial mínima na vontade coletiva, para impor que os juízes do Trabalho apenas apreciam questões formais dos instrumentos coletivos, sem a análise sobre possíveis violações à lei, à Constituição e a normas internacionais, o que também viola o princípio da independência judicial”, aponta a nota.

Confira os documentos entregues ao diretor-geral da OIT pela Anamatra:

Nota técnica em Português
Ofício em Português

Nota técnica em Inglês
Ofício em Inglês

Mães – proteção nem sempre funciona na prática

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Estatísticas de importantes institutos de pesquisas, no mundo inteiro, apontam que as mães são mais produtivas, que a gestação aumenta as atividades neurais ligadas à criatividade, ao relacionamento interpessoal e ao controle das emoções

Também já foi confirmado que elas têm mais têm flexibilidade, porque estão acostumadas com duplas jornadas e por isso conseguem otimizar o tempo. No entanto, apesar das comprovações, a maternidade ainda é uma grande barreira na busca pelo sucesso no mercado de trabalho. Segundo especialistas, persiste o pensamento de que o empregador não suportará o tempo de afastamento, sem preencher aquela necessária vaga, e também que há o risco da perda da função com a licença-maternidade, já que há milhares de desempregados, a tecnologia avança rápido e a funcionária voltará desatualizada.

O tempo passa, mas os empecilhos são os mesmos, tanto na convicção das mães, quanto das empresas e dos gestores: receio de a mãe – principalmente as de primeira viagem – faltar ao trabalho, caso o filho passe mal; de ela pedir para chegar mais tarde no trabalho para ir em uma reunião escolar; ou de se atrasar, devido à exaustão da rotina. Quase sempre, a realidade é cruel. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que 50% são demitidas no período de até dois anos após o término da licença, devido à mentalidade de que os cuidados com os filhos são praticamente uma exclusividade delas.

Já a Pesquisa dos Profissionais da Catho de 2018, com mais de 2,3 mil mães, afirma que 30% das mulheres deixam o trabalho para cuidar dos filhos. Entre os homens, esse número é quatro vezes menor: 7%. Dani Junco, fundadora e diretora-executiva (CEO) da B2Mamy, aceleradora que conecta mães ao ecossistema de inovação, ao falar sobre o assunto, lembra que o número de lares brasileiros chefiados por mulheres cresceu de 23% para 40% entre 1995 e 2015 – pesquisa Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça, de 2017, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Dani destaca, também, que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento, pelos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Entre 2005 e 2015, o número de famílias compostas por mães solo subiu de 10,5 milhões para 11,6 milhões, segundo o IBGE. Das 10,3 milhões de crianças brasileiras com menos de 4 anos, 83,6% (8,6 milhões) tinham como primeira responsável uma mulher, mãe biológica ou não, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad/2015). E, segundo a consultoria Robert Half, a cada 10 mulheres 4 não conseguem retornar ao mercado após a licença maternidade”, reforça.

A empresária fez uma simulação, que chamou de “distopia Handsmade Tale”. “Acabamos de acordar com o mundo completamente estéril, assim como você já deve ter desejado ao saber que a moça da sua equipe está grávida ou ao ouvir o insuportável choro de uma criança dentro da sua bolha matinal. Eles deixaram de existir, ufa! E agora?”, questiona. Os resultados seriam desastrosos. Primeiro, diz, o faturamento de R$ 50 bilhões que representa o segmento infantil, de acordo com a Consultoria Nielsen, deixaria de ser injetado na economia. “Não estão somados aqui turismo, entretenimento e outras áreas correlatas que atendem a esses 20% da população”.

Em segundo lugar, com a população envelhecendo, não teria mão de obra suficiente para manter alguns serviços. “Sem falar das novas cabeças que não nasceriam.Portanto, pesquisa, inovação e desenvolvimento seriam escassos. Terceiro, se você parar meio milésimo para pensar comigo, bum, acabou o mundo, que é bem maior que esse seu umbigo aí”, provoca Dani Junco. Claudia Consalter, mãe de gêmeos e fundadora da Orthodontic, rede de clínicas de ortodontia, assinala o preconceito com mães trabalhadoras. “Percebo que é uma questão cultural. Em minha experiência, senti que as pessoas achavam estranho quando eu deixava meus filhos na escola o dia inteiro”, relata.

Entre as cinco dicas que Luzia Costa, CEO do Grupo Cetro (Sóbrancelhas, Beryllos e DepilShop), dá para quem é mãe e quer iniciar a vida empreendedora, a principal é: enfrente julgamentos e aceite ajuda. “Sem dúvidas, muitas pessoas irão te criticar por dedicar um tempo do seu dia para trabalho e vida profissional, deixando filhos com avós, babás, escolinhas, entre outros. Mas precisamos sempre realizar nossos sonhos, ter nossas ambições até mesmo para dar condições melhores para nossos filhos. Por isso, enfrente, aguente firme, pois só você sabe os motivos das suas escolhas. Tome as rédeas da sua vida e, se precisar, peça ajuda para pessoas que te apoiam”, ensina.

A lei e a vida real

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia destaca, entre os benefícios para as trabalhadoras, a licença-maternidade – direito previsto na Constituição – que, somente em 2018, atendeu mais de 53 mil mulheres no Brasil. João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a licença é assegurada por lei desde 1943. “Atualmente, o empregador é obrigado a conceder 120 dias, mas é possível estender até 180 para os que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que gera benefícios fiscais para os contratantes”, conta.

A lei é de 1943, mas, na prática, nem sempre funciona. Para superar as dificuldades, mães raramente contam com ajuda. Mesmo assim, muitas narram histórias de sucesso. Claudia Santos, aos 38 anos, tem dois filhos (21 e 15 anos) e uma neta de 3 anos. Começou a trabalhar aos 14 anos, em Belém (PA). “Fazia salgados e vendia em uma banquinha”. Aos 17 anos, foi trabalhar em um restaurante, com a mesma função. Engravidou em seguida e não aguentou o calor do fogão. Preferiu pedir as contas. “Deixei o emprego antes de ser demitida. Ouvia o chefe dizendo que mulher grávida é problema porque falta ao serviço e aumenta o custo por causa do salário-família. Fui trabalhar em casa. Só consegui voltar a trabalhar fora depois de dois anos”, diz.

Claudia saiu de Belém, veio para Brasília e se fortaleceu. Hoje, faz faculdade de Enfermagem. Atualmente trabalha em um restaurante. “Saio de casa às 5h15 e retorno às 23 horas, para conseguir pagar as contas e o aluguel. Mas não abandono os estudos. Minha filha (21 anos) me ajuda. Ela também estuda. Está cursando Ciência da Computação”, conta, orgulhosa. Maire Laide Albernaz Neiva, 62, administra um restaurante de sucesso, com 20 funcionários, depois de criar três filhas (43, 41 e 38 anos). “Comecei cedo, aos 14 anos, como uma espécie de contínuo de agência de automóveis. Aos 15 anos, fui transferida para a área de cobrança. Depois fui para a Tesouraria e cheguei a chefe do setor financeiro, aos 25 anos”, relata Meire.

As três filhas foram criadas, praticamente, dentro da concessionária. Os patrões montaram berço e a infraestrutura para as crianças. “Mas nunca tirei licença-maternidade. Voltava a trabalhar 15 após ter neném. Precisava do dinheiro e tinha a opção de ganhar dobrado”, afirma. Aos 30 anos, Maire, que saiu de Paracatu, interior de Minas Gerais, com apenas dois anos, começou a trabalhar com moda. Chegou a ter três lojas em Brasília. Entrou quando foi possível para a Faculdade de Moda. Conseguiu o diploma aos 50 anos. Uma vitória para quem tem uma mãe de 85 anos “que não sabe ler nem escrever”. “Hoje, minhas filhas têm vidas próprias. Mas ainda cuido de minha mãe e de uma sobrinha especial de 45 anos”, destaca.

Grasiela Maria de Araújo, 36, entrou para o mercado de trabalho aos 18 anos.Iniciou como atendente em uma lanchonete. Já tem um filho de 18 anos e outros dois, de 15 e 6 anos, de uma união estável que já dura 17 anos. “A gente ouve o tempo todo que mãe não trabalha, faz corpo mole. É difícil. Já perdi emprego porque de cara disseram que eu não estaria disponível para viajar”, assinala. Grasiela faz parte das estatísticas daquelas mães demitidas ao retornar. “Quando tive o terceiro filho, em 2013, tirei a licença e mais um mês de férias. Ao voltar, fui desligada”. Mas não esmoreceu. Fez bicos enquanto esperava emprego de carteira assinada, que só veio dois anos depois. “Entrei na Justiça, consegui uma creche, com a ajuda do meu marido que me auxiliou em tudo”, diz Grasiela.

