Alteração no cálculo do ICMS é desleal, inócua e não resolve a alta dos combustíveis, diz Fenafisco

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Projeto aprovado pelos deputados fere autonomia de estados e municípios e protege acionistas da Petrobras, denuncia a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). De acordo com a entidade, “a aprovação da medida resultará em prejuízo de R$ 24 bilhões aos estados e R$ 6 bilhões aos municípios”

Rio de Janeiro, Brazil – June 13, 2016: Petrobras Headquarters Building in downtown Rio de Janeiro, Brazil. A huge modern 70’s architecture building has unique facade.

“A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), ao tempo em que se posiciona veementemente contra a alteração do ICMS e reforça o seu apoio à independência de estados e municípios, também lastima a ausência de coragem e espírito público por parte da Câmara dos Deputados para propor a redução dos lucros dos acionistas privados da Petrobras”, reforça.

Veja a nota:

“A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar o projeto de lei que altera a base de cálculo do ICMS dos combustíveis é medida paliativa e falsa solução para o elevado preço dos combustíveis, resultado da política de preços da Petrobras. O texto interfere diretamente nas finanças de estados e municípios e causará impactos para a população.

A aprovação da medida resultará em prejuízo de R$ 24 bilhões aos estados e R$ 6 bilhões aos municípios.

A Câmara dos Deputados adotou uma medida com alto custo social, interferindo na arrecadação dos entes, já combalidos desde antes da pandemia. A redução previamente anunciada de 8% no preço da gasolina é tímida e efêmera. Ressalte-se que não há aumento do ICMS há mais de dois anos e meio, enquanto os preços da gasolina, diesel e gás de cozinha aumentaram cerca de 40% desde 2019.

Ações efetivas para reduzir o preço dos combustíveis no país passam pela revisão da política de preços da Petrobras, atualmente atrelada ao dólar, e pela redução dos lucros dos acionistas da empresa que seguem intactos.

A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), ao tempo em que se posiciona veementemente contra a alteração do ICMS e reforça o seu apoio à independência de estados e municípios, também lastima a ausência de coragem e espírito público por parte da Câmara dos Deputados para propor a redução dos lucros dos acionistas privados da Petrobras.

A Federação defende a aprovação de uma reforma ampla, que reverta a regressividade do sistema tributário, diminua a tributação sobre o consumo e alivie a carga de impostos que pesa sobre as camadas mais pobres e aumente a tributação sobre os super-ricos.

Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital”

Matemáticos projetam datas finais da vacinação contra a Covid em todo o Brasil

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Estudo desenvolvido por pesquisadores de grandes universidades brasileiras criou um modelo matemático com previsões de quando a vacinação contra a Covid-19 será concluída em cada município brasileiro. Hoje, 18 de maio, a previsão é de que a vacinação no país seja completada em 25 de dezembro de 2022

O sistema usa os dados do governo federal para obter o ritmo da vacinação em cada cidade e, com isso, projetar quando toda a população já terá recebido todas as doses necessárias do imunizante. A grande preocupação dos pesquisadores para apresentar todas essas informações foi remover inconsistências nos dados oficiais. Segundo o professor Krerley Oliveira, coordenador do Laboratório de Estatística e Ciência dos Dados da UFAL, “na base fornecida pelo governo, existem milhões de dados com problemas”.

“Nós fazemos a limpeza desses dados, fazendo com que as informações que mostramos tenham menos erros e sejam mais próximas da realidade do que as disponibilizadas oficialmente”, resume o professor. “Há dados de vacinados que teriam nascido no século XIX, recebido a segunda dose em uma data anterior à primeira, recebido mais de uma dose no mesmo dia, recebido apenas a segunda dose, recebido vacinas diferentes e recebido a vacina antes de 2021”, explica Oliviera.

Nos cálculos, é considerado o ritmo de vacinação dos últimos 30 dias para projetar quando a vacinação será finalizada no Brasil. A previsão é atualizada de acordo com a chegada de novas vacinas, o aumento ou a diminuição do ritmo de vacinação e outros critérios que impactam na aplicação do imunizante.

