STF decide que direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho têm efeitos sobre relação estatutária e impedem redução remuneratória

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Com a tese acima, o STF adota uma nova visão a respeito de vantagens deferidas aos servidores pela Justiça do Trabalho (ainda quando vigente a relação de trabalho celetista), e seus efeitos sobre o regime estatutário, inaugurado com a Lei nº 8.112, de 1990.

Luís Fernando Silva*

No último dia 21 de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n 1.023.750, submetido à sistemática de Repercussão Geral (Tema nº 951), tendo sido aprovada a seguinte tese, aprovada por 9 dos 11 Ministros que compõem a Corte.
:
“Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários – PCCS”.

Como se pode notar, a decisão em questão se refere ao conhecido “Adiantamento do PCCS”, deferido aos servidores do Ministério da Saúde (ex-INAMPS) e ao INSS em outubro de 1987, em decorrência de uma greve nacional da categoria.

Com a tese acima, o STF adota uma nova visão a respeito de vantagens deferidas aos servidores pela Justiça do Trabalho (ainda quando vigente a relação de trabalho celetista), e seus efeitos sobre o regime estatutário, inaugurado com a Lei nº 8.112, de 1990.

O problema surgiu porque a jurisprudência havia se consolidado a dizer que a Justiça do Trabalho detinha competência para julgar as questões de direito havidas durante a relação celetista entre os servidores e a administração, mas a execução destes julgados deveria observar a data limite de 11 de dezembro de 1990 (publicação da Lei nº 8.112, de 1990), de modo que mesmo quando estas decisões envolviam parcelas salariais que a princípio deveriam ultrapassar esta data, a Justiça do Trabalho apenas poderia determinar o pagamento das diferenças salariais até dezembro de 1990.

Por outro lado, a jurisprudência também havia se pacificado a dizer que a Justiça Federal, mesmo detendo competência para apreciar questões havidas já sob relação estatutária, não poderia executar título judicial surgido na Justiça do Trabalho, nem tampouco julgar novamente questão já apreciada na esfera trabalhista (coisa julgada).

Com isso, na prática, servidores que obtinham vantagens por decisões exaradas na Justiça do Trabalho, relativas ao período celetista, não conseguiam ver estas vantagens produzirem efeitos a partir de janeiro de 1991.

A tese jurídica apreciada pelo STF foi elaborada pelo Escritório SLPG – Advogados Associados, com sede em Florianópolis/SC, e contou com o apoio do Escritório Cláudio Santos, com sede em Brasilia/DF, e sustenta que no caso de vantagens reconhecidas por decisões da Justiça do Trabalho, cujos efeitos
financeiros deveriam se projetar sobre a relação estatutária, a determinação da sua supressão a partir de janeiro de 1991 (como mandava a jurisprudência anterior, em razão da limitação da competência da Justiça Obreira), implicaria em redução remuneratória, vedada pela Carta da República.

Em consequência, caberia à Justiça Federal apreciar o conteúdo do título trabalhista (e não apreciar novamente as razões de fato e de direito que lhe deram fundamento, eis que protegidas pela coisa julgada), e verificar se os efeitos do decisum implicariam em incremento remuneratório que a princípio deveria ultrapassar o mês de dezembro de 1991, e caso, positivo, deveria determinar a manutenção deste pagamento por outra razão de direito, qual seja a garantia de irredutibilidade remuneratória.

Especificamente no caso em exame (que trata do “PCCS”), a continuidade do pagamento da parcela, a contar de janeiro de 1991, deverá observar o que ficou determinado pela Lei nº 8.460, de 1992, que procedeu à incorporação da parcela “PCCS” aos vencimentos básicos dos servidores, ou seja, o acréscimo agora determinado pelo Poder Judiciário deverá ser pago até agosto de 1992 (sendo somado às demais parcelas remuneratórias desse mês), de modo que o total deve ser comparado com o total remuneratório vigente em setembro daquele ano, em razão das novas tabelas salariais introduzidas pela mencionada Lei nº 8.460, de 1992, de tal modo que se da comparação for apurada redução remuneratória, a diferença
encontrada deverá ser mantida até a reestruturação da carreira dos servidores do Ministério da Saúde,  quando o mesmo raciocínio deve ser novamente empregado.

Desta forma, ainda que o caso concreto julgado pelo STF na semana passada se refira à parcela denominada “Adiantamento do PCCS”, e mesmo que a Tese firmada no Tema nº 951 diga respeito especificamente a esta verba, os votos proferidos pelos Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, e Alexandre de Moraes deixam claro que a questão é geral, podendo ser utilizada em outras parcelas salariais com histórico semelhante, ainda que não digam respeito ao denominado “PCCS”.

Por fim, cumpre fazer um destaque adicional para a questão da prescrição.

Com efeito, é sabido que a regra prescricional impede a cobrança de diferenças salariais pretéritas, anteriores a 5 (cinco) anos, o que a princípio inviabilizaria ações como a que resultou no RE nº 1.023.750 (Tema 951), eis que ajuizada em março de 2015, muito mais que cinco anos após o período de janeiro de 1881 a setembro de 1992.