A tributarista Rhuana Rodrigues, 38, é sócia do Chenut, Oliveira, Santiago Advogados. Casada desde 2006, teve o primeiro filho, de quatro anos, aos 33 anos. O segundo é recente: está com apenas 3 meses. “Especialmente comigo, não houve discriminação, porque sou dona do meu negócio e diretora de Recursos Humanos do escritório. Mas ouço histórias terríveis. Algumas mulheres penam depois da maternidade”, conta. O marido de Rhuana, com a mesma idade, é servidor. “É claro que o peso maior da responsabilidade com os filhos sempre recai sobre a mãe. Mas costumo dizer que meu marido não ajuda, ele compartilha o cuidado com as crianças”, argumenta. Durante o tempo da licença-maternidade, Rhuana aproveitou que o “bebê dormia o dia inteiro”, para concluir a monografia de pós-graduação em direito digital.

Estudo mostra que salário ainda é fator decisivo para 75% dos profissionais

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Levantamento aponta também que a maioria acredita que o salário atual não é adequado às responsabilidades de seu cargo. “Nesse ano, 86% das empresas pretendem fazer contratações permanentes pela CLT. Os planos se concentram fortemente em cargos de analistas e vão até os cargos de gerência. Isso também está se traduzindo em salários mais altos, com 50% das empresas aumentando a remuneração em mais de 3% acima do dissídio”, afirma Caroline Cadorin

A transformação no mundo do trabalho, em que profissionais, principalmente millennials, buscam uma ocupação com senso de propósito e coerente aos seus valores é cada vez mais visível, mas o salário ainda é fator decisivo para a maioria na hora da escolha entre duas propostas de trabalho. A Análise de Tendências & Salários do Brasil 2019 da Hays – líder mundial em recrutamento – mostra que 75% dos profissionais considera sair da empresa por conta de um salário maior.

“Em 2019, 65% dos funcionários avaliam mudar de local de trabalho. Apesar de benefícios como home office e flexibilidade serem cada vez mais valorizados, o salário ainda é o motivo número um”, afirma Caroline Cadorin, diretora da Hays Experts.

A pesquisa também revela que 53% dos profissionais acredita que seu salário atual não é adequado às responsabilidades de seu cargo. As áreas mais insatisfeitas são: Jurídica, CEO, Relações Governamentais e Compras/Procurement. Do lado oposto, as áreas que consideram que o salário é adequado ao cargo são Operações/Manufatura; Tecnologia da Informação/Sistemas; Administrativa e Marketing.

O estudo mostra também que, se o recrutador encontra um candidato ideal, mas com uma expectativa salarial mais alta, a maior parte das empresas (61%) opta por negociar um valor intermediário, sendo que a maioria negociaria o salário em até 10%.

Diante deste cenário, as empresas devem investir no fortalecimento do propósito da marca, a fim de atrair os talentos e se diferenciarem no mercado, amenizando que as decisões por parte dos profissionais sejam pautadas na remuneração.

“Nesse ano, 86% das empresas pretendem fazer contratações permanentes em contrato CLT. Os planos de contratação se concentram fortemente em cargos de analistas e vão até os cargos de gerência. Isso também está se traduzindo em salários mais altos, com 50% das empresas aumentando a remuneração em mais de 3% acima do dissídio”, finaliza Cadorin.

Esta é a oitava edição do mais relevante estudo da consultoria sobre o mercado de trabalho no país, que reuniu a opinião de 2.600 profissionais e mais de 400 empresas de todos os portes e dos principais setores produtivos brasileiros. O estudo completo pode ser acessado pelo link: http://www.hays.com.br/guia-salarial-2019/

Sobre a Hays

A Hays plc (o “Grupo”) é um grupo líder global de recrutamento profissional. O Grupo é especialista no recrutamento de pessoas qualificadas, profissionais e capacitadas em todo o mundo, sendo líder de mercado no Reino Unido e Ásia-Pacífico, e um dos líderes de mercado na Europa Continental e na América Latina. O Grupo opera nos setores público e privado, atuando em posições permanentes, contratos e trabalhos temporários. Em 31 de dezembro de 2018, o Grupo totalizava 11.700 funcionários, trabalhando em 262 escritórios, em 33 mercados e mais de 20 especialidades.

