Drauzio aos juízes: Visitem as cadeias

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“Os juízes encarregados de distribuir penas deveriam conhecer as cadeias para as quais mandam as pessoas”. Essa foi a recomendação dada por Drauzio Varella durante a palestra “Saúde como Direito”, na abertura da Reunião Preparatória do XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (27/8).

O médico oncologista, reconhecido por seu prestigiado trabalho com presos, apresentou um panorama da saúde pública no país apontando a violência como uma das três maiores causas de morte no Brasil, juntamente com as doenças cardiovasculares e o câncer.

Ao abordar a desigualdade social e a falta de segurança nas periferias, Varella demonstrou como as facções do crime organizado usam o tráfico de drogas para oferecer ocupação e renda a jovens marginalizados, avançando no sistema penitenciário e ampliando seu controle em comunidades de baixa renda.

Somente no Estado de São Paulo há, segundo o autor de “Estação Carandiru”, 18 mil pessoas ligadas à facção Primeiro Comando da Capital (PCC), além de outras 12 mil no restante do território nacional, sem contar o contingente de outras facções. “Não atacamos o tráfico e criamos uma situação que vai agravando os problemas todos. Não é possível que não se tenha uma solução administrativa para isso”.

Ao referir-se à expansão da população carcerária, à superlotação das prisões e ao poder do crime organizado, Varella enfatizou que em 1989 o Brasil possuía cerca de 90 mil presos e que atualmente esse contingente passa de 600 mil. [Nos dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) do CNJ, há 619.297 pessoas privadas de liberdade no país].

“Não é que não prendemos. Prendemos muito mais, pelo menos sete vezes mais do que em 1989 e a violência não diminuiu. Ao contrário, aumentou”, disse o médico. “Ou a gente encontra alternativas para o aprisionamento ou não haverá saída.”

Judicialização

Além da questão penal, o médico oncologista abordou a questão da judicialização dos temas da saúde pública. Lembrou que enquanto na década de 50 o Brasil era um país de endemias rurais e de alta mortalidade infantil, hoje é uma economia em desenvolvimento na qual a saúde pública é um direito garantido pela Constituição Federal.

Disse que muitos brasileiros não conhecem as qualidades do Sistema Único de Saúde (SUS) elencando uma série de programas de alto padrão: o programa de vacinação gratuita, o programa de combate à Aids, os serviços de resgate, o programa gratuito de transplante de órgãos, o sistema de garantia da qualidade do sangue nos estabelecimentos hospitalares e o programa de saúde da família.

O outro lado da universalização dos serviços de saúde, na visão de Drauzio Varella, é o risco de isso infantilizar o cidadão e de retirar dele a responsabilidade por sua saúde. “Saúde é um dever do cidadão, que deve cuidar da sua própria saúde. E se o cidadão não tem condições é aí que entra o papel do Estado”, comentou, defendendo que os serviços gratuitos sejam destinados à população que não tem condições de arcar com essas despesas.

Nesse sentido, abordou a judicialização dos temas da saúde apresentando sua visão de que é preciso definir o que será e o que não será responsabilidade do Estado e que o parâmetro central deve ser não conceder muito a poucos em detrimento da maioria.

Para Drauzio Varella, o Estado deveria priorizar a saúde básica por ser um segmento que, se funcionar bem, resolverá 90% dos casos de saúde pública.

Nota do Ministério da Saúde sobre o medicamento Leuginase

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O Ministério informa que ainda não foi notificado pelo MPF/DF e afirma que o produto contém o princípio ativo comprovado por seis diferentes laboratórios

Veja a nota na íntegra:

“O Ministério da Saúde informa que a compra e distribuição do medicamento Leuginase cumpriu toda a legislação vigente. O produto adquirido pela Pasta foi avaliado e contém o princípio ativo L–asparaginase, com atividade enzimática (ação esperada) comprovada por seis diferentes laboratórios (LNbio, INCQS/Fiocruz, MS bioworks, Bioduro, USP e Butantan).

É importante deixar claro que todos os hospitais do SUS habilitados em oncologia recebem mensalmente recursos federais para a compra e oferta de medicamentos. O valor já está incluso no total pago para a realização dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares para o tratamento de câncer. Caso algum hospital não deseje usar a L-Asparaginase disponibilizada pelo Ministério, ele continua a receber financiamento federal e pode optar por fazer a aquisição direta do produto.

