Funcionários da Susep questionam contratações sem concurso

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Funcionários da Superintendência de Seguros Privados (Susep) impetraram ação popular pedindo a anulação da contratação de temporários sem concurso público. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, o Ministério da Economia autorizou reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações” de empregados do BNDES

De acordo com o ação, o acordo firmado pela superintendente a autarquia, Solange Vieira, atenta contra moralidade administrativa, impessoalidade, isonomia e eficiência do serviço público, assim como a ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos, “pois o que se pretende com o acordo de cooperação estipulado pela Susep é a burla ao concurso público”.

O acordo de cooperação entre a Susep e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) movimentou 30 funcionários do banco, e também é questionado por ser considerado inconstitucional ao não preencher requisitos necessários para a execução do trabalho, uma vez que, diante da previsão legal do inciso III do artigo 7º da Portaria 193, um dos requisitos para se firmar esse tipo de contrato é a compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público. No caso, o BNDES não exerce funções de regulação e fiscalização de mercado de seguros.

E com o agravante, segundo o documento, de que os funcionários do banco público vão ganhar mais que os que já atuam na Susep. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, a autarquia foi autorizada pelo Ministério da Economia a usar um reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões, “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações”.

“Haverá diversas classes de servidores, com salários diferentes, cargas horárias diferentes, atuando na mesma atividade dentro da autarquia”, afirma o texto da ação popular. A medida contraria determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetou expressamente a “contratação de celetistas para funções tipicamente de carreiras de Estado”.

A Susep tem previsão legal para um quadro de 824 carreiras efetivas, mas segundo dados da própria autarquia, até junho de 2020, o efetivo é de 340 servidores, uma defasagem de pessoal superior a 58%.

Justiça determina que UFRJ aglutine cargos oferecidos em concurso e reserve cotas

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Decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que considerou ilegal o fracionamento de vagas para biólogo, químico e técnico em tecnologia da informação em certame de 2019, mascarando a reserva de cotas

A Justiça Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aglutine vagas de biólogo, químico e técnico em tecnologia da informação, previstas no Edital nº 255/2019, em um único cargo. Com isso, passam a ser três vagas para cada especialidade, uma delas reservada a candidatos autodeclarados negros.

O MPF, na ação iniciada em agosto de 2019, considerou que os cargos de mesmas funções foram desmembrados com diferença apenas pela área de atuação, mas com os mesmos requisitos de investidura e localidade para a função. Isso impediu que se chegasse a três vagas, mascarando a reserva de cota. Na mesma época, a UFRJ publicou o Edital nº 517/2019, que incluiu a previsão de reserva de vagas aos candidatos negros, mas não alterou a distribuição dos cargos, ou seja, não sanou a irregularidade.

Mesmo com o novo edital, o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou que a tentativa de fracionamento por especialização burla a política de cotas. De acordo com a Lei 12.990/14, devem ser reservadas aos negros 20% das vagas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública direta e indireta. No entanto, tal reserva só se aplica quando são oferecidas ao menos três vagas para determinado cargo.

Processo nº 5054650-73.2019.4.02.5101

Anasps propõe mudanças no projeto de reforma administrativa

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A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) enviou propostas de ajuste, entre eles condena a perda da estabilidade para os futuros funcionários públicos

Entre as propostas consta: “Manter o mesmo tratamento para os servidores ocupantes e não ocupantes de cargo típico de Estado, permitindo a acumulação de cargos para exercício de docência ou profissão de saúde, valorizando e estimulando a participação e ingresso por concurso público de profissionais de excelência, comprometidos com a administração e prestação dos serviços públicos”, ressalta a Anasps.

Veja a nota:

“Estabilidade não é privilégio, é garantia de um serviço público de qualidade

A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), entidade que há 28 anos representa 50 mil servidores públicos, ativos e inativos, após analisar criteriosamente a Proposta de Emenda à Constituição Nº 32/2020, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa, enviada ao Congresso Nacional em 3 de setembro do corrente ano, julga ser necessário que alguns pontos da proposta sejam modificados.

