ANMP diz que “teleperícia é um engodo ilegal e antiético”

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Com essa análise, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) orienta a categoria a “se recusar a participar desse teatro feito para desmontar a carreira”

De acordo com a ANMP, o protocolo enviado pela Secretaria de Previdência, no Ministério da Economia, ao Tribunal de Contas da União (TCU), com autorização para telemedicina no auxílio doença, por exigência do ministro Bruno Dantas, vai atender apenas 10% dos segurados do INSS que trabalham em empresas que têm medicina do trabalho estruturada.

“Os outros 90% de segurados pobres e hipossuficientes, motivo da demanda do TCU, ficarão de fora desse factoide criado pra atender algum outro interesse que com certeza não foi o de resolver a fila de segurados do INSS, que, se existe, é culpa da má gestão, e não da falta de pericias presenciais”, conta a ANMP.

Veja a nota:

“Sob pretexto de evitar a judicialização de 700.000 pedidos de auxílio doença represados, número esse inexistente e produto de uma farsa, o TCU, usurpando competência legislativa e do Poder Judiciário, deu uma “liminar” para o INSS implantar a “telemedicina” em 5 dias, como solução a esse problema social inexistente.

Não é de hoje que o Ministro Bruno Dantas, do TCU, autor da “liminar”, que é originário da mesma carreira – consultor do Senado – do atual Presidente do INSS, Leonardo Rolim, tenta implantar à força a telemedicina no INSS, usando motivos e pretextos esdrúxulos diversos.

Dessa vez, com apoio de parte do CNJ, que vem também forçando a prática antiética de teleperícia na Justiça Federal, criaram o factoide da fila de 700.000 pericias represadas que não existem, vide as agendas vazias que os peritos “convocados” pelo Ministério estão encontrando nas agências diariamente, e com esse factoide, criaram uma burla ilegal à Lei 11907/09 e ao Conselho Federal de Medicina, para “forçar” o INSS a fazer um “protocolo” de telepericia e a autarquia, “lavando as mãos”, aceitou descumprir a lei e a palavra dada a categoria e, com uma subsecretaria omissa e subserviente, assinaram um protocolo absolutamente ridículo, ilegal e imoral, pois além de tudo só abrange 10% dos segurados atendidos atualmente, parte da elite que está empregada em locais
com medicina do trabalho estruturada.

Os outros 90% de segurados pobres e hipossuficientes, motivo da demanda do TCU, ficarão de fora desse factoide criado pra atender algum outro interesse que com certeza não foi o de resolver a fila de segurados do INSS, que, se existe, é culpa da má gestão, e não da falta de pericias presenciais.

Já esclarecido que a proposta não atende ao interesse público, vale dizer que os pareceres CFM 003/2010 e CFM 010/2010 são enfáticos em proibir a prática da teleperícia e que avaliação de incapacidade, nexo, dano e prognóstico/tratamento não podem ser feitas por modo remoto.

Diante disso, a ANMP orienta a categoria que:
a) decline de qualquer convite a participar de telepericia por impedimento ético e ausência de isenção.
b) envie para a ANMP qualquer ordem de gestor que envolva o tema “teleperícia”

A ANMP irá atuar para mostrar a sociedade e aos representantes da Lei o engodo que se trata esse assunto e iremos investigar as reais razões dos atores envolvidos neste factóide em curso.

Fiquem todos tranquilos, essa tentativa de desmonte da carreira, hábito comum da atual gestora Filomena (tentou fazer isso diversas vezes no Governo PT) não irá prosperar.

Diretoria da ANMP”

Telemedicina – CFM garante que em momento algum foi dispensada a presença do médico

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“Apenas em situação de exceção a relação médico-paciente de modo virtual seria permitida na cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas, desde que existam condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde”, afirma Aldemir Soares, relator da Rsolução 2.227/2018, do CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM), após manifestações contrárias e várias dúvidas de médicos, entidades empresariais e de classe sobre o texto, revogou a Resolução CFM nº 2.227/2018, que regulamenta a telemedicina no país (teleconsulta, telediagnóstico, teleinterconsulta, telecirurgia, teletriagem, teleorientação e o telemonitoramento de pacientes) e convocou para 26 de fevereiro nova reunião, em Brasília (DF), para debater o assunto. De acordo com a nota do CFM, a medida foi necessária, “em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração”. Até momento, já foram encaminhadas 1.444 propostas.

