3 de dezembro é a data instituída pela ONU como Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

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A Anesp convida a EPPGG Carolina Sanchez Gomes para uma entrevista sobre os desafios do Brasil para utilizar a inclusão como ferramenta de transformação social

No Brasil, quase um quarto da população é de pessoas com deficiência (PCDs), segundo último censo do IBGE. São 45 milhões de cidadãs e cidadãos que, diariamente, desafiam a sociedade a se preparar para garantir a elas o direito à equidade de condições e a oferecer ferramentas de inclusão nos mais variados ambientes e dimensões das relações sociais.

Promulgada em 2009, no Brasil, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi determinante para o país avançar neste tema. Seis anos mais tarde, em 2015, foi sancionada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O dia 3 de dezembro celebra a criação do Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência e é a data instituída pela ONU como Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

Veja a entrevista completa.

Inclusão racial na liderança das empresas decresce no Brasil

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Segundo censo do IBGE 54% da população é negra

Num momento em que os episódios de ódio crescem dia a dia no Brasil, a valorização da diversidade exige ainda mais atenção e dedicação de quem está à frente das decisões, seja nas empresas ou em outros setores da sociedade.

E esse debate fica ainda mais necessário com a proximidade do Dia da Consciência Negra (20/11) – marco de conscientização, engajamento e olhar crítico sobre o tema, que nos exige maior reflexão sobre os avanços e sobre o caminho que o Brasil ainda tem a percorrer no que se refere à valorização da diversidade.

Para Liliane Rocha, empreendedora negra, que vivenciou todas as dificuldades e preconceitos na própria pele e fez disso uma alavanca para fundar a Gestão Kairós – consultoria especializada em Diversidade e Sustentabilidade e lançar o livro “Como ser um líder inclusivo”, há poucos motivos para comemorar.

“Principalmente no que se refere ao mercado e as condições de trabalho para os profissionais negros. Se considerarmos o resultado do perfil Social, Racial e de Gênero das 500 maiores empresas brasileiras, publicado pelo Instituto Ethos em 2010 e 2016, os percentuais da presença de profissionais negros na alta liderança decresceu”, explica.

Os dados do Instituto Ethos demonstram que em 2010, os profissionais negros compunham 31,1% dos quadros funcionais, e 5,3% no quadro executivo. Já em 2016, nos quadros funcionais o mesmo público representava 35,7%, e no quadro executivo, 4,7%.

Numa análise dos números é possível concluir que nos últimos anos houve uma pequena evolução da presença de negros nos quadros funcionais, mas por outro lado, tivemos queda no percentual de negros na alta liderança. “A leitura que fazemos dessa realidade apontada pelos números é: o negro ainda é visto como mão de obra barata no Brasil, mesmo sendo 54% da população e que ainda há muito espaço para o negro ocupar dentro das organizações, basta que as empresas passem a praticar realmente a inclusão e valorização da diversidade e comecem a espelhar também dentro de seus quadros funcionais a demografia do país”, espera Liliane Rocha.

A especialista, que atua há 14 anos apoiando empresas e instituições a adotarem práticas mais inclusivas em suas estratégias de negócios, está à disposição para falar sobre os avanços e retrocessos da diversidade racial nos quadros corporativos, bem como sobre outros aspectos relacionados ao racismo, direitos da população negra e sobre o Dia da Consciência Negra como marco da luta por mais representatividade.

Liliane Rocha – É CEO e Fundadora da Gestão Kairós – consultoria especializada em Sustentabilidade e Diversidade. Autora do livro “Como ser um líder inclusivo”. Mestre em Políticas Públicas pela FGV, MBA Executivo em Gestão da Sustentabilidade na FGV. Professora de Sustentabilidade e Diversidade na FIA/USP, SENAC e ESPM.
È especializada em Gestão Responsável para Sustentabilidade pela Fundação Dom Cabral, Mestre em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, graduada em Relações Públicas na Cásper Líbero.

Com redução do Fies, ensino superior atinge índices de ociosidade acima de 50% e busca alternativas para atrair alunos

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São Paulo e Rio de Janeiro são os estados com maior número de vagas não preenchidas

A fim de avaliar os impactos do corte de vagas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) nos últimos anos, a área de Inteligência de Negócios do Quero Bolsa se debruçou sobre os dados coletados pelos últimos Censos da Educação Superior para verificar o cenário de captação de alunos nas mais de 2 mil instituições de ensino do País. O resultado mostra que entre o auge do programa do Governo Federal (em 2014) e o último dado disponível (em 2016), o número médio de ociosidade nos cursos superiores aumentou mais de 12%, passando de 40,7% para 52,9% das vagas.

