Medida Provisória que reduz idade para saque entra em vigor em 6 de janeiro

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MP beneficia homens e mulheres a partir de 60 anos; calendário de saques será divulgado na próxima segunda-feira (8). Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa Econômica Federal;  servidores públicos, no Banco do Brasil.

Entra em vigor em 6 de janeiro a Medida Provisória (MP) n° 813, de 26 de dezembro de 2017, que amplia o saque das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para homens e mulheres a partir de 60 anos. Antes, a idade mínima era de 62 anos para mulheres e 65 para homens.  O benefício vale para quem foi cadastrado no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988. Com a mudança, estima-se a que R$ 11 milhões de resgates devam ser feitos. Com esse montante, a economia brasileira deve ter a injeção de mais de R$ 21 bilhões.

O calendário de saques será divulgado na próxima segunda-feira (8) pelo governo federal. Os recursos das cotas do PIS/Pasep começaram a ser liberados em outubro do ano passado. O valor total é de R$ 2,2 bilhões para aproximadamente 1,7 milhões de cotistas.

Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados (quem tem mais de 70 anos, aposentados e herdeiros), a retirada do dinheiro ainda está disponível. Basta comparecer às agências da Caixa Econômica Federal, no caso de trabalhadores da iniciativa privada. Já os servidores civis e militares devem procurar as agências do Banco do Brasil.

Sobre as cotas

O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher para a União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial.

No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo já havia reduzido em 2017, de 70 anos para 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). 

SERVIÇO 

Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:

  • Aposentadoria.
  • Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
  • HIV-Aids (Lei 7.670/88).
  • Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
  • Reforma militar.
  • Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
  • Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
  • Reserva remunerada.
  • Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
  • For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
  • Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Data dos saques

  • Será divulgada no dia 8 de janeiro

Onde sacar

  • Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa Econômica Federal;  servidores públicos, no Banco do Brasil.

Como sacar

  • No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber poderá retirar o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento.  Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é necessário ter o Cartão do Cidadão e a senha.

Valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa terá o valor depositado diretamente nas contas.

  • O Banco do Brasil também depositará os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.

Para consultar seu saldo

Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa. Acesse o link

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx

Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil. Acesse o link.

http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/governo-federal/gestao/gestao-de-recursos/pagamento-de-ordens-bancarias,-salarios-e-beneficios/pasep#/

 

Sinait – Ministério do Trabalho ataca o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil

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A Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho,  publicada hoje no DOU propõe alterar o conceito de trabalho escravo, tenta inviabilizar a fiscalização e poderá criar a falsa impressão de que a escravidão contemporânea não mais existe, informou o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait)

Com o pretexto de regular o pagamento do seguro-desemprego a trabalhadores resgatados do trabalho escravo e de atualizar da Lista Suja, a Portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, reformula o conceito do trabalho escravo contemporâneo e impõe uma série de dificuldades à fiscalização e à publicação da Lista Suja, na análise do Sindicato.

“É mais uma medida do governo com o objetivo de enfraquecer a fiscalização e o combate ao trabalho escravo”, diz Carlos Silva, presidente do Sinait, para quem o ministro do Trabalho passou dos limites de suas atribuições legais e provoca enorme retrocesso no combate à escravidão contemporânea, atendendo a interesses de quem se beneficia da exploração de trabalhadores.

A Portaria altera os conceitos de trabalho escravo (artigo 149 do Código Penal), artimanha que o Congresso Nacional tenta há alguns anos por meio de projetos e que tem forte resistência dos atores sociais comprometidos com a erradicação do trabalho escravo. “A portaria condiciona a caracterização do trabalho escravo ao consentimento ou não do trabalhador e à privação do direito de ir e vir, o que nem sempre ocorre. Muitas vezes o trabalhador não vai embora por falta de opção, ou por vergonha, porque acha que tem que saldar a dívida com o patrão, o que não significa que seu trabalho seja digno. Há muitos outros elementos presentes para comprovar a escravidão. O Ministério quer que voltemos ao conceito do Século XIX, de grilhões e correntes. Não vamos aceitar”, aponta Carlos Silva.

O governo, com a medida, torna muito difícil para os auditores-fiscais caracterizar o trabalho escravo. Sob as regras da Portaria nº 1.129/2017, em pouco tempo haveria a falsa impressão de que a escravidão acabou no país, mascarando a realidade. “Com essa portaria, em pouco tempo haveria redução de mais de 90% dos resgates de trabalhadores. É o caso de tentar mudar a lei para alterar uma realidade, só que, nesse caso, para pior”, afirma o presidente do Sinait.

“Muitos aspectos ainda estão sendo analisados. Até agora, nada de positivo foi constatado. O texto tenta retirar a atribuição dos servidores para configurar o trabalho escravo, ao estabelecer a obrigatoriedade de ocorrência policial. Faz exigências descabidas para a lavratura de autos de infração. Propõe alteração e redução do conceito de jornada exaustiva, trabalho degradante e condições análogas às de escravo, tentando se sobrepor ao Código Penal.  Tenta manipular politicamente a inclusão de empregadores na Lista Suja, pois isso dependeria da autorização expressa do ministro do Trabalho”, destacou a nota do Sinait.

Vale lembrar, de acordo com a entidade sindical, que está sobre a mesa do ministro a mais recente atualização do cadastro, entregue ainda por André Roston, dispensado do cargo de chefe da Divisão para a Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) na semana passada. Até agora, apesar do desmentido do MTb, segundo apurou o Sinait, as informações apontam ingerência política em razão de declarações que desagradaram o governo e empresários. A Lista ficou suspensa por mais de dois anos e somente voltou a ser publicada por determinação judicial, que o MTb, a princípio, se negou a cumprir. “Ou seja, a resistência à divulgação dos empregadores escravagistas parte da própria cúpula do Ministério do Trabalho”, ressaltou.

Para o Sinait, a Portaria pretende, na prática, acabar com a fiscalização e com o trabalho escravo contemporâneo como se configuram hoje. “A escravidão continuaria, mas não apareceria nas estatísticas. É muito conveniente para o governo e empresários criminosos, mas péssimo para os trabalhadores e para a auditoria-fiscal do Trabalho. É mais um duro ataque, que vem complementar o saco de maldades da terceirização ilimitada e da reforma trabalhista, que já abriram muitas brechas para legalizar ilegalidades. O Sinait e os auditores-fiscais do Trabalho não vão aceitar mais essa investida, mais esse ataque, mais essa ingerência. Vamos fazer tudo para que isso não prospere. Não pode prosperar, é muito retrocesso!”, conclui Carlos Silva.

Reação

As consequências da Portaria nº 1.129/2017 já provocam a reação de entidades e instituições militantes da causa da erradicação do trabalho escravo. Muitas manifestações estão sendo publicadas em redes sociais e Notas Públicas de protesto estão sendo produzidas.

“Todos destacam a tentativa de fazer o que o Congresso Nacional, por meio de lei, não foi capaz de fazer até o momento, devido à resistência da sociedade. Reconhecem o ataque à fiscalização e a proteção aos maus empregadores para que não figurem na Lista Suja”, apontou o Sinait.

Clique aqui para ler a Portaria nº 1.129/2017 na íntegra.

GOVERNO PAULISTA BENEFICIA FRIGORÍFICOS E PREJUDICA AUDITORES, AFIRMA SINAFRESP

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Agentes fiscais de rendas denunciam os efeitos nocivos da prorrogação do decreto 57.686/11 que pode ser renovado até o dia 31 de março deste ano. Levantamento preliminar aponta que os frigoríficos têm débitos pendentes de cerca de R$ 2 bilhões

 

Em meio à queda da arrecadação de ICMS do Estado de São Paulo, os agentes fiscais de rendas (AFRs) querem evitar que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) prorrogue um conjunto de benefícios fiscais concedidos a frigoríficos paulistas. O Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo) já encaminhou ofício ao governo para evitar que a situação se agrave com a iminente possibilidade de renovação do decreto 57.686/2011, que há seis anos permite regalias ao setor em todo o Estado, segundo a entidade.

 

Para essas empresas o governo paulista vem concedendo várias vantagens diferenciadas. Elas evoluíram da redução na base de cálculo do ICMS até a isenção total e, adicionalmente, mantendo o crédito pelas entradas.  Essa situação é especialíssima e pouquíssimos setores conseguem tal nível de benefícios, informou o Sinafresp. “Essa é uma condição recorrente e chama atenção o fato de que o Estado vem concedendo benesses ao setor apesar dos inúmeros autos de infração e imposição de multa, lavrados pelos agentes fiscais de rendas, em vários frigoríficos por várias violações à legislação tributária”, disse a nota.

 

Para tentar impedir esse cenário de dilapidação das arrecadações estaduais que ferem diretamente o bolso de todos os contribuintes e afetam nocivamente a justiça fiscal, os AFRs do Estado de São Paulo, por meio de se seu Sindicato, protocolaram um novo ofício junto ao gabinete do governador, manifestando-se pela não renovação do decreto 57.686/2011 que tem validade até 31 de março de 2016. Tal medida já havia sido tomada no mesmo período de 2015, e se mostrou infrutífera.

 

“Em que pese o posicionamento da entidade no ano passado, a prorrogação do decretou ocorreu. Como resultado, o Fisco e os contribuintes do Estado continuaram a observar milhões de reais sendo concedidos mensalmente a frigoríficos que devem bilhões aos cofres de São Paulo – levantamento preliminar aponta débitos pendentes de cerca de R$ 2 bilhões. Não podemos permitir que tal anomalia fiscal se repita mais uma vez em 2016, a luz de todo o clima de justiça social e política que assola de maneira positiva o nosso país”, afirmou o presidente do Sinafresp, Alfredo Maranca.

 

Entenda como dívidas se transformam em crédito

 

Os autos de infração contra os frigoríficos foram, em sua maioria, decorrentes de lançamentos indevidos de valores a título de “créditos tributários”, os quais, na verdade, decorrem da guerra fiscal travada contra o Estado de São Paulo. Explica-se: as saídas são isentas e os frigoríficos podem manter o crédito pelas entradas. Há, assim, uma sobra de valores (em reais) contabilizados que formam o se chama de “crédito acumulado”. Esse crédito acumulado é analisado cuidadosamente pelos agentes fiscais e, depois de passar pelo crivo do Fisco, disponibilizado aos frigoríficos que se utilizam desses recursos para adquirir mercadorias para a sua atividade. Ou seja, esses valores são praticamente dinheiro para a empresa.

 

Para os frigoríficos com dívidas como Estado, decorrentes da lavratura de autos de infração e imposição de multa, esses valores a título de “crédito acumulado” ficavam retidos como garantia para o pagamento dos débitos. Essa regra valia para todas as empresas devedoras e durou até 22 de dezembro de 2011. Nessa data, o governo criou, pelo decreto 57.686/2011, mais uma exceção para os frigoríficos, e os devedores passaram a poder aproveitar seus créditos acumulados. “Nós somos os servidores públicos da administração tributária da maior unidade da federação e uma das nossas missões é promover a justiça fiscal. Temos a obrigação de nos insurgir contra atrocidades que possam ferir a saúde econômica do nosso Estado, além de trazer esses fatos à sociedade paulista e ao cidadão de bem que paga os impostos e a quem devemos prestar contas”, reforçou Maranca.