Paulo Guedes é condenado a pagar R$ 50 mil por ter chamado servidores de “parasitas”

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Evaristo Sá/AFP

 

Decisão judicial de primeira instância determinou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, pague indenização de R$ 50 mil ao Sindicato dos Policiais Federais da Bahia (Sindipol-BA). A juíza federal da 4ª Vara, Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, considerou que houve insulto por parte do ministro

A indenização é resultado de uma ação contra Paulo Gudes que, durante uma palestra comparou servidores públicos a parasitas. O fato aconteceu em fevereiro, quando ele falava sobre a reforma administrativa, que só veio a ser apresentada ao Congresso esse mês. Guedes criticou o reajuste anual dos servidores e afirmou que eles já têm privilégios, como a estabilidade no emprego e “aposentadoria generosa”.

“O hospedeiro está morrendo, o cara virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e ele quer aumento automático”, declarou Guedes a empresários, na Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em seguida, a assessoria de imprensa do Ministério da Economia disse que a comparação foi retirada de contexto pela imprensa.

De acordo com informações do Congresso em Foco, o sindicato baiano apresentou uma ação de reparação por dano moral coletivo contra o economista em maio. A juíza federal da 4ª Vara, Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, considerou que houve insulto por parte do ministro. “O ministro de Estado da Economia, no exercício do seu direito à liberdade de expressão, insultou os servidores públicos. Ele os comparou a ‘parasitas’, pediu que eles ‘não assaltem o Brasil, quando o gigante está de joelhos’ e afirmou que eles ficam em casa ‘com geladeira cheia’”.

A decisão determinou o pagamento no valor de R$ 50 mil, “em virtude da violação aos direitos da personalidade dos integrantes da categoria profissional representada por este ente sindical, por meio dos seus pronunciamentos”.

Segundo o sindicato, o dinheiro pago pelo ministro será doado ao Hospital Santo Antônio, que pertence às Obras Sociais Irmã Dulce (OSID), e ao Hospital Aristides Maltez, que são organizações sem fins lucrativos de Salvador e que estão à frente no combate à pandemia do novo coronavírus. Ainda cabe recurso da sentença. Procurada, a assessoria de imprensa do ministério informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) é que “está tocando o processo”.

José Mário de Lima, presidente do Sindipol-BA, fez questão de ressaltar que, no processo, o valor inicial da indenização era em torno de R$ 200 mil. “Mas não importa o valor. Não se trata de uma indústria de dano moral. O que importa é a defesa dos servidores públicos, em geral, dos federais e, em particular, dos servidores da segurança. A nossa reputação não pode ser atacada dessa forma”, reforçou.

 

Petroleiros aprovam acordo coletivo de trabalho e garantem empregos por dois anos

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Federação Única dos Petroleiros (FUP) e os sindicatos filiados assinam o novo acordo coletivo de trabalho (ACT) com a Petrobras, amanhã (15/9), e já começam a fortalecer a campanha “Petrobrás Fica”, para mostrar à sociedade os prejuízos da privatização da companhia. A empresa mantém o reajuste zero em 2020 e propõe reajuste automático de 100% do INPC, em setembro de 2021

Os petroleiros dos sindicatos filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP) aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020-2022 do Sistema Petrobras, que vem sendo negociado desde o fim de agosto. As assembleias começaram em 31 de agosto e foram concluídas na noite de domingo (13/9), com o referendo do Sindipetro-Caxias.

Representantes da FUP e seus sindicatos vão assinar o novo ACT com a gestão da Petrobrás nesta terça-feira (15/9), de forma eletrônica, concluindo, assim, as negociações que se iniciaram no fim de julho. Agora, a categoria irá ampliar sua mobilização na campanha “Petrobrás Fica”.

A principal conquista de trabalhadoras e trabalhadores do Sistema Petrobras garantida no novo ACT é a estabilidade de seus empregos por dois anos, já que a empresa se compromete a não demitir sem justa causa até agosto de 2022. Outro ponto positivo foi a manutenção de benefícios que não constavam do texto nas primeiras contrapropostas feitas pela gestão da Petrobrás às reivindicações da categoria.

