Justiça determina que servidora com câncer permaneça em trabalho remoto

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Na última quarta-feira (11), a 1º Vara de Americana deferiu pedido de tutela de urgência para que uma perita médica federal permaneça em trabalho remoto por ter câncer de cólon. Desde 1º de agosto, todos os peritos médicos foram obrigados a retornar ao regime presencial pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF).

De acordo com a decisão, em razão da pandemia da covid-19, o direito de a servidora permanecer em trabalho remoto é garantido pela Instrução Normativa no 109/2020, do Ministério da Economia, que estabeleceu, no art. 7º, que devem ser priorizados para o trabalho remoto, dentre outros, os servidores com neoplasia maligna.

Para o advogado da servidora, Paulo Liporaci, sócio do Paulo Liporaci Advogados, o Judiciário tem atuado corretamente para coibir a postura irrefletida do Poder Executivo, que tem exigido o retorno ao trabalho presencial por servidores com doenças graves.

“A pandemia do coronavírus ainda não acabou e, mesmo com o avanço do ritmo de imunização da população, os especialistas informam que o risco de contaminação e de óbito ainda persiste. Apesar disso, a Administração tem exigido o retorno compulsório de todos os servidores ao regime de trabalho presencial e ignora o fato de que, nesse grupo, existem indivíduos que, mesmo vacinados, ainda podem desenvolver formas graves da doença”, ressalta o advogado.

Atraso na incorporação de novos tratamentos no Rol da ANS prejudica pacientes

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Apesar da inserção de período mínimo para avaliação a cada seis meses, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) alerta sobre discrepâncias e ausência de prazos máximos de avaliação, Pacientes com câncer são obrigados a esperar por dois anos. O sistema privado, que sempre critica o serviço público, ter um processo muito mais demorado que o SUS, denuncia a entidade. Até a hora da publicação, a ANS não deu retorno

A partir da aprovação pelo Senado do PL 6.330/2019, projeto de lei que defende a incorporação automática de quimioterápicos orais nos planos de saúde, como já é feito para tratamentos endovenosos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi solicitada a apresentar melhorias no moroso processo de incorporação de tecnologias.

As melhorias, divulgadas em dezembro de 2020, propõem que em vez de aguardar dois anos até o novo ciclo de atualização do Rol, como acontece hoje em dia, que as submissões passem a ocorrer rotineiramente e as decisões de incorporação em reuniões semestrais. Embora possa ser considerada um avanço, a nova proposta da ANS não estipula um prazo máximo para análises e incorporações, o que na prática significa que pacientes podem continuar esperando por anos para terem acesso aos melhores tratamentos contra o câncer, informa a SBOC.

Para o diretor executivo da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Renan Clara, a mudança de fluxo não trará resultados efetivos, se não houver um prazo máximo de devolutiva da ANS. “Para nós, 180 dias são suficientes para todo o processo, pois é esse o tempo que o SUS utiliza e vem cumprindo de forma impecável”, afirma.

“Não faz sentido o sistema privado ter um processo muito mais demorado que o sistema público para avaliar e ofertar melhores opções de tratamentos aos pacientes e, principalmente, não ter um prazo máximo para essa decisão. Hoje, pelo menos, o paciente sabe que poderá esperar até 1.300 dias para ter a oferta. Na nova proposta, isso desaparece e fica à mercê da ANS”, reforça o diretor da SBOC..

Além do estabelecimento de prazos, a SBOC também enfatiza a importância de haver critérios mais claros de avaliação e recomendação por parte da ANS, e ainda incentiva a participação direta do autor da proposta de submissão durante todas as fases do processo de análise. “Aquele que fizer a proposta tem um compromisso com a sociedade de participar ativamente em todas as fases do processo. Espera-se que, com isso, ocorra um processo muito mais qualificado e transparente, além de gerar movimentação positiva, colaborando para uma saúde suplementar mais sólida”, explica o diretor executivo da entidade.

O texto base da minuta sobre o novo processo de atualização do Rol na ANS esteve sob consulta pública até 19 de abril e a SBOC apresentou uma sugestão para a Agência, recomendando maior interlocução entre as áreas de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) brasileiras,  a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no SUS e a ANS, com o intuito de estimular uma avaliação estratégica e integrada para o sistema de saúde brasileiro, mesmo que cada uma tenha suas particularidades.

