TRT10 lança projeto que prevê o fim de notificações em papel e economia de R$ 1,4 milhão ao ano para o órgão

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) quer acabar com o uso de papel nas comunicações processuais (citações, notificações e intimações) a empresas, tornando-as inteiramente eletrônicas. O  custo anual do TRT10 com correios é de R$ 1,4 milhão ao ano e, estima, de mais de R$ 50 milhões para toda a Justiça do Trabalho

Em evento marcado para a próxima segunda-feira (13) serão assinados “Termos Cadastramento” de empresas para viabilizar o recebimento de todas as comunicações pelo Portal do sistema PJe, na primeira e segunda instâncias do TRT10, gerando uma economia da ordem de 1,4 milhão de reais por ano. Entre as empresas já confirmadas para a assinatura estão a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Metrô.

A ação faz parte do projeto “Comunicação Eletrônica Via Pje”, lançado pelo TRT10 em atendimento ao artigo 9º da Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico no Brasil e estabelece que no processo eletrônico todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico. A orientação também consta do artigo 246 do Código de Processo Civil, que determina que, exceto as microempresas e as de pequeno porte, empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, preferencialmente por meio eletrônico.

Eficiência

Segundo o juiz Rubens Curado, diretor do foro de Brasília e gestor do projeto, as comunicações exclusivamente eletrônicas tornarão mais eficiente o processo judicial e, concomitantemente, reduzirá os atuais custos financeiros e operacionais (confecção, impressão, expedição e controle) das notificações por meio dos Correios (AR), como também os custos diretos e indiretos decorrentes da utilização de Oficiais de Justiça para esse fim. Segundo ele, o custo anual do TRT10 com correios é de R$ 1,4 milhão ao ano e, estima, de mais de R$ 50 milhões para toda a Justiça do Trabalho. “Em 2017, somente o Foro de Brasília expediu cerca de 77 mil expedientes por AR, a um custo aproximado de R$ 900 mil reais”, observa. “Em tempos de PJe, não faz sentido algum um Carteiro ir mil vezes ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal para entregar notificações, a um preço altíssimo para a Justiça. O próprio PJe tem ferramenta que viabiliza a notificação eletrônica”, explica.

O objetivo, segundo a presidente do TRT10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, é implementar a citação eletrônica como regra no Tribunal, viabilizada por meio de “Termos de Cadastramento” com empresas públicas e privadas. A implementação, prioritariamente, deve se iniciar pelas empresas de grande porte e com grande demanda processual. O primeiro passo é a realização do cadastramento dos advogados das empresas como “procuradorias/assessorias jurídicas” no sistema PJE. A partir desse cadastro, todas as comunicações processuais passam a ser feitas diretamente pelo sistema, encerrando assim as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.

Vantagens

Uma das principais vantagens para a empresa é a segurança no recebimento das notificações iniciais em papel, por vezes não repassadas a tempo ao jurídico, atraindo discussões alongadas sobre a sua validade. Com o cadastro, o próprio jurídico passa a receber tais notificações diretamente no sistema, bastando consultá-lo eletronicamente. De acordo com a Lei 11.419/2006, os advogados têm até 10 dias para consultar o teor das comunicações processuais no portal do sistema de processo eletrônico. Somente após decorrido esse prazo, a parte será considerada intimada automaticamente.

Curado também destaca que por meio do Portal do PJe as empresas passam a ter um controle melhor do seu acervo, com possibilidade de divisão da responsabilidade dos processos entre os advogados, por jurisdição.

Atribuições

Tanto o TRT10 quanto as empresas que aderirem ao cadastramento terão atribuições. Ao TRT10 caberá, por exemplo,  cadastrar a “procuradoria/assessoria jurídica” e o “procurador/advogado gestor” indicado pela empresa no sistema PJe, bem como realizar todas as citações, notificações e intimações no portal do sistema dos processos em trâmite na  primeira e segunda instâncias do TRT10. Já às empresas caberá conferir a autenticidade dos dados dos procuradores/advogados cadastrados pelo procurador/advogado gestor e manter atualizados os dados dos procuradores/advogados cadastrados no sistema Pje. Em se tratando de grupo empresarial, a empresa poderá indicar  mais de um CNPJ para vinculação à mesma procuradoria/assessoria jurídica. O cadastramento não exclui, contudo, a necessidade de juntada aos processos dos instrumentos de procuração e/ou substabelecimento aos advogados outorgados, na forma da lei.

Adesões

Após o evento da próxima segunda-feira (13/08), será autorizado o envio de solicitações de cadastramento por todas as empresas públicas e privadas interessadas. Para tanto, serão disponibilizadas no portal do TRT informações sobre como baixar o “termo de cadastramento”, documentos necessários e e-mail de envio e/ou contato. Recebidas as solicitações será elaborado um cronograma de implementação, com prioridade para as empresas com maior demanda processual.