Bancos obrigados a explicar a clientes diferença entre prorrogação e renegociação de empréstimos e financiamentos

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Justiça dá liminar em ação do IDC para proteger consumidores de medidas anunciadas – e não cumpridas – pela Febraban durante a pandemia, conforme adiantou o Blog do Servidor. Magistrado destaca perigo de dano na “publicidade enganosa, que pode ser vista como exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Febraban tem 48 horas para cumprir a decisão

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 5061898-19.2020.8.13.0024 proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Ação denunciou o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19.

“Conseguimos uma decisão em liminar que determina que a Febraban deve exibir nova propaganda explicando de forma clara e precisa para os consumidores quais as diferenças entre prorrogação e renegociação em caso de contratos de empréstimo e financiamento. A Febraban deve publicizar uma nota em seu site e das instituições financeiras informando detalhadamente se no caso de renegociação da dívida haverá a incidência de juros ou não, a depender do percentual pactuado. Também deverá esclarecer que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira”, explica a presidente do IDC, Lillian Salgado.

O juiz afirma que “a probabilidade do direito e o perigo de dano em relação à questão da publicidade enganosa estão estampados na prática discutida, que pode ser vista como um exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Para o magistrado, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, pois às instituições financeiras deveriam zelar pela clareza das informações, diante da confiança gerada no mercado de consumo, “devendo ser evitados termos vagos, ambíguos, vocábulos imprecisos que possam afetar a decisão do consumidor de adquirir ou não o produto ofertado”.

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes deu prazo 48 horas para cumprimento da medida.

Entenda o caso:

O IDC impetrou uma Ação Civil Pública no começo deste mês contra a Febraban por propaganda enganosa. Desde 15 de março – quando a Federação informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – houveram reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estavam sendo atendidos.

De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explicou a presidente do IDC, Lillian Salgado.

Nas propagandas a Febraban não detalhou que:

1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;

2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).

A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pela covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhões, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

IDC entra na Justiça para proteger consumidores de regras da Febraban durante pandemia

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 Ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “A prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.

O Instituto de Defesa Coletiva (IDC) entrou com uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte. A Ação denuncia o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19., Segundo Lillian Salgado, presidente do IDC, desde 15 de março – quando a Febraban informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – há uma avalanche de reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estão sendo atendidos.

“As justificativas para os bancos não atenderem o anunciado em propagandas nos meios de comunicação são as mais diversas e descabidas: a celebração do contrato com a instituição financeira ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido ou ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico”.

De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explica o advogado Márcio Mello Casado.

O IDC argumenta que as regras anunciadas pela Febraban não detalham que:

1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;

2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).

Para a presidente do IDC, Lillian Salgado, “a ressalva da não inclusão de tais operações entre as passíveis de prorrogação deveria ser ostensiva. Portanto, as publicidades relacionadas ao crédito, independente da modalidade, seja de concessão, suspensão ou prorrogação, devem ser claras e precisas para não induzirem o consumidor a erro, conforme o inciso III do artigo 6º, parágrafos 1º e 3º do artigo 37 e inciso IV do artigo 39, todos do Código de Defesa do Consumidor”.

Lillian diz que as propagandas dos bancos usam expressões como “jogar duas parcelas de seu empréstimo para frente”, “pausar”, e “prorrogar” como se fosse algo a ser feito sem custo. “O que está havendo é o refinanciamento do contrato”, alerta.

A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pelo Covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhão, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

“A prorrogação dos prazos de empréstimo e financiamento seria a contraprestação das instituições financeiras para promover a liquidez também aos consumidores. Assim sendo, é possível vislumbrar que a prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.

O IDC quer que as ofertas disponibilizadas no site da Febraban e das instituições financeiras garantam a prorrogação de contratos de empréstimo e financiamento, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito. Também pede que sejam criadas regras e critérios objetivos para aplicação das medidas de forma isonômica, sem cunho discriminatório para a prorrogação/renegociação dos contratos de empréstimo e financiamento explicitando quem são os consumidores contratantes que têm esse direito, quais são as condições contratuais para exercer esse direito, quais são os encargos e qual é o custo efetivo total incidente.

