Anffa Sindical empossa nova diretoria

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Janus Pablo de Macedo e Ricardo Nascimento assumiram, hoje (29), a presidência e a vice-presidência do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical)

A partir desta terça-feira, 29 de dezembro, o Anffa Sindical está sob nova gestão. A cerimônia de posse ocorreu de forma virtual, com a presença de delegados e diretores do sindicato. “Não podemos perder tempo, vamos entrar já trabalhando. Estamos preparados para enfrentar os desafios”, disse o novo presidente do Anffa, Janus Pablo. Ele lembrou que tem uma trajetória de muitos anos como sindicalista. “Entrei como office-boy”, brincou o novo presidente.

Janus Pablo foi delegado sindical do Rio Grande do Norte durante os últimos três mandatos. Em seu discurso de posse, lembrou que entre os desafios a serem enfrentados estão as diversas ameaças e perdas que a carreira tem sofrido. “Se por um lado, temos um cenário com prognóstico sombrio, também temos o reconhecimento como carreira de Estado. Vou trabalhar no estilo ´realista/otimista´. Temos condições de fazer um bom combate, com um sindicato forte e unido,” frisou.

Maurício Porto, que dirigiu a entidade nas duas últimas gestões, ressaltou todos os esforços feitos no período de aproximação com o Executivo e o Legislativo, para que houvesse reconhecimento e valorização da carreira. Ele lembrou ainda que tudo ocorreu no conturbado período político e econômico dos últimos cinco anos. Para Maurício, o ano de 2020 foi especialmente desafiador, mas o Anffa Sindical chega ao fim de 2020 sem ter perdido nenhum auditor fiscal federal agropecuário para o novo coronavírus.

A nova diretoria que assumiu nesta terça estará à frente da entidade no triênio 2021-2023.

Super salários são exceção no setor público federal, aponta estudo da Afipea

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A proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020) que o governo enviou ao Congresso Nacional no dia 3 de setembro de 2020 não inclui a regulamentação do teto constitucional, o que poderia acabar com os chamados “super salários” no setor público brasileiro

Pelo contrário: o texto apresentado preserva as carreiras de maior remuneração e ameaça aquelas mais diretamente ligadas à prestação de serviços, como professores de ensino básico e médio, enfermeiros, médicos e demais profissionais da rede pública de saúde, assistentes sociais, bombeiros, policiais civis e militares, guardas municipais, entre outras..

É o que o pesquisador Wellington Nunes, doutor em sociologia pela Universidade Federal do Paraná, sustenta na Nota Técnica “A Elite Salarial do Funcionalismo Público Federal: identificação conceitual e dimensionamento empírico”, publicada pela Afipea. Segundo o autor, a proposta do governo levou quase dois anos para ficar pronta, mas ainda se parece com os programas eleitorais.

De acordo com o pesquisador, a regulamentação do teto remuneratório, previsto no art. 37 da Constituição Federal, sequer precisaria de uma Emenda Constitucional, podendo ocorrer por Lei Ordinária, como o PL 6726/2016, já aprovado pelo Senado e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Já o texto da PEC 32/2020 não corrige as distorções salariais no setor público, tampouco enfrenta a questão das remunerações acima do teto constitucional, mas sugere o rebaixamento e maior dispersão salarial justamente para o restante dos servidores públicos.

Para o autor, se o objetivo for de fato enfrentar as distorções salariais no setor público, o trabalho deveria começar fundamentalmente por procuradores, desembargadores, juízes, dirigentes do serviço público federal, deputados, senadores, diplomatas, ministros e secretários de ministérios, pois várias dessas categorias não estão incluídas no projeto de reforma administrativa enviado ao Congresso Nacional.

Nunes lembra que segundo o estudo do Banco Mundial, as remunerações são mais elevadas entre os militares e excepcionalmente altas no Ministério Público Federal e nos poderes Legislativo e Judiciário. “É digno de nota que
alguns dos “privilégios” que a PEC 32/2020 anuncia que pretende combater – como adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e aposentadoria compulsória como modalidade de punição – já deixaram de existir no serviço público federal há mais de 20 anos, embora permaneçam em alguns casos no âmbito subnacional”, reitera.

Nova gestão do Sinagências para os próximos três anos

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A regulamentação das atividades exclusivas de Estado e o diálogo institucional na reforma administrativa são prioridades para a nova gestão

O especialista em regulação Cleber Ferreira, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é o novo presidente. Ele reiterou a continuidade dos projetos e o ânimo para os desafios da nova gestão. Um dos focos dos próximos anos será aumentar a base de filiados, continuar os processos de transparência nas ações do sindicato, com as articulações institucionais, na reforma administrativa e com a regulamentação das atividades exclusivas de estado e também fazer com que os servidores das Agências possam participar cada vez mais.

“Hoje no Sindicato temos uma base de filiados de menos 20% do total de servidores das Agências. Temos um potencial enorme para aumentar essa base. Será um longo caminho pela frente e nosso objetivo é mostrar a importância do trabalho que é feito, a representatividade, fazer com que os nossos colegas não filiados também venham a ingressar no quadro da entidade”, analisou.

Cleber Ferreira confirmou a continuidade de projetos da gestão anterior, quando era secretário-geral, com ênfase na articulação já iniciada na PEC que trata do Projeto Arca (regulamenta as carreiras de estado e propõe uma tabela única) em andamento no Congresso Nacional e a luta pela equiparação dos servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM), com as demais. “É muito injusto ver 10 Agências ganhando os mesmos vencimentos e outra ganhando 40% menos. Vamos conseguir essa equiparação o mais rápido possível, ainda na minha gestão”, enfatizou Ferreira.

A nova gestão do Sinagências para os próximos três anos tomou posse no dia 5 de outubro na sede da entidade em Brasília. O evento ocorreu em cerimônia semipresencial/virtual (em respeito às atuais regras de isolamento) e foi prestigiado por parlamentares presentes ligados à categoria, entidades representativas, pela comissão eleitoral, conselho fiscal e membros da diretoria eleitos.

O ex-presidente, Alexnaldo Queiroz de Jesus, ao se despedir do mandato, lembrou as mudanças no âmbito político representativo, na administração interna da entidade, e da retomada do respeito institucional que o Sindicato. “Deixo um caminho aberto, uma entidade que tem possibilidades de desenvolvimento e mais alcance social. Tenho certeza de que esta gestão do Cleber será muito melhor, não tenho dúvidas de que a glória e conquistas serão maiores. Continuemos a ouvir os filiados e servidores, com o respeito a representatividade. Saio do sindicato, mas não sairei da luta, onde eu estiver defenderei a categoria da regulação, contem comigo”.

O Sinagências representa os servidores das 11 Agências Reguladoras do país (ANS, ANTT, ANA, ANVISA, ANATEL, ANTAQ, ANEEL, ANP, ANM, ANAC, ANCINE).

Sindilegis debate estabilidade do servidor

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A estabilidade é o foco de segunda edição da série especial Café com Política – Reforma Administrativa. O fórum digital vai abordar os impactos nas mudanças das regras do serviço público em análise no Congresso Nacional (PEC 32/2020)

Um dos pontos mais polêmicos que a proposta do governo federal – enviada ao Congresso por meio da PEC 32/2020 – e a mudança na estabilidade dos servidores públicos. O Sindilegis convidou um time de especialistas para discutir o assunto na próxima segunda-feira (05/10), às 18 horas. A transmissão será feita pelo canal do Sindicato no YouTube.

Entre as principais questões estão: O que está em jogo com a flexibilização da estabilidade do servidor? As mudanças na Constituição vão garantir maior produtividade e efetividade dos serviços públicos? O texto do governo retira essa prerrogativa da estabilidade para os novos servidores em várias carreiras. Pela proposta, haverá cinco regimes de contratação. Apenas os cargos típicos de Estado terão direito à estabilidade após três anos.

Nas outras modalidades – cargos por prazo indeterminado e contrato por prazo determinado – os novos seriam admitidos por concurso público, mas poderão ser dispensados. Já os cargos de liderança e assessoramento seriam ocupados em parte por “processo de seleção simplificado”, ainda não detalhado, e outra parte, por indicação. O texto prevê ainda que todos os aprovados em concurso público passarão um período sob o contrato de experiência.

Os painelistas convidados são Marcelo Ramos, deputado federal (PL-AM), advogado e professor universitário; e Adriana Shier, pós-doutora em Direito Público, doutora em Direito e vice-presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo.

O moderador da live será Cid Queiroz, jornalista da TV Câmara e especialista em Ciência Política. A jornalista debatedora será Dora Kramer, escritora, colunista da Revista Veja e comentarista política da Rádio BandNews FM. O servidor do TCU e vice-presidente do Sindilegis, Alison Souza, também participa do fórum.

Serviço
Série especial Café com Política – Reforma Administrativa
Episódio II – Estabilidade do servidor
Data: 05/10
Horário: 18h
Onde: Canal do Sindilegis no Youtube

Abed – Reforma administrativa não resolve nenhum dos problemas reais do setor público brasileiro e cria ou piora muitos outros

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A Associação Brasileira de Economistas pela Democracia (Abed) é uma organização sem fins lucrativos e suprapartidária, que atua para construir um projeto de desenvolvimento para o Brasil sustentável, dinâmico e inclusivo, para a redução das desigualdades sociais e regionais, eliminação da fome e da pobreza, respeito ao meio ambiente e aos direitos da cidadania, assim como para a valorização da cultura e da identidade e soberania nacional.

Por meio de nota, a entidade se manifesta contra a reforma administrativa. “O fato é que são pífias ou inexistentes as preocupações do governo Bolsonaro com o desempenho governamental ou com a melhoria das condições de vida da população brasileira. Travestida de reforma administrativa, trata-se na verdade de mais uma medida de ajuste fiscal”, destaca.

Veja a nota:

“A Abed-DF vem a público se manifestar contra a proposta de reforma administrativa que o governo federal apresentou à sociedade brasileira por meio da PEC 32/2020. Ela parte do pressuposto equivocado de que o péssimo desempenho econômico do país se deve quase exclusivamente aos salários de servidores públicos. Para sustentar esse argumento falacioso, distorce e sonega informações, tal como ocorrera com as reformas trabalhista e previdenciária, sem que nenhum resultado positivo ou prognóstico do governo e da grande mídia tenham até o momento se realizado.

No que diz respeito à proposta da equipe do governo Bolsonaro, há ao menos três aspectos negativos que precisam ser destacados:

1. A proposta prevê o fim do Regime Jurídico Único para novos contratados, exceção feita àqueles que ingressarem nas chamadas carreiras típicas de Estado, as quais tampouco estão definidas na PEC, reforçando a ideia de que esse conceito já está, em si mesmo, ultrapassado; afinal, o que seria mais típico de Estado no atual contexto pandêmico que as carreiras das áreas de saúde, assistência social, educação e meio-ambiente?

Para as demais formas de contratação alinhavadas na PEC, prevê-se o fim da estabilidade funcional dos servidores nos respectivos cargos públicos, introduzindo-se, a partir de então, problemas notórios de assédio moral e institucional contra funcionários e organizações, riscos de fragmentação e descontinuidade das políticas públicas de caráter permanente e aumento da incerteza da população e mesmo dos empresários com relação à qualidade, tempestividade e cobertura social e territorial das entregas de bens e serviços por parte do Estado.

2. A proposta prevê a explicitação – com sua respectiva priorização – do princípio da subsidiariedade, por meio do qual inverter-se-á o espírito original da Constituição Federal de 1988, fazendo com que o Estado atue de forma subsidiária, coadjuvante – poderíamos dizer, subalterna – aos setores empresariais privados na provisão de bens e serviços à sociedade. O Estado auxiliaria e supriria a iniciativa privada em suas deficiências e carências, só a substituindo excepcionalmente. A atuação do Estado seria a exceção, não a regra. Se aprovada, esta proposta reforçará sobremaneira os vetores de exclusão, desigualdades, pobreza e heterogeneidades já presentes em larga escala na realidade brasileira.

3. A proposta prevê a criação de super poderes ao presidente da República, ao transferir para seu raio de discricionaridades as decisões (unilaterais) sobre criação ou destruição de organizações, carreiras e cargos no âmbito da administração pública federal. Obviamente, esta medida, em si mesma antirrepublicana e antidemocrática, reforçará os traços patrimoniais-oligárquicos da cultura política tecnocrática e autoritária brasileira, que de modo lento, mas correto, estava sendo transformada desde a Constituição de 1988 pela ampliação da transparência e da participação cidadã no trato da coisa pública.

O fato é que são pífias ou inexistentes as preocupações do governo Bolsonaro com o desempenho governamental ou com a melhoria das condições de vida da população brasileira. Travestida de reforma administrativa, trata-se na verdade de mais uma medida de ajuste fiscal.

O Brasil não possui número excessivo de servidores públicos

Contra o argumento oficial que busca justificar a reforma administrativa, faz–se mister ressaltar que não há número excessivo de servidores no Brasil. Dados do Banco Mundial revelam que a razão entre a quantidade de funcionários públicos e a população no país é de apenas 5,6%. Essa proporção é um pouco maior que a média da América Latina, de 4,4%, mas menor que a média da OCDE, que é de aproximadamente 10%.

Como proporção da população economicamente ativa, e considerando uma série de dados de 1992 a 2017, verifica-se que o percentual de vínculos públicos passou de 9% a tão somente 11% do total, desautorizando interpretações que insistem em destacar um movimento explosivo do emprego público no Brasil.

A esfera federal representa apenas 12% do funcionalismo público total do país. Significa que a expansão dos vínculos públicos se concentrou essencialmente em âmbito municipal. Entre 1986 e 2017, os vínculos públicos passaram de 1,7 milhões para 6,5 milhões nos municípios; de 2,4 milhões para 3,7 milhões nos estados e de pouco menos de 1 milhão para apenas 1,2 milhão no nível federal, considerando servidores civis e militares.

Aumentam escolarização e qualificação dos funcionários públicos

Dados oficiais mostram que a força de trabalho ocupada no setor público brasileiro se escolarizou e se profissionalizou para o desempenho de suas funções. A expansão ocorreu com vínculos públicos que possuem nível superior completo de formação, que passaram de pouco mais de 900 mil para 5,3 milhões, de 1986 a 2017. Percentualmente, este nível saltou de 19% do contingente de vínculos em 1986 para 47% em 2017.

Nos municípios, a tendência de aumento de escolarização foi também bastante acentuada. A escolaridade superior completa aumentou de 10% para 40% entre 1986 e 2017. Nesse nível federativo, chama atenção as ocupações que constituem o núcleo dos serviços de assistência social, saúde e educação (tais como professores, médicos, enfermeiros e agentes de assistência e saúde), que correspondem atualmente a 40% do total dos vínculos públicos existentes no Brasil, razão essa suficiente para desaconselhar qualquer reforma administrativa que objetive reduzir ou precarizar essas ocupações.

O Judiciário é quem melhor remunera

Ao analisar os rendimentos do conjunto do Poder Executivo, observa-se que sua remuneração média mensal, considerando os três níveis federativos, aumentou em termos reais, de R$ 3,3 mil em 1986 para R$ 3,9 mil em 2017, o que representa um aumento médio real de 0,56% ao ano e aumento real acumulado de apenas 17% em 30 anos.

Por sua vez, a remuneração média mensal para o conjunto do Poder Judiciário, nos níveis federal e estadual, aumentou de R$ 6,6 mil para R$ 12 mil, no mesmo período. O crescimento médio anual real foi de 2,1% e o crescimento real acumulado foi de 82%, o maior de todos os três poderes da União.

O mito das distorções entre setores público e privado

Importante registrar que quando comparadas as remunerações do Poder Executivo municipal com as remunerações do setor privado nacional, constata-se que setores público e privado apresentam remunerações equivalentes. De acordo com o IBGE, a remuneração média do trabalho principal no setor privado nacional foi da ordem de R$ 2,1 mil em 2018. No nível Municipal, a remuneração mensal média dos funcionários públicos é de R$ 2,9 mil, o que representou crescimento médio de 1,2% ao ano e aumento real acumulado de apenas 45% entre 1986 e 2017 para o conjunto das remunerações dos poderes executivo e legislativo nesse nível.

Esta constatação demonstra que estão metodologicamente equivocadas as comparações genéricas recorrentemente feitas por organismos internacionais, grande mídia e até mesmo pela área econômica do governo federal, acerca da suposta discrepância radical entre remunerações do setor público e privado no Brasil.

A necessidade de proteger o funcionário público da pressão política e do assédio

Diante do anterior, deve-se ter presente as particularidades e, em grande medida, a insubstitutibilidade do emprego público pelo emprego privado na grande maioria das situações e ocupações que envolvem a formulação, implementação, gestão, fiscalização, controle e avaliação das políticas públicas.

Daí que a própria estabilidade funcional dos servidores públicos, por exemplo, presente em boa parte das democracias no mundo, assegura a independência dos funcionários frente à pressão política, garante a continuidade intergeracional na prestação dos serviços e permite o planejamento das carreiras públicas e a sua profissionalização permanente ao longo do tempo.

Por um Estado eficaz, inclusivo e democrático

Por todas essas razões, a Abed-DF vem a público manifestar-se contra a proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo Bolsonaro. Há, sem dúvida, enorme necessidade de melhoria da prestação de serviços públicos no país. Os problemas existem e não são poucos, estando localizados em formas de organização e de funcionamento da administração pública que frequentemente privilegiam relações pouco republicanas, pouco democráticas e bastante seletivas do Estado com agentes do mercado e que excluem parcelas imensas da população, ainda hoje alijadas da cidadania plena e dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Para que o Brasil cresça de forma sustentada, enfrentando sua enorme dívida social e ambiental, é preciso que o governo seja capaz de implementar políticas públicas, não somente aumentando a cobertura social e territorial, como aprimorando a qualidade dos serviços prestados. Para tanto, o papel dos servidores públicos é central, já que, em essência, a maior parte das prestações públicas realizadas pelo Estado ainda é dependente do envolvimento direto de pessoas capazes em todas as etapas do circuito das políticas públicas. Por isto mesmo, lutamos para o fortalecimento do Estado, jamais pelo seu enfraquecimento.”

AFPESP: Reforma administrativa é injusta e aprofunda desigualdades

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Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), que tem 246 mil associados, frisa que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que institui novo marco legal para a administração pública, agrava diferenças salariais, privilégios e assimetria de direitos, afetando somente quem ganha menos

O presidente da AFPESP, Álvaro Gradim, salienta que “a proposta do governo encaminhada ao Congresso Nacional é injusta com os servidores que ganham menos, que, de acordo com o texto, serão os que deverão pagar a conta futura da histórica irresponsabilidade fiscal”. Para ele, é incompreensível e inexplicável que as chamadas carreiras de Estado, nas quais se concentram os maiores salários e privilégios, bem como os militares, sigam inatingíveis.

Gradim salienta que o fim da estabilidade nos cargos para novos funcionários concursados é nocivo para o exercício democrático do poder público. “O princípio da estabilidade para numerosas carreiras é exatamente voltado a evitar que cada governo altere o quadro de servidores e instrumentalize a prestação de serviços à população. Há numerosas atividades do Estado que são absolutamente técnicas e não suscetíveis a tendências e influências ideológicas e político-partidárias”.

A reforma administrativa, como está proposta, quebra esse princípio, pondera o presidente da AFPESP. “Para que os governos dos municípios, estados e federal possam contratar, em seus mandatos, profissionais de sua confiança e de notória capacidade técnica para determinadas funções, existem os cargos em comissão, para os quais já não há estabilidade. O que é necessário é muito critério nesse processo, que parece sempre exagerado na administração pública, pois invariavelmente se contrata muito mais gente do que o necessário e com salários mais elevados do que a média do funcionalismo”.

