Governo troca presidente do INSS e abre mais espaço para o centrão e para a ala militar

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Leonardo José Rolim Guimarães deixou a presidência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para ocupar a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência. Sua saída, segundo analistas, faz parte de um ajuste estratégico para a reeleição do chefe do Executivo federal

Em seu lugar, assume José Carlos Oliveira, que era superintendente regional Sudeste. A troca, publicada no Diário Oficial da União (DOU), segundo analistas, foi estratégica para o governo. “Havia uma insatisfação com Narlon Gutierre Nogueira, dispensado para dar lugar a Rolim, que já ocupou esse mesmo cargo. A negociação é política. Expôs e reforçou o que já vinha acontecendo: a expansão do Centrão e o fortalecimento da ala militar, considerada necessária para a reeleição de Jair Bolsonaro”, informou uma fonte do Ministério da Economia.

A mexida no tabuleiro político teria agradado a todos os envolvidos da equipe político-econômica. Segundo o técnico, Rolim tem apoios e amigos de peso: do ministro da Economia, Paulo Guedes; de Rogério Marinho, ministro do Desenvolvimento Regional; do ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni; e do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, que assinou a portaria publicada no DOU. Também é muito próximo de Bruno Bianco, atual advogado-geral da União e ex-secretário Especial de Previdência e Trabalho. Todos são igualmente amigos e parceiros de primeira hora do presidente da República.

“Sem falar na simpatia que recebe do ministro da Defesa, Fernando Azevedo. Hoje, tudo está na mão do Centrão e da ala da Defesa. Não é à toa que há mais de 18 mil militares de alta patente na Esplanada dos Ministérios e em autarquias e fundações”, reforça a fonte. Para os servidores do INSS e da Previdência, no entanto, Rolim teve uma péssima atuação à frente do órgão. Entrou com a missão de resolver problemas na concessão de benefícios, quando a fila de espera ultrapassava as 1,3 milhão de pessoas. Não cumpriu a promessa. Um ano depois, sai com 1,8 milhão de pessoas no país aguadando resolução de aposentadorias, pensões, entre outros.

Queda de braço

Para a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), categoria que se queixou desde o início da gestão de Leonardo Rolim, o agora ex-presidente do INSS deixou a desejar. “Foi o pior presidente que eu já vi desde quando entrei no INSS”, conta Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP. “Teve todas as chances de fazer uma boa gestão. Teve todo nosso apoio, dos servidores em geral, e do governo. E foi uma catástrofe, absolutamente inoperante. Não aceitou ouvir a base que conhece a operação. Foi um prejuízo para o país”, diz Cardoso

“Rolim teve a sensacional ideia de contratar militares, idosos e aposentados para trabalhar presencialmente, em meio à pandemia, para resolver o problema da fila. Só que os idosos não podiam fazer atendimento presencial, então, ficaram recebendo salário sem trabalhar e com isso a fila aumentou”, denuncia Cardoso. Ele espera que que José Carlos Oliveira tenha sucesso. É um servidor da casa e conhece a rotina. “Oliveira tem muito trânsito entre os servidores. Respeita os servidores. Diferente de Rolim que só atacava quem queria que o INSS funcionasse”, indigna-se Francisco Cardoso.

Moacir Lopes, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), assinala que vai pagar para ver a atuação do novo responsável pelo INSS. Em tese a saída de Rolim não traz grandes mudanças, diz. “José Carlos Oliveira já está na equipe. Porém, vamos enviar a pauta dos servidores e das servidores que estão sobrecarregados de trabalho diante da demanda crescente, com menos 23 mil funcionários. E ainda que tenham (o governo) anunciado concurso e incluído verbas no orçamento, não existem garantias que isto de fato venha a ocorrer”, argumenta Moacir Lopes.

Lopes espera que o novo presidente José Carlos Oliveira tenha habilidade para dialogar sobre os problemas do INSS, que são imensos, o fim do contrato dos militares da reserva e de aposentados, do grande estoque de processos aguardando análise na fila virtual (estimada em mais de 1,8 milhão) e do atendimento das pericias e da longa fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Infelizmente para milhões de brasileiros, sem concursos para repor o quadro de pessoal, por mais que os servidores trabalhem além das metas, é como enxugar gelo. Mas vamos aguardar e vamos dialogar com a nova equipe para buscar soluções aos problemas do Seguro Social”, reforça Lopes.