Essa relevante questão jurídica foi contornada, no presente caso concreto, pelo argumento de que em verdade apenas em 2010 a Justiça do Trabalho proferiu decisão na respectiva ação trabalhista,
para limitar sua competência ao mês de dezembro de 1991, o que teria feito nascer ali o interesse de agir dos servidores na propositura de ações na Justiça Federal.

Assim, na medida em que estas novas ações (como a que deu ensejo ao Recurso Extraordinário em pauta) observaram o prazo de cinco anos, contados da data em que a Justiça do Trabalho deu pela limitação da sua competência, não haveria falar em prescrição, como acabou sendo reconhecido tanto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com sede em Porto Alegre), como pelo Superior Tribunal de Justiça.

Como se pode perceber, trata-se de um importante precedente, que pode auxiliar processos judiciais em curso ou a serem ajuizados, e que digam respeito aos reflexos, no regime estatutário, de ganhos econômicos originalmente deferidos em ações trabalhistas.

Florianópolis, 26 de agosto de 2020.
Luís Fernando Silva – SLPG – Advogados Associados

A nova realidade do servidor público

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“O aprimoramento nos serviços públicos é uma demanda antiga, mas foi deixada de lado por sucessivos governos nos últimos anos. Um exemplo: no passado, servidores em departamentos administrativos não poderiam prestar serviço na área financeira sem curso preparatório. Resultado: a população reclama muitas vezes do atendimento ou serviços prestados, quando na verdade os servidores não recebem nenhum tipo de preparo”

Antonio Tuccílio*

Assim como qualquer outra categoria de profissional, o trabalho do servidor público terá que se adaptar a uma nova realidade no pós-pandemia. Essa adaptação, porém, deve caminhar ao lado de uma espécie de reciclagem, onde o governo precisará oferecer um suporte à categoria, algo que não tem sido promovido nos últimos tempos, precarizando muitos serviços que são oferecidos à população.

São ações que precisam ser amplas e bem planejadas, atendendo tanto servidores que estão na linha de frente no combate à pandemia, como médicos, enfermeiros, policiais, entre outros, assim como aqueles que estão afastados de seus locais de trabalho. Um levantamento do jornal Folha de São Paulo mostra que apenas na esfera federal, 70% dos servidores estão sob regime de teletrabalho.

Nesse sentido, dois pontos são fundamentais. Quais são os cuidados com a saúde mental desses profissionais? Essa tem sido uma grande preocupação do mercado de trabalho em geral e nenhuma categoria deve se abster de tal discussão. Outro ponto que vai impactar o funcionalismo em tempos de “novo normal”: os servidores terão algum tipo de treinamento para lidar com as dificuldades impostas por esta nova realidade?

O aprimoramento nos serviços públicos é uma demanda antiga, mas foi deixada de lado por sucessivos governos nos últimos anos. Um exemplo: no passado, servidores em departamentos administrativos não poderiam prestar serviço na área financeira sem curso preparatório. Resultado: a população reclama muitas vezes do atendimento ou serviços prestados, quando na verdade os servidores não recebem nenhum tipo de preparo.

Além disso, são inúmeros os casos onde servidores não encontram, por parte do Executivo, condições de trabalho, equipamentos e material necessário para cumprir com as suas tarefas diárias. Peguemos como exemplo as notícias veiculadas com certa frequência sobre alguns hospitais públicos, onde a falta de máscaras era uma reclamação recorrente, mesmo com país enfrentando uma das maiores pandemias do século.

O grande gargalo do funcionalismo público parece estar definido há tempos: falta gestão. O que poucos parecem saber é como chegar a um nível de eficiência em meio a tantas dificuldades. Sem uma solução definitiva, por que não adotar processos observados na iniciativa privada? A gestão e o treinamento de pessoas nunca foi tão importante e serão cada vez mais demandados, afinal, as relações de trabalho mudaram e nunca mais serão as mesmas.

*Antonio Tuccílio – Presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

Policiais federais são contra divisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Pesquisa entre os sindicalizados da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entre os dias 10 e 22 de junho, revela que maioria não vê benefícios nem para a segurança e nem para a corporação: 61,65% acreditam que os custos e as dificuldades de logística para a criação do Ministério da Segurança Pública não compensam

Mais da metade dos policiais federais são contrários à divisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Eles acreditam que os custos seriam altos demais e que a mudança não seria suficiente para reduzir os índices de criminalidade. Também não creem que a cisão fosse facilitar a construção da Lei Orgânica da Polícia Federal, emperrada há mais de trinta anos no Congresso Nacional.

E duvidam que os problemas da categoria vão diminuir caso surja uma nova pasta na Esplanada. Porém, se o Ministério for mesmo dividido, a categoria espera que, ao menos, a Polícia Federal fique sob o guarda-chuva da Justiça e não da Segurança Pública.

Esses são os resultados de uma pesquisa da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) entre os últimos dias 10 e 22. Cinco perguntas foram feitas aos associados da entidade por e-mail.

Nada menos que 57,52% do total de votantes se manifestaram contrários à divisão da Pasta e 61,65% acreditam que os custos e as dificuldades de logística para a criação do Ministério da Segurança Pública não compensariam. Outros 61,87% acham que o eventual novo ministério não ajudaria a resolver nem os problemas da categoria nem reduziriam os índices de criminalidade.

Sobre se a proposta seria útil para desemperrar a tramitação da Lei Orgânica da Polícia Federal, que está há mais de trinta anos no Congresso Nacional, 56,20% dos votantes duvidam que uma pasta a mais na Esplanada possa contribuir de alguma forma.Porém, se a ideia de retomar a formatação de governos anteriores vingar, os policiais federais preferem ficar sob o guarda-chuva do Ministério da Justiça. Essa é a alternativa apontada por 60,78% dos votantes.

O presidente da Fenapef, Luis Antônio Boudens, disse que os resultados não surpreendem. Ele avaliou as opiniões como prova de maturidade da categoria em relação ao tema. “Há uma preocupação com a divisão em si por conta da repercussão financeira e estrutural que a criação de uma nova pasta demanda”, observou. Ainda segundo Boudens, a defesa da manutenção da PF na estrutura do Ministério da Justiça é uma forma de mostrar que os federais buscam a estabilidade dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos.

Policiais civis do DF querem imediata paridade com federais

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Tão logo o presidente Jair Bolsonaro ter aberto “a porteira” e assinado a permissão de paridade e integralidade dos vencimentos nas aposentadorias e pensões das chamadas forças de segurança, o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/DF) anunciou que, ontem mesmo, enviou ofício ao órgão (PCDF), “para que passe a adotar, de imediato, o parâmetro federal”. “Da mesma forma, já fez contato com conselheiros do TCDF para que o entendimento da administração federal seja adotada no âmbito da PCDF”

Veja a nota do Sinpol/DF:

Luta da categoria e da diretoria do Sinpol/DF garante integralidade e paridade

Após muitos anos de luta, em prol de uma aposentadoria justa, pode-se dizer que a categoria policial civil obteve hoje mais uma conquista muito relevante.

Há pelo menos quatro anos, desde a PEC 287/2016, governo e mercado tentam emplacar uma reforma previdenciária. Já naquela época, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF) mostrou-se aguerrido na defesa dos direitos dos policiais.

Juntamente com entidades representativas de todo o Brasil, o Sinpol/DF foi um dos poucos sindicatos do Brasil a ombrear-se com Federações e Confederações de relevância nacionais, criando a União dos Policiais do Brasil – UPB.

Naquela ocasião, durante os mandatos de Dilma e Temer, conseguimos nos mobilizar, junto com policiais de todo o Brasil, em manifestações de rua e ações junto ao Congresso Nacional. Também nos mobilizamos nas redes sociais.

A PEC 287/16 não avançou e, em 2019, foi apresentada a PEC 6/2019. Novamente a UPB reuniu-se e organizou ações. O Sinpol/DF, por meio de seus diretores, novamente foi representado em dezenas de reuniões, fossem elas para organizar o movimento e emendas, fossem para visitar todos os gabinetes do congresso nacional, entregando panfletos e explicando a situação dos polícias civis do DF.

Foram diversas reuniões com parlamentares, líderes, Ministros de Estado. A UPB, juntamente com suas entidades representativas e o Sinpol/DF foram praticamente a única categoria de trabalhadores que mais perseverou em busca de garantir os direitos dos policiais.

A PEC 6/2019 transformou-se na Emenda Constitucional 103/2019. A redação não foi boa, apesar da insistência de todos os representantes sindicais alertarem. Em reuniões entre os líderes partidários e governo foi cobrada e acordado que a interpretação de “proventos integrais” constante da Nova Lei seria dada, no âmbito administrativo, por meio de um parecer vinculante.

Durante toda a tramitação e negociação, o Sinpol/DF andou ombreado com todas as entidades representativas. Mas foi enfático na defesa dos direitos dos policiais civis do DF terem o mesmo tratamento dado às polícias organizadas e mantidas pela União. Isso ficou mais latente quando, em certo momento, o relator deixou de incluir a PCDF, sendo alertado de forma imediata pelos diretores do Sinpol/DF. E a redação foi clara ao incluir os policiais do art. 21, inciso XIV.

Hoje, 16 de junho de 2020, o Presidente Jair Bolsonaro cumpre seu compromisso de acolher o Parecer 04/2020 da AGU, vinculando a Administração Federal e, expressamente, a Polícia Civil do Distrito Federal a aplicar a todos os policiais civis ingressos até a promulgação da EC 19/2019, em novembro de 2019, os efeitos da LC 51/85.