Gradim enfatiza que uma reestruturação salarial, mesmo que para os novos ingressantes, nas chamadas carreiras de Estado e para os cargos em comissão, fim de privilégios, inclusive de parlamentares, redução do número de viagens e outros gastos supérfluos “seriam muito mais eficazes para reduzir o rombo fiscal do que punir literalmente o contingente de servidores que ganha menos e que, no enfrentamento da Covid-19, demonstra com imensa clareza e esforço de superação tudo o que pode fazer para a sociedade”.

Os servidores que serão mais prejudicados são os médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e todo o pessoal administrativo de hospitais e unidades de atendimento do SUS, que, desde o início da pandemia, estão cuidando dos milhões de brasileiros infectados, salvando vidas e se colocando em risco, pois são sempre grandes suas possibilidades de contágio, como mostram as estatísticas. Outro exemplo são os pesquisadores e cientistas das universidades públicas, muitos inclusive com as bolsas cortadas ou reduzidas por recentes medidas de contenção de gastos, que estão se desdobrando em estudos para desenvolver protocolos de tratamento e medidas de combate ao novo coronavírus.

“São esses, dentre outros, os que arcarão com o rombo fiscal, embora ganhem menos e não tenham os mesmos privilégios daqueles que estão sendo poupados pela proposta de reforma administrativa, um projeto injusto e infrutífero quanto aos objetivos de contribuir para o equilíbrio fiscal”, conclui o presidente da AFPESP.

Com reformas, serviço público no país pode economizar até R$ 1,75 trilhão em 20 anos

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A nota técnica “Ajustes nas Despesas de Pessoal do Setor Público: Cenários Exploratórios para o Período de 2020 a 2039”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que, se concretizados alguns parâmetros de ajuste no quantitativo e nos salários do funcionalismo, no período, o gasto com pessoal cai drasticamente, com enxugamento nas despesas que pode chegar a R$ 1,75 trilhão, somados União Estados e municípios. As simulações, no entanto, são com base em números incompletos de alguns entes. Por isso, os próprios técnicos do Ipea consideram que “o cenário é pouco plausível”.

Para ilustrar “os impactos sob um caso extremo”, no trabalho, foram avaliados os resultados de menores taxas de reposição de servidores (não substituir um por um), de 50%, nas próximas décadas, em relação ao que era em 2019. Além de reestruturação de cargos e salários, para permitir aos que entrarem no serviço público a redução do salário inicial (menor que o dos atuais), e alongamento do tempo necessário para chegar no topo da carreira. Além de medidas já tomadas pelo governo, como a Lei Complementar 173, que congelou as remunerações por dois anos, em 2020 e em 2021.

O Ipea também destacou que não fez, nessa simulação, qualquer avaliação sobre a “viabilidade dessas políticas”. E esclareceu que “para que a provisão de serviços públicos não seja prejudicada, é necessário que haja aumento concomitante de produtividade no setor público”. O Instituto esclareceu, ainda, que, durante a crise da Covid-19, foi necessário e justificado interromper temporariamente o processo de consolidação fiscal. Porém, passado o pior momento da crise, “será necessário retomar esse processo e o controle dos gastos obrigatórios é peça chave”, já que o governo central compromete 22% da despesa primária total com o funcionalismo e o “governos estaduais, 56,3% da despesa total e 76,1% da receita corrente líquida”.

Atuais servidores serão imediatamente prejudicados pela reforma administrativa

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Servidores efetivos terão a estabilidade, salários e condições de trabalho imediatamente afetados caso seja aprovada a PEC 32/2020. “Pior, a PEC 32/2020 acaba por ‘deslegalizar’ um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da ‘caneta’, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental”

Jean P. Ruzzarin*

A apresentação governamental da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como “Reforma Administrativa” ou “Nova Administração Pública”, enfatizou que as alterações não afetariam os servidores atuais. O discurso foi endossado pela grande mídia, a qual repete que “as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores” (https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/09/03/entenda-a-reforma-administrativa-enviada-pelo-governo.ghtml).

Com isso, confirmou-se a teoria dos atos de fala: dizer que os servidores atuais sairiam ilesos da reforma administrativa acabou fazendo-os acreditar na imunidade, o que aparentemente desmobilizou uma das categorias de trabalhadores mais engajadas do país.

Mas há fortes razões para se preocupar.

A maior falácia diz respeito ao item tido por não tocado pela PEC 32/2020: a estabilidade dos atuais servidores. Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido com a redação originária da Carta de 1988. Agora, os servidores atuais podem ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada, mesmo sendo alto o índice de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisão colegiadas anteriores.

Além disso, a proposta deixa de exigir Lei Complementar para regulamentar a hipótese de perda do cargo por desempenho insatisfatório do servidor. O afrouxamento desta regra submeterá os atuais ocupantes de cargos estáveis a avaliações regulamentadas em lei ordinárias simples, que podem ser modificadas facilmente para atender intenções governamentais episódicas, submetendo facilmente o serviço público a variações ideológicas do governo de plantão.

