Bônus de eficiência põe governo na berlinda

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As discussões sobre suspensão das sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) e impedimento dos conselheiros para julgar, por conta do recebimento do R$ 7,5 mil mensais, referentes ao bônus de eficiência, estão longe de acabar. A instituição do adicional por produtividade, criado pela MP 765/2016, que reajustou os salários e reestruturou as carreiras dos servidores do Fisco, colocou o governo em uma saia justa. O Executivo terá que enfrentar um dilema inesperado que pode prejudicar o necessário ajuste fiscal. Se cada decisão tomada a partir da última quinta-feira (18 de janeiro) for contestada na Justiça, a arrecadação federal tende a despencar, com impactos negativos no desenvolvimento econômico e nos investimentos.

Os contribuintes têm o direito de contestar, por conta da insegurança gerada pela evidência de que as multas que serão condenados a pagar fazerem parte da base de cálculo do bônus. Ou seja, os resultados dos julgamentos repercutem no valor da bonificação. Caso o Judiciário, mais tarde, decida cancelar aquela sessão, algumas de montantes milionários, tornará sem efeito o que seria arrecadado. E o dinheiro, fundamental para o desenvolvimento econômico, não entrará tão cedo nos cofres do Tesouro. Ou o governo revoga a regra do bônus, ou repensa as normas do Carf”, assinalou o advogado Pedro Guilherme Lunardelli, coordenador do Comitê Tributário do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que, no início da semana, pediu ao Ministério da Fazenda a paralisação das atividades do colegiado – há dois anos impedido de atuar.

Lunardelli contou, sem citar nomes, que alguns colegas, que representam investigados pelo Carf, já declararam que vão sugerir aos clientes que questionem as decisões do Conselho no Supremo Tribunal Federal (STF). “Não estou arguindo má-fé do julgador. Mas não há dúvida de que há interesse econômico. Seria o mesmo que criar um bônus para magistrados, considerando o valor da causa”, comparou. A pendenga judicial com o Carf também não parou no dia do reinício das sessões. O Cesa está estudando nova manifestação contra a portaria divulgada na quarta passada (18), contestando justamente o a suspensão.

O documento, assinalou Lunardelli, na tentativa de manter o Carf funcionando e de eliminar a possíveis impedimentos dos conselheiros da Receita Federal, criou mais uma lacuna para novos processos. A portaria destacava que só haveria problema no recebimetnto de recursos decorrentes multas se o julgador fosse conselheiro contribuinte (indicado pelas confederações, como CNI, CNC, CNT). “Isso não tem fundamentação legal. O Regimento Interno é claro. A restrição é para todos”, destacou Lunardelli. O Centro de Estudos quer que os julgamentos sejam suspensos até que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente um parecer sobre a legalidade do bônus de eficiência.

O próprio procurador da Fazenda Nacional, Moisés Carvalho, concordou com a exigência de manifestção da AGU”, revelou Lunardelli. Ele disse que as discussões internas do Fisco por salários são legítimas, mas o procedimento do governo que foi fora da curva. “Não houve discussão com a sociedade e nem parecer da AGU. É uma pena que um tribunal centenário tenha sucumbido. Se tornou instável. Essa insegurança prejudica a própria Receita. De novo, o governo criou mais um problema. Estudos apontam que 70% das causas judiciais contra a União são em matéria tributária. Esse é um caso em que o governo provocou mais uma ação”, reforçou o advogado do Cesa.

Advogados alegam suspeição do Carf

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O bônus de eficiência, um dos motivos de divisão entre os servidores da Receita Federal, ontem abalou até o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), responsável pelo julgamento de litígios tributários. As atividades do colegiado, que já teve as sessões suspensas em várias oportunidades e por diversos motivos – de suspeita de pagamento de propinas a greve dos auditores-fiscais -, foram paralisadas por alguns minutos pelo presidente Carlos Alberto Barreto, após advogados de contribuintes alegarem impedimento dos conselheiros para julgar. Isso porque, como eles também são auditores, receberão um reforço nos contracheques, em fevereiro, de R$ 7,5 mil a mais. Esse valor se refere a um bônus de eficiência, a título de incentivo à produtividade, criado pela MP 765/2016 que reajustou os salários e reestruturou carreiras.

