Governo tenta aplicar um “confisco” nos atrasados do INSS

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João Badari*

O Governo Federal pretende criar uma nova norma para resgatar cerca de R$ 8,6 bilhões destinados a meio milhão de segurados que venceram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça. São diversos tipos de processos, entre revisões e concessões de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, como também ações comuns. São os chamados atrasados do INSS.

A União visa realizar uma espécie de “confisco” nos recursos sem movimentação, referentes a precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) instrumentos que o Poder Judiciário usa para pagar os processos com sentenças proferidas e sem mais contestações.

E para conseguir ter acesso a essa cifra milionária que pertence aos beneficiários do INSS e seus familiares, a equipe do presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.626, que determina que recursos destinados ao pagamento de precatórios e RPVs sem movimentação há mais de dois anos sejam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.

A proposta já foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados e, agora, será avaliada pelo Senado. De acordo com o levantamento recente do Conselho da Justiça Federal, existem hoje 493.301 contas não sacadas, com um total de R$ 8.643.438.148,75 depositados aguardando os donos.

Para se ter uma ideia, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região , que engloba processos dos estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul são R$ 254,2 milhões para 54 mil credores.

Entretanto, é importante ressaltar que antes de realizar este tipo de “confisco”, o Governo Federal deveria esgotar todos os recursos de comunicação aos beneficiários e seus familiares sobre o dinheiro a ser recebido. Certamente, em muitos casos, o segurado sequer foi informado sobre o fim de ação e o direito de receber este dinheiro.

Além disso, por se tratarem de ações que caminharam por longos anos na Justiça, o beneficiário pode ter falecido e seus familiares sequer tomaram conhecimento do fim do processo e do dinheiro a ser sacado.

Neste momento é importante que os segurados e seus familiares consultem os portais do Tribunais Regionais Federais para verificarem se possuem algum recurso financeiro a ser sacado, por conta de processos contra o INSS.

Vale registrar também que trata-se de uma atitude covarde da União que configura a apropriação indébita destes valores que são garantidos por decisão judicial. O Governo Federal deveria, ao invés, de confiscar o dinheiro de aposentados, pensionistas, herdeiros e familiares, que tanto precisam para seu sustento, tomar a iniciativa de comunicar a essas pessoas esse direito.

A iniciativa ainda não se tornou lei, mas os beneficiários que sofrerem algum tipo de problema ao sacar os seus atrasados do INSS devem se socorrer novamente do Judiciário para resgatar seu dinheiro, podendo informar ao próprio juiz da causa sobre o não pagamento e requerer o depósito dos valores levantados pelo governo.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

STF decide que trancamento de pauta da Câmara por MPs não deve alcançar todos os projetos

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Segundo entendimento da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), desde 2009, estavam excluídos do trancamento da pauta as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução e até mesmo os projetos de lei ordinária que abordem temas pré-excluídos do âmbito de incidência das MPs

A Anafe lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, que apenas os pleitos passíveis de serem tratados por Medidas Provisórias (MPs) podem levar ao trancamento da pauta da Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) questionar o entendimento previsto na Constituição de que nenhuma matéria poderia ser votada pela Casa caso não houvesse votação de MP após o prazo máximo de 45 dias.

Em 2009, a Câmara dos Deputados apresentou mandado de segurança  solicitando Emenda Constitucional que alterasse a regra. Entretanto, a solicitação foi indeferida, mas tem permitido, desde então, que a Casa aprecie sem bloqueio alguns pleitos de maior relevância.

Para a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a alteração do regime de urgência, após o prazo de 45 dias da publicação da MP, precisava de uma interpretação definitiva em razão do trancamento da pauta comprometer o poder de agenda das Casas Legislativas.

Além disso, a AGU enfatizou os efeitos práticos da nova interpretação, apontando, a partir de 2009, número recorde de proposições legislativas aprovadas. “Com certeza essa foi uma decisão importante, pois dará agilidade a outros pleitos de grande importância, que poderiam ser lesados por conta do trancamento da pauta”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues.