A medida beneficia milhares de policiais civis do DF, principalmente aqueles ingressos entre 2004 e 2019. Apesar de continuarem até hoje a alíquota previdenciária de 11%, que foi majorada com a reforma previdenciária, esses policiais estavam em um limbo legislativo, gerando insegurança jurídica no momento de sua aposentadoria e correndo riscos de se aposentarem com a média de suas remuneração, o que certamente traria diminuição salarial no momento de mais necessidade dos policiais.

Ainda há muito o que se fazer. Nesta quarta, o Sinpol/DF oficiará a PCDF para que passe a adotar, de imediato, o parâmetro federal. Da mesma forma, já fez contato com Conselheiros do TCDF para que o entendimento da Administração Federal seja adotada no âmbito da PCDF.

O SINPOL/DF parabeniza a todos os policiais que ombrearam esforços durante todos esses anos. Agradece e parabeniza todas as entidades representativas que compõem a UPB. Parabeniza a Cobrapol pela luta em defesa dos Policiais Civis e cada um dos Sindicatos de Policiais Civis dos Estados, os quais irmanados demonstraram força, garra e união em prol da categoria Policial Civil.

SINPOL/DF”

Justiça suspende redução de salários e corte de direitos a petroleiros na Bahia

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Decisão determina devolução dos valores descontados em abril e maio no próximo mês e manutenção dos rendimentos e benefícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil à Petrobras. Com a nova decisão, nove dos 13 Sindipetros filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP) já obtiveram liminares contra os cortes de salário impostos pela empresa, a entidade

A juíza Giselli Gordiano, da 8ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), determinou que a Petrobras suspenda  imediatamente a redução de salários e o corte de direitos e benefícios impostos pela gestão da empresa a trabalhadores da Bahia que atuam no regime administrativo e àqueles da área operacional que foram transferidos para trabalhos administrativos por causa da pandemia de covid-19. Como as reduções já foram aplicadas nos rendimentos de abril e maio, a decisão judicial determina que os valores descontados sejam devolvidos em junho. Caso não cumpra a determinação, a companhia terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.

A decisão se refere a uma ação movida pelo Sindipetro Bahia. No processo, o sindicato alegou que a Petrobras descumpriu várias cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fechado em novembro de 2019 com mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as determinações do ACT está a necessidade de negociação prévia de qualquer mudança de turno e redução salarial com os sindicatos. Isso, porém, não aconteceu, já que a companhia anunciou a redução salarial e mudanças de regime de trabalho em 1º de abril como parte de suas medidas de resiliência à crise da covid-19 sem qualquer consulta prévia aos Sindipetros e à Federação Única dos Petroleiros (FUP), destaca.

“A redução salarial imposta pela diretoria da Petrobras, além de não ter sido negociada previamente com a categoria e mesmo individualmente, com cada trabalhador, causou grande mal-estar. Isso porque outra das medidas de resiliência proposta pela gestão da companhia postergou (e não cortou) o adicional pago a determinadas funções gratificadas, como gerentes e assessores. Ou seja, apesar de alegar dificuldades financeiras para reduzir salários, mesmo após registrar um lucro histórico em 2019, a diretoria da Petrobrás manteve gratificações para cargos específicos, tendo, inclusive, proposto aumento de sua própria remuneração semanas antes”, diz a FUP.

“Houve também violação ao princípio da isonomia, pois essa redução salarial foi imposta a uma parte dos seus empregados, protegendo a reclamada seus gestores com a postergação do pagamento da gratificando e favorecendo os altos empregados, com o aumento do seu bônus remuneratório. Aliás, esse aumento do bônus afasta qualquer alegação de crise ou dificuldade financeira da reclamada em razão da pandemia que assola o país e o mundo”, alegou a juíza Giselli Gordiano em sua decisão. Questionada no processo judicial, a Petrobras alegou que tomou tais medidas de forma unilateral porque os sindicatos e a FUP não quiseram negociar. Fato que é desmentido pelas diretorias dos Sindipetros e também da federação.

“Tanto não houve qualquer tentativa de negociação que fomos surpreendidos com as medidas de resiliência, que foram anunciadas apenas a investidores e internamente a trabalhadores da empresa. Estamos tentando negociar várias questões com a gestão da Petrobras há muito tempo, sem conseguir qualquer diálogo. Foram decisões unilaterais da empresa, sem diálogo, que motivaram a greve dos petroleiros em fevereiro, e são essas decisões que agora, em plena pandemia de covid-19, nos obrigam a recorrer à Justiça e ao Ministério Público do Trabalho para garantir nossos direitos mínimos, como determinado em lei e no ACT. O desprezo da atual diretoria da Petrobrás pelo diálogo e pela negociação afetando também a saúde e a segurança dos trabalhadores, com o crescimento da contaminação por covid-19 em várias unidades operacionais da Petrobras”, aponta o coordenador geral da FUP, José Maria Rangel.

