Proteste alerta sobre aumentos abusivos em mensalidades escolares de 2018

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Reajuste de valores é comum nessa época do ano, mas instituições de ensino precisam comprovar elevação de custos para justificar aumentos.

Nesta quarta-feira, 20, a Proteste, Associação de Consumidores, divulgou orientações  sobre o aumento abusivo e desproporcional das mensalidades escolares.

Para quem vai renovar a matrícula, é preciso questionar os índices de reajuste se estiverem muito acima da inflação e negociar. A instituição deve justificar porque a mensalidade vai subir e se haverá investimento em melhorias, por exemplo.

De acordo com a Lei nº 9.870, não existe um teto de reajuste escolar, contudo o valor proposto deve estar de acordo com as despesas da escola. Neste caso, segundo a lei, tem que ser apresentada, previamente, uma planilha de custos aos pais – 45 dias antes do fim do período de matrícula.

Entre os itens que colaboram para o aumento da mensalidade estão: os custos pessoais, material, reforço com pedagogos, aluguéis e encargos. Também podem estar inclusos materiais especiais ou construção de espaços diferenciados, como laboratório de ciência ou piscina. O aumento da capacidade de alunos não deve constar nessa lista.

“Mesmo no cenário de desaceleração da inflação, o aumento das mensalidades escolares costuma ficar acima desta taxa. Isso porque salários de professores têm aumento real e outros investimentos, tais como equipamentos e franquiamentos de metodologias, são repassados aos consumidores. Entretanto correções acima de 7 % ou 8% em um contexto inflacionário de 3% ao ano, são inaceitáveis e difíceis de explicar” diz Henrique Lian, diretor da Proteste.

Caso os valores estejam acima do esperado, podem ser questionados pelos pais ou responsáveis com os diretores da instituição de ensino. “Infelizmente, é pouco comum entre as escolas a divulgação das contas e a explicação dos aumentos. Ela deveria ser exposta de maneira transparente, como em um condomínio”, acrescenta Lian.

Informar-se sobre onde o dinheiro será investido é direito do consumidor e, se não satisfeito com os porquês, a Proteste sugere que os pais se unam por meio da Associação de Pais e peçam a planilha de custos da escola. Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, denuncie.

Sem acordo, existe a possibilidade das ações coletivas dos consumidores.

Veja alguns cuidados para o momento da rematrícula:

 A Instituição de ensino deve apresentar planilha ou justificativa de custos quando propõe um aumento de mensalidade superior ao índice de inflação. O consumidor pode questionar:

  1. Uma lei federal (9870/1999) proíbe a exigência de materiais de uso coletivo como papel higiênico, giz, produtos de limpeza entre outros que não sejam os materiais didáticos e de uso pessoal;
  2. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento, caso o aluno inadimplente decida se transferir para outra escola;
  3. De acordo com a Lei nº 9870/99, o atraso no pagamento das mensalidades não pode acarretar punições como: afastamento do aluno das aulas, proibi-lo de fazer provas ou qualquer outro tipo de punição;
  4. Não deve ser exigida a presença ou anuência de fiador para firmar a rematrícula. Esta é uma prática abusiva por parte de algumas escolas;
  5. É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se o produto solicitado não for encontrado em outros locais, como sãos os casos de apostila e material pedagógico específico da escola;
  6. Durante a rematrícula, o responsável financeiro não deverá pagar valor extra por “atividades extracurriculares” de forma obrigatória, discriminada ou não na mensalidade. Estas atividades são opcionais e devem ser cobradas separadamente ou ainda descritas no boleto ou documento que comprove sua realização

253 mil servidores podem ficar sem reajuste

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O governo já bateu o martelo e definiu as carreiras do serviço público que terão os aumentos salariais adiados de 2018 para 2019. Estão na lista os militares, os policiais federais, os policiais rodoviários federais, os diplomatas, os integrantes das carreiras jurídicas, os auditores e analistas federais, os gestores da União, além dos funcionários do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Os reajustes também serão congelados para polícia civil dos ex-territórios, servidores da Suframa, carreiras de finanças e controle, servidores do Dnit, peritos federais agrários, analistas técnicos de políticas sociais, analistas e especialistas em infraestrutura, peritos do INSS e fiscais do Trabalho. Pelo menos 253 mil servidores ativos e inativos serão afetados com a medida.

A perspectiva do governo é de economizar, com a medida, cerca de R$ 10 bilhões em 2018. Não entram na lista os servidores que integram o carreirão, que fecharam acordo para correção dos contracheques por apenas dois anos, 2016 e 2017. Nesse período, o aumento foi de 10,8% e a última parcela, paga em janeiro deste ano.

A suspensão dos reajustes deve ser proposta por meio de projeto de lei, até porque os aumentos foram aprovados pelo Congresso. Um técnico do governo diz que o congelamento dos salários pode ser feito por medida provisória, mas o Palácio do Planalto acredita que o tema deve ter o aval do Legislativo.

Técnicos da equipe econômica dizem que o adiamento dos aumentos de salários é vital para que o deficit nas contas de 2018 não seja ainda maior do que o que está sendo proposto. A meta atual é de rombo de R$ 129 bilhões no próximo ano. Está praticamente certo que o buraco será de R$ 159 bilhões. Mas poderia chegar a R$ 169 bilhões se os R$ 10 bilhões não fossem economizados.

Revolta

Diante da decisão do governo, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que não abrirá mão do acordo firmado, que recebeu o aval de deputados de senadores. Se necessário, a entidade recorrerá ao Judiciário. “O acordo fechado com o governo não é caro nem barato; não houve imposições. Se os técnicos do Executivo não souberam fazer projeções, contas, estudos de quadros futuros, lamentamos a incompetência. Mas não vamos pagar por ela”, afirmou, em nota, o Sindifisco. (AT)

Concursos não terão vaga acima de R$ 5 mil

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Decisão de limitar os salários de ingresso no Executivo federal faz parte do pacote para reduzir gastos públicos, que inclui ainda o adiamento dos aumentos salariais programados para 2018 Governo quer economizar R$ 70 bilhões nos próximos 10 anos.

ANTONIO TEMÓTEO

O governo faz os últimos cálculos para fechar o orçamento do próximo ano, mas já definiu que os concursos realizados em 2018 terão salário inicial de R$ 2,8 mil para vagas de nível médio e de R$ 5 mil para postos que exigem ensino superior. A medida valerá para todas as carreiras do Executivo federal e um projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional para normatizar a decisão. As estimativas apresentadas ao presidente Michel Temer indicam economia de até R$ 70 bilhões ao longo da próxima década. Os editais já publicados não serão afetados.

Os técnicos do governo ainda estudam a possibilidade de que o texto seja encaminhado ao Legislativo por meio de uma medida provisória para que tenha eficácia imediata. Esse detalhe será definido em reunião com o presidente da República. Assessores de Temer ouvidos reservadamente destacaram que há uma discrepância entre os salários de entrada no setor público em relação ao de empresas privadas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o rendimento médio real habitual dos servidores é 56,4% maior.

Essa situação é ainda pior nas carreiras de nível superior. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015 mostram que, enquanto um advogado tem salário inicial de R$ 4,5 mil, um advogado da União ingressa na carreira com contracheque de R$ 19,2 mil.

A proposta faz parte das medidas que a equipe econômica anunciará na segunda-feira para tentar reequilibrar as contas públicas. Além de limitar o valor inicial dos contracheques, os reajustes salariais programados para diversas carreiras em 2018 serão adiados para 2019. Somente com essa medida, o Executivo espera economizar R$ 9,7 bilhões. Assim, o rombo fiscal do próximo ano não ultrapassaria os R$ 159 bilhões previstos na proposta orçamentaria que será encaminhada ao Legislativo até 31 de agosto.

Especialistas, entretanto, divergem sobre a efetividade da medida. Para o professor José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), a decisão de criar um salário inicial para as diversas carreiras do Executivo afetará o processo de seleção de candidatos. “Temos diversas carreiras de Estado com rigoroso nível de exigência para o ingresso. O governo não atrairá talentos ao pagar R$ 5 mil de remuneração de entrada. Estão jogando uma medida para a plateia”, disse.