A Ação ainda propõe prorrogar a medida de enfrentamento à pandemia divulgada em 15 e 16 de março, por mais 60 dias, a partir de seu término, dada a omissão de informações precisas e essenciais aos consumidores clientes que não tiveram acesso aos dados para a repactuação contratual.

“Requeremos também que haja abrangência entre os beneficiários das medidas. Ou seja, todos os consumidores que possuem contratos de empréstimo e financiamento com bens dados em garantia, incluindo os inadimplentes desde o dia 20 de fevereiro de 2020, bem como os que possuem contratos de empréstimos consignados, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito”, informa a presidente do IDC, Lillian Salgado.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto de Defesa Coletiva (IDC)

Auditoria do TCU diz que há melhorias em qualidade de serviços dos Correios

greve dos correios
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Na lista da privatização da equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro, a empresa é apontada como um dos maiores problemas para o equacionamento das contas públicas, com sucessivos prejuízos anuais. A auditoria do TCU, a pedido do Congresso Nacional, no entanto, aponta altos índices de qualidade, conforme vem alertando a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)

O resultado da auditoria, após análise do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), foi publicado ontem. A conclusão da corte foi de que, “ao se analisar o período entre 2015 e 2019, foi possível visualizar uma evolução considerável da qualidade dos serviços prestados pela ECT, principalmente a partir do segundo semestre de 2018, com melhorias no que se refere à tempestividade da entrega, à universalização dos serviços, a perdas e extravios, bem como no tocante à satisfação dos clientes.”

Veja alguns trechos do documento:

Índices de Qualidade

“Conforme exposto ao longo deste achado, por meio dos diversos indicadores descritos, foi possível concluir que os Correios apresentaram uma melhora significativa na qualidade dos serviços prestados à população, atingindo, principalmente no ano de 2019, elevados índices de qualidade.”

Boas Práticas
“… diante do quadro de significativa recuperação dos indicadores de qualidade dos serviços prestados pelos Correios, entende-se que as ações adotadas pela empresa nos últimos anos com o objetivo de alavancar a qualidade dos serviços postais devem ser vistas como boas práticas, não sendo necessária qualquer recomendação a respeito no momento.”

Redução de Extravios e Indenizações
“… também foi identificado uma diminuição considerável dos índices de extravio, que alcançaram em 2019 um décimo por cento do total de encomendas distribuídas pela empresa, provocando uma queda significativa dos valores gastos com indenizações.”

Qualidade comparada
“… no tocante à atuação dos Correios em comparação com outras empresas similares, concluiu-se que, apesar da existência de pontos passíveis de melhora, não existem indícios que apontem para uma deficiência ou discrepância significativa da atuação dos Correios frente a outras empresas, principalmente no que diz respeito à qualidade dos serviços.”

Planos de saúde – veja os que foram suspensos pela ANS

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A Agência Nacional de Saúde (ANS) suspendeu a comercialização de planos de saúde de 10 operadoras. Desde ontem (6 de setembro), 51 produtos não podem ser comercializados ou receber novos clientes. Para acessar a lista dos planos suspensos, os beneficiários devem acessar o site da ANS (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/planos-de-saude-com-comercializacao-suspensa/operadoras-com-planos-suspensos)

Entre os planos suspensos em setembro estão os da Unimed de Manaus, da Unimed Norte/Nordeste, da Fundação Saúde Itaú, entre outros. Por meio de nota, a Unimed do Brasil informou que as operadoras do sistema “estão trabalhando para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos seus beneficiários e atender às exigências da ANS”. Com 344 cooperativas, presentes em 84% do território nacional, que atendem 18 milhões de beneficiários no país, a Unimed do Brasil destaca que “as cooperativas mantêm uma operação sustentável: 98% avaliadas nas duas faixas mais altas do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS 2017)”.