O Painel de Vacinação da Covid-19 é aberto e está disponível para toda a população em cemeai.icmc.usp.br/painel-vacinacao. Dentro da plataforma, o usuário só precisa selecionar o estado e a cidade desejados e verá, além da projeção para o fim da vacinação, detalhes sobre doses aplicadas por dia, doses aplicadas com atraso, demanda diária por vacinas, vacinação precoce, abandono da vacinação e muito mais. Também é possível optar por ver os dados totais do Brasil – no dia do fechamento desta reportagem, por exemplo, a previsão é de que a vacinação no país seja completada em 25 de dezembro de 2022.

Anomalias

O Governo Federal disponibiliza os dados separados por estado. O estudo se debruçou sobre todos eles e, a partir do arquivo relativo a cada unidade da federação, indicou as inconsistências existentes em cada um. Os detalhes dessas anomalias também estão publicados na plataforma.

Com os dados mais limpos e apresentados de forma didática, o pesquisador acredita que estados e municípios podem utilizá-los para combater a pandemia de forma mais adequada. “Os dados disponibilizados na plataforma podem ser utilizados para a tomada de decisão em políticas públicas. Imagine que o governo de uma determinada cidade perceba que muitas pessoas não tomaram a segunda dose, por exemplo. Com essa informação em mãos, é possível realizar campanhas de conscientização. A ferramenta pode ser importante também para moradores de cidades pequenas, por exemplo, que não têm muitas informações sobre a vacinação”, complementa.

O projeto faz parte do grupo ModCovid19, formado por pesquisadores de todo o Brasil que desenvolvem diversas pesquisas a respeito da pandemia. “Nós começamos os trabalhos com o Instituto Serrapilheira e quem deu a estrutura foi o CeMEAI. Atualmente, esse é um projeto do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI), explica Tiago Pereira, professor da USP e um dos coordenadores do grupo. A plataforma foi desenvolvida pelo do Laboratório de Estatística e Ciência dos Dados da UFAL.

Sobre o CeMEAI

O Centro de Ciências Matemáticas Aplicadas à Indústria (CeMEAI), com sede no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos, é um dos Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPIDs) financiados pela FAPESP.

O CeMEAI é estruturado para promover o uso de ciências matemáticas como um recurso industrial em três áreas básicas: Ciência de Dados, Mecânica de Fluidos Computacional e Otimização e Pesquisa Operacional.

Além do ICMC-USP, CCET-UFSCar / IMECC-UNICAMP / IBILCE-UNESP / FCT-UNESP / IAE e IME-USP compõem o CeMEAI como instituições associadas.

Reforma administrativa baseada “em mitos”

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A Servir Brasil destaca que, após cinco meses desde a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – a Reforma Administrativa – o Ministério da Economia ainda não apresentou números e cálculos que justifiquem mudanças radicais na forma de contratação de servidores (efetivos e temporários) e o fim da estabilidade dos servidores federais, estaduais e municipais – “que para esta Frente é inegociável”

Veja a nota da Servir Brasil:

“Há menos de uma semana do reinício dos trabalhos do Poder Legislativo, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) reitera que continuará a denunciar os argumentos inconsistentes por parte do governo federal e de importantes atores do debate econômico que fragilmente sustentam a necessidade de uma reforma administrativa.

Com base em dados críveis – produzidos pelo Banco Mundial, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por exemplo –, a Servir Brasil vem demonstrando que a reforma se baseia em mitos.

Após cinco meses desde a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – a Reforma Administrativa – o Ministério da Economia ainda não apresentou números e cálculos que justifiquem mudanças radicais na forma de contratação de servidores (efetivos e temporários) e o fim da estabilidade dos servidores federais, estaduais e municipais – que para esta Frente é inegociável.