Com a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Salvador, já são nove os Sindipetros filiados à FUP – Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná/Santa Catarina, Espírito Santo, Amazonas, Duque de Caxias (RJ), Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Ceará/Piauí – que obtiveram liminares contra as medidas de resiliência da Petrobrás. Outros três – Norte Fluminense (RJ), Unificado São Paulo e Pernambuco/Paraíba – estão aguardando decisão ou apreciação em mandado de segurança. O único a não entrar na Justiça foi o Sindiquímica-PR, ao qual era vinculada a Fafen-Paraná, fechada pela atual diretoria da Petrobras.

Casa da Moeda: TST apresenta proposta de acordo

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A intenção foi contemplar as seis prioridades apresentadas pelo sindicato, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST)

O ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresentou esta semana proposta de acordo coletivo de trabalho para a Casa da Moeda do Brasil e para o Sindicato Nacional dos Moedeiros, em relação ao período de 2019 e 2020.

De acordo com o ministro, relator do dissídio coletivo da categoria, a proposta atende às seis prioridades apresentadas pelo sindicato para a manutenção, até 2021, de benefícios e normas anteriores, como plano de saúde, auxílio-medicamento, seguro de vida, auxílio-creche, auxílio-alimentação e adicional de insalubridade.

Outro ponto que norteou a proposta é a necessidade de manutenção dos empregos e de superação da situação deficitária em que se encontra a Casa da Moeda.

Veja os principais pontos da proposta:

Reajuste
O reajuste dos salários, do auxílio-creche e do auxílio-alimentação proposto é de 2% para o exercício de 2019, retroativo a 1º/1/2019, e de 1º para o exercício de 2020, também retroativo a 1º/1.

As diferenças salariais decorrentes dos reajustes referentes a 2019 serão quitadas na folha do mês subsequente à assinatura do acordo. As relativas a 2020 serão pagas na folha posterior ao do acerto das diferenças de 2019.

Também está previsto na proposta que a Casa da Moeda efetuará o pagamento dos salários entre o dia 25 e o último dia do mês de competência.

Plano de saúde e auxílio-medicamento
Os empregados e dependentes gozarão de Plano Básico de Assistência Médico-Hospitalar na modalidade de coparticipação. Até agosto, a proporção da contribuição variará conforme as faixas salariais (de 10%, para quem recebe o piso salarial, a 40%, para salários acima de cinco pisos). A partir de setembro, a coparticipação será de 50% para todos os empregados. As exceções dizem respeito à data de admissão, em razão de normas vigentes na época.

Em relação ao auxílio-medicamento, a empresa fornecerá aos empregados e dependentes remédios de uso eventual ou contínuo e até o limite de R$ 200 por mês. Para receber a parcela, é necessário que o empregado esteja em dia com o exame periódico e que os medicamentos sejam prescritos por profissionais da área médica em geral. No caso de remédios de uso eventual, haverá coparticipação do empregado .

Seguro de vida
Nos termos da proposta, a Casa da Moeda estenderá a todos os empregados o Seguro de Vida em Grupo, mediante desconto mensal de 1% do valor da remuneração.

Adicional de insalubridade
De 1º/1/2019 a 31/8/2020, a parcela será calculada sobre o piso da categoria. A partir de 1º/9/2020, será calculada sobre o salário mínimo nacional

Auxílio-alimentação
A empresa fornecerá mensalmente o auxílio-alimentação no valor de R$ 444,72 durante o período de vigência de 2019 e de R$ 449,17 durante o período de vigência de 2020. As diferenças decorrentes dos reajustes (retroativos) serão quitadas nos mesmos moldes das diferenças salariais.

Ainda de acordo com a proposta, o auxílio alimentação terá caráter indenizatório e não integrará a remuneração do empregado para qualquer fim, na forma da lei.

Outras cláusulas
Os termos propostos pelo ministros contemplam ainda pontos como refeitório, vale-transporte e transporte fretado, salário substituição, adicional de escala de 10% sobre o salário-base, creche interna, vale-cultura de R$ 50, prorrogação da licença-maternidade por 60 dias e da licença-paternidade por 15 dias.

Prazos
A empresa já manifestou sua aprovação da proposta. O sindicato realizará assembleia na próxima terça-feira (19) e, em seguida, deverá informar o relator sobre o resultado da votação.

Julgamento
Caso não haja acordo, o caso será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Nessa circunstância, as cláusulas preexistentes (2017/2018) devem ser mantidas apenas até 2019, com a permanência, a partir de 2020, apenas dos direitos legais e do que vier a ser negociado em 2021.

De acordo com a jurisprudência da SDC, os reajustes salariais concedidos seguem índices próximos aos da inflação dos períodos.

Com aprovação de projeto no Senado, Sinpol-DF vê grande passo para recomposição salarial

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Deputados federais e senadores aprovaram, na noite de ontem (13), o PLN 01/2020 – projeto que autoriza parte da recomposição salarial dos policiais civis do Distrito Federal. Para que o aumento entre em vigor, resta apenas a edição de uma Medida Provisória pelo presidente Jair Bolsonaro

Com um total de 70 votos a favor, dois contrários e uma abstenção, o entendimento do Senado, assim como, mais cedo, da Câmara dos Deputados, foi de que o reajuste é um importante acerto de contas, uma vez que a categoria está há mais de 10 anos sem a reestruturação dos salários, segundo os parlamentares.