Até o dia 30 de junho de 2018:

– o Grupo reportou receitas líquidas de £ 1,072 bilhões e lucro operacional (itens pré-excepcionais) de £ 243,4 milhões;

– o Grupo colocou cerca de 77.000 candidatos em empregos permanentes e cerca de 244.000 pessoas em trabalhos temporários;

– 19% das receitas líquidas do Grupo foram provenientes de Austrália e Nova Zelândia, 26% da Alemanha, 24% do Reino Unido e Irlanda e 31% do Resto do Mundo (RdM);

– as vagas temporárias representaram 58% das receitas líquidas e as vagas permanentes representaram 42% das receitas líquidas;

– a Hays opera nos seguintes países: Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Chile, República Tcheca, Dinamarca, França, Alemanha, Hungria, Índia, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Malásia, México, Holanda, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Romênia, Rússia, Cingapura, Espanha, Suécia, Suíça, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e EUA.

As ações dos “sangues-azuis”

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“Nas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para milhões do setor privado, nenhum servidor se mexeu de verdade. Eles ficaram caladinhos, em negociações com o governo para evitar o fim do imposto sindical e achavam que uma ação mais contundente os prejudicaria. Publicamente, até diziam que eram contra. Mas, nos bastidores, reinava o ‘não é da minha conta'”

Centrais sindicais, federações e confederações de trabalhadores, especialmente as ligadas aos servidores públicos federais das carreiras de Estado, estão cirurgicamente organizadas e alinhadas para barrar a proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, em tramitação na Câmara dos Deputados. Os chamados sangues-azuis passaram a usar as mesmas armas do governo. Se estabeleceu uma guerra de propagandas em mídias sociais e tradicionais. Dinheiro a rodo que jorra em defesa de categorias específicas, mas não necessariamente em benefício da sociedade, de acordo com especialistas.

Ao olhar a agenda de atividades – manifestações, paralisações, visitas a autoridades e parlamentares-, analistas do mercado observam que o foco da elite do serviço público não mudou: é salvaguardar os próprios interesses. Do contrário, teriam, em passado recente, atuação efetiva em decisões que prejudicaram a parte mais pobre da população, como a reforma trabalhista e a terceirização irrestrita. Mas para a previsão de aumento do desconto nos salários de 11% para 14% até 22% da contribuição previdenciária, com a intenção de economia R$ 29,3 bilhões em 10 anos, a reação foi imediata.

“Nas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para milhões do setor privado, nenhum servidor se mexeu de verdade. Eles ficaram caladinhos, em negociações com o governo para evitar o fim do imposto sindical e achavam que uma ação mais contundente os prejudicaria. Publicamente, até diziam que eram contra. Mas, nos bastidores, reinava o ‘não é da minha conta’”, destacou um técnico que não quis se identificar. No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, sem a reforma, o futuro do país é incerto.

O corporativismo no setor público é um dos mais organizados, admitiu. “São cerca de 1,1 milhão de federais e de mais de 12 milhões de funcionários estaduais e municipais no país, que pensam com o bolso e têm a receptividade dos parlamentares, que pensam com o voto. Esse é o drama. Cada carreira olha para o próprio umbigo ou para o benefício do vizinho”, ironizou Castello Branco. Ele lembrou que o rombo total da Previdência, de R$ 265,2 bilhões em 2018, tende a crescer para R$ 294,9 bilhões esse ano.

Capitalização

Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério do Planejamento, assinalou que a estratégia de alguns servidores está equivocada. O eixo central deveria ser o projeto de capitalização da Previdência e a retirada dos direitos dos trabalhadores da Constituição. Como exemplo, ele citou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes do FGTS, o trabalhador se tornava “estável” com 10 anos de serviço. Se fosse demitido após, recebia uma grande indenização. “Perto do prazo, os patrões demitiam e contratavam com a opção pelo FGTS e salário maior. Em pouco tempo, na década de 1960, o FGTS deixou de ser uma opção. Quem não aceitava, não tinha emprego. O mesmo vai acontecer com a capitalização. Se for adotada, ninguém mais se livrará dela”, disse Nepomuceno.