De acordo com dados da Câmara dos Deputados, um número expressivo de proposições deliberadas pela Casa, algumas, inclusive, já incorporadas ao ordenamento jurídico vigente, foram apreciadas com a pauta trancada por Medidas Provisórias.

DECISÃO DO STF

De acordo com o entendimento da Corte Suprema, subordinar a agenda da Casa do Legislativo às Medidas Provisórias editadas pelo presidente da República violaria a separação de Poderes e causaria a paralisação do funcionamento do Congresso Nacional. Antes da decisão, caso os parlamentares da Câmara não votassem as MPs dentro do prazo, a pauta ficaria trancada, impedindo a votação de outros pleitos como Emenda Constitucional (PECs), Projetos de Lei Complementar (PLCs), Projetos de Resolução (PRs) e Projetos de Decreto Legislativo (PDLs).

EMENDA CONSTITUCIONAL

Em 2009, quando era presidente da Câmara dos Deputados, o atual Presidente da República, Michel Temer, apresentou a Emenda Constitucional 32/2001, que dispõe sobre o bloqueio de pauta.

À época, o relator do caso, ministro Celso de Mello, votou pelo indeferimento do pleito. Com isso, a suspensão durante o regime de urgência ficou restrita a matérias passíveis de regramento por medida provisória, excluídas propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, decretos legislativos, resoluções e projetos de lei ordinária que são exceção a esse instrumento.

Desde então, o tema só voltou a ser analisado em 2015, quando a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator e ressaltou que a interpretação conferida pelo então presidente da Câmara ao dispositivo foi “perfeitamente compatível com princípios e regras da Constituição”. No mesmo sentido, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O único ministro a divergir, mantendo o entendimento anterior, foi Marco Aurélio, que considerou que o dispositivo constitucional é claro em determinar que a não aprovação de medida provisória após 45 dias deve paralisar toda a pauta, de forma a compelir a Casa Legislativa a se pronunciar sobre o texto, seja para aprovar ou para rejeitar a MP.

Denúncia contra Temer: Câmara precisa decidir rapidamente, defende Rubens Bueno

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Titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) defendeu nesta quarta-feira que a Câmara analise com a maior rapidez possível se autoriza ou não que a denúncia contra o presidente Michel Temer seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o parlamentar, se o caso se arrastar por muito tempo, a crise política poderá contaminar a economia do país, que nos últimos meses vêm dando sinais de melhora e apresentando diversos resultados positivos.

“Somente nesta semana tivemos a notícia de superávit recorde de US$ 7,195 bilhões na balança comercial em junho. Trata-se do melhor resultado para o mês desde 1989. Outro indicador relevante é a recuperação da produção industrial, que cresceu 0,8% em maio na comparação com abril e 4% a mais do que um ano antes. Diante desse cenário, não podemos deixar que a crise política se agrave ao ponto de frear a recuperação da economia. Nesse sentido é fundamental que a Câmara defina logo o futuro de Temer”, defendeu Rubens Bueno.

De acordo com o parlamentar, a crise política em torno do presidente da República só não provocou mais desgastes porque o mercado tem consciência de que o governo não está ancorado apenas na figura de Temer. “Trata-se de um governo de transição que é sustentado pelas forças políticas que atuaram para aprovar o impeachment de Dilma Rousseff e a derrocada do PT. Ninguém quer o PT e a crise econômica de volta. Então, essa caminhada de transição até 2018 depende muito mais da unidade desse grupo para aprovar as reformas que o país precisa do que exclusivamente da situação de Temer”, avaliou Rubens Bueno, que no entanto reconhece o peso provocado pelas denúncias contra o presidente.

Com relação a apreciação da denúncia contra Temer na CCJ da Câmara, o deputado disse que antes de manifestar seu voto irá analisar com cuidado todos os argumentos da Procuradoria Geral da República, que acusa o presidente de corrupção passiva, e também as alegações apresentadas pela defesa do peemedebista. “Não é hora de antecipar voto. É hora de analisar o caso para, no dia da decisão, votar com a consciência de que está agindo ao encontro do que é melhor para o país”, finalizou.