Ilustração: SindsPRevs/PR

STF privilegia inclusão e acessibilidade em teste físico no concurso público

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“A Lei veda qualquer forma de discriminação que impeça de o candidato de participar de todas as etapas do concurso, inclusive prevê que é crime obstar o acesso de alguém a um cargo ou emprego público em razão da deficiência”, destaca a coordenadora da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Renata Tibyriçá

Recente decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a necessidade da garantia de acessibilidade aos candidatos com deficiência nas provas físicas de concursos públicos e que, inclusive, cabe a eles a escolha das próprias adaptações ou das tecnologias assistivas. Para especialistas, a decisão é acertada e garante a igualdade e a inclusão.

A decisão se deu na análise de uma ação ajuizada pelo PSB contra o Decreto 9.546/18, que excluiu a previsão de adaptação das provas físicas para esse grupo e estabeleceu que os critérios de aprovação nesses certames poderão ser os mesmos aplicados aos demais candidatos.

Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso observou que a Constituição Federal proíbe qualquer discriminação relativa a salário e critérios de admissão e assegura a reserva de percentual de cargos e empregos públicos. O ministro também destacou o que dizem a Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) quanto a discriminação.

Para a coordenadora da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Renata Tibyriçá, a decisão é importante porque reconhece a necessidade de eliminação das barreiras e garantia de acessibilidade para candidatos com deficiência como assegurada pela Lei Brasileira de Inclusão. “A Lei veda qualquer forma de discriminação que impeça de o candidato de participar de todas as etapas do concurso, inclusive prevê que é crime obstar o acesso de alguém a um cargo ou emprego público em razão da deficiência”, destaca.

Já para o advogado especialista em Direito Administrativo Pedro Henrique Costódio Rodrigues, com a nova decisão, ficou definido que cabe ao próprio candidato a escolha do uso de suas próprias tecnologias assistivas ou das adaptações adicionais que preferir, de modo a garantir sua efetiva participação no concurso.

“Quer dizer, trata-se da aplicação do que chamamos de princípio da igualdade material, ou seja, tratar os desiguais de maneira desigual, de modo a garantir que todos tenham as mesmas oportunidades e condições, sem preconceitos ou discriminações. Com isso, o Supremo Tribunal Federal corrobora a necessidade de uma sociedade inclusivista, que privilegia direitos constitucionais como o da igualdade e o da proteção da pessoa com deficiência”, conclui o advogado.

Foto: Cristiana Marques Advocacia

Sindifisco e Unafisco repudiam emenda do Sinait à MP 1.058/2021

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A queda de braço entre os servidores das carreiras de Estado tem como foco a inserção, no texto da MP, “auditoria e fiscalização das contribuições previdenciárias, do empregado e do empregador, incluindo o lançamento e constituição dos respectivos créditos tributários, entre as competências dos Auditores Fiscais do Trabalho”, informam Sindifisco e Unafisco

“Ressalta-se que a constituição de créditos tributários, abrangidos os relativos às contribuições, é atribuição privativa do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, nos termos do art. 6º, I, “a” a “f” da Lei 10.593, de 2002. Assim, a notícia sobre a apresentação de dezenas de emendas, com o objetivo de promover um ataque às atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal, foi recebida com indignação pelas signatárias da presente nota”, dizem os auditores fiscais do Fisco.

Veja a nota:

“São Paulo, 30 de agosto 2021.

NOTA AO FONACATE
NOTA DE REPÚDIO DO SINDIFISCO NACIONAL E DA UNAFISCO NACIONAL À ATUAÇÃO DO SINAIT NA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS NA MP 1058/2021

O Sindifisco Nacional — Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e a Unafisco Nacional — Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, vêm por meio da presente nota, diante das entidades que compõem o Fonacate, manifestar-se demonstrando repúdio à ação do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) de apresentação de emendas à MP 1058/2021, que têm como conteúdo o avanço nas atribuições que competem ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal.

Na tramitação da MP 1058/2021 foram apresentadas 28 emendas com o referido conteúdo. Conforme já apurado junto a assessores de alguns parlamentares signatários das emendas, foi confirmado junto ao vice-presidente da entidade sindical, sr. Carlos Fernando da Silva Filho, que houve atuação institucional do Sinait no patrocínio de algumas destas emendas, que objetivam inserir no texto da Medida Provisória a auditoria e fiscalização das contribuições previdenciárias, do empregado e do empregador, incluindo o lançamento e constituição dos respectivos créditos tributários, entre as competências dos Auditores Fiscais do Trabalho.

Ressalta-se que a constituição de créditos tributários, abrangidos os relativos às contribuições, é atribuição privativa do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, nos termos do art. 6º, I, “a” a “f” da Lei 10.593, de 2002. Assim, a notícia sobre a apresentação de dezenas de emendas, com o objetivo de promover um ataque às atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal, foi recebida com indignação pelas signatárias da presente nota.

