Senado aprova suspensão de pagamento de consignado durante pandemia e servidores querem confirmação pela Câmara

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Agora, servidores vão em busca da confirmação pela Câmara dos Deputados. O Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva (SintsaúdeRJ) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) começaram as articulações com as lideranças dos partidos políticos pela aprovação da matéria, tendo em vista que durante o debate da Medida Provisória 936 (permite suspensão de contrato e redução de jornada), texto de igual natureza já havia sido aprovado pelos parlamentares

Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente do SintsaúdeRJ e da CNTSS, explica que quando houve a votação da MP 936, foi apresentada um emenda com a redação que permitia a suspensão do pagamento dos consignados durante a pandemia. “A emenda foi aprovada na Câmara. Entretanto, foi rejeitada no Senado, por não guarda pertinência temática com o texto original da MP. Desta feita, o Senado aprovou um projeto específico propondo a suspensão da cobrança. Por isso, a Câmara será a casa revisora”, afirma Cezar.

Veja a nota do SintsaúdeRJ e da CNTSS:

“Em sessão remota realizada no dia de hoje(18/06) o Senado Federal aprovou projeto de lei nº 1.328/20, que altera-se a Lei n 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com suspensão temporária de pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (Covid-19).

O PL suspende por 120 dias os descontos das prestações de empréstimos consignados em folha de pagamento para servidores públicos, empregados da iniciativa privada, aposentados e pensionistas.

Os senadores do Rio de Janeiro Flávio Bolsonaro e Romário votaram contra a proposta que ajudaria amenizar a situação dos trabalhadores e servidores endividados com esta modalidade de crédito.

Pelo texto do Projeto de Lei aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

Agora a matéria segue para apreciação na Câmara dos Deputados, em sendo aprovada será submetida a sanção presidencial.

O SintsaúdeRJ e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT-CNTSS irão fazer articulações políticas juntos as lideranças dos partidos políticos pela aprovação da matéria, tendo em vista que durante do debate da Medida Provisória 936, texto de igual natureza já havia sido aprovado pelos parlamentares.”

Eduardo André Brandão assume a presidência da Ajufe

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Cerimônia virtual de posse com a participação do presidente da Câmara, PGR, AGU ministros do governo e ministros dos STF

O juiz federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes tomará posse, nesta quarta-feira (3/6), da presidência da Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A nova diretoria, eleita para o biênio 2020-2022, representará os cerca de dois mil juízes federais, desembargadores e ministros dos tribunais superiores associados da entidade.

Em virtude da atual crise sanitária que o país sofre, a cerimônia de posse, marcada para às 19h, será virtual. Participarão por vídeo conferência o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, o Advogado-Geral da União, José Levi, o ministro Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira, os ministros do STF, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, além de ex-ministros da corte maior e ministros do STJ.

Eduardo André Brandão é magistrado federal pela 2ª Região desde 1998, é graduado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e mestre em Jurisdição Administrativa pela UFF. Ele presidiu a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) no biênio 2012-2014 e participou das últimas três gestões da Ajufe sob a presidência de Antônio César Bochenek, Roberto Veloso e Fernando Mendes, respectivamente.

Serviço:
Solenidade de Posse da Associação dos Juízes Federais do Brasil
Data: Quarta-feira, 3 de junho
Horário: 19h
Assista à transmissão da posse, ao vivo, em:
Youtube: youtube.com/tvajufe
Facebook: facebook.com/ajufe.oficial

Bancários da Caixa contra aumento de jornada pela MP 936

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Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) questionam pontos negativos da medida provisória, que acreditam que retira direitos dos trabalhadores e deve ser votada esta semana no Senado

A Medida Provisória 936/2020 deve ser votada esta semana no Senado. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) questionam pontos negativos da MP que atingem diretamente os bancários, principalmente os empregados da Caixa. Diante disso, as entidades convocam mobilização dos bancários para barrar a aprovação de itens na medida provisória que podem prejudicar os trabalhadores; uma delas, o aumento da jornada de trabalho.

A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (28), quando foi prorrogada por mais 60 dias. No Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO) foi designado, nesta terça-feira (2), para ser o relator da proposição. A previsão é que a MP seja votada até quinta-feira (4) pelo Plenário do Senado. “A matéria que prejudica os bancários, inserida na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. O texto aprovou a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT (Convenções Coletivas de Trabalho) da categoria”, afirmam os bancários.

O presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, garante que as entidades permanecem alertas para mais esta fase de tramitação da MP e destaca que é preciso mobilização para superar os retrocessos da MP 936. “A Fenae e as entidades representativas dos trabalhadores não vão aceitar esse ataque. Vamos atuar junto aos senadores e fazer uma grande mobilização para assegurar a manutenção das nossas conquistas”, destaca Takemoto.

Pressão

A mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da chamada “carteira verde e amarela”; mas, foi retirada depois de muita pressão das entidades dos trabalhadores. Incluída posteriormente na MP 936, o trecho difere do objetivo original desta medida provisória, que é a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”. De acordo com a Contraf-CUT, o item não deveria estar no texto, uma vez que o tema é objeto de negociação coletiva e não de lei.

Na avaliação da representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração do banco, Rita Serrano, o aumento da jornada é mais um ataque aos direitos dos bancários. “Considero essa questão grave. Já estamos mobilizados e peço aos trabalhadores para atuarem junto aos senadores do estado, pedindo voto contra a mudança na jornada de trabalho”, convoca Rita Serrano.

Ultratividade

Na Câmara dos Deputados, as entidades sindicais conseguiram a inclusão, no texto final da MP 936, da ultratividade das normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Desta forma, mesmo ao fim da vigência dos acordos firmados nas referidas Convenções, os direitos dos trabalhadores continuam assegurados até que seja firmado um novo ou aconteça uma decisão judicial em contrário.

Com a aprovação da ultratividade, a categoria bancária terá mais tempo para as negociações da Campanha Nacional para a nova CCT, que vence em 31 de agosto deste ano. “A aprovação foi uma conquista importante e nos auxilia neste momento de negociação. Agora, vamos buscar as melhorias no Senado e a população também pode cobrar dos parlamentares”, avalia a diretora da Fenae e representante da Contraf-CUT nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara.

Negociações coletivas

Além da ultratividade, a MP 936 trouxe uma ampliação da exigência de negociações coletivas. As convenções e os acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei.

Conforme o texto, os trabalhadores que ganham menos que R$ 2 mil não terão o auxílio dos sindicatos. Anteriormente, os patrões podiam fazer acordos individuais ou coletivos com trabalhadores com salários menores de R$ 3 mil.

“Não é o ideal. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o aval dos sindicatos não era obrigatório. Mas, garantir sua intermediação nos acordos dos trabalhadores que recebem acima de R$ 2 mil é um grande avanço”, ressalta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.

Também foi mantido o texto original do governo federal sobre a base de cálculo do benefício emergencial aos empregados, baseada no seguro-desemprego. Na proposta do relator (Orlando Silva, do PCdoB-SP), a base de cálculo seria de até três salários mínimos. A mudança poderia assegurar renda integral para 90% dos trabalhadores, segundo afirma a Contraf-CUT.

Gestantes e pessoas com deficiência

A aprovação da MP 936 trouxe boas notícias para as gestantes e pessoas com deficiência. No texto do relator, as gestantes deverão receber o salário original caso o parto ocorra durante o período de suspensão ou redução do contrato de trabalho. No caso das pessoas com deficiência, estão vedadas as dispensas sem justa causa durante a pandemia.

Veto a reajuste de salário de servidores cria embate entre Guedes e centrão

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto (PLP 39/2020) que prevê socorro de R$ 60 bilhões, para combate ao coronavírus, a estados e municípios. Mas com uma série de vetos. Entre eles, artigos que previam reajustes para servidores e suspensão de prazo de validade dos concursos públicos homologados federais, estaduais, distritais e municipais (que seriam prorrogados). A Lei Complementar 173/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)

Embora o presidente tenha tido o cuidado de manter na lei a transposição de cargos de ex-servidores dos territórios, incluída pessoalmente pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM- ), é difícil, no momento, avaliar como será o desfecho na relação Entre Executivo e Legislativo ou o comportamento, no Congresso, das bancadas da segurança, educação e saúde.

“Esse vai ser o primeiro teste de fogo do Centrão no apoio do governo Bolsonaro. E também a prova da batalha entre os gastadores e esbanjadores, que pode balançar o ministro da Economia, Paulo Guedes”, lembrou Thiago Queiroz, diretor da Queiroz Assessoria de Relações Institucionais e Governamentais.

Nessa queda de braço não se sabe quem sairá vencedor, ainda, diz Queiroz. Ele lembra que, pelo perfil, o Centrão vai negociar cargos, exigir liberação de recursos para não contrariar os interesses das bases, em ano de eleição. “O que se prevê é o habitual jogo de cena do presidente. Fez o veto para dizer que apoiou Guedes, mas não se empenhará para barrar a derrubada. E ainda vai dizer que fez o que estava ao seu alcance”, ironiza o diretor da Queiroz Assessoria.

Até porque, lembra que, na origem, a inclusão de várias carreiras, principalmente as da área de segurança, foi pelas mãos do major Vitor Hugo (PSL-BA), líder do governo na Câmara. “E o líder não faz nada sem a anuência do presidente. O impasse está aí. Meu sentimento é de que o veto será derrubado, considerando o perfil do Centrão”, reforça Queiroz.

Reações

Os protestos já começaram. Por meio de nota, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, informa que luta para derrubar os vetos de Bolsonaro. O coordenador, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), conta que já articula os bastidores do Congresso para reunir apoio de parlamentares.

“Logo na primeira votação do texto, os senadores excluíram do congelamento as áreas de segurança e saúde. A inclusão dos profissionais de educação foi uma conquista da Câmara dos Deputados, com placar de 287 votos a favor e 179 contra, mantida pelo Senado na aprovação final. Agora, a Frente se mobiliza para que a decisão do Congresso tenha validade e os vetos sejam derrubados”, reforça o deputado.

Lei

Foram excluídos do não-congelamento (ficarão sem aumento até dezembro de 2021) categorias como profissionais de saúde e de assistência social, policiais federais, rodoviários federais, policiais militares, carreiras periciais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários, assistência social, trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, estados, DF e municípios. Somente terão direito a algum benefício (bônus ou adicional) os profissionais que comprovem que estão diretamente envolvidos no combate à Covid-19.

Após passar pela Câmara, pelo Senado e pelo veto presidencial, o projeto acabou exibindo várias lacunas. “No artigo 10, por exemplo, foi cortado o item que suspendia o prazo de validade dos concursos. O que vem sendo questionado, porque não está claro se a União pode interferir nas ações de Estados e municípios, quando o assunto é reajuste de servidores. No entanto, não houve veto à parte que afirma que a lei vale para entes em todo o território nacional. Ficou confuso e pode provocar judicialização”, explica Gustavo Tavares, analista da Metapolítica Consultoria

Também não estão claros, por exemplo, valores ou fórmulas para a possível criação de um bônus ou adicional para os servidores que efetivamente estiveram à frente do combate ao cornavírus, explicou Tavares. As promoções e progressões só poderão ocorrer para eventual substituição de vagas e não por tempo de serviço e não serão pagas retroativamente, segundo a lei. “Mas o tempo de serviço continua correndo, apesar do não pagamento imediato”, diz.

O veto presidencial será submetido ao Congresso Nacional, que terá 30 dias para apreciá-lo. Para que seja derrubado, são necessários, pelo menos, 257 votos dos deputados e 41 votos dos senadores. Se o número não for alcançado, o veto será mantido. Mas se for derrubado, a parte que havia sido vetada deve ser promulgada em até 48 horas.

