Ministro da Justiça não pode ser chefe da AGU

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“Se a AGU coubesse dentro do Ministério da Justiça, sendo o ministro da Justiça a aprovar, como autoridade, os pareceres por sua vez aprovados ou mesmo elaborados pelo advogado-geral da União, então as atividades de consultoria e assessoramento jurídico de todos os ministérios do Poder Executivo Federal acabariam submissas ao ministro da Justiça. Ter-se-ia uma deturpação do status constitucional da AGU, por diminuição de sua condição institucional outorgada pelo Poder Constituinte Originário e, simultaneamente, uma deformação da igualdade entre ministérios, por excesso de valorização do Ministério da Justiça”

Thiago Cássio D’Ávila Araújo*

Há rumores de que a Advocacia-Geral da União (AGU) poderia vir a ser integrada a algum ministério em futura reforma administrativa, talvez até mesmo por sua inserção no Ministério da Justiça. Rumores são o que são, não possuem confirmação oficial. Ainda assim, como estudo, resolvi analisar a hipótese, à luz da Constituição Federal de 1988.

O ministro da Justiça é mencionado duas vezes na Constituição Federal, uma vez como integrante do Conselho da República e outra como integrante do Conselho de Defesa Nacional. O Ministério da Justiça, como órgão, não é mencionado pela Constituição Federal de 1988.

Isso significa que o Ministério da Justiça, apesar de toda a sua importância funcional e histórica, não tem status constitucional. Em complemento: observe-se que, ainda que na Constituição seja mencionado o ministro da Justiça, é-o em relação aos citados Conselhos, estes sim, órgãos com status constitucional.

O advogado-geral da União é mencionado pela Constituição Federal por cinco vezes. Não como ministro de Estado, mas como cargo constitucional próprio, claramente diferente do cargo de ministro de Estado, como se percebe no parágrafo único do art. 84 da Constituição.

Verbis:

“Art. 84. …
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.” (Grifei)

A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO tem por chefe o Advogado-Geral da União. Está expresso no art. 131, § 1º, da CF/88:

“Art. 131. …
§ 1º – A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.” (Grifei)

Não pode a AGU ter por chefe um ministro de Estado, seja o ministro da Justiça ou qualquer outro. Tal seria claramente inconstitucional.

Além disso, a AGU não é mero órgão, que possa ser transformado em secretaria do Ministério da Justiça ou de qualquer outro ministério. A AGU não é mero órgão, repita-se. É instituição.  Assim tratou dela o Poder Constituinte Originário:

“Art. 131.

A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.” (Grifei)

A palavra “instituição” é usada, por exemplo, para o Ministério Público. Vejamos a Constituição:

“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

O ministro da Justiça não representa a União em juízo, nem constitucionalmente, nem legalmente. Não tem mandato ex lege. E tal atribuição é dada à AGU, constitucionalmente, nos termos do caput do art. 131 da CF/88, que, por sua importância, novamente transcrevo, com novos destaques:

“Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.” (Grifei)

O ministro da Justiça não ocupa a tribuna do Supremo Tribunal Federal. Em se tratando de defesa de constitucionalidade de lei ou ato, tal é prerrogativa funcional constitucional do Advogado-Geral da União.

Diz a Constituição:

“Art. 103. …

§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.” (Grifei)

O advogado-geral da União em hipótese alguma pode estar subordinado ao ministro da Justiça. Isso seria inconstitucional. Ninguém haverá de imaginar o advogado-geral da União recebendo ordens do ministro da Justiça, ou de qualquer outro ministro de Estado, sobre como deve ser feita tal defesa, de constitucionalidade de norma legal ou ato normativo, nem qualquer outra defesa em juízo. Nem tampouco poderia o ministro da Justiça avocar tal competência, porque é competência funcional de natureza constitucional, do advogado-geral.

Não podem os cargos de advogado-geral da União e ministro da Justiça serem fundidos, ou tais nomeações recaírem sobre a mesma pessoa, pois a Constituição trata do advogado-geral
independentemente dos ministros. A nomeação de ministros de Estado está prevista inclusive em dispositivo diferente. O § 1º do art. 131 trata da nomeação do advogado-geral da União e
o inciso I do art. 84 e o caput do art. 87 versam sobre a nomeação de ministros de Estado, nos termos da CF/88.

A propósito, nas competências constitucionais dos ministros de Estado, não constam as atividades jurídicas, de representação judicial da União, nem de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (incisos I a IV do parágrafo único do art. 87 da CF/88). Como tais são competências constitucionais da AGU, também não poderiam ser atribuídas a ministro de Estado, como, por exemplo, o ministro da Justiça, nem por ato do presidente da República, nem mesmo por lei.

E a Constituição Federal também conferiu à AGU “as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo” (art. 131, caput). Se a AGU coubesse dentro do Ministério da Justiça, sendo o ministro da Justiça a aprovar, como autoridade, os pareceres por sua vez aprovados ou mesmo elaborados pelo advogado-geral da União, então as atividades de consultoria e assessoramento jurídico de todos os ministérios do Poder Executivo Federal acabariam submissas ao ministro da Justiça. Ter-se-ia uma deturpação do status constitucional da AGU, por diminuição de sua condição institucional outorgada pelo Poder Constituinte Originário e, simultaneamente, uma deformação da igualdade entre ministérios, por excesso de valorização do Ministério da Justiça.

A Constituição impõe que a AGU seja instituição própria, isto é, sem vinculação a qualquer ministério, tendo por chefe o advogado-geral da União.

*Thiago Cássio D’Ávila Araújo – Procurador Federal (PGF/AGU), em Brasília/DF.

STF – Criação de cargos em comissão somente se houver vínculo de confiança

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Sem relação de confiança entre a autoridade e o nomeado, a criação de cargos pode ser uma burla ao concurso público, reafirma STF

Em julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que as atribuições dos cargos em comissão devem ter relação com as funções de chefia e assessoramento. Se houver vínculo de confiança entre a autoridade e o servidor nomeado. A comissão não se encaixa nas atividades burocráticas, técnicas e operacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para funções de direção, chefia e assessoramento, não para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

No caso específico o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional dispositivos da Lei Municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP) que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal. Segundo o acórdão do TJ-SP, as funções teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e que, por este motivo, só poderiam ser providos por meio concurso público.

No recurso ao STF, o prefeito de Guarulhos sustentou que município atuou dentro da sua autonomia conferida pela Constituição Federal para criar e extinguir cargos, organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre o regime de seus servidores. Alegou que a criação dos cargos é necessária à administração, não visa burlar o princípio do concurso e que suas atribuições não tem natureza técnica. Ressaltou que a quantidade de cargos está limitada a um percentual convencionado com o Ministério Público em anterior termo de ajustamento de conduta.

Manifestação

Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tema em relevância jurídica, econômica e social, uma vez que trata dos requisitos para a criação de cargas em comissão, envolvendo a aplicação de princípios constitucionais tais como o do concurso público, da moralidade pública, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade.

Quanto ao mérito da controvérsia, o relator observou que o STF já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e o entendimento da Corte é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, sendo inviável para atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas. Ele também destacou que, como esses cargos são de livre nomeação e exoneração, é imprescindível a existência de um vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado para o desempenho da atividade de chefia ou assessoramento.

“Esses requisitos estão intrinsecamente imbricados, uma vez que somente se imagina uma exceção ao princípio do concurso público, previsto na própria Constituição Federal, em virtude da natureza da atividade a ser desempenhada, a qual, em razão de sua peculiaridade, pressupõe relação de fidúcia entre nomeante e nomeado”, argumentou o relator.

O ministro ressaltou que as atribuições inerentes aos cargos em comissão devem observar, também, a proporcionalidade com o número de cargos efetivos no quadro funcional do ente federado responsável por sua criação, além da utilidade pública. Toffoli salientou que as atribuições dos cargos devem, obrigatoriamente, estar previstas na própria lei que os criou, de forma clara e objetiva, não havendo a possibilidade de que sejam fixadas posteriormente. “Daí ser imprescindível que a lei que cria o cargo em comissão descreva as atribuições a ele inerentes, evitando-se termos vagos e imprecisos”, enfatizou.

A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli pelo desprovimento do RE e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte foi seguida por maioria, vencido, também neste ponto, o Marco Aurélio.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

Em decorrência de sua posse na Presidência do STF, o ministro Dias Toffoli foi substituído na relatoria do RE 1041210 pela ministra Cármen Lúcia.

Tribunais têm 60 dias para regularizar audiências de custódia

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Os 27 tribunais de Justiça (TJs) e os cinco tribunais regionais federais (TRFs) terão até o fim de setembro para informar que estão cumprindo a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta a realização das audiências de custódia

Em 2015, o Conselho editou a Resolução CNJ n. 213, que determina a apresentação a uma autoridade do Poder Judiciário, dentro de 24 horas, de toda pessoa presa em flagrante delito. O procedimento está previsto em tratados internacionais que o Brasil assinou, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No entanto, os tribunais têm demonstrado dificuldade para seguir a determinação do CNJ, de acordo com informações prestadas ao conselheiro do CNJ, Márcio Schiefler, responsável por acompanhar o cumprimento da Resolução CNJ n. 213.

“Concedo aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, para fins do cumprimento integral da Resolução CNJ 213/2015, prazo de até 60 (sessenta) dias, com o consequente encaminhamento das informações referentes, a fim de verificação e eventual autuação dos procedimentos cabíveis”, afirmou o conselheiro Márcio Schiefler, em decisão datada de 31/7.

Uma das dificuldades diz respeito ao prazo em que o preso é apresentado ao juiz. Embora a resolução indique um limite de 24 horas para levar toda pessoa detida à presença de uma autoridade judicial, tribunais alegam restrições de recursos financeiros e materiais que inviabilizam a sistemática prevista na Resolução 213. Em Alagoas, o Tribunal de Justiça (TJ-AL) informou que as audiências ocorrem somente em Maceió, todos os dias, inclusive nos finais de semana

Crise

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) informou ser impossível realizar audiências de custódia nos finais de semana. Por “questões estruturais”, o governo estadual não consegue assegurar escolta, segurança e transporte dos presos. A “crise financeira” do Poder Executivo de Sergipe compromete a apresentação diária de presos à capital de Sergipe, informou o TJ local. Para contornar o problema, o TJ-SE sugeriu até “flexibilizar” a regra de apresentar a pessoa detida em até 24 horas da prisão.

Interiorização

Quanto à expansão para as unidades judiciárias do interior do estado, tribunais de Justiça de estados de grande extensão territorial, como Bahia, Ceará e Minas Gerais informaram não realizar audiências de custódia em boa parte das cidades do interior. O TJ do Piauí informou que apenas uma comarca do interior – a de Parnaíba, segunda maior cidade do estado, a 339 quilômetros de Teresina – cumpre as determinações da Resolução CNJ n. 213.

A Justiça de um estado de maior desenvolvimento econômico, como o Rio de Janeiro, também admite descumprir, em alguma medida, a norma do CNJ que regulamenta as audiências de custódia.  O TJ do Rio Grande do Sul (TJ-RS) afirmou que segue planejamento próprio de expansão “gradativa” das audiências para as 165 comarcas do estado, “conforme disponibilidade orçamentária”.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, listou dificuldades materiais para atender às exigências da regulamentação: “ausência de plantão presencial no final de semana; dificuldades no transporte dos presos pelos órgãos responsáveis; instabilidade da internet; e audiências designadas para o dia seguinte, em razão da distância da sede das Varas”.

Providências

As respostas dos tribunais foram consolidadas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), a pedido do supervisor do órgão, conselheiro Márcio Schiefler. “Da análise realizada pelo DMF, verifica-se que os Tribunais de Justiças e os Tribunais Regionais Federais, apesar dos esforços envidados, não têm dado cumprimento integral à Resolução CNJ 213/2015, notadamente no que tange à abrangência e expansão da realização da audiência de custódia, ao prazo da realização do ato, bem como à alimentação do sistema SISTAC”, afirmou na sua decisão, assinada no dia 31 de julho.

Banco de dados

O SISTAC é o banco de dados em que os servidores e juízes inserem dados sobre as audiências realizadas. Alguns tribunais ainda precisam justificar a “subalimentação” do sistema, como o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), e “ausência de informações”, caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Como consequência, a atualização dos dados data de junho de 2017. Até então, 258 mil audiências de custódia haviam ocorrido. Resultaram em 44% de liberdades e 55% de prisões preventivas para os acusados.

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Decisão

Ao ser apresentado ao magistrado na audiência de custódia, o juiz decide se a prisão do cidadão deve ser mantida ou não até a data do julgamento. É possível substituir a prisão pela liberdade provisória. Ainda é possível determinar uma medida cautelar ao acusado, como o monitoramento eletrônico. A medida é seguida por vários países que, como o Brasil, aderiram à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.

 

Delegado da Receita que pediu auditores fiscais de “baixo comprometimento” se desculpa

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Depois da desastrosa repercussão do pedido de indicação de auditores fiscais com os pré-requisitos “baixo espírito de equipe, pouco ou nenhum comprometimento e ínfima dedicação às atividades”, o delegado da Receita Federal em Bela Horizonte, Mauro Luiz de Oliveira, se desculpou publicamente

Em uma carta divulgada pelo sistema interno de comunicação do Fisco, Oliveira admite que “não usou bem as palavras”, mas garantiu que não teve “em momento algum, a intenção de ofender e desrespeitar quem quer que fosse”. Ele disse que pretendia, ao contrário, apoiar os colegas que não estavam felizes e satisfeitos em suas funções, para justamente transferí-los e evitar desmotivação maior.

“O notes por mim enviado buscava identificar justamente os auditores-fiscais nessa situação, que não se identificam e não se sentem motivados em trabalhar na DRF/Belo Horizonte, na intenção de que os mesmos pudessem talvez se encontrar nas atividades”, afirmou. Em outro trecho, ele destacou que, como é sua obrigação primar pelo bom desempenho, se preocupa muito com o bem-estar dos subordinados. “E não são raros os casos de servidores com baixíssima produtividade, até mesmo quadros de depressão. Ao serem realocados, transformaram-se em servidores exemplares, por estarem em outro ambiente de trabalho, comprometidos com uma nova equipe e, por conseguinte, mais felizes”, justificou.

Tanto a sede da Receita Federal, em Brasília, tanto a delegacia, em Minas Gerais, de acordo com as assessorias de imprensa, não quiseram se manifestar. O delegado Mauro Luiz de Oliveira, procurado, também não atendeu o telefone. Mas a categoria, de forma geral, se ofendeu e criticou o método de seleção da autoridade mineira. Na segunda-feira, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) recebeu inúmeras mensagens de associados inconformados. Além de exigir um “pedido de desculpas público e seu afastamento do cargo em comissão” a Unafisco criticou severamente a “postura patrimonialista no trato da coisa pública”.

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) também repudiou a atitude e “já solicitou uma audiência com o secretário da Receita, Jorge Rachid, para tratar do assunto”. “Nós, auditores fiscais, num momento tão delicado vivido por toda a sociedade, precisamos nos unir em prol de objetivos comuns e colaborar para a construção de um Estado cada vez mais forte e atuante e de uma carreira reconhecida perante a sociedade como essencial para o desenvolvimento da nação. Não é depreciando colegas da carreira que isso será alcançado. Pelo contrário, atitudes como essa apenas causam constrangimento moral, com consequências, além de pessoais, para a própria carreira”, destacou a Anfip.

Federação ameaça entrar na Justiça e pede alteração em edital de concurso da PF

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Desde de 25 de junho, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) tenta convencer a direção da PF de que vários itens no edital do concurso que prejudicam agentes, escrivães e papiloscopistas (EPAs) são ilegais e devem ser alterados. Sem resposta até o momento, a Fenapef planeja, já na terça-feira (17/07), entrar com ação judicial para que o pleito seja atendido. Caso a situação permaneça inalterada, serão tomadas medidas mais drásticas para barrar a continuação do certame por inteiro

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Foto: Ed Alves/CB/D.A Press

O temor da Fenapef, de acordo com Luís Antônio Boudens, presidente da entidade, é de que a histórica guerra entre EPAs e delegados da PF, pacificada após intensas discussões internas de um grupo de trabalho, desde 2013, retorne ainda mais contundente. “Além de terem sido criadas atribuições que não existem em lei e que relegam os EPAs à condição de auxiliares, causou revolta a delimitação de conhecimento para o concurso. Pelas especificidades dos cargos, esperávamos exigência de matéria como direito, administração e conhecimentos gerais. Vieram apenas estatística e informática. Aí é querer mesmo comprar uma briga.Por enquanto, não temos intenção de suspender o concurso, apenas corrigir o edital. Mas não descartamos, no futuro, a possibilidade de que o concurso seja atacado como um todo”, criticou.

Boudens explicou, ainda, que a Lei 13.045/2014, que alterou a Lei 9.266/1996 (criou os cargos na PF), determina que tanto delegados, quanto os EPAs, são funções de nível superior e considerados “autoridade”. “O diretor-geral Rogério Galloro estava em viagem internacional e acaba de chegar ao Brasil. Esperamos que, já na segunda-feira, nos convoque para aprovar as correções. Ele, há anos, sabia das nossas reivindicações, pois participou de todas as reuniões do grupo de trabalho, quando era responsável pela área de Recursos Humanos. Esperamos que ele não ceda às pressões dos seus colegas delegados”, destacou o presidente da Fenapef.

Revolta

O edital de convocação para o concurso da PF foi publicado em 15 de junho no Diário Oficial da União (DOU). Imediatamente, a Fenapef alertou sobre os itens que causaram revolta entre policiais federais de todo país, porque, apesar do déficit alarmante de agentes, escrivães e papiloscopistas, especialmente nas regiões de fronteira, o edital, feito por delegados, privilegiou o próprio cargo. A Fenapef mostrou estatísticas apontando que a necessidade atual do órgão era de 3.429 servidores. Desses, 2.249 agentes, 629 delegados, 920 escrivães, 116 papiloscopistas, 108 peritos e 327 profissionais da área administrativa.

“O problema é que o concurso, que já está com inscrições abertas, oferece 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 60 para perito. Não podemos permitir que decisões importantes para a segurança pública do país sejam negligenciadas por políticas contaminadas de corporativismo. Se os profissionais responsáveis por conduzir as investigações, o que é o cerne do trabalho da PF, tem um déficit cinco vezes maior que o cargo de delegado, por que a diferença de oferta é de apenas 30 vagas?”, questionou Boudens.

Após videoconferência com representantes sindicais de todo o país, a Fenapef decidiu recorrer por meio de medidas administrativas e, se necessário, jurídicas. O imbróglio, no entanto, ainda não acabou. O prazo de inscrições foi prorrogado, pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). O período para pagamento das inscrições também mudou: vai até 26 de julho. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 250 para delegado e perito. Os salários iniciais são de R$ 22.672,48, para delegados e peritos, e de R$ 11.983,26 para os EPAs.

Marchinha “Não vá mexer na nossa Previdência”

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Idealizado pela Pública Central do Servidor, Fonacate, Asfoc e Febrafisco, foi criado um jingle – clip na Campanha Contra a Reforma da Previdência.  Trata-se da Marchinha “Não mexe na minha previdência não!”, que pretende pautar o carnaval com esse tema que está ocupando o debate popular e a mídia

A Marchinha apregoa que essa legislatura de deputados e senadores está sem autoridade moral e ética para fazer mudanças que impactem em direitos sociais,visto que a maior parte do Congresso está comprometida em processos de corrupção privada, pública e eleitoral, não tendo assim capacidade isenta de analisar qualquer tipo de projeto com visão de cidadania de fato.

A ideia é que temas relevantes como a reforma da Previdência, com análise transparente e técnica de seus dados, só possa a ser feita a partir de uma nova eleição.

 

Carreiras do MP e da Magistratura protestam contra a reforma da Previdência

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Na próxima quinta-feira (01/02), data que marca a abertura do ano judiciário, a Câmara dos Deputados será palco de grande mobilização das carreiras do Ministério Público e da Magistratura. O evento será a partir das 14 h no Auditório Nereu Ramos

Há um manifesto com milhares de assinaturas que será entregue à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. A finalidade do movimento é, de acordo com os organizadores dos protestos, mobilizar a sociedade contra os prejuízos da reforma para os servidores e trabalhadores e pela valorização das carreiras públicas.

Veja a nota da  Associação dos membros do Ministério Público (Conamp):
“Ciente de que a reforma da Previdência será prejudicial a toda população, a Conamp faz parte das entidades que pretendem alertar a sociedade, além da comunidade jurídica e dos parlamentares para os riscos das propostas legislativas que terminam por enfraquecer a autoridade judiciária em suas respectivas carreiras e prejudicar a população brasileira.

A Conamp acompanha atentamente a PEC 287/16 desde o início de sua tramitação e colaborou ativamente com os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência pública. Nesse sentido, cumprindo um de seus principais propósitos que é garantir que os direitos dos cidadãos sejam cumpridos, a associação entende o ato como extremamente importante para a sociedade brasileira.

Até a próxima quinta-feira, as entidades envolvidas atuarão ativamente na mobilização de seus associados para o evento marcado para a partir das 14h no Auditório Nereu Ramos. A expectativa é que o protesto siga para o STF para a entrega de um manifesto à ministra Cármen Lúcia, com milhares de assinaturas dos membros das carreiras do Ministério Público e da Magistratura, como demonstração dos efeitos negativos dessas eventuais mudanças para o funcionalismo público e para os trabalhadores.”

Trabalho escravo – Instrução Normativa orienta atuação dos auditores-fiscais

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Publicada nesta quarta-feira (24) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, IN 139 também baliza a relação entre o Ministério do Trabalho e as demais instituições que participam das operações de fiscalização. As ações fiscais deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da auditoria-fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e, também, trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização. A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro. Essa data foi escolhida em razão da Chacina de Unaí, na qual três auditores-fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante uma operação no município de Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.

Segundo o secretário-substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, um dos pontos de destaque da Instrução Normativa 139 é a fixação de indicadores para a caracterização de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, conforme infrações e situações de exploração historicamente constatadas pelos qauditores-fiscais do Trabalho. “O anexo da IN orienta a Inspeção do Trabalho a identificar e relacionar lesões de diretos dos trabalhadores que estão ligadas ao trabalho em condições análogas às de escravo. Um grupo de trabalho formado por integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) analisou relatórios de fiscalização dos últimos 10 anos e listou as situações que mais possuíam relação com trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade do trabalhador”. Outra inovação da IN 139 destacada por João Paulo é a que está contida no artigo 23 e que trata do acolhimento do trabalhador submetido a condições análogas à de escravo e seu imediato encaminhamento à Assistência Social.

A instrução esclarece e reitera que as ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo serão planejadas e coordenadas pela SIT, que as realizará por intermédio das equipes do GEFM, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), por meio de grupos ou equipes de fiscalização. Segundo a IN 139, “servirão de base para a elaboração do planejamento e a execução de ações fiscais estudos e pesquisas de atividades econômicas, elaborados pela SIT e pelas SRTs, ou denúncias de trabalho em condição análoga à de escravo”. As SRTs, por meio da Chefia de Fiscalização, deverão, de acordo com a instrução, “buscar a articulação e a integração com os órgãos e entidades que compõem as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo e os Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, no âmbito de cada unidade da federação”.

As ações fiscais, segundo explicita a IN 139, deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Caracterização

Considera-se em condição de trabalho análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Frentas – Juízes e procuradores contra a reforma da Previdência

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Frentas faz ato público contra a reforma da Previdência e pela valorização da magistratura no dia 1º de fevereiro, em Brasília

Por meio de nota, as entidades de classe que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) informam que farão, dia 1º de fevereiro, data que marca a abertura do ano judiciário, em Brasília, ato público de protesto contra a reforma da previdência (PEC 287/16). O ato será às 14h, no auditório Nereu Ramos na Câmara dos Deputados.

No entendimento da entidade, a favor da independência judicial e do Ministério Público, o projeto criminaliza as prerrogativas dos advogados e será prejudicial a toda população.

“O objetivo é alertar toda a população, a comunidade jurídica e os parlamentares para os riscos das propostas legislativas que tendem a enfraquecer a autoridade judiciária em suas respectivas carreiras, que pretendem sucatear o sistema previdenciário brasileiro, e, de resto, para o quadro de descaso e paralisia institucional que ameaça a própria integridade da magistratura e do Ministério Público. A intenção é que também sejam realizados atos deste tipo em todo o país”, destaca a nota.

 

Em 13 de dezembro, a Frentas/PE entregou aos parlamentares um manifesto contra as mudanças propostas pelo governo nas aposentadorias e pensões. No documento, nove argumentos oficiais, em defesa da reforma, são veementemente rebatidos. Por exemplo, frente à afirmação governamental que “a reforma iguala o tratamento do regime dos servidores públicos com os demais trabalhadores”, a Frentas/PE lembra que isso já existe desde 2003 e que “ninguém que ingressou no serviço público federal depois de 2013 tem aposentadoria acima do teto do INSS sem contribuir para os planos de previdência complementar”.

Outras mensagens que são desmentidas: a reforma atingirá principalmente os servidores públicos; a reforma não atingirá o direito dos trabalhadores; sem a reforma o país vai quebrar; a reforma trata todos igualmente; os servidores públicos se aposentam cedo; os servidores públicos contribuem pouco; sem a reforma não haverá dinheiro para a saúde e educação; as novas exigências serão aplicadas gradativamente.

A Frentas/PE lançou recentemente a publicação: “20 fatos sobre a reforma da previdência que o governo não divulga”.

PGR pede suspensão de liminar que permite desvio de finalidade de recursos federais para pagamento de pessoal

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Desembargador estadual autorizou o governo do Rio Grande do Norte a usar verba da saúde. Raquel Dodge afirma que a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Houve desvio de finalidade. O convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (2), o pedido de suspensão da liminar que permitiu ao governo do Rio Grande do Norte utilizar recursos destinados à área de saúde para o pagamento de pessoal. A medida foi concedida por um desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado, em mandado de segurança coletivo. No entanto, de acordo com o recurso de Raquel Dodge, a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Além disso, houve desvio de finalidade, porque o convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde. Por fim, a decisão foi proferida por autoridade judicial incompetente para o feito, já que só a Justiça Federal pode decidir questões relativas ao destino de dinheiro de convênio federal. Na petição, que será apreciada pela presidente do corte, a ministra Cármen Lúcia, a procuradora-geral solicita a suspensão imediata da liminar sob o argumento que a medida é irreversível, representando lesão grave à ordem pública constitucional, à saúde e à economia.

A PGR destaca que o estado do Rio Grande Norte enfrenta grave crise financeira que, entre as consequências, provocou o atraso do pagamento dos servidores públicos. Lembra ainda que, em decorrência desse atraso, houve um colapso nas forças de segurança pública, com a polícia militar retirando-se de sua função de policiamento ostensivo, e a polícia civil sem exercer a investigação de delitos. Na tentativa de conseguir resolver o problema, o Estado recorreu ao Ministério do Planejamento que apresentou uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da possibilidade de a União fazer um repassar suplementar de recursos ao ente federativo.

Na petição, a procuradora-geral reproduz trecho da decisão do TCU em que o tribunal deixa claro que a União pode fazer o incremento financeiro mas apresenta condicionantes para a medida. Uma delas é a que estabelece que o respeito ao princípio da finalidade. “Logo, verbas federais transferidas para uma finalidade específica não podem ser utilizadas para qualquer outra, muito menos para pagamento de pessoal: no caso em exame, verbas federais destinadas no convênio para financiamento de ações e serviços de saúde não podem financiar folha de pagamento, porque a Constituição o proíbe”, enfatiza Raquel Dodge no documento.

Em relação à incompetência do desembargador Cornélio Alves, a procuradora-geral frisou que, como tratam-se de recursos federais, a competência para analisar o caso é a Justiça Federal. A procuradora-geral destaca que, ao indicar disponibilidade financeira para o pagamento dos salários atrasados, o desembargador mencionou dados de verbas federais, fiscalizadas pelo TCU. “A mensagem é clara no sentido de que o Poder Judiciário foi utilizado, com o conhecimento e consentimento do Estado do Rio Grande do Norte, para não observar as restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União e pela Secretaria de Orçamento Federal SOF”, frisou.

Íntegra da Suspensão de Segurança nº 5215.