A estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos

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“O aumento de produtividade e a melhoria de desempenho institucional será resultado desse trabalho difícil, mas necessário, de profissionalização da burocracia pública ao longo do tempo, para a qual importa, sobremaneira, a estabilidade funcional dos servidores nos respectivos cargos públicos. Não há, portanto, choque de gestão, reforma fiscal, ou reforma administrativa contrária ao interesse público (PEC 32), que supere ou substitua o acima indicado”

José Celso Cardoso Jr.*

Há cinco fundamentos históricos da ocupação no setor público, presentes em maior ou menor medida nos Estados nacionais contemporâneos, que precisam ser levados em consideração para uma boa estrutura de governança e por incentivos corretos à produtividade e a um desempenho institucional satisfatório ao longo do tempo.

São eles: i) estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador; ii) remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; iii) qualificação/escolarização elevada desde a entrada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; iv) cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público; e v) liberdade de organização e autonomia de atuação sindical, no que tange tanto às formas de (auto)organização e funcionamento dessas entidades, como no que se refere às formas de representação, financiamento e prestação de contas junto aos próprios servidores e à sociedade de modo geral.

Atendo-se ao tema da estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos, é preciso ter claro que ela remonta a uma época na qual os Estados nacionais, ainda em formação, precisaram, para sua própria existência e perpetuação (isto é, consolidação interna e legitimação externa) transitar da situação de recrutamento mercenário e esporádico para uma situação de recrutamento, remuneração, capacitação e cooperação junto ao seu corpo funcional. Este, gradativamente, foi deixando de estar submetido exclusivamente às ordens absolutistas feudais e reais, para assumir, crescentemente, funções estatais permanentes e previsíveis em tarefas ligadas às chamadas funções inerentes dos Estados capitalistas modernos e contemporâneos.

Tais funções, originárias dos Estados atuais, e posteriormente outras funções derivadas das novas, complexas e abrangentes áreas de atuação governamental da modernidade, foram surgindo e exigindo respostas (semi)estruturadas da coletividade e seus respectivos governos. Sejam finalísticas, tais como no campo das políticas sociais, econômicas e de desenvolvimento territorial, setorial e produtivo, financeiro, regulatório, ambiental etc., como aquelas tipicamente administrativas, dentre as quais as de orçamentação, planejamento, gestão, regulação, controle etc., são todas elas, funções dotadas desse mesmo atributo original e essencial, qual seja, o da indispensabilidade da estabilidade do corpo funcional do Estado como forma de garantia da provisão permanente e previsível das respectivas funções junto ao próprio ente estatal, nos territórios sob suas jurisdições e suas populações.

Olhando da perspectiva histórica, Prazeres (mimeo, s/d), esclarece que: “Este modelo possui como princípios a profissionalização, a organização dos servidores em carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo. Este tipo de administração pública foi desenvolvido com o objetivo de distinguir o público do privado e, também, separar o político do administrador.” (s/pg).

E complementa Silva (mimeo, s/d): “O Princípio da Estabilidade nasceu nos Estados Unidos para barrar um costume desumano e imoral, sem contar o fato de que bania completamente a democracia da Administração Pública, em virtude da usual e costumeira troca de governantes no Poder Público de partidos políticos influentes, os Democratas e os Republicanos. Diante desse panorama antidemocrático em que viviam os cidadãos estadunidenses, onde os servidores eram sumariamente demitidos, quando considerados contrários ou desnecessários ao atual governo que buscava se cercar apenas de seus partidários. Tais atitudes causavam total desalinhamento na prestação do serviço público, afetando a credibilidade do governo, e causando injustiças tanto aos servidores quanto aos administrados. Dessa forma, buscando atender ao interesse coletivo idealizou-se o instituto da estabilidade, almejando alcançar proteção aos cidadãos na prestação das atividades essenciais da Administração.”

No Brasil, consolidou-se a estabilidade funcional no serviço público com a Lei nº 2.924 de 1915. Constitucionalmente, a estabilidade foi recepcionada em 1934, e de lá para cá tem sido mantida em todas as Constituições, até na ainda vigente de 1988.

O inverso disso, ou seja, o receituário liberal-gerencialista em defesa da flexibilidade quantitativa como norma geral, por meio da possibilidade de contratações e demissões rápidas e fáceis no setor público, insere os princípios da rotatividade e da insegurança radical não apenas para os servidores, que pessoalmente apostaram no emprego público como estratégia e trajetória de realização profissional, como também introduz a insegurança na sociedade e no mercado pelas dúvidas e incertezas na capacidade do Estado em manter a provisão de bens e serviços públicos de forma permanente e previsível ao longo do tempo. Portanto, permanência e previsibilidade são duas características fundamentais das políticas públicas e da própria razão de existência e legitimação política do Estado, algo que apenas pode estar assegurado por meio da garantia da estabilidade e da proteção do seu corpo funcional, além de outros fatores.

Diante do exposto, entende-se melhor porque é que a ocupação no setor público veio, historicamente, adotando e aperfeiçoando a forma meritocrática como critério fundamental de seleção e acesso, mediante concursos públicos rigorosos e sob a guarida de um regime estatutário e jurídico único (RJU), como no caso brasileiro desde a CF-1988. Sabemos que o critério weberiano-meritocrático de seleção de quadros permanentes e bem capacitados (técnica, emocional e moralmente) para o Estado depende de condições objetivas ainda longe das realmente vigentes no Brasil, quais sejam: ambiente geral de homogeneidade socioeconômica, republicanismo político e democracia social.

O ambiente geral de homogeneidade econômica e social é condição necessária para permitir que todas as pessoas aptas e interessadas em adentrar e trilhar uma carreira pública qualquer, possam disputar, em máxima igualdade possível de condições, as vagas disponíveis mediante concursos públicos, plenamente abertos e acessíveis a todas as pessoas aptas e interessadas.

Por sua vez, o republicanismo político e a democracia social implicam o estabelecimento de plenas e igualitárias informações e condições de acesso e disputa, não sendo concebível nenhum tipo de direcionamento político-ideológico nem favorecimento pessoal algum, exceto para aqueles casos (como as cotas para pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, e as cotas para gênero e raça) em que o objetivo é justamente compensar a ausência ou precariedade histórica de homogeneidade econômica e social entre os candidatos a cargos públicos.

Apenas diante de tais condições é que, idealmente, o critério meritocrático conseguiria recrutar as pessoas mais adequadas (técnica, emocional e moralmente), sem viés dominante ou decisivo de renda, da posição social e/ou da herança familiar ou influência política. De todo modo, mesmo assim se evita, justamente, que sob qualquer tipo de comando tirânico ou despótico (ainda que “esclarecido”!), se produza qualquer tipo de partidarização ou aparelhamento absoluto do Estado.

No caso brasileiro, sob as regras vigentes desde a CF-1988, há garantia total de pluralidade de formações, vocações e até mesmo de afiliações políticas, partidárias e ideológicas dentro do Estado nacional, bem como garantia plena do exercício de funções movidas pelo interesse público universal e sob controle tanto estatal-burocrático (Lei nº 8.112/1990 e controles interno e externo dos atos e procedimentos de servidores e organizações) como controle social direto, por meio, por exemplo, da Lei de Acesso a Informações (LAI), entre outros mecanismos.

*José Celso Cardoso Jr – Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é tcnico de planejamento e pesquisa do Ipea. Atualmente, exerce a função de presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.

 

PEC 32/2020 e a volta do Estado liberal-patrimonial-oligárquico no Brasil

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“Pensar que o desenho proposto pela PEC 32 seja inovador e moderno é desconhecer a lógica de funcionamento e relacionamento da burocracia com a política no Brasil, em todos os níveis da federação, mas especialmente preocupante nos níveis estadual e municipal. Nos municípios, vereadores e prefeitos continuam a ser o que Max Weber denominou “caçadores de cargos”, com base em motivos que não passam pela lógica da profissionalização das burocracias nem da maior e melhor qualificação das políticas públicas”

Félix Lopez*
José Celso Cardoso Jr.**

Um dos muitos problemas da chamada proposta de “reforma administrativa” contida na PEC 32/2020 está no fato de tratar como similar as burocracias municipais, estaduais e federais, em particular nas suas relações com a esfera política. Esse erro será especialmente deletério ao abrir espaço para a completa discricionariedade na ocupação dos cargos de livre provimento (os renomeados cargos de liderança de assessoramento) nos três níveis da federação, mas especialmente grave nas administrações subnacionais. Problemas ainda hoje não superados, tais como a alta rotatividade, a patronagem política e o desperdício de recursos vão se agravar.

Cabe lembrar um aspecto central: o funcionalismo estadual (30%) e o municipal (60%) respondem por 90% do funcionalismo total do país. No caso dos estados, 15% da força de trabalho está instalada em cargos de direção, cerca de 400 mil pessoas em todo o país. Ao longo dos últimos anos, cerca de 60% desse contingente tem sido ocupado por servidores recrutados via concurso público. Com isso, há alguma racionalidade e profissionalismo decorrente da ocupação de posições por pessoas que, apesar das imperfeições dos concursos públicos, já demonstraram ter conhecimento do ofício e estão familiarizados com rotinas da gestão pública.

Ao reverter esta orientação, de que cargos dirigentes sejam ocupados preferencialmente por servidores de carreira, a PEC 32 corre o risco de jogar o destino do ciclo das políticas públicas na mão de costumes políticos vorazes em apadrinhamento. O resultado será, em vez de aumento da técnica, da competência e do profissionalismo, um retrocesso a práticas do tipo patrimonial-oligárquicas de patronagem em larga escala. Algo como fazer o padrão de contratação, demissão e subserviência no setor público retroceder ao modelo dominante no Brasil durante a 1ª República (1889 a 1930), caracterizado empreguismo, nepotismo, clientelismo etc., traços esses que apenas começaram a ser combatidos no país com o advento do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público, 1937) e que teve seu ápice com a reforma administrativa de índole republicana e democrática da Constituição Federal de 1988.

Pensar que o desenho proposto pela PEC 32 seja inovador e moderno é desconhecer a lógica de funcionamento e relacionamento da burocracia com a política no Brasil, em todos os níveis da federação, mas especialmente preocupante nos níveis estadual e municipal. Nos municípios, vereadores e prefeitos continuam a ser o que Max Weber denominou “caçadores de cargos”, com base em motivos que não passam pela lógica da profissionalização das burocracias nem da maior e melhor qualificação das políticas públicas.

Os estudos de política local mostram que controlar, de forma apenas política e discricionariamente, cargos da burocracia de balcão ou cargos dirigentes é, frequentemente, ingrediente básico para o êxito político personalista em países como o Brasil, de longa tradição liberal-patrimonial-oligárquica. Peça para um deputado federal ou senador, por exemplo, descrever quão disputados são cargos federais em suas respectivas bases regionais. Ou ainda, tome-se como caso extremo o fato de a patronagem política transbordar do funcionalismo público e controlar, até mesmo, a lógica de ocupação dos postos de trabalhos em empresas que celebram contratos com as prefeituras. Ou seja, a patronagem adentra as organizações privadas e exige destas o controle das nomeações de funcionários do setor privado nos contratos realizados pelas prefeituras.

A voracidade por cargos se aplica também, naturalmente, aos cargos de contratação temporária, que são os mais intensamente alterados ao fim de cada ciclo eleitoral, com visíveis implicações negativas na oferta e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. Na sucessão política pós-eleitoral ou no curso do mandato – como fruto do carrossel de mudanças políticas e faccionais que são parte de uma política com altíssima fragmentação e baixíssima institucionalização partidária – acontecem demissões em massa dos contratados temporariamente e uma nova e intensa rodada de (re)contratações.

Trata-se de um verdadeiro sistema de espólio/rachadinha que não é estranho aos cidadãos que acompanham o dia-a-dia da política em nossas cidades. Uma consequência perversa desse processo é a descontinuidade de prestação, cobertura e tempestividade dos serviços públicos essenciais, sobretudo em áreas sociais de atendimento direto à população, tais como saúde, assistência social, ensinos fundamental e médio, segurança pública, intermediação de mão-de-obra etc.

De modo inverso, o desempenho das burocracias tende a ser melhor quando estas estão relativamente blindadas da instabilidade resultante de pressões clientelísticas e quando são conduzidas com programas públicos estruturados, ainda que motivados pelas coalizões político-partidárias de plantão. Ao final das contas, planejar e implementar políticas públicas de modo eficiente e eficaz requer previsibilidade e certa estabilidade temporal dos quadros funcionais formuladores das políticas.

Embora seja razoável argumentar que abrir espaço para contratações de dirigentes do setor privado no setor público – na remota hipótese de que vá ser baseada em competição meritocrática – venha a fomentar a inovação dentro dos governos e ampliar a responsividade da burocracia aos partidos ou à política eleita pelo voto, a literatura internacional comparada demonstra que as desvantagens são muito maiores.

À guisa de exemplo, vale olhar a caótica situação do Ministério da Saúde durante a pandemia. Essa ruidosa experiência mostra que, sempre que há bruscas mudanças administrativas na burocracia dirigente, é costume acontecer: i) rearranjos custosos na agenda de políticas públicas setoriais; ii) compromete-se um já tênue espírito de equipe e a coesão profissional necessária para executar com êxito as políticas estruturantes do ministério ou órgão; iii) são desfeitos os fluxos de informações que alinhavam o trânsito decisório intra e interministerial, principalmente as redes informais; e iv) perde-se memória institucional, pois os elos indispensáveis na cadeia que estrutura a política reside, em grande parte, na lembrança e na atuação cotidiana dos recém-saídos, não em manuais de como fazer, que usualmente só descrevem a dimensão formal ou burocrática da gestão.

Portanto, indo contra as boas práticas internacionais, a PEC 32 propõe eliminar orientações essenciais do atual arranjo político. Afinal, nas burocracias dirigentes, a maior parte dos cargos são funções comissionadas que, em tese, deveriam ser ocupadas por servidores públicos, por conter atribuições que já fazem parte do rol de atividades institucionalizadas dos órgãos públicos. Tanto a ocupação livre de requisitos técnicos mínimos, quanto a alta rotatividade nesses cargos de direção e assessoramento, são prejudiciais à profissionalização da função pública e ao bom desempenho institucional do órgão ou ministério setorial.

Para se ter uma ideia, tanto na administração federal quanto na estadual, a rotatividade anual dos cargos de confiança já é, antes da PEC 32, de aproximadamente um terço. Ou seja, 30% das pessoas em funções dirigentes saem de seus postos a cada ano. Embora os motivos sejam diversos, o fato é que quando os ocupantes desses cargos não são servidores ou são filiados a partidos políticos, essa taxa é ainda mais alta. E quanto maior a rotatividade, maiores são os riscos de descontinuidade institucional e piores tendem a ser a produtividade e o desempenho.

Desta forma, os fenômenos que já ocorrem hoje em dia com a atual lógica de ocupação de cargos temporários na burocracia pública deveriam servir de alerta contra a abertura indiscriminada de portas à patronagem política.

Apenas em âmbito federal, a PEC 32 pretende constitucionalizar um direito totalmente discricionário à livre nomeação, por parte dos dirigentes políticos de ocasião, sobre os 60% de servidores de carreira que hoje ocupam, pela legislação vigente, os cargos DAS da administração direta. Serão, aproximadamente, 90 mil cargos no nível federal, e quase 1 milhão de cargos de livre provimento nos três níveis da federação. Sob todos os pontos de vista conhecidos, trata-se de um retrocesso institucional e civilizatório sem precedentes no processo histórico de montagem do aparato estatal no Brasil.

Para evitar esse desastre político-institucional, urge reduzir a ascendência patrimonial-oligárquica da política sobre a esfera burocrática, em particular sobre a burocracia decisória de médio e alto escalões. Esse objetivo pode ser alcançado ao se reduzir – ao invés de ampliar! – o espaço da ultra discricionariedade das indicações político-partidárias dos cargos, por exemplo, transferindo aos servidores dos próprios órgãos o poder para preenchê-los. A mudança deveria se dar num sentido específico, sem – obviamente – impedir que os governos eleitos proponham suas diretrizes de políticas públicas. Afinal, a orientação programática pode mudar, de modo legítimo, como reflexo das preferências vencedoras a cada nova eleição.

Embora tenhamos uma instabilidade crônica no primeiro escalão, com o incessante entra e sai de secretários de governo e ministros, não se desenvolveu um anteparo a essa instabilidade para evitar que ela afetasse os níveis decisórios das burocracias de médio e alto escalões. Ao invés de substituir intensamente quadros funcionais e alimentar uma rotatividade perniciosa ao conjunto da gestão e das políticas, que tal adotar um padrão decisório com regras institucionais democráticas, aberto à participação dos grupos de interesse em cada área de política pública? Esta seria uma alternativa mais efetiva, já que participativa e republicana, de manter os canais fluidos à representação de interesses nos fóruns de deliberação no interior da burocracia.

Em suma, o que é preciso é vislumbrar meios de ampliar a estabilidade e a profissionalização dos quadros de livre nomeação, como condição para aumentar a efetividade das políticas públicas e a eficiência na execução da despesa. Governos não conseguem desempenhar bem suas políticas, quaisquer que sejam suas orientações políticas e ideológicas, sem um horizonte temporal razoável para a burocracia decisória discutir, desenhar, implementar e, quando for o caso, redirecionar as ações de governo. A própria noção de responsividade é comprometida se os decisores não estão mais em seus postos para responder sobre suas decisões. Passaríamos, então, de um cenário atual de certa responsividade democrática à sua negação. Reside aqui um dos mais graves perigos da PEC 32/2020.

*Félix Lopez – Doutor em Sociologia, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, atualmente é coordenador da Plataforma Atlas do Estado Brasileiro e professor titular do IDP.
**José Celso Cardoso Jr. – Doutor em Economia, técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, atualmente é presidente da Afipea-Sindical, condição na qual escreve esse texto.

Ações da ANS no enfrentamento do Covid-19

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O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, participa de live que faz parte do Ciclo de Debates – Regulação Livre, com diretores do Sinagências, na próxima quarta-feira (29.07), 15 horas

O debate será mediado pelo presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), Alexnaldo Queiroz de Jesus, com a participação do secretário-geral, e também servidor da Agência, Cleber Ferreira, e o diretor financeiro adjunto, Wagner Dias. O Ciclo de debates – Regulação Livre é uma ação do Sinagências. Acontece toda semana, a partir do diagnóstico da necessidade de diálogos e construção de novas ideias sobre assuntos pertinentes ao contexto das Agências Reguladoras.

Já estiveram presentes nos encontros virtuais o diretor da Anvisa, Marcus Aurélio Miranda, falando sobre “o excesso de burocracia em face aos novos marcos legais”; o superintendente de Recursos Humanos da Aneel, Alex Cavalcante Alves, com o tema “Teletrabalho – êxitos e desafios”, o também servidor analista da ANS e criador do Laboratório de Inovação na Agência, Antônio Gomes Cordeiro; e o chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da ANTT, Hélio Roberto Silva e Sousa, falando sobre “Inovação na Administração Pública”.

Recentemente os debates também alcançaram o Legislativo com a deputada federal, Bia Kicis (PSL.DF), e participação do 1° vice-presidente da Câmara dos deputados e presidente Nacional do Republicanos, Marcos Pereira; deputado federal, Julio Cesar (Republicanos.DF) e do deputado professor Israel (PV.DF), falando sobre o Projeto Arca (regulamentação das carreiras típicas de Estado) e reforma administrativa pós-Covid-19.

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes Soares da Rocha de Marília (SP), Rogério Scarabel Barbosa tem especialização em Gestão Hospitalar e Organização da Saúde pela Universidade Federal do Ceará; e em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade de Fortaleza. Scarabel atua no setor de saúde desde 2004 e tem ampla experiência nos segmentos de saúde suplementar e saúde pública. Durante os últimos 14 anos, atuou como advogado na área de Direito da Saúde.

CICLO DE DEBATES – REGULAÇÃO LIVRE – Tema : “Ações da ANS no enfrentamento do COVID-19”

DIA: 29/07 (quarta-feira)

HORÁRIO: 15 horas

LOCAL: Facebook: https://www.facebook.com/sinagencias1/ Youtube: https://www.youtube.com/sinagencias e Instagran

Fonte: Ascom/Sinagências

Inovação na Administração Pública

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Ciclo de Debates – Regulação Livre traz experiências exitosas sobre “Inovação na Administração Pública”, nesta quinta feira (02.07), a partir das 16 horas

Os convidados são o servidor analista da ANS há 20 anos e  criador  do Laboratório de Inovação da Agência, Antônio Gomes Cordeiro; e o chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da ANTT, Hélio Roberto Silva e Sousa que foi um dos ganhadores do 23º prêmio Enap de Inovação no Setor Público de 2019, na categoria inovação de processos organizacionais do poder executivo federal.

Esta será quarta live dentro do ciclo de debates, Regulação Livre. Temas como  “as carreiras da regulação em tempos de pós-Covid 19”; com os diretores da entidade, “o excesso de burocracia em face aos novos marcos legais”, com o diretor da Anvisa, Marcus Aurélio Miranda e o “Teletrabalho – êxitos e desafios”, com Superintendente de Recursos Humanos da Aneel, Alex Cavalcante Alves , já ocorreram

A mediação com os convidados e considerações ao debate é feita pelo presidente da entidade, Alexnaldo Queiroz de Jesus, o secretário-geral, Cleber Ferreira, o diretor-financeiro Wagner Dias e os demais diretores participantes na live.  Todas as lives ficam à disposição em nosso canal do Youtube e Facebook onde são transmitidas.

Sobre os convidados:
Antônio Gomes Cordeiro  – Pós-graduado em Tecnologias Aplicadas à Educação (INCE/UFRJ), Práticas Pedagógicas em Multimídia (CCAA) e Graduação em Comunicação Social/Jornalismo (FACHA). Possui especialização em Saúde Suplementar (FGV). Foi pesquisador do Núcleo de Experimentação de Tecnologias Interativas na Fiocruz (Next/Icict). Servidor Público Federal há 20 anos, criou a área de Inovação Institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2017, onde atuou na implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e fundou o Laboratório de Inovação da ANS. Na área de comunicação organizacional, implantou a estratégia de rede social, bem como idealizou a Intranet Social, projeto ganhador do Prêmio Intranet Portal em 2013. Trabalhou também na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) em projetos de divulgação científica e empresas de internet como Globo.com e Infolink. Criador da plataforma Colaborativismo e da Rede Conexão Inovação Pública RJ. Alia comunicação e aprendizagem para promover a inovação.

Hélio Roberto Silva e Sousa – Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da ANTT também já ocupou a gerência de Habilitação de Transportes de Passageiros e Gestão do Fretamento, na ANTT. À frente dessa Gerência, deu melhor eficiência aos processos outrora existentes, o que culminou no Prêmio Inovação do 23º Concurso Inovação promovido pela Enap, na categoria Processos Organizacionais no Poder Executivo Federal.

AGENDA
O QUE:  Ciclo de debates – Regulação Livre “Inovação na Administração Pública
QUANDO : quinta-feira (02.07)
HORÁRIO: 16 horas
LOCAL  Facebook: https://www.facebook.com/sinagencias1/   e Youtube: https://www.youtube.com/sinagencias

Sinagências debate o “excesso de burocracia em face aos novos marcos legais”

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O encontro virtual que ocorre nesta quarta-feira (17.06), a partir das 15 horas, no ciclo de debates “Regulação Livre” com a participação do diretor da Anvisa, Marcus Aurélio Miranda

Marcus Aurélio Miranda de Araújo é especialista em regulação e servidor da Anvisa desde 2005, em janeiro deste ano foi indicado pelo presidente da república para compor a diretoria colegiada da Agência. Também exerceu chefia de Gabinete substituto do diretor presidente da Anvisa e foi gerente geral de Portos, Aeroportos e Recintos Alfandegados (GGPAF/Anvisa). Saiba mais: https://bit.ly/2N0Y8WI

A transmissão ocorre no canal oficial do Sinagências no Youtube e aqui na  fan page

Agenda
O que: Excesso de burocracia em face aos novos marcos legais
Dia: 17/06 (quarta-feira)
Horário: 15 horas
Local: Facebook: https://www.facebook.com/sinagencias1/ e Youtube: https://www.youtube.com/sinagencias

Inmetro reduz burocracia para taxistas

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A Portaria 204/2020 retira o prazo de dois anos para troca de todas as instalações. Apenas as instalações de taxímetros ligadas aos sensores do ABS precisarão ser modificadas até 1º de julho de 2022, porque podem comprometer a segurança do veículo. De acordo com o Inmetro, a portaria considerou o agravamento da crise econômica por causa da pandemia do novo coronavírus e seus impactos no setor de serviço de táxi

Com objetivo de facilitar a atividade dos taxistas no país, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a portaria n° 204/2020, que altera o texto da nº 338/2019, sobre a padronização dos sensores de velocidade em taxímetros.

Com isso, os motoristas não serão mais obrigados a reinstalar os equipamentos regularmente. A instalação somente ocorrerá quando o taxista comprar um novo instrumento ou um novo veículo.

A medida, de acordo com o órgão, tem o objetivo de atender aos requisitos da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), para reduzir “burocracias e despesas que pesam sobre o setor produtivo, sem perder de vista a segurança metrológica e veicular que protegem o consumidor”.

A principal alteração entre as duas portarias está na retirada do prazo dedois anos para troca de todas as instalações. Agora, apenas as instalações de taxímetros ligadas aos sensores do ABS precisarão ser modificadas até 1º de julho de 2022. Isso porque elas podem comprometer a segurança do veículo.

“Seguindo o recomendado no guia de boas práticas de regulamentação internacional, o Inmetro convida todos os seguimentos afetados pela regulamentação em discussão para participação de comissões técnicas”, destaca a portaria.

“Neste caso, categorias ligadas ao setor e sindicatos de taxistas questionaram a implementação do regulamento, o que foi avaliado criteriosamente”, explica Bruno Couto, chefe da Divisão de Gestão Técnica do Instituto, acrescentando que, neste contexto, a nova portaria considerou o agravamento da crise econômica por causa da pandemia do novo coronavírus e seus impactos no setor de serviço de táxi.

Importância da padronização

A padronização na instalação dos sensores tem dois objetivos: a segurança veicular e a facilitação das verificações por parte dos órgãos metrológicos. Em relação ao primeiro ponto, algumas instalações de taxímetros estavam sendo realizadas em locais não indicados pelas montadoras, como o sistema ABS. “Isso pode causar mau funcionamento desses sistemas e comprometeu gravemente a segurança veicular. Por isso os sistemas ligados no ABS precisam ser reinstalados”, reforça Bruno Couto.

Já do ponto de vista das verificações, a padronização permite ao fiscal identificar com mais facilidade a existência de elementos inapropriados fora do padrão estabelecido e, consequentemente, detectar qualquer ocorrência indevida, contribuindo para relações comerciais mais justas, reforça o técnico.

PORTARIA Nº 204, DE 3 DE JUNHO DE 2020

Altera a Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea “a” da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

Considerando o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro n.º 201, de 21 de outubro de 2002, que estabelece as condições técnicas e metrológicas a que devem atender aos taxímetros;

Considerando os termos da Portaria Inmetro n.º 338, de 20 de agosto de 2019, que dispõe sobre a padronização dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros;

Considerando o impacto econômico causado ao setor regulado pelas medidas de restrição de circulação necessárias ao enfrentamento da Covid-19; e

Considerando o que consta do Processo SEI nº SEI nº 52600.002872/2019-65; resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao artigo 2° da Portaria Inmetro n.º 338, de 20 de agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Determinar que a instalação de taxímetros novos deverá obedecer ao estabelecido no artigo 1º desta portaria a partir de sua entrada em vigor.” (NR)

Art. 2º Dar nova redação ao artigo 3° da Portaria Inmetro n.º 338, de 20 de agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Determinar que os taxímetros que utilizam informações dos sensores do ABS do veículo-táxi deverão ter sua instalação substituída pelo padrão aprovado nesta portaria.

§ 1º A substituição de que trata o caput deverá ser feita até 01 de junho de 2022.

§ 2º Os taxímetros em uso que não se enquadram na hipótese descrita no caput deverão seguir o novo padrão de instalação aprovado nesta portaria quando houver necessidade de reinstalação do taxímetro por ocasião da troca do veículo-táxi.” (NR)

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 09/06/2020 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 19

Unafisco – Nota de repúdio às declarações do presidente da República contra a Receita Federal

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), categoria que votou em massa nessa gestão, se indignou com Bolsonaro. Na noite de ontem, o presidente divulgou falou contra o órgão. “É impressionante. O Paulo Guedes ficou até meio assustado, né? Como a Receita atrapalha em algumas áreas o desenvolvimento do Brasil. É coisa terrível a burocracia, terrível”. Para a Unafisco, “quem atrapalha o país são as autoridades públicas que promovem assédio institucional contra seus próprios órgãos, em vez de fortalecê-los”

Veja a nota:

“Não se sabe exatamente quais foram os relatos dos empresários que fizeram o chefe do Poder Executivo dizer que a Receita Federal atrapalha o desenvolvimento do País. Mas, para um segmento da sociedade que possui uma parcela considerável que é pouca afeita a pagar impostos e acostumada a afagos do governo (os grandes contribuintes recebem todos os anos privilégios tributários e renúncias fiscais ineficientes de mais de R$ 325 bilhões), reclamar do Fisco à maior autoridade política do País é o esporte nacional.

Quem atrapalha o desenvolvimento do País são os setores atrasados do empresariado brasileiro que em vez de gerar empregos e investir em infraestrutura e tecnologia, passam a maior parte de seu tempo fazendo lobby para encontrar novas maneiras de explorar o Estado e penalizar a Nação.

Quem atrapalha o País são as autoridades públicas que promovem assédio institucional contra seus próprios órgãos, em vez de fortalecê-los.

Quem atrapalha o País é a equipe econômica que não investe na administração tributária, ao contrário, age diariamente para fragilizá-la. Uma administração tributária frágil não combate adequadamente o contrabando e descaminho que fragilizam a segurança pública e enfraquecem a indústria nacional. Uma administração tributária frágil não combate a sonegação, que supera anualmente a casa dos R$ 400 bilhões, distorcendo a concorrência saudável, desestimulando investimentos de empreendedores sérios e sufocando as contas públicas.

Os ataques do chefe do poder executivo à sua própria equipe de Auditores Fiscais, que se veem a cada dia mais vitimados pelo assédio institucional, é um cenário que não se pode tolerar. A RFB é um órgão de Estado dos brasileiros, não de um governo transitório que não tem apreço pelo servidor público e incentiva atos que atentam contra os poderes da República.”

Militares no INSS – Prós e contras

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A reação dos servidores contra a contratação emergencial de militares da reserva para análise de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou, ontem, dia seguinte ao anúncio do governo

A Federação Nacional de Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde e Previdência Social (Fenasps) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) discordaram com veemência da medida. Em protesto, Fenasps e sindicatos filiados, em 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado, farão atos nas gerências e unidades de trabalho do INSS em todo o país e não descartam a greve. Especialistas em Previdência, por outro lado, defendem a arregimentação do pessoal da caserna. Washington Barbosa, diretor acadêmico do Instituto Dia, destaca que oficiais e praças são mais qualificados, entram mais jovens para a reserva e têm custo menor para a União que os aposentados do próprio INSS.

Para Fenasps, o “INSS não precisa de intervenção. Precisa de concurso público e investimento na carreira do seguro social”. “Vamos convocar toda a classe trabalhadora para se mobilizar e fazer frente a mais este ataque, preparando a greve, caso seja necessário”, anuncia. Por meio de nota, a federação afirma, desde 2016, denunciou a carência de pessoal e a bomba-relógio que representavam os milhões de processos na nuvem, com a criação do INSS Digital. Após declarações de que há milhões de processos aguardando análise, o governo, diz a Fenasps, “espalha fake news, afirmando que o atendimento melhorou e que a produtividade dos servidores aumentou em 40%”.

“Contraditoriamente, o ministro da Economia (Paulo Guedes) anunciou nessa terça-feira, 14 de janeiro, mais uma medida estapafúrdia: contratação de sete mil militares da reserva apenas para atendimento nas agências do INSS, considerando que esses militares não podem realizar as análises de processo. Se 90% do atendimento está sendo pelos canais remotos, como se explica colocar sete mil militares para atender 10% da demanda do instituto? Se há orçamento para custear pagamentos de militares, por que o governo não investe em concurso público? Considerando a complexidade da matéria previdenciária, como a gestão do INSS vai transformar militares em especialistas previdenciários em curto espaço de tempo?”, questiona a Fenasps.

A Anafe demonstra “preocupação com a convocação emergencial de militares da reserva para ajudar na análise de benefícios represados na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)” e aconselha que “abertura de concurso público periódico é medida salutar para enfrentar os problemas ordinários e extraordinários como esses que acometem a autarquia”. O procurador Marcelino Rodrigues, presidente da Anafe, ainda está avaliando a convocação. Mas lembra que a Portaria 193/2018, do então Ministério do Planejamento, regulamenta apenas a “movimentação de civis para compor a força de trabalho”. “Já tivemos caso de convocação de pessoas, com conhecimento técnico, mas do próprio INSS”, reforça Rodrigues.

Sem burocracia

Washington Barbosa enfatiza que o correto é dizer que os militares da reserva foram convidados. E eles podem atuar dentro do INSS sem ferir a lei. “Antes, somente eram convocados em caso de guerra. Com a reforma da previdência, foi alterado um item na lei para permitir a eles o exercício de atividades civis em órgãos da administração pública. Portanto, é legalmente possível e a convocação é sem qualquer burocracia”, assinala. Além disso, conforme anunciado pelo governo, há 10 mil servidores do INSS fora de função, cuidando de assuntos que não são próprios dos seus cargos. “Então, eles retornarão às suas atividades e os militares vão atuar em funções administrativas. Não precisam de treinamento específico”, disse.

O governo poderia ter contratado terceirizados. O que não seria aconselhável, diz. “Por isso, acho que a medida foi acertada. Normalmente, militares vão para a reserva com idade entre 40 e 45 anos. Têm mais disposição e melhor qualificação que um aposentado só INSS, que deverá embolsar em média R$ 3 mil para esse trabalho. Já os militares não deverão receber mais de R$ 2 mil mensais”, contabiliza Barbosa. Um outro técnico que não quis se identificar, reforça que os aposentados do INSS têm, em média, 52 anos, “estão obesos e hipertensos, muitos nunca tiveram vocação para o serviço e trataram mal o beneficiário desde os 19 anos”. “Não vale à pena sequer pensar no retorno deles”, argumenta a fonte que preferiu o anonimato.

Ministério da Economia – Decreto orienta revisão e consolidação de atos normativos da Administração Pública Federal

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Racionalização de normas regulatórias impacta o custo Brasil em até R$ 200 bilhões, informa o órgão. A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020

O Decreto 10.139, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), determina a revisão dos atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, além de autarquias e fundações. O decreto prevê uma ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil, destaca o Ministério da Economia.

A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.

Haverá revogação expressa dos atos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, e aqueles os quais a necessidade ou significado não possam mais ser identificados.

Para os atos em vigor, o decreto prevê três fases: triagem, exame e consolidação sobre todo estoque regulatório. Na fase de triagem, as portarias, resoluções, instruções normativas e outros os demais atos com diferentes nomenclaturas serão mapeados pelos órgãos que possuem a competência pela edição. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020.

Na fase de exame, uma análise detalhada averiguará a validade e os demais pressupostos legais de cada artigo. Também será feita revisão para garantir a melhor conformidade às leis vigentes sobre o tema. Finalmente, todos os normativos serão consolidados com técnicas atualizadas de redação, incluindo homogeneização de termos e eliminação de ambiguidades.

As entregas finais envolvem a republicação de todos os normativos e a consequente revogação dos atos anteriores. As publicações das normas revisadas e consolidadas serão realizadas em etapas, a partir de maio de 2020, sendo que toda a revisão deve ser finalizada até 30 de maio de 2021.

A partir de junho de 2021, os agentes públicos não poderão aplicar multa por conduta ilícita tipificada apenas em norma não consolidada. Também não poderão negar qualquer recurso administrativo a partir do não cumprimento de exigência prevista em normas que não passaram pelo processo de consolidação disposto neste decreto.

Menos burocracia, menos Custo Brasil

De acordo com o Ministério da Economia, dados do Global Competitiviness Report 2017-18 apontam que o Brasil é um dos piores países do mundo em relação ao peso de sua carga regulatória, ocupando a 136º posição. Entre os sete principais fatores identificados como causas para perda de competitividade brasileira, pelo menos quatro são diretamente ligados às normas regulatórias: regulações trabalhistas, ineficiência da burocracia, instabilidade normativa e regulações tributárias.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que peso do item “atuar em um ambiente jurídico-regulatório eficaz” impacta o Custo Brasil em R$ 160 a 200 bilhões. A OCDE elenca como componentes-chave para o desenvolvimento da política regulatória que os países promovam a revisão sistemática do seu estoque regulatório, “incluindo considerações de custos e benefícios, para assegurar que as regulações estejam atualizadas, seus custos justificados, efetivos e consistentes, e almejem os objetivos pretendidos.”

CNDL/SPC Brasil – Para 96% dos empresários, carga tributária e burocracia impedem crescimento dos negócios

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Condições de mobilidade (73%) e segurança pública (71%) também prejudicam o desempenho das empresas. Para 51%, comércio informal interfere nas vendas da empresa 

Pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que não importa o tamanho da empresa, segmento de atuação ou localidade, fazer a sua empresa crescer ou trabalhar pela manutenção de seus negócios é sempre um desafio na realidade brasileira. O estudo, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), revela que 96% dos empresários brasileiros avaliam que a alta carga tributária e a complexidade do sistema de arrecadação representam uma barreira para o desenvolvimento dos negócios. A queixa se sobressai, principalmente, na tributação sobre a fabricação e venda de produtos ou serviços, apontado por 53% da amostra como um empecilho.

Outros fatores do chamado “Custo Brasil” também são criticados pelos empresários, como o excesso de burocracia para abrir, manter e fechar empresas e também na contratação e dispensa de funcionários (49%). Já 44% veem os altos juros como um empecilho para o crescimento de seus negócios e 41% reclamam do alto custo para empregar devido à tributação da folha de pagamento. A dificuldade para obter crédito é mencionada por 21% da amostra.

A pesquisa, que teve como objetivo identificar possíveis entraves para o crescimento das empresas, integra o convênio Políticas Públicas 4.0 (PP 4.0), firmado entre o Sistema CNDL e o Sebrae, e pretende coletar insumos para a proposição de políticas públicas que contribuam para a melhoria do ambiente de negócios no país e, consequentemente, apoiem o desenvolvimento do varejo.

“A alta taxa de impostos diminui a lucratividade e dificulta a sobrevivência do negócio, especialmente em seu início e durante a fase de consolidação. A burocracia torna as empresas lentas e pouco competitivas, os juros excessivos inibem a tomada de crédito e os investimentos, e prejudicam diretamente a capacidade produtiva”, observa o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa.

Para maioria, condições da infraestrutura, mobilidade e segurança pública, também são barreiras para o crescimento das empresas

De acordo com o estudo, 62% dos empresários também apontam que aspectos relacionados à infraestrutura do país impactam negativamente o crescimento da empresa, sendo as áreas mais mencionadas as rodovias e estradas (30%), a conectividade a internet (22%), o sistema de Correios (22%) e a qualidade da telefonia (20%).

Já as deficiências na segurança pública são problema para os negócios na opinião de 71%, em virtude do risco de assalto no entorno da loja ou empresa (59%), da falta de iluminação adequada para o período noturno (27%) e da presença de moradores de rua nas imediações do negócio (22%).

A gestão empresarial também é um obstáculo para o crescimento da empresa, apontada por 88% dos entrevistados. Nesse caso, as dificuldades passam pela contratação de mão de obra qualificada (43%), a falta de dinheiro para comprar informações sobre o mercado e clientes (26%), manter a motivação e produtividade dos funcionários (24%) e a falta de tempo para fazer atividades operacionais e de gestão (23%).

Para 73%, a mobilidade urbana, que se refere às condições para o deslocamento eficiente e seguro de pedestres e motoristas nas cidades, também prejudica o crescimento das empresas, principalmente pelas dificuldades de estacionamento (41%), trânsito intenso (34%) e falta de pavimentação das ruas (29%).

A pesquisa também investigou como a informalidade atrapalha o desenvolvimento das empresas no país. Para 51% dos empresários entrevistados, o comércio informal interfere em alguma medida nas vendas da sua empresa, sendo os maiores obstáculos o fato de oferecerem os mesmos produtos ou similares, porém mais baratos por não pagarem impostos (77%).

Para 25%, o maior problema é a sensação de insegurança no entorno das lojas, por muitas vezes estarem envolvidos com tráfico e organizações criminosas, e 20% apontam os impedimentos no trânsito de pessoas no entorno da loja em função da aglomeração de barracas nas calçadas.

59% dos empresários estão otimistas com ações do governo para aumentar as vendas do varejo

O governo federal adotou nos últimos meses medidas com o intuito de desburocratizar a atividade empresarial, como por exemplo a MP da Liberdade Econômica, que trata de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores.

Diante de medidas como essa, 59% dos empresários entrevistados estão otimistas com a perspectiva do atual governo em adotar medidas para aumentar as vendas do varejo até o final do mandato, enquanto 24% estão em posição neutra e 16% se dizem pessimistas em algum grau.

Entre as iniciativas que o governo poderia adotar no país para estimular o varejo, as ações com maior potencial de impacto na avaliação dos empresários consultados seriam a promoção de uma reforma tributária que reduza a carga de impostos e simplifique o regime de tributação das empresas (81%) e o lançamento de linhas de c rédito menos burocráticas com juros menores para empresas de pequeno porte (78%).

O fornecimento de consultorias gratuitas para micro, pequenas e médias empresas (75%) e investimentos públicos na segurança pública para que os consumidores circulem pelas regiões de comércio (75%) também são medidas consideradas necessárias.

“As medidas aprovadas recentemente pelo Congresso Nacional, como a Reforma da Previdência e a MP da Liberdade Econômica mostram a abertura de um caminho para a redução dos gastos com a máquina administrativa, a desburocratização e a simplificação do sistema tributário. Nesse cenário, as ações estratégicas de estímulo ao setor empresarial são cruciais”, afirma Costa.

Metodologia

A pesquisa ouviu 601 Proprietários ou responsáveis pela gestão de empresas dos setores de comércio varejista e serviço, situadas nos 27 estados brasileiros. Foram consideradas empresas com pelo menos um funcionário. Baixa a íntegra da pesquisa em https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas
PP 4.0 – Com investimento total de R$ 3,7 milhões ao longo de dois anos, o projeto prevê três tipos de eventos que irão percorrer todas as regiões do país. São encontros com objetivo de qualificar lideranças para ações de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) com foco no estímulo às articulações locais; encontros para fomento ao desenvolvimento local e regional por meio da articulação das lideranças do varejo e elaboração de propostas de Políticas Públicas; e encontros para mobilização empresarial para debater fundamentos essenciais ao desenvolvimento sustentável de negócios e empresas. Ao longo do período do convênio, serão realizados 36 encontros, 12 de cada tipo.
Os fóruns são conduzidos por especialistas em cada tema a fim de estimular o debate e a consolidação de fundamentos essenciais aos líderes do setor de comércio e serviços, como protagonismo, ética e associativismo. Também serão promovidos 12 estudos e pesquisas com objetivo de embasar a formulação de políticas públicas com foco nas micro e pequenas empresas do setor. Além disso, será desenvolvida uma plataforma digital de articulação política – um sistema online inédito no Brasil que permitirá acompanhar projetos, estruturar demandas e ao mesmo tempo mobilizar lideranças e conectar atores públicos e privados.

SPC Brasil – Há 60 anos no mercado, o SPC Brasil possui um dos mais completos bancos de dados da América Latina, com informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios. Oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país.

CNDL – Criada em 1960, a CNDL é formada por Federações de Câmaras de Dirigentes Lojistas nos estados (FCDLs), Câmaras de Dirigentes Lojistas nos municípios (CDLs), SPC Brasil e CDL Jovem, entidades que, em conjunto, compõem o Sistema CNDL. É a principal rede representativa do varejo no país e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e movimentam R$ 340 bilhões por ano.