FGTS/Contribuição social – Ministério do Trabalho chega a R$ 2,4 bilhões em recolhimentos e notificações no primeiro semestre de 2018

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Ações de fiscais em mais de 20 mil empresas irão beneficiar mais de um milhão de trabalhadores

Fiscalizações do Ministério do Trabalho contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (CS) resultaram em mais de R$ 2,4 bilhões em notificações e recolhimentos de janeiro a junho deste ano. O resultado é 4,3% superior ao verificado no mesmo período do ano passado (R$ 2,3 bilhões) e 30,8% maior na comparação com os primeiros seis meses de 2016 (R$ 1,8 bilhão).

De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Jefferson Toledo, as ações foram realizadas em 20,4 mil estabelecimentos de todos os estados brasileiros. Os fiscais emitiram 9,4 mil notificações de dívidas de FGTS e CS que beneficiaram aproximadamente 1,1 milhão de trabalhadores. “Muitos dos débitos são dívidas de até 30 anos”, revela Toledo.

A fiscalização é permanente e executada pelos auditores-fiscais do Trabalho. As ações foram intensificadas a partir de 2016, com a capacitação de servidores, a modernização de sistemas e a criação da Força-Tarefa de Fiscalização de Grandes Devedores de FGTS – só ela foi responsável por notificar e recolher de R$ 766 milhões das contribuições nos primeiros seis meses de 2018. Somam-se à Força-Tarefa os grupos contra trabalho escravo e de fiscalização de transportes.

As fiscalizações centralizadas na Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do ministério responderam pela maior parte do montante de notificações/recolhimentos, com R$ 772,9 milhões. Em seguida, as superintendências dos estados de São Paulo, com R$ 420 milhões, e do Rio de Janeiro, com R$ 208,2 milhões de débitos.

Toledo explica que parte dos R$ 2,4 bilhões é recolhida no ato da fiscalização, parte será cobrada pela Caixa Econômica Federal e parte pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ele recomenda que os trabalhadores fiquem atentos à regularidade dos depósitos porque, a partir de novembro de 2019, as dívidas só poderão ser reclamadas no prazo de cinco anos.

“Atualmente, é possível a cobrança de débitos de até 30 anos, com exceção das Pessoas Jurídicas de Direito Público, para as quais o prazo prescreve em cinco anos.  Em novembro de 2019, todos serão enquadrados nessa nova regra. Por isso, é importante que o trabalhador crie o hábito de acompanhar o saldo do FGTS e ficar bem informado de seus direitos”, adverte Toledo.

 

 

Resultado por unidade da federação.

 

Estado FGTS e CS recolhido+notificado
AC R$            3.615.307,77
AL R$         38.357.659,68
AM R$         26.062.431,57
AP R$            1.481.006,86
BA R$         76.057.935,97
CE R$         31.210.313,21
DF R$         49.684.433,19
ES R$         34.153.356,07
GO R$         27.819.332,04
MA R$         46.737.215,90
MG R$       112.953.881,39
MT R$         28.999.467,27
MS R$         20.739.335,82
PA R$         31.937.310,06
PB R$         24.249.205,47
PE R$         52.769.170,38
PI R$         16.885.871,55
PR R$       138.452.960,50
RJ R$       208.280.638,91
RN R$         12.595.125,44
RO R$            5.567.258,95
RR R$            1.208.389,51
RS R$       145.287.931,66
SC R$         79.819.770,48
SE R$         22.227.426,31
SP R$       420.040.778,34
TO R$            2.227.839,30
Sede R$       772.999.248,68
TOTAL R$   2.432.420.602,28

 

Câmara Distrital ainda pode discutir a migração de servidores para o regime estatutário

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O assunto foi julgado no TJDFT, mas o tribunal não entrou no mérito da discussão sobre a emenda à lei orgânica do DF. Por isso, segundo o especialista Rodrigo Torelly, a matéria pode voltar a ser apreciada pela Câmara Distrital. A migração pode beneficiar 23 mil funcionários contratados até 1988

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou inconstitucional a lei que permitia aos servidores contratados por empresas públicas migrarem do regime celetista para o estatutário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de autoria da Procuradoria-Geral do DF, foi julgada procedente e tem efeito retroativo. A proposta de emenda à Lei Orgânica tinha sido aprovada pela Câmara Legislativa em novembro de 2015 e promulgada em março de 2016.

Para o advogado Rodrigo Torelly, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, no entanto, a migração dos servidores para o regime estatutário ainda pode ser discutida pelos distritais. “Nesse julgamento, o TJDFT não entrou no mérito da discussão acerca da inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, que autorizava a mudança de regime, vez que a fulminou preliminarmente em razão do vício de iniciativa legislativa. Nesse sentido, desde que respeitada a devida competência de iniciativa legislativa, a matéria poderá ser novamente apreciada pela Câmara Distrital”, explica o especialista.

A medida poderia beneficiar 23 mil funcionários contratados até 1988, quando foi instituída pela Constituição Federal a obrigatoriedade de concurso público. A migração traria maior estabilidade, reduzindo os riscos de demissão, e benefícios financeiros referentes ao encerramento de contrato celetista.

Governo muda reforma para beneficiar militares

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Um dia depois de enviar a PEC da Previdência ao Congresso, o governo retira do texto proibição de acúmulo de aposentadorias e pensões por membros das Forças Armadas. Também cai previsão de mudança de regras para bombeiros e PMs

ANTONIO TEMÓTEO

O governo cedeu à pressão das Forças Armadas e retirou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que reforma a Previdência, o trecho que vedava o acúmulo de pensões e aposentadorias por militares. Em mensagem encaminhada ontem à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, alterou a redação da PEC. A medida causou constrangimento na Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que havia anunciado as restrições na terça-feira.

Além de privilegiar os militares, Padilha também retirou da proposta a previsão de que bombeiros e policiais militares estaduais se submeteriam às mesmas regras dos servidores civis após a promulgação da PEC. O texto anterior determinava que caberia aos estados definir as regras de transição para os profissionais que ingressaram no administração pública antes da publicação da emenda constitucional.

Atualmente, servidores sujeitos a atividade de risco, como os policiais e bombeiros, bem como professores de ensino infantil, fundamental e médio têm direito a aposentadorias especiais — após 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos, para mulheres, sem idade mínima.

Conforme a exposição de motivos encaminhada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao presidente Michel Temer e ao Congresso, para os policiais que se enquadrassem em regras de transição a serem definidas, ficaria garantida a aposentadoria com idade mínima de 55 anos para homens e 50 para mulheres. Além disso, seria necessário comprovar 30 e 25 anos de contribuição, respectivamente, para homens e mulheres, 20 anos de atividade de natureza estritamente policial.

As pressões pelas mudanças partiram do ministro da Defesa, Raul Jungmann, e do ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Westphalen Etchegoyen. As restrições definidas para policiais militares e bombeiros foram definidas no texto após acordo com governadores. No Ministério da Fazenda, o clima era de decepção. Conforme um técnico ouvido pelo Correio, o temor é de que a PEC seja desfigurada antes mesmo de o debate começar. “A proposta chegou em um dia na Câmara dos Deputados e, no outro, foi alterada. Isso é um perigo. O governo emite sinais contraditórios ao anunciar que deseja acabar com os privilégios e, em seguida, voltar atrás”, lamentou.

Atalhos

Diante das mudanças no texto, o relator da PEC na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), adiou para hoje a entrega do relatório sobre a admissibilidade da proposta. Segundo ele, a agilidade para dar um parecer sobre o tema ocorre porque é vice-líder do governo e participou da elaboração da matéria, que deve ser votada na próxima terça-feira pelo colegiado. “O projeto não altera nenhum direito adquirido, somente expectativa de direitos. Ele trabalha com isonomia. Se a situação continuar do jeito que está, ninguém terá previdência. Temos que buscar alternativa para preservar o sistema”, comentou.

Pela proposta, todos os trabalhadores terão idade mínima de 65 anos para se aposentar. Além disse, será exigido tempo de contribuição de pelo menos 25 anos para requerer o benefício. O valor será calculado com base na média do histórico salarial do contribuinte e levará em conta 51% das melhores contribuições mais um ponto percentual adicional a cada ano pago. O valor mais baixo de aposentadoria será de 76% da média dos salários de contribuição, mas nunca será menor que o salário mínimo, atualmente em R$ 880.

Na prática, quem recebeu salário médio de R$ 2 mil durante 25 anos de trabalho terá direito a uma aposentadoria de R$ 1.520 (76% de R$ 2 mil) aos 65 anos. Esse valor sobe para 77% se o trabalhador tiver 26 anos de contribuição, 78% aos 27, e assim por diante, até chegar a 100% quando a pessoa completar 49 anos de desembolsos.

Estados e municípios que ainda não possuem um fundo de previdência complementar, a exemplo do Funpresp da União, terão que criá-lo num prazo de dois anos após a promulgação da PEC, para garantir aposentadoria integral aos servidores que quiserem. A idade mínima aumentará sempre que a sobrevida da população acima de 65 anos seja alterada. Atualmente, está em 18 anos. Quando chegar a 19 anos, automaticamente, os brasileiros só poderão se aposentar aos 66 anos. Até 2060, o governo espera que sejam feitos dois ajustes nesse sentido.