Para a Servir Brasil, é contraditório que durante uma pandemia com potencial para produzir mil mortes diárias em média – aproximadamente 220 mil vidas em dez meses – e que sobrecarrega a capacidade de atendimentos em hospitais públicos, autoridades e agentes financeiros insistam em cortar gastos direta e indiretamente associados ao
atendimento e mitigação de demandas sociais.

Nesta semana, a equipe econômica do governo federal voltou a sugerir que a votação da PEC Emergencial (186/19), que reduz jornada de trabalho e folha de pagamento, e da PEC 32/20 sejam priorizadas.

A Frente Servir Brasil mantém a luta incondicional, incansável e inflexível em defesa da dignidade, da história e da capacidade profissional dos servidores públicos brasileiros.

Frente Servir Brasil
Dep. federal Professor Israel Batista (PV/DF)
Presidente”

Fonacate aciona STJ para que Paulo Guedes apresente cálculos que embasaram a reforma administrativa

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Essas informações são essenciais ao debate sobre as alterações propostas pelo governo, que podem impactar milhões de brasileiros. “Caso a divulgação se dê apenas após a finalização do processo legislativo premissas equivocadas não poderão ser afastadas”, explica Larissa Benevides, advogada do Fonacate

O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), em articulação com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, coordenada pelo deputado federal professor Israel Batista (PV/DF), impetrou, na sexta-feira (2), mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, e a coordenadora-geral de Arquitetura de Carreiras do ministério, pela restrição de acesso aos documentos que embasaram a reforma administrativa (PEC 32/2020).

De acordo com a assessora jurídica do Fonacate, Larissa Benevides, a restrição foi de forma indevida. O procedimento adequado não foi devidamente observado, principalmente porque inexiste base legal para a atribuição de sigilo.

“Não é preciso que o Legislativo encerre a deliberação acerca da PEC 32/2020, como sustenta o Ministério da Economia, para que o Executivo dê a devida publicidade aos dados e aos estudos que embasaram o projeto já apresentado ao Congresso Nacional. A disponibilização dessas informações é essencial ao debate público acerca das alterações propostas, que podem impactar milhares ou até milhões de brasileiros. Caso a divulgação se dê apenas após a finalização do processo legislativo premissas equivocadas não poderão ser afastadas”, explicou Benevides.

O presidente do Fórum e no Unacon Sindical, Rudinei Marques, em vídeo publicado nas redes sociais afirmou que “o governo tem a obrigação, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (LAI), de apresentar esses dados”, por isso o Fonacate foi ao Judiciário “cobrar que o Ministério da Economia apresente as informações para todos os interessados”.

Ao ser acionado para prestar informações, o Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Economia destacou:
“Em resposta à sua solicitação, primeiramente, importante registrar que todos os documentos incluídos no processo constituem documentos preparatórios, nos termos do inciso XII do art. 3º do Decreto nº 7.724, de 2012, segundo o qual documento preparatório é aquele documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.

Neste sentido, de se observar que a matéria está pendente de ato decisório conclusivo, tendo em vista que é uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC, a qual ainda encontra-se em análise no congresso, somente podendo ser tido como editado após a conclusão de toda a tramitação necessária. Assim, uma vez que o processo encontra-se classificado com base no art. 20 do Decreto nº 7724, de 2012, não é possível a disponibilização do seu conteúdo neste momento.

Assim, considerando-se o princípio da segurança jurídica e o disposto no § 3º do art. 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), informa-se que o acesso aos documentos solicitados a este Ministério, e que não tenham restrição de acesso prevista em legislação específica, será garantido após a edição do ato correspondente.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Ministério da Economia”

Veja o teor do mandado de segurança do Fonacate.