Mas vários outros itens passaram desapercebidos em razão do amortecimento midiático dos impactos da PEC 32/2020 para os servidores atuais.

Primeiramente, os servidores em atividade não possuem mais exclusividade na ocupação de funções comissionadas tampouco reserva em cargos em comissão. Além disso, os que atualmente ocupam tais postos serão exonerados em breve, na medida em que forem institucionalizados os novos cargos de liderança e assessoramento. Mais do que isso, a proposta escancara a violação ao princípio da supremacia do interesse público primário ao assumir que comissionados podem ser destituídos por motivação político-partidária, ainda que sejam servidores concursados.

Todo esse conjunto afeta especialmente as carreiras envolvidas com o poder de polícia, como é o exemplo da fiscalização ambiental, agrária, trabalhista ou tributária, já que tais atribuições demandam um corpo especializado, exclusivo e independente, sendo incompatível com a importância dessas atividades a admissão de pessoas estranhas a essas carreiras para dirigi-las ou chefiá-las (ou, como quer a proposta, para “liderá-las”), pois poderão constranger a atividade fiscalizatória com seus interesses políticos.

Ademais, servidores que forem enquadrados em cargos típicos de Estado não poderão realizar nenhuma atividade remunerada, inclusive acumular cargos públicos, a não ser para as atividades de profissional de saúde e docência. Embora o texto ressalve os que atualmente fazem a cumulação de cargos, não cria regra de transição para os que possuam alguma atividade na iniciativa privada, como é o comum caso dos servidores sócios de empreendimentos ou que atuam como profissionais liberais.  Consequentemente, caso vingue a PEC 32/2020, os atuais ocupantes de cargos típicos de Estado deverão imediatamente optar entre a atividade privada ou o cargo público.

Não bastasse o fim do regime jurídico único dos servidores, a proposta exclui a garantia de planos de carreira para servidores cujas atribuições não tenham previsão específica na Constituição da República. Para além da desorganização das várias carreiras hoje existentes, o efeito perverso disso será o decesso remuneratório diferido, pois não esconde a violação à irredutibilidade quando diminui férias asseguradas em alguns planos de carreira em período superior a trinta dias ou quando revoga as previsões de licenças-prêmio.

Em descompasso com a praxe no serviço público, que acertadamente atualiza valores de indenizações por regulamento administrativo em face da corrosão inflacionária, a PEC 32/2020 também impede o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham requisitos e valores fixados em lei. Mas o mais grave é a cessação imediata das progressões e promoções fundadas no tempo de serviço, já que essa sistemática de desenvolvimento na carreira foi a única solução possível ante a persistente incapacidade da Administração Pública fixar regras objetivas e impessoais de avaliação de desempenho, sujeitando a maioria ao “apadrinhamento político” das chefias para evoluírem.

Pior, a PEC 32/2020 acaba por “deslegalizar” um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da “caneta”, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental.

Ao acabar com os planos de carreira, a proposta de emenda cria verdadeiro congelamento salarial contra os servidores atuais, pois, ainda que não sofram redução imediata, os seus futuros ganhos serão parametrizados pelo que for assegurado aos novos servidores, quando são péssimas as expectativas remuneratórias para os novatos, que em breve serão “compatibilizadas” com os piores salários da iniciativa privada.

E ai daqueles cujos familiares ficarem doentes, participarem de treinamentos ou pós-graduação, cumprirem serviços obrigatórios ou participarem da vida sindical ou política, pois ficarão sem a retribuição dos postos comissionados, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias e afins, que antes eram normalmente recebidos nesses casos considerados como efetivo exercício para todos os fins.

Infelizmente, se aprovada a PEC 32, reaparecerá o estado de coisas que levou a Assembleia Nacional Constituinte a desenhar essas garantias dos servidores públicos na forma atualmente disposta na Constituição de 1988.

Interessante recuperar a história da nossa Constituição para notar como convergiram a visão de governamentabilidade, na Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, e da a situação dos servidores públicos, na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no sentido de que a impessoalidade, a profissionalização e a estabilidade para os aprovados mediante concurso público são elementos indissociáveis da moderna Administração Pública.

Com esses elementos, grande parte dos debates e proposições constituintes buscavam corrigir o conhecido paternalismo e ineficiência da prestação pública no regime anterior, dado que as funções públicas eram massiva e politicamente ocupadas por alheios às carreiras, “guindados a esses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente” (parecer da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos), sem formação e treinamento adequados e que precisavam “agradar” seus superiores para se manterem nos postos ou conseguirem aumentos.

Justamente para assegurar que o cidadão tenha acesso à prestação pública independentemente de suas aspirações políticas (ou seja, impessoalmente), aos servidores foi assegurada não apenas estabilidade como sinônimo de manutenção do cargo, mas também como perspectiva de que seus salários e condições de trabalho sempre se manterão compatíveis com a importância da função, sem a necessidade de sujeitarem sua independência funcional às mudanças de governo.