“A SBOC acredita que a colaboração estratégica entre os diversos órgãos regulatórios de ATS no Brasil é fundamental para a evolução e amadurecimento do sistema de saúde brasileiro. “Só assim será possível construir uma oncologia efetiva no país”, completa  Renan Clara.

SBOC

A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) é a entidade nacional que representa mais de 2,2 mil especialistas em oncologia clínica distribuídos pelos 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Fundada em 1981, a SBOC tem como objetivo fortalecer a prática médica da Oncologia Clínica no Brasil, de modo a contribuir afirmativamente para a saúde da população brasileira. É presidida pela médica oncologista Clarissa Mathias, eleita para a gestão do biênio 2019/2021.

TJDFT determina isenção de IR a aposentada sem sintomas atuais de doença grave

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Um obstáculo à isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados em relação às hipóteses que lhes garantem esse direito

Foto: Audifiscal – Inteligência Tributária

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu a isenção de Imposto de Renda a uma servidora pública aposentada da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que foi diagnosticada com câncer de tireoide em 2014

De acordo com os termos narrados na ação, assim que descobriu a doença, a autora foi encaminhada para tratamento cirúrgico. Ao requerer a isenção no Imposto de Renda e ser submetida à perícia médica oficial, foi constatado que a servidora não tinha mais a doença especificada no art. 6º da Lei 7.713/88 e, por isso, o pedido foi negado pela Administração Pública.

Porém, foi comprovado pelos atestados médicos que a aposentada ainda está em tratamento para evitar a reincidência. Ao julgar o caso, o relator, desembargador Getúlio Moraes Oliveira, destacou que, muito embora a autora esteja em acompanhamento da doença, com o objetivo de diminuir os riscos de nova recidiva, o que em tese apontaria pela remissão da doença, o legislador disse que a lei não estipulou que o requerimento fosse contemporâneo à constatação da doença e tampouco exigiu a permanência da enfermidade para a isenção.

Assim, cabe à Administração Pública a interpretação literal da legislação tributária, nos termos do disposto no art. 111 do Código Tributário Nacional. De acordo com o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, um obstáculo à isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados em relação às hipóteses que lhes garantem esse direito.

“Ao isentar os proventos de aposentadoria e de pensão percebidos pelos inativos e portadores de doenças graves da incidência do Imposto de Renda, o legislador buscou garantir que essas pessoas tivessem maior disponibilidade financeira para arcar com os elevados custos para tratamento de sua saúde”, explica Liporaci.

Atenção!
A Receita Federal alerta que  isenção do IRPF por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da
declaração.

Superintendência estadual do MS obriga retorno imediato ao presencial de profissionais do grupo de risco

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A Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer (Afinca) denuncia que as trabalhadoras e trabalhadores do Instituto Nacional do Câncer (Inca) foram surpreendidos com a determinação da Superintendência Estadual do MS de retorno ao trabalho, em 30/11, dos profissionais que em teletrabalho, inclusive aqueles que fazem parte de grupo de risco, em virtude da idade, de comorbidades e da convivência familiar com pessoas de grupo de risco

“Tal determinação é ainda mais absurda por se tratar de um ambiente hospitalar onde, lutando pela saúde do povo, boa parte dos profissionais já se infectou. Informes da associação de funcionários do Inca (Afinca) dão conta de que, dos profissionais testados, em média, a metade foi positivada para o vírus da Covid, havendo casos de profissionais internados, lutando pela própria vida.

“A Afinca entrou com pedido de Mandado de Segurança contra esse absurdo na 6ª Vara Federal, mas o juiz negou o pedido e mantendo a absurda decisão pelo retorno ao trabalho presencial. A Afinca apresentou recurso contra a decisão ao TRF”, reforça a entidade.

No documento, a Afinca questiona: “Em uma situação pandêmica, o que pretende a superintendência, e o que pensa o judiciário, com essas decisões? Expor, opondo-se aos protocolos sanitários conhecidos DO PRÓPRIO GOVERNO, seres humanos fragilizados a uma situação de altíssimo risco, para reforçar o discurso negacionista da pandemia?”.

“Um ato desumano, abusivo, num flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana e numa ameaça ao direito à vida, uma vez que tal medida expõe aqueles pertencentes ao grupo de risco (idosos, gestantes/lactantes, imunodeficientes dentre outros) juntamente com servidores, inclusive, PACIENTES em tratamento, com possibilidade de estarem contaminados pelo vírus da Covid-19. Sobretudo numa semana em que a taxa de ocupação dos leitos de UTI já ultrapassa os 93% na rede pública do SUS e 98% na rede privada no município do Rio de Janeiro”, reforça a denúncia.

Aumento do sedentarismo acende luz amarela para doenças

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Brasileiros reduziram as atividades físicas em cerca de 15% durante a pandemia do novo coronavírus. Prática de exercícios pode ajudar na prevenção de diversos problemas, inclusive câncer de próstata, alerta especialista. Mas a insuficiência de exercícios físicos foi responsável por 6% dos óbitos por doenças cardíacas, 10% por câncer de mama e 10% por câncer de cólon

Levantamento da empresa americana Fitbit com mais de 30 milhões de pessoas apontou que os brasileiros reduziram as atividades físicas em cerca de 15% durante a pandemia do novo coronavírus. Os dados preocupantes também se juntam a outra pesquisa da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, que mostram que, das 58,7 milhões de mortes em 2018, cerca de 9% – 5,3 milhões – têm alguma relação com a falta de atividade física.

A insuficiência de exercícios físicos foi responsável por 6% dos óbitos por doenças cardíacas, 10% por câncer de mama e 10% por câncer de cólon. Os hábitos saudáveis também podem ser importantes para a prevenção de doenças que atingem o sistema urinário e reprodutor das pessoas. Segundo o médico urologista Fernando Leão, a prática de exercícios aliada a uma alimentação saudável e balanceada pode prevenir o surgimento do câncer de próstata, que tem uma estimativa de atingir mais de 65 mil homens durante este ano, segundo previsão do Instituto Nacional do Câncer (INCA).

“Uma alimentação saudável, baseada em frutas, verduras, legumes, grãos e cereais integrais, além de praticar exercícios físicos regularmente podem contribuir para que os homens não sofram com essa doença”, detalha Leão, que também alerta para a necessidade de controlar o peso, não fumar e evitar o consumo de bebidas alcoólicas.

A atividade física contribui para a prevenção ao câncer de próstata a partir do momento em que promove a redução de peso, que é um dos fatores de risco para o desenvolvimento da neoplasia. Isso porque a obesidade promove um desarranjo hormonal e estimula o desenvolvimento da doença. “A prática dos exercícios contribui para melhorar o comportamento humano porque passam a liberar mais endorfina e permite a reparação do sistema imunológico, deixando o corpo mais resistentes às diversas doenças”, detalha Leão.

Apesar de os hábitos saudáveis também serem essenciais para a manutenção da estabilidade do corpo, as tradicionais visitas regulares ao urologista continuam sendo uma ação importante para se identificar precocemente o desenvolvimento de tumores malignos e agir rapidamente contra a doença. “Quanto mais cedo se descobre esse tipo de doença, mais fácil será para se combater a neoplasia. Por isso, é importante que os homens com mais de 50 anos frequentem regularmente o urologista e, quem tem casos da doença na família, a partir dos 40 anos”, detalha o médico urologista, que também é membro da American Urological Association (AUA) e da Society of Robotiv Surgery, ambas dos Estados Unidos, e da Société Internationale d’Urologie (SIU), do Canadá.

Justiça reconhece isenção de IR a aposentado com doença grave diagnosticada há mais de cinco anos e ausência de cura presumida

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Magistrado da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu o direito de isenção de Imposto sobre a Renda a um servidor público aposentado, diagnosticado com uma neploasia maligna (câncer) há mais de cinco anos, com base no Art. 6º, XIV, da Lei nº. 7.713.

A ação foi ajuizada porque a administração negou várias vezes os pedidos do aposentado, mesmo após avaliação pela junta médica, que reconheceu o diagnóstico, de direito à isenção pela doença há mais de cinco anos. O entendimento da administração, diante da ausência de sintomas ativos, era com base em orientações da Secretaria da Receita Federal.

Para o advogado Danilo Prudente, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, “trata-se do mero reconhecimento de um direito que já é pacificamente reconhecido pelos tribunais pátrios e que continua sendo, de forma irregular, vedado aos aposentados em sede administrativa, o que gera a necessidade da realização das cobranças em sede judicial.”

Leandro Madureira, sócio do mesmo escritório e coordenador da subcoordenação de direito público, afirma que “a decisão é importante porque garante o direito do servidor ao longo do tempo. Não é porque o câncer surgiu há mais de cinco anos que o paciente não faça jus à isenção do imposto de renda. O objetivo é garantir a aplicação da lei, que não prevê essa limitação”.