Nova previdência traz duro golpe a aposentadorias especiais

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Consultor alerta para situações de prejuízo com a reforma. Um trabalhador de uma mina de carvão, por exemplo, considerada uma das atividades mais nocivas à saúde, anteriormente poderia se aposentar com 15 anos de contribuição, sem idade mínima. Com a Emenda, passará a se aposentar apenas quando completar a idade mínima de 55 anos

A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema previdenciário e trouxe uma série de impactos para a aposentadoria dos brasileiros, como mudanças em tempo de contribuição e idade, cálculos, entre outros quesitos. No entanto, uma das mais preocupantes alterações, na opinião do consultor e professor de direito previdenciário André Luiz Moro Bittencourt, está nas aposentadorias especiais, concedida àquelas pessoas expostas a agentes nocivos.

“É o benefício que sofreu o mais duro golpe”, avalia Bittencourt, ao considerar que, pelas novas regras, a concessão desse tipo de aposentadoria passa a ter idade mínima, por exemplo. “O estabelecimento de idade mínima para conceder aposentadoria especial a determinado tipo de trabalhador torna o benefício inócuo. Simplesmente, acaba com o direito à aposentadoria especial e distorce o objetivo inicial, já que a cobertura do risco social envolvia justamente a proteção do trabalhador e o afastamento do local de trabalho”, complementa.

Um trabalhador de uma mina de carvão, por exemplo, considerada uma das atividades mais nocivas à saúde, anteriormente poderia se aposentar com 15 anos de contribuição, sem idade mínima. Com a Emenda, passará a se aposentar apenas quando completar a idade mínima de 55 anos. “Mesmo que esse carvoeiro comece a trabalhar aos 20 anos, o que é uma idade tardia, após 15 anos de contribuição ele terá 35 anos, mas uma saúde extremamente comprometida, já que é um trabalho insalubre e que causa inúmeros malefícios ao pulmão”, destaca o especialista.

A consequência desse tipo de distorção nas regras será uma enxurrada de pedidos de benefícios por incapacidade. “Isso se o trabalhador conseguir comprovar a incapacidade, algo que vem sendo cada vez mais difícil junto ao INSS. De qualquer modo, sairá perdendo, porque a aposentadoria por invalidez passará a ser calculada pelos 60% da média aritmética total dos salários, e não mais pelos 80% dos maiores salários de contribuição. Somente se comprovado o acidente do trabalho ou a ele equiparado é que seria integral, porém a comprovação do nexo não é algo fácil”, avalia.

Além da idade mínima, outro ponto é fator de preocupação para os trabalhadores expostos a riscos. A redação, que antes falava em “integridade física”, não menciona mais o termo, e se refere apenas a “agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos”, enfatizando não só a necessidade de comprovação, como também uma tendência de afastamento de garantia ao trabalhador exposto a agente perigoso.

“A redação é bem diferente e deixa margem para o entendimento, na minha opinião, bem claro, de que não se admitirá mais a caracterização por exposição a periculosidade, ou ainda, a situações de potencialidade do risco”, alerta Bittencourt. “No ambiente hospitalar, por exemplo, já há muitas discussões sobre isso, porque há exposições indiretas que não necessariamente comprovam o dano imediato. Além da área da saúde, outras categorias podem ser afetadas, como o vigilante armado, o funcionário da Fundação Casa (antiga Febem), a pessoa que trabalha em posto de gasolina e que está exposta a explosão. A nova redação, em tese, muda tudo e o enquadramento por periculosidade, ao que parece, também cai por terra”, finaliza.

TCU – Cerca de R$ 147 milhões de recursos da Educação foram para escritórios de advocacia em Alagoas

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Escritórios de advocacia de Alagoas receberam irregularmente mais de R$ 147 milhões do Fundo de Manutenção e Valorização dos Profissionais do Ensino Fundamental (Fundef). Os valores são de precatórios devidos pela União aos estados em virtude de cálculos errados nos repasses entre 1998 e 2006. O passivo com os estados chega a R$ 91,6 bilhões, de acordo com informações do Tribunal de Contas da União (TCU)

Em decisões anteriores, o TCU já havia definido que os valores dos precatórios do Fundef devem ser aplicados, exclusivamente, na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública. Está vedado o uso desses recursos para pagamento de honorários advocatícios e de salários, abonos ou previdência de professores.

A fiscalização do TCU em Alagoas flagrou também a contratação dos escritórios de advocacia sem licitação pública, o que torna nulos os contratos assinados. Por decisão do TCU, gestores e escritórios deverão recompor solidariamente os montantes desviados do Fundef (atualmente Fundeb).

Para outras irregularidades, como remuneração ordinária de profissionais do magistério, pagamento de contribuições previdenciárias atrasadas e rateios, serão abertas, dependendo do caso, tomadas de contas especiais para verificação do total dos débitos e responsabilização dos responsáveis.

A auditoria do TCU ocorre em 12 estados: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Bahia, Pará, Amazonas e Minas Gerais. Como se trata de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), os relatórios são individuais e julgados separadamente. O da última sessão se refere exclusivamente a Alagoas.

Os seguintes municípios utilizaram recursos dos precatórios do Fundef em Alagoas: Capela, Messias, Rio Largo, Teotônio Vilela, Arapiraca, Boca da Mata, Estrela de Alagoas, Feira Grande e Traipu.

Ø Processo: 018.180/2018-3
Ø Acórdão: 2553/2019
Ø Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues

Boa notícia – Vivaprev suspende contribuição dos participantes por quase quatro anos

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Cerca de 50 mil servidores federais associados ao plano de previdência complementar Vivaprev vão ter uma economia nas suas despesas por 3 anos e 8 meses. O superávit do Plano de Pecúlio Vivaprev foi responsável pela suspensão da contribuição dos participantes. Não haverá descontos nos contracheques ou cobranças de boletos. A novidade já entrou em vigor e não acarretará alteração aos benefícios do Vivaprev

A contribuição mensal de participantes do Plano Viva de Previdência e Pecúlio (Vivaprev) está suspensa por um período de três anos e oito meses, de maio de 2019 a dezembro de 2022. O plano previdência complementar já existe há mais de 60 anos e conta com 50 mil servidores públicos federais. Essa novidade já entrou em vigor e não acarretará nenhuma alteração aos benefícios do Vivaprev, destaca a entidade.

“Aprovada pelo Conselho Deliberativo, a suspensão da contribuição é consequência do excelente desempenho dos investimentos, que resultou em superávit para o plano, fazendo com que milhares de servidores mantenham todos os seus direitos, sem ter que arcar com o valor da contribuição mensal nesse período. Ou seja, não haverá mais descontos da Viva em contracheque e nem cobranças via boletos, com a segurança de que o plano permaneça igual, com todos os direitos garantidos”, informou a Vivaprev.

“A suspensão de contribuição é resultado do último ciclo de três anos que a entidade obteve resultados de superávits. Ao final desse ciclo, temos que dar destinação ao resultado. Havíamos reduzido a contribuição no último ciclo e agora passamos para a suspensão da contribuição, o que vai gerar um benefício muito grande ao participante, porque ele não vai arcar com nenhum valor por um período de três anos e oito meses, sem alterar os benefícios que ele já tem na casa”, ressalta Nizam Ghazale, diretor de Seguridade da Viva.

Suspensão

Por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, a legislação prevê a reversão do superávit verificado por três anos consecutivos em favor dos participantes, atendendo a uma ordem de prioridade, iniciada com a redução parcial de contribuição, que já foi aplicada pela Fundação desde maio de 2015. Na sequência, vem a suspensão temporária de contribuição, como está
sendo aplicada.

As contribuições retornarão em 2023. Neste período de três anos e oito meses de suspensão pode haver cobranças residuais, caso o participante opte por alguma alteração em seu plano, que reflita na base de cálculos de investimento.

A Vivaprev informa que os participantes que tiverem qualquer dúvida, devem entrar em contato pelos canais de atendimento da Viva – pelo Fale Conosco, no site da entidade; pela Central de Atendimento 0800 720 5600 ou pelo WhatsApp (61) 99844-3622.

