As abstenções como desobediência civil

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“Constatei nos mapas eleitorais que, nas eleições para presidente da república, governadores e renovação da Câmara dos Deputados e Senado Federal, existe um processo semelhante de aumento das abstenções nas eleições de 2010, 2014 e 2018”

*Paulo Baía

Ao avaliarmos as três últimas eleições municipais no Brasil, de 2012, 2016 e 2020, vemos um aumento sistemático, contínuo, dos índices de ausências nas eleições.

As abstenções são de difícil explicação, as motivações e causalidades são múltiplas.

O voto nulo e o voto em branco são uma indicação de rejeição do eleitor a todas as candidaturas ou ao processo eleitoral. O eleitor comparece ao local de votação, digita sua repugnância e confirma.

Em 2020, temos um genérico guarda-chuvas explicativo de que o medo de contágio pela Covid-19 é o móvel das ausências.

Com certeza o medo da pandemia e da infecção pelo coronavírus foi motivo para várias ausências, não para explicar sua enormidade e seu crescimento nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Porto Alegre.

As cidades citadas estão em ritmo de “normalidade” em termos de mobilidade urbana e presença de pessoas nas ruas.

As atividades socioeconômicas estão ativas, com comércio aberto e o sistema de transporte funcionando, embora o comitê gestor da crise sanitária de minha universidade, UFRJ, recomende o distanciamento e afastamento social, a Fundação Oswaldo Cruz também.

Assim, falar que a Covid-19 foi a responsável pelo recorde histórico de abstenções eleitorais não é razoável.

Tenho uma hipótese, que me veio à ideia ao lembrar que o falecido jornalista Ricardo Boechat não votava há anos por considerar o voto obrigatório um acinte, como me chamou atenção a jornalista Renata Suter

O Cel PM e ex-deputado Emir Campos Larangeira me perguntou se a abstenção não seria um ato de “Desobediência Civil”.

Constatei nos mapas eleitorais que, nas eleições para presidente da república, governadores e renovação da Câmara dos Deputados e Senado Federal, existe um processo semelhante de aumento das abstenções nas eleições de 2010, 2014 e 2018.

Passei a considerar que a abstenção eleitoral é um “movimento” não planejado e voluntarista de “Desobediência Civil” contra o voto obrigatório no Brasil do século vinte e um.

A ideia não é bem recebida no Congresso Nacional e nos meios políticos e militantes de maneira ampla.

O voto facultativo foi descartado sumariamente do processo constituinte de 1987 e 1988.

Em várias democracias modernas e contemporâneas, o voto é uma escolha, votar ou não votar é legítimo e legal, é um ato de cidadania.

O que os amigos e amigas percebem sobre as abstenções crescentes na última década nas eleições brasileiras?

É uma “Desobediência Civil”?

* Paulo Baía – Sociólogo e cientista político em 30/11/2020.

TCU entrega hoje ao TSE nomes dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares

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A lista tem cerca de 8 mil nomes. O objetivo é auxiliar a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer às eleições de 2020. A entrega será às 16 horas, ao vivo, por transmissão pelo canal da Justiça Eleitoral no Youtube

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Mucio Monteiro, entregará nesta segunda-feira (14), ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, a relação de quase oito mil nomes de gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas.

O TCU informa que, neste ano, em decorrência da pandemia de covid-19, a data de entrega da lista ao TSE, que originalmente acontece até o dia 15 de agosto, foi prorrogada para até o dia 26 de setembro, de acordo com a Resolução TSE nº 23.627, de 13 de agosto de 2020. O calendário eleitoral estabelece que o último dia para os tribunais de contas entregarem a listagem à Justiça Eleitoral coincide com o fim do prazo para registro de candidaturas.

A lista contempla todos os responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares com trânsito em julgado a partir de 15 de novembro de 2012 (últimos 8 anos). Após sua disponibilização, a lista será atualizada diariamente (https://contasirregulares.tcu.gov.br/). Cabe à Justiça Eleitoral avaliar, dentro dos critérios legais, e declarar ou não a inelegibilidade desses gestores.

Serviço:
Quando: 14 de setembro de 2020.
Horário: 16 horas.
Onde: Sede do TSE, em Brasília (evento só para autoridades).
Acompanhe ao vivo o evento pelo canal da Justiça Eleitoral no Youtube.
Perguntas e respostas sobre a lista: https://portal.tcu.gov.br/o-tcu-e-as-eleicoes.htm

Lista tríplice de EPPGGs para o cargo de Secretário de Gestão será apresentada para a equipe de transição

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Lista tríplice com Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGGs) indicados para ocupar o cargo de secretário de Gestão do novo governo será entregue à equipe de transição do presidente da República eleito, Jair Bolsonaro

O edital com as regras para a formação da lista foi debatido e deliberado pelos membros da carreira de EPPGG na tarde desta terça-feira (13), no Auditório Tancredo Neves, no Palácio da Justiça, durante Assembleia Geral Extraordinária. Os três nomes mais votados serão conhecidos no dia 29 de novembro. Candidaturas devem ser apresentadas a partir até 21 de novembro.

Clique aqui e acesse o edital

“Esse é um pleito histórico da nossa carreira. Já tivemos diversos colegas ocupando a Secretaria de Gestão, ou equivalentes, ao longo do tempo. Já tivemos EPPGGs como ministro do Planejamento, titulares de diversas Secretarias, mas esses nomes nunca passaram por um processo como esse, que confere ainda mais prestígio e força política ao nomeado. Queremos com isso colaborar com a consolidação e o aprofundamento de pautas no âmbito da profissionalização da administração pública brasileira, sempre com foco no cidadão”, explica Gustavo Camilo Baptista, Vice-Presidente da Anesp.

Conforme o edital aprovado nesta terça-feira, os EPPGGs, associados ou não à Anesp, interessados em se candidatar, têm de 14 a 21 de novembro para apresentar candidatura. “É desejável que apresentem propostas para o conhecimento e avaliação dos colegas, o que poderá ser feito até 28 de novembro, período em que também poderão fazer campanha”, destaca a nota da Anesp.

No dia 29 de novembro, ainda segundo o edital, será a votação eletrônica (associados) e em cédulas de papel (não-associados), quando cada EPPGG selecionará os três nomes favoritos dentre os candidatos. Os três mais votados pelo conjunto da carreira, e na ordem dos votos que conquistarem nas urnas, farão parte da lista tríplice para o cargo de secretário de Gestão, ou equivalente, do novo governo.

A lista com os escolhidos pelos EPPGGs será entregue pela Anesp ao coordenador da equipe de transição, o ministro extraordinário Onyx Lorenzoni, para o atual ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Esteves Colnago, e para o já anunciado ministro da Economia, pasta que reunirá as atribuições do atual MP no novo governo, o economista Paulo Guedes.

Para vice-PGE, Justiça eleitoral deve considerar autoidentificação de transgêneros e travestis nas cotas

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Em parecer enviado ao TSE, Humberto Jacques também defende que candidatos e candidatas possam usar nome social nas urnas

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, enviou, nesta segunda-feira (29), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que se manifesta favoravelmente à possibilidade de as candidaturas de homens e mulheres transgêneros e travestis serem contabilizadas nas cotas de gênero nas eleições. No documento, ele também defende o uso do nome social para a identificação desses candidatos nas urnas. O parecer foi enviado na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

A manifestação é parte da Consulta nº 60405458/2017 feita pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) ao TSE. A parlamentar questionou o tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na Lei das Eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em candidaturas. Pergunta, ainda, se candidatos e candidatas podem usar o nome social no ato de registro e nas urnas, em eleições proporcionais e majoritárias. “O fim social a que se dirige a lei é a superação da desigualdade de gênero, não das diferenças de sexo”, pontua o vice-PGR.

O artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições obriga os partidos a destinarem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo. O termo, no entanto, segundo o vice-PGE, deve ser interpretado como gênero e não sexo biológico. Como resultado, mulheres transgêneras – que nasceram com anatomia sexual biológica masculina, mas se reconhecem no gênero feminino – e travestis que também se identifiquem com o gênero feminino, devem ser contabilizadas na cota destinada à candidatura de mulheres nas eleições. No mesmo sentido, homens transgêneros – que nasceram com anatomia sexual biológica feminina, mas se reconhecem como homens – devem ser computados no rol de candidaturas masculinas.

“A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, ressalta. Por isso, segundo ele, deve sempre prevalecer a autoidentificação e o autorreconhecimento quanto ao gênero. A mesma lógica deve ser aplicada à utilização do nome social para identificar o candidato ou a candidata nas urnas eletrônicas. “O nome social representa garantia de identificação e tratamento digno a pessoas transexuais e travestis”, sustenta o vice-PGE no parecer.

Direito reconhecido – Humberto Jacques lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito de transexuais retificarem o nome do registro civil, mediante decisão judicial, sem a necessidade de realização da cirurgia de adequação sexual. “Tendo o STJ produzido o avanço necessário na vida civil, não se deve esperar do TSE outra postura que não seja o avanço nas questões de identidade no plano eleitoral”, argumenta.

No parecer, o vice-PGE explica que, no ato do pedido de candidatura, a pessoa deve obrigatoriamente apresentar o nome constante no registro civil (originário ou retificado). A medida é uma forma de garantir o controle interno por parte da Justiça Eleitoral. No entanto, esse dado não deve ser publicizado, caso o candidato manifeste interesse em utilizar o nome social nas urnas e demais cadastros eleitorais. A própria norma legal permite a utilização de variações nominais, desde que não gere dúvidas sobre a identidade do candidato, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Além disso, embora esse dispositivo se refira às eleições proporcionais, a mesma regra deve ser aplicada no pleito majoritário. Segundo Humberto Jacques, essa menção foi feita na legislação porque as eleições proporcionais envolvem maior quantidade de candidatos e, portanto, maior possibilidade de homônimos. Isso, no entanto, não impede a aplicação da regra também às candidaturas majoritárias.

Deputados elegem nova Mesa Diretora da Câmara nesta quinta (2)

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Prazo para registro das candidaturas termina às 23h de quarta (1). No mesmo dia, líderes dos partidos e blocos parlamentares fazem a divisão dos 11 cargos em disputa

A Mesa Diretora que assumirá o comando dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados pelos próximos dois anos será eleita nesta quinta-feira (2), em sessão às 9 horas, no Plenário Ulysses Guimarães. Os candidatos aos 11 cargos em disputa serão conhecidos amanhã (1º), quando termina o prazo para registro das candidaturas – às 23h.

Também nesta quarta, às 12h, encerra-se o prazo para que os partidos políticos formem blocos parlamentares. Essa definição é essencial para a divisão dos cargos da Mesa, a ser realizada pelos líderes partidários e dos blocos, em reunião às 15h.

Além da Presidência da Câmara, outros dez cargos estarão em disputa: duas vice-presidências, quatro secretarias e quatro suplências de secretaria. Conjuntamente, a Mesa Diretora decide sobre assuntos internos da Casa, além de promulgar emendas constitucionais junto com a Mesa do Senado. Cada integrante da Mesa tem também atribuições específicas, relacionadas aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara (http://www2.camara.leg.br/a-camara/mesa).

Eleição

A eleição segue o critério da proporcionalidade partidária, pelo qual os partidos ou blocos, do maior para o menor, escolhem os cargos que pretendem ocupar. Para cada um dos cargos disputados, pode haver candidaturas avulsas, mas apenas para a Presidência é possível que o candidato seja de partido ou bloco diferente daquele ao qual cabe a vaga.

A sessão para eleição da Mesa é aberta com 51 deputados presentes na Casa. Quando 257 deputados tiverem registrado presença em Plenário, pode ser iniciada a Ordem do Dia, na qual acontece a votação. É uma tradição que essa fase da sessão comece com discursos dos candidatos à Presidência. O tempo concedido a cada um será determinado na reunião de líderes.

A votação é secreta, realizada pelo sistema eletrônico. Haverá 14 cabines de votação no Plenário. O deputado registra os votos para todos os cargos de uma só vez. A ordem dos candidatos na urna eletrônica, seguida também nos discursos, será sorteada imediatamente após o encerramento do registro das candidaturas.  

Para ser eleito em primeiro turno, o candidato precisa obter maioria absoluta de votos. Caso não consiga, os dois candidatos mais votados disputarão o segundo turno, quando basta alcançar maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos deputados.

Primeiramente, são apurados os votos para presidente. Somente após o resultado – mesmo que em segundo turno –, apuram-se os votos para os demais cargos da Mesa, já sob o comando do presidente eleito. O número de votos obtidos por cada candidato é exibido de imediato no painel eletrônico.

Abertura do Ano Legislativo

Ainda na quinta-feira (2), às 16h, haverá sessão do Congresso Nacional, no Plenário da Câmara, para abertura da próxima sessão legislativa. A inauguração dos trabalhos prevê a leitura de mensagem do Poder Executivo ao Legislativo. A presença do presidente Michel Temer não está confirmada. Caso participe da sessão, a mensagem será lida por ele, mas pode também ser enviada por meio do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Nessa hipótese, quem faz a leitura é o primeiro-secretário da Mesa do Congresso, que é o primeiro-secretário da Câmara, a ser eleito no mesmo dia.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, também fará uso da palavra. A sessão solene será encerrada com o discurso do presidente do Congresso e do Senado, eleito no dia anterior.

Antes da sessão, haverá uma cerimônia externa de recepção das autoridades dos Três Poderes, com início previsto para as 15h40.

Circulação na Câmara

Na quinta-feira, durante a sessão de eleição da Mesa Diretora da Câmara, o acesso ao Salão Verde e ao Plenário será restrito a parlamentares, servidores autorizados e jornalistas credenciados. Apenas parlamentares e servidores poderão desembarcar na Chapelaria do Congresso. Os jornalistas deverão se dirigir às entradas dos anexos.

Os visitantes terão acesso somente aos anexos III e IV. A entrada será feita pelas portarias desses prédios.

A partir do primeiro minuto de quinta-feira, não será permitido o estacionamento de veículos nas vias de chegada e saída da Chapelaria, conhecidas como H.

Às 14h, passam a vigorar novas regras de acesso ao Congresso Nacional, devido à sessão de abertura dos trabalhos legislativos. As informações devem ser obtidas junto ao Senado Federal.

A visitação institucional ao Congresso está suspensa e será retomada no dia 3, apenas com agendamento (http://www2.congressonacional.leg.br/visite).