CCJ convida ministro Luiz Fux para debater a segurança do voto eletrônico

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Nesta terça-feira (13), a partir das 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ) debate, em audiência pública, a segurança do sistema eletrônico de votação e a implementação do voto impresso nas eleições de outubro deste ano, com a presença do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Luiz Fux

A audiência servirá para discutir a Lei n° 13.165 de 2015, conhecida como ‘minirreforma eleitoral’, já que o Tribunal Superior Eleitoral alega que os altos custos e a falta de recursos têm impossibilitado o cumprimento da medida.

O autor do requerimento, Senador Lasier Martins (PSD/RS), quer ouvir o TSE para entender os reais obstáculos que impedem o cumprimento integral da lei: “a determinação legal foi imposta em 2015, e isso levanta a necessidade de entender o porquê da atitude do órgão eleitoral em deixar essas tratativas em segundo plano no seu planejamento orçamentário anual. ”

A audiência é de caráter interativo e qualquer cidadão poderá participar enviando perguntas e comentários por meio do Portal e-Cidadania ou do Alô Senado, no telefone 0800 61 22 11.

Câmara cria comissão para analisar modernização da Lei de Licitações

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O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), assinou um ato que determina a criação de uma comissão especial para analisar as propostas estabelecidas no Projeto de Lei nº 6814/2017, que institui normas para licitações e contratos na administração pública. A instalação e eleição dos componentes ocorrerá hoje, 28, a partir das 14h, no Plenário 3 do Anexo II da Câmara.

As lideranças dos partidos terão direito a indicar parlamentares conforme as coligações. Serão 36 vagas para titulares e 34 suplementes, dentre os quais serão designados presidente, vice-presidente e relator. Após ser instalada, a comissão especial terá um prazo de 60 sessões para apreciar o projeto.

O PL nº 6814/2017 já aguarda parecer de outras cinco comissões regulares da Casa. Com a criação da comissão especial, contudo, esse rito pode ser abreviado. Nesse caso, seria necessário apenas o aval da comissão especial da Comissão de Constituição e Justiça para levar a proposta ao Plenário. O projeto a ser analisado pelos deputados deriva do PLS nº 559/2013, já debatido e aprovado pelo Senado Federal.

Avanço para as licitações do Brasil

Se aprovada, a proposta revogará a Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos –, a Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão –, e outros normativos que tratem do assunto. Além disso, o novo código consolida em um só local dispositivos que hoje estão dispersos em leis, decretos, instruções normativas e jurisprudência. A expectativa de especialistas é positiva, já que a promessa do novo regimento é de desburocratizar e racionalizar os certames no país.

O advogado Murilo Jacoby Fernandes lembra que, em agosto, o presidente Rodrigo Maia já havia determinado a instalação da comissão, sem, contudo, determinar a data da escolha dos deputados. “Desta vez, parece que a proposta começará a avançar na Câmara, de fato. O país necessita desta mudança”, analisa.

Segundo Murilo Jacoby, quando a proposta estava em debate no Senado, diversos segmentos sociais foram ouvidos. “Foram várias audiências onde especialistas, doutrinadores e operadores dos normativos sobre licitação tiveram a oportunidade de opinar. Nós pudemos apresentar nossas contribuições para aperfeiçoar o modelo de compras públicas brasileiro. Muitas das nossas sugestões foram acatadas, o que nos deixa esperançosos com o novo modelo que vem por aí”, afirma.

Para o advogado, no entanto, a nova lei ainda precisa avançar mais, principalmente no que se refere à inserção de mecanismos que garantam o direito à adequada qualificação do gestor que atua nas comissões de licitação. “Ao contrário do que se pensa, a maioria das falhas dos gestores decorrem da falta de conhecimento das normas, e não dá má-fé. Vamos acompanhar de perto o trabalho dos deputados e auxiliar no que for possível para criarmos uma lei eficaz, moderna, segura, que atenda à sociedade e traga desenvolvimento para o Brasil”, conclui Murilo Jacoby.

PEC permite ao Congresso refazer Estatuto da Magistratura

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O Congresso Nacional e a Presidência da República poderão ser autorizados a criar um novo Estatuto da Magistratura — prerrogativa exclusiva, no momento, do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2015, do senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Os juízes brasileiros ainda são regidos por um estatuto anterior à Constituição de 1988: o texto em vigor, que estabelece os direitos e deveres da categoria, é de 1979. Apenas o STF pode reformá-lo, o que ainda não foi feito. A PEC de Ferraço modifica a Constituição para extinguir a exclusividade do Supremo na tarefa de fazer um novo Estatuto da Magistratura. Assim, membros do Congresso Nacional e também o presidente da República passariam a ter permissão para atualizar a lei.