Em verdade, o que possibilita a salutar alternância de visões políticas com a preservação dos pilares do Estado Democrático de Direito de 1988 é o conjunto de garantias dada ao funcionalismo público, o qual viabiliza que ajam profissionalmente de forma, por exemplo, a multar qualquer cidadão, inclusive altas autoridades, que nesse período de pandemia se neguem a cumprir medidas sanitárias, sem que necessitem do “aval” dos seus superiores para que façam valer a lei para todos.

Merecem análises mais profunda as propostas de novas formas de acesso aos cargos públicos, de extinção do regime jurídico único e da “nova” principiologia da administração pública, pretendidas pela PEC 32/2020, mas desde já é possível estas modificações, embora pareçam distantes dos servidores atuais, alteram substancialmente suas condições de trabalho.

É que a nova roupagem da terceirização chegará em breve, já que será comum que as atribuições dos servidores efetivos sejam compartilhadas com “recursos humanos” de particulares. Ou seja, a depender da vontade política do administrador, pessoas estranhas aos quadros da administração poderão realizar as mesmas tarefas dos servidores, concomitantemente, sem fé pública, ou sem que lhes seja exigido o preparo daqueles que passaram por todas etapas do concurso público.

Tudo isso decorrerá do chamado “princípio da subsidiariedade” que, conquanto a justificativa da PEC 32/2020 tente mascarar o seu propósito, servirá de desculpa para o projeto de precarização do serviço público. Esse postulado indevidamente elastece o que hoje ocorre apenas quando envolve a exploração direta da atividade econômica, pois a Constituição privilegia a livre iniciativa privada nesse âmbito, tão somente. Caso seja aprovado, o princípio da subsidiariedade inverterá a lógica de funcionamento até dos serviços de relevante interesse coletivo, tais como saúde, educação ou segurança, pois tornará residual a participação do Poder Público nessas atividades.

Evidente que os investimentos públicos nessas áreas, que já são precárias, serão reduzidos drasticamente, muito mais do que ocorreu com a Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu o teto dos gastos, certamente agravando as condições de trabalho dos atuais servidores, já que o “novo normal” será a retirada gradual dessas tarefas da responsabilidade do Poder Público.

No entanto, ao escrever a Constituição de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte teve como panorama o histórico de pobreza e desigualdade social que historicamente assola a nação, e por isso colocou o Poder Público como protagonista para atingir seus objetivos fundamentais, e não como um ator subsidiário ou residual, considerando as dificuldades de acesso da população aos serviços privados. Com efeito, os servidores são a face visível desse Estado de Bem-Estar Social, e é com base nisso que se justificam as garantias anteriormente mencionadas, inconstitucionalmente atacadas pela PEC 32/2020.

Muito infelizmente, a pandemia da Covid-19 comprovou a atualidade da visão da Assembleia Nacional Constituinte: não fosse a relativa independência que o funcionalismo público tem em função das suas garantias, o que permitiu a sua atuação profissional na linha de frente no combate à doença, o saldo de mortes seria muito maior, dados os públicos e notórios desencontros dos atuais gestores políticos acerca da política pública de saúde.

Vale dizer, embora a justificativa da proposta governamental esteja fundada em “modernização” dos serviços públicos, eventual aprovação fará o Brasil regredir três décadas, pois a tônica da administração será o apadrinhamento político, a ineficiência e a ausência de profissionalismo.

Portanto, é preciso que os servidores atuais acordem para as consequências da PEC 32/2020, pois ocasionará a morte do projeto social corporificado na Constituição da República de 1988, do qual são os representantes por excelência.

*Jean P. Ruzzarin – Advogado especialista na Defesa do Servidor Público, sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Atenciosamente,

Sinait – Reforma administrativa não traz melhoria para o serviço público e para a população

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) ressalta que “o concurso público é um instituto universal, defendido como única forma de ingresso em carreiras públicas, e se encontra francamente ameaçado pelo texto da reforma”

“Um ponto que chama a atenção é a exclusão de algumas carreiras da chamada reforma administrativa, que não serão afetadas pelas medidas propostas. Não há razões e fundamentos razoáveis para a proposta do governo, bem como para qualquer forma discriminatória de tratamento para o conjunto dos servidores públicos”, diz a entidade.

Veja a nota:

“O Sinait manifesta publicamente a preocupação com o teor da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 32/2020, a chamada Reforma Administrativa, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional em 3 de setembro. Uma medida desnecessária e antidemocrática, uma vez que não foi precedida de diálogo com os diretamente atingidos – os servidores públicos nas esferas federal, distrital, estaduais e municipais. Além disso, inoportuna, pois apresentada durante uma crise sanitária mundial que, justamente, requer todos os esforços do Estado para garantir socorro à população, sob diversos aspectos.

Até o momento, não há argumentos técnicos consistentes que justifiquem a tal reforma. É apontada pela equipe econômica como a redenção para a crise. Entretanto, não passa, na realidade, de uma gota no oceano. Vai fragilizar os mecanismos de acesso e controle no setor público, favorecendo uma política de clientelismo, contra a qual o Sinait e dezenas de outras entidades sempre se posicionaram.