A resolução agora revogada, desde a publicação, no início do mês, causou uma enxurrada de opiniões de todos os matizes. Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), foi um dos primeiros a contestar. Entre as imperfeições, ele explicou que as novas regras dispensavam a presença do médico em exames clínicos presenciais, restringiam o tipo de tecnologia a ser usada no processo de certificação (Sistema de Segurança 2 – NSG2), considerada muito cara para a maioria, e não especificavam com exatidão o que seria telemedicina.

“Essa última, sobre a definição da telemedicina, é a questão mais grave. Um ultrassom, por exemplo, é uma tecnologia avançada, mas não é telemedicina. A substituição de médico por profissionais de saúde também é muito séria. O pior é que, não sei exatamente o que aconteceu, mas, da noite para o dia, após a divulgação da resolução do CFM, hospitais começaram a ligar para colegas oferecendo a plataforma de segurança. Me pareceu, a princípio, suspeito”, revelou Cardoso. Após a revogação da resolução, definida como “a maior facada nas costas da história”, Cardoso enviou comunicado com o título “Telemedicina -CFM reconhece erro e revogará Resolução 2.227/18” lembrando que, ao apontar inconsistências no documento, foi “ameaçado, ofendido, achincalhado e chamado de bárbaro e atrasado”.

Na mensagem aos colegas, ele declara: “Fui ameaçado, ofendido e achincalhado por mercadores da medicina. Quiseram distorcer a minha motivação em defesa da boa medicina atribuindo-a a interesses secundários. Quiseram diminuir o peso da opinião e da mobilização dos médicos. Fui chamado de bárbaro e atrasado”. Em resposta, o conselheiro do CFM, Aldemir Soares, relator da Resolução 2.227/2018, afirmou que, em nenhum momento, foi dispensada a presença do médico. Pelo contrário. “Apenas em situação de exceção a relação médico-paciente de modo virtual seria permitida na cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas, desde que existam condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde”.

Quanto às suspeitas de suposto favorecimento a hospitais, que estariam oferecendo o programa de segurança, o conselheiro afirmou que a tomada de decisão tem a participação de 28 conselheiros, o que garante pluralidade, transparência e isenção. “O CFM repudia qualquer acusação nesse sentido”. As reclamações de Cardoso quanto ao sistema de segurança não procedem. “De acordo com especialistas na área, um médico interessado em usar esse modelo no consultório precisará de investimento anual máximo de R$ 5 mil, caso optasse pela compra dos equipamentos”, já que os serviços também poderiam ser alugados.

“Um ponto importante a destacar é que em nenhum momento a resolução pede um nome específico de software. O texto define que as teleconsultas têm que acontecer num ambiente com requisitos de segurança do tipo NGS2 e o padrão ICP, exigidos para dar maior proteção aos dados. Ou seja, qualquer software que possua esse atributo poderia ser elegível para a assistência à distância”, contestou Soares. Ele destacou, ainda, que, entre as 1.444 contribuições recebidas, se destacam a necessidade de critérios mais claros sobre o que é área remota geograficamente e sobre o modelo ideal para assegurar o sigilo das informações durante uma teleconsulta.

Sandra Franco, consultora jurídica e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, lembra que é incontestável o uso de ferramentas como WhatsApp, Skype e o contato via e-mail, principalmente durante a fase pós-consulta. A modalidade de telemedicina, segundo ela, cresce no Brasil em razão da má distribuição de médicos em regiões distantes, em especial no Norte e no Nordeste. “E tem apresentado resultados bastante satisfatórios, com redução de 60% nas filas de espera por consulta por especialistas, segundo dados da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS)”. Ela disse que não se pode ser contra o uso da tecnologia responsável na saúde, em um país de dimensão continental, áreas de difícil acesso, realidades socioeconômicas distintas. “Esse não é o momento de se insurgir em críticas e tentar conter o inevitável: uma nova medicina nasce da tecnologia. Deve-se canalizar as energias para buscar ferramentas necessárias para instrumentalizar a resolução da maneira mais ética, juridicamente segura e favorável aos pacientes e profissionais da saúde”, disse Sandra Franco.