“As trabalhadoras e os trabalhadores do Sistema Petrobrás não estão alheios às dificuldades políticas e econômicas pelas quais o Brasil passa. Cerca de 3 milhões de pessoas perderam seus empregos durante a pandemia, aponta o IBGE, somando 12,9 milhões de pessoas sem ocupação neste país. As negociações foram difíceis, e sabemos que o novo ACT não traz todas as nossas reivindicações, mas não podemos ignorar seus avanços, principalmente em relação à estabilidade de empregos por dois anos, a própria durabilidade do ACT pelo mesmo período e a manutenção de diversos benefícios que estavam
ameaçados”, reforça o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar.

Petrobrás fica
A partir desta semana, a FUP e seus sindicatos vão intensificar sua atuação na campanha “Petrobrás Fica”, liderada pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Petrobras. Lançada oficialmente no início de agosto, a campanha está reunindo agentes políticos e econômicos e trabalhadores do Sistema Petrobras para mostrar à sociedade os prejuízos econômicos e sociais causados pela venda de ativos da companhia, sobretudo suas refinarias.

“Vamos mostrar à população que a Petrobrás está sendo privatizada ‘aos pedaços’ e que isso é ruim tanto para a economia nacional como para as economias locais e regionais. Essa privatização disfarçada vai contra o desejo da própria população brasileira. No ano passado, o Datafolha mostrou que 67% dos brasileiros são contra a privatização da Petrobras. E na última semana, a pesquisa Exame/Ideia apontou que 41% da população é contrária à venda da empresa, ante 28% que são favoráveis”, reforça Bacelar.

ACT: Quadro final das assembleias
• Sindipetro Amazonas – aprovado por 100% dos votantes
• Sindipetro Ceará/Piauí – aprovado por 68% dos votantes
• Sindipetro Rio Grande do Norte – aprovado por 78,35% dos votantes
• Sindipetro Pernambuco/Paraíba – aprovado por 91,5% dos votantes
• Sindipetro Bahia – aprovado por 67% dos votantes
• Sindipetro Espírito Santo – aprovado por 85% dos votantes
• Sindipetro Minas Gerais – aprovado por 60% dos votantes
• Sindipetro Norte Fluminense – aprovado por 65% dos votantes
• Sindipetro Duque de Caxias – aprovado por 54% dos votantes
• Sindipetro Unificado de São Paulo – aprovado por 78,68% dos votos válidos
• Sindipetro Paraná/Santa Catarina –aprovado por 80,4% dos votantes
• Sindipetro Rio Grande do Sul – ACT aprovado por 68,5% dos votantes

Principais pontos do ACT 2020-2022
• ACT válido por dois anos, até 31 de agosto de 2022, para todas as empresas do Sistema Petrobrs, mantendo a íntegra do atual ACT.
• Garantia de emprego – a Petrobras se compromete a não realizar demissões sem justa causa durante a vigência do ACT, ou seja, até 31 de agosto de 2022. A Reforma Trabalhista de 2017 estabelece que o acordo entre empresa e trabalhadores se sobrepõe à legislação. Portanto, a estabilidade por dois anos
no ACT protege trabalhadores e trabalhadoras do Sistema Petrobrás de qualquer mudança legislativa sobre estabilidade de empregados de estatais.
• Teletrabalho – criação de um Grupo de Trabalho (GT) paritário para acompanhar o teletrabalho no Sistema Petrobrás. Desde o início de agosto, a FUP vem discutindo com a gestão da empresa propostas de regramento do trabalho remoto, que já vem sendo exercido por mais de 20 mil petroleiros e
petroleiras em todo o Brasil.

Benefício Farmácia – 16.800 beneficiários situados nas três primeiras faixas de renda serão isentos de desconto e terão o subsídio integral dos medicamentos adquiridos.
• Reajuste salarial – a empresa mantém o reajuste zero em 2020 e propõe reajuste automático de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, em setembro de 2021.
• Reajuste do vale refeição/alimentação – correção integral pelo INPC em
setembro de 2020 e em setembro de 2021.
• Manutenção da Gratificação de Campo Terrestre – a gestão da Petrobrás voltou atrás na proposta anterior de acabar com essa gratificação.
• SMS – a gestão mantém as cláusulas do capítulo sobre Saúde, Meio Ambiente e Segurança que já constam no ACT. A proposta anterior era de restringir o acesso de dirigentes sindicais aos locais de acidentes de trabalho e às inspeções oficiais.
• PLR – a empresa se compromete a iniciar a negociação do regramento do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2021 imediatamente após o fechamento do ACT.
• AMS continua no ACT – todo o regramento da AMS (Assistência Multidisciplinar de Saúde) está mantido no ACT por mais dois anos, mesmo com as resoluções 22 e 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que
obrigam estatais a alterarem os planos de saúde até o final de 2021.

A medida preserva o benefício para mais de 280 mil usuários. Em relação aos reajustes, que chegavam a 1.422% para beneficiários com mais idade e menores rendas, a empresa concordou em alterar a tabela anterior. Os reajustes foram reduzidos a menos da metade dos percentuais antes propostos.
• Relações sindicais – a gestão voltará a praticar o desconto em folha das contribuições assistenciais, respeitando o direito de oposição do trabalhador, mas reduzirá o número de liberações de dirigentes sindicais, tanto para a FUP quanto para os sindicatos.

Governador do RS questiona concessão de aumento automático a membros do Judiciário e do MP estaduais

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A repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões no RS

A informação, publicada ontem no site do Supremo Tribunal Federal (STF), destaca que o  governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564 contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa

Segundo Leite, o entendimento de que os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais devem ser fixados pelo Congresso Nacional e não pelas respectivas Assembleias Legislativas viola os princípios federativo, da separação dos Poderes e da legalidade. O reajuste de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF (teto remuneratório do funcionalismo) foi sancionado pelo ex-presidente Michel Temer em novembro passado, sendo objeto da Lei federal 13.752/2018. Com isso, houve a autorização para o reajuste de desembargadores, juízes e membros do Ministério Público pelos órgãos citados.

“As decisões administrativas em questão desrespeitam de modo direto e imediato a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, provocando lesão de ordem orçamentária ao Ente Público Estadual”, argumenta o governador.

De acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de membros dos Poderes da República somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual. “Desconsiderar esse dispositivo, como fizeram os arestos do CNJ e do CNMP, pode levar a uma evidente violação do pacto federativo: os subsídios do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos Estaduais seriam fixados pelo Parlamento federal, mas o orçamento aprovado por leis estaduais e, pior do que isso, o dinheiro com o qual seriam pagos os respectivos valores partiria dos cofres dos Estados-Membros”, enfatiza Leite.

O governador observa ainda que a decisão do CNMP, ao determinar o escalonamento remuneratório dos Ministérios Públicos, desconsiderou a existência de uma lei gaúcha – vigente e válida – dispondo em sentido diverso. De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual 12.911/2008, a alteração do valor nominal do subsídio dos membros do MP do Rio Grande do Sul dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

O governador destaca, por fim, que há perigo de lesão grave, tendo em vista que “o imediato cumprimento dos atos impugnados implicará dispêndio indevido de dinheiro público, em quantidade significativa, dada a elevada remuneração dos envolvidos e sua extensão a toda a classe de ativos e inativos”. Leite enfatiza que o estado atravessa “notória crise financeira e orçamentária”, e que a repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões.

O governador pede a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão das decisões do CNMP e do CNJ, da instrução normativa do procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e da resolução do Tribunal de Justiça, que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais. No mérito, requer a procedência do pedido para que seja decretada a nulidade dos atos administrativos mencionados.

Pressão para manter cascata

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Expectativa de que PGR proporia ao STF a exclusão de magistrados, promotores e procuradores estaduais do reajuste automático causa mal-estar. Associações defendem manutenção da regra atual

RENATO SOUZA

O reajuste de 16,38% para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e para a procuradora-geral da República (PGR), aprovado pelo Senado e que aguarda apreciação do presidente da República, Michel Temer, causa embates entre procuradores, juízes e políticos. Nos bastidores, Temer sofre pressão para barrar o aumento, caso contrário a conta vai sobrar para o presidente eleito, Jair Bolsonaro. O chefe do Executivo tem até 22 deste mês para tomar uma decisão. Se ele não se manifestar, o projeto aprovado pelo Legislativo passa a valer automaticamente.

Reportagem do Correio, publicada ontem, revelou que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entende que juízes estaduais e integrantes do Ministério Público nos estados não devem ter reajuste automático, com base nos rendimentos dos ministros do Supremo. Para Dodge, isso pode agravar problemas econômicos enfrentados pelo país e comprometer as receitas de todas as unidades da Federação. A informação de que ela vai propor uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) na Suprema Corte para impedir reajustes estaduais causou mal-estar entre promotores e procuradores de Justiça e representantes dos magistrados.

Quem deve ficar de fora do aumento acha a decisão injusta e alega que há anos as categorias não veem mudanças nas remunerações. Na manhã de ontem, uma nova reunião para discutir o tema ocorreu na sede da PGR, em Brasília. A tensão se estendeu durante todo o dia. Em nota, o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, afirmou que o reajuste está dentro dos gastos previstos pela Lei Orçamentária Anual (LOA). “A Carta Magna determina que a remuneração e os subsídios dos servidores públicos federais devem ser revisados anualmente. Por fim, cabe destacar que a revisão dos subsídios está devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, tendo sido encaminhada pela Suprema Corte ao Poder Executivo, e está totalmente dentro dos limites orçamentários fixados pela Emenda Constitucional 95/2016 para o Poder Judiciário”, disse.

Mendes afirma que a mudança nos salários “vem para minimizar os efeitos da inflação nos vencimentos, que registram defasagem histórica superior a 40%, resultado do acúmulo que a falta de revisão nas remunerações desde 2015 causou”. Um estudo da consultoria legislativa do Senado apontou que o impacto anual nas contas públicas, caso o presidente sancione o aumento, pode girar entre R$ 4 bilhões e R$ 6 bilhões. O que preocupa integrantes do Executivo, que assume em 2019, é também o efeito cascata nos estados, motivando a elevação dos salários de outras categorias.

Atualmente, uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e leis estaduais vinculam o salário dos juízes estaduais aos ministros do Supremo, fazendo com que mais de 12 mil magistrados tenham os salários ajustados automaticamente toda vez que o colegiado do STF recebe aumento. O mesmo ocorre para procuradores e promotores de Justiça. O assunto já foi pautado mais de 40 vezes para julgamento no conselho, mas a discussão nunca foi concluída.

Tentativa de barrar cascata

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Procuradoria-Geral da República encaminhará arguição de descumprimento de preceito fundamental ao STF para evitar que reajuste dos ministros se estenda automaticamente a juízes, procuradores de Justiça e promotores nos estados. Para Raquel Dodge, aumento para membros da Justiça e do Ministério Público nos Estados viola a Constituição

RENATO DE SOUZA

Com o argumento de que o país vive uma situação de crise econômica, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, vai pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) impeça o aumento automático do salário de juízes, procuradores de Justiça e promotores nos estados. Atualmente, por conta de leis regionais e resoluções, essas categorias têm seus vencimentos atrelados aos salários dos ministros do STF, que podem receber aumento de 16,38%. O reajuste, aprovado pelo Senado, está aguardando sanção do presidente Michel Temer e pode causar impacto superior a R$ 4 bilhões nas contas públicas.

Temer tem até 22 deste mês para tomar uma decisão, caso contrário, em decorrência da falta de posicionamento, o reajuste é aplicado automaticamente. O aumento aprovado pelo Senado, além de valer para os ministros do STF, vale para própria procuradora Raquel Dodge. Pela proposta, o salário atual, de R$ 33,7 mil, passa para R$ 39,2 mil. Tudo isso em meio ao auxílio moradia de R$ 4 mil para juízes e procuradores, que continua em vigor, apesar das promessas do ministro Dias Toffoli de colocar o benefício em pauta para ser analisado pelo colegiado.

Fontes ouvidas pelo Correio afirmaram que diversas reuniões ocorreram ao longo do último fim de semana na PGR para discutir meios de impedir o efeito cascata. O resultado foi uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que deve ser encaminhada ainda esta semana ao STF. Se aceito, o pedido deve impedir o aumento de salário para 12 mil juízes e 10 mil procuradores e promotores de Justiça. Servidores estaduais que recebem o teto constitucional atual também devem ser afetados.

No documento, obtido com exclusividade pelo Correio, Dodge afirma que os estados não podem ser desconsiderados na hora de se avaliar a situação financeira do país. “Considerando que a crise financeira possui caráter nacional, as novas regras orçamentárias devem possuir esse mesmo alcance. Não se pode desconsiderar que o Brasil constitui uma República Federativa, de maneira que os elementos essenciais do princípio republicano hão de permear toda a estrutura federativa”, diz um trecho do texto.

A procuradora também alega que o aumento para os membros da Justiça e do Ministério Público nos Estados viola a Constituição. A prática de implementação automática e imediata de aumento do subsídio dos ministros do Supremo a membros da Justiça e do Ministério Público estaduais caminha na contramão do princípio republicano, porque dificulta o controle orçamentário e a análise da disponibilidade de receita pelos estados-membros, o que, em última análise, resulta no desrespeito às normas orçamentárias previstas nos arts. 165 a 169 da Constituição e nos arts. 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, completa.

A PGR quer que o Supremo aceite um pedido de medida cautelar, tendo em vista que a mudança no valor dos salários pode ser aprovada a qualquer momento pelo presidente da República. A intenção é impedir que o reajuste “não repercuta de forma imediata e automática sobre o sistema remuneratório dos agentes públicos estaduais”. Procurada pela reportagem, a PGR informou que “não adianta posicionamentos em relação à atuação na área fim”.

Desde que foi aprovado em uma reunião administrativa no Supremo, o aumento causa protestos. Uma petição pública, criada pelo Partido Novo, já reúne 3 milhões de assinaturas contra a medida. Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa dos juízes, informou que “desconhece a ação e só vai se manifestar depois de saber do que se trata”.

Banco do Brasil envia crédito do Pasep para clientes de outras instituições financeiras

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O Banco do Brasil (BB) estende o pagamento automático de cotas do Pasep a participantes que mantêm contas em outros bancos. O Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

O crédito começou nesta terça, 11, e segue até sexta, 14, para cerca de 145 mil participantes, graças a um acordo de cooperação formalizado com outras instituições financeiras, por intermédio da Febraban. Juntos, esses participantes têm direito a R$ 232 milhões.

As transferências estão sendo emitidas automaticamente pelo Banco do Brasil, sem custo para o cotista, independentemente do valor a receber. Elas ocorrem por grupo de beneficiários, de acordo com o recebimento dos arquivos dos bancos. O cronograma de pagamentos pode ser consultado junto à Febraban.

Cotistas que não possuem conta corrente nos bancos conveniados ou que não estejam com cadastro atualizado, podem sacar as cotas do Pasep presencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil. Para realizar o saque, o participante com saldo só precisa apresentar um documento de identificação válido e com foto. A consulta sobre a disponibilidade de saldo pode ser realizada pela internet – www.bb.com.br/pasep, pelo SAC, nos terminais de autoatendimento e nas agências.

Prazo

A Medida Provisória 813/2017 alterou as regras de pagamentos das cotas do Fundo PIS-Pasep, permitindo o saque pelos cotistas com idade a partir de 60 anos de forma automática. A MP foi convertida na Lei 13677/2018, pelo Congresso Nacional, com emenda que possibilita o pagamento das cotas para todos os participantes do fundo até 29 de junho de 2018, independentemente da idade. Decreto do presidente da República estendeu o prazo de pagamento para até 28 de setembro de 2018.
Aproximadamente 1,7 milhão de participantes do Fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ainda não sacaram o saldo disponível, que soma R$ 3,5 bilhões.

Bancos privados poderão fazer depósito automático para correntistas com cota do PIS/Pasep

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Alternativa construída pelo Ministério do Planejamento em parceria com a Febraban tem potencial de injetar R$ 8 bilhões na economia com os saques de servidores públicos e trabalhadores  da iniciativa privada

Após injetar neste mês de agosto mais de R$ 4,7 bilhões na economia, por meio de depósitos automáticos nas contas correntes de cotistas do PIS/Pasep, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) construíram uma maneira de ampliar esses depósitos automáticos, anunciou o órgão. Com a medida, outros bancos, além da Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, poderão efetuar depósitos automáticos aos cotistas com conta corrente em suas instituições.

A medida tem potencial de injetar mais R$ 8 bilhões, beneficiando diretamente 9 milhões de pessoas.

Desde que o governo deu início ao processo de flexibilização dos saques do Fundo PIS/Pasep, em outubro de 2017, até a última atualização do balanço de pagamentos, em 19/08/2018, foram pagos R$ 13,8 bilhões, atendendo 13 milhões de pessoas – o que representa 45,5% do total de cotistas do Fundo PIS/Pasep.

Caso todo o potencial de pagamento automático seja concretizado pelos bancos que aderirem à medida, o Fundo PIS/Pasep se aproximará dos R$ 22 bilhões disponibilizados aos seus cotistas.

Nos próximos dias, um Acordo de Cooperação Técnica será assinado entre a Caixa, Banco do Brasil e os bancos interessados nos depósitos aos seus correntistas. Após a adesão, os bancos farão uma triagem entre os seus correntistas. Por medida de segurança, apenas as contas correntes identificadas que estiverem com saldo positivo e sendo movimentadas nos últimos seis meses estarão aptas a receber o depósito automático.

Saques nas agências

É importante lembrar que os cotistas que não receberem o crédito automático, por exemplo, por não terem conta corrente ou que estiverem com o cadastro desatualizado no Fundo PIS/Pasep devem se dirigir às agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para os resgates.

Até o dia 28 de setembro de 2018, todos os cotistas têm direito a fazerem os seus saques. São 15,6 milhões de pessoas aptas a sacar, com recursos que totalizam R$ 28,4 bilhões. Ou seja, mesmo considerando o potencial de depósito automático, de R$ 8 bilhões, cerca de R$ 20 bilhões poderão ser retirados nas agências.

Fundo PIS/Pasep

As cotas do PIS/Pasep representam o dinheiro depositado pelos empregadores (ou seja, empresas e governos) em nome dos trabalhadores no Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 1988. Nesses 30 anos, o dinheiro veio sendo aplicado gerando retornos anuais. Até o ano de 2017, o saque do Fundo só era permitido nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez (inclusive do dependente), óbito do cotista e algumas doenças específicas definidas em normas do Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep.

Alta programada do INSS pode ser contestar na Justiça

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão enfrentando uma série de dificuldades e obstáculos para o acesso e manutenção de diversos benefícios previdenciários. De acordo com especialistas, a autarquia previdenciária está utilizando uma alternativa ilegal para o corte automático do auxílio-doença: a chamada alta programada.

De acordo com a advogada de Direito Previdenciário Fabiana Cagnoto, a alta programada é o procedimento no qual o INSS, ao conceder o benefício de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, já fixa previamente a data do fim do benefício. “E essa cessação ocorrerá sem a realização de nova perícia, ou seja, o término do benefício já é previsto no momento da concessão”, afirma.

Segundo os especialistas, o principal problema da alta programada do INSS é a falta de critério. “O INSS aplica a alta programada para diversos casos de incapacidade provisória. E isso é muito preocupante, pois ela é utilizada da mesma forma em casos de doenças psíquicas, como depressão, e para fraturas, por exemplo”, alerta a advogada previdenciária Simone Lopes.

Justiça considera ilegal

O Poder Judiciário tem uma visão consolidada de que a alta programada é ilegal. Recentes decisões da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram que é indevida a fixação de prazo final para o encerramento de auxílio-doença por meio de decisão do Judiciário. De acordo com juízes da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e ministros do STJ, para que ocorra o fim do auxílio o segurado do INSS deverá se submeter a uma nova perícia médica para que seja comprovada a cessação da incapacidade.

Segundo os magistrados, o artigo 62, da Lei 8.213/91, Lei da Previdência Social, dispõe que não cessará o benefício até que o segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência.

No caso do STJ, o recurso julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segurado.

Para o INSS, a decisão da Justiça Federal havia violado o artigo 78, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.

Porém, o ministro do STJ Sérgio Kukina negou o recurso do INSS e reconheceu que a alta programada constitui ofensa à Lei da Previdência Social, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercer suas atividades de trabalho. “A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa”, votou o ministro.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, as decisões do Judiciário em afastar a alta programada são corretas, pois não existe maneira de fixar um critério objetivo de tempo para cada doença.

A principal polêmica, segundo os especialistas, é prever um prazo inferior de recuperação ao segurado, onde ele terá que voltar a trabalhar incapaz e fazendo com isso que sua incapacidade se torne mais grave, ou ter que ficar sem receber e não poder alimentar sua família.

“A alta programada fere frontalmente a dignidade da pessoa humana, pois determina um prazo máximo de 120 dias para a recuperação. Como prever que, por exemplo, que em três ou quatro meses um trabalhador acometido por depressão estará recuperado e amplamente capaz de retornar ao trabalho? As pessoas são diferentes, seja no sexo, na idade, na condição social, dentre outros tantos motivos e características que influenciam em sua recuperação”, observa Badari.

Em razão de tantos fatores subjetivos, a perícia médica é fundamental para se constatar ou não a recuperação do segurado.

“Somente com a realização de exames e com o laudo médico é que o INSS pode determinar se o trabalhador está apto ao retorno profissional ou deve ainda deve ficar afastado, recebendo o auxílio-doença até que uma nova perícia seja agendada”, destaca o advogado.

Fim da alta programada avança no Congresso

E alta programada também poderá ser extinta no Legislativo. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto aprovado, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.

A proposta é do deputado Vicentinho (PT-SP) ao Projeto de Lei 2.221/11, do Senado. “Esse sistema é injusto, pois pode vedar o recebimento de benefício pelo segurado que ainda permaneça incapacitado para o trabalho. Assim, o cancelamento do benefício deverá ser necessariamente precedido de perícia médica”, explica o parlamentar. Segundo ele, o Judiciário vem se posicionando sistematicamente contra essa regra desfavorável aos segurados.

Caso o projeto seja aprovado, o trabalhador e segurado do INSS não poderá voltar ao trabalho sem antes realizar uma nova perícia para confirmar que, de fato, ele está em condições de retomar suas atividades profissionais. O texto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Caixa inicia pagamento de abono salarial nesta quinta-feira (27)

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Trabalhadores que têm direito ao benefício referente ao ano-base 2016 irão receber
conforme calendário escalonado de pagamentos, que tem início com os nascidos em julho
A Caixa Econômica Federal inicia nesta quinta-feira (27) o pagamento do Abono Salarial calendário 2017/2018, ano-base 2016. Os pagamentos serão efetuados conforme o mês de nascimento do trabalhador, começando com os trabalhadores nascidos em julho. Os beneficiários deste mês, titulares de conta individual na CAIXA com saldo acima de R$1,00 e movimentação, terão crédito automático no dia 25 de julho.

Os valores do benefício variam de R$ 79 a R$ 937, de acordo com o tempo de trabalho durante o ano de 2016. Os recursos ficarão disponíveis ao trabalhador até 29 de junho de 2018.

Calendário de Pagamento 2017/2018:

Quem tem direito ao Abono Salarial:
Tem direito ao Abono o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), há pelo menos cinco anos, que trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos e que teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2016.

Os trabalhadores poderão consultar a partir do dia 24 de julho o direito e o valor do benefício no Aplicativo Caixa Trabalhador, na página www.caixa.gov.br/PIS, escolhendo as abas “Você”, “Serviços Sociais”, “PIS”, “Consulta o Pagamento” ou pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão: 0800 726 0207.

Como sacar:
O trabalhador que possui Cartão Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento CAIXA Aqui ou aos terminais de autoatendimento da CAIXA. Caso não tenha o Cartão Cidadão, o valor pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, apresentando o documento de identificação.

O trabalhador com vinculo a empresa pública possui inscrição PASEP. O pagamento desse programa é feito pelo Banco do Brasil. Mais informações sobre o PASEP podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001.

Reabertura do Calendário 2016/2017:
Os trabalhadores que não sacaram até dia 30/06 o Abono Salarial calendário 2016/2017, ano-base 2015, também terão nova oportunidade para sacar o benefício. A medida foi aprovada com a publicação da Resolução nº 785 do CODEFAT, de 28 de junho de 2017. Para esses trabalhadores, o valor estará disponível para saque de 27 de julho a 28 de dezembro de 2017.

O Ministério do Trabalho disponibiliza uma ferramenta de consulta, para o trabalhador saber se tem direito ao abono salarial ano base 2015. Basta acessar: http://verificasd.mtb.gov.br/abono/. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 158 da Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério.

Rede de atendimento:
A rede de atendimento da CAIXA é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 casas lotéricas, 11.178 correspondentes CAIXA Aqui e 6.230 pontos de autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada CAIXAxBB.