Sexta-Feira Santa é feriado?

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Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece diferença entre feriado e ponto facultativo. O feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais

A Páscoa se aproxima e, com ela, a Sexta-Feira Santa, quando a maioria dos trabalhadores brasileiros não trabalha. Aí surge a dúvida: afinal, é ou não feriado? Existe uma lei que define o que é feriado e o que é ponto facultativo? A lei é igual para todos os trabalhadores?

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia Leif Naas, são feriados nacionais as datas de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. E a Sexta-Feira Santa?

As demais datas, mesmo que já integrem o calendário de descanso dos brasileiros, só podem ser consideradas feriado nos estados ou municípios que decretarem feriado neste dia. “Segundo a lei 9.093/95, os municípios brasileiros podem criar até quatro datas para feriados, incluída a Sexta-Feira Santa. Além disso, os estados podem estabelecer suas datas magnas como feriados estaduais”, afirma Naas.

De acordo com o auditor-fiscal, o feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais. “Existem algumas atividades que podem ter trabalho nos feriados. Para uma empresa funcionar nessas datas, ela deve ter uma permissão, conforme regras do Decreto 27.048/49 e da Lei 10.101/00”, afirma.

Folga

É o caso de lojas de shopping, conveniências ou supermercados, por exemplo. Eles devem observar as leis municipais para funcionar aos domingos e feriados. “O trabalho no dia de feriado gera ao trabalhador o direito de receber uma folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse acordo pode ser feito entre o empregador e o empregado”, explica o auditor-fiscal.

Nada impede, no entanto, que o trabalhador ganhe folga nos chamados dias de ponto facultativo, datas festivas que não são consideradas por lei como feriados. Nesses casos, existem duas possibilidades para que seja concedido o dia de descanso ao trabalhador: previsão da folga em acordo ou convenção coletiva da categoria ou decisão do empregador.

No caso de acordo ou convenção coletiva que preveja descanso em datas festivas, se o empregador exigir que o trabalhador se faça presente na empresa, o trabalhador deverá receber uma folga compensatória ou a remuneração do dia em dobro. No caso de concessão de folga por decisão do empregador, as condições para se exigir que o empregado trabalhe no dia de descanso devem ser acordadas diretamente entre trabalhador e empresa.

MP 873 retira R$ 100 milhões por ano dos sindicatos

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O governo mirou no que viu e acertou no que não viu, ao editar a Medida Provisória (MP 873/2019), sobre a contribuição sindical, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 8.112/1990, dos servidores da União

A reação das entidades sindicais foi imediata. Por se sentiram atacadas, prometem resistência ainda maior à reforma da Previdência, principal trunfo da atual gestão para economizar R$ 1,1 bilhão em 10 anos. Para os representantes dos trabalhadores, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro tenta dizimar as organizações civis, com a extinção do financiamento sindical, e beneficia os bancos com repasse gratuito de R$ 100 milhões anuias. Com isso, vai provocar manifestações, protestos e uma enxurrada de ações judiciais. Já tem um ato marcado contra a MP, para 22 de março.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), às vésperas do carnaval (1º de março), a MP reforça que a contribuição sindical não é obrigatória (previsto na reforma trabalhista), torna nula a compulsoriedade do recolhimento pelos empregadores, mesmo referendada em negociação coletiva, e para empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, o pagamento será feito exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha, entre outras alterações. No mesmo dia da publicação, a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Uma inconsequência social mastodôntica. Sem querer, o governo fez o milagre da união das entidades sindicais. Fomos unânimes no entendimento de tentativa de dizimar os sindicatos, estancando o pagamento das contribuições mensais”, afirmou Antônio Carlos Fernandes Júnior, presidente da Conacate. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, o novo modelo “cria uma guerrilha na administração das associações”. “É um ‘Blitzkrieg’. Tática militar de ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que os inimigos tenham tempo de defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirmou.

