Operação Ouro de Ofir

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Receita Federal apura crime de Lavagem de Dinheiro praticado por organização criminosa estelionatária. O grupo também vinha captando recursos de investidores que queriam legalizar recursos não declarados ao Fisco.

A Receita Federal do Brasil (RFB), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (21/11) a operação Ouro de Ofir, com o objetivo de combater organização criminosa que vinha atuando como uma espécie de instituição financeira clandestina, induzindo suas vítimas a investirem dinheiro com a promessa de recebimento futuro de quantias milionárias.

O grupo também vinha captando recursos de investidores que queriam legalizar recursos não declarados ao Fisco. Como modus operandi, eram celebrados com os “investidores” contratos de doação de montantes expressivos, requerendo unicamente o pagamento dos “custos operacionais” utilizados para a repatriação de comissão obtida com a negociação de toneladas de ouro ou para a liberação de uma antiga Letra do Tesouro Nacional-LTN.

Com o objetivo de dar credibilidade e aparência de licitude à sua atuação, a organização criminosa utilizava-se da falsificação de documentos públicos federais, como do Banco Central do Brasil, e de outras instituições financeiras públicas e privadas. Foi constatada ainda evolução patrimonial, em tese, fictícia. O patrimônio de um dos investigados saltou de R$ 11 mil para R$ 4 bilhões em apenas um ano.

Estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão em residências de investigados e empresas supostamente ligadas à organização criminosa, bem como 4 mandados de prisão temporária e 4 de condução coercitiva. Participam das ações 14 auditores-fiscais e 6 analistas-tributários da Receita Federal do Brasil, além de 60 policiais federais e policiais civis e militares.

O golpe pode ser considerado um dos maiores já investigados, uma vez que foram constatadas, como vítimas, pessoas de diversas camadas sociais e localizadas em quase todas as unidades da federação.

O nome da operação faz referência a uma passagem Bíblica, na qual o ouro da cidade de Ofir era finíssimo, puro e raro, sendo o mais precioso metal da época. Ofir nunca foi localizada e nem o metal precioso dela oriundo.

As ações ocorrem simultaneamente em Goiânia/GO, Brasília/DF, Campo Grande/MS e Terenos/MS.

MPF quer que TRF2 negue soltura de gestor de banco clandestino de Sérgio Cabral

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Lava Jato acusa David Sampaio de organização criminosa e lavagem de dinheiro via TransExpert
O Ministério Público Federal (MPF) rebateu o pedido de soltura ou prisão domiciliar para o policial civil aposentado David Sampaio, gestor da TransExpert Vigilância e Transporte de Valores preso na Operação Ponto Final, em julho. Ele foi denunciado pela Força-tarefa Lava- Jato no Rio de Janeiro por lavagem de dinheiro e participação na organização criminosa do ex-governador Sérgio Cabral. O habeas corpus em nome de Sampaio será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2), onde ele está pautado para a sessão desta 4a feira (16/8) da 1a Turma.
 
Em parecer sobre o habeas corpus, o MPF na 2a Região (RJ/ES) defendeu a manutenção da prisão preventiva para a preservação da ordem pública, a aplicação da lei penal e em razão da gravidade das condutas (HC 20170000008791-1). Para o MPF, há uma série de provas demonstrando a participação de Sampaio no recolhimento regular de propina de empresários de ônibus para políticos e outras autoridades e sua libertação implicaria risco de reiteração criminosa e retomada da atividade ilícita. A TransExpert foi uma das empresas que conduziam e guardavam propinas, atuando como instituição financeira clandestina.
 
“Ao contrário da afirmação da defesa de a prisão ter sido decretada com base em considerações genéricas sobre a gravidade abstrata do crime de corrupção, a conclusão do juízo é coerente e compatível com as provas apresentadas”, afirmam os procuradores regionais Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Oliveira, autores do parecer, que ainda atacam a associação do pedido de prisão domiciliar à necessidade de uma cirurgia de hérnia. “Com relação ao alegado estado de saúde debilitado, é importante destacar que a autorização judicial da realização da cirurgia indicada como necessária não é circunstância para a substituição da prisão por domiciliar.”
 
Na manifestação ao TRF2, o MPF rememorou que Sampaio tinha sido conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos na deflagração da Operação Calicute, ponto de partida da Ponto Final. As investigações já apontavam o uso da TransExpert para a lavagem e ocultação de dinheiro da propina.