Esse foi um dos argumentos levados aos parlamentares pelo Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF). “Há anos a entidade expõe o elevado déficit inflacionário da categoria – já acima de 60%. O sindicato tem lembrado também que, diferentemente, dos demais funcionários públicos da União e do DF, os policiais civis são os únicos sem qualquer reajuste dos vencimentos nos últimos anos”, ressalta a nota da entidade.

Ao finalizar as discussões sobre o tema, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), relator do projeto, defendeu o PLN, ponderando que era única matéria da Comissão Mista de Orçamento (CMO) que ainda dependia de votação em plenário. “Essa matéria é absolutamente única porque é um acordo que vem sendo rolado por dois anos”, afirmou.

Defesa

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), por sua vez, falou sobre o quanto o pleito é justo. Ele ressaltou o período de uma década em que os policiais civis ficaram sem atualização dos vencimentos e falou do histórico de paridade entre a PCDF e a Polícia Federal (PF).

“Algumas pessoas podem dizer que não é o momento de votar e eu diria que realmente não. Deveríamos ter votado antes, o momento era lá atrás”, pontuou o senador. “São reivindicações de mais de dez anos”, acrescentou Izalci, lembrando também que esse reajuste vem sendo discutido desde o início do atual governo.

Já a senadora Leila Barros (PSB-DF) destacou que a recomposição salarial prevista está atrelada à disponibilidade orçamentária comprovada e é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal. “O PLN 01 é uma justa e esperada valorização das forças de Segurança do Distrito Federal”, defendeu a senadora, afirmando, ainda, que “trata-se do cumprimento de um compromisso antigo com essas categorias”.

Sanção

Com a aprovação do PLN 01 no Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) passa a permitir a recomposição das perdas salariais no valor de 8% a todos os policiais civis do DF. Para que entre em vigor resta somente a edição de uma Medida Provisória pela Presidência da República.

Por meio de nota, a diretoria do Sinpol-DF agradeceu a todos os policiais que participaram ativamente das mobilizações recentemente encabeçadas pelo sindicato e que levaram o pleito aos parlamentares por meio das redes sociais. “O trabalho permanece e vamos solicitar ao presidente Jair Bolsonaro a rápida publicação da medida”, afirma Rodrigo Franco Gaúcho, presidente do Sinpol.

Unajud-MP desmente governo e diz que não vai “desencadear campanha para reajuste salarial”

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A União das Associações dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público (Unajud-MP), em nota de esclarecimento à sociedade brasileira, destaca que apesar das constantes “investidas do governo para denegrir” a imagem do funcionalismo, ao contrário do que afirmam a equipe econômica, o Legislativo e a imprensa, as carreiras do Judiciário e do MP estão comprometidas com com o combate à crise sanitária 

“Esse esclarecimento se faz mais que necessário para desvincular da categoria ora representada qualquer ilação quanto à solicitação de reajuste salarial, como vem sendo constantemente divulgado por autoridades da área econômica e veiculado por parte da imprensa”, diz a nota.

Veja a nota:

https://static.congressoemfoco.uol.com.br/2020/05/nota_esclarecimento_unajudmp-3.pdf

“A União das Associações dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público (Unajud-MP), entidade que reúne os presidentes das associações dos servidores no Distrito Federal: Anajustra, Asconj, ASDR TRT-10, Asmip, ASMPF, Assejufe, ASSTJ, AstreDF, Astrife e Astrisutra, vem a público manifestar sua
solidariedade ao povo brasileiro nesse grave e delicado momento vivenciado pelo país em decorrência da pandemia do coronavirus, com sérias implicações na vida de todos nós e com fortes consequências na economia do Brasil.

A despeito das investidas do governo federal para atacar e denegrir nossa imagem perante a opinião pública, a Unajud-MP esclarece que não há qualquer pretensão de desencadear campanha para reajuste salarial dos servidores do Judiciário e do Ministério Público Federal como quer fazer crer o governo e parte do Parlamento, não porque não tenhamos direito, mas porque consideramos absolutamente inoportuno diante do enorme desafio coletivo hoje suportado.

Esse esclarecimento se faz mais que necessário para desvincular da categoria ora representada qualquer ilação quanto à solicitação de reajuste salarial, como vem sendo constantemente divulgado por autoridades da área econômica e veiculado por parte da imprensa.

Os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público no Distrito Federal não se eximem a dar sua colaboração nesse período atribulado e a sacrificar-se em prol da coletividade, ao contrário, estamos irmanados com a sociedade brasileira para juntos atravessarmos esta crise sanitária e econômica e para levantarmos a Nação com nosso trabalho e esforços conjuntos, colocando-nos sempre a postos na execução de nossas atividades profissionais e também no papel social de pais, mães, irmãos, colegas, amigos e cidadãos brasileiros.