Telemedicina – CFM reconhece erro e revogará a Resolução 2227/18

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Em resposta à decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), que revogou hoje a resolução que oficializava a Telemedicina no país, o presidente do Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Francisco Cardoso, divulgou mensagem aos colegas com o título “Telemedicina -CFM reconhece erro e revogará Resolução 2.227/18” lembrando que, ao apontar falhas no documento, foi “ameaçado, ofendido e achincalhado e chamado de bárbaro e atrasado”. O CFM, em nota, informou ou que “após colher a posição de seus conselheiros efetivos, revogou a Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF)”

Veja o comunicado do presidente da ANMP:

“Desde antes da publicação dessa hedionda Resolução, eu já havia iniciado protestos e questionamentos por conta de notícias sobre a mesma que estavam sendo vazadas. O CFM sempre negou quando eu questiona a veracidade das mesmas.

Em 30/01 fomos surpreendidos com a maior facada nas costas da história do CFM – soubemos dos termos da nova Resolução e suas inovações assassinas do ato médico através do dominical Fantástico da Rede Globo. Cerca de 1h antes o CFM soltava nota em e-mail.

Desde 30/01 eu iniciei praticamente sozinho uma luta de conscientização para denunciar os graves equívocos do texto e suas repercussões nefastas para a categoria. Para minha surpresa meus textos tiveram alcance nacional. Muitos médicos aderiram à luta.

Eu fui ameaçado, ofendido e achincalhado por mercadores da medicina. Quiseram distorcer a minha motivação em defesa da boa medicina atribuindo-a a interesses secundários.

Quiseram diminuir o peso da opinião e da mobilização dos médicos. Fui chamado de bárbaro e atrasado.

Hoje, 22/02, o CFM anunciou que a Resolução será revogada.

Esta vitória mostra a todos os médicos a importância da mobilização coletiva, de não ter medo de dar a cara a tapa e de escolhermos muito bem os nossos representantes nos Conselhos e órgãos representativos. Parabéns a todos os colegas que acreditaram.”

ANMP condena Resolução sobre Telemedicina do CFM

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A Associação Nacional do Médicos Peritos do INSS (ANMP) recomenda que peritos médicos federais não acatem documentos produzidos por telemedicina nos termos da Res. 2227/18 CFM – que deverá entrar em vigor a partir de maio. De acordo com a Associação, o “documento, sem sombra de dúvidas, atende apenas aos interesses mercantilistas de grandes “players”, empresários, hospitais e operadoras de saúde em detrimento da ética médica, da qualidade e segurança de atendimento ao paciente”

Telemedicina é um termo se refere a formas de atendimento médico a distância por meio de pela tecnologia, como teletriagens, consultas online, telediagnósticos, telemonitoramento e mesmo telecirurgias, com auxílio de robôs. O Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que a resolução é um novo marco para a profissão no país e é baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais

Na nota, a ANPM:

“Acompanhando o mesmo sentimento de decepção e preocupação que congregam todos os 27 Conselhos Regionais de Medicina, a maioria dos 56 sindicatos médicos brasileiros e todo o sistema AMB com os termos da Resolução CFM 2227/18, que trata da atuação em telemedicina, a ANMP vem a público manifestar seu repúdio ao texto publicado no DOU de 06.02.2019, assim como a forma de construção do documento e de sua divulgação, que sem sombra de dúvidas atende apenas aos interesses mercantilistas de grandes “players”, empresários, hospitais e operadoras de saúde em detrimento da ética médica, da qualidade e segurança de atendimento ao paciente.

Participando hoje do II Fórum CFM de Telemedicina, o relator da resolução e coordenador da câmara técnica de informática em saúde do CFM, Aldemir Soares, em uso de sua fala não teve dúvidas ao apontar que a resolução foi publicada antes de qualquer discussão pública por “necessidade de atender ao mercado”. O Fórum foi um teatro para tentar romancear a discussão do tema, criar falsa polêmica entre “defensores da tecnologia x não-defensores da tecnologia”, não esclareceu pontos controversos e dúvidas e apenas aumentou nossas preocupações ao vermos que havia a presença maciça de planos de saúde, grandes hospitais de São Paulo e empresários da saúde que se comportaram como plateia adestrada, aplaudindo os conselheiros e palestrantes e impedindo os críticos de falarem.

Não concordamos com os termos da Resolução 2227/18, muito menos a forma que foi apresentada. Iremos nos unir à luta de classe dos médicos de todo o Brasil contra esse absurdo.

