Desemprego e pandemia aumentam risco de trabalhador ficar sem benefícios do INSS

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Especialistas alertam que períodos longos sem contribuir à Previdência Social provocam a perda do direito aos benefícios do INSS. Isso porque os segurados que não fazem de forma contínua os recolhimentos mensais podem perder a qualidade de segurado e também o tempo de carência para dar entrada em alguns benefícios, como, por exemplo os auxílios por incapacidade e a pensão por morte

O desemprego leva muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interromper as contribuições mensais à Previdência Social. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego bateu recorde no Brasil, em 2020, ao alcançar 13,4 milhões de pessoas. Foi atingida a taxa média anual de desemprego de 13,5%, a maior já registrada desde o início da série histórica em 2012.

“Para manter a qualidade de segurado, é necessário efetuar recolhimentos mensais para a Previdência. Mas ainda que você não esteja fazendo esses recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante o chamado período de graça”, explica Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir com a Previdência Social por até 12 meses sem perder a qualidade de segurado. Entretanto, o prazo é de apenas seis meses para trabalhadores que contribuem na categoria “facultativo”, opção comum entre segurados sem carteira assinada. Já no caso do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite é de três meses.

O direito aos benefícios ainda é prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.

Carência

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez entra na contagem do chamado “tempo de carência”, período mínimo de contribuições necessário para ter direito aos benefícios. Até então, beneficiários do auxílio ou da aposentadoria tinham a contagem suspensa por estarem afastados do trabalho, o que motivava ações na Justiça para requerer a manutenção da contagem. O novo entendimento deve facilitar com que trabalhadores continuem com o direito à proteção social do INSS.

A decisão do Supremo, entretanto, tem validade apenas para períodos intercalados. “É necessário ter tempos de contribuição antes e depois do período em que o segurado recebe o benefício por incapacidade. É o caso de um segurado que tinha 12 anos de contribuição e ficou outros três afastados recebendo aposentadoria por invalidez”, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Já o advogado previdenciário Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, lembra que a decisão é positiva por conta do período da pandemia da Covid-19, no qual a tendência é o aumento de pedidos de auxílio-doença por parte das pessoas infectadas pelo vírus. “Com a decisão do STF, se este período de afastamento for intercalado com períodos de atividade laboral, será considerado como tempo de serviço, podendo ser usado na contagem não só para aposentadoria, mas para todos os demais benefícios que exigem carência e tempo de contribuição mínimos. Portanto, este período de doença não é mais tempo perdido”, avalia.

Na regra geral, o tempo de carência varia conforme o benefício. São necessários 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, 24 meses para o auxílio-reclusão e 180 meses para a aposentadoria por idade. No caso de o segurado perder o direito aos benefícios, é necessário retomar as contribuições e cumprir metade do tempo de carência exigido para contar novamente com a qualidade de segurado.

Os especialistas afirmam que o período pandêmico desestimula os trabalhadores a contribuírem para o INSS e coloca em risco o acesso aos benefícios previdenciários. “Com a dificuldade de gerar renda, principalmente os profissionais autônomos e microempreendedores, optam por cortar as contribuições como uma forma de reduzir gastos. Muitos desconhecem a problemática de ficar sem recolher, que não é só ter uma aposentadoria tardia. É não ter direito aos benefícios por incapacidade ou gerar pensão por morte”, pontua Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Ruslan Stuchi alerta que os segurados não devem confundir o tempo de carência com o chamado tempo de contribuição, um dos critérios utilizados para alcançar o direito à aposentadoria. “O tempo de contribuição é contado desde o início da contribuição até a data do requerimento ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social, descontados os períodos em que houve suspensão do contrato de trabalho, interrupção de exercício e desligamento da atividade. Já o período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício”, explica.