No caso da Fundação Saúde Itaú, o plano suspenso é destinado aos colaboradores do banco. De acordo com a assessoria de imprensa, a decisão da ANS aconteceu em razão de 10 reclamações, entre janeiro e março, e 9 reclamações, de abril a junho de 2019. Em média, são três reclamações por mês para uma população de 160 mil pessoas. “Nesse mesmo período, foram realizados 2,9 milhões de procedimentos médicos, incluindo 23 mil internações hospitalares. Trata-se, portanto, de um índice de reclamação extremamente baixo diante das pessoas cobertas e dos procedimentos realizados. Esclarecemos, ainda, que essa situação não afetará o atendimento do plano de saúde. A restrição é temporária e limita-se à inclusão de novos beneficiários”, ressalta a Fundação Saúde Itaú.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) reconhece a importância da fiscalização e lembra que a ANS é o órgão competente, com a expertise para manter uma avaliação periódica da qualidade dos serviços administrativos e assistenciais das operadoras de planos de saúde no Brasil. E reforça o compromisso do segmento de saúde suplementar com o aprimoramento contínuo, no atendimento cada vez melhor dos milhões de beneficiários, que fazem por ano mais de 1,5 bilhão de procedimentos – consultas, internações, terapias e exames, incluindo tratamentos de alta complexidade, emergências e doenças crônicas. “Importante lembrar sempre que por reiteradas vezes as pesquisas de opinião de órgãos competentes, como a Datafolha, o Ibope ou ainda o IBGE, dentre outros, apontam que os serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde são sempre bem avaliados por seus beneficiários, com índices que superam 80% de avaliações positivas”, enfatiza a Abramge.

ANS – Planos de saúde de 10 operadoras estão suspensos a partir de hoje (6/9)

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Fique atento: Lista divulgada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) contempla 51 produtos. A medida, de acordo com a agência, protege 278,6 mil beneficiários. Em paralelo à suspensão, a ANS também liberou a partir de hoje a comercialização de 28 planos de saúde de 11 operadoras que haviam sido suspensos em ciclos anteriores, mas melhoraram os resultados do monitoramento e poderão voltar a ser vendidos para novos clientes.

Por meio de nota, a ANS informou que, a partir de hoje (06/09), 51 planos de saúde de dez operadoras estão com a comercialização suspensa em função de reclamações de consumidores no segundo trimestre do ano. “A determinação da ANS é resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha o desempenho do setor e atua na proteção dos beneficiários”, destaca o documento.

O monitoramento avalia as operadoras a partir das reclamações de natureza assistencial registradas pelos beneficiários nos canais de atendimento da ANS. O objetivo do programa é estimular as empresas a garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de acordo com o que foi contratado.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel, explica que a suspensão impede que esses planos sejam vendidos ou recebam novos clientes até que comprovem melhoria do atendimento prestado. “As reclamações que são consideradas nesse monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura. É uma medida importante para proteger quem já está no plano, além de obrigar a operadora a qualificar a assistência prestada”, destaca o diretor. Juntos, os 51 planos afetados neste ciclo atendem cerca de 278,6 mil beneficiários, que terão mantida a garantia à assistência regular.

Paralelamente à suspensão, a Agência liberou a partir de hoje a comercialização de 28 planos de saúde de 11 operadoras. Eles haviam sido suspensos em ciclos anteriores, mas melhoraram os resultados do monitoramento e, com isso, poderão voltar a ser vendidos para novos clientes.

Resumo dos resultados do Programa de Monitoramento – 2º trimestre/2019*

51 planos com comercialização suspensa
10 operadoras com planos suspensos
278.668 consumidores protegidos
11 operadoras com reativação de planos
28 planos reativados

Reclamações recebidas no período de 01/04/2019 a 30/06/2019

Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa
Acesse aqui a lista de operadoras com planos totalmente reativados
Acesse aqui a lista de operadoras com planos parcialmente reativados

Informações detalhadas por operadora e por faixa de classificação

Os beneficiários também podem consultar informações do monitoramento por operadora, conferindo o histórico das empresas e verificando, em cada ciclo, se ela teve planos suspensos ou reativados.
Para dar mais transparência e possibilitar a comparação pelos consumidores, a ANS apresenta ainda um panorama geral com a situação de todas as operadoras, com a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3).