E, dentro de nossas competências legais, orientamos de maneira enfática que todo o Perito Médico Federal se posicione contrariamente a esta resolução e, no seu trabalho diário, não acate eventual documentação apresentada pelo segurado embasada nos termos da resolução, da mesma forma que atuamos esses anos todos contra os atestados de intercambistas do Mais Médicos

Diretoria da ANMP”

Menos de 10% dos municípios brasileiros possuem leito de UTI, segundo CFM

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Os leitos de Unidade de Terapia intensiva (UTI) em estabelecimentos públicos, conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou particulares, estão disponíveis em somente 532 dos 5.570 municípios brasileiros. Se considerados apenas os leitos de medicina intensiva da rede pública, apenas 466 destes municípios oferecem tratamento em Medicina Intensiva no país

De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), que mapeou a distribuição dos leitos de UTI entre os estados e as capitais, os números revelam um cenário que aflige milhares de médicos diariamente: hospitais com alas vermelhas superlotadas, com pacientes à espera de infraestrutura apropriada.

Ao todo, o Brasil tem quase 45 mil leitos de UTI, segundo informações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Pouco menos da metade (49%) está disponível para o SUS e a outra parte é reservada exclusivamente à saúde privada ou suplementar (planos de saúde), que hoje atende a 23% da população. Embora o número de leitos de UTI tenha aumentado nos últimos anos – algo em torno de 5,7 mil nos últimos oito anos – a quantidade de leitos ainda é insuficiente, sobretudo no SUS, onde a demanda é crescente.
Segundo o 1º secretário e coordenador da Câmara Técnica de Medicina Intensiva do CFM, Hermann von Tiesenhausen, as mudanças epidemiológicas dos últimos anos demandam o empenho dos gestores púbicos. “A infraestrutura de saúde do país precisa acompanhar, na velocidade e em proporção, as necessidades da população. Só as internações pelas chamadas causas externas – acidentes e violências – aumentaram cerca de 25% nos últimos oito anos, sendo que os acidentes de trânsito aumentaram 30% neste mesmo período”, destacou.

Estudos estimam que 60% dos leitos de UTI são ocupados por pacientes acima de 65 anos de idade e que o tempo médio de permanência desse grupo é sete vezes maior que o da população mais jovem. Desde 2010, o número de idosos a partir desta faixa etária saltou quase 40%, passando de 13,3 milhões naquele ano para 18,4 milhões em 2018.

Além do maior risco envolvendo a população idosa, o conselheiro lembra que estudos epidemiológicos coordenados pelo Instituo Latino Americano de Sepse (ILAS) apontam que cerca de 30% dos leitos das unidades de terapia intensiva no país são ocupados por pacientes com sepse.

“Conhecida como infecção generalizada ou septicemia, a doença leva milhares de brasileiros à internação todos os anos. Ora, estamos falando de uma única doença, que nos últimos oito anos aumentou em 52% o número internações”, criticou. Para ele, a complexidade envolvida no tratamento intensivo exige planejamento, investimento e capacitação de equipes, a fim de preservar a qualidade e a segurança nos cuidados necessários.

Distribuição de UTIs no SUS é desigual

O estudo do CFM também chama a atenção para a distribuição geográfica dos leitos. Só o Sudeste concentra 23.636 (53,4%) das unidades de terapia intensiva de todo o país; 47,4% do total de leitos públicos e 59% dos privados. Já o Norte tem a menor proporção: apenas 2.206 (5%) de todos os leitos; 5,7% dos leitos públicos e 4,3% dos privados.

Os dados revelam ainda que os sete estados da região Norte possuem juntos menos leitos de UTI no SUS (1.227) do que cinco outros: Minas Gerais (2.742), Rio de Janeiro (1.626), São Paulo (5.358), Paraná (1.748) e Rio Grande do Sul (1.506). Enquanto isso, São Paulo possui um quarto dos leitos públicos disponíveis no Brasil, o que equivale à uma proporção maior que o somatório de todas as regiões do país, com exceção da região Sudeste.

Amapá (AP) e Roraima (RR), por outro lado, possuem juntos somente 56 leitos de UTI no SUS, o que representa 0,2% das unidades públicas do país. Quando comparados aos números do Rio Grande do Norte (RN), por exemplo, verifica-se que os potiguares têm, em tese, quase oito vezes mais leitos SUS à disposição que naqueles dois estados da Região Norte. Ressalta-se que a soma das populações de AP e RR correspondem, aproximadamente, a metade da população do RN.