SinpecPF espera que substitutos na PF e no MJ abracem a causa da reestruturação da carreira

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Em nota sobre as trocas de comando na Polícia Federal e no Ministério da Justiça, o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) lamenta a exoneração do diretor-geral Maurício Valeixo e o pedido de demissão do ministro Sérgio Moro e espera que os substitutos “não só estejam à altura dos respectivos cargos, mas também que abracem a causa da reestruturação da carreira, de modo a solucionar a grave carência de profissionais administrativos enfrentada hoje pela PF”

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF), entidade que representa os servidores administrativos da corporação, lamenta a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, ato que culminou no pedido de demissão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

Na avaliação do sindicato, Valeixo deixa a Polícia Federal com a sensação de dever cumprido. Sem se deixar abater por pressões políticas, ele não só garantiu a continuidade e independência das investigações policiais, como lutou para que a área administrativa da instituição fosse valorizada. Ciente do absurdo descompasso remuneratório entre policiais e administrativos, o agora ex-diretor trabalhou em prol da correção da amplitude salarial da categoria, projeto que infelizmente acabou barrado pelo Ministério da Economia.

Moro também teve papel importante na defesa dos servidores administrativos. Além de endossar a proposta de correção da amplitude salarial da classe pretendida por Valeixo, ele se empenhou na implementação do Teletrabalho na Polícia Federal — prática que, pelo menos até a pandemia de Covid-19, era restrita a parte da categoria administrativa.

Antes de deixar o Ministério, Moro também havia se comprometido a lutar para que nenhum profissional de segurança pública fosse afetado por propostas de redução e de congelamento salarial durante o estado de calamidade provocado pela pandemia. Em ofício enviado a representantes de classe, ele assegurou que o governo enxergava as atividades de segurança como “de caráter essencial e imprescindível ao enfrentamento da pandemia no Brasil”.

Responsáveis por todo suporte à categoria policial e pelas atividades de fiscalização e de controle desempenhadas pela Polícia Federal, os servidores administrativos desejam que os substitutos de Moro e Valeixo não só estejam à altura dos respectivos cargos, mas também que abracem a causa da reestruturação da carreira, de modo a solucionar a grave carência de profissionais administrativos enfrentada hoje pela PF.

Relegada a segundo plano na instituição, a classe assiste a um grande êxodo de profissionais, que deixam as fileiras da Polícia Federal em busca de melhores condições de trabalho em outros órgãos. Essa debandada de talentos prejudica o combate à corrupção e ao crime organizado, duas prioridades da sociedade brasileira e pontos fundamentais para a vitória do atual Governo Federal nas eleições de 2018.”

Fenasps – “INSS não precisa de intervenção militar”

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Paras a Federação Nacional de Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps) O INss precisa de concurso público já. No 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado(a), Fenasps esindicatos filiados farão atos nas gerências e unidades de trabalho do INSS em todo o país. “Vamos convocar toda a classe trabalhadora para se mobilizar e fazer frente a mais este ataque, preparando a greve, caso seja necessário”, anuncia

Por meio de nota, afirma que vem alertando para a carência de pessoal desde 2016. Depois de declarações de que há milhões de processos aguardando análise, o governo, diz a Anasps, “espalha fakenews, afirmando que o “atendimento melhorou”.

Veja a nota:

“A Fenasps, por meio de diversas publicações vem denunciando o caos instituído no INSS há anos. No apagar das luzes do ano de 2019, o ministro da Economia e o presidente do INSS, em declarações triunfais, anunciaram que o INSS, mesmo tendo reduzido o quadro de servidores(as) em 40%, aumentou sua produtividade. A Fenasps recentemente publicou
nota corrigindo estas ilações, pois já denunciávamos que os milhões de processos na nuvem virtual representavam uma bomba-relógio de efeito retardado.

Nem bem se iniciou 2020, o governo utiliza-se das mídias colocando o INSS como assunto central. Como se fosse uma realidade nova, passa a informar a existência de milhões de processos – na “nuvem” – aguardando análise e a insuficiência de servidores(as) para atendimento dessa demanda, situação que se amplia na autarquia desde 2016, com o início da
implantação do INSS Digital. Nas mesmas matérias publicadas, o governo espalha fakenews, afirmando que o “atendimento melhorou”.

Na realidade, os(as) servidores(as) trabalham sobre pressão para atingir metas por produtividade e vivenciam situações de assédio moral institucional cotidiano. Sem condições mínimas de trabalho, na grande “era digital” anunciada massivamente pelo presidente do INSS, nem mesmos os sistemas funcionam, e o resultado é que grande parcela dos(as) servidores(as) está adoecida e afastada do trabalho.

Para o ministro da Economia, a solução é realizar o grande “pente-fino” de perícias nos servidores(as), obrigando a retornarem ao trabalho, mesmo adoecidos(as). Não podemos deixar de lembrar que o próprio governo extinguiu o Subsistema Integrada de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), ou seja, a saúde do(a) servidor(a) era algo descartável.

Para piorar este cenário, gestão do INSS reduziu em 90% o atendimento presencial nas unidades do INSS, retirando os(as) servidores(as) do atendimento e remanejando-os(as)
para a análise, literalmente direcionando grande parcela da população para intermediários, ou seja, os(as) trabalhadores(as) passaram a pagar por um serviço que o Estado deveria fornecer. Recentemente, o governo anunciou o fechamento de 50% das unidades do INSS, dificultando ainda mais o acesso da população aos seus direitos previdenciários.

Contraditoriamente, o ministro da Economia anunciou nessa terça-feira, 14 de janeiro, mais uma medida estapafúrdia: contratação de sete mil militares da reserva apenas para
atendimento nas agências do INSS, considerando que esses militares não podem realizar as análises de processo.

Se 90% do atendimento está sendo realizado pelos canais remotos, como se explica colocar 7.000 militares para atender 10% da demanda do instituto? Se há orçamento para custear pagamentos de militares, por que o governo não investe em concurso público? Considerando a complexidade da matéria previdenciária, como a gestão do INSS vai transformar militares em especialistas previdenciários em curto espaço de tempo?

É evidente que essa medida não resolve os problemas estruturais do INSS: a intenção do governo é inserir militares no serviço público, na maior autarquia desse país, para atender
unicamente a seus interesses políticos. Ainda, trata-se de uma medida inconstitucional, ferindo o Art. 37 da Constituição Federal de 1988, além do descumprimento da Lei 10.355/2001, que rege a carreira do Seguro Social.

Diante do flagrante descumprimento da lei, realizaremos denúncia nos órgãos de controle – CGU e TCU, por exemplo – e buscar apoio junto à OAB, à DPU, e ao Ministério Público Federal, além de centrais sindicais e outras organizações. Os(as) servidores(as) e o conjunto da classe trabalhadora não aceitarão essas medidas!

No próximo 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado(a), a Fenasps  e seus sindicatos filiados realizarão ATOS nas gerências e unidades de trabalho do INSS em todo o país. Vamos convocar toda a classe trabalhadora para se mobilizar e fazer frente a mais este ataque, preparando a greve, caso seja necessário.

O INSS não precisa de intervenção militar e sim um projeto de gestão voltado para sua missão institucional, como concurso público, investimento na carreira do Seguro Social
e na saúde do(a) servidor(a), para assim atender aos milhões de brasileiros e brasileiras que necessitam dos benefícios e serviços da Previdência Social.

Brasília, 15 de janeiro de 2020”

Auditores-fiscais do Trabalho fazem protesto nacional nesta quinta-feira, 21 de junho

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Nesta quinta-feira, 21 de junho, ocorre em todo o país o “Dia Nacional de Protesto dos Auditores-Fiscais do Trabalho” para denunciar o desmantelamento da Fiscalização do Trabalho. O Sindicato Nacional da categoria (Sinait) informou que o ato é contra os ataques à Fiscalização e o sucateamento do Ministério

Veja a nota:

“A área de fiscalização do Ministério do Trabalho vem sofrendo seguidos ataques que tentam fragilizar a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho. Hoje são pouco mais de dois mil auditores-fiscais em atividade para um país com cerca de noventa milhões de trabalhadores. São mais de 1.300 cargos vagos na carreira. Apesar da enorme carência, não há qualquer previsão para concurso.

Esse número é insuficiente para dar conta de todas as demandas sob responsabilidade da Inspeção do Trabalho – combate à informalidade, ao trabalho escravo e ao trabalho infantil; fiscalização da arrecadação do FGTS; fiscalização das normas de segurança e saúde para evitar acidentes e doenças do trabalho; inclusão de jovens aprendizes e pessoas com deficiência no mercado de trabalho; entre outras atribuições.

Ano a ano o orçamento da fiscalização vem sendo diminuído. Em 2017 a falta de recursos chegou a paralisar as ações de combate ao trabalho escravo. As equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel que já chegaram a ser nove, hoje são quatro e não conseguem atender às denúncias apresentadas ao MTb. O pequeno número de auditores-fiscais do Trabalho somado aos cortes no orçamento resultam na diminuição do número de ações fiscais e de trabalhadores resgatados. Em 2016 foram 773 resgatados; em 2017, foram 550.

A falta de recursos traz outras consequências como o estado de calamidade em várias unidades do MTb. Prédios em péssimo estado de conservação apresentam riscos e perigos para os servidores e para os usuários dos serviços. Algumas unidades estão interditadas por completa falta de segurança e condições de funcionamento. Em abril deste ano, várias unidades da Superintendência de São Paulo ficaram sem serviço de limpeza. Já houve casos de cortes no fornecimento de água, luz, telefone, serviços de internet por falta de pagamento.

As tentativas de interferência na fiscalização são graves. Normas internas do Ministério do Trabalho tentam restringir a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho, atendendo a interesses empresariais, em detrimento dos direitos dos trabalhadores.

O ataque à Auditoria-Fiscal do Trabalho é prejudicial ao Estado brasileiro, à sociedade e aos trabalhadores.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e suas Delegacias Sindicais em todo o país lutam pela melhoria das condições de trabalho, pela realização de concurso público, pelo fortalecimento da fiscalização e do Ministério do Trabalho e contra interferências ilegais na área técnica. Independência e autonomia para a fiscalização são fundamentais para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho.

A Fiscalização do Trabalho exige respeito!”

Novas discussões previdenciárias impostas pela reforma trabalhista

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“Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário”

João Badari e Gustavo Hoffman*

Está em vigor, desde novembro de 2017, a chamada reforma trabalhista que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também um sério reflexo para os cofres da Previdência Social brasileira. Embora o governo federal alegue déficit no sistema previdenciário brasileiro, a reforma trabalhista trouxe ao INSS significativos decréscimos arrecadatórios, e citamos aqui o problema do trabalhador intermitente, que em muitos casos receberá pelo seu trabalho mensal uma remuneração inferior a um salário mínimo, afetando não apenas a arrecadação da autarquia previdenciária, como também a possibilidade de no futuro se aposentar, pois caso não complemente o valor este não contará como carência.

Entre as principais mudanças está a exclusão dos prêmios da remuneração e, com isso, da base de cálculo da contribuição previdenciária. Nas empresas em que o funcionário recebe um salário pequeno e fixo, porém com majoração relacionada a suas vendas, elas não irão verter tais reflexos nos salários de contribuição do empregado. A reforma foi clara em excluir tais valores da remuneração dos empregados, versando que “não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciária”.

Além disso, impôs a modificação do “salário acrescido de comissões” para o “salário acrescido de prêmios”, trazendo com isso a intenção de diminuir o alto valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos mensais.

Vale ressaltar o impacto remuneratório aos cofres da União na forma de negociação da participação nos lucros ou resultados da empresa. O artigo 3º da lei 10.101/00 prevê: “A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade”. Porém, o artigo 2º exige que a participação seja “objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”, através de acordo ou convenção coletiva.

A reforma trabalhista também prevê que empregados com curso superior e remuneração acima do dobro do teto pago pelo INSS, poderão negociar acordos de PLR diretamente com os seus empregadores. Acredita-se, com isso, que os bônus, anteriormente pagos com incidência de contribuições previdenciárias, passem a ser pagos a título de PLR, já que os executivos de alto escalão poderão negociar diretamente com as empresas as metas e valores, o que certamente também produziria uma diminuição na arrecadação.

O texto da reforma também criou duas novas modalidades de contrato de trabalho que, dentre outras peculiaridades, irão diminuir as contribuições dos trabalhadores para a Previdência: o trabalho intermitente, onde o empregado pode ser contratado para trabalhar de forma não contínua, com alternância de períodos do trabalho a ser exercido pelo empregado, independentemente das atividades exercidas pelo empregador e trabalhador (excetuados os aeronautas, dado que estes possuem uma legislação própria) e; a terceirização de todas as atividades da empresa (quando anteriormente apenas a atividade-meio poderia ser terceirizada).

A Receita Federal trouxe rapidamente as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes, cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora. Portanto, muitos trabalhadores receberão menos de um salário mínimo por mês, e poderão pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre seu rendimento mensal e o mínimo exigido pela Previdência Social.

A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar. Citamos como exemplo: Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário.

Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios por incapacidade.

O recolhimento será com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário. Nosso posicionamento é que a reforma trabalhista apenas formalizou o “bico”, ao invés de proteger o trabalhador.

Cumpre ainda relembrar que é notório que trabalhador terceirizado ganha, em média, 25% menos do que um trabalhador com contrato direto (além de trabalharem diariamente por mais tempo do que estes, segundo fontes responsáveis pelo estudo do setor).

Acerca da inovação jurídica trazida por esta modalidade de contratação, o empregado intermitente  pode ficar legalmente desamparado, em especial quanto a, eventualmente, o trabalhador em questão se acidentar durante o desempenho de suas atividades. Atualmente, é possível de haver uma interpretação no sentido de que o empregado intermitente deverá se auto-sustentar durante os 15 primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS amparar tal empregado somente após esse período. Entretanto, não é possível  admitir que o empregador se isente de qualquer responsabilidade até a seguridade social fazer o seu papel – isso seria referendar uma ilegalidade, em especial quando o tomador de serviço não deu as condições necessárias para o empregado exercer as suas atividades com a devida segurança.

O empregado intermitente não se confunde com o autônomo, que por sua vez, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja em suas atividades profissionais, por sua conta, assume o risco de restar afastado e deixar de receber qualquer tipo de auxílio.

Importante observar que o trabalho desempenhado de forma intermitente não deixa de ser uma relação em que há uma hipossuficiência do empregado em comparação ao seu empregador, o que por sua vez nos leva a entender que o contratante não pode se esquivar dos ônus inerentes as demais modalidades de contratos de trabalho previstas na nossa legislação, inclusive dado que cumpre ao Estado, em razão das garantias previstas na Constituição, balancear toda e qualquer disparidade havida nas relações laborais.

A MP, editada após a vigência da reforma, criou um sistema de contribuição complementar para esses trabalhadores. Se a soma das remunerações do mês for menor que o mínimo, o empregado terá que fazer um recolhimento extra, de 8% sobre essa diferença. Se o total recebido foi R$ 800, por exemplo, o trabalhador terá que recolher ao INSS 8% sobre o restante. Se não contribuir, o mês trabalhado não contará para cálculo da aposentadoria nem para a carência de acesso aos benefícios. Para receber o auxílio doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições.

Portanto, não é certo que esses novos trabalhadores, submetidos a essas novas modalidades de contratos de trabalho, irão contribuir para a Previdência – tampouco os seus respectivos empregadores. Assim, é preciso ficar atento para que nenhum direito do trabalhador seja ferido pelas novas regras e também aumentar a fiscalização para garantir o acesso aos benefícios previdenciários

*João Badari e Gustavo Hoffman – advogados do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Nova revisão pode substituir desaposentação, mas requer cautela

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Reaposentação requer o cancelamento da aposentadoria atual

Quem já está aposentado, mas voltou a trabalhar e pretende abdicar do provento concedido pelo INSS em troca de um novo beneficio tem esta possibilidade com uma nova revisão previdenciária. Com ela é possível refazer o processo de aposentadoria onde o beneficiário abre mão das contribuições vertidas ate a sua inativação.

Trata-se da reaposentação, nome dado ao novo processo de revisão dos aposentados que continuam contribuindo com a Previdência em caráter obrigatório. Diferente do processo de desaposentadoria, onde o beneficiário renuncia a inativação atual em favor de uma mais vantajosa a ele, nesta modalidade será processado o cancelamento do direito, anulando assim os requisitos que deram origem a primeira aposentação.

De acordo com a advogada Carla Oliveira, especialista em Direito Previdenciário, advogada e consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), não são todos os beneficiários que têm direito à reaposentação. “Apenas tem direito à reaposentadoria o segurado que reunir condições suficientes (tempo, carência e idade) para um novo e mais vantajoso benefício previdenciário”, pontuou a jurista.

Judicialização da política

Para a advogada Carla Oliveira, da ASBP, existe o fato de que o alarde feito pelo governo federal sobre o rombo do sistema afeta toda revisão previdenciária. “Este é o fenômeno jurídico conhecido como judicialização da política, onde o Judiciário vai decidir questões políticas, ou seja, na seara previdenciária pode decidir a favor do INSS, por entender que a autarquia não tem meios econômicos para arcar com as condenações (reajuste e atrasados)”, comentou a especialista em direito previdenciário.

Contudo, advogada ainda reforça que é preciso ter muita cautela antes de iniciar a ação de reaposentação e o inativo que ingressou com a desaposentação deve procurar seu advogado para conhecer esse novo tipo de revisão. Enquanto na desaposentação existia a renúncia apenas da aposentadoria atual, no processo de reaposentação é necessária a abdicação do tempo de serviço, bem como dos salários de contribuições, pois os requisitos para o novo benefício serão obtidos apenas com as novas colaborações. “Nesta modalidade de revisão é indispensável o cálculo prévio para apurar se será vantajosa a troca de aposentadoria”, adverte a advoga Carla Oliveira.

PF aborta missões administrativas por falta de recursos

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A Polícia Federal do Rio de Janeiro poderá ter de abortar missões (migração, imigração, emissão de passaporte) por falta de recursos para pagamento de diárias de servidores, denunciou o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF). Entre as missões administrativas em curso hoje na PF, está o controle migratório de refugiados da Venezuela.

Segundo a entidade sindical, memorando expedido nesta quinta-feira (17) pelo Setor de Administração e Logística do órgão informou que o orçamento previsto para custeio de missões administrativas ainda não foi totalmente repassado pela cúpula da PF e o cenário de restrições orçamentárias pode impedir que o repasse ocorra até o final do ano.

Diante da incerteza sobre a capacidade de custear essas operações, a Superintendência orienta as chefias cariocas a só autorizarem ordens de serviço quando houver alocação orçamentária disponível. “Dado que o órgão trabalha hoje no limite, é bem provável que parte das missões seja abortada caso não haja a complementação orçamentária”, avalia Éder Fernando da Silva, presidente do SinpecPF, sindicato que representa os servidores administrativos da PF.

A medida afeta apenas a categoria administrativa, tendo em vista que os recursos destinados às diárias policiais saem de fundo específico, o Funapol. “Essa distinção é problemática, porque o fundo administrativo é menor, embora a carência de pessoal administrativo seja muito maior”, aponta Éder. Hoje a PF conta com apenas 2.784 administrativos, enquanto o contingente policial soma 11.356 servidores.

Para o sindicato, inserir os administrativos nos recursos policiais não resolveria o problema. Os recursos do fundo policial são mais restritos e não podem ser remanejados, algo que ainda pode ser feito no caso das diárias administrativas, que podem ser complementadas com recursos redistribuídos de outras áreas.

O problema, segundo Éder, é que a PF já não tem mais de onde tirar. “Todas as atividades administrativas são importantes. Garantimos toda a parte logística das missões policiais, cuidamos da parte burocrática do órgão e do atendimento ao público, caso da imigração e do passaporte. Todas essas áreas estão carentes de recursos e de pessoal”, afirma.

Entre as missões administrativas em curso hoje na PF, destaca-se o controle migratório de refugiados da Venezuela. Segundo a Superintendência da PF em Roraima, o número de venezuelanos que solicitaram refúgio cresceu 22.122% nos últimos três anos. Apenas em 2016, mais de 2 mil venezuelanos foram à sede da PF em Boa Vista pedir a condição de refúgio. Tais processos são tocados por administrativos e, devido ao aumento da demanda, servidores de outros estados foram enviados à Roraima para auxiliar nos trabalhos.