O concurso público é um instituto universal, defendido como única forma de ingresso em carreiras públicas e se encontra francamente ameaçado pelo texto da reforma. É a garantia da profissionalização do serviço público e do cumprimento de princípios constitucionais: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Da mesma forma, a estabilidade, que se constitui em defesa dos servidores e da sociedade diante da constante troca de políticos em cargos eletivos ou de livre provimento. É o que garante, minimamente, a continuidade de políticas públicas que beneficiam a população.

O Sinait não identificou no texto da PEC, até agora, proposta que trará melhoria ao serviço público. O governo cede a pressões do mercado financeiro, que incentiva a redução do Estado para que as relações sejam livres, sem qualquer tutela. Precedida das reformas trabalhista e previdenciária, vem coroar um modelo econômico desumano. Após praticamente extinguir os direitos dos trabalhadores da iniciativa privada, o governo pretende nivelar por baixo as condições de trabalho no setor público.

Um ponto que chama a atenção é a exclusão de algumas carreiras da chamada reforma administrativa, que não serão afetadas pelas medidas propostas. Não há razões e fundamentos razoáveis para a proposta do governo, bem como para qualquer forma discriminatória de tratamento para o conjunto dos servidores públicos.

É um cenário muito preocupante. A presente pandemia mostrou, claramente, a importância e a essencialidade dos serviços públicos e do Estado. O atendimento às vítimas da Covid-19 foi praticamente todo realizado na rede pública de saúde. O auxílio emergencial veio do Estado. As fiscalizações, entre elas a Auditoria-Fiscal do Trabalho, impediram a barbárie. Nada disso foi oferecido por conglomerados econômicos privados.

Todo o contexto está a demonstrar a necessidade de fortalecimento, modernização e ampliação do setor público, de investimentos e de capacitação constantes de seu corpo de funcionários, e não o contrário. O que leva ao questionamento de a quem esta reforma beneficia. Com toda a certeza não é o povo nem os servidores públicos nem o País. Uma constatação que exige uma reação à altura.

Diretoria Executiva Nacional – DEN SINAIT”

Entidades do Fonasefe repudiam declarações de Rodrigo Maia

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Várias entidades que compões o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais assinam moção de repúdio. “O que precisamos é de investimento público em políticas públicas e, para isso, é necessário e urgente a realização de concursos, estruturação de carreiras, valorização do(a)s servidore(a)s, condições adequadas de trabalho e dotação orçamentaria para que os direitos não sejam reduzidos a benesses desse ou de qualquer outro governo”

Veja a nota:

“Fica explícito que a intensão dos meios de comunicação, assim como do Presidente da Câmara Rodrigo Maia, é dar continuidade ao projeto de desestruturação das políticas públicas a partir das contrarreformas ultraliberais, que retiram direitos do(a)s trabalhadores(a)s, precarizam as condições de vida da população mais pobre e a relegam a sua própria sorte na luta pela defesa da vida, como estamos vivendo agora no período da pandemia.

Mais uma vez, o lucro e a apropriação privada do fundo público se explicitam. Querem deixar o funcionalismo
público nas mesmas condições do(a)s trabalhadore(a)s terceirizado(a)s e uberizado(a)s, e, com isso, deixar de garantir serviços públicos para a população. Não tenhamos ilusão com as aparentes dissonâncias entre o Executivo do país e grandes lideranças do Congresso Nacional, muito menos nas discordâncias entre alguns meios de comunicação e o presidente da República.

Apesar de falarem que estão preocupados com as vidas e estarem dando ampla cobertura para a situação que o país vive dada a pandemia, voltaram a fazer coro com os ricos, ao responsabilizar o funcionalismo público pela crise do Estado, ao divulgar as contrarreformas como necessárias e essenciais para conduzir o país nos rumos do capitalismo.

O que precisamos é de investimento público em políticas públicas e, para isso, e necessário e urgente a realização de concursos, estruturação de carreiras, valorização do(a)s servidore(a)s, condições adequadas de trabalho e dotação orçamentaria para que os direitos não sejam reduzidos a benesses desse ou de qualquer outro governo. E preciso colocar a vida acima dos lucros!

✔ Pela valorização do(a)s Servidore(a)s Público(a)s!
✔ Pela garantia de direitos para toda a população!
✔ Não à reforma administrativa, que retira direitos da população!
✔ Taxação das grandes fortunas, já!

FORUM DAS ENTIDADES NACIONAIS DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
ANDES-SN – ANFFA-Sindical – ASFOC-SN – ASMETRO-SN – ASSIBGE-SN – CGTB – CNTSS – CONDSEF –
CSPB – CSP/CONLUTAS – C.T.B – CUT – FASUBRA – FENAJUFE – FENAPRF – FENASPS – INTERSINDICAL –
PROIFES – SINAIT – SINAL – SINASEFE – SINDCT – SINDIFISCO-Nacional – SINDIRECEITA – SINTBACEN –
UNACON-Sindical”