Em 11 anos, CNJ aplica 87 punições a magistrados e servidores

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Em fevereiro de 2008, um desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) tornou-se o primeiro magistrado punido na história do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Plenário do CNJ lhe aplicou a pena de aposentadoria compulsória.

Ao completar o seu 13º aniversário, o órgão de controle disciplinar do Poder Judiciário contabiliza 87 punições determinadas a magistrados e servidores – 19 das punições foram aplicadas na gestão da ministra Cármen Lúcia, há um ano e nove meses à frente do CNJ.

A aposentadoria compulsória foi a pena aplicada com maior frequência ao longo da história do CNJ. Foram decretadas 55 aposentadorias compulsórias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – dessas, 13 foram aprovadas durante a Presidência da ministra Cármen Lúcia.

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A pena é a mais grave para juízes vitalícios. A vitaliciedade é uma garantia constitucional para os juízes que cumprem dois anos no exercício do cargo, mediante avaliação do desempenho funcional. Uma vez vitalícios, os magistrados só podem ser demitidos em consequência de sentença judicial transitada em julgado.

Tipos de penalidades

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), seis penas podem ser aplicadas a magistrados. Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.

O Conselho só julgará a conduta de servidores quando a falta disciplinar estiver relacionada a alguma violação de dever por parte do magistrado. Desde 2006, a pena de demissão foi aplicada pelo CNJ a cinco servidores do Poder Judiciário.

No mesmo período, a pena de censura foi aplicada 10 vezes. O Plenário aprovou ainda oito penas de disponibilidade para os magistrados, cinco penas de advertência e quatro penas de remoção compulsória.

 

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Leia também: CNJ Serviço: Como funciona a aposentadoria compulsória de juízes?

Balanço 

Na última sessão do primeiro semestre, ocorrida na terça-feira 26/6, a ministra anunciou que as próximas 4 semanas servirão para finalizar programas. Em tom de balanço, falou das principais ações disciplinares realizadas na sua gestão.

“Nós já julgamos um número de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) superior à quantidade julgada nas últimas três gestões do Conselho. Não significa nenhuma situação especial, apenas uma dinâmica diferenciada porque em outras gestões tivemos de implantar, por exemplo, (na gestão anterior) as audiências de custódia, que também demandou a não realização de algumas sessões, o que não tivemos de fazer agora”, afirmou.

Julgamentos

No primeiro semestre de 2017, dos 43% dos 80 processos julgados pelo CNJ tratavam de punições disciplinares a magistrados, abertura de processos administrativos (PADs) para investigar a conduta de juízes ou desembargadores e autorizações para prorrogar o prazo de conclusão de investigações.

A temática disciplinar superou todas as demais questões levadas ao Plenário do CNJ entre fevereiro e junho do ano passado. Julgamentos de demandas sobre concursos de acesso à magistratura, ao quadro de servidores e de serventias (cartórios) extrajudiciais somaram 23% do total de processos julgados no período.

Centrais sindicais – OIT e a reforma trabalhista brasileira

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Para as entidades, depois da agressão do ministro do Trabalho, governo brasileiro sofre nova derrota na OIT e terá que dar explicações à Comissão de Peritos até novembro desse ano, provando que não desrespeitou a Convenção 98

“O governo não conseguiu apresentar argumentos que justificassem a reforma trabalhista, em especial quanto a ausência das centrais nos debates, rompendo com o princípio do tripartismo. “O xingatório do ministro mereceu censura até mesmo de outros governos, como se deu com representantes do Reino Unido, considerando que faltou cordialidade ao ministro do Trabalho”, aponta o documento

Veja a nota:

“Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho-OIT apresentou hoje, em Genebra, o Projeto de Conclusão sobre o Caso Brasil, pela qual o governo Temer terá que encaminhar à Comissão de Peritos da organização, até novembro deste ano, explicações sobre a reforma trabalhista, respondendo à denúncia de que a Lei 13.467\2017 fere a Convenção 98, que trata do direito de negociação coletiva e de organização sindical dos trabalhadores e trabalhadoras.

Assim, além de permanecer na chamada “lista suja” dos 24 países que afrontam as normas trabalhistas internacionais, o Brasil terá que encaminhar explicações ao Comitê de Peritos da OIT fundamentando a sua defesa de que o governo não desrespeitou a Convenção 98.

A denúncia apresentada à OIT partiu do entendimento das centrais sindicais brasileiras de que, com a lei 13.467\2017, o governo brasileiro criou dispositivos que interferem na negociação coletiva, ao facultar a negociação individual; precariza as relações de trabalho, com a adoção do trabalhado intermitente e trabalho autônomo sem vínculo empregatício e fere princípios do trabalho decente.

A defesa do governo na Comissão de Aplicação de Norma através do ministro do Trabalho, Helton Yamura, não se ateve aos aspectos técnicos do caso, mas descambou para agressões às entidades sindicais brasileiras e aos membros da Comissão de Peritos, numa intervenção completamente equivocada em relação aos métodos de diplomacia que regem o diálogo social na OIT.

O governo não conseguiu apresentar argumentos que justificassem a reforma trabalhista, em especial quanto a ausência das centrais sindicais nos debates, rompendo com o princípio do tripartismo. O xingatório do ministro mereceu censura até mesmo de outros governos, como se deu com representantes do Reino Unido, considerando que faltou cordialidade ao ministro do Trabalho.

Portanto, longe de se livrar do problema, o governo brasileiro sofreu derrota internacional, terá que se explicar à Comissão de Peritos apresentando as suas alegações até o mês de novembro, atendo-se exclusivamente aos aspectos técnicos do caso.  Será, de fato, uma situação difícil para o governo, explicar o inexplicável. A denúncia apresentada, com sólidos e fartos dados concretos, sem qualquer viés partidário, aponta o desastre que significa a Lei 13.467\2017, o pior ataque sofrido pelos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.

Na sua fala, depois do anúncio da decisão da Comissão de Normas, o ministro Yamura foi, mais uma vez, equivocado e infeliz ao agredir os membros da Comissão de Peritos, demonstrando constrangedor desconforto.

CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB
CENTRAL DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL – CTB
CENTRA ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT
FORÇA SINDICAL – FS
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT”