119 imóveis serão leiloados pela Caixa com preços até 75% abaixo do valor de mercado

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Zukerman Leilões é a parceira responsável pelo leilão

A Zukerman Leilões realizará o leilão de 119 imóveis da Caixa Econômica Federal, e vai possibilitar o uso de financiamento e de FGTS. As propriedades oferecidas são casas e apartamentos residenciais – ocupados e desocupados – de Patrimônio e de Alienação Fiduciária, processo em que o bem é dado como garantia de crédito ao banco.

Os valores dos imóveis vão de R$ 5.174.450,63 (apartamento em São Paulo/SP, 572,415 m2) a R$ 49.884,51 (apartamento em Guarulhos/SP, 115,06 m2). Todos os bens são do Estado de São Paulo, nos seguintes municípios: Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, Guarulhos, São Paulo e Guararema.

Os interessados podem participar remotamente pela plataforma online da Zukerman leilões, realizando um cadastro prévio no site da empresa. Ou podem comparecer na Av. Angélica, 1996 para participação presencial.

Serviço:

Quando: 20 de agosto de 2018, às 15h (1º leilão) e 27 de agosto, às 15h (2º leilão)

Onde: Av. Angélica, 1996 – Higienópolis – São paulo – SP

Informações: http://www.zukerman.com.br/

Quando: 22 de agosto de 2018, às 10h (1º leilão)

Onde: Av. Angélica, 1996 – Higienópolis – São paulo – SP

Informações: http://www.zukerman.com.br/

Sobre a Zukerman Leilões:

Com mais de 30 anos no mercado, a Zukerman Leilões é especializada na realização de leilões de imóveis de origem judicial e extrajudicial. Parceira das principais instituições financeiras do Brasil, a Zukerman realizou, apenas em 2017, mais de 7.500 leilões de propriedades em todo o território nacional. Com sua plataforma online a empresa possibilita a participação nos leilões remotamente, ampliando e facilitando o arremate de bens para os interessados. Mais informações no site: www.zukerman.com.br

Benefícios salariais: MTE informa sobre estas fontes extras de recursos

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PIS, Pasep, Abono e cotas: trabalhador precisa ficar atento ao calendário de saques, na Caixa e no Banco do Brasil. Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações no site da Caixa (www.caixa.gov.br). Servidores públicos vinculados ao Pasep, no Banco do Brasil (www.bb.com.br)

Os meios de comunicação oficiais e a imprensa divulgam todo ano os calendários de saques de abono salarial, PIS e Pasep. São benefícios que recebem trabalhadores, em média, até dois salários mínimos mensais. Todo ano, porém, muitos deles deixam de retirar o dinheiro nos bancos, os valores retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT), gestor dos recursos, e são destinados a programas de desenvolvimento econômico do país.

Para não perder esse dinheiro, bem-vindo sobretudo em momentos de crise econômica, é importante que o trabalhador fique atento a prazos e conheça melhor seus direitos.

Abono salarial 

O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para assegurar o direito do trabalhador, o governo federal, entre outras medidas, instituiu a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-Pasep, entre outras. Assim, o direito ao abono salarial é aferido por meio do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos empregadores por meio da Rais.

Prazo

Historicamente, o período de recebimento do abono salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). O calendário de pagamento do abono salarial ano-base 2017 já está definido. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores já a partir do próximo mês. Os pagamentos começam em 26 de julho de 2018. Os nascidos de julho a dezembro recebem o benefício ainda neste ano. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2019 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

Onde sacar

Os empregados da iniciativa privada são vinculados ao PIS. Esse grupo saca o dinheiro na Caixa. Outro grupo de trabalhadores, os funcionários públicos, inscritos no Pasep, sacam no Banco do Brasil. Os correntistas terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário.

Quem tem Direito

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês no ano de referência, que neste caso é 2017, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e os dados informados corretamente pelo empregador na Rais. A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.  

Calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017

PIS

PIS

PASEP

 

Cotas PIS-Pasep

O Abono Salarial não pode ser confundido com Cotas PIS-Pasep. O Fundo PIS/Pasep foi criado na década de 1970. Até a Constituição de 1988, os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. A partir de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial. No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei.

Prazo

O resgate do benefício para homens e mulheres com 57 a 59 anos foi permitido a partir de 29 de junho. A partir de agosto, cotistas de qualquer idade terão os saques liberados. O prazo de resgate para todos os grupos se encerrará em 28 de setembro. Depois desta data, apenas aqueles como mais de 60 poderão retirar o dinheiro.

Quem tem direito às Cotas PIS-Pasep por lei

Para ter direito é preciso que o cadastro no PIS/Pasep tenha sido feito entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados, a retirada do dinheiro já está disponível. Basta comparecer às agências da Caixa, no caso de trabalhadores da iniciativa privada, ou Banco do Brasil, no caso de servidores civis e militares.

Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:

  • Aposentadoria.
    • Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
    • HIV-Aids (Lei 7.670/88).
    • Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
    • Reforma militar.
    • Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
    • Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
    • Reserva remunerada.
    • Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
    • For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
    • Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Como sacar

No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, retira o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha. Valores acima de R$ 3 mil são retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa, o valor é depositado diretamente nas contas. O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.

Para consultar seu saldo

Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações no site da Caixa (www.caixa.gov.br).

Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil (www.bb.com.br).

 

Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011

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Em  função  de  manifestações  de usuários dos serviços da Receita Federal, relatando  que  não  conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF),  o  órgão  esclarece  que  o  comprovante  de  inscrição  no CPF é o documento   gerado   no   ato  do  atendimento pelas  entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa)

A Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011.  O cartão CPF em formato plástico não existe desde junho de 2011, mas o cidadão pode imprimir o comprovante de sua inscrição no CPF pela internet.

O  cidadão  pode  imprimir,  pela  internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.

“Órgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão  CPF  em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição. A comprovação  de  inscrição  no  CPF  pode  ser feita por meio dos seguintes documentos”, informa a Receita:

–       Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles o número de inscrição no CPF;

–       comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal ou

–       comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.

Maior transparência das renúncias fiscais

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“Entendo que seria preciso, antes talvez de revisitar as renúncias, refletirmos sobre duas situações: o tamanho da máquina pública e as sonegações fiscais. O primeiro passa por mudanças na estrutura estatal, que parece ser exagerada. A nova geração de governantes precisa rever esse ponto. Já em relação à sonegação tributária, passa pela atitude de cada contribuinte. Estima-se em mais de R$ 500 bilhões sonegados por ano em nosso país. Isso compensaria todo o déficit fiscal, além de reforçar o caixa do Governo para maiores investimentos em setores necessários da nossa população”

Marco Aurélio Pitta*

Passado o capítulo da greve dos caminhoneiros, às vésperas da Copa do Mundo, o plenário aprovou no último dia 12 de junho o texto base do projeto de lei do Senado n.º 188/2014, que autoriza a Receita Federal a dar transparência aos beneficiários de renúncias fiscais no Brasil. Isso significa tornar público os nomes de pessoas e empresas beneficiadas por quaisquer benefícios concedidos pelo Governo.

São mais de R$ 280 bilhões por ano somente envolvendo benefícios tributários concedidos pela União. São mais de 60 tipos de renúncias tributárias diferentes. Destes, quatro representam mais da metade de todo o montante de concessões (52%): Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI), Zona Franca de Manaus, Desoneração da cesta básica e a “famosa” Desoneração da Folha de Salários. Os setores mais contemplados são de Comércio e Serviços (29%), Trabalho (15%), Saúde (13%) e Indústria (12%).

Cabe destacar que renúncias fiscais fazem parte da política dos países mundo afora. A Polônia, por exemplo, incentiva a população que tem mais de um filho com menor tributação. Esse fato ocorre neste país europeu e em outros países da OCDE, pois necessita-se de mão de obra mais jovem para manter o crescimento da economia.

Voltando a falar do Brasil, tais benefícios são justos? Depende do ponto de vista. Dizer que há injustiças seria leviano de minha parte. O mais adequado seria estudar a fundo cada um desses benefícios, entendendo quem seriam os elegíveis (pessoas físicas e jurídicas), suas regras e as contrapartidas.

A fiscalização é necessária para que não tenhamos a sensação de injustiça. Por que determinado setor tem determinado benefício e outros não? São questões que precisam ser respondidas. Elencamos alguns exemplos. Pequenas empresas e microempreendedores individuais não têm estruturas como as grandes corporações têm. Por isso, as pequenas precisam de um incentivo. Ainda mais que, de acordo com o IBGE, empregam mais da metade dos brasileiros. Não incentivar o chamado MEI poderia trazer, além de informalidades, quedas na própria arrecadação.

Outra situação que me parece adequada seria em relação a benefícios para alavancar economias regionais menos favorecidas. Sem a Zona Franca, a região de Manaus estaria perto da situação atual? Me parece pouco provável. Não podemos esquecer que o “cobertor” continua do mesmo tamanho. Ou seja, se tirarmos de um lado, precisamos cobrir o outro. As últimas semanas demonstraram isso. O Governo precisou abdicar da arrecadação de PIS, COFINS e CIDE por conta dos reflexos da greve dos caminhoneiros. Essa renúncia fiscal precisou ser compensada com redução de outra: a reoneração da folha. Foram mais de 40 setores reonerados, permanecendo somente 17.

Entendo que seria preciso, antes talvez de revisitar as renúncias, refletirmos sobre duas situações: o tamanho da máquina pública e as sonegações fiscais. O primeiro passa por mudanças na estrutura estatal, que parece ser exagerada. A nova geração de governantes precisa rever esse ponto. Já em relação à sonegação tributária, passa pela atitude de cada contribuinte. Estima-se em mais de R$ 500 bilhões sonegados por ano em nosso país. Isso compensaria todo o déficit fiscal, além de reforçar o caixa do Governo para maiores investimentos em setores necessários da nossa população.

Por isso tudo, defendo que programas de renúncias fiscais devem continuar para tentar equilibrar as enormes injustiças do ambiente tributário brasileiro. Isso desde que sejam transparentes e justos para todos os contribuintes.

*Marco Aurélio Pitta – coordenador e professor dos programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria.

PIS/Pasef – Definido calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017

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Pagamento começa a ser feito já no próximo mês, informa Ministério do Trabalho. Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, associados ao Pasep, a referência é o Banco do Brasil

O calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017 foi definido ontem (26) durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores já a partir do próximo mês. Os pagamentos começam em 26 de julho de 2018.

Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho, terão o recurso disponível para saque em 2019 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, associados ao Pasep, a referência é o Banco do Brasil. Os correntistas terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário.

Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2017 com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. “Quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias receberá o valor mínimo”, explica o chefe da divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Britto.  

Calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017

 

PIS

http://trabalho.gov.br/images/Imagens/destaques/a_tabela_PIS_2017.PNG

http://trabalho.gov.br/images/Imagens/destaques/a_tabela_pasep2018.PNG

 

Caixa divulga novo calendário de pagamento das cotas do PIS

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Cotistas com idade entre 57 e 59 anos, inicialmente, poderão sacar de 18 a 29 de junho

A Caixa Econômica Federal inicia na segunda-feira (18) nova fase de pagamento das cotas do PIS, conforme as novas regras estabelecidas, informou a Caixa Econômica Federal. Nesta primeira etapa aproximadamente 2,9 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas. O valor total disponível para essa etapa ultrapassa R$ 4 bilhões, que poderão ser sacados até 29 de junho de 2018.

Essa medida beneficiou mais de 13,6 milhões de cotistas do PIS, com idade abaixo de 60 anos, podendo injetar até R$ 13,8 bilhões na economia nacional, de acordo com a estatal.

A Lei definiu que todos os cotistas do PIS poderão sacar seu saldo de cotas até o dia 28/09/2018. Ao todo aproximadamente 21,3 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas. O valor total disponível ultrapassa R$ 28,1 bilhões.

O saldo das cotas do PIS, não sacados até 29/06/2018, serão corrigidos durante o mês de julho, com possibilidade de saque até o dia 28/09/2018. A correção aplicada no ano anterior foi de 8,9%.

De acordo com o vice-presidente de Governo da Caixa, Roberto Barreto, a estratégia do banco, como parceiro do Estado, está alinhado às estratégias do governo federal para estimular e aquecer a economia. “A liberação de recursos das cotas do PIS para todos os cotistas é uma medida que beneficia diretamente milhões de brasileiros. Essa iniciativa vai aquecer e fortalecer a economia”, ressalta.

Cronograma de saque:
O pagamento das cotas do PIS seguirá o cronograma abaixo:

Quem pode sacar:
Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A lei abriu uma janela temporal para que todos os cotistas do PIS possam realizar o saque dos valores constantes nas contas individuais. Até o dia 28 de setembro todos os cotistas terão direito ao saque. Os cotistas seguirão o calendário escalonado de pagamentos. As demais regras de saque das cotas do PIS não foram modificadas.

É possível, por meio do site www.caixa.gov.br/cotaspis, consultar o saldo disponível para saque. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Canais de pagamento e documentação:
O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos das cotas do PIS com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no Autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e Senha nas Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.

Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque da cota do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Para realizar a consulta no site, o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS e data de nascimento. outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da Caixa, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

  • certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
  • alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
  • formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração:
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 Unidades Lotéricas, 11.178 correspondentes Caixa Aqui e 6.230 pontos de Autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada CaixaxBB.

Caixa aumenta cota de financiamento de imóvel usado para servidor público

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A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta segunda-feira (11), o aumento da cota de financiamento de imóveis usados com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) de 70% para 80%. Medida busca estimular o mercado e oferecer melhores condições para seus clientes, que representam cerca de R$ 43,2 bilhões em contratos

Para o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, o aumento da cota de financiamento do imóvel facilita o acesso do servidor público à casa própria e contribui para estimular o mercado imobiliário. “Antes reduzimos a taxa de juros dos imóveis, agora estamos oferecendo para os clientes que possuem a menor inadimplência da nossa carteira, o servidor público, condições ainda melhores para a compra do imóvel usado”, explica.

A alteração faz parte de uma estratégia para beneficiar um segmento de clientes com baixa inadimplência e relacionamento de longo prazo com o banco. A Caixa tem cerca de R$ 43,2 bilhões em contratos com servidores públicos em todo país.

A mudança começa valer a partir de hoje(11) e para contratos novos.

Medidas Crédito Habitacional em 2018:
Em abril, a Caixa reduziu em até 1,25 ponto percentual as taxas de juros do crédito imobiliário utilizando recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). As taxas mínimas passaram de 10,25% ao ano para 9% ao ano, no caso de imóveis dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e de 11,25% para 10% no mesmo período, para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

“O banco também promoveu melhoria das condições no financiamento de imóveis para pessoa física. O limite de cota de financiamento do imóvel usado sobe de 50% para 70%. A Caixa também retomou o financiamento de operações de interveniente quitante (imóveis com produção financiada por outros bancos) com cota de até 70%”, destacou.

PIS/Pasep – Trabalhadores têm um mês para sacar o abono salarial ano-base 2016

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Dois milhões de pessoas ainda não retiraram o dinheiro. Já foram pagos 22,14 milhões de trabalhadores, 90,29% do total. Os valores sacados até 30 de abril somam R$ 16,38 bilhões. Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, a referência é o Banco do Brasil

Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial ano-base 2016 têm um mês para procurar uma agência bancária e retirar o dinheiro. A data final para os saques é 29 de junho e não há previsão de prorrogação do prazo. Mais de dois milhões de pessoas com direito ao benefício ainda não resgataram o recurso. Elas representam cerca de 10% do total e a quantia disponível chega a R$ 1,75 bilhão.

O abono salarial ano-base 2016 começou a ser pago em 27 de julho de 2017. Desde então, já foram pagos 22,14 milhões de trabalhadores, o que representa 90,29% do total. Os valores sacados até 30 de abril (última atualização) somam R$ 16,38 bilhões.

Quase metade do valor ainda disponível está na região Sudeste do país, onde mais de um milhão de trabalhadores não sacaram o recurso, principalmente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A segunda região com maior número de pessoas com valores a receber é o Nordeste (veja tabela abaixo).

O ministro do Trabalho, Helton Yomura, lembra que depois de 29 de junho o valor destinado ao abono salarial retornará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para pagamento de Seguro-Desemprego e do Abono Salarial do próximo ano. “Se você se enquadra no perfil dos trabalhadores que têm direito ao benefício, não deixe de procurar uma agência bancária e verificar se tem dinheiro para receber. Não corra o risco de não conseguir sacar o benefício por ter deixado de checar se tinha direito a ele”, aconselha o ministro.

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2016 com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Brito, explica que a quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente no ano-base e varia de R$ 80 a R$ 954. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo. “Se a pessoa trabalhou um mês, recebe 1/12 do valor, se trabalhou dois meses, 2/12, e assim sucessivamente”, explica.

Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, a referência é o Banco do Brasil.

Abono Salarial Ano-Base 2016*

Trabalhadores com direito ao benefício Valor Total Pago Benefícios não pagos Valores disponíveis para Saque (R$)
Identificados Pagos Taxa Cobertura (R$)
NORTE 1.411.216 1.251.193 88,66% 938.340.945,52 160.023 120.357.573,54
AC 65.635 59.728 91,00% 45.869.072,04 5.907 4.536.375,04
AP 60.201 54.097 89,86% 40.300.031,70 6.104 4.547.228,01
AM 321.755 288.567 89,69% 210.351.558,00 33.188 24.192.466,59
PA 591.252 509.955 86,25% 389.652.963,18 81.297 62.118.455,45
RO 178.994 166.996 93,30% 123.057.843,70 11.998 8.841.217,81
RR 49.862 41.784 83,80% 30.805.522,84 8.078 5.955.557,47
TO 143.517 130.066 90,63% 98.303.954,06 13.451 10.166.273,17
NORDESTE 5.532.440 5.125.626 92,65% 3.925.926.232,54 406.814 312.072.019,36
AL 320.528 305.533 95,32% 230.201.991,28 14.995 11.297.892,07
BA 1.444.874 1.322.094 91,50% 1.009.843.933,18 122.780 93.782.014,07
CE 978.113 915.394 93,59% 706.442.619,66 62.719 48.402.518,11
MA 430.168 383.628 89,18% 293.320.852,08 46.540 35.584.348,52
PB 444.050 392.789 88,46% 308.630.874,20 51.261 40.277.928,46
PE 1.006.511 951.174 94,50% 720.808.314,12 55.337 41.934.882,24
PI 274.573 268.224 97,69% 206.965.466,06 6.349 4.898.979,00
RN 388.196 361.402 93,10% 276.912.661,08 26.794 20.530.040,90
SE 245.427 225.388 91,84% 172.799.520,88 20.039 15.363.415,97
CENTRO-OESTE 1.999.549 1.720.013 86,02% 1.244.804.863,16 279.536 204.608.850,01
DF 506.423 351.068 69,32% 260.933.257,20 155.355 115.468.473,84
GO 805.734 745.604 92,54% 540.344.121,04 60.130 43.576.606,35
MT 365.957 331.034 90,46% 233.727.381,88 34.923 24.657.471,31
MS 321.435 292.307 90,94% 209.800.103,04 29.128 20.906.298,52
SUDESTE 11.503.570 10.372.561 90,17% 7.612.732.092,86 1.131.009 829.998.564,24
ES 546.946 479.586 87,68% 357.807.301,27 67.360 50.255.636,76
MG 2.875.981 2.632.629 91,54% 1.965.674.749,48 243.352 181.700.832,76
RJ 2.175.722 1.909.791 87,78% 1.403.815.049,75 265.931 195.475.808,61
SP 5.904.921 5.350.555 90,61% 3.885.434.992,36 554.366 402.566.286,11
SUL 4.073.593 3.670.747 90,11% 2.661.960.813,98 402.846 292.045.068,44
PR 1.553.945 1.406.608 90,52% 1.023.591.948,44 147.337 107.217.481,28
RS 1.452.237 1.325.100 91,25% 960.410.160,82 127.137 92.146.756,18
SC 1.067.411 939.039 87,97% 677.958.704,72 128.372 92.680.830,98
TOTAL BRASIL 24.520.368 22.140.140 90,29% 16.383.764.948,06 2.380.228 1.759.082.075,58

*Até 30 de abril

Para mais informações:

  • Alô Trabalho do Ministério do Trabalho: 158
    • Caixa: 0800-726 02 07
    • Banco do Brasil: 0800-729 00 01

(As ligações são gratuitas de telefone fixo e podem ser feitas de qualquer cidade brasileira)

Receita Federal (RFB) faz dossiê questionando eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

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No meio da briga, os maiores prejudicados serão os contribuintes. Por conta de uma portaria talhada para elevar o valor dos honorários de sucumbência que entra no bolso dos advogados, dizem analistas, perdem a União, que vai ter ônus maior e menos eficiência, e o contribuinte, que será obrigado a desembolsar 20% nos débitos tributários, caso inscrito na dívida ativa

No documento, os auditores da Receita acusam os procuradores de “atuação não satisfatória” e que eles sequer sabem calcular seus ganhos excedentes. “Pedem cálculos aritméticos primários, como regra de três simples e atualização monetária, em alguns casos para seus honorários advocatícios”. E ainda, para justificar o que não fazem, veiculam “material publicitário se apropriando do trabalho” dos servidores do Fisco. A nota, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), é em repúdio a uma portaria da PGFN que pretende inscrever, o mais rápido possível, qualquer crédito tributário em dívida ativa. Uma alternativa que vai prejudicar o Tesouro e os contribuintes. Ambos já são prejudicados pela atuação pífia dos advogados e serão ainda mais afetados pelo novo mecanismo indevido de cobrança, segundo técnicos do próprio governo.

A iniciativa também é vista como uma vingança dos auditores. Ainda não conseguiram regulamentar o seu bônus de eficiência, enquanto os advogados recebem honorários de sucumbência desde agosto de 2016. De acordo com um auditor, a portaria é um golpe para encher os bolsos dos advogados da União. “Porque a inscrição aumenta em 20% o valor da dívida do contribuinte. Esses 20% são os famosos encargos legais da dívida ativa, que compõem 90% do benefício da Advocacia-Geral da União (AGU). Ou seja, não se objetiva uma cobrança mais eficiente, para a União, e menos onerosa, para o contribuinte. O objetivo é aumentar a base de cálculo da benesse deles”, denunciou a fonte que não quis se identificar. Com a medida, contou, o contribuinte terá que desembolsar 20% a mais, para se livrar do problema, o que o fará protelar o litígio.

“E a União terá seu fluxo de caixa deteriorado, pois foi criado um entrave a mais e mais custoso, para seus devedores honrarem suas dívidas. Só quem ganha são os ‘baixaréis’”, ironizou, que contabilizarão 20% a mais na base de cálculo de seus benefícios, mesmo que esses recursos não entrem no caixa do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – de onde deverá sair o bônus dos auditores, quando regulamentado. “Isto é problema da União, e não deles. O que importa é só contabilizar, apresentar a fatura para a União, e retirar na boca do caixa do Banco do Brasil, mentindo que o dinheiro é verba privada, decorrente de seus honorários advocatícios”, condenou.

Na Nota Codac nº 80, de 23 de março de 2018, os auditores-fiscais, interessados em provar que são produtivos, comparam os resultados da Receita com os da PGFN e expõem detalhes das deficiências dos procuradores na cobrança de créditos tributários (CT). “Para alcançar a eficiência da cobrança da RFB, a PGFN teria que multiplicar por 7 os seus resultados”, constatou a Receita. É clara a irritação com a tentativa de fiscalização e controle da atuação do Fisco por parte da PGFN. De acordo com o documento, em 2017, na cobrança, a RFB teve 51% de eficiência, e a PGFN, 7%.

Isso porque, no final de 2016, a Receita tinha uma “carteira de ativos recuperáveis para cobrança” de R$ 189,4 bilhões. Recuperou, em 2017, R$ 96,4 bilhões (51%). A PGFN tinha R$ 350 bilhões e trouxe aos cofres da União R$ 26,1 bilhões (7%). Em outro item, “recuperação de crédito tributário da cobrança administrativa especial (CAE)”, a RFB diz que, do total de R$ 238,07 bilhões, R$ 154,20 bilhões (65%) foram pelos auditores. Somente R$ 54,22 bilhões (23%) foram enviados à PGFN. Restam R$ 29,65 bilhões (12%) em cobrança na RFB. Retiradas as cobranças enviadas, o êxito é de R$ 132,22 bilhões.

Para os do Fisco, a PGFN está querendo regulamentar a estrutura e o funcionamento da Receita, estabelecendo procedimentos e invadindo competências legais, “inclusive a atividade privativa de auditores-fiscais”, como se eles estivessem “hierarquicamente subordinados” aos procuradores. O documento revela que, por debaixo do pano, a PGFN – embora tenha desistido após muita pressão– tentou impedir medidas mais severas dos auditores a contribuintes devedores, sem antes um “controle de legalidade”. O problema foi criado a partir da Portaria PGFN nº 33 de 8 de fevereiro de 2018 – regula a cobrança de CTs. A Receita reclama que a portaria é “objeto de consulta pública por parte da PGFN, porém sem consulta à RFB”.

A iniciativa parece ter magoado o pessoal do Fisco. Não é de hoje que um órgão pisa no calo inflamado do outro. Mas agora o dossiê, assinado e protocolado por graduados da área de arrecadação e cobrança, desbanca os colegas da Procuradoria. Estão todos embaixo do mesmo guarda-chuva, mas vivem se estranhando. A briga entre auditores-fiscais da Receita Federal e membros da Advocacia-Geral da União (AGU) – da qual fazem parte procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central – é antiga.

Começou em 2009, com a PEC 443/2009, que vincula os salários de várias carreiras a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF, de R$ 33,7 mil). Uma espécie de gatilho salarial. Piorou em 2015, quando o Plenário da Câmara manteve as carreiras jurídicas e rejeitou a inclusão de outras, entre elas as do Fisco – as greves e atos de protestos dos auditores começam a partir desse momento. Mas a queda de braço acabou virando “questão de honra”, dizem fontes do Ministério da Fazenda, quando o presidente Michel Temer sancionou e a AGU regulamentou, em 2016, os honorários de sucumbência. Esse ganho extra dos advogados já ultrapassou os R$ 6 mil mensais. Enquanto os auditores têm que se conformar com R$ 3 mil (deverá subir para R$ 4,5 mil) de bônus de eficiência e produtividade.

Resultados maquiados

Para cobrir a ineficiência da PGFN, a RFB precisou dedicar 3.115 servidores, para prestar 250.400 atendimentos, que consumiram 52.512 horas, em atividades quer não são de competência da instituição. “Nas definições técnicas solicitadas pela RFB à PGFN, em muitos casos há demora excessiva ou desconhecimento das regras de negócio dos parcelamentos”, destaca o dossiê. Os procuradores, em alguns casos, sequer leem os processos. Como resultado, milhares de devedores deixam de ser incluídos na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e não são executados, com prejuízo aos cofres públicos. Os sistemas da PGFN são desatualizados, atrapalhando o encaminhamento eletrônico das dívidas, e “acarretando dezenas ou centena de bilhões de bens conhecidos e disponíveis porém não indicados a penhora”.

Além da pouca eficiência e “certa incapacidade técnica e operacional para a efetiva recuperação do CT”, segundo a Codac, a PGFN rouba os “louros” da Receita. Provas dessa tática são as publicações da PGFN, nas quais assume o resultado do trabalho da RFB. Na “PGFN em Números 2018”, assinala o dossiê, foram relacionados lançamentos de R$ 8,7 bilhões em sonegação na conta dos procuradores, sem que fossem citados casos em que é exclusiva a atuação da Receita no combate a esse crime. “A veiculação de material publicitário atacando atribuições da RFB não ocorreu isoladamente no material apresentado, tendo ocorrido reiteradamente por parte da PGFN”, reforça o dossiê.

A Receita fez uma lista com 11 principais problemas causados pela “atuação não satisfatória da PGFN” nas regiões fiscais do país. “Pelos relatos, questiona-se a alegada eficiência da cobrança pela PGFN”, ressalta o dossiê. Entre os pontos estão que os procuradores “solicitam cálculos primários, como cálculos aritméticos, regra de três simples e atualização monetária, em alguns casos para cálculo de seus honorários”. Devolvem processo várias vezes com “questionamentos incabíveis cuja resposta seria de competência da própria PGRN”.

Fazem questionamentos constantes sobre informações do processo, “sendo que, em vários casos, pode-se inferir que não houve leitura pelo procurador”. Há pedidos de manifestação da RFB sem especificar exatamente a matéria na qual a Receita tem que se manifestar; solicitações em prazos “muito curtos ou inexequíveis”; documentação insuficiente”; não retorno ou atendimento quando deve representar a RFB em ações cautelares; e ainda atrapalha o trabalho dos auditores ao pedir acesso a dados que os procuradores já têm direito. A PGFN não quis se manifestar.

Anasps desmente governo e garante que receitas do INSS cresceram em 2016 e 2017

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Para a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Assistência Social (Anasps), a arrecadação aumentou, apesar da “reforma frankenstein, da sonegação, das renúncias, Refis, desonerações e DRU”

As receitas do INSS cresceram 5,84%, em 2016, alcançando R$ 323,4 bilhões, e 5,04%, em 2017, atingindo R$ 339,7 bilhões, considerada “a evolução do valor arrecadado pela Previdência Social, por meio de empresas e entidades equiparadas, contribuintes individuais e outras (débito administrativo, crédito judicial, parcelamento administrativo e judicial, patrimônio, devolução de benefícios e ignorada), de acordo com o presidente da Anasps, Paulo César Régis de Souza. Ele explicou que “a orquestração de que a Previdência estava quebrada feita pelos arautos da “reforma frankenstein” é parte do marketing da tragédia grega criada pelo governo”.

Essa situação de superávit só é possível, de acordo com Régis de Souza, porque porque 70% da arrecadação previdenciária é de fonte, ou seja, há uma forte consciência do empresariado que deve pagar o INSS. O que não é de fonte, é declaratório e acaba caindo na divida administrativa, gerenciada pela Receita Federal, e na divida ativa, “pessimamente administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”.

Citando dados do DatAnasps, o centro de dados previdenciários da Anasps, ele acrescentou que só não houve amplo superávit, mesmo considerando o fluxo de caixa do INSS, porque a sonegação foi monstruosa, de 30% receita líquida, ou R$ 374,7 bilhões, além dos cerca de R$ 121 bilhões e mais R$ 43,7 bilhões de renúncias contributivas às “pilantrópicas”, Simples, MEI, exportações rurais. Mais de R$ 30 bilhões de desonerações que o Congresso se recusou a acabar. E R$ 100 bilhões de Refis para Estados e Municípios, R$ 20 bilhões de Refis para o Funrural, R$ 50bilhões de Refis para grandes empresas e bancos, além da baixíssima arrecadação rural de  apenas R$ 9,3 bilhões para uma despesa de R$ 117,1 bilhões.

O déficit no fluxo de caixa do INSS, trombeteado pelo governo em R$ 182,4 bilhões, lembrou, seria facilmente coberto se, ao invés de ameaçar o país, os segurados e os aposentados, o governo erradicasse a sonegação, a evasão, fiscalizasse os devedores, cobrasse as dividas administrativa e ativa, eliminasse as renuncias e as desonerações, parasse de conceder benefícios sem cobertura atuarial, suspendesse os Refis. “Os brasileiros não sabem que o INSS não tem gestão financeira, levada na marra para a Receita Federal. Os brasileiros não sabem que o Ministério da Fazenda se apropriou de toda a receita previdenciária, inclusive os R$ 750 bilhões dos fundos de pensão e os R$ 750 bilhões dos planos de Previdência. Proclamar que a Grécia esta aqui é uma farsa grosseira”, garantiu Paulo César Régis de Souza.

Paulo César defendeu que se faça uma reforma da Previdência, começando pela revisão do seu financiamento. “O RGPS é viável e financiável, se tiver uma gestão profissional e não estivesse a serviço dos caloteiros e inimigos da Previdência Social”, sentenciou.