Justiça do Trabalho homologa primeiro acordo extrajudicial firmado por câmara privada de mediação

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No último dia 24 de maio, de forma inédita, a Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar mediou um caso envolvendo relações de trabalho. Esta foi a primeira mediação trabalhista no país de uma câmara privada e homologada pela Justiça. O acordo intermediado pela Vamos Conciliar, entre a empresa Super Gesso, de Araripina (PE), e a ex-gerente de planejamento Rafaela Cristina Sartori Aguiar de Oliveira, foi homologado pela juíza Carla Janaina Moura Lacerda, titular da Vara do Trabalho do município, no sertão pernambucano. 

Demitida sem justa causa da empresa há oito meses, embora tenha recebido todas as verbas indenizatórias, Rafaela ainda não havia conseguido sacar seu FGTS porque a Super Gesso não tinha feito o depósito integral dos valores devidos, tampouco a multa de 40% sobre o total do montante do Fundo. 

Desde a demissão, a ex-empregada tentava um acordo informal com a empresa, sem sucesso. Então, a empresa sugeriu a mediação, e Rafaela aceitou. Eles acionaram a Vamos Conciliar e, em apenas 13 dias (entre a mediação, que foi realizada em cerca de três horas, e a homologação), ela conseguiu ter acesso ao seu direito. Ambas as partes ficaram satisfeitas. 

Durante a mediação presencial, realizada em Recife (PE), a empresa propôs o pagamento integral do FGTS, mas de forma parcelada, em 10 vezes. Mesmo ciente de que demoraria meses para receber o valor integral do Fundo, a ex-empregada aceitou a proposta, pois temia uma delonga ainda maior se levasse o caso para o Poder Judiciário. 

“Minha ideia era resolver a questão de forma amistosa, para não virar um processo judicial. Foi aí que meu ex-patrão sugeriu a mediação para solucionarmos tudo mais rápido. A proposta foi apresentada em uma tarde e não houve nenhuma resistência. Nem precisei de uma audiência na Justiça para ter acesso à chave que dá direito ao saque do FGTS, já que o acordo firmado na mediação foi homologado pela juíza”, conta a ex-gerente de planejamento da Super Gesso. 

O acordo foi homologado rapidamente pela juíza Carla Janaina Moura Lacerda, titular da Vara do Trabalho de Araripina, que considerou não haver prejuízo para Rafaela a validação do acordo feito por meio de mediação, já que todos os seus direitos estavam sendo observados.

Marco histórico 

Na opinião da mediadora da Vamos Conciliar Karina Vasconcelos, este pode ser considerado “um grande marco na história das câmaras privadas de mediação e conciliação”, não apenas por ser a primeira mediação relativa a questões trabalhistas realizada por uma câmara privada, mas também em virtude da homologação, por uma magistrada, do acordo extrajudicial. 

“Vamos poder ofertar segurança para qualquer cliente, mostrando que é possível fazer acordos trabalhistas num ambiente de câmara privada, cujos acordos extrajudiciais poderão ser homologados pelo Judiciário. Tudo pode ser resolvido no ambiente consensual de uma câmara, sem a lógica litigiosa da Justiça”, ressalta. 

Embora a Lei de Mediação e o Novo Código de Processo Civil tenham valorizado a utilização dos métodos consensuais na resolução de conflitos, nenhum deles previu o uso da mediação e da conciliação para solucionar casos envolvendo relações de trabalho. Entretanto, segundo Karina, não há proibição expressa. Ela acredita que possivelmente seja necessária regulamentação específica para a mediação de conflitos desse tipo. 

“Muita gente entende que não é possível resolver conflitos de trabalho pela mediação. As pessoas têm uma resistência em aceitar isso, porque não há um disciplinamento legal. Porém, a consensualidade e a não litigiosidade fazem parte dos princípios que norteiam o Direito, tanto o Direito Civil quanto o Direito do Trabalho”, destaca. 

