Caixa já pagou mais de R$ 15 bilhões das contas inativas do FGTS

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A Caixa Econômica Federal já pagou, até o dia 19 de abril, cerca de R$ 15,1 bilhões para trabalhadores nascidos entre janeiro e maio beneficiados pela MP 763/2016. O valor pago na primeira e segunda fase equivale a 83,2% do total inicialmente previsto (R$ 18,1 bilhões) para as duas fases.

O número de trabalhadores que já sacaram os recursos das contas do Fundo referente à MP 763/2016 superou 9,5 milhões e representa 76% das 12,5 milhões de pessoas nascidas no período.

A MP 763/216 engloba 30,2 milhões de trabalhadores, e saldo total de R$ 43,6 bilhões.

OAB – Não somos Odebrecht, graças a Deus!

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Diante dos fatos noticiados, na última semana, sobre o pagamento de propinas e caixa dois pela empresa Odebrecht a autoridades, o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, redigiu artigo no qual demonstra toda sua indignação com o atual cenário do País.

Confira o texto:

Juliano Costa Couto*

É difícil, estarrecedor e triste acompanhar o noticiário atual. Testemunhar a desfaçatez com que Emílio Odebrecht e, na mesma linha, seu filho Marcelo, até então tidos como gigantes da atividade empresarial brasileira, promovem seus depoimentos em delação. É de dar ânsia de vômito.

Em minha casa, de mineiros, trabalhadores, desde as lições de meus avós, perpassando os tios e pais, aprendemos os valores da honestidade, do trabalho e do amor ao Brasil e ao próximo. Tais valores sempre me levaram a sonhar – literalmente – com um País melhor, em especial para meus filhos Gustavo (20) e Manuela (5). Este País era sempre imaginado como sendo melhor em todos os sentidos: estruturais, econômicos, políticos e éticos.

Gosto de política e de ler suas histórias e construções. O futuro, e no caso do Brasil até mesmo o presente, de um país depende de um sistema político saudável, mesmo com todas dificuldades e desafios inerentes aos processos democráticos.

Temos assistido a um strip-tease sobre a forma pela qual os tratos políticos e as campanhas eleitorais ocorriam Brasil afora, sempre com a presença do “caixa 2” e com os caros e depois indecentemente cobrados aportes financeiros empresariais. Palmas para a OAB que afastou, por meio de Adin, no STF, as contribuições de pessoas jurídicas nas campanhas eleitorais. Mas é pouco!

No meio das tenebrosas e frias revelações, envolvendo variadas autoridades dos poderes, temos em curso propostas de reforma política. Inclusive a indigitada forma de ‘eleição’ por “lista fechada”, a ser apresentada pelos partidos para ser – ou não – ‘referendada’ pela população. Sem nem entrar no mérito do sistema de votação pelas listas fechadas, temos que tal proposta é um soco na cara do cidadão visto que, claramente, golpeará a democracia e caminhará na contramão do óbvio anseio social de mudanças na representação política. E mais: contribuirá para a manutenção do poder dos atuais e incriminados ‘caciques’ partidários.

Outra tristeza é ver parecer mais atual do que nunca o espanto de Ruy Barbosa: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.” Mesmo atualmente verdadeira a assertiva, só nos cabe tomar um rumo, uma atitude: seguir em frente, sem desanimarmos com a virtude, sem rir da honra e tendo orgulho de sermos honestos! Afinal de contas, nas palavras de Martin Luther King, “O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons.”

Cabe a todos nós agora, cada cidadão, em especial os dignos membros da Advocacia nacional, formadores de opinião, exortar nossa repulsa às manobras políticas contrárias aos interesses da nação e da cidadania. E que essa lição tenha início dentro de nossa casa, com nossos filhos e familiares, cultivando e nutrindo o amor e os valores de que o País tanto necessita.

Por fim, lembremo-nos da lição de Franklin Roosevelt: “Nem sempre podemos construir o futuro para nossa juventude, mas podemos construir nossa juventude para o futuro”.

Que o Gustavo, a Manuela e todos os brasileirinhos não sejam obrigados a conviver novamente com tamanha pouca vergonha no trato da coisa pública, com tanta violência e desrespeito aos interesses da nação. Com a traição descarada ao admirável e sofrido povo brasileiro. Que as novas gerações tenham a oportunidade de ter orgulho de seus representantes. Que apareçam outros Juscelinos no país de Ruy Barbosa e Sobral Pinto.

O dever de casa é nosso. Já!

*Advogado, Mestre em Direito e Presidente da OAB/DF.

Trabalhador pode denunciar FGTS irregular mesmo após 2 anos de seu desligamento

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De dezembro até março, foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país
Muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas: FGTS depositado a menos em determinada competência, falta de depósito em algumas competências ou mesmo contas zeradas. Ao verificar a existência de irregularidades, o trabalhador pode formalizar denúncia contra a empresa, e esta denúncia pode inclusive ser anônima.

“As fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

De acordo com a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão, o trabalhador pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Na Justiça do trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. “Mesmo após dois anos após o desligamento, o trabalhador ainda tem como denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho”, afirma a chefe do setor de FGTS na Bahia.

“É bom ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a decisão do STF que restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou seja, até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador”, explica Liane.

A rede de atendimento para todo o Brasil está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e número do PIS. Em Salvador, a Superintendência Regional do Trabalho fica na Rua Ewerton Visco, 190 – Caminho das Árvores (atrás do Shopping Sumaré).

Aumento de denúncias – Com o início do saque das contas inativas do FGTS,  aumentou a movimentação de trabalhadores no Ministério do Trabalho em todo o Brasil. Já foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país, de 23 de dezembro de 2016 a 15 de março de 2017. Na Bahia foram recebidas 287 denúncias. Nacionalmente, o aumento chega a 43%, em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando foram contabilizadas 4.831 queixas.
O que diz a lei – O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, o trabalhador pode consultar um extrato atualizado da conta vinculada do seu Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa, apresentando o Cartão do Trabalhador ou a Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer a consulta baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

Atenção redobrada com a lei trabalhista

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Advogado Fernando Damiani aconselha o auxílio de um profissional da área para a tomada de decisões com racionalidade jurídica

Redução no quadro de funcionários, demissões em massa e aumento da produtividade com menos pessoas são comuns em épocas de crises econômicas. Não são raros os comentários de que tal empresa está produzindo o dobro com a metade dos operadores, ou que determinada situação envolvendo desvio e acúmulo de funções aconteceu em outro estabelecimento, com total sucesso.

Muito cuidado com as medidas para reforçar o caixa e diminuir os custos. O advogado, especialista em causas trabalhistas, Fernando Damiani, alerta que as decisões tomadas pelas empresas para não perder em produtividade podem acarretar grandes passivos trabalhistas em um futuro próximo.

De acordo com Damiani, ao reduzir o quadro de funcionários, o primeiro passo que a empresa deve tomar é se certificar se existe capital para o acerto das rescisões: “com o quadro reduzido e para não diminuir a produção, a empresa passa a exigir muito mais dos funcionários que permaneceram, entretanto, é necessário agir dentro da legislação trabalhista para ajustar a situação”, explica.

O advogado explica que, na atual situação que o Brasil atravessa, além das demissões em massa, o acumulo de horas extras, desvios de função e inúmeras tarefas para poucas pessoas, podem parecer, de início, soluções para driblar a crise. Contudo, não se enquadram nas leis trabalhistas e podem gerar um enorme prejuízo para a empresa no futuro, devido a tomada de decisões erradas, todas as estratégias de aumentar a produção e reduzir os custos tornam-se inválidas.

Fernando Damiani aconselha fazer o máximo possível dentro da lei e, antes de tomar qualquer decisão que possa causar passivos trabalhistas, o ideal é consultar um profissional da lei, evitando prejuízos pelo Direito Preventivo. “As empresas não devem tomar decisões por impulso, ou porque o concorrente está agindo de tal maneira e está dando certo. O correto é agir com racionalidade jurídica para que nenhuma das partes sejam prejudicadas”, explica o advogado.

Caixa antecipa pagamento de contas inativas do FGTS para nascidos em março, abril e maio

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Previsto inicialmente para segunda-feira (10), os pagamentos das contas inativas dessa segunda fase terão início no sábado (8)

A Caixa Econômica Federal informou que iniciará neste sábado (08) o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de março, abril e maio. Mais de 7,7 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir de abril. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 11,2 bilhões e equivale a 26% do total disponível.

  • Trabalhadores: 7,7 milhões (60% maior que a primeira fase).
  • Recursos: 11,2 bilhões disponíveis (60% maior que a primeira fase).
  • Atendimento no sábado (8): Mais de 2 mil agências abertas em todo país, entre 9h e 15h.
  • Atendimento exclusivo em horário especial: 10,11 e 12 de abril (2 horas mais cedo).

Cerca de 2,3 milhões de trabalhadores (30%) receberão automaticamente o crédito em suas contas na Caixa no dia 8 de abril.

De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, a estratégia de antecipar o atendimento dessa segunda fase levou em conta diversos fatores técnicos. “Quando divulgamos o calendário das contas inativas em fevereiro, já estávamos trabalhando para garantir essa abertura antecipada em abril. Isso só foi possível pelo empenho e dedicação de toda equipe da Caixa”, esclarece Deusdina.

Atendimento especial:
A Caixa abrirá mais de 2 mil agências no sábado (8) em todo país entre 9h e 15h. Considerando o maior número de beneficiados com a medida nessa segunda fase, a Caixa aumentou o número de agências em relação à primeira fase (nascidos em janeiro e fevereiro).

As agências selecionadas terão atendimento exclusivo no próximo sábado (08) para pagamento de contas vinculadas FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa. Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da Caixa nos dias 10, 11 e 12 de abril para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS.

Balanço de pagamento da primeira fase:
Entre os dias 10 e 31 de março, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 5,9 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que já sacaram alcançou 3,7 milhões de pessoas.

O valor equivale a 85% do total inicialmente previsto (R$ 6,96 bilhões) e aproximadamente 77% dos trabalhadores (4,8 milhões), nascidos em janeiro e fevereiro, beneficiados pela MP 763.

Cronograma de saque:
O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.

Canais de pagamento e documentação:
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.

Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.

Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. Já foram realizados mais de 31 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 1,6 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.

Quem pode sacar:
De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 casas lotéricas, 11.178 correspondentes Caixa Aqui e 6.230 pontos de autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada CAIXAxBB.

Tesouro Nacional publica boletim de estatísticas fiscais do Governo Geral do 4º trimestre de 2016

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Números das três esferas do governo são apurados pelo regime de competência, com metodologia que permite comparação entre países

O Ministério da Fazenda informou que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou hoje o Boletim de Estatísticas Fiscais Trimestrais do Governo Geral brasileiro (Governo Central, Estados e Municípios) com resultados do 4º trimestre de 2016.

O boletim traz estatísticas das três esferas de governo – Governo Central, Estados e municípios –, consolidadas no setor Governo Geral, apuradas pelo regime de competência. Adicionalmente são publicadas no site do Tesouro Nacional séries de estatísticas trimestrais apuradas tanto pelo regime de caixa quanto de competência.

As informações da publicação são compiladas de acordo com os conceitos e metodologias estabelecidas no Manual de Estatísticas de Finanças Públicas de 2014 do Fundo Monetário Internacional-FMI (em inglês, Government Finance Statistics Manual – GFSM 2014), o que permite a comparação entre países. Também são harmonizadas com o Sistema de Contas Nacionais (IBGE), possibilitando uma análise mais precisa das relações entre as variáveis fiscais e econômicas.

O resultado final é a divulgação de estatísticas fiscais mais abrangentes, o que permite uma análise mais ampla e detalhada da avaliação das políticas públicas e contribui para o aperfeiçoamento analítico das finanças públicas, tanto no que se refere à sustentabilidade fiscal quanto no que tange suas relações com a economia e a sociedade.

Os resultados das Estatísticas Fiscais Trimestrais não substituem outras estatísticas relacionadas às finanças públicas, como as estatísticas fiscais do Resultado do Tesouro Nacional, que observam aspectos metodológicos específicos.

Nota da Caixa Econômica Federal

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A Caixa Econômica Federal informa que, no próximo domingo (19), os ambientes de autoatendimento, Internet Banking Caixa e a opção débito dos seus cartões estarão indisponíveis de 1h às 5h. Os cartões de crédito funcionarão normalmente.

A pausa nos serviços se deve a uma manutenção tecnológica que visa melhorar a qualidade e disponibilidade dos serviços aos clientes.

Abono salarial do PIS ano-base 2015 começa a ser pago na quinta-feira (16) para nascidos em maio e junho

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Também recebem a partir dessa data servidores públicos beneficiários do Pasep com inscrições de finais 8 e 9

O Ministério do Trabalho libera a partir desta quinta-feira (16) o pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 para os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho. Também a partir desta data serão pagos os servidores públicos com inscrições de finais 8 e 9. Os trabalhadores da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa do país. Os servidores sacam o valor no Banco do Brasil.

“Esses recursos ajudam milhões de trabalhadores brasileiros, em especial os mais humildes, e impulsionam a economia. Todo trabalhador que tem direito ao abono deve sacá-lo, para que ele não fique sem os recursos, já que eles não são cumulativos de um ano para o outro”, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Com o pagamento, o governo federal finaliza a liberação de recursos do Abono Salarial de 2015. O chefe de divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, lembra que os benefícios ficarão disponíveis para saque até 30 de junho. “Independentemente da data de aniversário do trabalhador, o prazo final para saque é 30 de junho. Depois dessa data, o valor retornará ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, explica.

Tem direito ao abono ano-base 2015 quem trabalhou formalmente por pelo menos um mês naquele ano e teve remuneração média mensal de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O valor do abono é baseado no salário mínimo vigente, que este ano está fixado em R$ 937, e é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Quem trabalhou por apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. Para receber o valor integral é preciso ter trabalhado formalmente durante todo o ano de 2015.

 

Em menos de três meses, Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades no depósito do FGTS

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Número representa mais de um terço de todas as denúncias recebidas pelo ministério no período

Desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), há menos de três meses, o Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício. A média é de quase 100 queixas formais por dia. Nesse mesmo período, contabilizado até esta segunda-feira (13), o número total de denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS, informou o órgão.

O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, lembra.

Somadas a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria-fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Ministério faz confronto de informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.

O que diz a lei

O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, é simples. Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Como denunciar

Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Joel Darcie garante que denunciar é igualmente simples, e a denúncia fica registrada como anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego. “Ele pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.”

A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Quem pode sacar

O saque de contas inativas foi liberado pela Medida Provisória 763/16, assinada pelo presidente Michel Temer, em 23 de dezembro do ano passado. O trabalhador poderá sacar os valores depositados em todas as contas cujo contrato de trabalho estava extinto em 31 de dezembro de 2015. A Caixa criou uma página com todas as informações sobre a MP e divulgou um calendário de pagamento, que começa a valer a partir desta sexta-feira (10), para os nascidos em janeiro e fevereiro.

Para saber mais sobre a MP 763/16 e consultar o calendário de pagamento acesse o link http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx.

Funcef terá de cancelar migração de plano previdência privada após propaganda enganosa

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que acolheu pedido feito por funcionários da Caixa Econômica federal (CEF) para cancelar processo de migração de plano previdenciário.

Os funcionários da CEF estavam regularmente inscritos no Plano de benefício REG/REPLAN e solicitaram adesão ao processo de migração para o plano REB. A migração, entretanto, foi suspensa por força de decisão judicial.

Cancelamento

Após essa decisão, a Funcef (Fundação dos Economiários Federais), administradora dos planos, publicou em sua página na internet a possibilidade de cancelamento da opção de transferência de planos, caso esta ainda não tivesse sido finalizada.

Meses depois, entretanto, foi veiculada outra informação no site da entidade, no sentido de que todos os requerimentos de desistência seriam negados.

Proposta obrigatória

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o primeiro anúncio, que ofertou ao público a possibilidade de interromper o processo de migração, vale como proposta obrigatória, de forma a garantir aos funcionários o direito de exigir o cumprimento do que foi declarado.

O ministro destacou que, ao ser divulgada, meses depois, a informação de que todos os pedidos de desistência da migração seriam indeferidos, a Funcef não observou as expectativas geradas no público, que confiou na primeira mensagem veiculada.

“A obrigatoriedade da oferta ao público, aliada aos princípios da boa-fé, da transparência, da cooperação e da confiança, incluído o dever de não enganar, são instrumentos de estímulo à atuação responsável e à atuação ética não apenas de empresas, mas também das entidades de previdência privada”, concluiu o relator.

Leia o acórdão.