Clique aqui e faça a consulta por operadora de plano de saúde.

Antecipação do Imposto de Renda – Somente em dois casos vale à pena

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“Do ponto de vista financeiro é um péssimo negócio. O brasileiro, como sempre, paga com dinheiro pela ansiedade de ter tudo na hora. É exatamente a mesma situação de quando se compra parcelado”, afirma especialista

Os bancos já começaram a oferecer aos clientes a antecipação do Imposto de Renda. Na prática, é um empréstimo em que a instituição financeira antecipa um valor que sabe que provavelmente o correntista receberá no futuro. Por ter garantia, a taxa de juros é mais baixa. Entretanto, pode existir alguns problemas no meio do caminho. “A pessoa pode cair na malha fina da Receita Federal e atrasar a restituição ou ainda receber menos do que deveria. Entretanto, o empréstimo precisará ser quitado na data acordada em contrato”, explica Fabrizio Gueratto, financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira. Para se conseguir a antecipação basta ter indicado no IR aquela instituição para receber a restituição.

Um outro problema da antecipação é que, como todo empréstimo, existe a cobrança da taxa de juros, que neste caso é de no mínimo 2,25% ao mês. Apenas como comparação, a poupança rende 0,38% no mesmo período. “Do ponto de vista financeiro é um péssimo negócio. O brasileiro, como sempre, paga com dinheiro pela ansiedade de ter tudo na hora. É exatamente a mesma situação de quando se compra parcelado. Ele não pode ter aquele objeto na hora, mas antecipa o desejo e paga mais caro. Isso é péssimo e faz com que dificulte a organização do orçamento e consequentemente não seja possível guardar recursos para investimentos financeiros”, ressalta.

Entretanto, existem duas hipóteses em que a antecipação da restituição do imposto de renda é um bom negócio. A primeira é se a pessoa tiver uma dívida mais cara, como cartão de crédito ou cheque especial, modalidades em que a taxa de juros facilmente ultrapassa 10% ao mês. “Neste caso compensa a antecipação, pois a taxa de juros é menor e o dinheiro pode ser usado para pagar a dívida com a taxa de juros maior. A pessoa continuará endividada, mas pagando menos”.

A outra situação em que pegar este empréstimo no banco pode ser vantajoso é se o contribuinte tiver a certeza de que este dinheiro proporcionará uma economia ou geração de renda imediata. “Por exemplo, um motorista de aplicativo que gasta muito com combustível e precisa colocar um kit gás no seu carro para ficar mais econômico. O valor economizado será maior do que a taxa de juros cobrada no empréstimo. Um outro exemplo é uma pessoa que faz comida congelada em casa para vender e pegou um pedido muito grande, mas só conseguirá atender se comprar uma máquina nova. São situação muito específicas”, finaliza Fabrizio Gueratto, financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira.

Globalista, proposta do BC contra crimes financeiros e terrorismo divide especialistas

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Advogados especializados em mercado financeiro e direito criminal avaliam que as possíveis revisões vão abranger tanto aspectos administrativos quanto criminais. Quanto ao mérito, há divergências

Depois de fortalecer o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com um novo estatuto, o Governo Bolsonaro tomou outra medida para endurecer regras de fiscalização. Na semana passada, o Banco Central abriu uma consulta pública para colher subsídios para uma revisão das normas de controles internos de bancos e instituições financeiras para obrigá-los a classificar clientes, funcionários, prestadores de serviços quanto ao grau de risco de envolvimento com crimes financeiros, lavagem de dinheiro e apoio ao terrorismo.

“O que temos assistido nos últimos anos é uma crescente aplicação de imputações criminais”, diz Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, que vê ameaças à vista. “O desenvolvimento do Direito Penal moderno segue em total desarmonia aos preceitos constitucionais do Direito Criminal clássico”, destaca.

