Sindipol/DF – Nota de apoio a Ricardo Balestreri para o Ministério da Segurança Pública

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O Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal (Sindipol/DF) manifesta apoio ao nome de Ricardo Balestreri para ministro extraordinário de Segurança Pública, pasta que deve ter sua criação oficializada pelo Executivo nos próximos dias. “O Sindipol/DF acredita que Balestreri é um nome de peso para conduzir o cargo e representar os policiais federais brasileiros na busca por um modelo de segurança pública moderno e eficiente”, enfatiza a nota

Ricardo Balestreri foi secretário Nacional de Segurança Pública entre 2008 e 2010. Atualmente, é secretário de assuntos estratégicos no Governo de Goiás, onde também já ocupou o cargo de secretário de segurança, aponta o sindicato.

Foi presidente da seção brasileira da Anistia Internacional; e participou do grupo que formatou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Atuou por três anos como diretor de Ensino e Pesquisa da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), onde foi responsável pela criação da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp) – que ofereceu cursos de pós-graduação a distância para mais de 130 mil policiais.

“O Sindipol/DF acredita que Balestreri é um nome de peso para conduzir o cargo e representar os policiais federais brasileiros na busca por um modelo de segurança pública moderno e eficiente”, assinala a entidade sindical.

Apelo do Sindsusep – “Henrique Meirelles – ministro da Fazenda: Não à interferência política sobre as instituições públicas”

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Servidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep) fizeram um abaixo-assinado contra a “interferência política na autarquia”. Desde dezembro do ano passado, vários funcionários entregaram os cargos de chefia em protesto contra a exoneração do único servidor de carreira no Conselho Diretor. Cássio Cabral Kelly foi substituído por Ícaro Demarchi Araújo Leite, no dia 21 de novembro de 2017

O decreto é assinado pelo presidente Temer e pelo ministro Meirelles. Os servidores pretendem chegar a um milhão de assinaturas. A Susep fiscaliza reservas de cerca de R$ 1 trilhão dos mercados de seguros, capitalização e previdência (PGBL e VGBL)

Veja o abaixo-assinado:

“Por que isto é importante

Se você não aguenta mais assistir inerte a tudo o que vem acontecendo no Brasil, venha conosco, temos algo a dizer!

A sensação é de que o Brasil está trabalhando mal e umas das grandes causas disso é a excessiva interferência política na atuação técnica e na gestão das Instituições Públicas, que é uma realidade em todas as esferas de governo e é um problema crônico, que afeta a seriedade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade!

Cresce entre os cidadãos brasileiros o descontentamento e a vontade de dar um basta a tudo isso, e movidos por esse sentimento estamos buscando um caminho para criar uma resistência aos mandos e desmandos de quem tem o poder no país, e para isso, precisamos de você, pois temos a convicção de que está nas mãos de cada um de nós assumirmos a parcela que nos cabe no direcionamento do nosso país!

Recentemente, na Superintendência de Seguros Privados – Susep*, o único servidor de carreira da Instituição que compunha a Alta Administração foi exonerado e em seu lugar, para ocupar a diretoria de Fiscalização de Solvência, foi nomeada mais uma pessoa por indicação política. Logo de início, buscou‐se argumentar com o Ministério da Fazenda pela manutenção de ao menos um servidor de carreira no quadro da Direção da Susep compondo o Conselho Diretor, da forma como já vinha sendo feito há mais de 15 (quinze) anos consecutivos. Infelizmente fomos ignorados em todas essas tentativas. Em protesto a essa política de negociação de importantes cargos públicos, recorrente em todas as esferas de Governo, 95% dos ocupantes dos cargos comissionados de chefia da autarquia pediram a exoneração dos seus cargos e, nem assim, fomos ouvidos.

Esses fatos, somados ao histórico de trocas sucessivas na Alta Administração, causadoras de desgastes e falta de consistência nos direcionamentos, representam a gota d’agua de um copo que está transbordando.

Chega de tanta interferência, descaso e falta de respeito com o trabalho que precisamos entregar para a sociedade!