Na processo judicial, em resposta ao pedido, a Fazenda Nacional de manifestou reconhecendo que havia direito à isenção do imposto sobre a renda no caso do aposentado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a isenção aos aposentados portadores de doenças graves mesmo nos casos em que os sintomas não estejam ativos e que o diagnóstico seja antigo, uma vez que apenas um laudo de cura técnica poderia afastar o direito em questão.

Com isso, o aposentado teve o reconhecimento do direito à devolução de todos os valores cobrados indevidamente desde o ano da sua aposentadoria, em 2017, com a garantia de implementação imediata em seu contracheque da isenção do imposto sobre a renda.

ANPT pede suspensão imediata de lei que libera extração do amianto em Goiás

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A Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que todas as variedades de amianto causam câncer e que 50% das mortes por câncer ocupacional estão associadas à exposição a fibra. Estudos revelam que no período entre 1980 e 2010 foram identificadas, nos bancos de dados oficiais, 3.718 mortes no Brasil por doenças relacionadas à inalação de fibras de amianto

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ingressou na última sexta-feira (19) com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a validade e pedindo a suspensão imediata da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, que permite a extração e o beneficiamento do amianto crisotila no Estado, para fins de exportação.

Os advogados que representam a ANPT, Mauro Menezes e Gustavo Ramos, sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirmam que a Lei é inconstitucional. O STF já determinou em 2017 a proibição da extração, do beneficiamento, do transporte, da industrialização e da exportação do amianto crisotila. “Por maioria, 7 votos a 2, o plenário do STF confirmou, em 2017, a inconstitucionalidade do artigo 2º da lei Federal 9.055/95, que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto, variedade crisotila, no país. A Corte também proibiu toda a exploração comercial de qualquer tipo de amianto no Brasil ao julgar duas ações que questionavam uma lei do Rio de Janeiro, que proíbe o usono estado”, afirmam.

A decisão do Supremo, de acordo com os advogados tem efeito “erga omnes” e vinculante, ou seja, faz com que não se possa legislar sobre a matéria para voltar a permitir o uso da crisotila nos mesmos moldes da lei declarada inconstitucional. “Assim , a Lei publicada pelo governo do Estado de Goiás deve ser invalidada, pois trata-se de deliberada repetição de conteúdo já tido por esse Excelso STF como inconstitucional”, afirma Mauro Menezes.

Os advogados da ANPT também reforçam que a lei goiana “representa inequívoca afronta aos direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente adequado positivados nos artigos 7º, XXII, 196 e 225, caput, e §1º, V, da Constituição Federal e também ao postulado da função social da propriedade consagrado no artigo 170, VI, da Carta Magna e ao artigo 10 da Convenção nº 162 da OIT, conforme já reconhecido pelo STF em julgamentos anteriores”.

Segundo Gustavo Ramos, a Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que todas as variedades de amianto causam câncer e que 50% das mortes por câncer ocupacional estão associadas à exposição a fibra. “Além disso, a OMS sustenta que não existe limite de tolerância seguro para a exposição humana”.

As doenças mais comuns associadas ao amianto são a asbestose, um tipo de pneumoconiose, e o mesotelioma, um tipo de câncer ainda sem tratamento eficaz. Conhecida como “pulmão de pedra”, a asbestose, aos poucos, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Já o mesotelioma pode se dar no pericárdio, no peritônio e, principalmente, na pleura (membrana que envolve o pulmão). Estudos revelam que no período entre 1980 e 2010 foram identificadas, nos bancos de dados oficiais, 3.718 mortes no Brasil por doenças relacionadas à inalação de fibras de amianto.

“Mesmo antes da definição tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, a Justiça do Trabalho já reconhecia o amianto como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica”, reforça Gustavo Ramos.

Mauro Menezes e Gustavo Ramos ressaltam que a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho requisitou na ADI uma medida cautelar para imediata suspensão da eficácia da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Dia Mundial sem Tabaco: Risco de câncer de pulmão cresce 30% após contato com a fumaça do cigarro

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Desenvolvimento de algum tipo de tumor maligno tem crescido entre fumantes passivos, grupo que já ultrapassa 14 milhões de brasileiros. O cigarro ainda é o principal causador de mortes evitáveis no mundo, segundo a OMS. Em segundo lugar, vem o álcool e, em terceiro, o contato passivo com a fumaça do cigarro

O Dia Mundial sem Tabaco, lembrado nesta sexta-feira, 31 de maio, é uma data importantíssima, quando o tema é tabagismo e seus males à saúde de fumantes passivo e ativo. O Brasil tem cerca de 21 milhões de fumantes, o que representa 12% de toda a população, segundo dados do Ministério da Saúde. Na fumaça do cigarro, há de quatro a nove mil substâncias tóxicas, das quais pelo menos 70 são altamente cancerígenas.

Comumente associado ao câncer de pulmão, o tabagismo também pode ser o responsável pelo aparecimento de tumores na boca, na laringe, no esôfago, no pâncreas, nos rins e na bexiga. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), em 2018, a estimativa era de o Brasil registrar 31.270 novos casos de câncer no pulmão, sendo a maioria deles relacionada ao fumo. Dados apontam que 85% dos pacientes de câncer de pulmão são ou foram tabagistas fumantes passivos, aqueles que involuntariamente inalam fumaça de cigarro, também estão sujeitos aos malefícios do tabagismo à saúde.

Pesquisas indicam que a fumaça contém altos índices de nicotina e monóxido de carbono. “O contato, mesmo que indireto, aumenta a probabilidade de desenvolver câncer de pulmão, assim como outros tipos de doenças como as cardiovasculares. Para os adultos, há 30% mais riscos”, explica a explica Vera Lucia Teixeira, oncologista da Oncoclínica Centro de Tratamento Oncológico

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), há aproximadamente dois bilhões de pessoas que estão no grupo de fumantes passivos no mundo. No Brasil, estima-se que o contingente chegue a 14,5 milhões, mais ou menos 7% da população nacional. Além do câncer, o grupo em questão ainda pode sofrer derrame cerebral, colite ulcerativa, alergia alimentar, asma e pneumonia.

A oncologista ressalta que o risco de câncer de colo de útero em fumantes passivas é 73% maior do que em mulheres sem qualquer contato com a fumaça produzida pelo tabaco. “São índices que merecem atenção. Um fumante pode estar prejudicando todo um grupo, e não apenas a si mesmo. E as pessoas não fumantes que estão expostas à fumaça de cigarro também precisam estar cientes dos perigos, para evitá-los”, comenta Vera Lucia.

Recentemente, especialistas conseguiram provar que não estar em contato com a fumaça já não é o bastante para evitar os malefícios por ele causados. Um estudo publicado na revista “Pediatrics” mostrou que ambientes expostos à fumaça do tabaco também estão impregnados por partículas cancerígenas, que podem permanecer por até dois meses.

“O chamado fumo de terceira mão, aquele cheiro forte que fica impregnado em almofadas, tapetes e cortinas ou no circuito do ar condicionado, apenas para citar alguns exemplos, também representa riscos à saúde e evidencia o quanto o cigarro pode afetar o bem-estar das pessoas que convivem em casa, no trabalho e em demais espaços coletivos com a fumaça gerada pelos fumantes ativos”, explica a oncologista Tatiane Montella, do Grupo Oncoclínicas.

O que se preconiza é evitar ao máximo o contato com o cigarro e a fumaça. Desde a Lei Anti-fumo implementada no Brasil em 2011, que proíbe fumo em ambientes fechados, os índices mudaram. Uma pesquisa feita ano passado pelo Ministério da Saúde apontou que o número de brasileiros considerados fumantes passivos diminuiu em 42%. “É realmente fato a se comemorar, mas ainda não é uma vitória absoluta. Não podemos esquecer que ainda há muitas doenças correlacionadas ao fumo. E o cigarro ainda é o principal causador de mortes evitáveis no mundo, segundo a OMS. Em segundo lugar, vem o álcool e, em terceiro, o contato passivo com a fumaça do cigarro”, completa Tatiane Montella.

Sobre o Grupo Oncoclínicas

Fundado em 2010, é o maior grupo especializado no tratamento de câncer na América Latina. Possui atuação em oncologia, radioterapia e hematologia em 11 estados brasileiros. Atualmente, conta com mais de 60 unidades entre clínicas e parcerias hospitalares, que oferecem tratamento individualizado, baseado em atualização científica, e com foco na segurança e o conforto do paciente.

Seu corpo clínico é composto por mais de 500 médicos, além das equipes multidisciplinares de apoio, que são responsáveis pelo cuidado integral dos pacientes. O Grupo Oncoclínicas conta ainda com parceira exclusiva no Brasil com o Dana-Farber Cancer Institute, um dos mais renomados centros de pesquisa e tratamento do câncer no mundo, afiliado a Harvard Medical School, em Boston, EUA.

Sintsaúde-RJ – Nota sobre a utilização de Malathion fora do prazo de validade

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O Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias no Rio de Janeiro (Sintsaúde-RJ) alerta para o risco à saúde dos trabalhadores a exposição aos inseticidas em equipamento de proteção e repudia a ampliação do prazo de validade do Malathion, “já classificado por agências ligadas a ONU como potencialmente carcinogênico, ou seja, causador de câncer em seres humanos

Veja a nota:

“Orientamos a todos os servidores a não utilização de inseticidas fora do prazo de validade.

Alertamos ainda sobre a possibilidade de apuração de responsabilidade por parte do Ministério Público Federal da conduta daqueles que emanarem o ato para a realização de uma atividade em desconformidade com a orientação técnica.

Levaremos este absurdo ao conhecimento do Ministério Público Federal nos próximos dias.

Os trabalhadores e trabalhadoras em combate as endemias não podem continuar sendo expostos aos inseticidas sem a utilização de EPI.

Lamentamos o descaso das autoridades que deixaram milhares de litros de Malathion em depósitos sem condições adequadas para armazenamento e por tanto tempo, o que ocasionou enorme prejuízos aos cofres públicos.

Esperamos que os governos tomem uma atitude no sentido de oferecer melhores condições de trabalho para que os servidores em combate as endemias possam fazer o melhor em favor da população brasileira.

Registramos ainda a necessidade do imediato cumprimento da ação judicial que determinou a realização de exames periódicos em todos os trabalhadores substituídos processualmente pelo Sintsaúde-RJ, em sede de ação civil pública ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Não faz menor sentido tentar ampliar o prazo de validade de um inseticida como o Malathion já classificado por agências ligadas a ONU como potencialmente carcinogênico, ou seja, causador de câncer em seres humanos.

Estamos prontos para realizar o nosso trabalho, só precisamos que os governos nos permitam trabalhar.

Sandro Cezar

Secretário Geral do Sintsaúde-RJ e presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social”

Servidor com câncer garante na Justiça isenção de IR e devolução de R$ 273 mil

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Um servidor público federal conseguiu no último mês de fevereiro o direito provisório na Justiça à isenção do Imposto de Renda e a receber a devolução de cerca de R$ 273 mil, correspondente a recolhimentos que já feitos. Ele está lotado no Departamento de Geografia de instituição de ensino superior do Distrito Federal (DF) e foi diagnosticado com câncer em setembro de 2015

A juíza da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Ivani Silva da Luz, aceitou o pedido de tutela de urgência – quando o autor da ação pede que a sentença seja antecipada com base no risco proveniente da demora do processo e na probabilidade da sentença ser favorável.

“A liminar com isenção do imposto é importante para garantir que o servidor conte com mais recursos justamente no momento em que mais precisa”, afirma Danilo Prudente, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos responsáveis pela ação.

Conforme o processo, o servidor público federal foi diagnosticado com neoplasia maligna (tumor) e encaminhado para quimioterapia. Atualmente, a lei nº 7.713/98 dá direito à isenção de Imposto de Renda sobre valores recebidos referentes à aposentadoria. A magistrada seguiu outras decisões do tribunal que expandem o direito à remuneração dos trabalhadores. “A jurisprudência unânime nesta Corte vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em atividade”, concluiu a juíza.

Foram dados ao servidor não apenas a isenção a partir da concessão da tutela de urgência, mas também a devolução dos valores recolhidos anteriormente correspondentes ao desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença.

De acordo com Leandro Madureira, coordenador da área de Direito Público do escritório Mauro Menezes & Advogados e também advogado envolvido no processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região também vem reconhecendo que a lei é aplicável aos servidores em razão do que dispõe o texto legal.

A Justiça também tem levado em conta, ao conceder a isenção, o fato de que os casos são relacionados a pessoas portadoras de doenças graves, seja ainda em atividade ou aposentadas, que possuem gastos superiores com o tratamento a que são submetidas, cuidados que não podem ser integralmente garantidos pelo Estado. “A jurisprudência tem avançado em reconhecer o direito. Se antes só se reconhecia esse direito para os aposentados, a extensão aos ativos é fator importantíssimo de evolução jurisprudencial”, analisa Madureira.

O processo seguirá na 1ª instância até que seja concedida a sentença que garanta o direito permanente à isenção do imposto.