CNJ aprova novas normas para julgamentos de pessoas com deficiência

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão virtual encerrada, na quinta-feira (29/10), diretrizes e procedimentos referentes ao tratamento de pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei, com deficiência auditiva ou visual, na Justiça criminal e da infância e adolescência

Entre os aspectos destacados no ato, está a garantia da presença de intérprete em todas as etapas do processo; autorização da presença de atendente pessoal, acompanhante ou ambos; concessão de prioridade na tramitação dos autos da ação penal e ação de apuração de ato infracional; garantia de acesso completo às audiências criminais, socioeducativas e demais atos processuais; custeio das medidas pelos tribunais e cientificação da administração prisional sobre a condição dessas pessoas.

Além disso, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas será por meio da autodeclaração,  verbais e não verbais, que poderá ser manifestada na fase pré-processual, no processo criminal e na execução penal e, para adolescentes, no processo de apuração de ato infracional e de execução de medida socioeducativa.

“A elaboração de um texto mais abrangente permite a identificação da pessoa com deficiência pelo próprio magistrado a partir da autodeclaração ou por meio de indícios para não burocratizar o processo. O texto foi preponderantemente firmado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [Decreto 6.949/2009]”, explicou o conselheiro do CNJ Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, relator do processo,

Guerreiro destacou a necessidade de identificação das pessoas acusadas ou condenadas com deficiência auditiva, visual ou ambas, na audiência de custódia, na primeira audiência criminal e na audiência de apresentação de adolescentes. O registro deve ser feito em todos os atos processuais. “É preciso dar concretude ao princípio constitucional da igualdade, de modo a assegurar os direitos dessa população também perante a Justiça criminal e da infância e juventude.”

Fundamentação

De acordo com Mario Guerreiro, o ato normativo atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do habeas corpus 154.434, no qual determinou que a ré portadora de deficiência auditiva fosse encaminhada à audiência de custódia, o que não havia ocorrido, conforme a Resolução CNJ nº 213/2015. “Elaboramos a recomendação em razão da determinação do STF requerendo a regulamentação da matéria pelo Conselho.”

Pelo ato normativo aprovado, a unidade administrativa do tribunal designada como Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) deverá atuar para garantir, entre outros, a nomeação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponibilização de equipamentos que propiciem a utilização de legendas, audiodescrição, viabilização de impressão em Braille de atas de audiência e demais autos processuais.

A pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas terá direito ao acesso completo aos autos, com antecedência, em todas as etapas do processo, com fornecimento de documentação processual em formato acessível, incluindo arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes, assim como impressão em Braille.

Os tribunais poderão ainda promover, em parceria com as escolas de magistratura, cursos de permanente qualificação e atualização funcional dos juízes e servidores das Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas de Execução Penal, Varas de Apuração de Ato Infracional e Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, em colaboração com a CPAI do respectivo tribunal, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas.

Idecan faz a primeira verificação étnica a distância em concursos no Brasil

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O processo de heteroidentificação (verificação étnica) de candidatos do concurso público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), será virtual, no próximo fim de semana, dias 5 e 6 de setembro. O resultado será divulgado na segunda-feira (7)

De acordo com o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), será a primeira vez no país que esse tipo de procedimento ocorrerá de forma remota. O objetivo é zelar pela segurança dos candidatos durante a pandemia da Covid-19, já que, dos 211 convocados, 90 moram em diferentes localidades, nas cinco regiões do país, o que dificultaria a locomoção até a capital Boa Vista.

A banca organizadora do concurso, o Idecan), será responsável por todo o processo. A etapa de comprovação da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros será com aplicação de inteligência artificial. Para garantir a segurança e lisura do processo, o Idecan vai utilizar a tecnologia de biometria facial para comparar as fotos apresentadas na etapa anterior, a prova objetiva.

Os convocados têm até sexta-feira, dia 4, para encaminhar o formulário de autodeclaração preenchido e assinado, uma foto segurando um documento de identificação e um vídeo com um pronunciamento pré-definido que confirma a autodeclaração como negro na forma da lei. O resultado da etapa será divulgado na segunda-feira, dia 7.

A etapa é para preenchimento das oito vagas para negros no IFRR. Os cargos de professor de ensino básico, técnico e tecnológico, têm salário de R$ 4.472, podendo chegar a R$ 9.616,18, dependendo da titulação do servidor aprovado. Já para técnico-administrativos em educação, os vencimentos estão entre R$ 2.446 e R$ 4.180. Além das vagas para os cotistas, há 283 oportunidades de ampla concorrência: 53 para contratação imediata e 230 para cadastro reserva.

Servidores federais em trabalho remoto

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Até o momento, 43,74% dos servidores federais estão em trabalho remoto e já foram confirmados 98 casos de coronavírus nesses profissionais

Os dados são da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia. O levantamento não incluiu as Instituições Federais de Ensino (Ifes), uma vez que o Ministério da Educação divulgou o retrato da situação desses órgãos. A pesquisa foi feita por meio de ferramenta online na qual as entidades federais enviam semanalmente as informações.

Pelos dados, sem as Ifes, mais da metade (57,10%) das unidades administrativas de gestão de pessoas encaminharam os dados da semana passada até a última sexta-feira, dia 3 de abril. Essa parcela representa 175.949 mil servidores ativos, ou 31,04% do total. Desse montante, o levantamento revelou que 43,74% da força de trabalho está em trabalho remoto. Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, afirmou que está “mobilizando os gestores das unidades”.

“É de extrema importância que todos os órgãos atualizem as informações semanalmente, para que possamos fazer um acompanhamento dos casos confirmados e a gestão do trabalho remoto”, ressaltou Lenhart. A SGP admite que pode haver casos não reportados. A pesquisa se baseia na autodeclaração dos servidores ou em registro de atestado médico nas unidades de recursos humanos, que nem sempre conseguem retratar a totalidade dos casos. E informa que orienta servidores e empregados públicos federais por meio de instruções normativas.

“A Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, e suas atualizações estabelecem como deve ser a gestão das atividades e a prestação de contas do trabalho remoto que vem sendo realizado. A SGP também lançou a Campanha #contecomigo#suavizeacurva, com orientações aos servidores sobre normas, saúde e bem estar durante esse período”, destaca a nota da assessoria de imprensa.

Servidores

O funcionalismo considera as iniciativas do Ministério da Economia, para manter o pessoal fora de risco de contaminação, ainda incipientes. Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), elas “estão muito aquém do necessário”. Ele lembra que, em 24 de março, a Condsef enviou um ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando que o trabalho remoto fosse aplicado a toda a administração pública federal, com exceção caso de setores essenciais.

“Se o governo federal seguisse o exemplo do Distrito Federal, a curva da pandemia poderia ter sido bem menor. As pessoas estão se amontoando em ônibus e metrôs lotados. E até agora não recebemos resposta oficial do ministro”, disse Silva. Ele lembrou que o próprio presidente da República suspendeu o trabalho remoto dos funcionários do Palácio do Planalto, com o argumento de se tratar de “uma gripezinha”. Como exemplo de desobediência ao isolamento indicado pela OMS e pelo Ministério da Saúde, ele cita o que acontece na Ebserh.

Em alguns hospitais administrados pela Ebserh, denuncia o dirigente sindical, foi determinado que idosos e mulheres que amamentam fosse retirados dos setores insalubres. “Mas eles continuam trabalhando em outras áreas. Não é essa a determinação. As pessoas que estão em grau de risco teriam que estar em isolamento social. Isso, para nós, é lamentável”, disse.

Rudinei Marques, presidente do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), lembrou que boa parte do funcionalismo está em teletrabalho. Mas a outra parte se mantém na linha de frente do combate ao novo coronavírus. “Basta pensar nos servidores da área da saúde, pesquisa, segurança pública e assistência social, a maioria dos trabalhadores no setor público. Mas também nos auditores do trabalho, haja vista a exigência do cumprimento de regras de segurança visando à proteção dos trabalhadores, ou do Fisco, responsáveis pelo desembaraço aduaneiro de equipamentos e insumos médicos”, salientou.