De acordo com Pedro Balerine, diretor do Departamento de Inteligência de Mercado do Quero Bolsa, o aumento da ociosidade mostra que a política governamental agressiva – baseada no financiamento estudantil (FIES) – com o objetivo de estimular o ingresso de brasileiros no ensino superior, definitivamente, está encerrada. “A oferta de cursos e vagas na rede privada cresceu para atender a uma demanda inflada por um modelo agressivo e insustentável. Já notamos que, desde a redução do FIES, a maioria das instituições está promovendo readequações internas para trazer novamente a taxa de ociosidade a níveis mais saudáveis”, afirma.

Diante deste cenário de cortes drásticos na oferta de financiamento público (em 2018 serão concedidos 310 mil contratos do Fies, menos da metade de 2014), a maioria das instituições de ensino superior busca alternativas para atrair alunos, tais como a oferta de bolsas de oportunidade em parceria com o Quero Bolsa.

Os descontos das bolsas chegam a até 70%, beneficiando mais de 200 mil alunos nos últimos cinco anos. Para as instituições de ensino, é uma excelente forma de preencher boa parcela das vagas disponíveis. O Quero Bolsa tem a expectativa de matricular mais 1 milhão de estudantes até 2022, contribuindo para as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Ociosidade por curso

Chamou também a atenção do núcleo de inteligência de mercado do Quero Bolsa a baixíssima procura pelo curso Petróleo e Gás, com atualmente 96% de ociosidade, seguido de outro curso da área, Engenharia de Petróleo, com 85,8% de vagas não preenchidas. Segundo Pedro Balerine, o desinteresse dos estudantes por essas graduações foi intensificado pela crise vivenciada no setor petrolífero desde 2014, que afetou principalmente a Petrobras e Grupo OGX, dois dos principais players deste mercado.

A lista dos dez cursos com maior ociosidade de vagas inclui também Segurança no Trabalho, Engenharia de Produção, Gestão Hospitalar, Gestão da Qualidade, Turismo, Marketing, Gestão Financeira e Gestão Ambiental.

Por outro lado, devido a alta regulação e restrições a abertura de cursos, a ociosidade em Medicina é de longe a mais baixa, apesar do seu alto custo. Tanto na rede pública quanto na rede privada, a ociosidade gira em torno de de 2%. O curso de Direito, mais procurado por estudantes e com maior oferta de vagas no país, também possui ociosidade dentro de padrões aceitáveis com apenas 16% de vagas excedentes. Ao lado destes cursos estão Odontologia (também na área de saúde), Estatística, Física (ofertados predominantemente por instituições públicas) e cursos voltados para formação de profissionais no setor do Agronegócio.

Demanda por estado

Regionalmente, a ociosidade é maior no Rio de Janeiro (57,8%) e em São Paulo (57,3%), locais que concentram as maiores quantidades de alunos e cursos. Bahia, Pará, Amazonas, Pernambuco, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, além do Distrito Federal, também têm ociosidade superior a 50%. Apenas Roraima, Acre e Amapá apresentam equilíbrio maior entre oferta e demanda.

Sobre o Quero Bolsa

O Quero Bolsa (www.querobolsa.com.br) é um site que ajuda estudantes a escolher e ingressar no Ensino Superior com bolsas de estudos de até 75% em cursos de graduação, pós-graduação, além de profissionalizantes e técnicos, em mais de 1.200 instituições de ensino parceiras no País. A plataforma também reúne informações de faculdades, cursos e comparativo de preços, até dicas de estudo e carreiras. Além do site, o serviço conta com aplicativo móvel disponível nos sistemas AndroidiOS. Em 2017, o Quero Bolsa recebeu o título de “Equipe Campeã de Atendimento” no prêmio Época Reclame Aqui.

Brasil tem 622 grávidas ou mulheres que amamentam em presídios

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Levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou estas informações inéditas em presídios de todos os estados

O cadastro vai permitir que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, a partir de agora, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. No banco de dados não consta o número de mulheres em prisão domiciliar. informou o CNJ.

As informações extraídas do Cadastro, até o último dia de 2017, revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão custodiadas no estado de São Paulo, onde, de 235 mulheres, 139 são gestantes e 96 lactantes. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes. Rio de Janeiro está em 3º no ranking, com 28 gestantes e 10 lactantes.