Economia dos estados com a Nova Previdência poderá chegar a R$ 350,66 bilhões em 10 anos

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Cálculo é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com base no que deixará de ser gasto com aposentadorias, pensões e benefícios de servidores e militares

Projeção da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia prevê uma economia de R$ 350,66 bilhões para estados e Distrito Federal nos próximos 10 anos com a Nova Previdência. Deste total, R$ 299,02 bilhões correspondem ao que as unidades da federação deixarão de gastar com pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios dos servidores estaduais e R$ 51,64 bilhões com policiais militares e bombeiros.

A economia é consequência das alterações nas novas regras de cálculo para os benefícios, nas alíquotas de contribuição e no tempo de atividade dos servidores previstas na proposta de emenda à Constituição que tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as mudanças valerão tanto para os funcionários da União quanto para os dos estados. O mesmo ocorrerá com as carreiras militares estaduais, que, de acordo com projeto de lei apresentado pelo governo, deverão seguir as regras das Forças Armadas. 

Economia

No Sudeste, a estimativa é de que essa economia possa chegar a R$ 134,38 bilhões em 10 anos. No Nordeste, o valor é R$ 76,24 bilhões; no Sul, R$ 53,89 bilhões; no Centro-Oeste, R$ 50,47 bilhões e no Norte, R$ 35,68 bilhões (confira tabela abaixo).

Para o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a aprovação da Nova Previdência vai contribuir para equilibrar as contas dos estados.

“O modelo em que estamos ruiu. Estados e municípios têm dificuldades de prover necessidades básicas da população, de educação, de segurança, de infraestrutura. O orçamento é gasto com o pagamento de salários, aposentadorias e benefícios”, afirmou. 

Déficit

O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescenta que o valor que os governos estaduais deixarão de gastar a partir da Nova Previdência poderá, em alguns casos, sanar seus déficits previdenciários.

De acordo com dados do final de 2018, apenas quatro estados fecharam o com saldo previdenciário positivo: Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins. Os demais possuíam um déficit que, somado, chegava a R$ 90 bilhões anuais.

“Mais da metade do que o Brasil arrecada vai para a Previdência, e isso só cresce. São imposições demográficas, despesas obrigatórias, e o Brasil acaba não investindo”, observa Bianco.

 

Projeção de Economia nos Estados (em bilhões de reais)

 

  SERVIDORES MILITARES TOTAL
ESTADO/REGIÃO 4 ANOS 10 ANOS 4 ANOS 10 ANOS 4 ANOS 10 ANOS
NORTE 7,46 30,93 1,64 4,75 9,10 35,68
Amazonas 1,25 5,17 0,23 0,72 1,48 5,89
Acre 0,78 3,05 0,06 0,15 0,84 3,20
Amapá 0,64 2,72 0,2 0,74 0,84 3,46
Pará 2,23 9,15 0,61 1,51 2,84 10,66
Rondônia 1,06 4,05 0,06 0,2 1,12 4,25
Roraima 0,31 1,41 0,07 0,25 0,38 1,66
Tocantins 1,19 5,38 0,41 1,18 1,60 6,56
NORDESTE 14,84 65,84 3,15 10,4 17,99 76,24
Alagoas 1,07 4,2 0,31 0,89 1,38 5,09
Bahia 4,18 18,63 0,67 2,94 4,85 21,57
Ceará 1,92 8,38 0,35 1,13 2,27 9,51
Maranhão 1,31 5,55 0,2 0,69 1,51 6,24
Paraíba 0,93 4,01 0,31 0,82 1,24 4,83
Pernambuco 2,25 10,54 0,52 1,6 2,77 12,14
Piauí 0,94 4,61 0,35 0,82 1,29 5,43
Rio Grande do Norte 1,5 6,41 0,28 0,99 1,78 7,40
Sergipe 0,74 3,51 0,16 0,52 0,90 4,03
CENTRO-OESTE 10,19 48,27 0,38 2,2 10,57 50,47
Mato Grosso 2,34 10,22 0,16 0,81 2,50 11,03
Mato Grosso do Sul 1,29 5,62 0,16 0,78 1,45 6,40
Goiás 2,08 10,84 0,06 0,61 2,14 11,45
Distrito Federal 4,48 21,59 0 0 4,48 21,59
SUDESTE 23,45 106,02 7,7 28,36 31,15 134,38