Karina ainda ressalta que a mediação pode ser vantajosa para a própria Justiça do Trabalho. “Para a Justiça trabalhista, isso também é muito bom, pois ela lida com questões indisponíveis e disponíveis, mas ganharia toda a sociedade, se esse ramo da Justiça se dedicasse todo tempo a apreciar só matérias indisponíveis. No que tange às matérias disponíveis, os acordos finalizados numa câmara só iriam para o Judiciário dar um aval, que é a homologação”, propõe.

Assédio moral está na pauta da Câmara

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A relatora do projeto apresentou um substitutivo sugerindo o aumento da pena partindo de um até dois anos de prisão. A bancada feminina da Câmara dos Deputados, coordenada pela deputada federal Soraya Santos (PMDB/RJ), articulou com o presidente da Casa, Rodrigo Maia e os líderes partidário, a votação do PL 4.742/2001, que transforma o assédio moral no trabalho em crime. O projeto está na pauta dessa semana.

O projeto, de autoria do ex-deputado Marcos de Jesus, define assédio moral como a desqualificação reiterada, por meio de palavras, gestos ou atitudes, da auto estima, da segurança ou da imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral e propunha uma pena de três meses a um ano mais multa. A deputada federal Soraya Santos, que é relatora desse projeto, apresentou um substitutivo alterando a proposta original e sugerindo o aumento da pena partindo de um até dois anos de prisão.

Segundo a parlamentar, a não punição para esse tipo de comportamento é inaceitável. “As mulheres são as mais penalizadas com o assédio. É necessário a aprovação desse projeto. No Brasil, segundo pesquisas, o assédio moral caracterizado por piadas, chacotas, agressões verbais ou gritos constantes tem como suas maiores vítimas as mulheres, com 51,9% dos casos. Quando se trata de assédio sexual no trabalho, caracterizado por comportamentos abusivos como cantadas, propostas indecorosas ou olhares abusivos atinge as mulheres em 79,9% dos casos. Esses dados são alarmantes e precisamos combater esse problema”, alerta a deputada Soraya Santos.

Assédio moral – O assédio moral pode ocorrer por meio de palavras, gestos ou atitudes, prejudicando a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado. Segundo a pesquisa do site Vagas.com, 87,5% das vítimas de assédio moral ou sexual não denunciam por medo de represália e de perder o emprego. As principais vítimas são as mulheres, principalmente as que ocupam cargos de menor poder, muitas vezes negras.

Tramitação – O projeto já está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta semana com votação programada para terça (27).

Sinagências – Agências Reguladoras podem ter equiparação salarial com os Cargos do Ciclo de Gestão

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Os servidores das Agências Nacionais de Regulação podem finalmente alcançar a tão desejada equiparação salarial com o alto escalão da administração pública federal, os denominados cargos do ciclo de gestão, caso uma emenda inserida na MP 782 seja votada favoravelmente, informou o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), autor da ação, que está articulando no Congresso Nacional essa possível conquista para os servidores em todo país.

De acordo o Sinagências, a emenda de nº53 , no segundo parágrafo trata o seguinte texto: “§ 2º. Os cargos previstos na lei 10.871 de 2004 e da lei 10.768 de 2003, devem ser equiparados com os cargos integrantes das carreiras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive seguindo a regra do caput e do parágrafo primeiro”. O pedido está na atual Medida Provisória 782/2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, em tramitação na Comissão Mista do Congresso Nacional.

A emenda aditiva foi apresentada pelo deputado federal Roberto de Lucena (PV.SP), explica o sindicato, e as discussões sobre o tema partiram de reuniões e audiências entre o atual presidente eleito, Alexnaldo Queiroz, e o parlamentar, que presidirá a Audiência Pública na Câmara Federal, em conjunto com a entidade com o  tema “ Agências Reguladoras empoderadas, mercado equilibrado”. Além da Câmara, a mesma emenda também foi apresentada no Senado.

A equiparação com os cargos do Ciclo de Gestão, segundo o Sinagências, é uma reivindicação antiga dos reguladores federais e o sindicato tem buscado de diversas formas, não somente no Congresso Nacional. Em abril  deste ano, em reunião com o Ministério do Planejamento, uma das reivindicações levadas pela entidade, para a negociação salarial de 2018, foi a equiparação.