Até que vençamos essas adversidades, estamos comprometidos com a prestação dos serviços públicos, de forma remota ou presencial, garantindo o andamento normal da prestação jurisdicional e dos preparativos eleitorais, e o acesso à Justiça para todos os cidadãos que buscam o socorro do Judiciário e do MPF, mantendo a máquina do Estado em funcionamento.

Declaramos nossa solidariedade aos valentes servidores públicos que prestam serviços essenciais aos cidadãos neste momento de caos sanitário e social e cerramos fileiras ao lado dos profissionais da saúde, segurança pública, serviço social, educação, limpeza pública, agentes penitenciários e funerários, para que lhes seja garantida a justa compensação de não figurar entre as categorias incluídas no congelamento de salários proposto pelo Governo Federal e autorizado pelo Congresso Nacional.

Estamos certos de que juntos venceremos esta luta e retomaremos o controle de nossas vidas com um novo olhar, mais amadurecido e consciente, para o futuro deste país!

Toda força será fraca, se não estiver unida (La Fontaine). Somos todos brasileiros!
Brasília, 9 de maio de 2020
Osiel Ribeiro da Silva
Presidente”

Federação cria app de compras online para acesso seguro de bancários da Caixa à rede comercial

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Plataforma foi desenvolvida pela Fenae com o objetivo de preservar a saúde dos associados, oferecer mais um serviço online à categoria e contribuir para a movimentação da economia neste período de crise. Para o Dia das Mães, descontos chegam a 70%, informa a federação

Com o intuito de ajudar os empregados da Caixa Econômica Federal a terem acesso a produtos e serviços sem precisar sair de casa, especialmente durante o período de isolamento social — preservando, desta forma, a saúde dos bancários durante a pandemia do coronavírus —, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) inaugurou uma nova plataforma de compras online. Por meio de um site na internet e graças a convênios firmados pela Fenae e as associações que representam a categoria (Apcefs) nos 27 estados, os associados (ativos, aposentados e pensionistas) podem acessar 350 lojas virtuais parceiras para acesso a diversos produtos e descontos.

Para o Dia das Mães, neste próximo domingo (10), as opções de presentes vão de cosméticos e perfumaria a joias. E com descontos que podem chegar a 70%. As mamães também terão brindes e outros mimos.

Parcerias

Além de ampliar a assistência aos bancários, o aplicativo também contribui para a movimentação da economia nestes tempos de quarentena, segundo a Fenae, quando grande parte do comércio (lojas físicas) está de portas fechadas. No total, a plataforma conta com cerca de 14 mil estabelecimentos de 800 empresas conveniadas, incluindo farmácias,com descontos de 45% em medicamentos genéricos, 20% para remédios de marca e 5% para perfumaria (abatimento que as drogarias geralmente não oferecem).

“Também há produtos e serviços em outros segmentos comerciais, como alimentação, clínicas de estética, veículos, eletroeletrônicos, vestuário, saúde, academias, passagens aéreas e hotéis”, detalha o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.

No ramo da educação, o desconto médio é de 15% para o ensino fundamental. Ou seja, em um ano, a economia com mensalidade escolar pode ultrapassar R$ 4 mil considerando o acumulado das mensalidades pagas, exemplifica a entidade.

Segurança

A plataforma, que atende a todos os protocolos de segurança para compras online, funciona em sistema de cashback; isto é, na compra de produtos, o consumidor ganha percentuais de volta para utilizar no próximo pedido. As empresas parceiras ainda oferecem diferentes formas de pagamento, programas de fidelidade ou de recompensa, anuncia a Fenae.

FUP apoia decisão dos petroleiros da Fafen-PR e reforça defesa por empregos

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A Federação Única dos Petroleiros (FUP), em balanço sobre a greve histórica, reconhece vitórias da categoria. Mas, em meio ao atual cenário político e institucional do Brasil, reforça que os petroleiros precisam continuar mobilizados para negociar com a Petrobras, e reitera a luta pelos empregos dos trabalhadores da Fafen-PR, que decidiram aceitar a proposta mediada pelo TST


A Federação Única dos Petroleiros (FUP) declarou apoio à decisão dos petroleiros da Fafen-PR. Em assembleia promovida no Sindiquímica-PR, nesta tarde, os trabalhadores da fábrica aceitaram as propostas da direção da Petrobrás em audiência mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na semana passada. A companhia manteve a decisão de fechar a unidade e demitir todos os trabalhadores da fábrica, mas ampliou os benefícios aos petroleiros contratados pela Ansa/FafenPR que serão demitido.

Em balanço sobre a greve iniciada em 1º de fevereiro – a maior da história da categoria petroleira após 1995 –, a FUP reconhece que o movimento, que teve a adesão de mais de 21 mil petroleiros, de 121 unidades em 13 estados do país, foi vitorioso, mesmo não tendo revertido o fechamento da Fafen-PR, uma de suas reivindicações.