O problema, no entender dos tributaristas, é que o dinheiro desse bônus vem de um fundo composto de multas dos contribuintes. O que cria um conflito de interesses e fere a imparcialidade dos julgadores. E se há suspeita de interesse, os julgamentos que ocorrerem agora podem vir a ser anulados futuramente pela Justiça. O processo foi aberto pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que há dois dias pediu ao Ministério a suspensão das sessões. Segundo Carlos José Santos da Silva, presidente nacional do Cesa, o pedido foi fundamentado no artigo 42 do Regimento Interno do Carf.

“Sendo o Carf o órgão competente para o julgamento de recursos sobre as multas que servirão como base de cálculo para o bônus, os resultados de seus julgamentos deverão repercutir no valor a ser pago aos auditores fiscais e analisas tributários”, argumentou o Cesa. E mesmo se o pagamento do bônus for suspenso enquanto o auditor estiver no Carf, a incerteza se mantém, pois a remuneração variável só é repassada quando as multas são efetivamente arrecadadas, ou seja, após os julgamentos.

Para Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), o pedido do Cesa não faz sentido e demonstra “desconhecimento da sistemática do bônus de eficiência e do funcionamento do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf)”. Ele confirmou que o valor de R$ 7,5 mil já está previsto para entrar no pagamento do mês que vem e a ação do Cesa não muda o que determina a MP 765. “O documento do Cesa não tem fundamentação legal”, reforçou Damasceno.

Com mais essa desordem, surgiu a desconfiança de que as sessões de hoje, nas quais a Receita vai cobrar dívidas milionárias, não viessem a acontecer. O colegiado terá importantes julgamentos envolvendo famosos jogadores de futebol, como o atacante Neymar, acusado de sonegar Imposto de Renda. O desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, já determinou o bloqueio de R$ 188 milhões. De acordo com a Receita Federal, Neymar criou empresas ilegalmente, para abater o imposto, e não declarou salários recebidos entre 2011 e 2013, inclusive na polêmica transferência para o Barcelona.

Alexandre Pato também responde pela acusação de planejamento tributário para recolher menos impostos, com dívida superior a R$ 5 milhões no Carf, pela criação da empresa Alge, que recebeu valores de contratos entre Pato, companhias de material esportivo e de clubes, dentro e fora do Brasil, incluindo o dinheiro pago pela transferência ao Milan. Por meio de nota, o Carf esclareceu que as sessões programadas para a semana não foram suspensas e ocorrem normalmente. O julgamento do caso de Pato acontecerá às 9 horas, no plenário 401. O de Neymar, às 14 horas, no Plenário 414.

Em resposta ao Cesa, o Carf informou que não há como descumprir o estabelecido no artigo 42 do Regimento interno, uma vez que o servidor não pode “prestar consultoria, assessoria, assistência jurídica ou contábil ou perceber remuneração do interessado ou empresa do mesmo grupo econômico sob qualquer título”. Se isso acontecer, enfatizou o Carf, será configurada “improbidade administrativa de servidor público”. Ou seja, já é naturalmente proibido, por lei, a qualquer conselheiro agir em seu próprio interesse.

Operação Zelotes cumpre mandados de busca e apreensão e conduções coercitivas

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Medidas cautelares têm o objetivo de apurar prática de crimes que beneficiaram instituição financeira em julgamentos do Carf

Em mais uma fase da Operação Zelotes – a 8ª desde o início de 2015 – estão sendo cumpridos, nesta quinta-feira (1), 34 mandados judiciais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco. Autorizadas pelo juiz federal Vallisney Oliveira, a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF) e da Polícia Federal, as medidas incluem buscas e apreensões (21) e conduções coercitivas (13). As solicitações foram feitas no âmbito de um dos inquéritos da Operação, instaurado para apurar a existência da prática de crimes com o objetivo de beneficiar os interesses de uma instituição financeira junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Conforme determinação judicial, os nomes dos alvos da Operação de hoje ainda não podem ser divulgados.

