Sinafresp ratifica queixas de Milton Lourenço e responsabiliza governo

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Em relação ao artigo “SP – Fiscalização estadual morosa, escrito por Milton Lourenço”, o Fisco paulista, representado pelo seu sindicato (Sinafresp), afirma que vem há quase três anos trabalhando incansavelmente pela melhora e informatização nos procedimentos de trabalho, procurando sensibilizar o governo para a realidade do sucateamento que vive hoje a Secretaria da fazenda do Estado de São Paulo.

Apesar dos esforços, destaca o Sinafresp, “o governo se mantém inerte em atualizar a legislação obsoleta ou buscar a modernização dos processos que fazem parte da relação contribuinte-fisco, e, dessa forma, acaba por penalizar tanto os empresários e cidadãos que demandam do serviço do estado, quanto os servidores fazendários que são obrigados a cumprir uma legislação arcaica e descolada do modelo atual de competitividade, pública inclusive, que vivenciamos nos tempos atuais”.

 

Câmara dos Deputados – videochat sobre MP do Fies

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Bate-papo será transmitido ao vivo pelo Youtube e possibilitará interação dos cidadãos com o relator da matéria

A Câmara dos Deputados fará, nesta quinta-feira (31), às 11 horas, um videochat sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O bate-papo será com o deputado Alex Canziani (PTB/PR), relator da Medida Provisória (MP) 785/17, que trata do assunto. Os cidadãos poderão enviar perguntas pelo portal e-Democracia, no endereço https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/sala/378.

Como funciona

O videochat é transmitido ao vivo pelo Youtube e pode ser compartilhado nas redes sociais. A sala de bate-papo é aberta com antecedência e o internauta pode entrar e postar sua pergunta, mesmo que não participe ao vivo. Além disso, pode pedir aos amigos que votem em sua pergunta, pois as mais votadas têm maior chance de serem respondidas pelo deputado durante a transmissão do videochat, que dura cerca de uma hora.

Cármen Lúcia dá dez dias para tribunais informarem salários de juízes

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio da Portaria 63, de 17 de agosto, que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ, no prazo de dez dias úteis, os dados sobre os desembolsos para pagamentos dos magistrados. Os tribunais deverão encaminhar cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores de subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

A partir do mês de setembro, os tribunais deverão encaminhar, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, a cópia da folha de pagamentos para divulgação ampla aos cidadãos. A norma do CNJ estabelece que a presidência do órgão vai determinar medidas específicas à Corregedoria Nacional de Justiça para que sejam tomadas providências em caso de descumprimento das normas constitucionais e legais em pagamentos sem o fundamento jurídico devido.

A iniciativa da ministra Cármen Lúcia teve como base a desobediência do Poder Judiciário à Lei de Acesso à Informação, de 2015. “Considerando providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado”, explica a presidente do CNJ.

 

Veja a portaria:

“PORTARIA N° 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

Impõe dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos Tribunais do País ao Conselho Nacional de Justiça para cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inc.VII, al. d, da Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação dos dados relativos ao Poder Judiciário e à aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das formas de acesso à informação dos dados relacionados à estrutura remuneratória dos integrantes do Poder Judiciário a fim de poder este Conselho Nacional de Justiça cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública;

CONSIDERANDO providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado:

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.

Art. 2° Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.

Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.

Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Cármen Lúcia

Presidente”

Mais de 48 mil contribuintes já optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária na Receita Federal

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Até 31 de agosto, pessoas físicas ou jurídicas terão a última oportunidade para  regularizar suas dívidas para com a Fazenda Nacional
Mais de 48 mil contribuintes já optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), informou a Receita Federal. Até 31 de agosto de 2017, pessoas físicas ou jurídicas terão a última oportunidade para  regularizar suas dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, nas condições especiais previstas no PERT,

Além da redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas. Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017.

A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento até o dia 31 de agosto de 2017 no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal na Internet (e-CAC), e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Para aderir ao PERT acesse aqui  e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o registro dessa adesão.

Para mais informações acesse aqui

Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

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O PERT, segundo o órgão, permite que quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam negociadas em condições especiais

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1711/2017 que trata da renegociação de dívidas lançada pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017.

De acordo com a Receita Federal, “além  de  visar  a  redução  dos  processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas”.