Em linhas gerais, a PEC estabelece o fim do chamado “regime jurídico único” e institui cinco modalidades de contratação. Além disso, pretende pôr fim na estabilidade para novos servidores, exceto para alguns cargos, considerados de Estado. Mas, vale ressaltar que a PEC não diz que cargos são esses, a definição ficou para uma lei posterior.

Nesse contexto, a Anasps enviou para os deputados e senadores, propostas de ajustes que julga ser necessários, esperando contribuir para a otimização da ação governamental e uma gestão ágil e inovadora, com o mesmo grau de estabilidade e o tratamento isonômico, com vista à modernização, flexibilização e profissionalização da gestão pública.

Como defensora dos servidores públicos e de uma administração de qualidade, a Anasps não aceita que a conquista democrática garantida pela Carta Magna seja eliminada por acreditar que sua flexibilização possa fragilizar a autonomia e a independência de carreiras no serviço público. Sendo assim, irá lutar para que a seja incluído na redação do art. 41 que assegura a estabilidade para o servidor em cargo típico de Estado, todos os servidores ocupantes de cargos efetivos da administração pública federal. Tal medida será imprescindível para minimizar perseguições e ameaças de demissão dos servidores, viabilizando uma governança pública pautada na ética, valores morais, qualidade e o desempenho satisfatório na prestação de serviços públicos.

No que diz respeito à investidura nos cargos, a entidade julga imprescindível a garantia do mesmo tempo (2 dois anos) para investidura nos cargos de típicos de Estado, para os cargos com vínculo por tempo indeterminado, evitando o acirramento das desigualdades e a desvalorização profissional dos servidores ocupantes dos demais cargos com vínculo por tempo indeterminado que prestam serviços à população brasileira.

Mais um ponto que a entidade defende é a alteração no que diz respeito a cargos em comissão e funções de confiança, propondo a manutenção da prerrogativa constitucional dos servidores para exercício exclusivo de funções de confiança e preenchimento dos cargos em comissão, bem como, os novos cargos de liderança e assessoramento que integram o novo regime jurídico de pessoal. A redação proposta pela PEC gera um enorme retrocesso na profissionalização do sistema gerencial, com o fortalecimento do nepotismo e do clientelismo, abrindo portas para o apadrinhamento e a corrupção em detrimento do mérito, da competência e dos interesses públicos.

Veja mais alguns pontos:

Manter a redação anterior do Inciso XXV do art. 84 “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da Lei”, limitando a competência privativa do Presidente da República, para extinção de cargos públicos federais em conformidade com o estabelecido em Lei;

Manter o mesmo tratamento para os servidores ocupantes e não ocupantes de cargo típico de Estado, permitindo a acumulação de cargos para exercício de docência ou profissão de saúde, valorizando e estimulando a participação e ingresso por concurso público de profissionais de excelência, comprometidos com a administração e prestação dos serviços públicos;

Incluir como etapa para o ingresso por concurso a participação em Curso de Formação Obrigatório, com capacitação profissional contextualizada, integradora e sistêmica voltada para melhoria da performance individual e institucional;

Garantir a manutenção do recebimento de indenizações e aumentos de remunerações com efeitos retroativos, de modo a corrigir ações governamentais disfuncionais que prejudiquem os ocupantes cargos, vínculos e empregos públicos, adotando para todos os cargos e carreiras.

O objetivo da associação é unir esforços no sentido de uma Reforma Administrativa que obedecendo os princípios constitucionais, consiga construir um Brasil melhor para todos os brasileiros.”

Reguladores, fiscalizadores e arrecadadores que não se entendem

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Após a polêmica que envolveu as progressões na Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), que condenou a iniciativa, lançou mão da mesma estratégia e promoveu 39 servidores

O argumento, de acordo com nota da assessoria de imprensa, é de que “as diferenças nos salários dos que foram promovidos/progredidos variaram entre R$ 267,13 e R$ 1.303,88, dependendo do cargo e do padrão, tudo de acordo com a lei do plano de carreira do TCU”. Diz ainda que “o incremento neste mês representa aumento de R$ 21.013,67, ou o impacto de 0,0149% na folha de pagamento do Tribunal”. Além disso, esclarece a nota, nenhum dos servidores foi levado ao topo da carreira, mas para o nível de vencimento seguinte.

Daqui para frente, o TCU informa que não é possível dizer quantas outras ocorrerão, “porque a avaliação é individual e depende do cumprimento dos critérios estabelecidos nas normas”. Não revelou, também, o salário mensal das categorias. No entanto, em 2019, quando o presidente da casa, José Múcio Monteiro, confirmou orçamento para concurso com 30 vagas em 2020, ao cargo de auditor federal de Controle Externo, o salário inicial da classe era de R$ 21.947,82 e chegava a R$ 31.428,91 no fim da carreira.

Além do salário alto para a média nacional, os auditores de Controle Externo trabalham 7 horas diárias, têm recesso de 30 dias no final do ano e recebem auxílio alimentação de R$ 982,10, auxílio saúde de R$ 174,48 e auxílio pré-escolar de R$ 768,90. O TCU tem ainda uma série de funções de confiança que agregam valor considerável aos ganhos, entre R$ 1.303,53 e R$ 5.810,02. As progressões, nesse período de pandemia, têm sido motivo de debates e calorosas brigas internas entre órgãos do governo. A Lei 173/2020, que congelou os salários dos servidores até 2021, não foi clara a esse respeito.

Até mesmo o ministro da Economia, Paulo Guedes, em 5 de maio, em uma live a executivos do Banco Itaú, as defendeu. “Promoções de carreiras, seja na carreira civil ou militar, seguem normas. Promoção não é aumento de salário generalizado, é somente uma promoção. Aumentos funcionais, tudo bem. Pedimos é que não haja um aumento generalizado”, disse. Se a confusão já era grande, aumentou agora com elevação de salários, sem mudança de cargo, na Advocacia-Geral da União (AGU), na qual 606 procuradores chegaram ao topo da carreira, com ganhos mensais de R$ 27,3 mil.

O x da questão

O problema é que os mesmos órgãos que fazem rigoroso controle, com base em leis próprias, fogem à regra (artigo 14 da lei 10.356/2001, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do TCU, e na Portaria-TCU 165/2013, que estabelece os critérios para progressão funcional e promoção dos servidores). O TCU, por exemplo, tem uma espécie de bônus de eficiência para seus funcionários, mas vem julgando, condenando, adiando ou fazendo exigências para a regulamentação do mesmo benefício para o pessoal da Receita Federal e do Trabalho.

Na época, o TCU justificou que a sua gratificação de desempenho é prevista no art. 16, §1º, da Lei 10.356/2001 e valor pode chegar a até 80% do vencimento do cargo do servidor, variando de acordo com a avaliação de desempenho individual. “Sobre a gratificação recebida por servidores ativos e inativos do Tribunal incide a contribuição previdenciária, uma vez que se trata de vantagem de caráter permanente, em obediência às regras do Regime de Previdência Própria dos Servidores Públicos, do Regime de Previdência Complementar, não é paga com recursos vinculados, não acarreta renúncia previdenciária, não está vinculada a índices e indicadores e respeita os tetos salariais e de gastos estabelecidos na citada emenda constitucional. Características ausentes no bônus de eficiência da Receita e do Trabalho”, destacou.

Os auditores da Receita, por outro lado, chegaram a fazer um dossiê, em 2018, contra os honorários de sucumbência (um extra entre R$ 4 mil a R4 5 mil nos subsídios) dos procuradores da Fazenda. No documento, acusam os procuradores de “atuação não satisfatória” e que sequer sabem calcular seus ganhos excedentes. “Pedem cálculos aritméticos primários, como regra de três simples e atualização monetária, em alguns casos para seus honorários advocatícios”. E ainda, para justificar o que não fazem, veiculam “material publicitário se apropriando do trabalho” dos servidores do Fisco.

