TST autoriza desconto de empregados da Sanasa que cometeram irregularidades em greve

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A ministra Maria de Assis Calsing destacou que apenas 18% dos trabalhadores continuaram no serviço durante os dias de paralisação, contrariando a ordem judicial, e que o sindicato não cumpriu o prazo de 72 horas de antecedência para comunicar a empresa e os usuários sobre o início da greve

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa), de Campinas (SP), de pagar os salários referentes aos dias em que seus empregados participaram de greve. Os ministros determinaram o desconto salarial por entenderem que houve culpa recíproca da empresa e dos trabalhadores sobre os fatos que envolveram a paralisação.

A greve ocorreu em fevereiro de 2016 e foi motivada pelo não pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), prevista em acordo coletivo assinado com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição da Água e em Serviços de Esgoto de Campinas e Região (Sindae). A empresa ajuizou dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) para pedir que 70% dos empregados continuassem a prestar serviços durante a paralisação e que a Justiça declarasse a abusividade da greve, determinando os descontos dos dias parados. A Sanasa também requereu que o sindicato não impedisse a entrada de quem pretendia trabalhar.

O Regional julgou procedente o pedido quanto ao percentual dos empregados em atividade, mas não identificou abuso no exercício do direito de greve. A decisão determinou que a empresa pagasse os salários do período. Para o TRT, a greve foi legítima, adequada e eficaz, em razão do descumprimento da obrigação normativa e porque os trabalhadores conseguiram receber a parcela da PLR.  O acórdão ainda destacou que não houve interrupção no abastecimento de água nem no tratamento de esgoto.

TST

A relatora do recurso da Sanasa ao TST, ministra Maria de Assis Calsing, votou no sentido de determinar o desconto dos salários, uma vez que a greve suspende os efeitos do contrato de trabalho, inclusive quanto à remuneração. No entanto, ela esclareceu que a jurisprudência do Tribunal permite imputar ao empregador o pagamento dos dias parados, em caso de más condições de trabalho, atraso salarial ou se a duração da greve é muito extensa, de forma a não comprometer a subsistência do trabalhador e de sua família.

No caso em julgamento, a ministra considerou que, apesar de a empresa ter descumprido a norma coletiva, “o que constitui fato grave”, a categoria profissional exerceu irregularmente o direito de greve. Ela  destacou que apenas 18% dos trabalhadores continuaram no serviço durante os dias de paralisação, contrariando a ordem judicial, e que o sindicato não cumpriu o prazo de 72h de antecedência para comunicar a empresa e os usuários sobre o início da greve, conforme prevê o artigo 13 da Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), quando se trata de serviço essencial. “Não incide, nesse caso de culpa recíproca, exceção à regra geral de não pagamento dos dias de paralisação, até pela curta duração do movimento (menos de oito dias)”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RO-5147-09.2016.5.15.0000

GOVERNO AUTORIZA NOMEAÇÃO DE 204 SERVIDORES PARA A CARREIRA ADMINISTRATIVA DA PF

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O Ministério do Planejamento autorizou a nomeação de 204 excedentes do último concurso para agente administrativo da Polícia Federal, realizado em fevereiro de 2014. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). A distribuição das vagas entre os estados deverá obedecer à proporção estipulada pelo edital do concurso, que ofereceu inicialmente 534 postos para todo o país.

Os novos servidores chegarão à Polícia Federal já com uma missão: substituir mão de obra terceirizada que atua irregularmente no órgão. A determinação é do próprio Planejamento, que condicionou a nomeação do cadastro reserva à substituição de 204 funcionários terceirizados que hoje desempenham atividades de competência exclusiva de servidores públicos.

A medida atende determinação do Tribunal de Contas da União, que, após uma série de denúncias apresentadas pelo SinpecPF (sindicato que representa os servidores administrativos), condenou a presença de terceirizados em atribuições legais da Polícia Federal.

Para o SinpecPF, a autorização para a nomeação dos excedentes é uma importante vitória da categoria administrativa. “Sofremos hoje com a falta de servidores e um reforço no quadro é importantíssimo, especialmente quando combate a terceirização irregular”, afirma Éder Fernando da Silva, presidente da entidade.  A medida, contudo, não deverá solucionar a carência de pessoal na classe. “Precisamos de muito mais gente”, avalia o presidente.

Após a nomeação dos novos servidores, o sindicato centrará esforços na criação de novas vagas para a categoria. “Para acabar de vez com a terceirização irregular e com a cessão de funcionários da Infraero, precisamos de algo em torno de 5 mil novas vagas para administrativos”, pontua Éder. A estimativa é endossada pelas entidades de classe que representam os policiais federais, que também se queixam da falta de pessoal na área. Um projeto de lei que prevê a criação de novas 683 vagas está em análise no Congresso Nacional.

Planejamento autoriza nomeações para o MCTI

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O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou, nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, pela Portaria nº 577, novas nomeações no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O órgão poderá chamar, a partir deste mês, 18 aprovados para cargos das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, e de Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia. A autorização abrange uma vaga para Analista em Ciência e Tecnologia, 16 vagas para Tecnologista, e uma vaga para Pesquisador, todos cargos de nível superior de escolaridade.
As nomeações são de concurso público autorizado em 2013 e estão condicionadas ao encerramento de 18 contratos temporários realizados com base na Portaria Interministerial MP/MCTI nº 351, de 14 de setembro de 2011.

PLANEJAMENTO AUTORIZA 579 NOMEAÇÕES PARA A PRF

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Reforço de pessoal visa o enfrentamento de crimes de contrabando, tráfico de drogas e armas

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou, nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 533, o provimento de 79 cargos de Policial Rodoviário Federal (PRF), do restante que faltava preencher das 1.000 vagas originais autorizadas para o cargo, no concurso de 2013. Para o mesmo cargo, também foi autorizada a nomeação adicional de 500 candidatos aprovados e não convocados.
 
A autorização para chamar 579 novos policiais rodoviários deve-se à necessidade de intensificar as ações de fiscalização preventiva e repressiva nas regiões Norte e Centro-Oeste do país, no trabalho de combate aos crimes transnacionais, especialmente no enfrentamento aos crimes de tráfico de drogas e armas, contrabando e outros correlatos.
 
As nomeações com despesa prevista na Lei Orçamentária Anual de 2015 (LOA-2015) podem ser efetivadas já a partir do próximo mês de dezembro. A responsabilidade pelos atos de convocação de aprovados será do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.​