Outro alerta do CFM é de que 44% dos leitos SUS e 56% dos leitos privados do Brasil se encontram apenas nas capitais. Se observada a repartição entre as Regiões Metropolitanas, constata-se que 68% dos leitos de UTI do SUS e 80% leitos da rede privada e suplementar estão concentrados nestas áreas.

Sem parâmetros

Em 2002, o Ministério da Saúde definiu em portaria (nº 1.101/2002) os parâmetros mínimos a serem considerados na distribuição de leitos pelo país para o bom atendimento da população. À época, a norma preconizava que deveria existir de 2,5 a 3 leitos hospitalares para cada grupo de 10 mil habitantes e que a oferta de leitos de UTI deveria ficar entre 4% e 10% do total de leitos hospitalares.

Embora a portaria tenha sido revogada (portaria nº 1.631/2015), o parâmetro continua sendo referenciado pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), que aponta como proporção ideal um índice de 1 a 3 leitos de UTI para cada 10 mil habitantes.

Segundo o levantamento do CFM, o país conta atualmente com 2,13 leitos de UTI (públicos e privados) para cada grupo de 10 mil habitantes. No SUS, no entanto, essa razão é de apenas 1,04 leito de UTI para cada grupo de 10 mil habitantes, enquanto a rede “não SUS” tem 4,84 leitos para cada 10 mil beneficiários de planos de saúde – quase cinco vezes a oferta da rede pública.

Em 17 unidades da federação o índice de UTI por habitante na rede pública é inferior ao preconizado pelo próprio Ministério em 2002 – todos os estados das regiões Norte (exceto Rondônia), Nordeste (exceto Pernambuco e Sergipe) e Centro-Oeste (exceto Goiás), além do Rio de Janeiro. No Acre e Roraima, o índice permanece abaixo do ideal mesmo se considerados os leitos privados disponíveis nestes estados.

Nas capitais, também é possível ver o desequilíbrio entre a oferta de leitos SUS e “não SUS”. Macapá (0,56 leito por 10 mil habitantes), Brasília (0,91) e Boa Vista (0,92), por exemplo, estão entre as piores capitais no setor público. Por outro lado, estão entre as melhores capitais na proporção leito privado ou suplementar: 7,02; 8,78; e 6,51, respectivamente.
Capitais como Cuiabá e Palmas possuem as maiores razões de leitos por 10 mil habitantes no setor privado: 15,40 e 13,69, respectivamente. Esses valores representam até 6 vezes mais do que o registrado no SUS nestas capitais.

Ministério do Trabalho lança Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho

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Canpat tem cerimônia de abertura marcada para esta terça-feira (11), em Brasília, com a participação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Um dos destaques da Canpat 2017 é o setor de Transportes Terrestres, que ocupa o primeiro lugar em quantidade de óbitos e o segundo lugar em incapacitações permanentes, daí a realização de um operativo nacional nesse setor

O Ministério do Trabalho lança nesta terça-feira (11) a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância do desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. A Canpat faz parte do movimento Abril Verde, conjunto de ações realizadas pela sociedade para dar visibilidade ao tema da segurança e saúde no trabalho.

O tema da Canpat em 2017 é “Conhecer para Prevenir”. O foco é dar visibilidade à prevenção de acidentes e às doenças do trabalho, que atingem, diretamente ou indiretamente, a todo o conjunto da sociedade. “A consolidação de uma cultura de prevenção depende de cada um de nós. É essencial que o cidadão brasileiro perceba que, quando acontece um acidente do trabalho, toda a sociedade é impactada”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “Ocorrem no Brasil, em média, mais de 2.800 mortes de trabalhadores por ano, oito por dia, uma a cada três horas. Cada acidente de trabalho que acontece é catastrófico em termos individuais, familiares e sociais”, acrescenta.

Estão previstas, para todo o país, ações conduzidas pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), que integra a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho, e pelas superintendências e gerências do Ministério. A cerimônia de abertura da Canpat, na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, no dia 11, terá a participação do ministro Ronaldo Nogueira.

De 11 a 13 será realizado um grande operativo nacional, com inspeção em rodovias, e de 18 a 24 será a vez dos operativos estaduais, voltados aos ambientes em que mais ocorrem acidentes na área de cada regional. O encerramento da campanha será no dia 28, com seminários e palestras nas superintendências e gerências e a cerimônia nacional de encerramento em Brasília. O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST), e o Conselho Federal de Medicina (CFM) são parceiros do Ministério do Trabalho na campanha.