Bruno Garcia Borragine, criminalista do Bialski Advogados, vê avanços. “A iniciativa do Banco Central é louvável, pois demonstra que as autoridades à frente do poder instituído estão obviamente preocupadas em sempre aperfeiçoar os mecanismos de combate à lavagem e ao terrorismo, inclusive seguindo diretrizes internacionais”, explica Borragine, numa referência ao Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), organização intergovernamental criada para desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo com quem o BC está alinhado.

O alinhamento a normas de fiscalização internacionais — o globalismo é um tema polêmico no atual governo — não pode, no entanto, sobrepor garantias individuais. “O Banco Central do Brasil se preocupa em atender as exigências de órgãos internacionais por um maior controle das movimentações financeiras, a fim de coibir a lavagem de dinheiro, principalmente de escala transnacional, que alimenta organizações criminosas e células terroristas por todo o globo”, lembra Gustavo Paniza, advogado do departamento de Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “Por outro lado, não seria prudente agir de forma precipitada, a fim de obter aprovação de órgãos fiscalizadores internacionais, apressando e enrijecendo procedimentos já previstos na Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e no Código de Processo Penal, pois dispõem de amplos instrumentos de combate ao crime de lavagem de dinheiro, sendo que a banalização de tais ferramentas jurídicas pode ocasionar graves violações às garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos, como o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, por exemplo.”

Vai na mesma linha Luciano Santoro, sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados e professor de Direito Penal. Para ele, a proposta do Banco Central “vem em sintonia com o que se verifica há duas décadas no Direito Penal Econômico, que são mandados de criminalização internacionais, com as normas sendo produzidas para satisfazer interesse de grupos internacionais, como o GAFI.” Para Santoro, o grande risco é “ferir” direitos e garantias individuais previsto na Constituição Federal.

Controvérsias à parte, as novas normas do BC seguem na esteira do fortalecimento do COAF e obrigarão bancos e corretoras a adotarem novos paradigmas de compliance, diz o professor do IDP-SP João Paulo Martinelli. “ Os bancos terão de avaliar os clientes que entram em seu cadastro, tanto na relação risco, quanto no controle de movimentações”, diz Martinelli.

Quem não se adaptar poderá ter problemas. Para Armando Mesquita Neto, apesar de a nova regulação contemplar efeitos administrativos, poderá haver implicações criminais por conta da Lei Antilavagem. “Uma revisão no compliance terá o objetivo de evitar passivos criminais.”

O criminalista Marcelo Egreja Papa, sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados, complementa. “No ordenamento jurídico brasileiro, está previsto o crime de gestão temerária de instituição financeira, do qual não é possível extrair, apenas da leitura do tipo penal, quais são as ações ou omissões que se pretendeu criminalizar, ou seja, isso depende de normas administrativas para se definir as condutas que de fato geram um risco juridicamente desaprovado a ponto de tipificar o delito”. Segundo o advogado, com normas de controle mais rigorosas nas instituições financeiras, poderá haver “mais imputações do crime de gestão temerária”.

Dia do fotógrafo: mais de 10 mil profissionais usam a internet para encontrar clientes

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Hoje, 8 de janeiro, é comemorado o Dia do Fotógrafo. Com os celulares e aplicativos de fotografia disponíveis hoje, os desafios desse mercado aumentaram e muitos fotógrafos vêm buscando auxílio na internet para encontrar clientes. Só no GetNinjas, considerada a maior plataforma de contratação de serviços da América Latina, são mais de 10 mil profissionais cadastrados. Foram mais de 8.600 solicitações de pedidos por fotógrafos no GetNinjas apenas em 2018

Os primeiros registros de fotografia no Brasil apareceram em 1833, por meio de uma câmera escura e cliques do pintor e naturalista francês, radicado no País, Antoine Hercules Romuald. Com o auxílio da tecnologia, as máquinas foram evoluindo e muitas pessoas buscaram se profissionalizar e se tornar fotógrafo, carreira que é comemorada todo dia 8 de janeiro. Com os celulares e aplicativos de fotografia disponíveis hoje, os desafios desse mercado aumentaram e muitos fotógrafos vêm buscando auxílio na internet para encontrar clientes. No GetNinjas, maior plataforma de contratação de serviços da América Latina, são mais de 10 mil profissionais cadastrados.