MPF pede anulação de matrícula de estudante da UFRJ por fraude em cota racial

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Segundo o MPF/RJ, aluna branca ingressou em dois cursos de graduação em vagas reservadas a candidatos negros

O Ministério Público Federal (MPF), por meio de nota, informou que ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) suspenda a matrícula de uma estudante que se utilizou, de maneira fraudulenta, da autodeclaração para ingresso nos cursos de Saúde Coletiva e Nutrição.

O MPF apurou que essa autodeclaração se baseou em argumentos sem consistência. “Em todo o país, vêm sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso, por motivo de fraude”, explicam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sérgio Suiama, autores da ação.

No caso da ação, foi descoberto que a aluna ingressou inicialmente, no ano passado, no curso de Saúde Coletiva da UFRJ. Intimada a se manifestar sobre a fraude apontada, alegou que havia se desligado do curso, sem no entanto informar que se matriculara no curso de Nutrição, no campus de Macaé, igualmente se utilizando da vaga reservada a pessoas negras.

Para o MPF, a interpretação da Lei das Cotas deve ser no sentido de promover a redução das desigualdades raciais e a implementação da igualdade material. “Independentemente da ideia que se tenha acerca do valor da mestiçagem no quadro da “democracia racial” brasileira, a miscigenação da população brasileira não deve servir para sabotar as políticas públicas voltadas à redução das evidentes e sociologicamente comprovadas desigualdades entre brancos e negros no Brasil”, afirmam os procuradores.

“Ainda que possa haver falhas nos métodos de identificação racial e na avaliação do critério da cor da pele, esses desacertos não podem ser utilizados como argumento definitivo para impedir que as minorias sejam incluídas e que as ações afirmativas sejam implementadas no Brasil”, completam.

Referência: ACP 5040395-13.2019.4.02.5101

MPF pede anulação de matrículas de estudantes da Unirio e UFRJ por fraude em cota racial

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) cancelem as matrículas de dois estudantes que se utilizaram, de maneira fraudulenta, da autodeclaração para ingresso nos cursos de Direito e Medicina.

O MPF apurou que essa autodeclaração se baseou em argumentos sem consistência. “Em todo o país, vem sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso eivado de vício”, explicam os procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sérgio Suiama, autores das ações.

No caso da Unirio, a cotista ingressou no curso de Direito por suposta fraude no sistema de cotas do processo seletivo SISU 2017. Em apuração, foi constatada que, em fotos extraídas de redes sociais, a aluna não é parda, não fazendo “jus assim ao ingresso no curso pela vaga de cotas”. A Unirio informou que já regulamentou a Comissão de Heteroidentificação de pretos e pardos do sistema de cotas do Sistema de Seleção Unificada (SISU), sendo esta norma já aplicada a partir do processo seletivo de 2018.2, com comissão para apuração dos candidatos à ação afirmativa relativa à raça. Porém, na seleção da candidata em questão não houve qualquer verificação por parte da Unirio, que exigiu apenas a autodeclaração.

Já na UFRJ, o candidato ingressou pelo SISU 2018.2 no curso de Medicina, nas vagas próprias a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. “Imagens disponibilizadas pelo próprio aluno revelam que o fenótipo do réu visivelmente não apresenta características de pessoas negras (pretos ou pardos), as quais são (injustificadamente) utilizadas como supostas razões para a prática abominável de preconceito racial no seio da sociedade brasileira”. Mesmo que a UFRJ esteja estudando a implementação de mecanismos para aferição da veracidade da autodeclaração nos futuros editais, fato é que no processo seletivo em que o estudante ingressou no curso de Medicina, não houve qualquer verificação por parte da universidade, que exigiu apenas a autodeclaração acompanhada de uma breve justificativa por escrito.

Mecanismos de controle

Portanto, o MPF defende que seja instaurada, nas instituições de ensino, mecanismos prévios de aferição da veracidade das autodeclarações para os fins da lei. O modelo de aferição e controle deve ser definida por cada instituição de ensino, sem que seja necessário para tal aguardar qualquer definição do Ministério da Educação, respeitando assim a autonomia universitária.

Para o MPF, a interpretação da Lei das Cotas (nº 12.711/12) deve ser para a redução das desigualdades e implementação de isonomia substancial. “Como já compreendeu o STF, a possibilidade de adoção dos sistemas de autodeclaração, de heteroidentificação ou de combinação de ambos para a definição dos beneficiários das cotas são mecanismos necessários para a administração pública no controle de possíveis fraudes”, argumentam os procuradores da República.

Após ação do MPF/DF e DPU, Ministério do Planejamento normatiza verificação complementar à autodeclaração de candidatos negros

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Apesar de ser um avanço, portaria publicada no Diário Oficial da União não atende totalmente entendimento do MPF

 

Foi publicada nessa terça-feira, 10 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar (processo em que a banca examinadora do concurso verifica se o candidato se enquadra nas cotas, para evitar fraudes) à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais no sistema de cotas, nos termos da Lei n°12.990/2014. Embora não atenda integralmente o entendimento do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), em especial sua aplicação à administração pública indireta, segundo o procurador da República Felipe Fritz trata-se de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da lei, que é de dez anos.
“É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros”, explica. O procurador ressalta que, pelos termos da portaria recém-publicada, ainda não está assegurada a realização de verificação da autodeclaração nos certames de seleção para ingresso em empresas públicas e em instituições federais de ensino, onde também é notória a ocorrência de declarações falsas. Segundo o procurador da República, serão tomadas providências em relação a esses casos.
Frei David, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes) destaca que o normativo ratifica uma determinação da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o assunto e vai evitar a entrada de pessoas que “equivocadamente se consideram negras para fins de concurso público”. No Brasil, reafirma, a discriminação se dá pela cor da pele e não pelos ascendentes. “É pela fenotipia. Não adianta tirar o passado do armário ou trazer fotos de pai e avô negros”, reitera.
O presidente da Educafro também lamentou que a portaria não se aplique às cotas raciais em universidades, onde os equívocos são ainda maiores. “Temos informações de que nas faculdades de Medicina, por exemplo, de 10 vagas destinadas às cotas para negros, em média, 8 são fraudadas”, assinala frei David.
Histórico
A edição da portaria é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/DF e pela Defensoria Pública da União (DPU) em janeiro de 2016 contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para que fossem obrigadas a realizar procedimentos de aferição de ocorrência de falsidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas a negros, previamente à nomeação e posse dos aprovados em todos os seus concursos públicos.
A ação civil pública foi ajuizada por ocasião do concurso regido pelo Edital nº 1 – MP/ENAP, de junho de 2014. O referido concurso previu reserva de 20% das vagas a candidatos negros, cujo acesso seria feito por autodeclaração. Em caso de falsidade, o edital previu hipótese de eliminação do concurso e até de anulação da admissão ao serviço ou emprego público. Porém, não estabeleceu a forma de apuração da falsidade de autodeclaração.
No mesmo ano, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF e da DPU para suspender a ação, em razão de compromisso assumido nos autos pelas rés de regulamentar o procedimento de verificação das autodeclarações. Para tanto, foi instituído grupo de trabalho responsável por estabelecer os procedimentos de apuração de falsidade da autodeclaração de candidatos negros, designar os membros das bancas responsáveis pela execução do procedimento de verificação, e também com a finalidade de consultar diversos especialistas, realizar consulta pública e outros expedientes que possibilitassem o debate mais amplo possível sobre a regulamentação.

Candidato vai ter que provar que é afrodescendente

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O Ministério do Planejamento baixou instruções para os órgãos da administração pública verificarem a veracidade da autodeclaração dos candidatos negros que concorrem às vagas reservadas a eles

De acordo com Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a Orientação Normativa  nº 3, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU)  desta terça-feira (2), deverá ajudar a evitar longas disputas judiciais em que se discutem os critérios para definir quem tem direito às cotas. Ele comenta que a partir de agora o edital do concurso para seleção de pessoal de órgãos da administração pública federal terá de informar que uma comissão analisará visualmente, antes da homologação do resultado final do concurso, se a pessoa que se declarou negra ou parda tem de fato traços de afrodescendente ou de índio. “Acredito que com essa medida haverá menos processos no Judiciário discutindo essa questão das cotas”, afirma o advogado.

Veja a íntegra da Orientação Normativa nº3:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/08/2016&jornal=1&pagina=54&totalArquivos=56