O estado de Pernambuco vem em seguida, com 22 gestantes e 13 lactantes, seguido do Mato Grosso do Sul, com 15 gestantes e 16 lactantes. Veja no quadro abaixo a posição de todos os estados. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.

“Não quero que nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária; isso não é condição precária, é de absoluta indignidade”, tem afirmado repetidamente  a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, idealizadora do cadastro. Na avaliação da ministra, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.

Algumas unidades prisionais femininas possuem espaços razoavelmente  adaptados às gestantes, lactantes e seus filhos. É o caso do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, entorno de Belo Horizonte (MG).  Lá, 57 mulheres, 23 gestantes e 34 lactantes, convivem com seus filhos até estes completarem um ano. A diretora Miriam Moreira Alves diz que o sistema empregado no Centro propicia um diferencial importante na vida das mulheres e seus filhos ao permitir a reaproximação delas com a família.

“Quando chegam na unidade, iniciamos o contato delas com sua família de origem. É muito comum as presas perderem esse contato; a família abandonar essa moça. Mas tentamos resgatar isso, para que, ao fim do período de conivência dela com a criança, ou seja, quando o bebê completa um ano de vida, a família fique com esse bebê, garantindo a permanência dele na família de origem”. Segundo a diretora, após um ano, 80% dos filhos nascidos no Centro são encaminhados para a guarda na família de origem, como avós ou tios. Os demais 20% vão para abrigos.     

Solteira e parda

No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.

Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. Enquanto estiver amamentando, a mulher  tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder  a prisão domiciliar.

Prisão domiciliar ou unidade adequada

A juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos considera o cadastro uma ferramenta importante para que o Judiciário possa cobrar dos estados as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, garantindo a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram nas unidades prisionais. “As crianças não têm nada a ver com o crime que suas mães cometeram. Temos de lembrar que a vida delas está em jogo, pois nem todas as mulheres possuem condições processuais para estarem em prisão domiciliar. As unidades devem garantir assistência médica mínima ao filho e à mãe,  acesso ao pré-natal, por exemplo”, diz Andremara.

A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar.

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Para cumprir a lei, as penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade. As visitas do CNJ aos presídios femininos têm constatado que o acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado.

“Nosso problema aqui não são maus tratos ou superlotação, mas a falta de cuidados médicos. Minha gestação se transformou em arriscada porque tive muitas infecções que não foram curadas de maneira correta. E não há pediatras para os bebês. Somente auxiliares de enfermagem”, afirma uma interna, sem querer se identificar.

Guarda da Criança

Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo CNJ, em 2011, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.

Direitos da Mulher presa

Apenas em 2017 foi sancionada a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Antes da Lei, apesar de haver a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e Súmula do Supremo Tribunal Federal, a brutalidade era comum sob alegação de  “risco de fuga”. Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto.

As presas têm direito também à assistência material, devendo receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal suficientes para que sua integridade física ou moral não seja colocada em risco.

A presa tem direito ainda à assistência à saúde, respeitadas as peculiaridades de sua condição feminina, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.

Planejamento autoriza IBGE a contratar 26.440 profissionais para censo agropecuário

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Contratos terão duração de um ano, prorrogável por três anos

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorizou, nesta sexta-feira (17), por meio da Portaria nº 45, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a contratar até 26.440 profissionais para o Censo Agropecuário de 2017.

São 266 vagas para analista censitário, 375 para agente censitário regional, 381 para agente censitário administrativo, 1.285 para agente censitário municipal, 4.946 para agente censitário supervisor, 174 para agente censitário de informática, e 19.013 para recenseador.

Os selecionados farão pesquisas de natureza estatística e compilação de informações referente aos estabelecimentos agropecuários de todos os municípios brasileiros. As vagas são temporárias, com base na Lei nº 8.745/93, que determina que as contratações por tempo determinado e por meio de processo seletivo simplificado, para atender à necessidade temporária de interesse público.

De acordo com a portaria, o contrato terá duração de um ano, prorrogável por três anos. Cabe ao órgão definir, em edital que será publicado em breve, a remuneração dos profissionais a serem contratados, assim como o período das inscrições e os estados aonde serão exercidas as atividades, entre outras informações.

Recursos

Em outubro do ano passado, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou R$ 1,825 bilhão em emendas ao Orçamento 2017,para a execução do Censo Agropecuário, que não era feito desde 2007.  A norma prevê a contagem a cada cinco anos. O levantamento estava cancelado, devido ao corte orçamentário do governo.