Carlos Pomarico, 59 anos, está entre os milhares de fotógrafos que encontram clientes mensalmente pela plataforma. Ele foi a uma festa em 2017 quando conheceu uma garçonete que explicou sobre o GetNinjas e como o app vem ajudando a encontrar serviço. Foi, então, que ele se cadastrou. “Eu gosto muito do aplicativo e me surpreendi bastante. Os clientes que buscam profissionais no GetNinjas são superconfiáveis, e ajuda bastante na minha renda mensal”, diz Carlos.

Há mais de 40 anos no mercado, Carlos trabalha com a ajuda do filho e, por falta de mão de obra, não consegue pegar muitos serviços, mas já fechou 20 trabalhos pelo aplicativo. “Estamos buscando aumentar o time para conseguirmos atender a mais demandas. Estamos com bastante dificuldade em encontrar mão de obra. Hoje, seleciono os meus trabalhos de acordo com a localização e tempo hábil”, conta. Apenas em 2018, o GetNinjas recebeu mais de 8.600 solicitações de pessoas buscando profissionais de fotografia.

O GetNinjas reúne, em um mesmo ambiente, mais de 500 mil profissionais cadastrados em mais de 200 tipos de serviços atendendo em 3 mil cidades de todo o País, entre eles: encanador, pedreiro, eletricista, jardineiro, personal trainer, diarista, professores particulares, cabeleireiros, enfermeiros, churrasqueiro, entre outros. Pelo GetNinjas, o cliente descreve o serviço e prazo que precisa e recebe o retorno de até três profissionais, que por sua vez, fazem o contato direto com o interessado, fechando a contratação do serviço por telefone ou whatsapp.

Com o recurso de geolocalização do aplicativo, o profissional tem a facilidade de atender diversos clientes em um mesmo bairro ou bairros próximos em um mesmo dia, já que a plataforma tem uma delimitação geográfica de acordo com a necessidade do profissional, o que acaba diminuindo o custo de sua operação, com deslocamento, por exemplo. Por meio do perfil do profissional no GetNinjas, é possível ter acesso às avaliações feitas pelos clientes anteriores. Além disso, para se cadastrar na plataforma, os profissionais passam por uma verificação de documentos, medida de segurança adotada para manutenção de uma base de profissionais confiáveis.

Sobre o GetNinjas
Disponível para Android, iOS e web, o GetNinjas (www.getninjas.com.br). Em 2017, foi eleito pela Forbes Brasil como uma das empresas mais promissoras do Brasil. Atualmente, possui mais de 200 tipos de serviços disponíveis, entre eles estão profissionais das áreas de reformas, moda e beleza, assistência técnica, serviços domésticos, aulas, eventos, entre outros. A empresa, que recebeu R$ 47 milhões de aporte de fundos como Monashees, Kaszek e Tiger Group, já! está presente em mais de 3 mil cidades do Brasil, registra cerca de 2 milhões de pedidos de serviços ao ano, e conta com mais de 500 mil profissionais cadastrados. O GetNinjas foi fundado em 2011 por Eduardo L’Hotellier, que atua como CEO – à frente das operações.

BB, Bradesco e Cielo firmam acordos com Cade em investigação de concorrência desleal em meios de pagamento

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Serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões, a título de contribuição pecuniária, com base em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar. O Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento”, ou seja, manter o consumidor na instituição bancária, mesmo sem qualquer operação de crédito ativa que justifique, o que configura abuso sobre o livre direito de escolha e restrição à livre concorrência. Além de retaliação a clientes que tentassem migrar para outro banco, ou para outras credenciadoras. As empresas se valiam de suas posições dominantes para dificultar a migração  para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira (19/09) três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com a Cielo e seus controladores, Banco do Brasil e Bradesco. Os acordos foram celebrados em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar, em relação à oferta de serviços bancários e de credenciamento no mercado brasileiro.

Pelos TCCs, serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) a título de contribuição pecuniária. Banco do Brasil e Bradesco pagarão, respectivamente, R$ 1,9 milhão e R$ 2,2 milhões. A Cielo, por sua vez, terá de arcar com R$ 29,7 milhões. Esta é a maior contribuição nominal já recolhida pelo Cade em TCC envolvendo condutas unilaterais em sede de inquérito administrativo.

Com a celebração do acordo, o procedimento fica suspenso em relação às partes até que o Cade ateste o cumprimento integral do acordo.

Agenda de recebíveis

O inquérito administrativo que analisa os supostos ilícitos concorrenciais foi instaurado em março de 2016. De acordo com apurações iniciais, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú estariam praticando discriminação e recusa de contratar na concessão de operações de crédito, relacionadas a recebíveis de cartões, aos clientes de credenciadoras concorrentes de suas controladas: Cielo (BB e Bradesco) e Rede (Itaú).

Desde o surgimento da possibilidade de que estabelecimentos parcelem compras, os créditos são recebidos periodicamente, a depender da quantidade de parcelas que foram ofertadas ao cliente. A soma de diversas vendas na função de crédito forma uma “previsão” de valores a serem recebidos, chamada agenda de recebíveis. A partir desta agenda, é comum que bancos e credenciadoras ofertem uma linha de crédito ao estabelecimento comercial, denominada antecipação de recebíveis (pré-pagamento). Para isso, no entanto, é preciso que a instituição financeira seja capaz de “ler” a agenda de recebíveis da credenciadora com a qual seu cliente realiza as transações.

Segundo a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), indícios apontam que os grandes bancos, em sua maioria controladores de alguma credenciadora, estariam se recusando a “ler” a agenda de recebíveis de pequenas credenciadoras. A ação impõe dificuldades para que os clientes dessas empresas antecipem recebíveis. Por outro lado, as credenciadoras líderes, controladas por esses bancos, estariam dificultando o acesso de suas agendas de recebíveis aos pequenos bancos, também impedindo os clientes desses bancos de receber o pré-pagamento.

No TCC firmado com o Cade, BB e Bradesco se comprometem a manter disponível a leitura de agendas de recebíveis de cartões às credenciadoras participantes do Sistema de Controle de Garantias (SCG).

Trava de domicílio bancário

Após a instauração do inquérito, a SG/Cade teve conhecimento de outras práticas, relacionadas aos mesmos bancos e credenciadoras, que estariam prejudicando a concorrência no mercado de credenciamento. As condutas se referem a questões como mecanismo de trava de domicílio bancário, práticas de retaliação e venda casada, discriminação da cobrança de tarifas de trava bancária, e contratos de incentivo.

A trava de domicílio bancário é um mecanismo utilizado pelos bancos para reter os recebíveis de um determinado cliente em sua instituição. O uso da trava é importante para que os recebíveis oferecidos em garantia, por um determinado cliente, para uma operação de crédito, sejam creditados naquela instituição financeira enquanto perdurar a trava.

Apesar da justificativa para a existência da trava (impedir o consumidor de migrar o fluxo de recebíveis para outra instituição), a SG/Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento” pelos bancos. A trava de relacionamento é utilizada para manter o consumidor na instituição bancária, mesmo que não haja qualquer operação de crédito ativa que justifique o seu uso. Na avaliação da SG/Cade, a ação configura abuso sobre o livre direito de escolha do consumidor, além de restrição à livre concorrência entre as instituições financeiras.

Com a homologação do TCC, BB e Bradesco se obrigam a formalizar a contratação da trava apenas em operações de crédito cujos recebíveis de cartões tenham sido dados em garantia (no caso do BB, presencialmente ou via canais de autoatendimento disponibilizados pelo banco; no caso do Bradesco, em documento escrito com disposições específicas). Os bancos se comprometem, ainda, a não manter a trava de estabelecimentos comerciais que não possuam operação de crédito ativa.

Retaliação e venda casada

A SG/Cade também apurou que estaria havendo retaliação a clientes que tentassem migrar o domicílio bancário para outro banco, ou para outras credenciadoras. Haveria, ainda, o condicionamento, para o credenciamento de bandeiras exclusivas, à abertura de contas nos bancos controladores dessas bandeiras/credenciadoras.