Nesse   programa,   o   contribuinte  pode  optar  por  uma  das  seguintes modalidades:

I)  pagamento  à  vista  e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada,  sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto  a  dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de
créditos  de  prejuízo  fiscal  e  base de cálculo negativa da Contribuição
Social  sobre  o  Lucro  Líquido  (CSLL)  ou  com  outros créditos próprios
relativos  aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB);

II)  pagamento  da  dívida  consolidada  em  até  120  prestações mensais e
sucessivas;

III)  pagamento  à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada,  sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto a dezembro de 2017, e o restante:

a)  liquidado  integralmente  em  janeiro  de  2018,  em parcela única, com
redução  de  90%  dos  juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou
isoladas;

b)  parcelado  em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de  janeiro  de  2018,  com  redução  de 80% dos juros de mora e de 40% das
multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

c)  parcelado  em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de  janeiro  de  2018,  com  redução  de 50% dos juros de mora e de 25% das
multas  de  mora,  de  ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com
base  no  valor  correspondente  a  um por cento da receita bruta da pessoa
jurídica,  referente  ao  mês  imediatamente  anterior ao do pagamento, não
podendo  ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da
dívida consolidada.

Quem  possui  dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira  modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em  espécie  para,  no  mínimo,  7,5%  do  valor da dívida consolidada, sem reduções,  que  deverá  ser  pago  em  5   parcelas  mensais  e sucessivas, vencíveis  de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos  de  prejuízo  fiscal  e  de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.

A adesão ao PERT pode ser efetuada do dia 3 de julho ao dia 31 de agosto. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT.

A Instrução Normativa RFB nº 1711 apresenta maior detalhamento sobre as regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal na Internet: idg.receita.fazenda.gov.br

Brasil cai três posições em ranking da Transparência Internacional: O país está mais corrupto?

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O levantamento leva em consideração a percepção que a população tem sobre a corrupção ligada a servidores públicos e políticos. De um modo geral, quanto melhor um país está situado no ranking, menor é a percepção da corrupção por seus cidadãos.

Estudo divulgado recentemente pela Transparência Internacional aponta que, dentre 176 países listados no ranking sobre a percepção de corrupção no mundo,  o Brasil fechou o ano de 2016 em 79º lugar. É uma posição considerada intermediária, mas que destaca uma queda de três colocações na comparação com 2015, ano no qual o país estava na 76º posição.

Apesar da reação negativa à piora do Brasil em um dos principais indicadores independentes internacionais, é necessária cautela na interpretação dos dados. Segundo os especialistas Cynthia Catlett e Bruno Marques Grion, diretora e consultor, respectivamente, da área de Investigações e Riscos da FTI Consulting, a queda não significa necessariamente que os níveis de corrupção no país aumentaram em relação ao ano passado.

“O ranking mensura percepção, ou seja, ele não avalia de fato o grau de corrupção de um país, mas sim o quanto a população crê que suas instituições sejam corruptas. Isso é uma variável que sofre influência direta de, por exemplo, liberdade de expressão e imprensa, atuação de grupos midiáticos e de grupos de monopólio, maior exposição de casos e participação da população na política e sociedade”, afirmam.

Os especialistas explicam que atualmente estamos vivenciando grandes operações de investigação envolvendo empresas estatais, políticos e empresários em nível nacional. Se comparado a décadas anteriores, as operações têm se tornado mais robustas, longas, complexas e midiáticas. “Toda essa nova conjuntura de atuação tem recebido uma cobertura da mídia intensa que, somado a um ambiente extremamente conectado em redes sociais, amplia a noção de que “vemos corrupção o tempo todo”. Isso não quer dizer que haja maior ou menor corrupção no país, mas que a percepção aumentou, já que os indivíduos estão acompanhando com maior intensidade e em tempo real”, ressaltam.

Eles ainda avaliam que o combate à corrupção está substancialmente melhor nos últimos anos, já que são perceptíveis diversas iniciativas para investigar complexas redes de corrupção, como por exemplo, as operações “Lava Jato” e “Zelotes”, que vem sendo conduzidas por instituições democráticas com razoável autonomia, como o Judiciário, Polícia Federal e Ministério Público. Ademais, tivemos importantes medidas legislativas aprovadas, como a Lei anticorrupção e a Lei de lavagem de dinheiro, demonstrando que o país possui arcabouço para combater corrupção.