Sobre a ação do Ministério Público Federal, o Ministério da Saúde informa que ainda não foi notificado.”

Mulheres que consomem álcool em excesso têm duas vezes mais chances de desenvolver câncer de mama, diz estudo

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O consumo excessivo de álcool (etilismo) está relacionado ao câncer de mama, segundo estudo recente  com beneficiários da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp). De acordo com o levantamento, que levou em conta os hábitos de quase 19 mil beneficiários ao longo de dez anos, as mulheres que consomem álcool por tempo e quantidade excessiva têm duas vezes mais chances de desenvolver câncer de mama.

A pesquisa também mostrou relação entre obesidade e o desenvolvimento de câncer de ovário. Ao todo, 26% das beneficiárias avaliadas que apresentaram este tipo de câncer, também estavam obesas.

O estudo analisou durante 10 anos a associação do câncer a fatores de risco, tais como tabagismo, sedentarismo, etilismo, exposição excessiva ao sol, sobrepeso e obesidade. Foram avaliados 4.685 beneficiários com diagnóstico positivo de câncer e outros 14.055, sem diagnóstico, para base de comparação (três casos negativos para cada positivo, com mesma idade e gênero).

“Ao longo do histórico do plano, verificamos o que aconteceu com as pessoas pesquisadas, se tiveram algum tipo de câncer ou não. Aqueles que tiveram câncer foram comparados com quem não teve câncer e verificado se o fator de risco poderia ou não estar relacionado à doença”, explica a médica Juliana Busch, que também é uma das autoras da pesquisa e Gerente da Assessoria de Estratégias e Informações Institucionais da Capesesp.

Foi reforçada a contribuição do tabagismo para o desenvolvimento de diversos tipos de câncer: 62% dos que disseram estar expostos ao fumo, apresentaram câncer de pulmão; 69% câncer de laringe e 73,5% câncer de esôfago.

Os tipos de câncer mais comuns nos homens foram próstata (36,4%) colorretal (6,8%), rim (4,1%) e bexiga (3,8%). Nas mulheres, mama (28,3%), tireóide (7,3%), colorretal (7,0%), pulmão (2,5%) e ovário (2,4%).

“Além de corroborar dados que já estamos familiarizados e auxiliar na conscientização, este estudo também possibilita a gestão da oncologia, com direcionamento de esforços e investimentos para perfis e hábitos, permitindo uma intervenção prematura”, ressalta o presidente da Capesesp e vice-presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), João Paulo dos Reis Neto.

“No fim, um acompanhamento constante aliado a bons hábitos continuam sendo os melhores remédios. Nas autogestões, investimos muito em iniciativas de prevenção e campanhas que podem ajudar a evitar problemas decorrentes desses fatores de risco. O estudo é mais um reforço e um norte para os planos e também para os beneficiários”, complementa.

O estudo foi aprovado para apresentação durante o Congresso Europeu da ISPOR, Sociedade Internacional de Farmacoeconomia e Desfechos, que será realizado em Glasgow, Escócia, de 4 a 8 de novembro de 2017 (www.ispor.org).

Outubro Rosa: Geap leva Clínica Móvel para Esplanada dos Ministérios

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Beneficiárias da Geap podem se consultar e fazer exame de mamografia bem perto do local de trabalho. Ação faz parte da agenda de atividades do Outubro Rosa. O consultório móvel da Geap – Saúde da Mulher ficará estacionado, na Esplanada dos Ministérios, entre os ministérios do Trabalho e da Saúde (Blocos F e G). Os exames serão de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, e precisam ser agendados.

A carreta da Geap está na Esplanada dos Ministérios. Nela, as beneficiárias da Geap Autogestão em Saúde, do Distrito Federal, podem contar com uma Clínica Móvel para fazer o exame de mamografia e outros procedimentos. A iniciativa faz parte da campanha Outubro Rosa na Geap, inspirada no movimento mundial de luta contra o câncer de mama. O Ministério da Saúde recomenda a realização da mamografia em mulheres de 50 a 69 anos, a cada dois anos.

“Nosso intuito é estimular as beneficiárias da Geap a realizarem exames preventivos, como as mamografias. Nosso foco é a prevenção, com isso queremos incentivar o diagnóstico precoce do câncer de mama”, explicou o diretor-executivo da Geap, Artur de Castro Leite Junior.  “A falta de tempo não pode ser motivo para descuidar da saúde e agora essas mulheres podem fazer o exame bem perto do local de trabalho”, destacou a diretora de Controle da empresa, Luciana Rodriguez.