O Estatuto da Magistratura é o conjunto de normas que orienta a atividade dos juízes, estabelecendo os direitos e deveres da categoria. Ele contém dispositivos considerados polêmicos, como a punição na forma de aposentadoria compulsória e as férias de dois meses por ano.

Diversas propostas de atualização circulam no STF há anos, mas nenhuma chegou a ser enviada ao Congresso para apreciação. Como a Constituição determina que apenas o Supremo tem o poder de iniciativa sobre esse tema, os parlamentares não podem modificar a lei atual antes da manifestação do tribunal.

Para Ricardo Ferraço, essa regra engessa a discussão sobre as prerrogativas dos juízes e impede que a sociedade tenha voz no que concerne a atividade do Poder Judiciário.

“Decorridos tantos anos da promulgação da Constituição, o Congresso ainda não pode discutir questão tão importante, pois ainda aguardamos a iniciativa da Suprema Corte. Questões de suma importância para o controle social da atividade da magistratura, como a possibilidade da exoneração de magistrados por cometimento de condutas incompatíveis, angustiam e desafiam a sociedade brasileira”, escreve o senador na sua justificativa para o projeto.

A PEC tem voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), e já pode ser votada pela CCJ. A comissão também recebeu uma nota técnica da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que se posiciona contra a aprovação da matéria. Segundo a entidade, o fim da exclusividade do STF na elaboração de normas para a magistratura pode pôr em risco a separação entre os poderes.

Ferraço afirma que a sua proposta não viola esse princípio, apenas expande o debate para as demais instâncias da União. O objetivo, segundo o senador, é apenas impedir a “prolongada vacância” a respeito do tema.

Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC terá que passar por duas votações no Plenário, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara. Após aprovação nas duas Casas, ela não precisa de sanção presidencial, podendo ser promulgada imediatamente pelo Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado

Votação da PEC 412 adiada por falta de quórum

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A apreciação da PEC 412, que estabelece a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Polícia Federal, estava prevista para ser votada nessa segunda-feira, às 16 horas, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Por falta de quórum, foi adiada para amanhã, às 10 horas. A favor da proposta estão os delegados e contra, os agentes da instituição.

Movimentos radicais no entanto, tentaram, ontem, tumultuar as conversas entre as partes interessadas, na tentativa de chegar a um consenso. Um aposentado, que nunca foi da classe policial, resolveu, dentro da Câmara, fazer provocações ao representante da Federação Nacional do Policiais Federais (Fenapef, que representa os agentes), Luís Boudens. Segundo informações de pessoas  presentes, no momento, “foi uma armação”. Afirmam que o reclamante gritava pelos corredores do Congresso “acompanhado de uma ativista de movimentos de extrema direita que defende inclusive a pena de morte”.

“Estávamos discutindo uma nova saída, porque o texto original da PEC tira a PF da Constituição. A PF ficaria no aguardo de uma lei complementar para definir sua estrutura e a sua autonomia. Até o autor da proposta, deputado Alex Silveira (PTB/PR), participava da conversa. O homem surgiu do nada”, disse Boudens. A Fenapef apoia a PEC e quer o apoio da sociedade e do Congresso para impedir a aprovação.

A Fenapef entende que a PEC 412 causar o desmanche da Polícia Federal. Entre os motivos, alega que as investigações em andamento serão prejudicadas, uma vez que a nova organização da PF será totalmente imprevisível. Ao deixar de ser “organizada e mantida pela União”, a PF, afirma a Federação, ficará desvinculada do Poder Executivo, passará a ser um órgão independente, dando “super poderes” aos delegados, que sequer terão o trabalho supervisionado.

“Tal ação iria comprometer todas as operações de acordo com a vontade dos delegados e não a real especificidade de cada caso”, acusa a Fenapef. Carlos Eduardo Sobral, presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF (ADPF), ao contrário, explicou que a direção-geral é favor e que o texto vai permitir que a instituição tenha uma lei orgânica. “Poderemos propor nosso orçamento, com hoje acontece com a Defensoria Pública da União (DPU). Isso nos protegerá de interferências políticas”, retrucou.

