Ministério da Justiça e Segurança Pública oferece 50 mil vagas em cursos para profissionais da segurança pública condutores de veículos de emergência

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Até o final do ano, capacitações serão em cinco edições, cada uma com 10 mil vagas disponíveis. Os cursos estão divididos em quatro módulos: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e respeito ao meio ambiente e convívio social. O aluno tem 30 dias para conclusão

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) vai oferecer 50 mil vagas para os cursos “Condutores de Veículos de Emergência – CVE” e “Atualização de Condutores de Veículos de Emergência – ACVE”. As inscrições começam neste sábado (10) e são exclusivas para profissionais que integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), responsáveis pela condução de veículos de emergência. Veículos de emergência são carros usados para policiamento, socorro de incêndio, salvamento, fiscalização de trânsito e ambulâncias.

Essas capacitações, desenvolvidas pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen) do MJSP, são autoinstrucionais e buscam atualizar os profissionais da segurança pública, conforme exigência prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Os cursos serão até o final do ano, divididos em cinco edições, com 10 mil vagas para cada uma. O CVE e o ACVE possuem cargas horárias de 60 horas/aula e 16 horas/aula, respectivamente, e estão divididos em quatro módulos: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e respeito ao meio ambiente e convívio social. Em ambos os cursos, o aluno tem 30 dias para conclusão.

Os interessados devem, primeiramente, se cadastrar na plataforma Rede EaD-Segen no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) para, em seguida, realizar a inscrição, por meio do link: https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-seguranca/login.jsf.

Confira o cronograma para as inscrições:

1ª Edição
Inscrições: 10 a 20 de julho / Aulas: 01 a 30 de agosto
2ª Edição
Inscrições: 10 a 20 de agosto / Aulas: 01 a 30 de setembro
3ª Edição
Inscrições: 10 a 20 de setembro / Aulas: 01 a 30 de outubro
4ª Edição
Inscrições: 10 a 20 de outubro / Aulas: 01 a 30 de novembro
5ª Edição
Inscrições: 10 a 20 de novembro / Aulas: 01 a 30 de dezembro

Governo define as competências essenciais para lideranças no setor público

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Mudanças à vista em 2021. Enap e Ministério da Economia estudaram experiências de 10 países para determinar as competências que serão utilizadas em capacitações no Brasil. A estratégia também facilitará a avaliação de desempenho. Tendências globais como adoção de novas tecnologias e colaboração em rede mostram uma demanda mista de habilidades digitais e humanas para o futuro do trabalho no setor público, informam os órgãos

Foto: Murilo Manzano

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, fez estudos e pesquisas ao longo dos últimos meses para definir as competências transversais (habilidades e atitudes que precisam estar presentes ou ser desenvolvidas em toda a administração pública federal) para os servidores e as nove competências essenciais para as lideranças (o que um líder, chefe precisa desenvolver para fazer a melhor gestão da sua equipe, para que sejam entregues melhores serviços à população).

Para o ciclo 2020-2021, foram consolidadas mais de 24 mil necessidades de desenvolvimento de capacitação de servidores públicos de 168 órgãos e entidades federais. Deste total, 59% são necessidades transversais para as quais a Enap já possui ações de desenvolvimento. Para chegar à definição das competências, a Enap realizou levantamento com 10 países e mapeou mais de 60 competências. Elas foram adaptadas ao cenário brasileiro e trazem as habilidades, conhecimentos e atitudes (CHA) esperados de um profissional para obter um setor público de alto desempenho.

Segundo explica o presidente da Enap, Diogo Costa, esse passo vai orientar a estratégia de capacitação de pessoas pelos órgãos para que o serviço público brasileiro atenda às demandas de um Estado mais ágil, eficiente, que resulte em valor à sociedade e se alinhe às melhores práticas internacionais. Além disso, as matrizes de competências também poderão nortear não só as ações de recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de pessoas, quanto a certificação e a avaliação de desempenho de servidores.

Impactos nas estratégias de aprendizagem do setor público brasileiro

1 – Processo seletivo para lideranças
De acordo com a Enap, o processo seletivo para cargos estratégicos (DAS 4 e superiores) para órgãos públicos considera, além da análise de habilidades técnicas, a avaliação de competências. Nos últimos dois anos, foram avaliados mais de 2,2 mil profissionais nos processos seletivos para ocupação de 39 cargos e função em comissão. Todos os processos seletivos futuros passarão a ser pautados pelas competências essenciais de liderança.