A nota, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), foi em repúdio a uma portaria da PGFN que pretendia inscrever, o mais rápido possível, qualquer crédito tributário em dívida ativa. Uma alternativa que vai prejudicar o Tesouro e os contribuintes. Ambos já são prejudicados pela atuação pífia dos advogados e seriam mais afetados pelo novo mecanismo indevido de cobrança, segundo técnicos do próprio governo. Como ficou constatado, no clima de ódio e de retaliações, quem sai perdendo é a sociedade.

Servidores em atividades especiais podem requerer aposentadoria imediata

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS
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Decisão do STF, que corrigiu inconstitucionalidade, pode gerar reparação superior a R$ 200 mil. Especialista afirma que a conversão do tempo especial em tempo comum para aposentadoria corrige antiga prática contra os servidores públicos, especialmente os de cargos privativos de profissionais da saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos que exercem atividades especiais, nocivas à saúde ou à integridade física. A decisão, segundo o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, permite aposentadoria imediata e reparação que pode superar R$ 200 mil para alguns desses servidores.

Os ministros entenderam ser possível averbar o tempo de serviço prestado nessas funções, com conversão de tempo especial em comum, com contagem diferenciada. A decisão teve a repercussão geral reconhecida.

Para o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, o reconhecimento, pelo STF, do direito à conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria representa a correção de uma antiga inconstitucionalidade praticada contra os servidores públicos, especialmente os ocupantes de cargos privativos de profissionais da saúde.

“À luz desse novo posicionamento do Supremo, grande parcela dos servidores que laboram expostos a condições insalubres poderão se aposentar imediatamente e, em certos casos, exigir reparação do Estado pelo período trabalhado além do que era devido”, explica. O advogado ressalta que com essa decisão, esses aposentados terão que, necessariamente, entrar na justiça para garantir esses direitos.

“Para garantir a aposentaria nessas hipóteses, todos os servidores interessados deverão, a priori, acionar o Estado pela via judicial. Analisados os documentos da vida funcional do servidor e constatado que ele laborou durante 25 anos sob condições insalubres, surge o seu direito à aposentadoria. Se ele tiver completado esses 25 anos em período pretérito, por exemplo, em 2017, faz jus a diferenças remuneratórias apuradas desde o momento em que adimpliu os requisitos”.

Paulo Liporaci destaca ainda que os valores variam de acordo com o cargo ocupado pelo servidor e podem superar R$ 200 mil em alguns casos.

Ministério da Economia centraliza contratação de terceirizados em 51 órgãos no DF

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Audiência pública para a contração de 11.565 profissionais de sete diferentes cargos, ao custo de R$ 1,5 bilhão, será no dia 11 de setembro. às 10 horas. O objetivo, de acordo com o órgão, é ampliar a transparência sobre o processo

O Ministério da Economia (ME) informou que fará licitação para contratar serviços de apoio administrativo, recepção e secretariado para 51 órgãos e entidades no Distrito Federal. A previsão é de economia de R$ 106 milhões para o governo.  Até o momento, o Ministério estima que 10.565 profissionais sejam alocados nesses órgãos, em audiência pública virtual, no dia 11 de setembro, às 10 horas.

“Esta será a primeira vez que o governo federal realizará uma licitação centralizada para esse tipo de mão de obra. Antes, existiam 36 cargos diferentes para a execução desses serviços terceirizados; agora, serão somente sete”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert. Os profissionais foram separados em 26 lotes e o valor total estimado da contratação é de R$ 1,5 bilhão.

A licitação prevê a execução dos serviços pela contratada de empregados para os cargos de auxiliar administrativo, assistente administrativo, recepcionista, recepcionista bilíngue, secretário executivo I, secretário executivo II e técnico em Secretariado. O contrato terá duração de 30 meses e exigirá solução tecnológica para subsidiar a gestão e fiscalização contratual, por meio de aplicação web e aplicativo mobile.

“Buscamos, ao centralizar esse processo, a padronização das descrições, requisitos e valores dos cargos, assim como dos parâmetros de gestão e fiscalização contratual, e, ainda, a qualificação dos empregados alocados”, afirma Heckert.

A Audiência Pública Virtual nº 04/2020 será transmitida pelo canal do YouTube do Ministério da Economia. Os interessados poderão enviar questionamentos e sugestões para o e-mail central.licitacao@planejamento.gov.br, até o dia 8 de setembro de 2020.

ADCAP explica que greve nos Correios é pelo cumprimento da lei

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Não é por reajuste salarial. Funcionários dos Correios afirmam que a greve por tempo indeterminado  começou após exaustivas tentativas de fazer com que as cláusulas do acordo firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dissídio coletivo de 2019, válido por dois anos, sejam cumpridas pela empresa

Veja as explicações da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP):

“Correios – entenda a causa da greve:

Qual a remuneração de um trabalhador dos Correios?
A maioria dos trabalhadores dos Correios são carteiros e atendentes. O salário inicial desses cargos é de menos de R$ 1.800,00 e os que possuem muitos anos de empresa não chegam a alcançar R$ 3.000,00 de salário.

Qual a causa da greve? É por aumento de salário?
A causa da greve é a tentativa da diretoria dos Correios de, em plena pandemia e com o pessoal dos Correios trabalhando, reduzir substancialmente a remuneração dos trabalhadores.
A greve não é, portanto, por aumento de salário, mas sim por cumprimento de decisão do órgão máximo da justiça trabalhista brasileira e consequente manutenção da remuneração dos trabalhadores.

Como a remuneração seria reduzida?
O acórdão firmado pelo TST em 2019 alusivo ao dissídio coletivo dos Correios estabelecia que a vigência das cláusulas ali previstas seria por dois anos. A direção dos Correios, porém, após a decisão do pleno do TST, procurou o Presidente do STF e obteve uma inusitada liminar que suspendia duas cláusulas do acórdão, uma das quais a cláusula de vigência.
A partir dessa liminar, quando o acórdão completou um ano, a diretoria dos Correios decidiu unilateralmente retirar uma série de itens que compunham a remuneração dos trabalhadores, resultando nalguns casos em redução de até 45% do total.

E essa liminar ainda está em vigor?
Sim. O STF está julgando a suspensão ou não dessa liminar nesta semana. Até 18/08 só havia votado o relator (Presidente do STF), que defendeu a manutenção da decisão que tomou no ano passado. Os demais ministros não haviam votado ainda.

A direção dos Correios fala que as reivindicações dos trabalhadores representariam R$ 1 bilhão de despesas a mais. Isso procede?
Não procede. Não se trata de aumento salarial, mas sim de cumprimento do que já estava estabelecido pelo TST. Não se trata, portanto, de ampliação de gastos.

O que pode determinar o final da greve?
O cumprimento do acórdão do TST e o fornecimento adequado de material de proteção à saúde dos trabalhadores.

Como estão os resultados dos Correios? Tem havido prejuízos?
Não tem havido prejuízos. Pelo contrário, os Correios registraram lucros nos últimos 3 anos. Em 2019, foram cerca de R$ 100 milhões. E, considerando a significativa ampliação do comércio eletrônico, mesmo com alguma queda de demanda de cartas decorrente da pandemia, é certo que os Correios tiveram resultado positivo no primeiro semestre de 2020.”