“Será um grande passo e importante conquista para as carreiras reguladoras. Estamos em contínuo contato com alguns parlamentares, na tentativa do convencimento. Este é um momento em que o governo precisa ser mais assertivo, e isso pode nos favorecer junto a este pleito”, analisa o especialista em regulação e presidente eleito do Sinagências, Alexnaldo Queiroz.

Alexnaldo Queiroz também acredita que é importante que a direção de todas as Associações vinculadas às Agências Nacionais de Regulação se mobilizem  em favor dessa emenda do deputado Lucena com o trabalho do Sinagências, pois será um  ganho coletivo e as lutas devem privilegiar toda a categoria.  A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 31 de maio. O prazo para análise do Congresso vai até 12 de agosto.

Reforma trabalhista, prevalência do negociado sobre o legislado e retrocesso social

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Pedro Mahin Araujo Trindade e João Gabriel Pimentel Lopes*

A Constituição da República e a legislação trabalhista brasileira constituem um mínimo ético e civilizatório para o capitalismo nacional. A negociação coletiva entre sindicatos e empregadores não serve ao rebaixamento dessa fronteira. Ao contrário, os acordos e as convenções coletivas de trabalho devem visar à melhoria da condição social da classe trabalhadora. É o princípio do não retrocesso, previsto no caput do artigo 7º da Constituição.

Entretanto, a Congresso Nacional pretende retirar as amarras que impedem o capital brasileiro de intensificar a exploração da classe trabalhadora. Na madrugada do dia 27 de abril de 2017, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6.787/2016, do Poder Executivo). Dentre as mais de uma centena de alterações à Consolidação das Leis do Trabalho, o texto aprovado autoriza a celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho que reduzam o nível de proteção ao trabalho e ao emprego a patamares inferiores àqueles dispostos na legislação trabalhista, sem qualquer contrapartida à categoria afetada, contrariando o princípio do não retrocesso e fazendo letra morta do texto constitucional.

O cenário desenhado pela Câmara dos Deputados, no dia 27 de abril, é especialmente preocupante num país como o Brasil, que mantém uma cultura empresarial marcadamente escravocrata, como revelam os inúmeros casos de trabalho escravo e análogo ao escravo identificados em todo o país, no campo e nas cidades. Ressalte-se que esses trabalhadores, em sua imensa maioria, estão ligados a empresas por vínculos extremamente precários, os quais os mentores da reforma trabalhista pretendem generalizar para toda a classe trabalhadora.

Nesse sentido, o projeto da reforma trabalhista contraria, frontalmente, os objetivos fundamentais da República brasileira, que deve servir de norte para toda a produção legislativa nacional, em todas as esferas de poder. Impede a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, recusando a função social da propriedade privada, que não está autorizada a se concentrar exclusivamente na geração de lucro, em detrimento do componente humano do processo produtivo.

Segue na contramão, também, da erradicação da pobreza e da marginalização, bem como agrava as desigualdades sociais e regionais. A reforma trabalhista tem o firme propósito de reduzir os custos empresariais com a mão de obra. Deixa de considerar, porém, que o custo da mão de obra, no Brasil, já está entre os mais baixos do planeta, conforme dados de 2012, obtidos por Jorge Luiz Souto Maior (ver aqui).

Um direito do trabalho federal assegura um mínimo de uniformidade na proteção legal conferida ao trabalhador em todo o território nacional. Com a retirada daquele mínimo ético e civilizatório do capitalismo nacional, regiões cujas condições de trabalho são as mais frágeis tendem a sofrer maiores gravames, pois os sindicatos, enfraquecidos, não terão condições de resistir à investida patronal. Haverá leilões em todas as regiões do país e a vencedora será aquela que conseguir rebaixar o nível de proteção do trabalho e do trabalhador mais aquém dos patamares mínimos estipulados na legislação trabalhista. A região em que alcançado o maior nível de precariedade inevitavelmente atrairá os “investimentos” e gerará mais “empregos”.

Enfim, contraria o objetivo de promoção do bem de todos. A classe trabalhadora será claramente prejudicada. A reforma trabalhista achatará salários, reduzindo o acesso da população a bens e serviços essenciais para a sua sobrevivência digna; ampliará jornadas de trabalho, impedindo a construção de uma vida plena também fora da relação de trabalho; inflacionará o número de acidentes e de adoecimentos no trabalho, e gerará mais mortes por causas ligadas às atividades laborais. Os lucros da atividade empresarial serão cada vez mais privatizados, pois não haverá o compartilhamento adequado entre o capital e o trabalho, mas os custos da reforma trabalhista serão socializados e recairão exclusivamente sobre os ombros da classe trabalhadora brasileira.

A prevalência do negociado sobre o legislado, conforme disposta no texto do projeto de reforma trabalhista aprovado pela Câmara de Deputados, com o propósito escancarado de suprimir direitos da classe trabalhadora, sem qualquer tipo de salvaguarda que permita aos trabalhadores resistirem contra as investidas do patronato, é francamente inconstitucional, pois contraria os objetivos da República brasileira e promove o retrocesso social, e constitui, a rigor, um desprestígio à negociação coletiva entre empregados e empregadores, e aos acordos e às convenções coletivas de trabalho.

Garantir a manutenção das condições de trabalho previamente negociadas entre sindicatos e empregadores, até que outro acordo ou convenção coletiva de trabalho seja firmada, é uma forma de prestigiar esses instrumentos normativos e minimizar os impactos da reforma trabalhista sobre a classe trabalhadora. Os patrões seriam instados a efetivamente negociar e tratar ponto a ponto as cláusulas já escritas, as conquistas já obtidas. Os trabalhadores teriam ao seu dispor um instrumento de resistência ao desmonte da legislação social. Haveria equilíbrio na negociação. Da forma como aprovado o texto da reforma trabalhista, bastaria ao empregador manter-se inerte na mesa de negociação para que décadas de conquistas sociais obtidas pela classe trabalhadora sejam esvaziadas.

As tendências observadas no Poder Legislativo contrariam a opinião majoritária da sociedade, no sentido de que as proteções ao trabalho e aos trabalhadores deveriam ser reforçadas na atual conjuntura. Em tempos de crise econômica, política e institucional, qualquer alteração de tamanha abrangência, que implique a ampliação do quadro de desproteção, deveria, quando menos, submeter-se ao crivo do mais amplo debate público e das maiorias democráticas.

*Pedro Mahin Araujo Trindade é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), especialista em Direito Material e Processual do Trabalho e sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, em Brasília.

*João Gabriel Pimentel Lopes é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e sócio coordenador da Unidade Salvador do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.

Nota técnica do Senado que condena reajuste salarial não assusta servidores

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A informação de que consultores legislativos indicavam que a MP 765 “não está em condições de ser legal e constitucionalmente aprovada”, a princípio, causou reboliço. Porém, feitas as análises sobre a tramitação e a origem – do Executivo -, ficou constatado que o documento não corre o risco de ser vetado

A divulgação da nota técnica 102/2017, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, com dados de que a MP 765 fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) movimentou, hoje, as lideranças sindicais de entidades que representam oito carreiras de Estado –  auditor fiscal e analista tributário da Receita, auditor fiscal do Trabalho, diplomata, oficial e auxiliar de chancelaria, analista de infraestrutura e  policial civil dos extintos territórios.

Porém, tão logo feitas as análises do documento, o entendimento dos especialistas ligados ao funcionalismo foi, meramente, de que a nota, feita a pedido do senador Ricardo Ferraço (ES), não terá influência alguma na sanção da MP. Questionado, um técnico resumiu: “Se fosse inconstitucional ou ferisse o teto dos gastos, o Ministério da Fazenda, a quem compete zelar pelo cumprimento da LRF, não teria proposto a MP”.

Como o texto veio do próprio governo e está sendo debatido há mais de um ano, dificilmente sofrerá cortes drásticos, alegou. “O importante é que vai ser sancionada (a MP). Se houver questionamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) fará a defesa”, complementou a fonte, que não quis se identificar. O problema maior está com o polêmico bônus de eficiência para o pessoal do Fisco que, inclusive, dividiu a classe. Este, provavelmente, sofrerá reparos, argumentou o técnico.