Em todo o país, sindicatos, associações, federações e centrais se organizam para entrar com ações alegando a inconstitucionalidade da MP e reforçar as estratégias contra a reforma da Previdência. O Ministério da Economia não quis se manifestar. A Casa Civil informou que “urgência e relevância são juízos políticos e a MP se justifica para pacificar decisões judiciais, pois algumas decisões judiciais e negociações coletivas vêm contrariando a reforma trabalhista”.

Impacto

O advogado Cláudio Farag explicou como será o ganho extra aos bancos, sem qualquer esforço. Ele contabilizou a contribuição associativa dos cerca de 1,1 milhão de servidores, com base no salário. “A menor taxa é de R$ 10 mensais, e o custo médio do boleto cobrado pelos bancos, também de R$ 10. Se multiplicarmos, veremos que, em 12 meses, o rombo dos sindicatos, em benefício dos bancos, é superior aos R$ 100 milhões”. Grave, também, é o custo da burocracia, disse, de um governo que prega a desburocratização. “O desconto era facilmente feito em folha. Agora, a entidades terão que contratar escritório de contabilidade, organizar os filiados espalhados pelo país, avisar a todos sobre a mudança e cobrar em 10 dias”.

Em abril, os sindicatos ficarão sem o dinheiro. “O Brasil volta a funcionar em 11 de março. A folha de pagamento fecha dia 20. Não é possível acionar todos em tão pouco tempo. E quem ganha pouco não vai bancar mais R$ 10 de boleto. O governo fez uma perversidade e não explicou o porquê da urgência da MP às portas do carnaval”, alegou. A primeira a reagir foi a Força Sindical. Em nota de repúdio, disse “não ao AI-5 Sindical” (alusão ao AI-5 da ditadura militar). “Diante de tais ilicitudes, nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a perante o STF”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) apontou o objetivo de interferência “na organização sindical, o que viola as Convenções Internacionais da OIT de n.º 99 e 151”. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) esclareceu que sempre esteve à disposição do governo. Porém, diante a MP 873/2018, vai buscar “tutela do Judiciário e medidas cabíveis para proteger seus representados”. Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o governo se contradiz ao atacar a prevalência do negociado sobre o legislado, defendida na reforma trabalhista. “Somente a luta nas ruas e a pressão no Congresso evitarão a aprovação da reforma da Previdência e dessa MP que tenta aniquilar as entidades sindicais. A luta já começou e está com ação nacional marcada para 22 de março”, destacou a CUT.

Anfip analisa medidas legais contra a MP 873/19

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A atitude do governo, de editar uma medida provisória às vésperas do carnaval, foi interpretada como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirma o advogado da Anfip, Cláudio Farag

Diante da edição da Medida Provisória (MP) 873/2019, na sexta-feira, dia 1 de março, véspera do feriado, revogando a permissão legal que exprime o princípio constitucional do livre direito a associação e sindicalização dos servidores públicos, a Anfip manifestou repúdio à intenção do governo “em atacar frontalmente as entidades representativas, dificultando e onerando o exercício da atividade sindical, em momento que antecede a tramitação da reforma da Previdência. A MP 873/2019 altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho na parte que trata das contribuições sindicais” (confira aqui).

“Devemos destacar que desde o início dos atuais debates da PEC 6/2019, as entidades representativas lideradas pelo Fonacate, entre elas a Anfip, e as dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, lideradas pela Frentas, sempre se colocaram à disposição do atual governo em colaborar para que fosse feita uma reforma justa e eficaz, que viesse na direção correta de garantir a manutenção do sistema previdenciário”, declara o presidente da Anfip, Floriano Martins de Sá Neto, sobre ser clara a intenção do governo em enfraquecer a organização dos trabalhadores.

A Anfip lamenta a atitude e buscará manter a sua prerrogativa de defender seus associados e a categoria dos Auditores Fiscais. “Em quase 69 anos de existência, nosso trabalho sempre foi pautado na ética e na defesa intransigente dos diretos da categoria e da sociedade. Vamos atuar para que essa medida não provoque prejuízos ao funcionamento normal de nossas atividades”, anuncia o presidente.

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) já ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, a regressão de qualquer direito não pode ser feita para gerar caos na atividade associativa e sindical. “O modelo cria uma guerrilha na administração das associações. É importante para a convivência democrática que o governante não haja para aniquilar os segmentos sindicais por via oblíqua”, avalia.

Farag compara a atitude do governo como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, observa.