Somente 28 servidores federais vão se candidatar às eleições municipais de 2020

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Em 2016, o mês de julho fechou com 690 mil funcionários públicos federais dispostos a concorrer

O prazo para que os servidores públicos que pretendem de candidatar nas eleições municipais se afastem de suas funções acabou no último sábado, 15 de agosto, e deixou claro que ou o brasileiro tem mesmo o hábito de deixar tudo para a última hora; ou o desencanto com a política superou as expectativas. Não é possível apontar todos os funcionários públicos do pais (estaduais e municipais) que vão concorrer ao pleito, porque o quantitativo depende da informação das autoridades locais. Porém, entre os federais, de acordo com o Ministério da Economia, apenas 28 se desincompatibilizaram.

Os dados de agosto não estão disponíveis. No entanto, nas últimas eleições para prefeitos e governadores, em 2016, o mês de julho fechou com 690 servidores afastados pelo motivo de “licença para atividade política com remuneração”. Nesse ano, com a mudança do calendário em consequência da contaminação pela covid-19, somente a partir de domingo (16), os candidatos foram autorizados a iniciar a propaganda intrapartidária. As convenções para escolher os concorrentes vão acontecer a partir de 31 de agosto.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

As convenções, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto, passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também já era previsto o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro. O primeiro e o segundo turnos das eleições passaram, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano devido à pandemia da covid-19.

Gestores públicos com contas rejeitadas ou desaprovadas podem ser candidatos?

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“O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não”

Marcelo Aith*

As eleições se aproximam a passos largos e os cidadãos começam a questionar e pesquisar quem poderá ser candidato. Esses questionamentos são mais candentes no interior, na medida em que os munícipes vivem intensamente a política local. Nessa cenário um dos pontos importantes é o da possibilidade ou não de um gestor público que teve suas contas rejeitas ou desaprovadas ser candidato nas eleições de 15 de novembro.

A Lei Complementar 64/90 traz o rol de inelegibilidade infraconstitucionais (legais) e dentre elas destacamos o inciso I, alínea “g”, do artigo 1º, que trata do impedimento de ser candidato decorrente da rejeição ou desaprovação das contas, senão vejamos:

“os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.”

O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não. Explico.

Suponhamos que um prefeito municipal teve sua conta desaprovada pela câmara municipal, que manteve o parecer de desaprovação do Tribunal de Contas, o qual apontou que o município aplicou abaixo do limite constitucional na educação. Esse fato por si só configuraria inelegibilidade?

Para aferir se o prefeito municipal está inelegível, nos termos do artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, há que examinar se todos os pressupostos caracterizadores do impedimento estão presentes. Quais são esses pressupostos: a) prestação de contas por parte do gestor público ordenador de despesas; b) rejeição das contas prestadas por vícios insanáveis; c) que o vício além de insanável configure ato doloso de improbidade administrativa e; d) haja decisão irrecorrível do órgão competente.

Portanto, o vício apontado deve ser insanável e configurar ato doloso de improbidade administrativa. O que vem a ser um vício insanável? Segundo o grande mestre José Jairo Gomes, em sua obra “Direito Eleitoral”, “Insanáveis, frise-se, são as irregularidades graves, decorrentes de condutas perpetradas com dolo ou má-fé, contrárias à lei ou ao interesse público, podem causar dano ou prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito, ou ferir princípios constitucionais reitores da Administração Pública” e segue GOMES asseverando que “Além de insanável, a caracterização da inelegibilidade em apreço ainda requer que a irregularidade ‘configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Porém, como funciona na prática a análise da rejeição das contas pela Justiça Eleitoral: Pode invadir a competência do órgão julgador das contas e rever o mérito da decisão? Pode valorar os fatos ensejadores de rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido das expressões “vício insanável” e “ato doloso de improbidade administrativa”?

Nos termos da súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”. Entretanto, conforme leciona GOMES, a Justiça Eleitoral, dentro de sua esfera de competência, tem “plena autonomia para valorar os fatos ensejadores da rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido da cláusula aberta ‘irregularidade insanável’, bem como apontar se ela caracteriza ato doloso de improbidade administrativa” e concluiu:

“É que a configuração da inelegibilidade das irregularidades requer não só a rejeição das contas, como também a insanabilidade das irregularidades detectadas e sua caracterização como improbidade. Se a rejeição (ou desaprovação) das contas é dado objetivo e facilmente verificável (basta uma certidão expedida pelo Tribunal de Contas ou pelo órgão Legislativo), a insanabilidade e a configuração da improbidade requerem a formulação de juízo de valor por parte da Justiça Eleitoral, única competente para afirmar se há ou não inelegibilidade”.