Nota pública – Sigilo dos estudos e pareceres técnicos da PEC 6/2019

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A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social declara “veemente repúdio ao sigilo imposto a documentos, cálculos, projeções e outros estudos e análises que serviram de base para a proposta da Reforma da Previdência, PEC 6/2019, em tramitação no Congresso Nacional”. De acordo com a Frente, de acordo com a nota, “entende que a alegação de que se justificaria o sigilo por se tratar de dados preparatórios não se sustenta, uma vez que a proposição já se encontra concluída, apresentada e em tramitação na Câmara dos Deputados”

Veja a nota:

“A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, composta por deputados federais e senadores da República e por mais de uma centena de entidades representativas da sociedade civil, entre essas todas as centrais sindicais, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio ao sigilo imposto a documentos, cálculos, projeções e outros estudos e análises que serviram de base para a proposta da Reforma da Previdência, PEC 6/2019, em tramitação no Congresso Nacional, como anunciado pelo governo federal, sem os quais é impossível o prosseguimento da proposta.

A Frente entende que a alegação de que se justificaria o sigilo por se tratar de dados preparatórios não se sustenta, uma vez que a proposição já se encontra concluída, apresentada e em tramitação na Câmara dos Deputados. Da mesma forma, destacamos o primeiro dos preceitos da Lei de Acesso à informação (Lei n. 12.527/2011), que em seu artigo 3º, inciso I, trata a “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”, deixando bem clara a irregularidade do ato de impedir o acesso a tão importantes informações. Fica patente que a análise e o posicionamento dos parlamentares e da sociedade, maior interessada no processo de debate acerca do futuro de todo o povo brasileiro, tornam-se inviáveis sem as informações que embasaram tal proposição.

A PEC 06/2019 propõe alterações significativas na Previdência Social, com forte impacto aos trabalhadores do regime geral de previdência, aos servidores públicos, aos aposentados e pensionistas, e futuros contribuintes. Por isso exige uma profunda reflexão sobre os dados que levaram à apresentação das alterações constitucionais propostas.

Todavia, na contramão do amplo debate necessário, está nítido o objetivo de desinformar e tentar vender possíveis resultados baseados única e exclusivamente na propaganda oficial, sem nenhum argumento técnico, impondo de maneira unilateral, em evidente desrespeito à sociedade brasileira, proposta de alteração constitucional, com total ilegalidade quanto às necessárias informações que a embasam.

Pelo exposto, reiteramos nossa condenação veemente a este ato ilegal, imoral e desrespeitoso para com o povo brasileiro.

Brasília (DF), 23 de abril de 2019.”

Planejamento admite erro nos cálculos do benefício especial dos servidores

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Ministério informa que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) já foi acionado para a correção. Mas não há previsão de prorrogação do prazo para a migração ao Regime de Previdência Complementar (Funpresp), que se encerra em 29 de julho

Após denúncias, ontem, do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), de graves erros no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), que prejudicam a simulação da aposentadoria do funcionalismo, o Ministério do Planejamento admitiu que, “na simulação, o valor da gratificação natalina está sendo somado, indevidamente, à remuneração de novembro, o que pode influenciar no valor simulado do benefício, uma vez que a gratificação natalina deve ser considerada no cálculo, porém à parte”. De acordo com o órgão, “o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) já foi acionado para devida correção”.