Destaques da campanha – Um dos destaques da Canpat 2017 é o setor de Transportes Terrestres, que ocupa o primeiro lugar em quantidade de óbitos e o segundo lugar em incapacitações permanentes, daí a realização de um operativo nacional nesse setor. Cerca de 15% das mortes registradas são de motoristas de caminhão. A cada ano ocorrem 115 mil casos de adoecimento entre esses profissionais. Jornadas excessivas, privação do sono, fadiga e estresse são problemas identificados no setor. Nos últimos cinco anos, segundo informações do Ministério do Trabalho, morreram cerca de 2.780 trabalhadores e 5.400 sofreram acidentes com sequelas permanentes.

O outro destaque da Canpat deste ano é Saúde Mental/Fatores Psicossociais de Risco. Cerca de 17,5 mil novos casos são registrados por ano. A depressão e a ansiedade respondem por 49% desse total, e as reações ao estresse grave, por 44%. As atividades econômicas com pior situação em relação à saúde mental são serviços financeiros, transporte terrestre, alimentação, vigilância, segurança e investigação, telecomunicações, atenção à saúde humana, administração pública, defesa e seguridade social e fabricação de produtos alimentícios.

O Ministério do Trabalho, por intermédio do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, assegura a aplicação das disposições legais, que incluem as convenções internacionais ratificadas, os atos e as decisões das autoridades competentes e as convenções, os acordos e os contratos coletivos de trabalho. Os responsáveis por essa missão são os auditores fiscais do Trabalho, que hoje somam cerca de 2.500 em todo o Brasil.

A força simbólica do 28 de abril – A Organização Mundial do Trabalho (OIT) instituiu em 2003 a data de 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em razão da explosão de uma mina de carvão na cidade de Farmington, no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969, que resultou na morte de 78 trabalhadores. A lei nº 11.121/2005 instituiu no Brasil o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, cuja data também 28 de abril.

Transexual pode remover barba pelo SUS, diz decisão premiada

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Com base em pareceres médicos, um transexual garantiu, na Justiça, o direito de fazer depilação a laser de pelos da face na rede pública de saúde. A decisão, da Justiça Federal mineira, recebeu menção honrosa no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceira com Secretaria de Direitos Humanos (SDH).

Ao entrar com a ação, o transexual se preparava para a cirurgia de mudança de sexo. Relatórios de um psiquiatra e de uma dermatologista atestaram que ele possuía condição similar ao hirsutismo, que causa pelos em excesso no rosto de mulheres. De baixa renda, o paciente pediu atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece depilação a laser em casos do tipo.

No primeiro grau, o Juizado Especial Federal de Juiz de Fora (MG) atendeu o pleito e determinou que o tratamento fosse feito na rede pública. O governo local, contudo, recorreu. Para o município, não foi comprovado dano irreparável ou de difícil reparação. Também foi questionada a alegação de hirsutismo, doença exclusiva de mulheres, pois o autor ainda não havia mudado de sexo.

A ordem para o tratamento foi mantida pelo juiz federal Gláucio Maciel Gonçalves. Em 18 de junho de 2012, ele rejeitou a tese de que o autor não podia ser considerado uma mulher para todos os direitos. “Tal lógica soa perversa e se afasta do irreparável caráter humanista que permeou a decisão (em primeiro grau)”, definiu o magistrado, ao relatar o caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No texto, o juiz assinala que a necessidade de mudança de sexo foi reconhecida pelo próprio SUS, que apoiou a cirurgia.

O tratamento foi acompanhado pela equipe multidisciplinar que atende o autor desde o início da readequação. Pesou na decisão o diagnóstico de desvio permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo, previsto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). “O autor é uma mulher no que se refere aos desejos, sentimentos, objetivos de vida, aprisionada num corpo masculino”, resumiu o juiz.

Garantia de direitos humanos

A decisão recebeu menção honrosa no concurso do CNJ, na categoria Direitos da População LGBT, entregue na última terça-feira (14), na sede do conselho. “Esse indivíduo foi ao SUS e tentou obter o tratamento, que lhe foi negado, porque não era mulher. A portaria era só para elas”, detalha Gláucio Maciel. “O aspecto de maior dificuldade foi saber pontuar a diferença entre um homem que pede o mesmo tratamento de uma mulher e outro em vias de fazer a cirurgia de redesignação sexual”, diz Maciel.

O concurso destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. A premiação avaliou decisões em 14 temas: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.