 

Análise da produção legislativa durante a pandemia

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Estudo da Contatos Assessoria Política aponta protagonismo do Congresso Nacional, “diante de um vácuo de políticas emergenciais por parte do governo federal”. Desde 20 de março, foram apresentadas 2.348 propostas na Câmara e no Senado para amenizar os custos da crise sanitária, perda de arrecadação de Estados e municípios e da renda dos trabalhadores, devido ao fechamento de empresas e do corte de empregos

A Contatos Assessoria Política fez uma análise da produção legislativa no Congresso Nacional – Câmara dos
Deputados e Senado Federal – que considera as proposições apresentadas e transformadas em lei tendo como parâmetro o início da vigência em 20 de março do Decreto nº 6/2020 que reconheceu o estado de calamidade pública em todo o país para adoção de medidas emergenciais e temporárias para enfrentamento do coronavírus (Covid-19).

O levantamento aponta tanto nas proposições apresentadas como nas leis geradas o protagonismo do Congresso
Nacional na coordenação das iniciativas de combate, contensão e auxílio financeiro dos efeitos causados para todos os segmentos da sociedade “diante de um vácuo de políticas emergenciais por parte do governo federal”. Os dados consideram as proposições apresentadas até 24.05.2020 no Congresso Nacional.

Principais resultados da avaliação parcial da produção legislativa

Proposições apresentadas
Foram 2.3481 propostas apresentadas nesse período em ambas as Casas legislativas com o propósito de amenizar os custos da pandemia ou da crise sanitária e de saúde pública na área social e econômica com perda de arrecadação dos entes federados, de renda dos trabalhadores, fechamento de empresas e perda de empregos.

Deste total, de acordo com a pesquisa, quase 80% das propostas foram apresentadas na Câmara dos Deputados: 1.870 matérias protocoladas, sendo 1.677 projetos de lei, 120 projetos de decreto legislativo, 71 projetos de lei
complementar e 2 propostas de emenda à Constituição.

E no Senado Federal, foram 478 propostas apresentadas pelos senadores no mesmo período, sendo: 404 projetos de lei, 26 projetos de decreto legislativo, 34 projetos de lei complementar, 13 propostas de emenda à Constituição e 4 sugestões de projetos de lei de iniciativa popular.

Dentro desse universo de iniciativas no legislativo, o Poder Executivo apresentou 44 medidas provisórias, 1 projeto de lei ordinária e um projeto de lei complementar enviados ao Congresso Nacional. Além de 4 projetos de lei de crédito suplementar (PLN).

“O Governo encaminhou, no dia 18 de março, e foi aprovado pelo Congresso Nacional, antes do período avaliado nesse trabalho, a mensagem para deputados e senadores reconhecer o estado de calamidade pública no país”, ressalta o estudo.

Transformadas em lei
Nesse período de pandemia foram transformadas em lei 24 propostas aprovadas pelo Congresso Nacional, sendo 22 leis ordinárias sancionadas, uma lei complementar e uma emenda constitucional.

“Dessas, podemos destacar que por autoria 18 ou 72% das leis que foram incorporadas ao ordenamento jurídico são de autoria do Poder Legislativo e 7 ou 28% foram de iniciativa do chefe do Poder Executivo, o presidente da República”, .aponta a pesquisa

Como exemplo de iniciativa dos parlamentares, a Contatos Assessoria Política cita a Lei 13.982/2020 que institui a renda mínima de R$ 600 durante a pandemia, a Lei 13.999/2020 que cria linhas de crédito para ajudar as micros e pequenas empresas e a Emenda Constitucional 106/2020 que autorizou o chamado orçamento de guerra e é um dos pilares dos pacotes aprovados pelos parlamentares que autorizou o governo a gastar sem limite com o objetivo de ajudar:

1) Saúde, ampliar a estrutura do Sistema Único de Saúde para o atendimento das pessoas infectadas;
2) pessoas, com a ajuda social para as pessoas de R$ 600,00 por 3 meses, prorrogáveis;
3) empresas, com a suspensão de alguns tributos e empréstimos a juros baixos;
4) empregos, com a ajuda emergencial em caso de suspensão do contrato ou redução de jornada;
5) governos e prefeituras, com ajuda financeira para enfrentar a pandemia e compensar perdas de arrecadação do ICMS e ISS para honrar diversos compromissos.