Desde o início das investigações, os integrantes da Força Tarefa desvendaram a existência de um esquema criminoso criado por ex-conselheiros do tribunal administrativo e que se repetiu em vários casos. Após mapear recursos pendentes de julgamento, o que era feito com o acesso a informações privilegiadas fornecidas por servidores e conselheiros em atividade, os chefes do esquema acionavam os contribuintes a quem ofereciam vantagens na condução dos julgamentos. No caso apurado no inquérito que gerou as medidas cumpridas nesta quinta-feira, há indícios de que houve manipulação em, pelo menos, três julgamentos.

Nos pedidos enviados à Justiça, os investigadores justificaram a necessidade das medidas cautelares apresentando um relato detalhado das negociações e das contratações realizadas entre os envolvidos ao longo da tramitação de três Procedimentos Administrativos Fiscais (PAF) protocolados pelo contribuinte. Os mandados judiciais incluem oito pessoas jurídicas e 14 pessoas físicas. Parte dessas pessoas já responde a ações penais propostas no âmbito da Operação Zelotes. O material apreendido e os depoimentos resultantes das conduções coercitivas serão compartilhados e analisados pelos integrantes da Força Tarefa responsável pelas investigações.

Sobre a Zelotes

Iniciada em 2014 e deflagrada em março de 2015, a Operação Zelotes já rendeu 12 ações penais contra 64 pessoas, entre conselheiros, ex-conselheiros, servidores públicos e empresários. Em um dos processos, atualmente em fase de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 10 pessoas foram condenadas. Os demais casos estão em andamento na Polícia Federal ou em fase de análise pelos procuradores da República responsáveis pela investigação.

 

MPF/DF envia à Justiça nova ação penal da Operação Zelotes

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Quatro pessoas, sendo três ex-conselheiros do Carf, deverão responder por corrupção

Em mais uma ação penal – a décima, desde o fim de 2015 – o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou quatro pessoas na Operação Zelotes. Três delas, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Ribeiro e Paulo Roberto Cortez, já respondem a outros processos judiciais pela prática de crimes junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Além deles, que são acusados de corrupção ativa, também foi denunciado Levi Antônio da Silva. Empregado do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), Levi estava, à época dos fatos, cedido ao tribunal administrativo e, pelos serviços ilegais prestados ao grupo, deverá responder por corrupção passiva. Investigações realizadas pela Força Tarefa da Zelotes revelaram que Levi era “os olhos” de José Ricardo dentro do Carf e, valendo da função pública que exercia no órgão, acessava e repassava aos envolvidos informações sobre os Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) em andamento.

 De acordo com a ação, a prática criminosa aconteceu entre os anos de 2008 e 2014. No documento enviado à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, os procuradores da República, Hebert Mesquita e Frederico Paiva, detalham a relação de José Ricardo e dos companheiros (Adriana era sua sócia e Paulo Cortez, um colaborador recorrente de seu escritório) com Levi. Também descrevem a forma em que os “serviços” prestados pelo empregado foram remunerados. Como prova de que havia uma espécie de contratação ilegal, são narrados exemplos de situações em que Levi Antônio atuou defendendo os interesses do grupo criminoso junto à 3º Câmara da 3º Seção do Carf, onde ele estava lotado.

Ainda de acordo com as investigações, pelo menos duas dessas incursões ocorreram em 2009. Na primeira, Levi acessou e repassou a José Ricardo informações sigilosas referentes a 11 recursos que aguardavam julgamento no tribunal administrativo. Na segunda, os dados solicitados foram enviados a Paulo Cortez que, na época, não era conselheiro do Carf e, portanto, não poderia ter acesso aos processos. Mensagens trocadas entre os envolvidos – e que foram apreendidas por ordem judicial no decorrer da apuração do caso – revelaram que o mesmo procedimento se repetiu em relação a Adriana, que também teve acesso a informações privilegiadas em decorrência da atuação de Levi Antônio.