Apesar disso, ele avalia que adiar os reajustes firmados de 2018 para 2019 faz parte do conjunto de medidas emergenciais tomadas para tentar conter o rombo nas contas públicas. Entretanto, Matias-Pereira explicou que o Executivo precisa concentrar esforços em medidas para acabar com privilégios e distorções para ter condições de debater com a sociedade reformas como da Previdência. “Temos que pensar no médio e longo prazos para que o país volte a atrair investimentos e gerar empregos”, resumiu.

Legalidade

A imposição de valores iniciais para salários de servidores públicos federais é uma medida que respeita a Constituição Federal, avalia o advogado Sérgio Camargo, especialista em direito público. Conforme ele, fixar os valores dos contracheques dos empregados do setor público são prerrogativas dos chefes dos três Poderes. Camargo explica que não há qualquer abuso de poder discricionário do Executivo ao fixar o valor de entrada que será pago. “Muitas pessoas podem dizer que não haverá isonomia em relação aos servidores que já são concursados. Entretanto, isso não é correto, uma vez que que o governo já alterou, por exemplo, o regime previdenciário dos servidores. Seria a mesma lógica”, destacou.

Na avaliação do especialista em direito constitucional Wellington Antunes, professor do Gran Cursos, ainda é cedo para analisar o impacto da medida. Ele ressaltou que diversas mudanças ocorreram ao longo dos anos, o que não deve afetar os concurseiros. “Trabalho com concursos públicos há 14 anos e já vi de tudo, de cancelamento a suspensão de editais, de diminuição de vagas a diminuição de nomeações. Sempre há aquelas pessoas que viralizam a notícia negativa, que preconizam o fim dos concursos. Mas a história das seleções públicas está aí para comprovar que a máquina pública não pode parar”, comentou.

Antunes explicou que o país enfrenta uma crise sem precedentes e ajustes são necessários. “Limitar o salário a R$ 5 mil não deve afastar o interesse das pessoas que realmente querem ingressar no serviço público. É preciso ter em vista que hoje uma pessoa na iniciativa privada ganha em média R$ 2 mil sem estabilidade. Ou seja, é bem pior”, avaliou o especialista. (Colaboraram Lorena Pacheco e Mariana Fernandes)

No embalo dos 16,7% autorizados para o MPF, Fonasefe exige que MPOG libere reajuste

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O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) vai protocolar, às 16 horas, ofício com a pauta da campanha salarial 2017. O ato estava marcado para as 10h, no Bloco K, do Ministério do Planejamento. Mas foi transferido para esta tarde. A campanha começa no embalo dos 16% do MP

Servidores que fecharam acordo por dois anos (no total de 10,8%) e já não estavam conformados com os argumentos do governo, de que a crise e a lei do teto dos gastos impediriam novos aumentos, agora, diante do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) de acréscimo de 16, 7% nos contracheques, em apenas um ano (2018), exigem o mesmo tratamento. O Fonasefe é composto por 22 entidades sindicais do Executivo, Legislativo e Judiciário.

De acordo com Jacob Paiva, primeiro-secretário da Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior (Andes) e um dos responsáveis pelas reivindicações, nesta pauta de hoje não foi definido, de pronto, exatamente qual será o percentual que cada uma das carreiras vão pedir. “Não trabalhamos com um único índice, porque as situações são diferenciadas. Cada categoria vai trabalhar de acordo com sua expectativa de perda e de reposição inflacionária”, explicou.

Ele disse, ainda, que o Fórum já tentou várias vezes uma reunião com o MPOG, sem sucesso. “O documento que vamos entregar está embasado na Constituição Federal e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que o Brasil assinou. Caso não formos atendidos, mais uma vez, voltaremos a nos reunir para decidir como intensificar esse movimento pela campanha salarial de 2017”, enfatizou Paiva.

 

TCE’s se defendem

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As presidências dos tribunais de contas que transformaram postos de nível médio em cargos de nível superior argumentam que, além de necessárias para valorizar os servidores, as mudanças não implicam aumentos salariais. Os órgãos rebatem a interpretação de que as leis propostas às assembleias legislativas contenham inconstitucionalidade.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Inaldo Araújo, destacou ao Correio que a constitucionalidade da lei baiana foi atestada pelo Ministério Público do Estado. Segundo ele, era preciso “adequar a norma à realidade há muito tempo vivenciada” pelo órgão, onde os antigos agentes de controle externo, transformados pela lei em auditores de contas públicas, executam auditoria.

Inaldo Araújo acrescentou que não haverá equiparação salarial dos antigos agentes com os auditores de controle externo, pois a vinculação entre os dois cargos é para igualar reajustes e não padrão salarial. Conforme ele, a intenção foi apenas “dar segurança jurídica a esses agentes de controle externo após a aposentadoria” no que se refere à atualização monetária dos benefícios.

O Tribunal da Paraíba informou que manteve as atribuições e a remuneração dos cargos que passaram para nível superior. Por isso, a mudança “não representa provimento sem concurso”. Em nota, destacou que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional alteração semelhante promovida por leis estaduais em relação a servidores da Receita de Santa Catarina e da Justiça do Rio Grande do Norte.

Por meio da assessora, o Tribunal de Contas do Espírito Santo esclareceu que “não haverá qualquer promoção de servidores, uma vez que não houve nem haverá alteração salarial para nenhum dos atuais ocupantes” do cargo para o qual passou-se a exigir maior escolaridade.

Clóvis de Melo, presidente do Tribunal de Contas de Sergipe, evitou polemizar, já que o caso sergipano está em análise no STF. A lei questionada é anterior à gestão dele. Pelo entendimento da época, disse, “o que ocorreu foi apenas mudança de nomenclatura”, sem acréscimo de vencimentos e sem mudança de cargo de área administrativa para área finalística. Assim, não haveria inconstitucionalidade.

Nota do Tribunal de Contas de Pernambuco afirma que “não existiu transformação inconstitucional” no quadro de servidores e, sim, mera mudança de nomenclatura, além da exigência de nível superior nos novos concursos. Só haveria inconstitucionalidade, segundo o tribunal, se o cargo que mudou de nome fosse incluído na carreira de auditor de controle externo, o que não ocorreu. Para o TCE-PE, os alertas da ANTC sobre brechas para demandas salariais baseiam-se em “meras conjecturas do que pode ou não ocorrer no futuro”. (MI)

Farra de cargos nos tribunais de contas

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Órgãos estaduais de controle transformam postos de nível médio em cargos de nível superior sem exigir concurso dos atuais ocupantes. Para associação de auditores, leis que autorizam as mudanças ferem a Constituição e abrem espaço para aumentos salariais

MÔNICA IZAGUIRRE

ESPECIAL PARA O CORREIO

Vários governos estaduais autorizaram seus tribunais de contas (TCEs) a transformar cargos de nível médio em cargos de nível superior sem exigência de novo concurso para quem já os ocupava. Só nos últimos dois meses, TCEs de três estados — Bahia, Paraíba e Espírito Santo — propuseram e conseguiram das assembleias legislativas aprovação de leis promovendo esse tipo de alteração nos quadros de pessoal. Eles seguiram o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que já tinham feito o mesmo em 2013 e 2004.

Os governadores sancionaram as leis sem vetos, apesar dos apelos da Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) pela supressão de artigos que considera inconstitucionais. Os governantes não tiveram coragem de contrariar os tribunais, ligados ao Poder Legislativo e responsáveis por fiscalizar e julgar as contas do Poder Executivo.

O artigo 3º da Lei Complementar estadual nº 232, sobre o TCE de Sergipe, de 2013, é questionado em ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) a partir de representação da ANTC. Em tramitação desde 2014, o processo aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador Rodrigo Janot entendeu haver, no caso sergipano, “provimento derivado de cargo”, situação em que o servidor deveria ser, mas não é, submetido a novo concurso.

Também consideradas inconstitucionais pela ANTC, as três novas leis estaduais serão objeto ou de novas representações ao Ministério Público ou de ações judiciais diretas, informou ao Correio Lucieni Pereira, diretora da associação. A entidade estuda questionar inclusive a lei de Pernambuco, editada em 2004.

Demandas salariais

A ANTC enxerga em todas elas a mesma intenção: pavimentar caminho para demandas salariais, dentro ou fora da esfera judicial, por equiparação ou aproximação com o salário dos auditores. A visão baseia-se no entendimento de que, na raiz dessas leis, está o problema de desvio de função de servidores. Em muitos TCEs, pessoas concursadas para atividades de apoio e, originalmente, com menor exigência de escolaridade, fazem auditoria, atividade principal que, segundo Lucieni, deveria ser exclusiva de auditores de controle externo.

A ANTC considera auditores de verdade só aqueles que fizeram concurso de nível superior específico para esse tipo de cargo. As leis que mudam exigência de escolaridade de cargos de apoio seriam, na avaliação da entidade, “uma forma torta” de contemplar a insatisfação de servidores “desviados” para funções de auditoria.

“O desvio de função é uma realidade”, confirma Amauri Perusso, presidente da Federação Nacional das Entidades de Servidores de Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc). Ele prefere não entrar no mérito de cada lei especificamente. Mas diz entender a necessidade dos tribunais de contas de valorizar seus servidores diante de “uma herança histórica ruim que não se resolve do dia para a noite”.

Em entrevista ao Correio, o presidente do TCE da Bahia, Inaldo Araújo, por exemplo, defendeu a lei local, usando como argumento justamente a necessidade de agir contra a desmotivação de servidores concursados para nível médio que atuam em auditoria. Mesmo sem aumento salarial, a maior exigência de escolaridade do cargo é uma valorização que dá animo e melhora o serviço, segundo ele.

Para a ANTC, exigir nível superior para novos concursados “estaria ok”, se os antigos, que ingressaram com exigência de nível médio, fossem colocados em quadro em extinção — separado, portanto —, que duraria até o último deles se aposentar. Mas não é isso que as leis estaduais estão fazendo.

A associação de auditores alerta que elas implicam risco fiscal, pois terão consequência sobre gastos dos governos com pessoal, na medida em que justificarem atendimento de demandas salariais por aproximação ou equiparação com remuneração dos auditores.

O caso da Bahia é considerado “o mais escandaloso”, porque a lei estabelece a remuneração do auditor de controle externo como “paradigma” da remuneração dos antigos “agentes de controle externo”, servidores cujo cargo passou a se chamar “auditor de contas públicas” com a elevação do nível de escolaridade exigido nos concursos.

Rombo da previdência

A ANTC vê risco fiscal inclusive sob o ponto de vista dos gastos previdenciários do setor público, uma vez que aposentados também se beneficiarão do atendimento de demandas salariais decorrentes das leis. Especialista em direito previdenciário, a procuradora Zélia Pierdoná, da Procuradoria da República em São Paulo, concorda que iniciativas como as aprovadas pelos estados a pedido dos TCEs “só servem como atalho” na busca por equiparações salariais.

“Não adianta o governo federal aprovar a quarta reforma da previdência para os servidores públicos civis e fechar os olhos para esses ‘ralos’ na gestão, que estão na raiz do atual deficit da previdência do setor público”, diz a procuradora. “Sem responsabilidade na gestão administrativa, que impacta diretamente o resultado dos regimes próprios de previdência, o Brasil não atingirá o padrão necessário de responsabilidade fiscal para promover a retomada do crescimento, com desenvolvimento econômico e social sustentável”, acrescenta.

A ANTC chama atenção para o fato de que três dos estados que aprovaram as leis propostas pelos TCEs têm previdência deficitária. Segundo dados do Tesouro Nacional, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco tiveram que usar, respectivamente, 13,18% , 6% e 0,48% da receita corrente líquida estadual para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.

Buraco negro: aposentados entre 1988 a 1991 podem pedir revisão pelo teto do INSS

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Murilo Aith*

Os segurados  do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram a aposentadoria limitada ao teto e que se aposentou entre 5 de  outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 e hoje ganha mais de R$ 2.000,00 pode conseguir, na Justiça, um aumento superior a 100% no benefício. O direito à revisão existe porque neste período o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado.

O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. O período é chamado de “Buraco Negro”.

A ação é popularmente chamada de revisão, porém ela se trata de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial a ser considerado (pode estar aposentado há mais de 10 anos que terá o direito reconhecido). Existe ainda a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício.

O benefício desses segurados foram concedidos durante o período chamado de buraco negro, época em que o INSS não aplicou corretamente a correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores. Em 1991, a lei 8.213 mandou a Previdência corrigir o erro — e conceder, no posto, a revisão do buraco negro.

Entretanto, a correção desses benefícios ficou limitada ao teto previdenciário (valor máximo pago pela Previdência). Os valores que ficaram acima do teto foram descartados pelo INSS e não entraram na conta do benefício. Alguns juízes entendem que esse valor descartado pode ser reincorporado à aposentadoria. Muitos aposentados não tiveram seu benefício corrigido pela revisão do buraco negro, e mesmo os que tiveram tal correção administrativa podem ainda pleitear a readequação do teto no buraco negro.

Em 1998 e em 2004, com as emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS e quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o seu benefício recalculado e assim acabou prejudicado, pois continuaram ganhando o valor antigo.

O cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sob os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês, e através da média de contribuição é calculado o salário de contribuição de cada pessoa. O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava um valor alto de benefício, mas na hora de aposentar tinha esse valor médio reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria.

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as aposentadorias que haviam sido limitadas pelo teto da Previdência Social deveriam ser revistas para que os aposentados pudessem ter o direito de receber o seu benefício de acordo com as correções que foram feitas nesse período. Mas o INSS, arbitrariamente, excluiu da revisão os aposentados entre 1988 a 1991.

Os aposentados que têm direito a essa revisão do teto pode somar 1 milhão de pessoas. No posto do INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares de aposentados têm o direito a esta revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito, somente, na via judicial e a qualquer momento. Os tribunais federais de diversas regiões têm reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal.

*Murilo Aith, especializado em temas previdencários, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Ato em frente ao Ministério de Minas e Energia nesta quinta, contra a privatização no setor elétrico

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Os trabalhadores de Furnas, Eletronorte, distribuidoras de energia da Eletrobras, movimentos sociais e representantes da sociedade farão um grande ato em frente ao Ministério de Minas e Energia (MME), na manhã desta quinta-feira (27), contra a privatização do setor elétrico. A mobilização está prevista para começar às 10 horas.

A manifestação é, principalmente, contra a aprovação da MP 735/16, que abre caminho para privatizar todas as empresas públicas de geração, transmissão e distribuição de energia no Brasil. A proposta foi aprovada no Senado no dia 19 passado e depende apenas da sanção do presidente Michel Temer.

Da forma que foi aprovada, a MP, segundo os servidores, permite a demissão imediata de 30% dos trabalhadores. Após dois anos, todos os outros poderão ser demitidos, se assim desejar a empresa que se apropriou da estatal, garantem.

Além disso, a MP, assinalam os trabalhadores, permite aumentos exorbitantes na conta de luz das famílias e reduções progressivas na tarifa das indústrias, que já possuem subsídios.

Tesouro divulga novo boletim de finanças de Estados e municípios

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Publicação anual tem o objetivo de ampliar a transparência das relações federativas e contribuir para a sustentabilidade fiscal dos entes federativos, informou a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A análise das variáveis fiscais dos Estados indica que, de 2012 a 2015, houve expressivo aumento de despesas com pessoal, notadamente com inativos, o que, conjugado com receitas próprias e transferências insuficientes, causou reversão do superávit primário de R$ 18,9 bilhões em 2012 para déficits, em 2013 e 2014, e leve superávit de R$ 2,9 bilhões em 2015.

Por meio de nota, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que dentre as principais medidas de ajustes apontadas no relatório para reversão da tendência de ampliação de gastos com pessoal estão o controle de aumentos salariais e de gastos com comissionados, a contenção de contratações de terceirizados e a reforma da previdência dos servidores públicos.

A STN divulga hoje (20) a versão final da 1ª Edição do Boletim de Finanças Públicas dos Entes Subnacionais de 2016, publicação anual que tem como objetivos ampliar a transparência das relações federativas e contribuir para o processo de sustentabilidade fiscal de Estados e municípios. O trabalho reúne os dados fiscais de 27 Estados e do Distrito Federal e dos municípios com mais de 200 mil habitantes, com informações que permitem um aprofundamento na análise das principais variáveis fiscais desses entes.

Além dos dados fiscais dos municípios selecionados, a versão final do Boletim inclui a classificação da capacidade de pagamento (CAPAG) dos Estados desde 2013 e as evoluções dos resultados primários, dos níveis do endividamento, dos gastos com inativos e do percentual de gasto com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL).

As informações da publicação referentes aos Estados foram extraídas dos Programas de Ajuste Fiscal (PAF), acordos assinados pelos Estados que refinanciaram suas dívidas com a União e que apresentam metas anuais considerando a evolução das finanças estaduais, os indicadores macroeconômicos para o novo período e a política fiscal adotada pelos governos estaduais. Para os municípios, foram utilizados os dados disponíveis no Sistema Siconfi.

O Boletim está dividido em duas seções, sendo a primeira voltada às informações fiscais agregadas e individualizadas dos Estados e do Distrito Federal e a segunda, aos dados fiscais consolidados dos 146 municípios brasileiros com mais de 200 mil habitantes. Os indicadores individualizados desses municípios serão disponibilizados a partir de 3 de novembro.

Desafios estruturais

A análise das variáveis fiscais dos Estados indica que no período de 2012 a 2015 houve expressivo aumento das despesas com pessoal, notadamente com inativos, o que, conjugado com receitas próprias e transferências insuficientes, resultaram em reversão do resultado primário superavitário de R$ 18,9 bilhões em 2012 para déficits primários em 2013 e 2014 e um pequeno superávit de R$ 2,9 bilhões em 2015.

 

Resultado primário dos entes (R$ milhões)

https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456540/Boletim+de+Finan%C3%A7as+dos+entes+subnacionais+-+Resultados+prim%C3%A1rios+dos+Estados/07007166-785a-44ca-b12b-d0de30f66e4a?t=1476914400761

 

Elaboração: STN

Fonte: Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal/STN

 

Entre 2014 e 2015, o crescimento médio de despesas com pessoal foi de 13,06% nos Estados e 8,29% nos municípios com mais de 200 mil habitantes, sendo os aumentos com inativos, respectivamente, de 28,41% e 12,10% no mesmo período. O crescimento das despesas com pessoal reforça a importância da contenção de gastos nessa rubrica pelos entes, pois, como ela não pode ser reduzida, sua ampliação restringe a margem para enfrentamento de restrições financeiras sazonais.

Dentre as principais medidas de ajustes apontadas no relatório para reversão da tendência de ampliação de gastos com pessoal estão o controle de aumentos salariais e de gastos com comissionados, a contenção de contratações de terceirizados e a reforma da previdência dos servidores públicos.

Acesse no Boletim de Finanças Públicas dos Entes Subnacionais os dados e as análises completas sobre a situação fiscal dos Estados, do DF e dos municípios com mais de 200 mil habitantes. As fontes de dados da publicação, em formato xls, estão disponíveis em www.tesouro.gov.br.

Próximas edições

O Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais será divulgado anualmente, em maio e setembro de cada ano. Em maio, será publicada uma versão preliminar do Boletim com estatísticas fiscais dos Estados e do DF; em setembro, será divulgada a edição final da publicação, que incluirá também as informações relativas aos municípios.

Em 2017, além da inclusão de novas análises e informações, o boletim deverá trazer os dados fiscais de cerca de 308 municípios com mais de 100 mil habitantes.