A tranquilidade, no entanto, não é unânime. Alguns estão apreensivos. Acham “estranho” que a proposta tenha sido aprovada pela Câmara e, depois, pelo Senado no dia 1º de junho, e ainda não tenha saído do Congresso Nacional. Houve boatos de que chegaria no Planalto na última quarta-feira (14). Mas sequer saiu da Secretaria da Mesa. A Casa Civil está acompanhando de perto o caso.

Na CCJ, deputado do PSDB quer para Temer mesmo rigor que utilizou para Cunha e Dilma

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Betinho Gomes é membro titular do colegiado

Membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), afirmou nesta sexta-feira (16) que manterá o mesmo rigor que usou ao apreciar o impeachment de Dilma Rousseff e o processo de cassação do então presidente da Casa, Eduardo Cunha, caso o colegiado tenha que apreciar pedido de autorização para processar o presidente Michel Temer.  Nos dois casos passados, o parlamentar tucano votou favoravelmente pelo prosseguimento das ações.
 
“Quando for instado a julgar o caso Temer, usarei a mesma régua  que utilizei para apreciar os processos contra Dilma e Cunha”, destacou.
 
Temer é alvo de investigação no Supremo Tribunal Federal e caso seja oferecida denúncia contra ele pela Procuradoria Geral da República, a autorização para prosseguimento da ação precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados. 
 
Betinho Gomes defende que o Congresso Nacional, no exercício de suas prerrogativas, precisa dar respostas para mais esta demanda.
 
“O caso é grave e estaremos atentos na CCJ para eventuais manobras no sentido de embaraçar, protelar ou atropelar o trâmite deste eventual pedido de instauração de processo”, acrescentou.
 
Base
 
Betinho Gomes classificou de equivocada a decisão do seu partido de permanecer na base aliada do presidente Michel Temer. Para ele, o melhor a se fazer era a legenda entregar os cargos na Esplanada, já que, na sua avaliação, Temer perdeu as condições de se manter no cargo desde que as delações dos sócios da JBS vieram à tona.
 
“O partido perdeu uma grande oportunidade de mostrar à sociedade que está mais preocupado com o futuro do país, e não apenas com arranjos e acertos políticos de conveniência, mas vamos respeitar a decisão do PSDB”, criticou o tucano.

Rubens Bueno pede urgência para a votação do Projeto Extrateto

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“É preciso que a Casa enfrente logo essa questão. Não dá mais para ficar postergando a votação dessa matéria”, disse o parlamentar

O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) defendeu nesta quarta-feira  (14) que o plenário da Câmara vote o projeto (PL 6726/2016) que impõe limite aos salários acima do teto constitucional  nos três Poderes. Aprovado com rapidez pelo Senado Federal, a matéria foi encaminhada à Casa em 15 de dezembro de 2016 e desde esta data ainda está encalhada na Comissão do Trabalho aguardando designação do relator.

Na próxima semana, o parlamentar vai pedir o apoio dos líderes partidários (26) ao requerimento que apresentará à Mesa Diretora solicitando urgência para que o chamado ”Projeto Extrateto” seja votado.

“É preciso que a Casa enfrente logo esta questão que afronta a sociedade. Não dá mais para ficar tergiversando, postergando a votação dessa matéria que vai acabar com essa aberração”, defendeu Bueno.

O deputado lembrou que a Constituição determina que a remuneração de ocupantes de cargos públicos não pode exceder o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 33.763), mas, na prática, “milhares de funcionários recebem acima desse valor”.

Na avaliação do parlamentar, o descumprimento disseminado da previsão constitucional está na contramão do momento de crise financeira por que passa o país. “Foi aprovado o limite de gastos públicos, com restrições, inclusive, a aumento dos servidores nos estados. A duras penas, todos estão dando sua contribuição. Uma minoria não pode ficar acima do que determina a Constituição”, afirmou Rubens Bueno.