As mulheres também poderão marcar consulta com ginecologista e fazer ultrassonografias de mama e transvaginal. Todos os procedimentos serão isentos de coparticipação.

O consultório móvel da Geap – Saúde da Mulher ficará estacionado, na Esplanada dos Ministérios, entre os ministérios do Trabalho e Ministério da Saúde (Blocos F e G). Os exames serão realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h e precisam ser agendados. A expectativa é atender cerca de 50 mulheres por dia. A previsão é que os serviços da Geap estejam disponíveis, no local, por 60 dias.

Importante saber

  • Não é necessário levar pedido médico.
  • No dia do atendimento, é indispensável apresentar o cartão de identificação da Geap e a carteira de identidade ou outro documento com foto.
  • Para agendar a consulta e os exames, ligar para: 61-98187-4698

 

 

Serviço:

 

Clínica Móvel Geap – Saúde da Mulher

Local: Esplanada dos Ministérios (a clínica móvel está estacionada em frente ao Ministério do Trabalho, próximo ao Ministério da Saúde)

Horário de funcionamento da clínica: das 8h às 12h e das 13h30 às 17h

O atendimento deverá ser agendado pelo telefone: 61-98187-4698

Justiça autoriza isenção de Imposto de Renda para servidoras que fazem tratamento de câncer

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Decisões aconteceram no RJ e em MG. Uma servidora pública federal aposentada, com câncer, conseguiu liminar para suspender os descontos do Imposto de Renda sobre os seus proventos. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou os argumentos da servidora, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, em ação contra a União.

A servidora pediu à Justiça o reconhecimento do direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda. Apesar de ter sido diagnosticada com neoplasia maligna (câncer), o direito ao benefício da isenção, conseguido em 2007, foi cancelado em abril de 2013. O argumento para o cancelamento foi o de que a doença estava sob controle, conforme a conclusão da junta médica. Os descontos de IR estavam ocorrendo desde abril de 2013.

Os documentos apresentados mostraram que a servidora ainda é portadora de neoplasia maligna. Além disso, ficou comprovado o perigo de dano com os descontos. Isso porque a verba é de natureza alimentar e há gastos com o tratamento, além da idade avançada da servidora. Os argumentos foram aceitos. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu, então, os descontos. “O superficial exame das evidências e dos documentos trazidos a juízo permite-me convir com plausibilidade da tese sustentada pela demandante”, afirmou a juíza Caroline Somesom Tauk, ao mencionar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. A União já recorreu.

Tratamento permanente

Em  outro caso analisado pela 19ª Vara Federal de Minas Gerais, uma servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região também conseguiu o benefício. A primeira instância declarou a nulidade de ato da administração pública que cancelou a isenção do Imposto de Renda – que havia sido concedida pela Corte.

Diante do cancelamento, ela entrou com novo requerimento administrativo. Ressaltou que o tratamento é contínuo e permanente. A isenção foi negada, com base no argumento de que a doença não estava mais ativa.

A primeira instância, por sua vez, decidiu em favor da servidora. E, também, condenou a União a restituir os valores indevidamente descontados. Para a 19ª Vara Federal, não é necessária a comprovação de contemporaneidade da moléstia sofrida pela autora para que se reconheça o direito à isenção do Imposto de Renda. Isso porque ela está submetida a acompanhamento oncológico permanente.

Para o advogado Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que também representou a servidora neste caso, “é entendimento incontroverso que, uma vez reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção tributária, que objetiva amenizar o sacrifício do aposentado, aliviando-o dos encargos financeiros decorrentes da doença”.

 

Processo n° 0003757-92.2014.4.01.3800

19ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais

 

Processo n. 0113576-06.2017.4.02.5101

16ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro

Decisões nos arquivos anexos

 

Portadora de doença grave, aposentada recupera direito a isenção de IR

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Sentença reconhece direito de portadora de câncer e mal de Parkinson ao benefício

Uma servidora federal de 89 anos, aposentada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, diagnosticada com câncer da mama esquerda e, posteriormente, acometida pelo mal de Parkinson, entrou com um processo judicial contra a União requerendo o reconhecimento de seu direito à isenção do Imposto de Renda — que lhe tinha sido concedida em fevereiro de 1997 —, a anulação do ato administrativo que suspendeu tal benefício em outubro de 2010 e a condenação da União à restituição dos valores descontados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária.

A sentença publicada dia 8 de agosto de 2017 julgou os pedidos procedentes. O juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, fundamentou sua decisão afirmando que a servidora pública, aposentada, preenche os requisitos previstos na Lei 7.713/88 para a concessão da isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, uma vez que é portadora de neoplasia maligna e ao longo do processo também se tornou portadora de mal de Parkinson. O magistrado entendeu que tal isenção tem o objetivo de “aplacar as dificuldades suportadas pelos aposentados acometidos por doenças de alta gravidade, minorando os ônus com os expressivos gastos financeiros decorrentes do quadro de saúde”.

Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que  representou a servidora aposentada, “a isenção pretende minorar os sofrimentos daqueles que padecem das doenças previstas no diploma legal, inclusive os que sofrem de patologias não plenamente curadas, e também os que ainda fazem acompanhamento médico para controle, de modo a garantir maiores recursos para o tratamento da doença”. Da sentença ainda cabe recurso.

Processo nº 0066976-81.2015.4.01.3400 – 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

STF decidirá sobre banimento do amianto no país nesta quinta

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Julgamento avaliará constitucionalidade de leis existentes em dez estados que já baniram definitivamente a substância cancerígena do ambiente de trabalho e também da lei federal permissiva. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.

Na próxima quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a produção e utilização do amianto no país. Está em discussão a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que, em nome da proteção à saúde de trabalhadores e consumidores, proíbem a industrialização e fabricação de produtos com todas as formas de amianto. Por outro lado, haverá pronunciamento sobre a lei federal que admite sob condições a continuidade da exploração e consumo da fibra no Brasil. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.

Atualmente, dez estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará, Maranhão e Amazonas -, bem como dezenas de municípios, têm leis que proíbem a produção e uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham fibras de amianto ou asbesto na sua composição.

Entretanto, ainda hoje há uma lei federal de 1995 autorizando o uso do amianto branco, também chamado de crisotila, em matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.

Embate jurídico

Diante da proibição de uso, industrialização e comercialização por diversos estados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou as ADIs 3356, 3357 e 3397, impugnando, respectivamente, as leis de banimento dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. A entidade também propôs a ADPF 109, contra a lei de banimento editada pelo município de São Paulo. A CNTI sustenta que os estados e municípios teriam invadido a competência da União para legislar sobre o tema.

Para os advogados Roberto Caldas, presidente do Conselho Jurídico, e Mauro de Azevedo Menezes, diretor-geral do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea), responsável por reunir centenas de vítimas dos efeitos do amianto no país, e para a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), no julgamento do STF, as legislações estaduais já existentes, que banem totalmente o uso do amianto, mostram uma preocupação dos entes federados com o adoecimento e morte de muitos trabalhadores em virtude da exposição à fibra cancerígena, plenamente compatível com a competência legislativa e com a centralidade da proteção à saúde estabelecidas pela Constituição de 1988.

“Na discussão sobre o uso de amianto no Brasil, o único vício de inconstitucionalidade é aquele que afeta a Lei Federal 9.055/95 que permite o uso de alguns tipos de amianto, mesmo em evidente afronta ao direito constitucional ao meio ambiente seguro e saudável”, destaca Menezes.

Amianto no mundo

No mundo, atualmente, mais de 75 países já aprovaram o banimento definitivo do amianto. Números da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que 125 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo estão expostos ao amianto e que mais de 107 mil trabalhadores morrem por ano em decorrência de doenças relacionadas à exposição ao mineral e suas fibras.

“Mesmo o amianto crisotila, extraído no Brasil e que ainda encontra respaldo legal, submete os trabalhadores e a população em geral a graves riscos à saúde, como cânceres raros, a exemplo do mesotelioma, e a doenças pulmonares, como a asbestose”, afirma Fernanda Giannasi, consultora em meio ambiente do trabalho do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e representante da Abrea.

A nocividade do amianto é mundialmente difundida, inclusive pela OMS. O órgão estima que cerca de 50% dos cânceres relacionados ao trabalho estão ligados à exposição ao amianto.

“O dado só reforça a necessidade de bani-lo de vez de todo ambiente de trabalho e, para isso, o julgamento no STF que legitimará os esforços de diversos estados e municípios brasileiros é fundamental”, destaca Fernanda.

Indenizações

Mesmo antes da definição por parte do Supremo Tribunal Federal, na Justiça do Trabalho, o amianto já é reconhecido como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica.

Representados pela Abrea, trabalhadores que por muitos anos prestaram serviços em unidades fabris que utilizavam a fibra cancerígena, como a Eternit de Osasco (SP) e de Guadalupe (RJ), têm conseguido indenização por reparação aos efeitos da exposição ao material.

Vizinhos como exemplo

“Espera-se que a decisão do STF dê ainda mais força e segurança jurídica à proibição total do amianto em todo o Brasil, em todas as suas formas. Trata-se de um importante julgamento, não apenas em prol do trabalhador mas de toda a sociedade brasileira que é afetada com o uso do amianto”, ressalta Roberto Caldas.

De acordo com Caldas, “não subsiste no Brasil nenhum argumento capaz de justificar a continuidade da exploração econômica do amianto crisotila”. “A demora do país em adotar a única solução possível para o caso –  o banimento imediato do amianto – a exemplo do que já fizeram mais de 75 países ao redor do globo, inclusive nossos vizinhos, Argentina, Chile e Uruguai, entre outros, está criando um rastro de doenças e de mortes. O banimento é assunto antigo e desgastado, já em muito superado e que coloca o Brasil na contramão da história mundial”.

 

Ministério da Saúde – nota sobre suspensão da compra de remédio contra câncer pelo SUS

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“O Ministério da Saúde esclarece que a capacidade esperada de ação contra o câncer do medicamento “Leuginase” foi atestada pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).  A análise mostrou que não foram encontrados contaminantes bacterianos, ou seja, que podem causar danos ao usuário.

Vale ressaltar que 21 estados, além do Distrito Federal, já estão utilizando o medicamento. Na farmacovigilância – que é o acompanhamento junto a essas unidades –  até o momento, não houve nenhum efeito diferente do esperado pela literatura disponível.

A pasta ainda esclarece que a orientação para a compra da L-Asparaginase continua a mesma. Entre produtos com as mesmas qualificações, será adquirido o de menor preço, exatamente como foi feito na oferta da Leuginase.

Sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região, o Ministério da Saúde informa que ainda não recebeu a notificação, mas está a disposição para esclarecimentos necessários.”

Concurso para bombeiros exige exame ginecológico de mulheres

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LORENA PACHECO

Quem deu uma boa lida em ao menos um dos seis editais do concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) pode não ter notado. De fato, se você não for um especialista em saúde será difícil saber qual o significado do termo “colpocitopatologia oncótica” ou mesmo ter deixado passar a curiosidade e fazer aquela pesquisa rápida no Google em meio a tantas exigências da corporação.  Não é para menos: a seleção exige que os candidatos se enquadrem em nada menos que 47 situações incapacitantes para se tornar bombeiro, além de os submeter a 26 exames complementares e quatro toxicológicos, sem falar na avaliação psicológica e nos testes físicos.

Pois bem. Colpocitopatologia oncótica foi o termo escolhido pelos bombeiros para se referirem ao papanicolau, um dos 26 exames complementares exigidos no item 11.2.3 dos regulamentos do novo concurso. Termos científicos à parte, nada mais é do que o “exame ginecológico de citologia cervical realizado como prevenção ao câncer do colo do útero e HPV” – ta lá no Google, para qualquer um entender. Trata-se de um exame de extrema importância para a saúde da mulher, mas invasivo, ainda mais quando se torna exigência para participação de um concurso público.

Porém, nem todas as candidatas são obrigadas a fazê-lo. Para melhorar, as virgens, ou melhor, “a candidata que possuir hímen íntegro”, como consta no edital, estão dispensadas da obrigatoriedade do exame desde que apresentem atestado de virgindade (ou “da condição”), com assinatura, carimbo e CRM do médico ginecologista que o emitiu.

Outro detalhe, que também poderia passar despercebido, é que os editais não exigem exame similar aos homens, para detectar câncer na próstata ou HPV, por exemplo.

Não é a primeira vez que o papanicolau e a prova de virgindade são cobrados apenas de mulheres em concursos públicos. Editais do governo de São Paulo costumam trazer a obrigatoriedade, já questionada pela Defensoria do Estado. E, em termos de requisitos “peculiares”, alguns concursos militares também têm histórico. Como o concurso da Polícia Militar do Acre, que não admitia candidatos com cicatriz “antiestética” e testículo único, ou a Marinha que proibia casados, pais e grávidas de ingressarem na Escola Naval.

Leia mais: 10 critérios curiosos que só os concursos militares exigem

Inconstitucional
Para o consultor jurídico e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos AdvogadosBrasil no DF (OAB/DF) Max Kolbe, a exigência transcende o limite do absurdo e da razoabilidade. “Além de não haver previsão legal, é inconstitucional por ofensa aos princípios da legalidade, isonomia, intimidade e dignidade da pessoa humana. Além do mais, fomenta a instrumentalização da distinção de gêneros. Ora, se é verdade que uma de suas razões é investigar se a mulher possui ou não HPV, porque não se exigiu os exames correlatos aos homens?”, defende. Kolbe acredita ainda que o edital deve ser objeto de investigação do MPDFT.

Segundo o CBM/DF, “a apresentação de exames e realização de testes físicos se justifica pela necessidade dos candidatos gozarem de boa saúde para o exercício da função bombeiro-militar. O exame papanicolau trata-se de um exame preventivo indicado para mulheres no período compreendido entre o início da vida sexual/fértil ao início da menopausa. A não apresentação do referido exame, no contexto das exigências do certame, será suprida pela apresentação do exame que atesta a virgindade da candidata. Sobre o exame de próstata, informamos que se trata de um exame preventivo indicado aos homens a partir dos 40 anos de idade, idade superior ao limite de idade para ingresso nos Quadros da Corporação. Vale ressaltar que são exigidos outros exames aos candidatos, objetivando atestar a sua boa condição de saúde”.

Veja outras exigências polêmicas do novo concurso dos Bombeiros do DF

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LIMINAR ISENTA PACIENTE COM CÂNCER DO IMPOSTO DE RENDA

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A liminar foi concedida pela 20ª Vara Federal e, na decisão, o juiz se baseou em um laudo do médico do paciente, conforme pede a Lei 9.250/1995. O magistrado também levou em consideração a Lei 7.713/1998 que, no Artigo 6º, discrimina como isentos do Imposto de Renda os rendimentos percebidos por pessoa física com neoplasia maligna, partindo da suposição de que os pacientes precisam realizar gastos extraordinários com tratamento e controle.

 

“A Justiça Brasileira já conta com muitas normas que preveem um tratamento diferenciado para pessoas com câncer, como a aposentadoria antecipada e a isenção de tributos”, aponta Robinson Neves Filho, advogado e um dos sócios majoritários do escritório Gontijo Neves Advogados, localizado em Brasília. “É necessário fazer com que os direitos desses pacientes sejam cumpridos, de maneira que eles possam enfrentar a doença com mais qualidade de vida”, conclui.

 

Receber o diagnóstico de um câncer não é nada fácil e, para muitos pacientes, além da maratona de exames e tratamentos, ainda há um desafio extra. São muitos os que buscam a Justiça para tentar a isenção do Imposto de Renda, benefício garantido por lei a aposentados e pensionistas com câncer desde 1988. Recentemente, o escritório Gontijo Neves Advogados surpreendeu ao conseguir uma liminar que garantiu esse direito a um paciente ainda na ativa, acrescentando mais um caso resolvido a uma lista longa de sucessos.

 

Sobre o escritório Gontijo Neves Advogados – Sociedade civil formada por profissionais de advocacia, sucessora do escritório fundado em 1960 pelo advogado e juiz trabalhista Paulo César Gontijo, é comandada pelos sócios Cristiana Rodrigues Gontijo, sócia majoritária, Robinson Neves Filho, sócio majoritário, Giselle Esteves Fleury, Leonardo Santana Caldas e Hélio Puget Monteiro. Desenvolve trabalhos em todas as instâncias de jurisdição, tanto na Justiça Federal quanto na Estadual, e atua nas diversas áreas do Direito, como administrativa, cível, constitucional, arbitragem e mediação, trabalhista, previdenciária, propriedade intelectual e família. O escritório também é especializado em instância revisional, com forte atuação perante os Tribunais Superiores da Justiça Brasileira.