Para a entidade, outros pleitos, como o cumprimento de cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fechado em novembro passado, foram parcialmente atendidos, ainda que dependendo de negociações com a Petrobrás. Houve ganhos ainda com a suspensão de advertências, a redução das multas aos sindicatos e à FUP e a redução do desconto financeiro dos dias não trabalhados, que poderão ser compensados em 50% por meio do banco de horas dos petroleiros.

Entretanto, em nota desta terça-feira (3/3), a FUP reitera suas críticas à forma como a greve foi tratada, tanto pela Petrobras, que recusou qualquer negociação com a categoria mesmo antes do início do movimento, como pelo TST, que acatou todos os pedidos da empresa sem dar direito de resposta aos petroleiros. E mesmo com o acordo mediado pelo tribunal, a federação tem recebido denúncias de trabalhadores de que a empresa não está cumprindo o acordado.

“Por isso, a FUP reforça a necessidade de a categoria petroleira continuar mobilizada e atuante nas negociações com a empresa sobre os pontos pendentes do ACT. E em relação à Fafen-PR, a entidade anunciou que ainda vai buscar, junto com seu Departamento Jurídico, possibilidades de incorporação dos trabalhadores com base em casos similares ocorridos com outras subsidiárias da Petrobras, como termelétricas, a Interbrás e a Petromisa, assim como articulações políticas para a proposição de um projeto de lei no Congresso Nacional que trate da anistia e incorporação de trabalhadores de subsidiárias de estatais”, afirma a nota da FUP.

Veja a nota da FUP na íntegra: 

“A Greve dos Petroleiros mais uma vez colocou em evidência o traço autoritário do Estado, dedicado a proibir o conflito social em lugar de garantir seu desenvolvimento democrático em prol da sociedade.

Às multas milionárias impostas aos sindicatos se somaram “permissões” para a punição e demissão de grevistas, como se no Brasil o trabalho não fosse livre (Constituição, art. 5°, inc. XIII), e como se a Liberdade Sindical não fosse um direito humano fundamental.

Essa conjuntura adversa somente é possível pelo quadro de um executivo hegemonizado pelo fascismo, e que conta com a colaboração, por ação ou omissão, dos demais poderes.

Nesse sentido, a FUP lembra às trabalhadoras e trabalhadores que:
1° – A origem da Greve está no descumprimento de acordos coletivos de trabalho por parte da Petrobrás, Transpetro, ANSA e demais Subsidiárias, acordos estes firmados em 4 de novembro de 2019 no próprio Tribunal Superior do Trabalho;
2° – Que a luta da FUP e de seus sindicatos, e particularmente do Sindiquímica PR, é por EMPREGOS, e não por planos de “benefícios” para demissões em massa;
3° – As empresas já estão em franco descumprimento das condições propostas pelo TST, nas reuniões de 21 e de 27 de fevereiro, por exemplo punindo e transferindo grevistas de local e de regime de trabalho;
Tudo considerado, e tendo em vista a autonomia dos sindicatos, a FUP apoia a decisão tomada pela assembleia de trabalhadoras e trabalhadores do Sindiquímica-PR.
Cada petroleira e cada petroleiro deve ter a clareza de que nossa greve já é vitoriosa, por demonstrar que os trabalhadores podem e devem lutar contra o fascismo, na defesa de seus direitos.”

Propostas para os trabalhadores da Fafen-PR

As diretorias da Ansa/Fafen-PR e da Petrobrás levaram ao TST duas propostas para os trabalhadores da fábrica paranaense. De acordo com decisão da assembleia da tarde desta terça-feira (3/3), a adesão a cada um deles será individual, ou seja, cada trabalhador irá decidir qual dos planos deseja.

No Plano A, destinado a quem aderir à quitação geral do contrato de trabalho – ou seja, sem direito a pleitear indenizações na Justiça –, a empresa vai oferecer indenização de 40% da remuneração por ano trabalhado, acrescida de uma remuneração, com garantia de valor mínimo de R$ 110 mil e máximo de R$ 490 mil, ou dez remunerações – o que for mais vantajoso financeiramente para o trabalhador.

A empresa também se compromete a manter o plano de saúde dos trabalhadores e o benefício educacional por 24 meses, bem como disponibilizar uma empresa de realocação profissional, de cursos de aperfeiçoamento e de serviços de assistência social e psicológica. Também vão ser oferecidas 1.000 vagas em cursos profissionalizantes do Senai para os trabalhadores próprios e terceirizados. O plano ainda inclui verbas rescisórias legais.

O Plano B, para quem não aceitar a quitação geral do contrato de trabalho, também inclui indenização de 40% da remuneração por ano trabalhado, mas acrescido de apenas meia remuneração, com garantia de valor mínimo de R$ 60 mil e máximo de R$ 210 mil. Este plano também inclui as ofertas do Plano A quanto a plano de saúde e benefício educacional, realocação profissional, aperfeiçoamento, apoio social e psicológico, vagas em cursos do Senai e verbas rescisórias legais.