Pagamentos

Por todos os serviços prestados ao grupo, o empregado público recebeu pagamentos, tanto de forma direta – em espécie ou cheque – quanto de forma indireta, com os envolvidos quitando despesas pessoais de Levi. As provas anexadas à ação incluem a comprovação de que, entre 2010 e 2012, as mensalidades escolares dos filhos de Levi foram pagas por José Ricardo e seus aliados. Há ainda o repasse de R$ 1 mil em espécie, um cheque de R$ 34.499,51 e até a compra de óculos. “Eles, portanto, pagavam um agente público para o recebimento de informações protegidas por sigilo e para a satisfação de interesses privados”, afirmam os procuradores em um dos trechos da ação.

Na ação, o MPF solicita a condenação de Levi Antônio por corrupção e que a pena imposta a ele seja acrescida pelo fato de o crime ter sido praticado sete vezes. Em relação aos três, a denúncia é de corrupção na modalidade ativa. No caso de José Ricardo, os procuradores frisam que foram sete atos. Adriana Oliveira deve responder por ter praticado o crime três vezes e Paulo Cortez, por uma vez. Outra solicitação apresentada na denúncia é para que os quatro sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos em valores equivalentes à soma das propinas.

Auditores da Receita entram em greve em todo país

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Os profissionais temem a inviabilização da Receita Federal, caso as modificações feitas ao PL 5.864/16 sejam aprovadas pelo Congresso Nacional. Cerca de mil cargos de chefias foram entregues

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que a categoria, em todo o país, entrou em greve desta terça-feira (18/10) até quinta (20), contra as modificações no Projeto de Lei 5.864/2016, que dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal. Serão paralisadas as atividades de fiscalização, lançamento de créditos tributários, concessão de isenções e restituições tributárias e julgamento de recursos.  Além disso, haverá operação padrão nos portos, aeroportos e fronteiras.

O movimento é em protesto contra o relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB) para o PL, apresentado a semana passada na comissão especial da Câmara dos Deputados que o analisa. O projeto foi fruto de mais de um ano de negociação entre o Poder Executivo e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). Mas o texto acordado, em março, e encaminhado ao Congresso Nacional, em julho, vem sendo desfigurado na Câmara dos Deputados. “Ao invés de auxiliar a dar mais eficiência à Receita Federal, está desestruturando o órgão, atribuindo autoridade a quem não tem poder de decisão e dando prerrogativas próprias de fiscalização a quem não tem poder de fiscalizar”, afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Claudio Damasceno.

Além da greve hoje declarada, cerca de mil detentores de cargos de chefia entregaram seus cargos. A categoria entende que o relatório abre caminho para a “instalação” de um trem da alegria. E quer evitar que a Receita Federal corra o risco de ficar paralisada, prejudicando a arrecadação e comprometendo o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal. Importante lembrar que a Receita Federal é responsável por 98% da arrecadação federal e 66% de tudo o que se arrecada no Brasil.

Por conta das alterações propostas, vários protestos já aconteceram na semana passada nos principais aeroportos do país, Guarulhos (SP), Tom Jobim (RJ), Juscelino Kubitschek (DF) e Viracopos (Campinas).

Carf – Os auditores fiscais das Turmas Ordinárias da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram suspender de hoje (18/10) até quinta-feira (20/10) os julgamentos dos processos tributários.

Em reunião na manhã desta terça-feira com o presidente do Sindifisco Nacional, os conselheiros das Turmas Ordinárias da 2ª Seção informaram que continuam discutindo outras formas de mobilização para contribuir com o movimento e, principalmente, para garantir que as prerrogativas negociadas no acordo com o governo federal sejam preservadas.