O Planejamento, no entanto, apesar do apertado prazo de menos de 10 dias para a decisão irreversível, não acenou favoravelmente ao principal desejo dos servidores – que usaram o deslize oficial para insistir na postergação do prazo de adesão por mais dois anos. Ao constatar que os equívocos induzem os servidores a erro, por apresentar uma média salarial majorada em mais de 10%, o Fonacate enviou, ontem, um ofício ao ministro do Planejamento, Esteves Colnago, para que a adesão seja postergada para 2020. No entendimento do ministério, porém, não houve exatamente um dano grave aos que usaram o sistema, mesmo com a falha do governo.

“O Sigepe do Poder Executivo federal disponibiliza aos servidores um simulador para o cálculo aproximado do valor do benefício especial. Os resultados apresentados constituem apenas uma simulação, não tendo validade legal e nem constituído o valor real deste benefício, pois este será calculado efetivamente no momento da aposentadoria do servidor”, justificou o órgão. “Por fim, o prazo para os servidores migrarem para o Regime de Previdência Complementar encerrará no dia 29 de julho. Não há previsão de prorrogação deste prazo, no momento”, enfatizou.

De acordo com o Fonacate, o valor do 13º salário não aparece, na simulação do Sigepe, como um mês à parte. Ele é somado à remuneração do mês em que o 13º foi pago. Isso faz com que o número de contribuições fique subestimado e a média salarial, superestimada. “O que resulta em benefícios especiais quase 10% mais elevados do que os calculados a partir da planilha de simulação disponível no site do próprio Funpresp”, denunciou. Outro contratempo é o percentual de inflação – pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – usado para a atualização dos salários de contribuição. O Fonacate garante que estão incorretos.

Nos meses de julho, agosto e setembro de 2017, por exemplo, o simulador Sigepe utilizou IPCA de 2,71%, 2,46% e 2,54%, respectivamente, quando deveria ter utilizado 0,24%, 0,19% e 0,16%, aponta a nota do Fonacate. “Os cálculos pelo Sigepe estão elevando artificialmente os valores do benefício especial. Os servidores estão sendo induzidos a erro, o que poderá levar a disputas judiciais todos aqueles que se sentirem lesados por terem feito a opção confiando nessa metodologia”, assinalou Marques.

Falsa indicação

O lado mais dramático do erro é a falsa indicação para servidores que ingressaram antes de fevereiro de 2013 e não deveriam aderir à previdência complementar, apontou o especialista em serviço público Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. “Há uma linha empírica que observamos nas simulações. Praticamente nenhum servidor que aguarde menos de 12 anos para se aposentar tem indicação de migração. E a maioria dos que ingressaram no serviço público com 30 anos ou mais, também não. É um momento difícil e muitos servidores estão tomando sua decisão sem saber o que significa, embora seja irrevogável e irretratável”, destacou Cassel.

De acordo com o advogado, o prazo deveria ser reaberto em lei federal. “É positivo para todos, especialmente nesse contexto confuso que exige uma avaliação individual muito séria. Recomendamos a simulação diretamente com a Funpresp”, afirmou. De acordo com Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz Advogados, o “fato novo” descoberto pelo Fonacate aumentou a insegurança e abre espaço para a judicialização. “Houve um vício na manifestação da vontade que vai pesar. O Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra a prorrogação em decisão cautelar. Ainda não foi julgado o mérito. Por isso, como a fórmula não é simples e, no passado, a conjuntura era diferente, pois ainda se discutia a reforma da Previdência, é muito provável que o STF considere alongar esse tempo por mais dois anos”, destacou Larissa.

Para a advogada Thaís Riedel, especialista em previdência, o ideal também seria o adiamento. “Esses erros demonstram que ainda há muita incerteza no cenário atual para que o servidor possa tomar uma decisão tão séria em sua vida, de caráter irrevogável e irretratável”. Além do Fonacate, que reúne 30 entidades federais, outras representações, isoladamente, lutam pelo mesmo objetivo. “Seria prudente que o governo prorrogasse por pelo menos mais dois anos. Estamos conversando com parlamentares e insistindo nesse sentido”, destacou Paulo Martins, vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e TCU (Sindilegis). O Fupresp não quis se pronunciar, segundo a assessoria de imprensa.