Dentro dos pacotes de enfrentamento da pandemia e da crise causada, cita a Contatos, depois de pressão do Legislativo, foi enviado ao Congresso Nacional a Medida Provisória 927/2020 que busca a preservação o emprego e da renda estabelece como alternativa: 1) teletrabalho; 2) antecipação de férias individuais; 3) concessão de férias coletivas; 4) aproveitamento e a antecipação de feriados; 5) adoção do banco de horas; 6) suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; 7) direcionamento do trabalhador para qualificação; e 8) adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Além da MP 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, lembra, com os seguintes objetivos: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de
emergência de saúde pública. “E, como medidas, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que dispõe sobre: pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e suspensão temporária do contrato de trabalho”, aponta o estudo.

Ainda aguarda a sanção presidencial o PLP 39/2020 que destina recursos para auxiliar aos estados e os municípios nesse período de crise na saúde, de iniciativa dos Congressistas.

 

MP que reestrutura cargos na PF é aprovada pelo Senado

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Em sessão plenária virtual, por 71 votos a 1, foi aprovada a MP 918/2020, que transforma 281 cargos em comissão em 344 funções comissionadas e cria 516 funções comissionadas para a Polícia Federal

O texto tinha sido aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados. Lá recebeu 36 emendas, todas recusadas. Da mesma forma, nessa tarde, o senador Marcos do Val (Cidadania-ES), o relator no Senado, manteve o documento original, conforme enviado pelo Poder Executivo.Durante a votação, praticamente todos os parlamentares, aproveitando a oportunidade, lembraram o vídeo sobre a reunião do dia 22 de abril, resultado do processo que apura as declarações do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, de interferência no órgão.

As declarações defendiam a autonomia investigativa da Polícia Federal e repudiaram o comportamento, principalmente, dos ministros da Educação, Abraham Weintraub, do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e da Mulher, Damares Alves. Além da intervenção, no mesmo evento, do ministro da Economia, Paulo Guedes, contra os servidores públicos. Apenas o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), destacou que o vídeo deixava claro que o presidente da República, Jair Bolsonaro, “não tinha intenção de interferir na PF”.

Prova disso, segundo Bezerra, é o desempenho do mercado financeiro no dia de hoje, “com a bolsa de valores em alta e a cotação do dólar, frente ao real, em queda”. Minutos antes da votação, no entanto, as entidades interessadas, como a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), ainda não tinha conseguido acesso ao relatório do senador Marcos Do Val. De acordo com Flávio Werneck, diretor da Fenapef), ao ir para o Senado, houve apenas 48 horas para aprovar possíveis novas emendas.

No entanto, a MP 918/2020, segundo ele, não tem importância concreta para a instituição. Não interessa aos policiais federais apenas uma nova regra para cargos e comissões. “Queremos regulamentar vários outros itens, como o sobreaviso e regras de aposentadoria, que dependem de pareceres, prometidos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério da Economia, desde novembro, e até agora não apresentados”, assinala Werneck.

Assejus defende suspensão de pagamento de empréstimos consignados durante pandemia

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A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) enviou, hoje, ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), solicitando a aprovação do regime de urgência ao Projeto de Lei (PL) nº 987/2020, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT/CE). Com a crise da Covid-19, explica a entidade, milhares de famílias estão sendo mantidas por funcionários públicos

A proposta suspende, inicialmente por três meses, descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados por servidores públicos, pensionistas, empregados e aposentados durante a pandemia do novo coronavírus. “Já são quase 17 mil mortes no Brasil, terceiro país no mundo com o maior número de casos confirmados da doença, atrás apenas dos Estados Unidos e da Rússia”, lembra a Assejus.

A entidade lembra que o texto se alinha a outros projetos em andamento para enfrentamento aos efeitos sanitários, sociais e econômicos em função da Covid-19, como o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, e a Lei nº 13.979/2020, sobre as medidas para enfrentamento de saúde pública de importância internacional.