A Anfip já está buscando a tutela do Judiciário para tomar as medidas cabíveis para proteger seus representados.

Força Sindical – Nota contra a MP 873/2019, sobre a contribuição sindical

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Além das mudanças na CLT, o texto altera a lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, revogando trecho que previa o desconto em folha.A Medida Provisória (MP 873/19) foi editada, ontem (10/03), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As alterações reforçam que a contribuição sindical deixa de ser obrigatória, regra já prevista na reforma trabalhista. Torna nula a compulsoriedade do recolhimento, mesmo que referendada em negociação coletiva ou assembleia geral.  E a contribuição dos empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, será feita exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha

Veja a nota da Força Sindical:

“Não ao AI-5 Sindical

A Força Sindical, vem a público e perante seus representados manifestar repúdio à edição da Medida Provisória nº 873, de 1° de março de 2019, que alterou regras sobre a contribuição sindical.
Inicialmente é preciso salientar acerca das irregularidades quanto ao aspecto formal da medida, que por imperativo legal, necessita que a matéria a ser tratada seja de relevância e urgência, o que obviamente não é o caso. Assim não foram preenchidos requisitos essenciais para a tramitação da MP.

Também é flagrante a inconstitucionalidade da matéria tratada na MP, eis que fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da CF, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira. Verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado.

Ressaltamos que a MP confronta a orientação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que garante liberdade de atuação sindical e livre negociação.

Diante de tais ilicitudes, a nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF, inclusive.

É importante lembrar que desde o início deste governo, a Força Sindical buscou o diálogo democrático e a negociação, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita está nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposição para o diálogo.

Esse debate será encaminhado ao Congresso Nacional e nós confiamos que os deputados e senadores eleitos pelo povo garantam a manutenção da democracia, do respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira.

São Paulo, 2 março de 2019.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”

Afinal, carnaval é feriado ou não?

carnaval
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Reforma trabalhista facilitou acordo entre empresas e trabalhadores, diz especialista. Mas as mudanças na CLT aumentaram o poder de a empresa optar por conceder ou não o descanso

Todos os anos, quando se aproxima a data do carnaval, a dúvida de muitos trabalhadores e empregadores é se a data conta como dia útil, pois em algumas cidades é declarado ponto facultativo e, em outras, como Rio de Janeiro, existe lei municipal que regulamenta o feriado.

A advogada Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados, explica que o carnaval não é feriado na maioria dos estados brasileiros, pois não há nenhuma lei federal que regulamente isso. “Contudo, Estados ou municípios consideram a festividade como feriado apenas a terça-feira, como é o caso do Rio de Janeiro, que tem lei específica”, pondera.

No entanto, o Estado de São Paulo considera o carnaval como ponto facultativo, juntamente com a quarta-feira de cinzas, que também não é feriado.

Quanto aos feriados é um período que, via de regra, não há prestação de serviços, mas o dia de folga é pago como se tivesse sido trabalhado, ou seja, não há desconto do dia como ocorre quando o empregado falta ao serviço.

No entanto, algumas empresas necessitam que os serviços sejam prestados mesmo aos feriados, e caso isso ocorra, deve ou conceder uma folga compensatória ao dia trabalhado, ou realizar o pagamento em dobro do dia trabalhado.

“Com a reforma trabalhista, os empregados que trabalham em jornada 12×36 (trabalha doze horas e descansa 36 horas) não têm mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do feriado, pois o pagamento mensal de quem trabalha nesse regime já abrange a folga ou pagamento em dobro do feriado”, afirma a especialista.

Já quanto às cidades ou estados que optaram por considerar o carnaval como ponto facultativo, por mais que não seja a prática comum das empresas, estas podem optar por conceder ou não o descanso, e caso não conceda não há que se falar em pagamento em dobro ou folga compensatória, pois a legislação apenas faz previsão quanto aos feriados.

Também existe a possibilidade de acordo entre a empresa e o empregado, ainda mais após a reforma trabalhista. “Normalmente, os acordos para casos como esses giram em torno da folga, ou seja, o empregado trabalha onde for considerado feriado, como no Rio de Janeiro, e folga em outro dia que combinou com a empresa. Essa é uma folga compensatória e nesses casos não se confunde com a folga semanal remunerada”, finaliza.