E é por isso que contamos com o seu apoio na nossa causa! Queremos um servidor de carreira na Alta Administração da Susep, mas não se trata só disso! Não se trata de quem saiu, de quem entrou ou de quem está lá. Trata‐se de trabalhar pelo interesse da sociedade! Trata‐se de criar resistência contra tanta interferência! Trata‐se de respeito, de esperança e do desejo de lutar por um país melhor!!!

Deixe‐nos trabalhar, Brasil!!!

Juntos somos mais! “

Ministério Público do Trabalho determina que Correios faça o desligamento dos que não foram contratados por concurso

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O Ministério Público do Trabalho determinou o imediato desligamento dos assessores especiais, empregados dos Correios em função de confiança que faziam parte dos quadros da estatal, sem terem concurso público. Hoje a ECT tem cerca de 110 mil empregados

O MPT propôs a Ação Civil Pública nº 000 1243 18 2013 5 10 0002 contra os Correios questionando a regularidade da contratação desses “empregados em comissão”, forma de contrato de trabalho”sem previsão no ordenamento jurídico pátrio, portanto, vedada o exercício por empresas públicas”. A partir desta ação, em fevereiro de 2014, foi celebrado um Termo de Acordo Judicial, com determinação do número máximo de 18 empregados nessa condição, com previsão de rescisão dos seus respectivos contratos em fevereiro de 2016, podendo ser prorrogado por única vez, até fevereiro de 2018.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mostrou interesse em novo acordo com o MPT, razão pela qual foi realizada reunião na última semana, com a presença de representantes da estatal, do Ministério Público e dos trabalhadores, por meio da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). A determinação do MPT foi no sentido de impedir a manutenção desses empregados na ECT, uma vez que as contratações são irregulares. O desligamento – uma conquista dos funcionários da empresa – deverá acontecer até o início do mês de fevereiro.

Segundo as advogadas Karoline Martins e Adriene Hassen, que participaram da negociação pelo escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, houve sensibilidade por parte do MPT no sentido de entender que a contratação destes trabalhadores sem concurso público é contraria à Constituição, ferindo ainda regras estipuladas pela própria empresa, desestimulando servidores concursados que inclusive tinham remuneração inferior.

“A empresa declara já há algum tempo que vive situação de dificuldade financeira, inclusive estimulando planos de demissões incentivadas e responsabilizando até mesmo o gasto com a folha de pagamento dos trabalhadores para justificar a sequência de gestões pouco eficientes. Desta forma, não há justificativa para manter em seus quadros trabalhadores que nem concursados são e que geram sim mais custos, além de promover um tratamento diferenciado, inclusive remuneratório, em relação aos trabalhadores efetivados por meio de concurso público”, explica a advogada Karoline Martins.

Segundo a advogada Adriene Hassen, a multa aplicada pelo MPT à empresa pelo descumprimento da determinação judicial será de R$ 10 mil por dia. Adriene disse que a empresa em Estatuto Social no artigo 45, aprovado pelo Decreto n° 8.016/2013, estipulou que 18 cargos poderiam ser ocupados por assessores especiais sem concurso público em vagas na presidência e vice-presidência da empresa. “Porém, de acordo com a Constituição Federal, não existe a figura de emprego em comissão, uma vez que os empregados dos Correios são regidos pelo regime CLT, havendo a previsão para cargos em comissão apenas para empresas regidas pelo regime estatutário, o que não se aplica, portanto, aos Correios”, esclarece. Hoje a ECT tem cerca de 110 mil empregados.

 

Governo federal demite 506 – 66% dos servidores expulsos estavam envolvidos em corrupção

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Nos últimos 15 anos, 6.714 funcionários foram punidos. Somente em 2017, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, hoje, o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), que aponta a quantidade de servidores federais punidos por diversas irregularidades. Somente, em 2017, no Poder Executivo houve 506 exonerações por envolvimento em irregularidades. O principal motivo das expulsões, ou 66% do total, foi a corrupção, com 335 das penalidades. Entre os atos de corrupção mais comuns comuns estão uso do cargo para proveito pessoal, recebimento de propina ou vantagens indevidas, uso de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

De acordo com a CGU, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Caixa, Correios e Petrobras. Abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos estão no segundo lugar da lista, com 125 dos casos. Além de procedimentos de forma desidiosa (negligência) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

De acordo com o levantamento, nos últimos 15 anos – de 2003 para cá -, 6.714 funcionários foram punidos. Desses, 5.595 foram demitidos; 549 tiveram a aposentadoria cassada; e 570 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 15 anos, tiveram a maior quantidade de punidos o Estado do Rio de Janeiro (1.211), Distrito Federal (800) e São Paulo (716). As pastas onde ocorreram mais expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS; seguido pelo Ministério da Educação (MEC); e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ).

Prestação de Contas

Os dados constam do levantamento mais recente realizado pela CGU. O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na internet, para prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar no Executivo federal. O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) está disponível no Portal da Transparência. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, cada punição e a data em que aconteceu, o órgão de lotação do trabalhador, Unidade da Federação (UF) e os fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

Impedimentos

Os servidores pegos nessas irregularidades, em obediência à Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, informou a CCU, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Presidente do STF se reúne com a Fenajufe

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Entre as principais pautas está o projeto de mudar o acesso do cargo de técnico de nível médio para nível superior, o que causa grande polêmica com várias entidades de analistas no país. Novo encontro será agendado pela própria presidência para apresentar encaminhamentos acerca dos pleitos

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, se comprometeu, nesta terça-feira, a analisar as demandas da categoria e discuti-las novamente com a Federação Nacional do Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe).

“Receptiva e demonstrando familiaridade com os temas que estavam pautados, Cármen Lúcia recebeu a documentação a ela apresentada pela Fenajufe. Os dirigentes foram acompanhados pelo advogado Rodrigo Camargo, da assessoria jurídica nacional da federação”, informou a Federação, por meio de nota.

Primeiro tópico tratado, destacou a nota, foi a retomada dos trabalhos da comissão interdisciplinar. Recebeu atenção especial, por tratar da discussão de carreira, tema de grande relevância para os servidores do PJU. O pleito é a transformação da comissão em mesa de negociação permanente, um fórum para o debate mais aprofundado das demandas da categoria, inclusive das questões remuneratórias.

“Questões sensíveis como os quintos/décimos incorporados e a manutenção do reajuste de 13,23% – sob risco de cassação ante a iminência de uma Súmula Vinculante – também foram tratadas. A Federação manifestou preocupação com as decisões que têm ameaçado direitos dos servidores, até mesmo violando o princípio da coisa julgada. O consolidado das demandas entregue à ministra aborda ainda questões como a luta contra as carreiras exclusivas nos tribunais superiores e a jornada de seis horas, bandeiras da categoria”, destacou a Fenajufe.

Prioridades

Sobre a alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de técnico judiciário – tema já aprovado na comissão interdisciplinar -, a presidente do Supremo, de acordo com a Fenajufe, informou que irá usar período de recesso do Judiciário para discutir a questão com o diretor geral do STF e dos demais tribunais superiores e conselhos. Em seguida outra reunião com a Fenajufe será convocada para que sejam apresentados os encaminhamentos acerca do tema.

Outro ponto abordado pelos dirigentes foi o reajuste dos benefícios. A Fenajufe argumenta que existe disponibilidade de sobras orçamentárias para a concessão, argumento inclusive corroborado por estudos da assessoria econômica do Sintrajud. O estudo mostra que a utilização de aproximadamente 1/10 do saldo existente das sobras orçamentárias possibilitaria a correção dos benefícios em 7,2%, retroativa a janeiro de 2017.

“Ao final da reunião, Cármen Lúcia se comprometeu a examinar os pedidos ainda durante o recesso que tem início nesta quarta-feira, 20. Segundo ela, após debater os temas com diretores gerais, tanto do STF quanto dos tribunais superiores e conselho, nova reunião com a Fenajufe será organizada pela presidência, para apresentação dos encaminhamentos a serem dados às demandas apresentadas”, informou a Fenajufe.

Queda de braço

De acordo com Julio Brito, diretor da Fenajufe, ao contrário do que afirmam várias entidades de defendem analistas judiciários de diversas tribunais, não há impacto financeiro na mudança de escolaridade de nível médio para nível superior no acesso por concurso público para o cargo. “Todas as carreiras que se modernizaram, as polícias, por exemplo, não houve impacto financeiro”, destacou.

A versão de que haverá um trem da alegria “é falsa e parte da premissa errada, disse Julio Brito. “Os valores apresentados por essas entidades são falsos e criados aleatoriamente. Vamos pedir que elas esclareçam essas contas”, destacou José Costa, que é diretor da Fenajufe e analista judiciário concursado.

O custo dos 85 mil técnicos de nível médio do Judiciário Federal  pode aumentar 65% por ano com despesas de mais R$ 4,5 bilhões e pode chegar até R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas de nível superior, nos cálculos da Anajus. Tudo isso sem que nenhum técnico preste concurso público para ter ascensão de nível.

A Anajus e o Sinajus (Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) calculam que, se aprovado o “trem-bala da alegria”, o impacto financeiro mensal seria de pelo menos R$ 347.265.650,00. Ou R$ 4,5 bilhões por ano, o que daria para construir 30 mil casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida.

Esse valor corresponde a quase o superávit primário de R$ 4,4578 bilhões, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, alcançado pelo setor público em outubro de 2017, primeiro resultado positivo em cinco anos.

 

Liminar suspende eficácia de lei que exige curso superior para agente penitenciário no DF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4594 para suspender a eficácia de dispositivos da Lei distrital 4.508/2010 que instituíram a exigência de nível superior para ingresso no cargo de agente de atividades penitenciárias no Distrito Federal (DF).

A norma estipulou o prazo de sete anos para que os atuais ocupantes do cargo se adequem ao novo requisito. Na decisão, a ser submetida a refendo do Plenário, o ministro destacou que a regra foi inserida por meio de emendas parlamentares que extrapolam o objeto original do projeto de lei apresentado pelo governador.

Na ação, o governador do DF alega que a norma, ao alterar o nível de escolaridade exigido para os agentes, cria, ao menos indiretamente, um novo regime jurídico para os titulares do cargo. A elevação do grau de escolaridade implicaria alteração das atribuições do cargo, possibilitando modificações remuneratórias para que os vencimentos sejam compatibilizados com o novo nível de escolaridade. Ainda segundo o autor da ação, a norma estaria na verdade criando outro cargo, em desrespeito ao postulado do concurso público, inscrito no artigo 37, II, da Constituição Federal, o qual desautoriza o provimento derivado de cargos públicos quando se tratar de transposição funcional.

Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo constitui um dos importantes mecanismos de freios e contrapesos. Entretanto, tal iniciativa não impede a apresentação de emendas parlamentares aos projetos de lei originais. A jurisprudência do Supremo, explica o ministro, assegura a possibilidade de os parlamentares apresentarem emendas a projetos de lei cuja matéria sugere a iniciativa exclusiva de outro Poder, desde que delas não resulte “aumento de despesa pública, observada ainda a pertinência temática, a harmonia e a simetria à proposta inicial”.

O relator explica que o texto original que deu origem à lei implantava apenas a modificação na denominação do cargo de “técnico penitenciário” para “agente de atividades penitenciárias”. O texto não tratava das qualificações exigidas para o ingresso no cargo ou sobre qualquer outra disciplina relativa ao regime jurídico deste. Entretanto, segundo o ministro, no decorrer do processo legislativo foram acrescentados ao projeto outros dispositivos, entre os quais os impugnados nessa ADI, todos provenientes de iniciativa parlamentar. “As emendas apresentadas extrapolaram o domínio temático da proposição original apresentada pelo Poder Executivo”, afirmou.

“Não houve opção política do governador para alterar requisito de investidura para o cargo, elevando o grau de escolaridade exigido. Tampouco pretendeu o projeto de lei original disciplinar novos deveres para os ocupantes do cargo de ‘técnico penitenciário’, determinando que concluíssem curso de ensino superior em certo prazo, o que claramente afeta o regime jurídico a que estão submetidos referidos servidores”, disse o relator ao esclarecer que ambos os temas são de iniciativa legislativa privativa do governador, por força do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Carta Constitucional.