Deve-se salientar ainda que, em um momento como o atual, de reiterados ataques aos servidores públicos, é essencial que haja união entre as carreiras, de modo que o ataque patrocinado pelo Sinait em nada contribui com a luta dos servidores, além de causar mal-estar e desgaste na relação entre as entidades.

Obviamente que parte das energias e recursos do Sindifisco Nacional e da Unafisco Nacional, que poderia estar sendo investida na defesa dos direitos dos servidores públicos, em geral, e das carreiras exclusivas, em particular, terá que ser direcionada para combater esse ataque.

As entidades reiteram que aguardam o Fonacate — fórum no qual todos os envolvidos têm assento — posicionar-se de forma contundente sobre o tema, visto que a atuação do Sinait viola a finalidade do Fonacate, de promoção de harmonia, coesão e solidariedade entre as entidades que o compõem, conforme preconiza o art. 3º de seu estatuto, in verbis:

Art. 3°. O FONACATE, sem prejuízo da representatividade própria das entidades afiliadas em relação às entidades afiliadas, prevista em seus respectivos estatutos, tem por finalidade:
I – promover a unidade, a harmonia, a coesão e a solidariedade das entidades que o integram, entre si e com o próprio FONACATE;
(…)

Reconhecendo a gravidade do momento atual para todos os servidores públicos e para as carreiras que compõem o Fonacate, em especial, as entidades signatárias desta nota não pretendem, neste momento, propor as consequências referidas no art. 22, inciso IX do estatuto do Fonacate, mas esperam uma clara manifestação deste fórum sobre a violação das finalidades estatutárias.

Por fim, enfatizam que a presente nota se destina a repudiar a atuação institucional da entidade sindical que representa os Auditores Fiscais do Trabalho, nada tendo a ver com a atuação e desempenho da categoria, que exerce com denodo as atribuições legais atualmente em vigor.

Kleber Cabral Mauro José Silva
Presidente do Sindifisco Nacional Presidente da Unafisco Nacional”

Capes: Mudança de diretora preocupa

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No dia 4 de agosto de 2021 a diretora de Relações Internacionais (DRI) da Capes foi exonerada. Em seu lugar foi nomeada a doutoranda e professora Lívia Pelli Palumbo. Para o Sindicato Nacional dos Gestores Públicos em C&T, “a professora Lívia não possui qualquer experiência em coordenação de redes de colaboração internacional ou outra distinção que a credenciem para o cargo. Basta uma simples análise do currículo da professora recém-nomeada para deixar claro sua não qualificação para ocupar tal função”

Veja a nota:

“Veja as informações de seu Currículo Lattes:

Doutoranda em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru – ITE – iniciado em 2018 e ainda não concluído. Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Faculdade de Direito de Bauru – ITE (2013). Especialização em “Giustizia constituzionale e tutela giurisdizionale dei diritti” pela Universidade de Pisa – Itália (2013), em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Gama Filho (2009) e extensão universitária em “American Law and Legal English”pela Universidade de Delaware – Estados Unidos da América (2012). Professora concursada do Curso de Direito do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi” (IMESB), professora de Direito do Instituto Toledo de Ensino e de cursos preparatórios para OAB e Concursos Públicos do GETUSSP (USP).

Assim como fizemos a crítica a posse da presidente da Capes e com a recomposição do seu Conselho Superior (veja em: https://sindgct.org/2021/06/25/sindgct-publica-nota-sobre-a-nova-composicao-do-conselho-superior-da-capes/), não podemos deixar de externar nossa preocupação com a nomeação da professora Lívia.

A Capes tem como missão principal cuidar da expansão e consolidação do sistema nacional de pós-graduação brasileiro, garantindo sua qualidade, buscando a formação de recursos humanos altamente qualificados. Esta missão se traduz em estudos e avaliações constantes dos cursos de mestrado e doutorado, de programa de bolsas no país e no exterior e de ações de cooperação internacional com instituições de alto nível em diversos países.

Não nos parece adequado nomear para ocupar um cargo de direção, como a DIR, alguém que ainda não concluiu sua formação pós-graduada, e que principalmente, não possui nenhuma experiência e conhecimentos consolidados em cooperação internacional. A professora Lívia não possui qualquer experiência em coordenação de redes de colaboração internacional ou outra distinção que a credenciem para o cargo. Basta uma simples análise do currículo da professora recém-nomeada para deixar claro sua não qualificação para ocupar tal função.