2 – Formação e desenvolvimento das lideranças
As iniciativas para formar e capacitar lideranças terão como foco o desenvolvimento dessas competências. Em 2020, a Enap desenvolveu 3.881 altos executivos em 35 atividades e lançou, em junho, uma experiência piloto para formação de futuros líderes (LideraGov), para formação de 60 servidores do Ministério da Economia. O objetivo é construir uma rede de agentes públicos com alta capacidade de gestão, aptos a atuar como líderes inovadores e a ocupar cargos e funções estratégicas na Administração Pública Federal.

3 – Desenvolvimento de lideranças locais
As ações para formação e desenvolvimento de lideranças estaduais também passarão a considerar as competências de liderança. São iniciativas como o Liderando para o Desenvolvimento, que capacita secretários estaduais e municipais de pastas estratégicas, como gestão pública, planejamento, desenvolvimento sustentável e inovação, além de 500 novos prefeitos e prefeitas. No momento, estão abertas as inscrições do Liderando Novos Prefeitos.

4 – Ações de capacitação e desenvolvimento de servidores
Os conteúdos disponíveis estão sendo adaptados de acordo com as competências essenciais à liderança e as transversais dos servidores públicos. Em 2020, a Enap realizou mais de 400 turmas de aproximadamente 70 cursos em seu portfólio. Somando todas as plataformas, foram emitidos 600 mil certificados em 2020. Na Escola Virtual de Governo (EV.G), a Enap oferece 216 cursos. De janeiro a novembro de 2020, 600 mil novos usuários se inscreveram nos cursos a distância. Em dezembro, a Escola comemorou 3 milhões de inscritos na plataforma.

9 competências essenciais de liderança
Para os ocupantes em comissão de DAS 4, superiores e equivalentes no setor público, foram definidas as competências abaixo, em três eixos:
• Estratégia: visão de futuro, inovação e mudança, comunicação estratégica
• Resultado: geração de valor para o usuário, gestão de crises, gestão para resultados
• Pessoas: coordenação e colaboração em rede, engajamento de pessoas e equipes, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal.

Além disso, já haviam sido definidas as sete competências que todo servidor público deverá desenvolver. São elas: resolução de problemas com base em dados, foco nos resultados para os cidadãos, mentalidade digital, comunicação, trabalho em equipe, orientação por valores éticos e visão sistêmica. Veja mais detalhes no repositório da Enap

Aprimoramento da estratégia de capacitação
“A capacidade do Estado se constrói capacitando as pessoas”, afirma Costa. O Brasil, explica, ainda engatinhava neste assunto. “Éramos um dos poucos, dentre dezenas de experiências mundiais analisadas, que ainda não tinha suas matrizes de competências transversais mapeadas, que permitissem atuar fora de ‘caixinhas’, e que dessem à administração pública federal parâmetros para programar seu desenvolvimento de pessoas”, disse.

Com o aperfeiçoamento das regras para capacitação de servidores, instituídas pela Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) no Decreto nº 9.991/2019, as escolas de governo serão responsáveis pelo desenvolvimento dos servidores federais. Todo ano, os órgãos e entidades federais devem identificar suas necessidades de desenvolvimento, que são consolidados e encaminhados pela SGP à Enap.

Wagner Lenhart, secretário de gestão e desempenho de pessoal do Ministério da Economia, destaca que a definição dessas competências, ainda que não sejam imutáveis em um mundo que muda cada vez mais rápido, representa um avanço. “Temos convicção que o que está sendo apresentado agora é feito para o nosso tempo e terá impacto importante na administração pública”, afirmou.

 

Juízes, procuradores, advogados e auditores do Trabalho contra a portaria que dispensa o exame admissional e de saúde do trabalhador

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Em nota pública contra a proposta de portaria SEI Nº 19627/2020, do Ministério da Economia, as entidades destacam que a intenção de postergar exames admissionais e periódicos, treinamentos e capacitações por 180 dias, após a pandemia, sob o pretexto de manter o isolamento, é reeditar a MP 927, que caducou

“As prorrogações propostas pelo Ministério da Economia decerto trarão prejuízos graves, irreparáveis e consideravelmente superiores aos benefícios que declaradamente deseja proporcionar”, destacam.

Veja a nota:

“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS
TRABALHISTAS – ABRAT e o SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORESFISCAIS DO TRABALHO – SINAIT, entidades que congregam e representam os(as) Membros(as) do Ministério Público e da Magistratura do Trabalho, os(as)
Advogados(as) Trabalhistas e os(as) Auditores(as)-Fiscais do Trabalho de todo o País, nos termos de seus Estatutos, vêm manifestar-se CONTRARIAMENTE à edição de Portaria do Ministério da Economia, postergando a realização de exames admissionais e periódicos, assim como a participação em treinamentos e capacitações, pelos prazos, respectivamente, de 180 (cento e oitenta) e 90 (noventa) dias, contados do fim do estado
de emergência sanitária.

O Ministério da Economia, supostamente para que os(as) trabalhadores(as) possam respeitar as recomendações de isolamento e distanciamento social, pretende, na verdade e sem amparo na ordem jurídica vigente, reeditar dispositivos da Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020, que, por não ter sido apreciada pelo Parlamento, perdeu a validade em 19/07/2020.

Como é cediço, a Constituição da República, além de ter inserido a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” no rol dos direitos sociais fundamentais (art. 7º, inciso XXII), expressamente declara que a ordem econômica tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a defesa do meio ambiente, na perspectiva de se assegurar a todas e todos existência digna (art. 170, caput e inciso VI).

No cenário internacional, o direito a um meio ambiente de trabalho hígido e saudável é tutelado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), ambos da Organização das Nações Unidas – ONU, bem como pela Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumentos normativos ratificados pelo Brasil.

Os exames admissionais e periódicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e pormenorizados em normas regulamentadoras visam, precipuamente, ao monitoramento da saúde dos(as) trabalhadores(as), à constante aferição da aptidão para o exercício das funções e à identificação de riscos e situações de vulnerabilidade, capazes de comprometer a integridade e a saúde de cada um(a) e da coletividade.

Os treinamentos e capacitações, por sua vez, procuram garantir a aptidão dos trabalhadores(as) para o desempenho das suas atividades, o que pressupõe ciência dos riscos a que estão expostos(as) e das medidas de prevenção correlatas, sendo certo que a pandemia trouxe novos desafios, forçosamente demanda a adaptação dos processos produtivos e torna a educação e a conscientização para o trabalho ainda mais relevantes.

As normas de saúde e segurança, exatamente porque destinadas à concretização da dignidade da pessoa humana, estão imunes à disposição voluntária dos sujeitos das relações jurídicas em que incidem, notadamente em virtude da hipossuficiência dos(as) trabalhadores(as) por elas protegidos(as).

As prorrogações propostas pelo Ministério da Economia decerto trarão prejuízos graves, irreparáveis e consideravelmente superiores aos benefícios que declaradamente deseja proporcionar.

Com efeito, não há qualquer evidência cientificamente sólida do impacto positivo das indigitadas prorrogações na contenção da pandemia e não há dúvidas de que, na perspectiva de preservação de um bem maior, os exames e os programas de treinamento e capacitação podem ser adequados às diretrizes dos regimes de isolamento ou de distanciamento social, com a adoção de medidas sem qualquer complexidade, como o emprego de meios telemáticos, a redução de turmas e agendamentos individuais que impeçam aglomerações.

À inconstitucionalidade e à ilegalidade da proposta soma-se a vigência indeterminada, resultante da impossibilidade de previsão do termo final do estado de emergência sanitária.

As entidades subscritoras seguem convictas de que, muito particularmente em momentos de crise sanitária, há de se redobrar o cuidado com a saúde e a segurança dos(as) trabalhadores(as) e, portanto, manifestam, uma vez mais, sua contrariedade a toda e qualquer proposta de prorrogação da realização de exames admissionais e
periódicos, bem assim de programas de treinamento e capacitação.

Brasília, 10 de agosto de 2020.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA
ANPT
Presidente/Vice-Presidenta

NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO/LUIZ ANTONIO COLUSSI
ANAMATRA
Presidenta/Vice-Presidente

ALESSANDRA CAMARANO/ARLETE MESQUITA
ABRAT
Presidenta/Vice-Presidenta

CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO/ROSA MARIA CAMPOS JORGE
SINAIT
Presidente/Vice-Presidenta”