PFDC – Orientação a órgãos federais sobre direito à liberdade de expressão de servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Solicitação foi encaminhada à Comissão de Ética da Presidência – que terá 10 dias para informar se acatará ou não a orientação – após servidora do Incra ser coagida em audiência pública que debatia questões fundiárias. Para a PFDC, atitudes como a do secretário especial Nabhan Garcia, tanto no momento da audiência, como pela instauração de procedimento administrativo, “têm o potencial de inibir outros servidores a participar, com o conhecimento acumulado no cargo, de debates que envolvam matéria pertinente, com grave prejuízo para a democracia e para a República”

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), pelou grupo de trabalho Reforma Agrária, encaminhou ontem (20) à Comissão de Ética da Presidência da República uma Recomendação para que órgãos de toda a administração pública federal e Comissões de Ética sejam orientados quanto à garantia do direito à liberdade de expressão de servidores públicos.

“A recomendação foi encaminhada após notícia publicada ontem pelo jornal O Estado de S.Paulo segundo a qual uma servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria sido coagida por se pronunciar em uma audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Marabá (PA) na qual se discutia a MP 910/2019, que trata sobre regularização fundiária”, explica o MPF.

Na ocasião, a geógrafa Ivone Rigo informou ao secretário especial de Regularização Fundiária do Ministério da Agricultura, Luiz Antônio Nabhan Garcia, sobre problemas enfrentados no georreferenciamento das terras, uma das etapas da regularização fundiária. O secretário especial dirigiu-se à servidora afirmando: “a senhora deveria se colocar no seu devido lugar e não vir pressionar o governo. A senhora não está aqui para pressionar o governo. A senhora é uma funcionária do governo, não está aqui para pressionar”. De acordo com a reportagem, no mesmo dia, teria sido encaminhado ofício à Superintendência Regional do Incra no sul do Pará determinando a instauração de procedimento administrativo contra a referida servidora.

No documento à Comissão de Ética da Presidência, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que a MP 910/2019 tem suscitado acirrados debates, por seu forte impacto no patrimônio público imobiliário, ambiental e social, e que a própria comissão mista parlamentar encarregada de seu exame tem feito audiências públicas para melhor avaliação do conteúdo da medida.

O órgão do Ministério Público Federal ressalta que os servidores públicos não estão impedidos – nem pela Constituição, nem pela Lei 8.112/1990, que rege a atuação de servidores federais – a participar de discussões públicas e informar ao público questões fundamentais pertinentes ao assunto em debate.

“Ao contrário, temas de tamanha repercussão exigem que servidores técnicos e experientes apresentem sua percepção, de modo a facilitar o complexo processo de tomada de decisões, seja no âmbito do Executivo, seja no do Legislativo”.

Para a PFDC, atitudes como a do secretário especial Nabhan Garcia, tanto no momento da audiência, como pela determinação de instauração de procedimento administrativo, têm o potencial de inibir outros servidores a participar, com o conhecimento acumulado no cargo, de debates que envolvam matéria pertinente aos seus órgãos ou instituições, com grave prejuízo para a democracia e para a República.

Código de Ética

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, estabelece, dentre as regras deontológicas, que “toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação”.

O Código também veda o uso do cargo de modo a “permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores”.

Além de referenciar tais diretrizes, a recomendação encaminhada pela PFDC à Comissão de Ética Pública da Presidência destaca que a liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro, pois representa um pressuposto para o funcionamento da democracia, possibilitando o livre intercâmbio de ideias e o controle social do exercício do poder.

“A liberdade de expressão protege simultaneamente os direitos daqueles que desejam expor as suas opiniões ou sentimentos e os do público em geral. Ou seja, quando se proíbe uma manifestação qualquer, viola-se tanto a liberdade dos que são impedidos de exprimir as suas ideias, como também os direitos dos integrantes do público, que são privados do contato com pontos de vista que poderiam ser importantes para que formassem livremente as suas próprias opiniões”.

De acordo com a recomendação, entre as medidas a serem adotadas em toda a administração públicafFederal estão: esclarecer que o exercício do cargo ou função no serviço público não retira aos seus titulares o direito de participar dos debates que envolvem a vida coletiva; informar aos servidores, da forma mais ampla possível, o direito à participação em debates públicos, principalmente naqueles em que seu conhecimento técnico seja relevante para o processo de tomada de decisões; impedir que procedimentos administrativos sejam instaurados pelo só fato da participação de servidores públicos em debates e reuniões públicas; alertar sobre condutas abusivas a partir da noção equivocada de hierarquia.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão esclarece que a recomendação deve ser cumprida a partir de seu recebimento, sob pena das ações judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal individual de agentes públicos. A Comissão de Ética da Presidência terá dez dias para informar se acatará ou não a orientação.

Nota oficial da ABI

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Nesta terça-feira, mais uma vez, para vergonha dos brasileiros, que têm o mínimo de educação e civilidade, o presidente da República, Jair Bolsonaro, é ofensivo e agride, de forma covarde, a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo.

Este comportamento misógino desmerece o cargo de Presidente da República e afronta a Constituição Federal.

O que temos visto e ouvido, quase cotidianamente, não se trata de uma questão política ou ideológica. Cada dia mais, fica patente que o presidente precisa, urgentemente, de buscar um tratamento terapêutico.

A ABI conclama a sociedade brasileira a reagir às demonstrações do “Cavalão”, como era conhecido Bolsonaro na caserna, e requer à Procuradoria Geral da República que cumpra o seu papel constitucional, denunciando a quebra de decoro pelo ex-capitão Jair Bolsonaro.

Paulo Jeronimo de Sousa
Presidente da Associação Brasileira de Imprensa”

Fenafisco – Pedido de desculpas de Guedes não apaga “conduta desrespeitosa”

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) “o ministro Paulo Guedes é irresponsável ao se utilizar do cargo e da visibilidade de sua imagem para tentar convencer os brasileiros de um discurso que banaliza os direitos dos servidores públicos”

Veja a nota:

“Em meio a especulações de que o governo deve mudar a interlocução das negociações da reforma administrativa com o Congresso Nacional, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se desculpa com familiares, amigos e jornalistas, via WhastApp, depois de comparar servidores públicos a parasitas.

Para a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), tal pedido de desculpas não minimiza a conduta desrespeitosa do ministro em relação aos funcionários públicos, em especial os auditores fiscais, que cumprem um papel fundamental para um país mais justo, fiscalizando o pagamento de impostos, combatendo o crime e garantindo a arrecadação de recursos para políticas públicas como saúde e educação.

Pontos interpretados como privilégios pelo governo, como, por exemplo, estabilidade e reajuste salarial, são direitos dos servidores públicos. Com a fragilização destes direitos, aqueles que estão no governo podem utilizar os cargos públicos para empregar, sem qualquer critério técnico, profissionais que atendam a determinados interesses, aumentando o compadrio e o clientelismo.
Importante ressaltar que existem carreiras extremamente estratégicas e é preciso que estes postos sejam atrativos, para que se mantenha um alto nível de profissionais que trabalham para o Estado.

O ministro Paulo Guedes é irresponsável ao se utilizar do cargo e da visibilidade de sua imagem para tentar convencer os brasileiros de um discurso que banaliza os direitos dos servidores públicos. Diante disso e em defesa do serviço público de qualidade, é fundamental, neste momento, a união de todas as carreiras com vistas a impedir a anulação de direitos conquistados e os repetidos desrespeitos do governo com categorias que trabalham para a construção de um país mais igualitário a todos os brasileiros.

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)”

Sinal – Nota de repúdio às declarações do ministro Paulo Guedes

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Deploramos a falta de compostura do ministro, que deveria ter mais respeito pelo cargo que ocupa. Não será com ofensas e calúnias de um representante temporário de governo, que procura insistentemente desqualificar os servidores diante da opinião pública, que nos sentiremos intimidados ou que negligenciaremos nossas funções”, destaca o Sinal

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) vem a público repudiar as declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, que comparou os servidores públicos a “parasitas”, em evento, nesta data, na Fundação Getúlio Vargas.

Com um discurso tendencioso, recheado de inverdades e vazio de fundamentos técnicos, demonstrando o seu lamentável desconhecimento sobre o serviço público, quer induzir a sociedade a acreditar, entre outras barbaridades, que o servidor recebe reajuste salarial automático, quando é de pleno conhecimento que o último acordo negociado com o governo data de 2015.

Deploramos a falta de compostura do ministro, que deveria ter mais respeito pelo cargo que ocupa. Não será com ofensas e calúnias de um representante temporário de governo, que procura insistentemente desqualificar os servidores diante da opinião pública, que nos sentiremos intimidados ou que negligenciaremos nossas funções, pois somos agentes do Estado brasileiro e será nessa condição que continuaremos trabalhando para melhor servir aos concidadãos, procurando atender a todos, em tudo o que a Constituição Federal lhes garante.

Não aceitamos o sucateamento dos órgãos públicos e a precarização dos nossos serviços!”

Geap, o golpe!

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O documento que irá regular as eleições para o Conad e Confis da Geap diz: 1. Dirigente de entidades de classe não pode participar do processo eleitoral; 2. Entidades que tenham ação contra a Geap não podem nem indicar nomes que sejam filiados para a eleição de qualquer cargo nos órgãos da entidade. Privar o participante de votar ou ser votado porque ajuizou uma ação judicial em face da Geap é mesmo uma regra justa e íntegra? Seria imaginar que toda pessoa que possui ação em face da União não poderia ter acesso ao SUS, rede de educação ou outro serviço. Seria dizer que alguém que possua ação em face do INSS não poderia receber pensão, aposentadoria ou auxílio-doença. O objetivo da medida seria garantir que a Geap pudesse praticar todo tipo de abuso, ilegal ou inconstitucional, de cerceamento de direitos, sem ser afrontada judicialmente, pois do contrário seria tirado o direito de votar e ser votado”

Paulo César Régis de Souza*

A Geap, administradora de plano de saúde dos servidores públicos com 390 mil beneficiários, já teve 700 mil, administrado atualmente pelas Forças Armadas, um General com salário de mais de R$ 40 mil, 5 coronéis com salários acima de R$ 20 mil e outros.

A redução do número de participantes é resultado de uma política que objetiva excluir idosos doentes do plano para reduzir os custos de cobertura e, assim, tentar vender a ilusão de que a gestão da Geap está sendo eficiente e acusando gestores anteriores de fraudes e corrupção. Não se quer afirmar com isso que não tenham ocorrido desmandos, mas também não se pode compactuar com uma política de expulsão de idosos dos planos, como prova de eficiência de gestão. Isso se tem outro nome: EXCLUSÂO SOCIAL!

Quando um servidor é forçado a sair da Geap por não poder pagar o plano, depois de décadas contribuindo, ele vai onerar automaticamente o SUS, já depauperado. E nosso General, e seu comandante no Conad, indicado pelo governo com direito a voto de minerva e mais dois indicados do governo no Conad, através de sua manu militare acabaram de aprovar um aumento de 12.54% nos planos de servidores sem perspectiva de reajuste de seus salários e da per capita nos próximos anos.

O novo reajuste é mais uma medida para excluir os idosos e seus familiares do plano de saúde da Geap, exatamente no momento em que mais necessitam de atenção à saúde. Como essa falsa justificativa de eficiência, a medida reduzirá os participantes para um grupo não superior a 200 mil pessoas. Isso é realmente eficiência? Esmagar o idoso até que abandone o plano de saúde?

A pergunta que não quer calar é: A quem interessa o fim da Geap? O valor aproximado arrecadado mensalmente é de R$ 400 mi e anualmente R$ 5 bi.

Não satisfeito com a medida de exclusão social da Geap, agora o General e seu comandante no Conad pretendem eliminar ou aniquilar totalmente a participação das entidades do processo eleitoral da Geap, através de AI-5 eleitoral elaborado pelos diretores indicados num claro e evidente aquartelamento dos participantes da Geap.

O documento que irá regular as eleições para o Conad e Confis da Geap diz:

1. Dirigente de entidades de classe não pode participar do processo eleitoral;

2. Entidades que tenham ação contra a Geap não podem nem indicar nomes que sejam filiados para a eleição de qualquer cargo nos órgãos da entidade;

Ora, com as excusas da expressão chula, o comando militar da Geap, cujos legítimos patrões são os participantes usuários da Geap durante toda sua vida, agora pretendem decidir quem pode e quem não pode participar do processo eleitoral para os cargos que decidem quem serão os diretores. Efetivamente o poste pretende mijar no cachorro. Viva o GOLPE!

O Conad, tem 3 indicados do governo e outros três eleitos pelos beneficiários, além do Confis. Para a escolha dos representantes dos eleitos, ocorre a participação efetiva nas eleições das entidades sindicatos e associativas representantes das classes de servidores vinculados à Geap.

As próximas eleições estão previstas para breve, de acordo com o estatuto aprovado pelo conselho, cujas regras estão sendo totalmente descumpridas com as regras eleitorais impostas no AI-5 eleitoral, que já circula entre os conselheiros e os administradores da Geap, entre outros absurdos, tudo isso as vésperas da eleição.

A exigência de não ser titular de ação em face da Geap para poder votar e ser votado é uma inconstitucionalidade absurda, na medida em que impede o exercício pleno das garantias constitucionais.

Mas os participantes, diretamente, e as entidades de classe não irão se calar ou se curvar diante desse absurdo que viola o estatuto da Geap e as próprias garantias constitucionais. Não iremos tolerar o golpe às vésperas de eleição, calados. Temos a certeza da proteção dos direitos dos Geapeanos de votar e ser votados, sem a mordaça e sem o cerceamento de seus direitos.

Chega ser absurdo o documento elaborado pelos comandantes e sua tropa, que define que as regras do AI-5 eleitoral sejam mais justas, acessíveis e íntegras. Privar o participante de votar ou ser votado porque ajuizou uma ação judicial em face da Geap é mesmo uma regra justa e íntegra?

Seria imaginar que toda pessoa que possui ação em face da União não poderia ter acesso ao SUS, rede de educação ou outro serviço. Seria dizer que alguém que possua ação em face do INSS não poderia receber uma pensão, aposentadoria ou auxílio-doença. Alguém que tivesse ação em face do município não poder ter acesso a uma creche municipal.

O objetivo da medida seria garantir que a Geap pudesse praticar todo tipo de abuso, ilegal ou inconstitucional, de cerceamento de direitos, sem que pudesse ser afrontada judicialmente, pois do contrário seria tirado o direito de votar e ser votado.

Na verdade, essa seria uma verdadeira mordaça, censura ou ditadura da Geap, onde qualquer medida judicial proposta em face da entidade, imediatamente retiraria o direito de exercer o mais básico direito ou garantia do participante de poder atuar diretamente como candidato a membro do Conad, ou Confis.

Ora, a Comissão Eleitoral, através de seus membros, busca estabelecer regras que não constam do Estatuto, impondo exigências que não estão lá previstas. Um abuso de poder e de autoridade típico das mais agressivas e repressoras ditaduras militares. Será essa conduta uma decorrência do fato do Diretor Executivo ser um ex-militar condecorado do período de chumbo da história do Brasil?

Por fim, ao contrário das regras impostas pelo AI-5 da Geap, uma regra eleitoral mais justa, acessível e íntegra seria permitir que todo e qualquer participante dos planos de saúde pudessem votar no processo eleitoral, seja titular, dependente ou agregado, uma vez que todos pagam por seus planos, mas nem todos podem votar e ser votados.

Que venha o GOLPE e a DITADURA dos diretores e seus comandados com seu AI-5 eleitoral. Estaremos a postos em nossas trincheiras para defender a justiça social e a proteção dos milhares de idosos e suas famílias que mais uma vez sofrem as consequências dos abusos e ingerências daqueles que deveriam estar lá para proteger os interesses dos participantes.

“Quem quer que fale em AI5 está sonhando”. A frase serve também para os dirigentes da Geap.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Púbicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Anffa Sindical quer critérios técnicos na escolha de superintendentes

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na nota, o Anffa Sindical destaca, sobre a substituição do superintendente federal da Agricultura do RS, da importância do cargo e que ele deve ser preenchido por servidores com experiência e que tenham alguns requisitos básicos

Veja a nota:

“Sobre a substituição do atual superintendente federal da Agricultura do Rio Grande do Sul, Bernardo Todeschini – que assumirá o cargo de adido agrícola na União Europeia – o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) defende que a escolha seja feita com critérios técnicos e meritocráticos para garantir a defesa da segurança alimentar e da economia do país.

O Anffa Sindical defende que os cargos de superintendentes são de confiança, mas são também eminentemente técnicos e, portanto, seus titulares devem ser: servidores da casa, com nível superior, que tenham cumprido o estágio probatório, que passem por prova de títulos, tenham experiência na área de maior vocação agropecuária da região e que apresentem um plano de trabalho.

Caso esses princípios não sejam respeitados, as nomeações estão sujeitas a pressões políticas – o que pode trazer resultados desastrosos para a segurança alimentar dos brasileiros e para a própria economia, como foi visto no âmbito das operações Carne Fraca e Trapaça.

O Anffa Sindical reforça a importância da meritocracia para afastar a possibilidade de ingerência política em um cargo com papéis sanitário, econômico e social tão relevantes quanto o de Superintendente Federal de Agricultura.”

 

Fenapef _ Para policiais federais, MP 918 não reestrutura carreira

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) esclarece que não teve qualquer participação na Medida Provisória 918/2020 e considera que o texto é um mero ajuste a ampliação das funções de chefia. Assim, a MP não faz necessária reestruturação da carreira de policial federal. Nos próximos dias, a entidade vai avaliar os ajustes que considera necessários.

Veja a nota:

“A respeito da Medida Provisória n° 918/2020, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (03 de janeiro), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa 14 mil policiais federais de todo o país informa que:

1 – Ao contrário do que asseguram as notícias veiculadas pela mídia, a categoria não foi ouvida e não participou da elaboração do texto. A Fenapef – maior entidade representativa da categoria – não teve qualquer participação na redação, negociação ou tramitação do texto em qualquer instância governamental.

2 – A Medida Provisória traz mero ajuste e ampliação das funções de chefia e NÃO promove restruturação na Carreira da PF, que aguarda desde 1988 o cumprimento do mandamento do Constituinte Originário, em relação à regulamentação da estruturação em Carreira, com ingresso único por concurso pela base da corporação, e crescimento interno com base na meritocracia e especialização nos moldes das melhores polícias do mundo.

3 – As funções de chefia são, hoje, ocupadas quase que exclusivamente por um único cargo, o de delegado, o que contraria o disposto no acórdão 0038875-39.2012.4.01.3400/DF, da 6a Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), que garante o acesso universal de toda a categoria policial federal às funções de chefia, exceto no caso da Direção Geral (essa sim, uma exclusividade de delegado).

4 – Não houve, portanto, qualquer “afago” à categoria, já que essa reestruturação das funções dentro da PF (que não se confunde com a necessária reestruturação da carreira policial federal) vem sendo discutida pelo governo desde 2013, uma vez que outros órgãos do serviço público já contavam com valores superiores aos recebidos na PF. Além disso, diversas funções informalmente ocupadas deverão ser formalmente preenchidas e contarão com o acompanhamento da Fenapef para que isonomia e meritocracia sejam levadas em conta quando das respectivas indicações.

5 – O projeto que traz a verdadeira restruturação da Carreira encontra-se neste momento no Congresso Nacional (PEC 168/2009) e no Ministério da Economia (desde 2003) aguardando uma decisão política definitiva para sua implementação.

6 – A Federação Nacional dos Policiais Federais avaliará nos próximos dias os ajustes necessários e o acompanhamento de perto do formato de preenchimento dessas funções gratificadas no seio da corporação, e cumprirá agenda junto à Direção Geral, e, caso necessário, buscará junto ao Ministério da Justiça e outras instâncias do Governo Federal os meios para assegurar que a distribuição e nomeação das funções de confiança observarão a decisão judicial em comento e os princípios constitucionais da eficiência e impessoalidade, sem direcionamento, preferência ou segregação por cargo.

A Fenapef convocará ainda os sindicatos a cumprirem agendas junto às superintendências regionais visando acompanhar a distribuição e ocupação dessas funções nas superintendências e nas unidades descentralizadas.”

Reforma administrativa poderá mudar completamente a estrutura do serviço público

Publicado em Deixe um comentárioServidor

VERA BATISTA

ALESSANDRA AZEVEDO

A reforma administrativa prometida pelo governo pode chegar ao Congresso ainda no fim do mês, se as alterações na Previdência forem concluídas no Senado na data marcada, em 22 de outubro. Próximo item na agenda do Ministério da Economia, o projeto estudado pela equipe de Paulo Guedes prevê mudanças expressivas no serviço público, como flexibilização da estabilidade, redução dos salários iniciais e revisão de benefícios.

Outra possível novidade é a criação de um novo cargo, sem vínculo com a administração pública, como se fosse uma espécie de trainee, com duração de dois anos. A estrutura seria diferente do atual estágio probatório, período de três anos em que o servidor recém-empossado é avaliado antes de conseguir a estabilidade. Pela lei, caso ele não tenha bom desempenho, pode não ser efetivado, mas isso não acontece na prática.

Uma das principais diferenças em relação ao novo modelo é que, pelo novo método, alguns funcionários, de fato, não serão efetivados após a fase de teste. A ideia é afunilar o processo, ao estabelecer que o número de vagas efetivas seja menor do que o de trainees. O governo também pretende ampliar o número de contratações temporárias celetistas e até estuda criar funções temporárias, sem progressão de carreira e com tempo limite para permanecer no cargo.

Além disso, a estabilidade dos servidores, mesmo os que forem efetivados, pode ser revista. Técnicos do governo defendem que ela passe a ser garantida apenas em funções específicas, mais voltadas, por exemplo, a liderança, criação ou execução de políticas públicas. No caso de funções operacionais, como cargos técnicos ou de limpeza, pode haver demissão.

Atualmente, já existe a possibilidade de demissão por avaliação de desempenho no serviço público, mas, como ela ainda não foi regulamentada, os critérios são vagos e a previsão não é colocada em prática. Outra proposta que deve estar no projeto é a redução dos salários de entrada dos funcionários públicos. A justificativa é que, pelo modelo atual, os servidores ingressam com remunerações muito altas, desproporcionais em relação os mesmos cargos na iniciativa privada, e ficam desestimulados a subir na carreira.

Só para novatos

Tanto o governo quanto o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) garantem que apenas quem entrar no serviço público depois de aprovadas as mudanças será afetado. “É importante deixar claro que a proposta mantém todos os direitos adquiridos pelos atuais servidores. Queremos fazer regras que valerão para novos servidores, criar um modelo novo e aí sim fazer a migração”, explicou o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, na última quinta-feira.

Também na semana passada, Maia afirmou que o objetivo é melhorar a eficiência da máquina pública e rever a estrutura salarial, mas “sem olhar para trás”. Ao longo do ano, o presidente da Câmara tem defendido a revisão da estabilidade no serviço público e criticado a vinculação dos salários de servidores da União com os estaduais e municipais, ponto que pode ser incluído na reforma administrativa. “Não tem motivo para que um aumento do teto salarial federal impacte em estados e municípios”, disse, em agosto.

A proposta ainda será avaliada pelo ministro Paulo Guedes e pelo presidente Jair Bolsonaro. Depois, se for enviada ao Congresso, vai passar pela análise de deputados e senadores, que podem fazer todas as mudanças que acharem necessárias. A influência de representantes do serviço público é muito forte entre os parlamentares, o que pode dificultar ou até inviabilizar parte do projeto do governo.

Sorrateiro

Especialistas concordam com o governo sobre a necessidade de equilíbrio imediato nas contas públicas, a partir de cortes dos gastos com pessoal e custeio. O economista Gil Csatello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembrou que as despesas sobem aceleradamente. No Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2020, do total dos recursos, 94% estão comprometidos. A despesa primária líquida obrigatória, lembra Castello Branco, é de R$ 1,390 trilhão. Desse total, R$ 682,7 bilhões vão para a Previdência. Com pessoal, são R$ 336,6 bilhões; LOAS, R$ 61,5 bilhões; abono e seguro-desemprego, mais R$ 57,3 bilhões

Os precatórios demandam R$ 24,1 bilhões; as emendas parlamentares impositivas, R$ 16,1 bilhões; subsídios, subvenções e Proagro, R$ 16,7 bilhões; e outras despesas obrigatórias, R$ 195,5 bilhões. “Apenas R$ 19,4 bilhões vão para investimentos. Quando se trata de benefícios, ninguém quer perder, mas não é possível o Brasil ter crescimento sustentável com esse ritmo de aumento anual de gastos”, explicou Castello Branco. Ele lembrou, ainda, que várias entidades de pesquisa já deixaram claro que o país não está no rumo certo.

Recente estudo do Banco Mundial confirmou que o servidor federal ganha quase o dobro do trabalhador da iniciativa privada. A diferença de salários entre o setor publico e o privado é em média de 96%, a maior entre 53 países pesquisados. A média internacional de diferença entre dois segmentos é de 21%. O organismo internacional informou, ainda, que o número de servidores no Executivo cresceu 10,5% entre 2008 e 2018 e a remuneração média avançou 14,1% acima da inflação. Com isso, o gasto total com pessoal teve um aumento real de 25,9%.

Entre as recomendações do Banco Mundial, para o Brasil avançar, estão praticamente todas as iniciativas sugeridas pelo governo, na reforma administrativa: redução dos salários iniciais dos servidores; aumento do tempo médio de prestação de serviço, até o topo da carreira; corte no número de carreiras; e redução das taxas de reposição dos servidores (não substituição de aposentados).

Os servidores acham que todos esses assuntos precisam ser muito bem discutidos com o funcionalismo. Para Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU), entre todos os pacotes que afetam o funcionalismo, o pior é o que determina a demissão por insuficiência de desempenho. “A avaliação não pode ser usada como um instrumento de perseguição. Que isso fique claro. Esse tema precisará ser bem detalhado”, alertou.

O direito de greve dos servidores é outro tópico que não pode mais ser postergado, já que é um instrumento sensível de reivindicação, destacou Lucieni. “A prioridade tem que ser uma reforma administrativa que não coloque todos no mesmo guarda-chuva. As carreiras típicas de Estado têm por lei direitos constitucionais que não podem ser desrespeitados”, salientou. Muitos pontos já vem sendo sorrateiramente inseridos em leis que mudam, “em doses homeopáticas”, o dia a dia do servidor, assinalou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate)

“São assuntos como os que mudam regras, com a portaria que divulgou um código de conduta para os servidores. Tem também artigos na Medida provisória (MMP 881), da liberdade econômica que tentam alterar as atividades de auditores da Receita Federal e do Trabalho, impedindo que multem na primeira visita a uma empresa. E até aquela, uma das primeiras medidas dessa gestão, que não decolou: a mudança no pagamento da contribuição sindical voluntária. Temos que conversar. O governo precisa abrir o diálogo”, ressaltou Marques.

Veja as principais mudanças:

Reforma administrativa

A proposta deverá estar concluída até o final do mês, de acordo com Paulo Webel, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia*

Para o governo, a reestruturação da administração federal faz parte de um programa de modernização do Estado

Muitas das aparentes mudanças já estão em vigor e têm amparo legal

Servidores, por exemplo, já podem ser demitidos, ou ter horários e salários reduzidos, em caso de crise fiscal

Metas

Redistribuição de receitas e flexibilização do orçamento, com a desvinculação, a desobrigação e a desindexação de gastos – reforma apelidada de “plano DDD”

Mudanças em debate

Corte da quantidade de carreiras

Hoje são 117, com mais de 2 mil cargos

A intenção é reduzir o número de carreiras para 20 ou 30

Estabilidade

Revisão dos critérios de estabilidade dos atuais servidores

Fim da estabilidade e salários menores para futuros servidores

Criação da carreira de servidor temporário e sem estabilidade, uma espécie de “trainee”

Trainee

A ideia não é nova

Tem como base critério usado pelo Exército, de militar temporário

O militar temporário pode permanecer na caserna por até oito anos

O novo servidor deverá ser efetivado após dois anos – se cumprir critérios de bom desempenho

A regra valeria também para juízes, procuradores e promotores

Avaliação de desempenho

Critérios objetivos, com premiação dos bons servidores e demissão por atuação insatisfatória

A avaliação terá dispositivos para facilitar a transferência de funcionários de um órgão para outro

Simplificar parcerias do setor privado com autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações

Foi criado um novo Código de Conduta para o servidor

Cargos

Hoje existem dois tipos de carreiras no serviço público: servidores comissionados e os com estabilidade

Estão em análise mais quatro cargos – ainda não se sabe quais e quantos

Demissão

Atuais e novos servidores de determinadas carreiras, ainda não definidas, não poderão ser demitidos sem justa causa

Operacionais

O projeto pretende retirar a estabilidade de funções operacionais mais simples

Exemplo: secretárias, administrativos de RH, assistentes de TI e equipes de limpeza, entre outros

Remuneração

Reestruturação do sistema de remuneração e de promoções

Os rendimentos dos servidores deverão ficar mais próximos aos dos trabalhadores da iniciativa privada

Revisão de benefícios

Revisão do sistema de licenças e gratificações

Fim da progressão automática por tempo de serviço

Regulamentação da lei de greve para o funcionalismo

*O texto final ainda precisa passar pelo crivo do ministro Paulo Guedes. Depois, seguirá para a Casa Civil.

Fontes: Ministério da Economia, Casa Civil, Presidência da República, sindicatos, associações e federações de servidores

Estudo do Banco Mundial

Servidor federal ganha quase o dobro do trabalhador da iniciativa privada

A diferença de salários é em média de 96%

É a maior entre 53 países

A média internacional é de 21%

Número de servidores no Executivo cresceu 10,5% entre 2008 e 2018

A remuneração média avançou 14,1% acima da inflação

Com isso, o gasto total com pessoal teve um aumento real de 25,9%

Recomendações para reforma administrativa

Redução dos salários iniciais

Aumento do tempo médio até o topo da carreira

Corte no número de carreiras

Redução das taxas de reposição dos servidores

Fonte: Banco Mundial

O novo limite de gastos para as eleições de 2020

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“A principal mudança é o valor que cada candidato pode investir do próprio bolso para se eleger. O texto estabelece que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer”

Marcelo Aith*

O Senado Federal perdeu a oportunidade de rediscutir a fundo os limites de gastos de campanha. Isso porque no último dia 2 de outubro, os senadores aprovaram o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e foi sancionado no último dia 4 pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nova lei restringe o valor do autofinanciamento e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 3, dentro do prazo para que seja aplicada na disputa do ano que vem. Qualquer alteração na regra eleitoral precisa ser feita até um ano antes do primeiro turno da eleição, marcado para 4 de outubro.

Vale frisar que o projeto da lei foi aprovado às pressas pela Câmara e pelo Senado. A principal mudança é o valor que cada candidato pode investir do próprio bolso para se eleger. O texto estabelece que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. Por exemplo, para cada R$ 100 mil de limite de gastos, o candidato só poderá usar R$ 10 mil do próprio bolso.

Esse limite imposto de 10% para autofinanciamento é uma inovação importantíssima e gerará paridade de armas entre os pleiteantes dos cargos públicos.

No entanto, é importante que os órgãos de fiscalização sejam atuantes no combate ao chamado “caixa 2”.

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016. Nas cidades onde houver segundo turno na votação para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.

*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Público

TJDFT anula a proibição para agente socioeducativo ocupar Diretoria do Sistema

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou recurso da Procuradoria do Distrito Federal. em ação do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa (Sindsse/DF, contra portaria de 2016 da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF.A portaria exigia que agentes socioeducativo somente poderiam assumir cargo na Diretoria de Serviço, Transporte e Acompanhamento Externo (Disstae), se não tivesse sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos 5 anos

Foi  julgado procedente o pedido do Sindsse/DF. Na decisão, o entendimento do TJDFT foi de que houve  “extrapolação do poder regulamentar, inovação da ordem jurídica e violação ao Princípio da Legalidade Administrativa” por parte da secretaria.

O advogado Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa o Sindsse/DF na ação, explicou que o Distrito Federal em sua defesa dizia que uma portaria havia sido revogada por outra, porém, “o teor do artigo eivado de ilegalidade continuou intacto, com as mesmas violações e, por isso, deve ser declarada a nulidade do artigo 2º, inciso IV, da portaria nº 69 de 2017, em detrimento de declarar a nulidade do artigo 1º, inciso III da portaria 49 de 2016”.

Para o advogado, o GDF extrapolou o poder discricionário e regulamentar da Administração. “As atribuições do Disstae, nos termos da portaria impugnada, são atribuições inerentes ao cargo de agente socioeducativo, em especial o artigo 9º da Lei Distrital nº 5.351 de 2014. A norma estabelece também, nos artigos 3º e 4º, os critérios para ingresso no cargo de agente socioeducativo. Desse modo, a portaria, ao estabelecer o critério de não ter sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos 5 anos, extrapolou o poder regulamentar e a sua discricionariedade, além de estabelecer inovação legal para o requisito de lotação na Disstae”, reforça.

A portaria também criou nova sanção administrativa ao servidor que já passou por processo legal, na esfera administrativa ou penal, gerando dupla punição para uma mesma conduta, alerta Paulo Freire, também advogado na causa. “Nesse contexto, o artigo 196 da Lei Complementar nº 840 de 2011, é claro ao, expressamente, vedar a aplicação de qualquer sanção não prevista em lei. O legislador derivado não somente cuidou de dizer quais são as sanções aplicáveis como também expressamente vedou a aplicação de sanções sem prévia autorização legal. O GDF feriu o princípio de individualização da pena, não levando em consideração nenhum dos requisitos atenuantes ou agravantes passíveis de análise tanto no processo penal quanto administrativo, impondo sanção idêntica para qualquer caso de servidor que tenha sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos cinco anos.”

fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados