Auxílio-moradia: Acordo entre AGU e Judiciário é indecente, diz relator de comissão do teto

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Para Rubens Bueno, qualquer tipo de acordo precisa levar em consideração o interesse da sociedade como um todo e não apenas o de duas categorias beneficiadas com auxílios que fazem com que seus salários ultrapassem o teto constitucional

Relator da comissão especial do projeto do teto salarial dos servidores públicos, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) classificou como indecente a negociação sigilosa entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e as entidades de classe de juízes e membros do Ministério Público para manter o pagamento do auxílio-moradia, um privilégio que consome cerca de R$ 2 bilhões por ano dos cofres públicos.

Para o parlamentar, a AGU mudou repentinamente seu posicionamento sobre o pagamento do benefício porque também teme perder parte do pagamento dos honorários de sucumbência, que somente no ano passado consumiram quase R$ 900 milhões. Um dinheiro que deixou de ir para o caixa do Tesouro e ficou nas mãos dos advogados da União.

“É um acordo indecente. Um arrumadinho para manter os privilégios de juízes e também garantir a manutenção fora do teto dos honorários de sucumbência dos advogados da União. Isso está mais do que claro. Da minha parte isso não vai prosperar, pois vou incluir tanto o auxílio-moradia como os honorários de sucumbência na mira do abate-teto”, avisou Rubens Bueno.

De acordo com informações recentemente divulgadas,  em negociação sigilosa, a AGU, responsável por pareceres contrários ao pagamento indiscriminado de auxílio-moradia trocou de opinião e propôs às categorias a manutenção dos benefícios com “caráter indenizatório”. O caso, que deveria ser julgado pelo Supremo, foi remetido para Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, coordenada pela Advocacia da União, após decisão do ministro Luiz Fux, do STF, que alegou que as partes desejavam chegar a um acordo.

Para o relator da comissão do teto, qualquer tipo de acordo precisa levar em consideração o interesse da sociedade como um todo, e não apenas o de duas categorias beneficiadas com auxílios que fazem com que seus salários ultrapassem o teto constitucional, hoje fixado em R$ 33,7 mil. “Não há porque manter esse privilégio, que é repudiado pela maioria da população e que consume bilhões anualmente dos cofres públicos. Na comissão vou defender os cortes e espero que a Câmara aprove o relatório e não deixe mais uma vez assuntos dessa relevância nas mãos do Supremo Tribunal Federal”, reforçou Rubens Bueno.

Com relação específica aos honorários de sucumbência, o deputado afirmou que eles representam um “jogo de ganha, ganha” para os integrantes da AGU. “Quando ganham uma causa recebem os honorários, mas quanto perdem quem paga o prejuízo é a União. Se já recebem para defender o Estado, não há porque receberam duas vezes por isso. Assim fica muito fácil”, criticou.

Auxílios remuneratórios para juízes são ilegais, imorais e vergonhosos, afirmam entidades educacionais

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Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal, contam as entidades

Veja a nota:

Dada a proximidade do julgamento de mérito no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do “auxílio-moradia” para a magistratura brasileira, as entidades educacionais abaixo subscritas repudiam esse pagamento extra aos juízes de todas as instâncias, especialmente para aqueles que recebem o benefício mesmo tendo imóveis próprios nas cidades em que trabalham e residem.

O valor de R$ 4.377,73, pago aos juízes, supostamente para custear despesas com moradia, representa mais uma das inúmeras benesses que essa carreira do serviço público possui em relação a tantas outras (auxílios livro, terno etc).

Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal.

A maior parte da população economicamente ativa e dos aposentados brasileiros percebe remuneração média abaixo de dois salários mínimos (R$ 1.908,00), e mais de 90% da população ganha menos que o valor do “auxílio-moradia” dos juízes.

Além da polêmica em torno do “auxílio-moradia” e outros, tornou-se corriqueiro na maioria dos estados da federação casos de “fura-teto” constitucional entre magistrados que recebem remuneração acima de R$ 33.763,00. Não raro, existem denúncias de juízes e desembargadores com remunerações acima de 100, 200 e 300 mil reais mensais, sem qualquer paralelo mundial, fato que compromete as receitas do Estado e impede melhorias salariais a outras carreiras do serviço público, inclusive de trabalhadores em educação.

Diante da ameaça de greve dos juízes federais, neste dia 15 de março, em protesto à possibilidade de corte do “auxílio-moradia” da categoria, as entidades educacionais convidam Vossas Excelências a refletirem sobre a desigualdade social e de renda em nossa sociedade e no serviço público, e como suas remunerações contribuem para esse problema.

O Poder Judiciário é estratégico para a preservação do Estado Democrático de Direto, sobretudo neste momento de forte abalo da democracia brasileira em que setores da magistratura são questionados por darem guarida a medidas que contrariam a vontade do voto popular. E é preciso que as associações de juízes do Brasil se mostrem comprometidas com os princípios democráticos e de igualdade social expressos na Constituição Federal, que não condizem com privilégios para poucos em detrimento de milhares de pessoas.

» Pelo fim do “auxílio-moradia” e outros penduricalhos para a magistratura e quaisquer carreiras do serviço público!

» Pela regulamentação imediata do art. 39, § 5º da CF-1988, que prevê o estabelecimento de relação entre a maior e a menor remuneração de servidores públicos em todas as esferas administrativas como forma de superar as inconcebíveis desigualdades salariais!

» Pelo cumprimento incondicional do teto salarial no serviço público e em defesa de uma sociedade justa e sem privilégios!

Entidades que subscrevem a presente Nota:

  1. Fórum Nacional Popular de Educação – FNPE
  2. Central Única dos Trabalhadores – CUT
  3. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
  4. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
  5. Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico – PROIFES
  6. Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA
  7. Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino – SINDIFES
  8. Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG
  9. Federação Interestaduais dos Trabalhadores em Educação – FITE
  10. Confederação dos/as Trabalhadores/as no Serviço Público Municipal – CONFETAM
  11. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
  12. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED
  13. Rede Latino-Americana de Estudos sobre Trabalho Docente – Red Estrado
  14. Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – FINEDUCA
  15. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES
  16. Levante Popular da Juventude
  17. Associação dos Servidores do INEP – ASSINEP
  18. Central Única dos Trabalhadores do Ceará – CUT/CE
  19. Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina – CUT/SC
  20. Movimento Educação Democrática no Paraná
  21. Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
  22. Instituto Observatório Social
  23. Observatório do Ensino Médio
  24. Associação Cultural Refavela/SP
  25. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC/AC
  26. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas – SINTEAL/AL
  27. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas – SINTEAM/AM
  28. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB/BA
  29. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas – ASPROLF/BA
  30. Sindicato dos Servidores em Educação no Município de Campo Formoso – SISE/BA
  31. Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari – SISPEC/BA
  32. Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista – SIMMP/VC/BA
  33. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina – SINDTEC/BA
  34. Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará – SINDIUTE/CE
  35. Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará – APEOC/CE
  36. Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal – SAE/DF
  37. Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF
  38. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo – SINDIUPES/ES
  39. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO/GO
  40. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA/MA
  41. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon/MA – SINTERPUM/MA
  42. Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE/MG
  43. Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS/MS
  44. Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT
  45. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP/PA
  46. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba – SINTEP/PB
  47. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa – SINTEM/PB
  48. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE/PE
  49. Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial de Recife – SIMPERE/PE
  50. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA/PE
  51. Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Olinda – SINPMOL/PE
  52. Sindicato dos Professores do Cabo de Santo Agostinho – SINPC/PE
  53. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE/PI
  54. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – APP/PR
  55. Sindicato Dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo – APMC/PR
  56. Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba – SISMMAC/PR
  57. Sindicato Dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária – SISMMAR/PR
  58. Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Paranaguá – SISMMAP/PR
  59. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte – SINTE/RN
  60. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO/RO
  61. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima – SINTER/RR
  62. Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sindicato dos Trabalhadores em Educação – CPERS/RS
  63. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande – SINTERG/RS
  64. Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ijuí – APMI/RS
  65. Sindicato dos Professores Municipais de Canoas – SINPROCAN/RS
  66. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Ensino do 67. Estado de Santa Catarina – SINTE/SC
  67. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial de Sergipe – SINTESE/SE
  68. Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju – SINDIPEMA/SE
  69. Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação – AFUSE/SP
  70. Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP/SP
  71. Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM/SP
  72. Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins – SINTET/TO
  73. Fórum Estadual Permanente de Educação de Alagoas
  74. Fórum Estadual de Educação da Paraíba
  75. Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro
  76. Fórum Distrital de Educação – DF
  77. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Bahia – BA
  78. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Amapá do Amapá – AP
  79. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Noroeste de Minas – MG
  80. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região dos Inconfidentes – MG
  81. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG
  82. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Norte de Minas – MG
  83. Fórum Mineiro de Educação de Jovens e Adultos – MG
  84. Fórum Estadual de Educação de Jovens e Adultos do Ceará – CE
  85. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Piauí – PI
  86. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Paraná – PR
  87. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Roraima – RR
  88. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Pará – PA
  89. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Sul – RS
  90. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Santa Catarina – SC
  91. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Tocantins – TO
  92. Fóruns de EJA do Brasil – BR
  93. SINDPD-PE – Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de Pernambuco
  94. Paulo Rubem Santiago – Professor e ex-deputado federal (PT-PE)
  95. Ramatis Jacinto – Professor da UFABC
  96. José Luís Simões – Professor da rede pública do Estado de São Paulo

Paralisação de juízes por auxílio-moradia

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Movimento ganhou força após o STF colocar em pauta resolução que restringe o benefício, mas líderes dizem que reivindicações são por valorização da carreira e isonomia salarial. Justiça Federal funciona em esquema de plantão. Às 13h30, magistrados darão coletiva na sede da Anamatra

A Justiça Federal, a Justiça Trabalhista e o Ministério Público do Trabalho funcionam hoje em esquema de plantão. Juízes e procuradores federais vão paralisar as atividades pela valorização das carreiras, isonomia salarial e cumprimento de garantias constitucionais. Embora a mobilização tenha tomado força após a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, ter colocado em pauta no dia 22 um projeto que pretende extinguir o auxílio-moradia, os manifestantes afirmam que esse – benefício de R$ 4.337,73 mensais até para quem tem imóvel próprio na cidade onde atua – não é o motivo da indignação.

“Não tem nada a ver com auxílio-moradia. Não concordamos com os ataques à magistratura e ao Ministério Público, no momento em que seus membros combatem a corrupção e colocaram poderosos atrás das grades na Operação Lava Jato. Tentam nos desvalorizar colocando nossos vencimentos, sem reajuste, abaixo do de outras carreiras de Estado. O processo é semelhante ao sa Itália, na Operação Mãos Limpas”, explica Roberto Veloso, presidente da Associação dos juízes Federais (Ajufe). “Além disso, tramitam no Congresso projetos de abuso de autoridade e da criação dos crimes de violação de prerrogativas de advogados, que ameaçam a independência técnica”, reforça José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Nos cálculos de Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), de 2005 para cá, houve uma corrosão inflacionária de 40% nos subsídios, que “ofende o princípio da irredutibilidade”. “Os subsídios deveriam ser corrigidos anualmente”, destaca. O movimento já conta com forte adesão, diz. A justiça federal tem cerca de 5.400 juízes – 3.600 do Trabalho e 1.800 federais. “Na noite de quarta-feira, cerca de 400 juízes trabalhistas já haviam prometido aderir”, contabilizou Feliciano.

As reivindicações são complexas. Em carta ao STF e à PGR, no início do ano, eles pediram, ainda, modelo remuneratório único, sem distinções entre União, Estados e Distrito Federal. Importante lembrar que, pelas estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Brasil, há 18 mil juízes. Cerca de 12,4 mil estaduais, não incluídos no julgamento do dia 22, porque seus benefícios são decididos nas assembleias legislativas e nos poderes executivo dos Estados.

Os grevistas querem, ainda, restabelecer um benefício extinto por Fernando Henrique Cardoso (1998): os quinquênios, derrubados com a criação do sistema de pagamento por subsídio. Pedem o esforço da presidente do STF e da PGR para a aprovação da proposta (PEC n. 63/2013), que institui o Adicional por Tempo de Serviço/Valorização do Tempo de Magistratura (ATS/VTM), “providência necessária para reverter o atual processo socioeconômico de desgaste das carreiras, a bem da recuperação da dignidade e do próprio interesse que ainda possa suscitar entre os melhores quadros das fileiras acadêmicas”.

Comparação

Mesmo sem o apoio da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), as maiores representatividades, juízes e procuradores federais insistiram no protesto dessa quinta-feira, “porque precisam denunciar os fatos à população e mostrar a absoluta necessidade de autodefesa”, diz Roberto Veloso. “Devido a uma espécie de punição”, segundo Guilherme Feliciano, com o aumento remuneratório assinado por outras carreiras de Estado, em 2019, magistrados e procuradores ficarão com R$ 27.500, ganho mensal inferior à maioria.

Após o reajuste, auditores ficais do Trabalho e da Receita Federal ganharão R$ 30,303 (R$ 27,303, mais R$ 3,000 de bônus). Membros da Defensoria Pública, com R$ 30,546, delegados da Polícia Federal, R$ 30,936, auditores do TCU, R$ 32,428, e advogados da União, R$ 33.335 (R$ 27,303 mais R$ 6,032 de horários). Os grevistas não contaram, no entanto, suas próprias benesses. Além do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, têm férias de 60 dias, auxílio-alimentação (acima de R$ 1,6 mil) e salário de substituição. Nos estados, ainda existe auxílio-educação (cerca de R$ 7 mil), custeio de despesas médicas (mais de R$ 2 mil) e auxílio-livro (acima de R$ 13 mil anuais).

Escárnio

Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, “fazer greve nesse momento é um equívoco”. Ele destacou o excelente trabalho contra a corrupção, mas pontuou que a coincidência de o movimento vir logo após “uma senhora ter dito que ganhar R$ 30 mil se assemelha a trabalho escravo e com o debate sobre auxílio-moradia”. “É um absurdo. Vão acabar dando razão ao adversário”. O deputado Rubens Bueno, relator do projetoque regulamenta o teto do serviço público (hoje em R$ 33,7 mil), entende que o movimento, embora disfarçado, é pelo auxílio-moradia. Ele definiu a greve como “escárnio com o trabalhador”.

“O auxílio-moradia sem critério é um privilégio injustificável que tem que acabar. Restringir seu pagamento não é perseguição a essa ou aquela categoria. Não se trata de nenhum tipo de retaliação devido ao trabalho da Operação Lava-Jato, mas sim uma exigência da sociedade e um dever daqueles que têm compromisso com o bom uso do dinheiro público”, destaca Bueno. Ele disse que vai restringir o benefício no seu relatório sobre o projeto do teto, que será apresentado ainda neste mês.

Anamatra divulga nota pública sobre adesão da Justiça do Trabalho à mobilização nacional

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Adesão ao ato desta quinta (15/3) foi deliberada pelo Conselho de Representantes e referendada pelos associados. De acordo com a Anamatra, o protesto não tem a ver com julgamento pelo STF do auxílio moradia. “Tem,  para muito além disso, o claro propósito de denunciar  publicamente  a depreciação insuportável do valor dos subsídios da Magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), ao arrepio do texto constitucional em vigor”, destaca a nota.

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que representa nacionalmente mais de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a  deliberação de seu Conselho de Representantes, ratificada por referendo em Assembleia Geral Extraordinária, para integrar mobilização nacional pela valorização da Magistratura e do Ministério Público nesta quinta (15/3), conjuntamente com  outras entidades representativas daquelas carreiras, vem a público noticiar e esclarecer o seguinte:

1 – A mobilização  do dia 15/3 não tem por foco primeiro a pauta do Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 22/3, para o julgamento das ações relativas à ajuda de custo para a moradia. Tem,  para muito além disso, o claro propósito de denunciar  publicamente  a depreciação insuportável do valor dos subsídios da Magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), ao arrepio do texto constitucional em vigor. Erodindo-se lateralmente a irredutibilidade de subsídios, subtrai-se, do cidadão, a garantia de um juiz independente.
2 – Também é objetivo do movimento denunciar as propostas legislativas que preocupam as carreiras, a exemplo do PL n. 8.347/2017 e do PL n. 7.596/2017 (PLS n. 280/2016), cujos textos ameaçam a independência técnica da Magistratura e do Ministério Público ao dispor, com tipos penais abertos, sobre crimes de violação de prerrogativas de advogados e de abuso de autoridade.
3 – A Anamatra repele, ademais, a persistente carência de um modelo de remuneração uniforme, que preserve a organicidade e a unidade da Magistratura nacional, como dispõe o art. 93, caput, da Constituição, sem distinções entre o que se paga na União, nos Estados e no Distrito Federal
.

4 – Os atos de 15/3 serão coordenados nacionalmente em sete capitais: Salvador (Fórum Trabalhista), Brasília (Fórum Trabalhista), Porto Alegre (Fórum Trabalhista), Rio de Janeiro (Fórum Federal), São Paulo (Fórum Federal) e Belém (Fórum Trabalhista), sem prejuízo de outros movimentos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país, sob coordenações regionais.
5 – A  despeito da mobilização que se aproxima, a Anamatra está recomendando aos seus associados que prestem o pronto atendimento a todos os casos urgentes que se apresentem  no dia 15 de março, como tutelas de urgência, pleitos liminares, atos de expropriação e de liberação necessários e iminentes e audiências envolvendo partes ou testemunhas presas.
6 – Os juízes do Trabalho militam, há praticamente 80 anos, para assegurar aos cidadãos a plena fruição dos direitos sociais que acaso lhe sejam sonegados. No dia 15 de março, porém, terão poucas horas do dia para expressar, às demais instituições públicas  e à sociedade civil, que desejam ver assegurados os seus próprios direitos constitucionais; e, em especial, aqueles que derivam do art. 37, X, e 95, III, da Constituição Federal.  Silêncio, neste momento, significaria resignação.
Brasília, 13 de março de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”

Paralisação de juízes por auxílio-moradia é escárnio com trabalhador, diz relator do projeto do teto

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Se o Judiciário avalia que o vencimento dos juízes está defasado, deveria encarar o problema de frente, de forma transparente e sem demagogia. O que não pode é transformar o auxílio-moradia em “puxadinho” do salário, diz o deputado Rubens Bueno. Paral ele, a situação chegou a tal ponto que, devido a dezenas de penduricalhos para engordar o salário, milhares de juízes e promotores recebem hoje mais do que a presidente do STF, do que os presidentes da Câmara e do Senado, e até ao do mais alto cargo público do país, o de presidente da República

O relator do projeto de lei (PL 6726/2016) que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos, deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), condenou nesta terça-feira (13) a paralisação que os juízes de todo o país pretendem fazer no próximo dia 15 de março para pressionar o Legislativo e o Supremo Tribunal Federal (STF) a manter o pagamento do auxílio-moradia para todos os magistrados, promotores e procuradores do país. De acordo com o parlamentar, aqueles que deveriam dar exemplo de Justiça, garantindo direitos iguais para todos os cidadãos brasileiros, fazem um movimento em defesa apenas de seus próprios interesses.

“O que eles estão fazendo é um escárnio com o trabalhador brasileiro e com os mais de 13 milhões de desempregados do país que, em muitos casos, não tem nem onde morar. O auxílio-moradia sem critério é um privilégio injustificável que tem que acabar. Restringir seu pagamento não é perseguição a essa ou aquela categoria. Não se trata de nenhum tipo de retaliação devido ao trabalho da Operação Lava-Jato, mas sim uma exigência da sociedade e um dever daqueles que têm compromisso com o bom uso do dinheiro público”, afirmou Rubens Bueno, que vai restringir a concessão do benefício no seu relatório sobre o projeto do teto, que será apresentado ainda neste mês.

O deputado ressaltou ainda que a profissão de juiz é respeitada em todo o mundo e não merece ser manchada por um movimento em defesa de privilégio. “Uma sociedade civilizada e justa clama pelo bom desempenho dos trabalhos desses magistrados. E é justamente para valorizar cada vez mais essa função, que somos contrários ao pagamento do auxílio-moradia nos moldes feitos hoje pelo Judiciário. Não há necessidade desse Poder lançar mão de subterfúgios contábeis, jurídicos ou administrativos para elevar seus ganhos acima do teto constitucional do serviço público”, reforçou Bueno, que sempre defendeu publicamente as ações da equipe da Lava Jato e inclusive indicou, em 2015, o juiz Sérgio Moro para receber a Medalha do Mérito Legislativo.

Rubens Bueno argumenta também que, se o Judiciário avalia que o vencimento dos juízes está defasado, deveria encarar o problema de frente, de forma transparente e sem demagogia.

“É preciso aumentar o subsídio de juízes? Pois bem, vamos discutir isso. É preciso promover um aumento no número de vagas? Que se faça, de acordo com os limites do Orçamento da União. O que não podemos concordar é com a desfaçatez. Com a tática de chamar uma rubrica de “auxílio-moradia” e ela se tornar na verdade um “puxadinho” do salário”, apontou.

Para o parlamentar, não há motivo para gritaria e nem para ataques a outros poderes com o objetivo de manter um auxílio, que deveria ser concedido para situações específicas, mas que acabou sendo estendido a todos os juízes, promotores e procuradores do país, não importando sequer se possuem ou não imóvel próprio na cidade em que trabalham. Na avaliação de Rubens Bueno, ao organizar um movimento pela manutenção do auxílio-moradia, diversas entidades que representam os servidores do Judiciário estão “dando um tiro no pé”.

O deputado lembra também que a situação chegou a tal ponto que, devido a dezenas de penduricalhos para engordar o salário, milhares de juízes e promotores do país recebem hoje mais do que a presidente do Supremo Tribunal Federal, do que os presidentes da Câmara e do Senado, e possuem salário superior até ao do mais alto cargo público do país, o de presidente da República.

O julgamento no STF

O STF prometeu dar um ponto final nessa história do auxílio-moradia no próximo dia 22 de março. Desde 2014, estava pendente de análise final pelo plenário da Casa uma liminar, concedida pelo ministro Luiz Fux, que estendeu o pagamento de auxílio moradia para juízes, promotores e procuradores de todo o país.

“Com a decisão provisória, que está em vigor a quase quatro anos, o valor despendido para esses gastos no Judiciário Federal saltou de R$ 3,1 milhões em 2009 para R$ 307,6 milhões em 2016, o que representa um aumento de indecentes 10 mil por cento. Já no Ministério Público da União os repasses para o auxílio moradia saltaram de R$ 2,9 milhões para R$ 105,4 milhões no mesmo período. Um crescimento de incríveis 3,6 mil por cento. Isso é justo?”, questiona Rubens Bueno.

Decisão contra honorários de sucumbência acirra discórdia entre advogados e juízes

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O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal, ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”

A discórdia entre magistrados e procuradores da República contra as demais carreiras de Estado ganhou mais um reforço com a decisão do juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de Limoeiro do Norte (CE), na semana passada. Ele considerou inconstitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC/15) que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência (desembolsado pela parte que perde a causa) aos advogados públicos federais. O benefício, segundo Carneiro, viola o teto remuneratório, além de criar conflito de interesses entre o particular e o público e enriquecimento sem causa.

Na análise dos profissionais da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão do Poder Executivo – que por diversas vezes emitiram relatórios condenando o auxílio-moradia e outros penduricalhos -, trata-se de uma “retaliação sem fundamentação técnica”. Isso porque magistrados e procuradores de todo o país estão em campanha salarial e um dos argumentos para a valorização das carreiras é “recomposição do poder aquisitivo”.

No estudo que aponta “severa corrosão inflacionária” (superior a 46%), os magistrados garantem que suas remunerações (R$ 27,500 mil mensais) estarão, em 2019, abaixo da de consultor e advogado do Senado (R$ 35,144 mil) e de advogados federais (R$ 27,303 mil mais R$ 6,032 mil, no total de R$ 33,335 mil), entre outras. O que os juízes não revelaram nas comparações é que embolsam auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais, sem tributação alguma, entre outras benesses.

De 2014 para cá, o impacto nos cofres públicos da moradia foi de R$ 5,4 bilhões, de acordo com levantamento da Associação Contas Abertas. “O que está em jogo é o tratamento igualitário”, defendeu Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). “Categorias de extrema importância, mas que não têm responsabilidade individual equivalente, estão ganhando mais. O pessoal da AGU, por exemplo”, reforçou José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Peso dos honorários

O benefício foi criado em 2015 e regulamentado em 2016. De janeiro a outubro de 2017, segundo informou o Ministério do Planejamento, o valor total pago de honorários chegou próximo a R$ 481,227 milhões. A conta será inflada, quando incluídos os últimos meses do ano. A prova é que a quantia individual subiu gradativamente. Em janeiro, os ativos recebiam R$ 3,744 brutos, sem desconto de Imposto de Renda. No mês seguinte, R$ 4,200. Em março, novo salto para R$ 4,794. Caiu um pouco em maio, para R$ 4,070.

Mas o montante pessoal dos honorários se recuperou em junho, indo para R$ 4,950. Voltou a oscilar em julho e agosto, R$ 4,835, R$ 4,620, respectivamente). Em setembro, ficou em R$ 5,898. Em outubro, R$ 6.032. E em novembro, R$ 6,119. Segundo pesquisa no portal da transparência, o extra nos subsídios dos advogados federais deu um salto para R$ 8.511, em dezembro de 2017. As carreiras jurídicas do Poder Executivo que recebem os honorários são advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central do Brasil.

Por meio de nota, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal”. Atualmente, 12.555 profissionais recebem, entre ativos e inativos. “Merece registro, ainda, que a consagração do direito ao recebimento atende aos básicos princípios da meritocracia na medida em que premia aqueles que efetivamente trazem benefício econômico ao Estado, ajudando, de fato, a contornar a atual crise fiscal”, aponta a nota do CCHA.

O Conselho também faz uma provocação. Alerta que a remuneração variável está fundamentada em diversas leis, “ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”.

“Como o auxílio-moradia está na pauta, os juízes quiseram colocar os honorários no mesmo bolo. Enfim, essa é uma decisão de primeira instância, com pouca repercussão”, criticou Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Federais (Anafe). Ele estranhou a observação juiz Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de que o “cenário é esdrúxulo”. Os advogados vivem “no melhor dos mundos”: em caso de vitória, recebem, já na derrota, o pagamento fica a cargo exclusivamente do erário. “É um absurdo um juiz colocar isso em uma sentença. Os honorários não existem em caso de perda. O fato de antes a União não ter pago era considerado apropriação indébita”, destacou Rodrigues.

Confirmada a paralisação dos juízes federais em 15 de março

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81% dos filiados à Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) votaram a favor da greve o nacional. O protesto é contra a suspensão do auxílio-moradia, um extra a mais nos salários de R$ 4,3 mil mensais. Desde a semana passada, quando a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pautou a votação, para o dia 22,  de um projeto que extingue a benesse, houve forte reação de magistrados e procuradores. ANPR promete aderir à paralisação

Por meio de nota, o presidente da Ajufe, Roberto Veloso, explica que “a indignação contra o tratamento dispensado à Justiça Federal se materializou”. O documento, que apresenta o resultado de uma consulta à classe, ressalta que a operação Lava Jato mudou a cultura brasileira em relação à corrupção e colocou poderosos atrás das grades. Essas medidas teriam desagradado alguns, e por isso, a Justiça Federal foi atacada de várias formas.

Primeiro, não foi aprovada a recomposição do subsídio dos magistrados, em seguida, veio a tramitação da lei de abuso de autoridade e por  fim o debate sobre o auxílio-moradia, “de maneira seletiva, somente à magistratura”. A Ajufe divulgou vários informes comparando seus ganhos mensais, com defasagem de 40%, com o de outras carreiras de Estado. Em 2019, pelos cálculos da entidade, os juízes estarão ganhando menos que a maioria das categorias correlatas.

Veja a nota:

“Encerrada a consulta aos associados, que integram a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), na data de ontem (28/02), os juízes federais se manifestaram, por ampla maioria, compreendendo 81% de mais de 1.300 votantes, pela realização do movimento com paralisação no próximo dia 15 de março. A indignação contra o tratamento dispensado à Justiça Federal se materializou.

A operação Lava Jato vem mudando a cultura brasileira em relação à corrupção, combatendo-a, sem limites, o que está comprovado pela condenação de diversas autoridades nacionais que ocuparam cargos expressivos, fato inédito, até então, na história da República. É bom lembrar que várias pessoas poderosas estão atrás das grades.

Assim, a forma encontrada para punir a Justiça Federal foi atacar a remuneração dos seus juízes. Primeiro e de forma deliberada, quando não se aprovou a recomposição do subsídio, direito previsto na Constituição Federal, cuja perda já atinge 40% do seu valor real; segundo, quando foi acelerada a tramitação do projeto de alteração da lei de abuso de autoridade, em total desvirtuamento das 10 medidas contra a corrupção, projeto esse de iniciativa popular.

Essa perseguição à magistratura federal é similar à que ocorreu depois da Operação Mãos Limpas, na Itália dos anos de 1990, quando, para enfraquecer o combate à corrupção, várias medidas foram aprovadas como punição aos juízes.

Chega-se, então, ao debate sobre o auxílio-moradia, ajuda de custo devida à magistratura, conforme previsão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional há quase 40 anos.

Esse mesmo benefício é pago em dinheiro ou através de concessão de moradia funcional a membros dos três Poderes da República, agentes políticos, oficiais das Forças Armadas, oficiais das Polícias Militares, servidores públicos, dentre tantas outras carreiras da União, dos Estados e dos Municípios, tudo dentro da mais estrita normalidade e sem nenhuma reclamação.

Porém, de maneira seletiva, somente a magistratura é alvo de questionamento e de ataques injustos e levianos, mesmo percebendo o benefício com base na lei e em uma decisão judicial legítima e extensamente fundamentada.

Os juízes federais não irão aceitar um tratamento discriminatório.

Brasília, 1º de março de 2018.

ROBERTO CARVALHO VELOSO
Presidente da Ajufe”

Movimentos paralelos de magistrados e procuradores

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Além da ameaça dos juízes federais, em defesa do auxílio-moradia, em 15 de março também está marcada nova manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF – a última foi em 11 de fevereiro) de juízes e procuradores pelo reajuste dos subsídios

“Nos preocupa, no caso do auxílio-moradia, o tratamento diferenciado entre União e Estados. Mas, nossa mobilização é pela recuperação do subsídio, que, desde 2004, sofreu perda inflacionária superior a 40%”, destacou Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Ele lembrou que o subsídio dos magistrados “tem que ser irredutível, para que a classe não fique na mão do Parlamento”. Se houvesse, como manda a Constituição, uma correção anual, “nada disso estaria acontecendo”, reforçou Feliciano.

O entendimento de José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), é o mesmo. “Em 2016, magistrados e procuradores foram os únicos que não tiveram reajuste. Não conseguimos enxergar outra coisa que não seja uma perseguição pelo nosso trabalho de investigação contra atos de corrupção de autoridade”, assinalou. Ele lembrou que outras carreiras, sem “responsabilidade individual equivalente”, estão ganhando mais. Como exemplo, citou advogados da União e delegados da Polícia Federal. “Nesse contexto, se for subtraído o auxílio moradia, isso evidentemente põe mais lenha na fogueira”.

Ontem, juízes federais ameaçam entrar na segunda greve da história da magistratura – a primeira foi em 1999 -, em defesa do auxílio-moradia. O benefício atualmente é de R$ 4,3 mil para todos, mesmo aqueles com casa própria. A indignação dos juízes é por conta da decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que pautou para 22 de março o julgamento de uma ação ordinária (AO 1.773) que extingue a benesse – criada em 1979, como “vantagem”. A possibilidade de redução dos subsídios é o motivo que pode levá-los a cruzar os braços em 15 de março.

A decisão sobre a greve, que partiu de um grupo de aproximadamente 100 juízes, está em consulta na Ajufe. O resultado será apresentado em 28 de fevereiro. O problema, segundo Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é que a ação pautada pelo STF “retira direitos” apenas dos federais. “Os estaduais continuarão ganhando”, disse. A Suprema Corte, argumenta, abriu uma lacuna. “Para dar tratamento igualitário, teria que pautar, também, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.393, que questiona essa verba para todos”, explicou.

Se a ação for julgada em separado, vai reduzir os ganhos unicamente dos juízes federais. “Pelo bom senso, pela lógica e em respeito ao princípio da isonomia, acredito que a ministra Cármem Lúcia vai pautar a ADI”, destacou Vera Chermim. Robalinho disse que não contesta a atitude da Ajufe, mas diverge em alguns ponto. Ele crê que o que será abordado em março no STF não é puramente a extinção do auxílio-moradia, um direito constitucional e regulamentado por lei.

“A discussão é sobre outros benefícios que existem na esfera estadual, mas não na federal, como, auxílios educação, transporte e saúde”, destacou Robalinho. Para ele, nem mesmo o Projeto de Lei (PL 6.726), que tramita na Câmara, vai afetar esse benefício. “O chamado Projeto Extrateto não terá o efeito que o Parlamento pensa. O conceito de verba indenizatória já foi julgado pelo Judiciário. Não tem como retroceder. O Legislativo só poderá abordar outros pontos”, declarou.

 

Ajufe – nota de esclarecimento sobre o auxílio-moradia

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que defende tratamento igualitário para toda a magistratura, mas não aceita que o julgamento de quais ações atinja somente a classe e a diferencie dos demais segmento do judiciário. ““Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados”, destaca

Veja a nota:

“1) A Ajufe defende um tratamento justo e igualitário para toda a Magistratura Nacional. A remuneração dos juízes deve ser transparente, devendo ser acessível a todo cidadão brasileiro, e condizente com a responsabilidade do trabalho exercido, sempre de acordo com a Constituição e as leis nacionais;

2) O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos do dia 22/03/2018 a Ação Ordinária n.º 1.773, que trata acerca do recebimento do auxílio-moradia pelos magistrados. Entretanto, deixou de incluir em pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 4.393, que trata da Lei dos “Fatos Funcionais da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro”, que servirá para definir o que pode e o que não pode ser pago aos juízes de todo o país, de forma clara, transparente e de acordo com os anseios de toda a população brasileira;

3) Assim, a AJUFE, no presente momento, defende a inclusão em pauta da Ação Ordinária n.º 1.773 e o julgamento conjunto com a ADI n.º 4.393, para que sejam definidos, pelo STF, quais são os pagamentos legais e constitucionais devidos a todos os magistrados brasileiros (Ministros, Desembargadores e Juízes), colocando uma resolução definitiva nesta questão, que tanto atormenta a população e a opinião pública brasileiras;

4) Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados nos âmbitos dos demais segmentos do judiciário;

5) Os juízes federais entraram no foco de poderosas forças em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na Administração Pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos;

6) Por essa razão, a Ajufe tem mobilizado todos os magistrados federais para que não deixem de exercer sua atividade judicante, de forma altiva e responsável, não aceitando tratamento diferenciado e depreciativo, inclusive de forma reflexa, atingindo a remuneração que lhe é devida, como todo trabalhador brasileiro;

7) “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados.”