Assim, respondendo a questão sobre a não aplicação do limite de gastos com a educação, há que se destacar que, por si só, não configura inelegibilidade, em que pese o Tribunal Superior Eleitoral, no REspe nº 24.659/SP, julgado em 27 de novembro de 2012, tenha reconhecido a insanabilidade relativa a insuficiência da aplicação do mínimo constitucional, uma vez que há que estar evidenciado que o gestor público agiu dolosamente com esse propósito, fato que configuraria ato de improbidade administrativa.

Outro ponto deve ser levantado. O prefeito pode ter agido dolosamente ao desrespeitar o limite de gastos com a educação, fato que caracterizaria vício insanável configurador de ato de improbidade, reconhecido pelo Tribunal de Contas, mas a câmara municipal, por dois terços dos vereadores, pode ir contra todas as evidencias e aprovar as contas do alcaide. Nessa hipótese não estará configurada a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, uma vez que não houve “decisão irrecorrível do órgão competente” rejeitando as contas.

Dessa forma, todos os atores envolvidos na análise da impugnação do registro de uma candidatura por rejeição ou desaprovação de contas de gestores públicos devem ter muita ponderação e evitar juízos precoces.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Governo federal lança pesquisa de clima organizacional

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O Ministério da Economia lançou, nessa tarde, a Pesquisa de Clima organizacional para os servidores federais. No dia 8 de agosto, será iniciada ampla campanha de divulgação aos cerca de 600 mil funcionários ativos. Os profissionais poderão dar suas opiniões entre os dias 21 de setembro e 12 de outubro

Em um clima de protesto de servidores, diante de iniciativas do Ministério da Justiça e da Controladoria-Geral da União (CGU) que pretendem controlar o comportamento dos funcionários públicos nas redes sociais, o  governo federal lança a Pesquisa de Clima Organizacional para todos os cargos e funções, com o mote de que “as pessoas são o que mais interessa na administração”.

De acordo com o Ministério da Economia, o  estudo será aplicado em setembro aos servidores públicos federais, com o compromisso de modernizar e inserir as melhores práticas em gestão de pessoas. A pesquisa é em parceria com a Great Place To Work (GPTW), a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Instituto República.

Participaram do lançamento o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, e o diretor do Departamento de Relações
de Trabalho no Serviço Público, Cleber Izzo, do Ministério da Economia; o CEO do Great Place to Work Brasil, Ruy Shiozawa; o diretor executivo do Instituto República, Eloy Oliveira; e o presidente da Escola Nacional de Administração Pública (Enap(, Diogo Costa.

Prazos

A Pesquisa de Clima Organizacional será aplicada entre os dias 21 de setembro e 12 de outubro, para os servidores públicos civis ativos da administração pública Federal direta, autárquica e fundacional de todo o país. A participação será voluntária e anônima e será estendida aos cerca de 600 mil servidores, informa o ministério.

“Esta é uma iniciativa inédita no governo federal. Queremos captar a percepção das pessoas que integram o serviço público e, assim, implementar projetos e ações para a melhoria do ambiente de trabalho e do desempenho dos servidores, permitindo também que eles participem do aprimoramento das políticas de gestão de pessoas”, explica o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

A ideia, segundo Lenhart, é que o estudo aconteça a cada dois anos para identificar oportunidades de melhorias; subsidiar tomadas de decisões baseadas em dados e evidências; promover a análise e percepção acerca das políticas e práticas organizacionais e buscar o engajamento dos servidores na construção de um melhor
ambiente de trabalho.