Auditores fiscais do Carf cruzam os braços até quinta-feira

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Em protesto contra a morosidade na aprovação do projeto (PL 5.864/16) que reajusta salários, estabelece um bônus de eficiência e reestrutura as carreiras do Fisco, os auditores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da segunda turma, vão suspender os julgamentos nos dias 18, 19 e 20 de outubro

A classe está indignada com o governo, especialmente com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, que não teria se empenha o suficiente na defesa dos colegas e acabou permitindo o avanço dos analistas-tributários (cargo de apoio) nas atribuições dos auditores.

Uma CPI investigou denúncias de fraudes de bancos e de grandes empresas contra a Receita Federal do Brasil (RFB) mediante supostos pagamentos de propinas para manipular os resultados dos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O órgão investiga 28 conselheiros, sete servidores e 117 pessoas jurídicas suspeitas de envolvimento em irregularidade. Entre os principais crimes investigados estão recebimento de propina, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e corrupção.

Por meio a assessoria de imprensa, o Ministério da Fazenda informou apenas que as sessões foram abertas e que maiores detalhes são repassados no final do dia.

No site do Carf, desde às 11h33, consta apenas que “será retirado de pauta, por motivo justificado, o seguinte processo: Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO –  66 – Processo nº: 16095.000623/2010-91 – Recorrente: METALÚRGICA DE TUBOS DE PRECISÃO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)  e Recorrida: FAZENDA NACIONAL”

 

Ex-conselheiro do Carf e sócio são denunciados pelo MPF/DF

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Ação penal é consequência da tentativa de fraude em julgamento de processo do Banco Itaú no tribunal administrativo. Em valores atualizados, a Receita Federal pretende receber do banco R$25 bilhões, crédito que é objeto de um Processo Administrativo Fiscal (PAF) que ainda será julgado pelo Carf.

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) apresentou à Justiça, nesta quinta-feira (6), mais uma denúncia contra acusados de tentar manipular julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As irregularidades são apuradas desde 2014, pela Operação Zelotes. Desta vez, são dois os denunciados: um ex-conselheiro do Carf que é advogado e seu sócio. Como a ação penal ainda é sigilosa, os nomes dos envolvidos não serão divulgados pelo MPF/DF. As investigações revelaram que o então integrante do tribunal administrativo solicitou dinheiro com a promessa de interferir no recurso do Itaú Unibanco Holding em andamento Carf. O pedido é para que, o agora ex-conselheiro, responda por corrupção passiva e pela tentativa de atrapalhar a investigação, delito também atribuído ao advogado do denunciado. Em valores atualizados, a Receita Federal pretende receber do banco R$25 bilhões, crédito que é objeto de um Processo Administrativo Fiscal (PAF) que ainda será julgado pelo Carf.

Na ação penal, os procuradores da República Frederico de Carvalho Paiva e Hebert Reis Mesquita ressaltam que as investigações referentes a esse caso começaram depois que o presidente do Carf foi avisado – pelo representante do contribuinte  que um conselheiro estava tentado corromper o advogado do contribuinte. As informações foram encaminhadas à Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda que, então, acionou os investigadores que tomaram providências para instauração de inquérito policial. Serviram de base para a apuração do caso, os relatos do representante do banco sobre as abordagens pessoais, ocasiões em ele foi pressionado pelo ex-conselheiro, além das mensagens de Whatsapp por meio das quais foi sugerindo o agendamento de encontros para tratar da forma como seria julgado o PAF.

Em poder dessas informações e com o objetivo de apurar o possível envolvimento de outros conselheiros – já que trata-se deu m órgão colegiado –os investigadores solicitaram à Justiça a adoção de medidas invasivas como escutas telefônicas. A autorização judicial permitiu que a Polícia Federal acompanhasse, presencialmente, um dos encontros entre o ex-conselheiro e o advogado do banco. A conversa, que aconteceu em um shopping da capital federal, revelou que pelo menos outros dois conselheiros seriam cooptados pelo denunciado para votar a favor do banco. Também foi possível constatar que o valor solicitado como propina foi de R$1,5 milhão, que seriam justificados por meio da simulação de contratos de prestação de serviços por um escritório de advocacia.