Alta programada do INSS pode ser contestar na Justiça

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão enfrentando uma série de dificuldades e obstáculos para o acesso e manutenção de diversos benefícios previdenciários. De acordo com especialistas, a autarquia previdenciária está utilizando uma alternativa ilegal para o corte automático do auxílio-doença: a chamada alta programada.

De acordo com a advogada de Direito Previdenciário Fabiana Cagnoto, a alta programada é o procedimento no qual o INSS, ao conceder o benefício de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, já fixa previamente a data do fim do benefício. “E essa cessação ocorrerá sem a realização de nova perícia, ou seja, o término do benefício já é previsto no momento da concessão”, afirma.

Segundo os especialistas, o principal problema da alta programada do INSS é a falta de critério. “O INSS aplica a alta programada para diversos casos de incapacidade provisória. E isso é muito preocupante, pois ela é utilizada da mesma forma em casos de doenças psíquicas, como depressão, e para fraturas, por exemplo”, alerta a advogada previdenciária Simone Lopes.

Justiça considera ilegal

O Poder Judiciário tem uma visão consolidada de que a alta programada é ilegal. Recentes decisões da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram que é indevida a fixação de prazo final para o encerramento de auxílio-doença por meio de decisão do Judiciário. De acordo com juízes da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e ministros do STJ, para que ocorra o fim do auxílio o segurado do INSS deverá se submeter a uma nova perícia médica para que seja comprovada a cessação da incapacidade.

Segundo os magistrados, o artigo 62, da Lei 8.213/91, Lei da Previdência Social, dispõe que não cessará o benefício até que o segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência.

No caso do STJ, o recurso julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segurado.

Para o INSS, a decisão da Justiça Federal havia violado o artigo 78, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.

Porém, o ministro do STJ Sérgio Kukina negou o recurso do INSS e reconheceu que a alta programada constitui ofensa à Lei da Previdência Social, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercer suas atividades de trabalho. “A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa”, votou o ministro.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, as decisões do Judiciário em afastar a alta programada são corretas, pois não existe maneira de fixar um critério objetivo de tempo para cada doença.

A principal polêmica, segundo os especialistas, é prever um prazo inferior de recuperação ao segurado, onde ele terá que voltar a trabalhar incapaz e fazendo com isso que sua incapacidade se torne mais grave, ou ter que ficar sem receber e não poder alimentar sua família.

“A alta programada fere frontalmente a dignidade da pessoa humana, pois determina um prazo máximo de 120 dias para a recuperação. Como prever que, por exemplo, que em três ou quatro meses um trabalhador acometido por depressão estará recuperado e amplamente capaz de retornar ao trabalho? As pessoas são diferentes, seja no sexo, na idade, na condição social, dentre outros tantos motivos e características que influenciam em sua recuperação”, observa Badari.

Em razão de tantos fatores subjetivos, a perícia médica é fundamental para se constatar ou não a recuperação do segurado.

“Somente com a realização de exames e com o laudo médico é que o INSS pode determinar se o trabalhador está apto ao retorno profissional ou deve ainda deve ficar afastado, recebendo o auxílio-doença até que uma nova perícia seja agendada”, destaca o advogado.

Fim da alta programada avança no Congresso

E alta programada também poderá ser extinta no Legislativo. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto aprovado, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.

A proposta é do deputado Vicentinho (PT-SP) ao Projeto de Lei 2.221/11, do Senado. “Esse sistema é injusto, pois pode vedar o recebimento de benefício pelo segurado que ainda permaneça incapacitado para o trabalho. Assim, o cancelamento do benefício deverá ser necessariamente precedido de perícia médica”, explica o parlamentar. Segundo ele, o Judiciário vem se posicionando sistematicamente contra essa regra desfavorável aos segurados.

Caso o projeto seja aprovado, o trabalhador e segurado do INSS não poderá voltar ao trabalho sem antes realizar uma nova perícia para confirmar que, de fato, ele está em condições de retomar suas atividades profissionais. O texto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

CCJ aprova demissão de servidor

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O relatório do senador Lasier Martins (PSD-RS) ao Projeto (PLS 116/17), favorável à demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho, passou ontem discretamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entrou na pauta do dia em 34º lugar e saiu vitorioso por 9 votos a 4. O parecer impõe a exoneração dos “muito ruins”, disse Lasier. Para o relator, no entanto, ficou a sensação de que o triunfo não representou necessariamente uma conquista.