Após 23 anos, Auditar reinstitui Prêmio Alfredo Valladão de Zelo pela Coisa Pública

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Comenda será dada ao cidadão ou entidade que mais se destacar em ações de combate à corrupção e zelo pela coisa pública. Indicações de candidatos começam em agosto deste ano

Vinte e três anos após a última edição, o Prêmio Alfredo Valladão de Zelo pela Coisa Pública terá um novo vencedor em 2016. A comenda, ofertada entre 1990 e 1993 em reconhecimento a cidadãos ou entidades que se destacaram no combate à corrupção, entre outras ações, foi reinstituída pelos presidente e vice da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), Paulo Martins e Regis Machado, por meio de uma portaria publicada no final de junho. A proposta foi abordada no 1º Congresso Internacional e 6º Nacional dos Auditores do TCU, tendo sido extremamente
bem recebida pelos participantes.

Segundo Martins, a iniciativa tem como objetivo estimular novos cidadãos e entidades a também se engajarem na luta pela criação de uma identidade nacional caracterizada pela integridade e pela intolerância com a corrupção sob todas as formas. “É importante reconhecer aqueles que se destacam no zelo pela coisa pública, no combate à corrupção, na conduta ética e no exemplo de cidadania, a exemplo do que fez o ministro do Tribunal de Contas da União, Alfredo Valladão, patrono do Prêmio”, ressaltou o presidente da Auditar.

De acordo com o documento, será premiado o cidadão ou entidade que mais se destacar no Brasil, no ano em curso, em ações de combate à corrupção, zelo pela coisa pública, conduta ética e postura cidadã. O processo de seleção do vencedor ocorrerá em dois turnos e será coordenado por uma comissão especial designada pelo presidente da Auditar, composta de três ou mais membros, dentre servidores do TCU, associados ou não à entidade.

O primeiro turno, que ocorrerá entre agosto e setembro, consiste na indicação, por cada auditor e demais agentes do TCU (ministros, procuradores, técnicos, auxiliares e ocupantes de cargos em comissão), de até três nomes de sua livre escolha como eventuais candidatos ao prêmio. Poderão ser indicados cidadãos residentes no Brasil ou entidades brasileiras que atendam aos requisitos, com exceção dos membros designados para comporem a comissão especial.

Feito isso, na primeira quinzena de outubro, caberá à comissão apurar as indicações e divulgar a lista resultante no site da Auditar, com os nomes dos seis candidatos mais indicados ao prêmio. O segundo turno, por sua vez, deverá ser realizado na segunda quinzena de outubro. Nesta etapa, os auditores e demais agentes do TCU, de posse da lista sêxtupla dos candidatos, poderão escolher apenas um nome dentre os relacionados.

Tanto as indicações, no primeiro turno, quanto a votação, no segundo, serão realizadas em meio virtual, de maneira que cada participante possa preencher apenas um formulário em cada etapa. Os associados à Auditar utilizarão suas senhas de acesso ao portal da entidade. Os demais deverão solicitar por e-mail uma senha específica para participar do processo.

O cidadão ou a entidade mais votado será considerado vencedor do prêmio. Caso ocorra empate, cidadãos terão preferência em relação a entidades, bem como os indivíduos de maior idade. O grande campeão receberá uma comenda especialmente confeccionada e será convidado para a solenidade de entrega na Sede do TCU, em Brasília, que ocorrerá preferencialmente no dia 9 de dezembro, quando é comemorado o Dia Internacional de Combate à Corrupção. Caso resida fora do Distrito Federal, a Auditar custeará as despesas de deslocamento e hospedagem para participação na cerimônia.

Vice-presidente da Auditar e membro da comissão especial que coordenará o processo, Regis Machado destacou que a medida está alinhada com o estatuto da instituição, “que tem entre seus principais objetivos promover a defesa do interesse público; assegurar o uso ético e transparente dos recursos públicos e zelar pela preservação e difusão dos princípios da publicidade, eficiência, moralidade, impessoalidade e legalidade; bem como colaborar com o zelo pela coisa pública”.

