Cartórios registram 1º semestre com mais óbitos e menos nascimentos da história

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Nunca se morreu tanto e se nasceu tão pouco em um primeiro semestre como em 2021. Diferença entre nascimentos e óbitos é a menor já registrada desde o início da série histórica, em 2003 – sempre esteve na média de 901.594 mil nascimentos a mais, caiu para apenas 368.860 mil em 2021, uma redução de 59,1% na variação em relação à média histórica. Em relação a 2020, a queda foi de 41,4%, e em relação a 2019 foi de 55,2%

Em números absolutos os Cartórios brasileiros registraram 956.534 óbitos até o final do mês de junho. O número, que já é o maior da história em um primeiro semestre, é 67,7% maior que a média histórica de óbitos no Brasil, e 37,3% maior que os ocorridos no ano passado, com a pandemia já instalada há quatro meses no país. Já com relação a 2019, ano anterior à chegada da pandemia, o aumento no número de mortes foi de 52,8%.

Com relação aos nascimentos, o Brasil registrou o menor número de nascidos vivos em um primeiro semestre desde o início da série histórica em 2003. Até o final do mês de junho foram registrados 1.325.394 nascimentos, número 10% menor que a média de nascidos no país desde 2003, e 0,09% menor que no ano passado. Com relação a 2019, ano anterior à chegada da pandemia, o número de nascimentos caiu 8,6% no Brasil.

O resultado da equação entre o maior número de óbitos da série histórica em um primeiro semestre versus o menor número de nascimentos da série no mesmo período é o menor crescimento vegetativo da população em um semestre no país, aproximando-se, como nunca antes, o número de nascimentos do número de óbitos.

A diferença entre nascimentos e óbitos que sempre esteve na média de 901.594 mil nascimentos a mais, caiu para apenas 368.860 mil em 2021, uma redução de 59,1% na variação em relação à média histórica. Em relação a 2020, a queda foi de 41,4%, e em relação a 2019 foi de 55,2%.

Pandemia

A pandemia da covid-19 vem causando um profundo impacto nas estatísticas vitais da população brasileira. Além das mais de 525 mil vítimas fatais atingidas pela doença, o novo coronavírus vem alterando a demografia de uma forma nunca vista desde o início da série histórica dos dados estatísticos dos Cartórios de Registro Civil no Brasil, em 2003: nunca se morreu tanto e se nasceu tão pouco em um primeiro semestre como neste ano de 2021, resultando na menor diferença já vista entre nascimentos e óbitos nos primeiros seis meses do ano.

Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), base de dados abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), cruzados com os dados históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil, promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios cartórios brasileiros.

“O Portal da Transparência vem sendo usado por toda a sociedade para ter um retrato fiel do que tem acontecido no País neste momento de pandemia”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Os números mostram claramente os impactos da doença em nossa sociedade e possibilitam que os gestores públicos possam planejar as diversas políticas sociais com base nos dados compilados pelos Cartórios”, completa.

Natalidade e Casamentos

Embora não seja a regra, a série histórica do Registro Civil demonstra que o aumento no número de casamentos está diretamente ligado ao aumento da taxa de natalidade no Brasil, o que deve fazer com que os nascimentos ainda demorem um pouco a serem retomados, já que no primeiro semestre de 2021 o país registrou o quinto menor número de casamentos desde o início da série histórica.

Embora 12,8% menor que a média histórica de casamentos no primeiro semestre no Brasil, o número de matrimônios em 2021 mostra uma pequena recuperação em relação às celebrações do ano passado, fortemente impactadas pela chegada da pandemia que adiou cerimônias civis em virtude dos protocolos de higiene necessários à contenção da doença. Até junho deste ano os Cartórios celebraram 372.077 casamentos civis, número 28,9% maior que os 288.750 matrimônios realizados no ano passado, mas ainda 18,6% menor que os 457.139 casamentos celebrados em 2019.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Cartórios e MRE assinam convênio para emissão de certidões de nascimentos, casamentos e óbitos no exterior

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A medida facilita uma série de atos civis, como casamentos, registro de filhos, compra de imóveis, financiamentos ou criação de empresas, entre outros, sem a necessidade de se deslocar ao país para ter acesso aos documentos e sem gastos extras com correios e despachantes. Convênio será assinado, amanhã (20/11), em evento com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e dos ministros das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves

O evento ocorre nos dias 20 e 21/11 no B Hotel – SHN Q. 5, Bl J, Lote L, Asa Norte, em Brasília (DF). O convênio será assinado, às 10h30. Cidadãos brasileiros que residem ou estão em viagem a qualquer um dos 138 países do mundo com representações diplomáticas do Brasil – Embaixadas e Consulados – vão poder solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito, registradas em Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil, diretamente nas missões diplomáticas no exterior.

O acordo é entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os Cartórios de Registro Civil de todo o País, e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), durante a abertura do XXVI Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2020), que reunirá oficiais de todo o país, e que contará em sua abertura com a presença do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.

Por meio do convênio, que entra em vigor a partir da data da assinatura, consulados e embaixadas do Brasil no exterior passam a ter acesso à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados que reúne todos os atos de nascimentos, casamentos e óbitos feitos pelos Cartórios do País, possibilitando que possam pesquisar, solicitar e receber certidões por meio do sistema automatizado que interliga todos os Cartórios do País e está regulamentado pelo Provimento nº 46 do CNJ.

“Trata-se de um convênio de importância vital para milhares de brasileiros que vivem no exterior e que agora poderão ter acesso facilitado a suas certidões de nascimentos, casamentos e óbitos em qualquer consulado do Brasil, de forma célere e automatizada, sem demora e sem depender de gastos extras com correios e despachantes. Tudo pelo mesmo custo de uma certidão feita em qualquer cartório do País, aproximando assim o cidadão brasileiro de seu País”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

O termo do convênio também prevê a colaboração dos registradores civis brasileiros em Missões Diplomáticas aos países de língua portuguesa no exterior, tendo como objetivo o intercâmbio de informações e tecnologias de interligação dos cartórios empregadas no Brasil para a melhoria do sistema registral nestes países, onde ainda há um elevado número de crianças sem registro de nascimento, como é o caso de Angola, com quase 76% de subregistro estimado.

Passo seguinte à celebração do convênio, as entidades enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de Provimento nacional para que os atos da vida civil praticados por brasileiros no exterior (nascimentos, casamentos e óbitos) e levados aos consulados, sejam remetidos eletronicamente aos Cartórios de Registro Civil da sede do domicílio dos cidadãos, para serem transladados de forma automática e validados no Brasil.

Assinatura de Convênio Arpen-Brasil – Ministério das Relações Exteriores
Data: 20.11.2020
Horário: 10h30
Local: B Hotel – SHN Q. 5, Bl J, Lote L, Asa Norte, em Brasília (DF).

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

IBGE contabiliza mais de 8.500 casamentos homoafetivos desde regra do CNJ

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A Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que completou três anos no mês de maio e impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, vem dando impulso para que casais do mesmo sexo oficializem as uniões.

Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) apontam que, desde a vigência da Resolução até o final de 2014, 8.555 casamentos entre cônjuges do mesmo sexo já foram registrados em cartórios em todo o país. Os dados de 2015 ainda estão sendo compilados do IBGE e devem ser divulgados em novembro deste ano.

Entre os 4.854 casamentos homoafetivos registrados no ano de 2014, 50,3% (2.440) foram entre cônjuges femininos e 49,7% (2.414) entre cônjuges masculinos. A região Sudeste (60,7%) concentrou o maior percentual de uniões homoafetivas, seguida pelas regiões Sul (15,4%); Nordeste (13,6%); Centro-Oeste (6,9%) e Norte (3,4%). As maiores concentrações percentuais de uniões homoafetivas na região Sudeste foram evidenciadas no estado de São Paulo, com 66,9 % para o conjunto masculino e 71,9% para o feminino.

Depois de realizar o sonho do vestido perfeito de milhares de noivas de Brasília (DF), em dezembro de 2015, foi a vez do estilista Fernando Peixoto subir ao altar para se casar com seu companheiro, Patrick Noronha, com quem se relacionava há mais de um ano. Em uma cerimônia íntima em Pirenópolis (GO), os dois assinaram a certidão de casamento, sob testemunho de 70 pessoas e do juiz de paz. “Eu me senti como parte da sociedade, podendo usufruir dos direitos que qualquer pessoa tem, independentemente da opção sexual”, comentou. “Decidimos casar porque nos amamos e para resguardar todos os bens que estamos construindo juntos”, completou.

Pioneiros – Os diplomatas Alécio Guimarães e Luiz Felipe Czarnobai foram um dos primeiros casais homossexuais a se casar no civil no Brasil, ainda em 2012, antes da publicação da resolução do CNJ. A notícia do casamento dos dois deu forças ao sonho de centenas de outros casais homossexuais. “Queríamos uma festa grande para comemorar com amigos e parentes a nossa união. Começamos a nos programar com um ano de antecedência, mesmo sabendo que o casamento civil não era legalmente possível.

Faltando seis meses para a cerimônia, em outubro de 2011, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um Recurso Especial no qual duas mulheres pleiteavam a habilitação ao casamento civil. “Não perdermos tempo. Fomos correndo ao cartório e demos entrada na papelada e já agendamos a juíza de paz”, contou Alécio Guimarães. “Foi muito importante para mim ter meu direito respaldado pelo Estado. Queria muito ver essa conquista ser alcançada em todos os países, para acabar com o preconceito”, completou o diplomata. Os dois agora sonham em adotar uma criança.

Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o primeiro passo para que as uniões entre pessoas do mesmo sexo pudessem ser oficializadas. Ao julgar conjuntamente duas ações, ADI 4277/DF e ADPF 132/RJ, o Supremo reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, conferindo a esses casais os mesmos direitos e deveres estendidos aos companheiros nas uniões entre homem e mulher.

Direitos – A equiparação do casamento entre homossexuais e heterossexuais permite os mesmos direitos do casamento estabelecidos pelo Código Civil, como inclusão em plano de saúde e seguro de vida, pensão alimentícia, direito sucessório, divisão dos bens adquiridos, entre outros.

Fonte: CNJ