Para isso, as empresas se utilizavam de suas posições dominantes para dificultar a migração dos consumidores para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio, de maneira a evitar a migração do estabelecimento comercial.

A partir do TCC, os signatários se comprometem a não adotar medidas que impliquem na retaliação ao estabelecimento cliente que deixar de contratar os serviços bancários prestados pelo banco, ou os serviços de adquirência prestados por instituições de pagamento nas quais o banco seja controlador ou detenha o controle compartilhado.

Os bancos ainda ficam obrigados a não condicionar a aquisição de um de seus produtos ou serviços à aquisição de um produto ou serviço da Cielo, além de não praticar qualquer retaliação ao estabelecimento comercial que destravar, cancelar ou alterar o seu domicílio bancário.

Discriminação da cobrança de tarifa

Outra prática denunciada ao Cade foi a cobrança de tarifas discriminatórias para concorrentes – bancos e credenciadoras – de pequeno e médio porte. As reclamações dizem respeito à tarifa de trava, cobrada pelas credenciadoras dos bancos pelo serviço de trava de domicílio bancário: a tarifa é cobrada em termos percentuais sobre o valor recebido pelo banco domicílio do cliente.

Conforme a denúncia, Cielo e Rede estariam cobrando dos bancos sócios um percentual inferior àquele cobrado dos demais bancos de pequeno porte. A cobrança acaba por causar um aumento das taxas de crédito ofertadas pelos bancos de menor porte, dificultando a capacidade dessas instituições de competir com os bancos maiores.

Contratos de incentivo

Os contratos de incentivo são instrumentos por meio dos quais a credenciadora estabelece um compromisso com seu cliente, ofertando uma redução na taxa de desconto praticada (taxa incentivada) com a contrapartida para o estabelecimento comercial de capturar um determinado volume mensal de vendas.

Segundo relatos de outras credenciadoras, os contratos de incentivo estariam sendo utilizados por Cielo e Rede com o objetivo de fidelizar estabelecimentos com cláusulas que impunham custos de saída/rescisão elevados, motivo pelo qual tais contratos poderiam perpetuar a relação entre os estabelecimentos e as credenciadoras, dificultando a competição imposta pelas entrantes.

Por meio do TCC, a Cielo se compromete a adotar prazo de até 24 meses, sem renovação automática, salvo no caso de o estabelecimento comercial optar pela renovação automática e/ou por prazo superior, entre outros pontos.

Itaú e Rede

Em julho deste ano, o Tribunal do Cade também homologou TCC com o Itaú Unibanco e sua controlada Redecard no mesmo inquérito administrativo. À época, ambas se comprometeram a recolher R$ 21 milhões ao FDD.

Acesso o Inquérito Administrativo nº 08700.001860/2016-51.

O melhor e pior pagador de acordo com cada signo

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caloteirosA Lendico, plataforma digital de crédito pessoal, fez um levantamento em sua base de clientes e cruzou os dados de ‘bons e maus pagadores’ com as datas de nascimento

Veja o ranking desta brincadeira que relacionou a inadimplência ao signo dos clientes, mostrando qual signo mais paga suas contas em dia e quais ficam mais inadimplentes.

Os signos bons pagadores:

1º lugar – Touro

2º lugar- Áries

3º lugar – Virgem

4º lugar – Libra

5º lugar – Capricórnio

6º lugar – Leão

7º lugar – Sagitário

No ranking dos maus pagadores estão os signos:

1º lugar – Gêmeos

2º lugar – Câncer

3º lugar – Escorpião

4º lugar – Aquário

5º lugar – Peixes

Sobre a Lendico:

Atuando no Brasil desde julho de 2015, a Lendico já ofertou quase R$ 260 milhões em empréstimo pessoal online no país. São mais de 30 mil clientes atendidos com taxas personalizadas e encontrando todas as facilidades de um serviço totalmente digital. A fintech é correspondente dos bancos BMG e CBSS.