“Nunca foi tão importante coroar as boas práticas e valores como no momento em que vivemos atualmente, enquanto crimes hediondos e escândalos de corrupção estampam diariamente as capas dos jornais. Reinstituir o Prêmio Alfredo Valladão é mais uma forma de mostrar que vale a pena ser correto, íntegro, e dar o melhor de si pelo País”, defendeu Machado.

PL 1775/2015 PODE ELEVAR GASTOS DO GOVERNO EM MAIS DE R$ 2 BILHÕES

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O PL 1775/15 coloca em risco a segurança das eleições, dados pessoais dos cidadãos e gera gastos abusivos, denuncia a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Para a entidade, o CPF, número de contribuinte do cidadão, emitido gratuitamente pelos cartórios, pode ser o documento único de identificação, evitando um gasto estimado de mais de R$ 2 bilhões a cada dois anos

 

A Câmara dos Deputados pretende votar em regime de urgência o Projeto de Lei nº 1775/2015, que dispõe sobre o Registro Civil Nacional (RCN). Por meio de requerimentos de deputados ligados ao presidente da Casa, os parlamentares pretendem votá-lo ainda nesta semana. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) defende que o CPF, número de contribuinte do cidadão junto à Receita Federal,  emitido gratuitamente pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, pode ser usado como documento único de identificação, evitando um gasto estimado de mais de R$ 2 bilhões a cada dois anos.

No entender da Anoreg, o projeto apresenta, em seus 12 artigos, uma série de características que especialistas consideram inconstitucionais, além de colocar em risco a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade da base de dados privados dos cidadãos. Outra questão importante é que os cartórios de registro civil, que estão presentes em todos os municípios brasileiros, já colocaram à disposição do governo federal a sua base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos, para os necessários controles de benefícios sociais e previdenciários. Além disso, se prontificaram a fazer o cadastramento biométrico sem qualquer custo.

O  PL 1775/15, enfatiza a entidade, ainda prevê que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá firmar acordo, convênio ou outro instrumento congênere com entidades governamentais ou privadas. O próprio escopo do projeto diz que “há o interesse de diversas entidades públicas e privadas na participação do projeto, inclusive com recursos financeiros”. Esse ponto evidencia que o TSE poderá comercializar os dados pessoais do seu cadastro para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), bancos e outras entidades do sistema financeiro, denuncia a Anoreg.

A Anoreg lembra, também, que, em agosto de 2013, um escândalo marcou a revelação de que a Justiça Eleitoral havia repassado os dados de 141 milhões de brasileiros para a Serasa. O acordo, feito sem o conhecimento dos cidadãos, sofreu forte resistência da sociedade e acabou sendo suspenso pelo Tribunal após críticas que, dentre outros aspectos, afirmavam ser inconstitucional o fornecimento de dados privados de cidadãos sem ordem judicial. Na mesma época, veio à tona outro escândalo, pois se comprovou que os dados repassados à Serasa, fruto da parceria com o TSE, haviam vazado na internet, onde estavam sendo comercializados por entidades privadas.

·         A Anoreg BR, que é favorável à adoção de um número único de identificação do cidadão, defende que o Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), que também é emitido pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, deveria ser utilizado para esse fim, uma vez que ele já conta com um documento chave seguro, acessível e adaptado a toda a base de dados social e econômica brasileira. Além disso, a Anoreg BR concorda com a utilização da biometria (foto e impressão digital) associada ao registro, mas acredita é fundamental envolver neste processo as instituições que já possuem dados das pessoas físicas, tais como registradores, Receita Federal, entre outros, a fim de evitar novos e desnecessários gastos para o governo.

Segundo o presidente  da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacelar, o projeto também cita a criação do Comitê do RCN, formado por três representantes indicados pelo Poder Executivo federal e três representantes indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas não deixa claro como será essa escolha.

“O projeto coloca em dúvida a separação e a independência dos Poderes da República, prevista na Constituição Federal, na medida em que  possibilita que se faça um indevido controle eleitoral por parte do Poder Executivo que terá acesso ao Registro Civil Nacional”, enfatiza Rogério.

 

Sobre a Anoreg- BR

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) congrega mais de 15 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios e na maioria dos distritos brasileiros, os quais empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade extrajudicial destacam-se a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade nacional tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres. Acesse: www.anoreg.org.br.