O confinamento de trabalhadores dos chamados serviços não essenciais e aposentados – orientação das autoridades de saúde – tem reflexos na economia, pois afeta diretamente os hábitos de consumo da população. “Além disso, dados do IBGE apontam que o Brasil terminou primeiro trimestre de 2020 com 1,2 milhão de pessoas a mais na fila do desemprego. Dessa maneira, milhares de famílias passam a ser mantidas por servidores e servidoras do funcionalismo público”, reforça a Assejus.

“O texto não tem como objetivo anistiar o pagamento dos empréstimos consignados contraídos por trabalhadores e aposentados, mas suspender a cobrança pelo período de três meses, prorrogáveis até que cessem as medidas emergenciais de enfrentamento a Covid-19 no Brasil”, destaca.

A Assejus enviou, também, ofício a diversas instituições financeiras com semelhante objetivo de suspensão temporária dos descontos dos empréstimos consignados contratados por associados e associadas. “A entidade entende a urgência dessa demanda, pois além da situação imposta pelo avanço do novo coronavírus no país, servidores e servidoras têm enfrentado a estagnação de seu poder de compra, perdas salariais e o aumento da contribuição previdenciária”, reitera.

Veto ao PLP 39/20 pode acarretar nova tensão com as forças de segurança

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Por meio de nota, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que representa agentes, escrivães e papiloscopistas da instituição – categoria que votou em massa na atual gestão -, pede “sensibilidade ao Poder Executivo” e destaca que “o veto certamente acarretará um novo tensionamento na relação dos profissionais de segurança pública”. Lembra também que, “num passado bastante recente, esses profissionais já foram diretamente prejudicados, com reconhecimento público pelo governo de tal prejuízo, na reforma da previdência, cuja tentativa de remediar tardiamente não sofreu o devido reparo no Congresso Nacional”

Veja a nota:

A Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef, legítima representante de cerca de 14 mil policiais federais, vem a público manifestar a sua preocupação com o possível veto ao dispositivo democraticamente inserido no PLP 39/2020, que reconhece as peculiaridades dos profissionais de segurança pública, assim como justamente dos profissionais de saúde, excluindo-os do mecanismo de vedação a reajustes salariais, promoções e progressões nas carreiras.

Tal preocupação decorre do fato de se tratar de profissionais cujas carreiras são essenciais, ou seja, não podem sofrer interrupção de suas atividades, fato este que, em tempos de pandemia, tem ocasionado o afastamento, e até mesmo morte, de vários servidores por conta de contaminação pela Covid-19.

Entende-se que o momento econômico e social da nação, fragilizado por conta da pandemia, inspira não apenas a compreensão, mas também a colaboração de todos os cidadãos. Situação essa que, no caso dos policiais federais, pode ser traduzida pela abnegação de profissionais que se expõem diariamente ao risco de contaminação, expondo até mesmo seus familiares, para cumprirem os seus misteres em aeroportos, postos de fronteiras e nas mais diversas localidades do país, combatendo incessantemente a criminalidade e minimizando as mazelas às quais a sociedade tem sido obrigada a se submeter.

Ressaltamos que o texto aprovado, tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, contou com o aval do Poder Executivo nas duas Casas, intermediado por seus líderes, que fizeram a interlocução direta do governo junto ao parlamento, reconhecendo, de forma justa e democrática, as especificidades das atividades desenvolvidas pelos profissionais de segurança pública, assegurando-lhes não um privilégio, como muitos tentam leviana e maliciosamente distorcer tal medida, mas uma providência de justiça social.

Frise-se que o veto a tal dispositivo certamente acarretará um novo tensionamento na relação dos profissionais de segurança pública junto ao Poder Executivo, posto que, num passado bastante recente, já foram diretamente prejudicados, com reconhecimento público pelo governo de tal prejuízo, na reforma da previdência, cuja tentativa de remediar tardiamente não sofreu o devido reparo no Congresso Nacional.

Desta forma, pede-se que haja a devida sensibilidade por parte do Governo Federal no sentido de sancionar o texto democraticamente aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, com o aval prévio do Poder Executivo, que traduz a importância e o merecido reconhecimento desses valorosos profissionais num momento tão delicado.

Brasília, 8 de maio de 2020.

Federação Nacional dos Policiais Federais

Servidores têm vitória parcial no Senado

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Parte do funcionalismo venceu a queda de braço com o governo e entrou na lista dos beneficiados pela proposta de socorro a estados e municípios para fugir do congelamento de salários e da proibição de promoções e progressões

Após idas e vindas entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, com mudanças de ambas as Casas, finalmente, o presidente do Senado e relator da proposta (PLP 39/2020), Davi Alcolumbre (DEM-AP) – com pressões de todos os lados – incluiu, e o Plenário do Senado aprovou, a exclusão dos cargos de assessoramento, da Polícia Federal e Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de assistência social, profissionais de saúde da União e profissionais da educação do congelamento das remunerações por 18 meses.

Eles também receberão reajuste de anuênios e quinquênios. Foi rejeitada, por outro lado, a inclusão dos policiais legislativos dentre as exceções supramencionadas. A expressão ”desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia do Covid-19”, retirada pela Câmara, retornou ao texto. Isso significa que tem que haver comprovação de que realmente o trabalho está associado à ajuda à sociedade, contra a contaminação.

Economia pífia

Os profissionais de educação, que chegaram a ser dispensados do PLP 39, eram o foco do temor da equipe econômica governo. Dados oficiais apontam que as mudanças na Câmara – se considerados os professores – reduziriam em R$ 87 bilhões o impacto dos salários, estimado inicialmente em R$ 130 bilhões. Ou seja, ficaria em R$ 43 bilhões. De acordo com o economista Gil Castello Branco, especialista em finanças públicas da Associação Contas Abertas, a decisão do Senado foi correta, em parte. Ele concorda com o benefício a pessoas capacitadas que estão à frente do combate à pandemia pelo coronavírus. Mas não dos professores, que, na análise deles, não prestam esse tipo de serviço

“Não se pode é abrir possibilidade, por menor que seja, de reajuste ou aumento de gastos com a folha de pagamento para outras carreiras, nesse momento em que a população brasileira vive tempos de desespero”, afirmou Castello Branco. Ele contou que uma das medidas que o assustou foi a Portaria n° 42/GM-MD, autorizando a criação de um grupo permanente para estudar “assuntos relativos à remuneração e aos proventos dos militares das Forças Armadas e de seus pensionistas” “que auxiliem nas tratativas de reajustes periódicos”.

As reuniões dessa comissão permanente ocorrerão especialmente “até 30 dias antes do prazo final da apresentação de sugestões de alteração no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; e até 90 dias antes de o Poder Executivo apresentar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional”. O economista lembrou que as Forças Armadas já estavam seguras de que não teriam a rotina de salários e benefícios alterada.

Forças Armadas

“Tiveram uma condescendência na reforma da Previdência. Enfim, não podem se sentir uma ilha de felicidade, em um cenário de dificuldade”, acentuou. Além das Forças Armadas, há movimentos entre civis para impedir o congelamento dos salários dos servidores. Entre os insatisfeitos estão os representados pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). Eles deixam claro que querem o isonomia das remunerações.

De acordo com a Federação, o congelamento é insustentável, do ponto de vista fiscal, injustificável, do ponto de vista constitucional (pelo princípio da isonomia), e incompreensível, do ponto de vista político. “Insistir no congelamento salarial para alguns servidores (que estão seguramente entre os que pagam mais impostos no Brasil) é indigno e vexatório, para não falar de legalmente frágil”, destaca. A pretexto de que “todos devem dar a sua cota de sacrifício”, diz, o governo imprensa as carreiras.

“E deixa os detentores de grandes fortunas fora do alcance até mesmo do pagamento de tributos compatíveis com sua capacidade econômica”, reforçou a Fenafisco. A reivindicação de isonomia é absurda, no entender de Castello Branco, porque o país pode ter um tombo de 5,3% no Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) e enfrentar um rombo nas contas superior a R$ 600 bilhões. “Há simulações de queda de até 11% no desenvolvimento econômico. O congelamento, agora, nessa conjuntura, com inflação e juros em queda, não pode ser passaporte para aumentos salarias nem demandas judiciais”, reitera o economista.