Nota oficial – Governo de Brasília –

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O governo de Brasília informa que:

1 – Nas previsões de fluxo financeiro, o governo detectou a carência de cerca de R$ 170 milhões mensais para completar as folhas de novembro, dezembro e janeiro (pagas nos meses subsequentes) dos funcionários da ativa, dos aposentados e pensionistas. A previsão leva em conta a redução de receitas, como o término de prestações de IPTU ou IPVA, e alguns encargos excepcionais, como o acréscimo decorrente do elevado número de pedidos de férias nessa época do ano.

2 – Para evitar o atraso ou parcelamento de salários, o governo está enviando à Câmara Legislativa do Distrito Federal um projeto de lei que visa solucionar o problema e garantir o pagamento dos aposentados e pensionistas.

3 – A medida transfere parte do superávit do Iprev, no valor total de R$ 493,5 milhões, do fundo capitalizado para o fundo financeiro, garantindo assim o pagamento dessas folhas sem atrasos ou parcelamentos. A transferência se dará em três parcelas mensais de aproximadamente R$ 165 milhões.

4 – Importante ressaltar que não se trata de um empréstimo do Iprev ao governo de Brasília. Tampouco trata-se de uma operação que acaba com a segregação de massas previdenciárias com a total e definitiva utilização dos recursos da Previdência, como fizeram outros governos estaduais. A proposta é similar à medida adotada no ano passado que, após a aprovação da CLDF, foi devidamente referendada pelo Ministério da Fazenda e pela  Secretaria de Previdência Social, conforme comprova a recente renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do governo de Brasília, ocorrida no último dia 24. A medida é acompanhada da pronta recomposição dos valores transferidos de um fundo previdenciário para o outro, usando-se para tanto parte da participação acionária do Distrito Federal em uma das suas principais empresas estatais, o BRB.

5 – O governo conta com o apoio dos parlamentares para assegurar o direito dos servidores da ativa, aposentados e pensionistas.

6 – Essa é mais uma iniciativa do governo de Brasília que tem feito um enorme esforço para pagar em dia os funcionários públicos, no momento em que o Brasil atravessa sua pior crise econômica, com grande impacto nas contas dos Estados. É também uma demonstração do respeito pelo empenho dos servidores em atender com dignidade à população da nossa cidade.

GEAP LIBERA GRÁVIDAS DE CARÊNCIA DURANTE EPIDEMIA DO ZIKA VÍRUS

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A Geap Autogestão em Saúde informa que liberou, desde ontem (15), o atendimento sem carência às mulheres grávidas que fizeram adesão recentemente ao plano de saúde. Com a resolução, as beneficiárias já inscritas nos planos da Geap, que ainda estão em período de carência, não precisam aguardar entre 270 a 300 dias para atendimento na rede referenciada da operadora. Dessa forma, as grávidas ficam liberadas de carência em consultas ambulatoriais obstétricas e parto durante todo o período gestacional.  Para ter a isenção de carência, a beneficiária gestante deve procurar a gerência da Geap no seu estado e solicitar o termo comprobatório gestacional.

 

O Zika vírus provoca uma doença viral aguda que é transmitida pela picada do mesmo vetor da dengue, o Aedes aegypti. A microcefalia é uma malformação congênita, em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada. Nestes casos, os bebês nascem com perímetro cefálico (PC) menor que o normal, que habitualmente é superior a 32 cm. Esta malformação em 90% dos casos está associada a comprometimentos no desenvolvimento mental/neurológico.

 

A microcefalia tornou-se uma epidemia no Brasil. Nos últimos meses, foram notificados quase dois mil casos suspeitos da doença, patologia que pode ser surtida pela infecção da doença viral aguda Zika em mulheres em período gestacional. O Ministério da Saúde (MS) está em alerta para evitar o aumento dos casos e lançou o protocolo de atenção à saúde para microcefalia.

 

A decisão foi aprovada pelo Conselho de Administração da Geap (Resolução Geap/Conad nº 0105/2015) e divulgada, ontem (15), durante reunião anual da operadora com os órgãos patrocinadores para apresentação do Balanço Patrimonial e Financeiro do Exercício 2014. Para o diretor executivo da Geap, Luís Carlos Saraiva Neves, e para o presidente do Conselho de Administração, Ronald Acioli Silveira, essa é uma decisão humanitária que vai ao encontro da missão da Geap.