Não deixa também de chamar a atenção que o vinculo funcional da profa. Lívia Palumbo coincida com a da presidente da Capes o Instituto Toledo de Ensino o qual é de propriedade de sua família.

A Capes, que completa 70 anos de serviços prestados ao Brasil, que projetou o maior sistema de pós-graduação da América Latina, que ajudou a consolidar programas de pós-graduação de nível internacional e que atrai estudantes de diversos países, merece respeito! Merece e precisa de dirigentes que tenham formação e conhecimento à altura de sua trajetória e dos desafios que ainda tem de enfrentar para garantir a qualidade de nosso Sistema. No mínimo, esperamos que esta nomeação seja repensada.

Veja mais sobre o tema e a reação a nomeação para a DRI: http://www.sbfisica.org.br/v1/home/index.php/pt/acontece/1385-mais-uma-nota-em-defesa-da-capes

Veja tambem: https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2021/08/presidente-da-capes-nomeia-sua-aluna-de-doutorado-para-diretoria-internacional.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa”

UnaReg e AseANTT repudiam nomeação de diretor para ANTT com suspeita de conflito de interesses

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Por meio de nota, representantes do servidores da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) denunciam que o nomeado Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio não se adequa às exigências do cargo “em especial pelo fato de ter defendido e representado, até bem recentemente, sindicatos, federações e confederações de empresas de transporte junto à própria ANTT e outros órgãos de governo”

“Por tais razões, na data de 23/07/2021 a UnaReg, a pedido da Aseantt e no exercício da representação dos associados destas, bem como da preservação dos princípios e valores que devem mover o papel estatal de uma agência reguladora, impetrou o Mandado de Segurança nº 38091, contra o ato de nomeação de Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio para exercer o cargo de Diretor da ANTT”, explicam.

Veja a nota:

“A União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (UnaReg) e a Associação dos Servidores da ANTT (AseANTT), vêm a público se manifestar quanto ao Decreto Presidencial de 19 de julho de 2021, o qual nomeou Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Preliminarmente, consideramos importante ressaltar a relevância da Lei nº 13.848/2019, conhecida como Lei Geral das Agências Reguladoras, a qual estipula requisitos técnicos objetivos e hipóteses de impedimentos para o exercício do cargo de diretor de Agência Reguladora Federal.

A Lei Geral das Agências é produto de ampla discussão legislativa e representativa, inclusive com servidores das Agências, que compreendem a importância de se ter uma regulação de mercado independente e tecnicamente qualificada para as demandas que uma nação em contínuo desenvolvimento, como o Brasil, requer.

O desenvolvimento econômico do país perpassa, fundamentalmente, pelo mercado de transporte, pois não há como produzir se os insumos não são transportados, tal e qual não há como se escoar a produção do desenvolvimento sem um transporte adequado. E na ponta de toda essa cadeia está sempre o consumidor, que paga o preço pela eficiência ou não do meio de transporte. Essa regulação precisa ser forte, independente e sem qualquer sombra de dúvidas quanto à imparcialidade das decisões que interferem no setor.

Na data de 19 de julho de 2021, por força de Decreto, o presidente da República nomeou Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Ao fazê-lo, contudo, trilhou-se um caminho diverso daquele esperado com a edição da Lei das Agências Reguladoras e que derivou das escolhas soberanas do povo brasileiro em sinalizar com a ruptura de certas práticas políticas que não se coadunam com a natureza de tecnicidade e independência naturais ao papel das Agências Reguladoras e do funcionamento do Estado de uma forma geral.

A nomeação de um dirigente para uma entidade deve representar antes de tudo os interesses do Estado, da sociedade e não de governo ou de setores do mercado. Todavia, em breve pesquisa em meios jornalísticos e mídias eletrônicas disponíveis, é possível verificar algumas situações que podem ser enquadradas nas hipóteses de impedimento para o exercício do cargo para o qual fora nomeado, em especial o fato de ter defendido e representado, até bem recentemente, sindicatos, federações e confederações de empresas de transporte junto à própria ANTT e outros órgãos de governo.

Compreendemos que tais fatos estão na contramão da Lei Geral das Agências Reguladoras e, sobretudo, quanto à própria função de uma Agência Reguladora que é antes de tudo um órgão de Estado, da sociedade, imparcial, e não mero órgão do governo ou braço de empresas do setor.

Por tais razões, na data de 23/07/2021 a UnaReg, a pedido da Aseantt e no exercício da representação dos associados destas, bem como da preservação dos princípios e valores que devem mover o papel estatal de uma agência reguladora, impetrou o Mandado de Segurança nº 38091, contra o ato de nomeação de Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio para exercer o cargo de Diretor da ANTT.

Acreditamos que a defesa do papel das agências reguladoras como entidades de Estado são a defesa do próprio Estado e de um futuro melhor para a sociedade como um todo.”

Justiça Federal manda BNDES nomear representante dos empregados para o Conselho de Administração do banco

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A Justiça Federal do Rio de Janeiro, na sentença em mandado de segurança – MS nº 5043023-04.2021.4.02.5101-RJ – acatou pedido da Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES) e do economista Arthur Koblitz, presidente da Associação, para obrigar o BNDES a dar posse imediata a Koblitz no cargo de representante dos empregados no Conselho de Administração (CA) do banco. A sentença também deferiu o pedido de anulação da convocação de novas eleições para o cargo, conforme havia sido imposto pela administração do BNDES

 

A Justiça Federal entendeu que a justificativa para não nomear o vencedor não tinha nenhum amparo legal, uma vez que o candidato eleito não mais ocupava qualquer cargo em organização sindical, o que era de pleno conhecimento do Comitê de Elegibilidade, explica o advogado Breno Cavalcante, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados.. “A liminar é cristalina e denuncia um caso de perseguição política àquele que daria voz às reivindicações dos empregados e empregadas do BNDES no Conselho de Administração do banco”, reforça Cavalcante.

De acordo com a advogada Isabela Blanco, que também atuou no caso pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, a decisão da Justiça Federal é pedagógica e chega em um momento em que o país passa por tensionamentos e perseguições a empregados públicos que fazem críticas à atuação da diretoria do BNDES e do governo federal. “É preciso garantir que, em qualquer espaço onde são tomadas decisões que afetem o banco e seus funcionários e funcionárias, haja lugar para a representação dos empregados. É necessário compreender que como premissa de um Estado Democrático, está o direito a voz de todos aqueles e aquelas que fazem parte de um Banco que tem como missão o desenvolvimento econômico e social do país”.

Entenda o caso:

No final de dezembro de 2020, Arthur foi eleito, em primeiro turno e com 73% dos votos, como representante dos empregados no CA do BNDES. Nos meses seguintes à eleição, foi iniciado o processo de background check, cujo objetivo é subsidiar a análise de compatibilidade do vencedor ao cargo que seria realizada, posteriormente, pelo Comitê de Elegibilidade. Em 26 de janeiro deste ano, o Comitê concluiu a inexistência de vedações legais para o preenchimento do cargo, acatou parecer da diretoria do BNDES e fez uma consulta formal à Comissão de Ética da Controladoria-Geral da União. A CGU afirmou que não tinha competência para apurar o caso. Porém, o procedimento de nomeação e posse do candidato eleito foi paralisado.

Desta forma, foi necessário ajuizar um primeiro mandado de segurança (MS nº 5011659-14.2021.4.02.5101-RJ) com o objetivo de obter a manifestação final do Comitê de Elegibilidade, uma vez que não havia qualquer impedimento legal à nomeação e posse do vencedor da eleição. A Justiça Federal acatou o pedido liminar dos impetrantes e determinou que, em 72 horas, o Comitê de Elegibilidade emitisse seu parecer final. Mas em 8 de março, o Comitê apresentou manifestação final desfavorável à nomeação de Arthur com base em duas razões: (1) a vedação da Lei das Estatais, que estabelece que dirigentes de organizações sindicais não podem assumir o CA; e (2) suposto conflito de interesses, motivado pela publicação de artigo crítico à gestão do BNDES.

Perseguição política

“Como se depreende de forma inequívoca da sequência de acontecimentos acima, todo o arcabouço técnico-jurídico que referendaria a decisão da Diretoria do BNDES de realizar nova eleição para escolha do representante dos empregados no Conselho de Administração do banco, não passa de um castelo de cartas, escorado em um fragilíssimo parecer opinativo do Comitê de Elegibilidade”, diz a decisão da Justiça Federal carioca.

Para o juízo federal, a alegação de que o vencedor “defende ‘posições de uma parcela dos empregados, nitidamente em confronto com a visão de outros empregados’ soa pueril e sem sentido, ainda mais quando se considera que o candidato recebeu 73% dos votos válidos dos empregados do BNDES, na eleição de seu representante. O que queria o Comitê de Elegibilidade? Unanimidade no posicionamento dos empregados em todas as questões envolvendo o BNDES? Eleições com candidato único, para que obtivesse 100% dos votos?”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Teto dúplex permanece para uma minoria

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Teto dúplex continua apesar da aprovação do Projeto de Lei (PL 6.726/2016) que prega o fim dos supersalários

Se por um lado, a extinção dos penduricalhos foi aplaudida e passou por unanimidade, na tarde de ontem, na Câmara dos Deputados, por outro, ainda permanece o “incômodo” com benefícios extras para militares (ativos ou da reserva) que assumam cargos públicos. “Tirou dos juízes e promotores para dar aos militares, regra geral. Ainda que os valores envolvidos sejam díspares”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreira de Estado (Fonacate).

“O PL 6726/2016 regulamenta o extrateto no serviço público, definindo quais rubricas devem ser consideradas no cálculo do teto constitucional (de R$ 39,2 mil mensais). Não tem a ver com o duplo teto aprovado pelo governo Bolsonaro, por Portaria, que eleva salários do presidente e ministros a até R$ 78.586,64”, detalhou Marques. Isso porque, o PL trata apenas de quem tem um vínculo no serviço público. “Mas não toca no caso daqueles que têm dois, ou seja, recebem salários ou aposentadorias, mas têm outro cargo”, reforçou.

O economista Cesar Bergo, sócio-investidor da Corretora OpenInvest, alerta que dois aspectos devem ser observados. Primeiro, a decisão de permitir o acúmulo de proventos. É o caso do ministro Luiz Eduardo Ramos (que teve imediato aumento de mais de 69% no contracheque), da Casa Civil da Presidência da República. “Isso vai continuar. Mas esse novo projeto aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado é positivo nesse cenário de crise nas finanças públicas. Uma medida necessária que procura acabar com inúmeros penduricalhos que elevam os gastos e os salários do setor público a níveis inadministráveis. Creio que o Judiciário será o mais atingido. E o próprio Legislativo, em seguida”, assinala Bergo.

Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembra que o PL 6.726 lista 32 verbas que podem ser pagas, em sua totalidade, no extrateto. No Judiciário, por exemplo, estão nesse caso o auxílio-moradia, a gratificação por exercício de função eleitoral, entre outras. O extrateto continua a existir, mas com limites, como os estabelecidos no ressarcimento de planos de saúde, auxílio-alimentação, participação em bancas de concursos, gratificação por acúmulo de jurisdição, o auxílio-creche, ajuda de custo para mudança e transporte.

O adicional de férias estará livre do teto no valor não superior a um terço da remuneração do agente, desde que não decorra de período de férias superior a 30 dias, por exercício, define a proposta recentemente aprovada. “Ou seja, as férias no Judiciário ainda poderão ser de 60 dias, mas o adicional será calculado sobre apenas 30 dias. A aprovação do texto no Senado já será um avanço, pois estima-se a redução das despesas anuais em R$ 3 bilhões, pelo menos”, reforça Castello Branco.

Militares nos quartéis

As iniciativas para conter a sanha da caserna são muitas. Na tarde de hoje, por exemplo, cinco ex-ministros da Defesa e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgaram nota em apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 21/2020), protocolada pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), para impedir que militares da ativa assumam cargos públicos de natureza civil. Entre os ministros estão Nelson Jobim, Celso Amorim, Jacques Wagner, Aldo Rabelo e Raul Jungman. Eles lembram que a Constituição admite que apenas o pessoal da reserva podem participar de funções públicas dessa natureza.

Na nota, todos reforçam que a PEC apresentada por Perpétua Almeida “propõe, em boa hora, a regulamentação da participação de militares da ativa em funções de governo, separando aquelas de natureza técnica e que podem ser atribuídas a militares, daquelas que permitem o risco de politização das Forças Armas com consequências nocivas para estas instituições no país”. “A tramitação da matéria, em frutífero diálogo entre Parlamento e Forças Armadas, fortalecerá a democracia”, reforçam.

LideraGOV forma 59 novos líderes para o serviço público federal

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O programa identificou e capacitou potenciais líderes, entre servidores que não ocupavam cargos de chefia no momento da inscrição, para, no futuro, atuarem em funções estratégicas na administração pública federal. O propósito é descobrir novos talentos. Assim, não puderam participar quem ocupa cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE) de níveis 4, 5 ou 6, cargo de Natureza Especial ou equivalentes

O Ministério da Economia informa que o LideraGOV, programa de desenvolvimento de líderes do governo federal, forma, hoje, suas primeiras turmas. Os 59 formandos farão parte de uma “rede de servidores públicos com alta capacidade de gestão e liderança, aptos a ocupar cargos e funções estratégicas na administração pública federal”, destaca o órgão. Eles deverão substituir os antigos líderes, já que, nos próximos 5 anos, cerca de 33% dos atuais servidores, com vínculo, ocupantes de funções comissionadas nos 186 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal civil terão direito à aposentadoria, nos cálculos do ministério.

Lançado em edição piloto restrita ao Ministério da Economia em junho de 2020, o LideraGOV tem o objetivo de prospectar novos talentos entre servidores com potencial de liderança que ainda não ocupam cargos de direção e assessoramento  e prepará-los por meio de formação teórica e prática para atuar como líderes inovadores. O programa foi desenvolvido pelo Ministério da Economia (ME) em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Centro de Liderança Pública (CLP).

“É consenso que a excelência do desempenho da administração pública é crucial para a construção de um novo padrão de atuação do Estado, capaz de conduzir políticas públicas necessárias para que o Brasil alcance seus objetivos de desenvolvimento. A qualificação da ação do Estado passa por um corpo qualificado de lideranças, detentoras de um conjunto de competências relacionado tanto à capacidade do indivíduo de produzir resultados quanto à qualidade de suas entregas. O LideraGOV é um importante programa para alcançar essa qualificação e está plenamente alinhado às boas práticas internacionais que relacionam a formação de altos dirigentes ao alto desempenho da administração”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade.

“O LideraGOV promove a formação de lideranças com alta capacidade de gestão, abrindo um horizonte de oportunidades para que novos talentos possam ser identificados,  capacitados e valorizados para, no futuro, ocuparem cargos e funções estratégicas na administração pública federal”, ressalta o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo Sultani.

Saiba mais sobre o LideraGOV.

Os novos líderes

Nessa primeira fase, foram selecionados exclusivamente servidores públicos em exercício no Ministério da Economia. Os 59 alunos, que passaram por processo seletivo criterioso para participar do programa, foram divididos em duas turmas e iniciaram as aulas em outubro de 2020. Como diferencial de outros programas de preparação de liderança já ofertados, o LideraGOV tem o propósito de descobrir novos talentos. Assim, não puderam participar da capacitação quem ocupa cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE) de níveis 4, 5 ou 6, cargo de Natureza Especial ou equivalentes.

Apesar do processo seletivo para o LideraGOV ter exigido diploma de nível superior, a participação não foi restrita a concursados para cargos efetivos de nível superior. “Temos, nas turmas, desde Assistentes Técnicos Administrativos e Agentes Administrativos até Auditores Fiscais da Receita Federal e Procuradores da Fazenda. São alunos com exercício em diversas áreas como Gestão de Pessoas; Comércio Exterior; Gestão Corporativa e Arrecadação, o que garantiu o caráter multidisciplinar do grupo”, afirma Leonardo Sultani.

Conheça os egressos da turma 2020 do LideraGOV.

Monitoramento e expansão

Ao concluir a formação, os novos líderes serão acompanhados pelo Ministério da Economia e pela Enap com o objetivo de monitorar o desenvolvimento profissional desses servidores pelo prazo de 6 meses. De acordo com o Secretário Leonardo Sultani, a próxima etapa é medir a efetividade do Programa e avaliar a possibilidade de estendê-lo para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

TCDF reconhece aposentadoria integral e paritária a policiais civis do DF que iniciaram a carreira até 12 de novembro de 2019

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A partir da Consulta da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) reconheceu, ontem (16/6/2021), por unanimidade, a aposentadoria integral e paritária para policiais civis da capital que ingressaram na carreira até 12 de novembro (data anterior à Emenda Constitucional 103/2019, reforma da Previdência)

Assim, os policiais civis do DF terão proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria) e paridade plena (o valor deverá ser reajustado de forma equivalente aos policiais da ativa). Esse foi um pedido do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/DF) em 19 de março de 2019, para que a direção geral do órgão oficiasse o Tribunal de Contas do Distrito Federal para revisar a Decisão no 7996/2009, diante do entendimento do Tribunal de Contas União (TCU) e da Advocacia Geral da União (AGU), que reconheceram os critérios de integralidade e de paridade às aposentadorias aos servidores policiais civis da União que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional n. 41/2003.

O advogado do sindicato, João Marcos Fonseca de Melo, sócio de Fonseca de Melo & Britto Advogados, desde 2019, esclareceu que o direito à aposentadoria especial dos servidores policiais está Constituição de 1988, que, na redação original, permitiu que lei complementar estabelecesse os requisitos e os critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores que exercem atividades perigosas, insalubres ou penosas.