Na mesma conversa, o ex-conselheiro afirmou já havia recebido e distribuído propinas em outras situações e que estaria à disposição do banco atuar em outros processos. Pelo acordo, o próprio Itaú redigiria parte do voto do acusado. A ação da Polícia Federal culminou na prisão em flagrante do ex-conselheiro. Ele pagou finança e, por isso, responderá à ação em liberdade. Em decorrência da atuação irregular, o acusado deixou o cargo junto ao Carf no dia seguinte à prisão.

Destruição de provas

A outra situação tratada pelos procuradores na ação se refere a um episódio posterior à prisão. Durante uma audiência de custódia, à qual o sócio do ex-conselheiro compareceu, os dois ficaram sabendo que a Polícia Federal cumpriria outras diligências no escritório de ambos. No entanto, quando os agentes chegaram à empresa encontraram um cofre aberto e vazio. Além disso, após perícia técnica, constatou que o principal item que poderia comprovar as irregularidades, o disco rígido do computador, havia sido corrompido, não sendo possível ter acesso às informações. Em depoimento, o zelador do prédio onde funciona o escritório confirmou aos investigadores que duas pessoas estiveram no local antes da diligência policial. Disse ainda que o sócio do ex-conselheiro – agora denunciado – deixou a chave na portaria, afirmando que, “provavelmente, a PF apareceria por lá”.

Pelo crime de corrupção passiva, o ex-conselheiro pode ser condenado a uma pena que – de acordo com o Código Penal – varia de dois a 12 anos de prisão e multa. Já pela interferência no andamento das investigações, a punição prevista em lei é de três a oito anos de reclusão e também inclui multa. Na ação o MPF pede, ainda, que a Justiça condene o ex-conselheiro a pagar uma indenização de, no mínimo, R$ 1,5 milhão.

A ação penal será apreciada pela 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

Os efeitos da morosidade nos julgamentos administrativos fiscais

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O tempo médio de apreciação dos processos vem crescendo anualmente e, em 2014, foi superior a 5 anos. Aproximadamente 11% do acervo estão há mais de 10 anos aguardando julgamento do Carf. O Fisco descumpre sua obrigação. O STJ determina que a administração tributária tem o dever de observar o prazo legal de 360 dias para a conclusão dos julgamentos recursais

Daniel Castillo*

Recente auditoria conjunta da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), denominada de “Avaliação da Integridade do Carf”, constatou o que já era sabido pelos operadores do direito e contribuintes: os julgamentos de administração tributária são morosos e ineficientes.

Segundo a auditoria, “o tempo médio de apreciação dos processos vem crescendo anualmente e, em 2014, foi superior a 5 anos”, sendo que “aproximadamente 11% do acervo […] estão há mais de 10 anos aguardando julgamento do órgão”.

Este tempo médio de julgamento afronta a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, direito fundamental dos contribuintes assegurado pelo inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, vulnera cláusula pétrea e gera insegurança jurídica.

Não custa lembrar que estamos a falar da tramitação de processos tributários exclusivamente em grau de recurso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), momento no qual já deixaram a primeira instância de julgamento administrativo, onde costumam tramitar por outros tantos anos.

A razoável duração processual busca a célere estabilização dos conflitos fisco/contribuinte e a sua inobservância afeta de forma decisiva o ambiente negocial, com a redução relevante de investimentos. Em regra, o capital investidor é refratário à tamanha insegurança e incerteza.

Neste contexto, a Lei 11.457/07 estabelece de forma expressa a obrigatoriedade de que as decisões em sede de recursos administrativos sejam proferidas em até 360 dias contados do protocolo do recurso, introduzindo no Ordenamento parâmetro seguro de razoabilidade na duração processual, qual é ampla e irrestritamente referendado pelos tribunais pátrios.

Outro motivo de relevo que impõe ao processo administrativo tributário duração razoável está no índice de correção dos tributos federais. A taxa Selic, relevantemente mais elevada do que o índice de inflação, corrige o crédito tributário afetando diretamente o patrimônio do contribuinte, qual, ainda que realize o contingenciamento dos valores, não consegue alcançar o mesmo patamar de rentabilidade enquanto o processo se arrasta por motivos alheios à sua vontade.