Os efeitos das emendas no texto original apresentado pelo governador do DF, de acordo com Moraes, está em desacordo com a jurisprudência do Supremo “no sentido de ser necessária a observância de uma estreita relação de pertinência entre o conteúdo normativo originariamente proposto pelo titular da competência exclusiva e as emendas parlamentares eventualmente apresentadas, mesmo que digam respeito à mesma matéria”.

TRT manda Banco do Brasil manter 6 mil funcionários nomeados sem concurso específico de nível superior

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O Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) decidiu, nesta quarta-feira (22), que os mais de 6 mil escriturários do Banco do Brasil nomeados, sem concurso, em cargos de nível superior devem ser mantidos no cargo

A Corte, no entanto, deu o prazo de dois anos para que as novas ocupações sejam preenchidas por concurso público específico para cada carreira. Isso porque, tradicionalmente, o BB tem a prática de abrir vagas especialmente para escriturário. Os aprovados vão ascendendo, por meio de seleção interna ou cargo de confiança. Essa prática está proibida daqui em diante.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação alegando a inconstitucionalidade das nomeações de escriturários para cargos de nível superior sem que fosse feito concurso público e exigia que os funcionários que ocupassem esses cargos fossem destituídos e um novo certame acontecesse.

O advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos, que representou o Conselho Federal da OAB, acredita que a decisão do TRT foi importante no ponto de vista da manutenção ordem e segurança jurídicas.

“A decisão prestigiou o ordenamento jurídico constitucional que exige a realização do concurso público para o preenchimento de cargos, mas de igual forma preservou as situações fáticas já consolidadas, resguardando a segurança jurídica dos atuais empregados, do próprio Banco do Brasil e da sociedade brasileira como um tudo”, explicou o advogado.

Antes dessa decisão, a tese do MPT havia vencido em primeira instância.

O TRT reconheceu a ilegalidade dos atos de nomeação, mas em homenagem à segurança jurídica, à continuidade das atividades do Banco e aos fatos jurídicos já consumados, modulou os efeitos de sua decisão.

Terceira Turma acata pedido do MPT para afastar comissionados da CEB

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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que, no prazo de 30 dias, a Companhia de Eletricidade de Brasília (CEB) comprove o afastamento de todos os empregados que exercem cargo em comissão ou emprego em comissão, sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. O acórdão também decide que a empresa se abstenha de admitir trabalhadores a título de emprego ou cargo em comissão, sem concurso público. O prazo para que a CEB cumpra decisão começa a correr quando as partes forem intimadas, o que deve ocorrer até o final desta semana.

Processo nº 0001112-83.2017.5.10.0008 (PJe-JT)

Planejamento define regras sobre reembolso a estatais por empregados cedidos

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A Portaria operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados (com graduação mínima de DAS4) que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, sem participações nos lucros ou resultados, multas ao FGTS e indenizações de licença prêmio

Por meio de nota, o  Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) informou que estabeleceu, nesta sexta-feira (3), as regras para as cessões e requisições de pessoal na Administração Pública Federal, direta e indireta. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal. A Portaria nº 342 ​operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano.
Pela portaria ficou regulamentado a impossibilidade de reembolso nas participações nos lucros ou resultados, multas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização decorrente da conversão de licença prêmio em pecúnia. Já as parcelas que podem ser ressarcidas incluem remuneração, subsídio, adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e, ainda, os encargos sociais e trabalhistas. Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido.
Ainda segundo a portaria, aquelas cessões que impliquem reembolso pela Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao DAS 4, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo. Caso o cedente seja empresa estatal da União ou de outro ente federativo, só serão permitidas cessões para cargos de DAS 5 no mínimo.
A Portaria nº 342 ainda orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o prazo das novas cessões, que passam a ser concedidas por prazo indeterminado. De acordo com as regras atuais, a cessão é concedida por um ano podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.
A norma também está alinhada à determinação contida no Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).