“O constituinte reformador (a quem cabe reformar a constituição por meio de Emendas Constitucionais) estabeleceu regimes jurídicos diferenciados (em geral e especial), ao regulamentar o §3º do art. 40 da Constituição por lei ordinária (Lei nº 10.887/2004) e o §4º do art. 40 da Constituição por lei complementar (LC nº 51/1985). Assim, o servidor policial civil passou a ter direito a proventos integrais se cumprisse os requisitos exigidos na LC nº 51/1985”, detalha Fonseca de Melo.

Segundo ele, entre outros argumentos, “a Lei n. 4.878/1965 que instituiu, no Artigo 38, a regra da paridade, compreendida como a necessária revisão dos proventos do policial inativo quando houver modificação geral dos vencimentos dos policiais em atividade, foi recepcionada pelo ordenamento jurídico, tendo em vista a sua presunção de constitucionalidade e sua compatibilidade material com os sucessivos textos constitucionais. Para tanto, projetou luzes sobre o parecer vinculante da AGU (00004/2020/CONSUNIAO/CGU/AGU) e as reiteradas decisões tomadas pelo Tribunal de Constas da União nesse sentido.

Ao decidir o mérito da Consulta, o Conselheiro Inácio Magalhães, em seu voto-condutor, afirmou que não considera correto que o tratamento conferido às demais categorias de policiais da União não seja aplicado também à PCDF, ainda que pendente a deliberação definitiva da Suprema Corte. Assim, ressaltou que, “para dar seguimento à interpretação normativa disposta no Parecer da AGU/CGU, há que se alterar o atual entendimento desta Corte de Contas, encartado no item II da Decisão n.º 7.996/2009 (e-DOC 34BB8E76). Dessa forma, deve-se manter os critérios definidos na órbita federal, até o deslinde da questão no âmbito do STF, conferindo, aos integrantes da PCDF, o mesmo tratamento dispensado às categorias federais”.

Dessa forma, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, à unanimidade, opinou pela aplicação de parecer da Advocacia-Geral da União à categoria, estabelecendo, em relação à aposentadoria especial dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, os critérios interpretativos fixados no âmbito federal, até que sobrevenha deliberação definitiva da Suprema Corte no RE 1.162.672/SP, observadas as seguintes orientações:

a) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras até 12.11.2019 (data anterior a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 5º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria), nos termos artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar n.º 51/1985, e paridade plena, com fundamento no art. 38 da Lei n.º 4.878/1965; e

b) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras a partir de 13.11.2019 (com a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 10, § 2º, inciso I, com proventos calculados pela média aritmética e reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 26, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Servir Brasil destaca que esforços contra a reforma administrativa têm efeito

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Relator da proposta na CCJ retira do texto o princípio de subsidiariedade. Desde que o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a PEC 32/2020, que prevê a reforma administrativa, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) trabalha para que a proposta não seja votada.

De acordo com a Servir Brasil, essa é uma pequena vitória, “mas a batalha continua”. A Frente continua contra a aprovação da PEC 32, “que trará danos aos servidores públicos, e permanecerá atuante para combater a Reforma administrativa”, informa, em nota, a entidade.

“Após grande pressão feita pela Servir Brasil, outras frentes e pela sociedade, o relator do texto, deputado federal Darci de Matos (PSD-SC), sugeriu a retirada de novos princípios, incluindo o de subsidiariedade. No entendimento de Matos, eles podem gerar interpretações múltiplas, o que prejudicaria a segurança jurídica, garantia fundamental”, destaca.

Na linguagem neoliberal, subsidiariedade significa que “o Estado deve reconhecer, portanto, a primazia da “sociedade civil” (leia-se “mercado”), com a prevalência da iniciativa privada e a necessidade da garantia da propriedade”, segundo Gilberto Bercovici, advogado, professor titular de Direito Econômico e Economia Política da USP e professor do Mackenzie.

O relator já tinha sugerido, anteriormente, a alteração no texto retirando a possibilidade de o presidente da República extinguir cargos públicos federais, autarquias e empresas públicas. E também, no relatório, Darci de Matos apontou a inconstitucionalidade da restrição de acumulação de cargo público com outras atividades.

“O novo relatório de Darci de Matos também traz uma avaliação da necessidade de mais debate na comissão especial – o projeto atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) – de aspectos que ainda preocupam. É o caso do vínculo de experiência para cargos típicos de Estado, o vínculo por prazo determinado e a possibilidade de redução de direitos e de salário dos servidores atuais”, aponta a Servir Brasil.