Atento à discrepância temporal o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento, em sede de recursos repetitivos, de que a administração tributária tem o dever de observar o prazo legal de 360 dias para a conclusão dos julgamentos recursais.

Nesta mesma longarina, o STJ estabelece a necessidade de correção dos créditos escriturais de IPI, pela Selic, constatada a resistência ilegítima do Fisco. Esta ilegitimidade é revelada com a inércia na apreciação de matéria submetida ao crivo ou julgamento administrativo, segundo o verbete sumular nº 411 e precedentes (REsp 1138206/RS).

Nada mais justo e razoável do que aplicar o mesmo entendimento jurídico acima exposto aos casos envolvendo débitos tributários em discussão no Carf, quando o Fisco descumpre sua obrigação de julgar em até 360 dias.

A morosidade do Fisco no cumprimento de obrigação constitucional própria não pode beneficiar ao mesmo, nem tampouco onerar os contribuintes, estes já demasiadamente prejudicados pela própria morosidade injustificada.

Pensar de forma diversa beneficia e incentiva a ineficiência da Administração Pública. Isso porque seus eventuais créditos permanecem corrigidos por elevada taxa enquanto inerte, ao ponto em que o contribuinte, sem dar azo à delonga indevida, experimenta relevante incremento do seu eventual passivo. Esta seria a penalidade lógica ao descumprimento da norma impositiva, qual possui o condão de fazer a Administração se movimentar em respeito à eficiência e moralidade, princípios constitucionais norteadores do trato administrativo, além de dar plena efetividade aos direitos fundamentais dos contribuintes.

*Daniel Castillo é especialista em Direito Tributário titulado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e sócio do escritório Lapa Góes e Góes Advogados.

 

Carf divulga nota sobre a Operação Quatro Mãos

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Por meio de nota, a direção do órgão lamenta o ocorrido e reafirma o compromisso com a defesa da ética e da integridade institucional

No documento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) informa que  tomou conhecimento da prisão de conselheiro, pela Polícia Federal no curso de ação controlada, deferida judicialmente pela 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, denominada Operação Quatro Mãos.

“O Carf, que passa neste momento por amplo processo de reestruturação visando fortalecer a governança do órgão e vem adotando medidas para corrigir as vulnerabilidades apontadas pela Operação Zelotes, coloca-se, desde já, à disposição dos órgãos de investigação para prestar os esclarecimentos necessários às investigações em curso”, diz o texto.

O documento assinala, ainda, que a “direção  lamenta o ocorrido e reafirma o compromisso com a defesa da ética e da integridade institucional e aguarda ser oficialmente notificada dos fatos investigados para analisar os impactos e as medidas a serem adotadas, inclusive as correicionais, previstas na Lei nº 8.112/90  e no Regimento Interno do Carf.

Corregedoria da Fazenda iniciou processo que culminou com prisão de conselheiro do Carf

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Representante dos contribuintes no Conselho foi preso ontem em flagrante durante encontro com advogado da instituição que fez a denúncia

Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informa que o trabalho que culminou na prisão de conselheiro do Carf, na noite de ontem (6/7), em Brasília, foi iniciado pela Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda. “A denúncia que relatava possíveis práticas ilícitas de conselheiro, encaminhada pela empresa privada de grande porte, foi recebida pela Corregedoria-Geral do MF por representação do presidente do Carf”, destaca.

Após reunir os elementos indiciários da prática do crime, salienta a nota, a Corregedoria deu ciência dos fatos e forneceu os elementos necessários ao Ministério Público Federal e ao Departamento de Polícia Federal para que fosse possível prosseguir com os trabalhos de investigação em torno dos fatos denunciados.

“Os trabalhos de investigação ainda estão em curso no âmbito da Corregedoria-Geral do MF que subsidiará a possível instauração de processo administrativo disciplinar”, finaliza do documento.