Talvez o documento sequer volte a ser apreciado no Congresso, no curto prazo, porque sofreu alguns golpes. “Lobbies de servidores atravancaram o processo”, disse um especialista em contas públicas. Após pedidos de vista e emendas contrárias ao propósito original, um grupo de parlamentares desviou o PLS da CCJ para as Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Direitos Humanos (CDH) e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

“Nesse ritmo, somente daqui há 10 anos voltaremos a ouvir falar em demissão de servidor”, ironizou a fonte. O advogado Vinicius Macedo Pessanha, da área de direito público no escritório Nelson Wilians &Advogados, defendeu a proposta e explicou que a “estabilidade é prerrogativa do cargo e não da pessoa”. “A exoneração de servidor já existe. O novo projeto facilita a aferição do desempenho com critérios objetivos. Benesses já não condizem com a administração moderna”.

Pressa

Para o funcionalismo, o texto, além de “muito ruim”, não foi debatido com a sociedade ou analisado pelo Ministério do Planejamento. O órgão, no entanto, lavou as mãos. Por meio de nota, informou que não se manifesta “sobre projetos de iniciativa do Poder Legislativo, em tramitação”. Os trabalhadores criticam a “pressa” de Lasier em criar uma lei. O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi apresentado no Senado, em 19 de abril.

Em 1º de junho foi designado o relator. Em 15 de agosto, Lasier fez audiência com especialistas e lideranças sindicais. Em 5 de setembro, apresentou seu parecer. No dia 19, o parecer foi lido em Plenário e recebeu requerimentos para passar por mais três comissões. No dia 26, foi incluído na pauta. Ontem, foi aprovado e enviado à CAS. “Fins claramente eleitoreiros. Acho que, na verdade, os senadores nem estão interessados em aprovação do PLS 116. Querem é o apoio de quem vai votar em 2018”, condenou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

No entender do economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB), os critérios de avaliação não são objetivos. Um dos itens é inovação. “Como será avaliada a capacidade inovadora do servidor? Ninguém sabe. Nos órgãos, há ainda o problema de descontinuação e de contingenciamento. Estou avaliando um projeto que teve 98,1% dos recursos contingenciados. O que servidor faz nesse período? Chega em novembro, a verba é liberada. Na avaliação, vai constar que o funcionário não fez nada nos meses anteriores. Mas de quem foi a culpa? Não foi dele”, apontou Piscitelli.

Fonasefe faz força tarefa para barrar projeto de demissão por incompetência

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O Fórum Nacional dos Servidores Federais (Fonasefe) fará um trabalho de força tarefa no Congresso Nacional nesta segunda, 25, para barrar PLS 116 da demissão por avaliação de desempenho, que deverá ser apreciado pela CCJ ainda esta semana

Os servidores vão buscar diálogo com parlamentares no Senado, onde a proposta tramita, para debater e analisar várias questões. Entre elas, os atuais mecanismos capazes de demitir hoje um servidor e a subjetividade da avaliação de desempenho, num cenário onde a EC 95/16, do teto dos gastos, travará investimentos públicos pelos próximos 20 anos.

A decisão da força tarefa foi tomada na sexta-feira (23), em reunião extraordinária,  em função da inversão no trâmite do PLS 116/2017 Complementar. Um despacho do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB/CE), colocou a matéria para ser apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), o que pode acontecer já na próxima semana.

As entidades distribuirão no Senado Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, contestando o substitutivo  do relator da proposta, senador Lasier Martins (PSD/RS). No documento, a Federação argumenta pela inconstitucionalidade do projeto e desmonta o parecer do relator. A Nota Técnica pode ser acessada no link https://goo.gl/wSN5qr.

Emendas

Ainda como parte da estratégia de ampliar o debate acerca dos efeitos do PLS, parlamentares alinhados à luta dos servidores apresentaram emendas ao projeto. A matéria é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) e dispõe sobre a avaliação periódica dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exoneração por insuficiência de desempenho.

 

Lasier apresenta projeto que prevê demissão de servidor incompetente

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O senador Lasier Martins (PSD-RS), relator do projeto (PLS 116/2017) que prevê a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, apresentou esta tarde (13), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), parecer favorável à exoneração dos avaliados como “muito ruins”. O documento poderá ser votado na próxima quarta-feira (20)

De acordo com o parlamentar, “trata-se de projeto meritório que em nada ameaça a estabilidade do servidor”. A intenção, disse, é qualificar o funcionalismo, por meio de avaliações periódicas, do profissional estável, conforme determina a Constituição há 19 anos, em seu artigo 41. “A ideia é exaltar os bons e excluir os muito ruins”, observou o senador. Após a leitura da proposta, a CCJ concedeu vista coletiva ao texto, que poderá ser votado na próxima quarta-feira (20).

Lasier acatou sugestão de Humberto Costa (PT-PE), determinando que o órgão onde o servidor tiver nota insuficiente (N) garanta a ele programas de capacitação ou treinamento. Para o senador, a estabilidade é a garantia para população de continuidade administrativa, de inibição ao patrimonialismo e a certos constrangimentos, além de um estímulo à profissionalização das carreiras públicas. O projeto de avaliação visa corresponder a expectativa do usuário e para correr o risco de perder o cargo “o funcionário precisa ser muito acomodado”.

Pela proposta, após cumprir o estágio probatório, o servidor será avaliado ao longo do primeiro ano seguinte por uma comissão formada pelo chefe imediato, por um colega de mesmo departamento e nível, que será sorteado, e por um representante do departamento de Recursos Humanos. A avaliação tem notas de zero a dez. A insuficiência de desempenho será atribuída a quem ficar com até 2,9.

Porém, de acordo com o projeto do senador, esse servidor com nota insuficiente terá, no segundo ano, a chance para se recuperar, recebendo apoio institucional para isso. Mas, se mantiver o mesmo desempenho, fica sujeito à exoneração. A outra hipótese para desligamento é se, ao longo de cinco anos, jamais ultrapassar a média de 4,9. “Estágio probatório não pode ser divisor de águas para o concursado, nem a estabilidade pode ser considerada franquia para posturas negligentes ou desidiosas”, resumiu o parlamentar.

Denúncia contra Temer

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O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado federal Rodrigo Pacheco (PMDB/MG), anunciará, às 18h, no plenário da CCJ, o relator da solicitação para instauração de Processo nº 1/2017, que “encaminha, para os fins do artigo 51, inciso I, da Constituição Federal, denúncia formulada pelo Ministério Público Federal em desfavor do presidente da República, Michel Temer, nos autos do Inquérito n. 4.517”.

Exoneração de servidores estáveis volta ao debate

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A proposta (PLS 116/2017 – Complementar) que autoriza a demissão de servidor público por insuficiência de desempenho volta a ser mencionada no Congresso Nacional. O senador Hélio José (PMDB-DF), presidente da Comissão Senado do Futuro, apresentou requerimento para discussão do tema. O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), está aberto a consulta pública. A votação popular está apertada, com leve vantagem para os servidores. Até o momento, 11.411 participantes são contra a dispensa dos estáveis e 11.296 internautas que entraram no portal e-Cidadania estão a favor.

O debate faz parte da missão da Comissão Senado do Futuro, de discutir por meio de um ciclo de debates os “grandes temas e o futuro do país”, entre eles os rumos das carreiras dos servidores. O projeto está prestes a ser examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cujo relator é o senador Lasier Martins (PSD-RS). Se aprovada a proposta, servidores públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho aferido semestralmente. Caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações.

O projeto garante o direito aos servidores de pedir a reconsideração das notas e de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de recursos humanos da instituição em que trabalha. Eventual exoneração ocorrerá apenas após processo administrativo, depois das primeiras avaliações negativas, para auxiliar o avaliado a identificar as causas da insuficiência de desempenho e superar as dificuldades.

A autora do projeto, senadora Maria do Carmo, na justificativa, ressalta que não se trata de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal. “Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes”, informou.

Tão logo o projeto foi divulgado, houve severas críticas à estratégia de exonerar estáveis. Foi divulgado, inclusive, que a dispensa poderia ser aplicada à própria autora do PLS 116/2017, que já está no cargo há quase 20 anos e se ausentou em 80% das votações, em 2013. Ela deixou de votar 140 proposições examinadas nos dias em que ela havia registrado presença. Raramente é vista em plenário, onde pouco fala e pouco vota, dizem as denúncia.

O assunto não é novo e cada vez que é discutido causa polêmica e pressão conjunta de praticamente todas as categorias de servidores. No final do século passado, o PLP 248/1998, já tentava disciplinar “a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável”. Empacou em 2007 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara.