Crise na Receita tende a aumentar

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A preocupação com ingerência política, investigação de crimes tributários e desvalorização da carreira dos auditores-fiscais da Receita Federal aumentou dentro do Fisco. Um projeto do deputado Daniel Coelho (PPS/PE) diz claramente a Câmara vai discutir formas de restringir o trabalho dos técnicos “em razão de recentes vazamentos de dados fiscais”

O deputado Daniel Coelho (PPS/PE) protocolou a alguns minutos o Projeto de Lei (PL 4.479/2019) que dispõe sobre as limitações em matéria penal, deveres e direitos do auditor-fiscal da Receita Federal. O texto pretende modificar um artigo de uma lei de 1996 para impedir que o profissional comunique ao Ministério Público qualquer indício de irregularidade (crimes de sonegação fiscal, por exemplo) antes que o processo chegue ao final.

Isso significa que, ao identificar a possível fraude, o técnico terá de esperar que o assunto seja julgado em segunda instância, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para que venha a fazer a denúncia de determinado fraudador ou sonegador. Antes, essa prática valia apenas para crimes tributários.

Agora passou a ser obrigatória para qualquer tipo de crimes contra a administração pública, como corrupção, desvio de recursos, tráfico de armas e drogas, explicou um auditor que não quis se identificar. “Isso pode demorar entre 6 e 8 anos. A medida abre oportunidade para que esse contribuinte se mantenha irregular ao longo do período, ao mesmo tempo em que enfraquece a atuação da fiscalização”, salientou o auditor.

No PL, o deputado destaca que a representação fiscal para fins penais, no curso da ação fiscal, “será encaminhada ao MP, depois de proferida a decisão final,, na esfera administrativa”. Diz ainda que, enquanto isso, o auditor deve preservar o sigilo fiscal do contribuinte, que a comunicação fiscal ao MP deve vir acompanhada das evidências coletadas no curso da ação fiscal e, se houver vazamento, o fato “deve ser obrigatoriamente investigado criminalmente”.

Na justificativa, o deputado explica que seu objetivo é “conjugar o atendimento ao interesse público e ao mesmo tempo  garantir a segurança jurídica do contribuinte”. Ele explica que, em 23 de maio último, líderes na Câmara acordaram de discutir um projeto que definisse os limites da atuação da Receita e dos auditores. “Essa é a razão de apresentarmos esse projeto de lei”, justifica. Não conseguimos contato com o deputado Daniel Coelho.

Anfip repudia intimidação do STF ao trabalho dos Auditores Fiscais

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Por meio de nota, a Anfip registra a preocupação da entidade com o afastamento de dois auditores fiscais simplesmente porque o trabalho de ambos alcançou um ministro do STF e seus familiares. A medida da Corte Superior, na análise da Anfip, poderá aumentar o volume de recursos sonegados, desvios de dinheiro público e aumento da corrupção

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (AnfiP), diante dos recentes acontecimentos que culminaram no afastamento de dois auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, vem a público registrar sua preocupação com o cerceamento do trabalho fiscalizatório, desenvolvido com base em planejamento fiscal que, além de mais de uma centena de contribuintes, alcançou, surpreendentemente, um ministro do Supremo Tribunal Federal e seus familiares, situação albergada em parâmetros objetivos de apuração informatizada, por meio de sistema de filtros há muitos anos utilizado e constantemente atualizado pela Receita Federal do Brasil.

Assim, são inquietantes os rumos tomados pela Suprema Corte quando afasta, ao arrepio da apuração administrativa em curso, servidores legitimamente investidos em seus cargos, motivado especialmente pelo fato de o trabalho desenvolvido pelos auditores fiscais ter atingido involuntariamente um integrante daquele tribunal, beneficiando, consequentemente, o extenso rol de pesquisados por eventuais infrações tributárias, obstaculizando o trabalho regular da Receita Federal do Brasil e colocando esses contribuintes sob o beneplácito da impunidade.

Redobre-se a atenção, pois tal conduta, além de intimidar outros auditores fiscais como os intimados a prestar depoimentos, inclusive expondo-os injustamente ao risco de morte, eis que sequer recebem algum adicional de periculosidade em razão de suas atividades, inibindo o exercício regular de suas atribuições e engessando fortemente a fiscalização, aumentando, obviamente, o volume de recursos sonegados que, em boa parte, resulta de desvios do dinheiro público indispensáveis para a implementação e a manutenção dos serviços públicos.

Além disso, é importante ressaltar que o trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal na identificação e punição, tem como principal fonte de informações as análises técnicas dos dados fiscais e da movimentação financeira de potenciais corruptos e sonegadores, trabalho esse realizado pelos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil que, utilizando-se de parâmetros de inteligência fiscal, possibilitou a população em geral conhecer a dimensão, jamais imaginada, do nível de corrupção disseminado na Administração Pública, propiciando-se a recuperação, ainda que parcial, dos valores desviados e/ou sonegados.

Brasília, 2 de agosto de 2019.

Conselho Executivo da Anfip

Unafisco – Ministro Alexandre de Moraes do STF viola tratado internacional e afasta dois auditores

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) por meio de nota informa que a medida “por representar “pressão indevida” sobre auditores fiscais da Receita Federal envolvidos em apurações relacionadas ao combate à corrupção, viola frontalmente o art. 36 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção”

“O Ilustre Ministro parece entender que os membros do STF e seus familiares são parte de uma lista VIP de contribuintes não fiscalizáveis, quando, ao contrário, numa visão mais republicana da questão, devem ser objeto de maior rigor fiscalizatório”. “Ora, se o ordenamento jurídico, por meio das leis e tratados internacionais, estabelece que as pessoas politicamente expostas – entre elas Ministros do STF e seus familiares – devem estar sob uma maior atenção do Estado, resta assentado que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes afronta o ordenamento jurídico”, destaca a Unafisco.

Veja a nota:

“O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu investigação da Receita Federal contra 133 contribuintes nos autos do Inquérito 4.781 e determinou o afastamento de dois Auditores Fiscais: Auditor Fiscal Wilson Nelson da Silva e Auditor Fiscal Luciano Francisco Castro.

Tal despacho, por representar “pressão indevida” sobre Auditores Fiscais da Receita Federal envolvidos em apurações relacionadas ao combate à corrupção, viola frontalmente o art. 36 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 5.687 de 2006, tendo, a partir de então, força de lei ordinária.

Diante da gravidade do ocorrido, o presidente da Unafisco Nacional Mauro Silva fez contato telefônico com os dois Auditores Fiscais para assegurar toda a solidariedade e apoio, tanto a eles quanto a seus respectivos familiares. Foi asseverado que a entidade tomará todas as medidas cabíveis em defesa de ambos, “porque o assunto diz respeito ao órgão, a todos os Auditores Fiscais, ao País, mas acima de tudo, à questão humana, às famílias que sentem os efeitos dessa nefasta decisão do Supremo Tribunal Federal.”

O despacho do Ministro revela que mesmo com provas, obtidas do processo administrativo disciplinar (PAD), de que não houve dolo na atuação dos Auditores no vazamento de informações sigilosas, o Ministro Alexandre de Moraes decidiu afastá-los. Essa contradição fática sugere que o afastamento não foi uma medida juridicamente justificada, mas que pode ter o objetivo apenas de intimidar a atuação de outros Auditores Fiscais na fiscalização de autoridades públicas de alto escalão. Tal medida, se comprovadamente assim encaminhada, é apta a revelar desvio de finalidade na decisão do STF, além de, por caracterizar “pressão indevida”, fazer emergir mais diretamente a ilicitude da decisão por violar o art. 36 da Convenção da ONU já referida.

No que tange à suspensão da investigação de 133 contribuintes selecionados por critérios técnicos a partir de um conjunto de 818 mil contribuintes, a preocupação do Ministro Alexandre de Moraes é com os membros do STF e seus familiares.

O Ministro demonstrou incômodo com o fato de tais pessoas serem objeto de investigações por parte do fisco, passando a questionar critérios que levariam a serem fiscalizadas. O Ilustre Ministro parece entender que os membros do STF e seus familiares são parte de uma lista VIP de contribuintes não fiscalizáveis, quando, ao contrário, numa visão mais republicana da questão, devem ser objeto de maior rigor fiscalizatório.

Nessa linha, o Digníssimo Ministro preferiu omitir em sua decisão o fato de estarem tais contribuintes inseridos no conceito de pessoas politicamente exposta (PPE) e, por conta disso, estarem submetidas a uma fiscalização, prima facie, mais rigorosa por parte do fisco em obediência aos ditames da Convenção da ONU de combate a corrupção e às recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), órgão ligado à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico(OCDE). O assunto foi tratado na Nota Técnica Unafisco Nacional 07/2017 que tem trecho elucidativo:

“em razão do risco potencial que representam em decorrência do cargo que ocupam, as pessoas classificadas como expostas politicamente deveriam ser monitoradas e fiscalizadas de maneira mais intensa, como forma de prevenção aos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. A palavra “expostas” nada tem a ver com a exposição da intimidade ou dos dados econômico-fiscais dessas pessoas. Ao contrário, por serem ocupantes de cargos públicos de relevo, seus patrimônios são costumeiramente publicados pelos órgãos de controle, como, por exemplo, o TSE, no caso dos ocupantes de cargos eletivos. Como já demonstrado, a mencionada exposição refere-se ao maior risco de cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção por essas pessoas, em razão dos recursos públicos sob sua administração e das posições de relevo que ocupam ou ocuparam no aparelho do Estado.”

Como já assinalamos, entre as antijuridicidades da decisão de Ministro Alexandre de Moraes destacamos o óbvio conflito que existe entre o despacho do Pretório Excelso e o art. 36 da Convenção ONU contra a corrupção. Vejamos o citado art. 36, in verbis:

Artigo 36

Autoridades especializadas

Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, se certificará de que dispõe de um ou mais órgãos ou pessoas especializadas na luta contra a corrupção mediante a aplicação coercitiva da lei. Esse(s) órgão(s) ou essa(s) pessoa(s) gozarão da independência necessária, conforme os princípios fundamentais do ordenamento jurídico do Estado Parte, para que possam desempenhar suas funções com eficácia e sem pressões indevidas. Deverá proporcionar-se a essas pessoas ou ao pessoal desse(s) órgão(s) formação adequada e recursos suficientes para o desempenho de suas funções. (destaques nossos)

A Administração Pública, por meio de seus órgãos e agentes públicos, não pode conferir tratamento privilegiado a pessoas ou classes determinadas. Ora, se o ordenamento jurídico, por meio das leis e tratados internacionais, estabelece que as pessoas politicamente expostas – entre elas Ministros do STF e seus familiares – devem estar sob uma maior atenção do Estado, resta assentado que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes afronta o ordenamento jurídico.

Por fim, não menos surpreendente, sob o ponto de vista jurídico, é o fato de a mesma autoridade do STF agir na fase inquisitorial e determinar limitações cautelares na esfera de direitos dos sujeitos do inquérito. Uma nítida confusão entre acusador e julgador que lembra os casos da inquisição da idade média e nos colocam bem distante dos trilhos do devido processo legal que conduzem a um Estado Democrático de Direito.

Diante de tantas ilicitudes que cercam a indigitada decisão do Ministro Alexandre de Moraes do STF, são muitas as ilações acerca da real motivação para o decisum que, por acreditar na retidão da Corte Maior, deixamos de apresentar. Preferimos apostar no tradicional espírito republicano daquela Corte que saberá, com urgência, conduzir-nos de volta para licitude nesse caso com o cancelamento de todo o teor da decisão monocrática.”

Bônus de eficiência para servidores do Fisco volta à discussão

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A ideia, segundo fontes, é congelar os R$ 3 mil e R$ 1,8 mil mensais, para auditores-fiscais e analistas tributários, respectivamente, e rediscutir o assunto em 2020. Mas servidores, que votaram em massa em Jair Bolsonaro, estão insatisfeitos com a atuação da equipe econômica

Após reunião entre superintendentes regionais com João Paulo Fachada, subsecretário-geral da Receita Federal, que  informou à classe que o Ministério da Economia havia decidido alterar a minuta do decreto do bônus de eficiência, a tendência, de acordo com servidores, é de a queda de braço entre governo e servidores se intensificar. “O que é falado internamente é que o bônus será regulamentado. Mas ninguém acredita. Tem muito problema jurídico pendente, em relação, por exemplo, a fonte de financiamento, se essa parcela será ou não variável, entre outras”, revela.

Excesso de regras

O servidor que não quis se identificar destaca que antes mesmo da reunião com João Paulo Fachada, o “clima já vinha esquentando”. Na semana passada, a briga foi pelo Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). À época, o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco) soltou uma nota destacando que “vez por outra, a Receita Federal se mostra campo fértil para a proliferação de ideias excêntricas e de duvidosa efetividade. Isso pode ser atribuído, pelo menos parcialmente, à propensão histórica do órgão à normatização excessiva”.

De acordo com a nota, raras instituições no país se utilizaram de maneira tão pródiga do seu poder regulamentar quanto a Receita Federal. “Isso, no entanto, não implica que tal uso tenha sido sempre produtivo ou producente. Algumas vezes, tratou-se do contrário: atrapalhar quem quer produzir”. e o PDI se insere no rol dessas “brilhantes” ideias. O modelo surgiu da chamada Gestão por Competências, e tem sido aplicado por profissionais de recursos humanos em alguns espaços de ensino e em ambientes corporativos, sobretudo na formação de lideranças.

Veja o que diz parte da nota:

“Embora tenha sido implantado timidamente em alguns órgãos públicos no Brasil, a Receita Federal – talvez para demonstrar um sopro “inovador” após anos consecutivos de decadência e perda de espaço institucional – resolveu ela mesma se tornar benchmarking e servir de grande laboratório para a experiência.

Nada de lastro acadêmico, densidade científica, precedentes de sucesso ou referências semelhantes. Alguns “iluminados” colocaram na cabeça que essa parafernália conceitual poderia dar certo na Receita Federal e conseguiram convencer o secretário anterior a inseri-la no decreto que regulamenta a progressão/promoção.

Desde então, vimos sendo bombardeados com pérolas como “é preciso promover uma cultura positiva de alta performance e conhecimento das necessidades do servidor”, “seja o protagonista do seu desenvolvimento individual”; ou então “participe da construção do seu desenvolvimento interno”, e outras bizarrices do gênero, típicas de “literatura” de autoajuda, moldadas especialmente para levar a instituição para lugar nenhum.

Por estar completamente deslocado no contexto de trabalho dos Auditores-Fiscais, por não possuir consistência acadêmica que lhe garanta a credibilidade necessária, por ser inequivocamente incompatível com alguns princípios da administração pública e por terem seus mentores na Receita Federal lhe imprimido um caráter muito mais dogmático do que científico, o PDI virou piada institucionalizada.

É mera obrigação formal que as pessoas cumprem por cumprir, mas na qual quase ninguém acredita de verdade, à exceção (talvez) dos seus idealizadores. Tornou-se mais um espantalho na paisagem. Os manuais da Gestão por Competências preconizam que instrumentos como o PDI necessitam do engajamento e confiança sincera de todas as partes envolvidas para ter alguma chance de sucesso. Uma leitura simples e humilde da realidade poderia mostrar que, na Receita Federal, o PDI é inviável sob qualquer ponto de vista.

Já passou da hora de os seus entusiastas reconhecerem que, moralmente, essa é uma ideia falida dentro do órgão, um cadáver que precisa ser enterrado o quanto antes, e que o dinheiro do Estado é escasso para ser desperdiçado em tais experimentalismos.

Desde quando a ideia foi trazida para a Receita Federal, já foi despendida uma quantia considerável de recursos e realizadas incontáveis reuniões e palestras de “sensibilização”. Apesar disso, o PDI só sobrevive pelo poder da imposição (Decreto 9.366/18), não pelo poder da persuasão. Nada mais desconexo com os princípios da Gestão por Competências.

Há alguns dias, após muita insistência do Sindifisco Nacional, a regulamentação interna da Receita foi parcialmente ajustada ao teor do Decreto 9.366/18, por meio das Portarias RFB nº 1.077/2019 e RFB nº 1.078/2019, para prever que, nos casos em que não haja pactuação, a chefia imediata proceda à indicação das metas ou compromissos aplicáveis. Caso não faça, o superior imediato deverá avocar a tarefa.

É de suma importância ressaltar esse ponto: os Auditores-Fiscais, na condição de chefiados, NÃO ESTÃO OBRIGADOS A PACTUAR O PDI. No entanto, aqueles que forem chefes DEVEM preencher o PDI dos integrantes de sua equipe. Tal obrigação decorre do art. 5° do Decreto 9.366/18, dispositivo cuja anulação vem sendo reivindicada pela Direção Nacional.

Fundamental ressaltar que não se está aqui defendendo ausência de metas ou um gatilho automático para progressão/promoção na carreira. A necessidade de critérios fundados no mérito é incontestável. O que não se pode é dissipar preciosos recursos públicos para sujeitar uma instituição séria como a Receita Federal a um mecanismo que beira o charlatanismo e cujo êxito é questionável até mesmo na iniciativa privada.”

Aafit – Nota de agradecimento

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A AAFIT/SP – Associação dos Auditores Fiscais Tributários de São Paulo, entidade que representa a carreira típica de estado responsável pela arrecadação de cerca de 25% dos tributos de competência própria dos Municípios do Brasil, vem externar sua enorme satisfação pelo estrondoso sucesso alcançado na realização do X SENAM – Seminário Nacional de Gestão Fiscal Municipal, ocorrido entre os dias 12 e 14 de junho, no Centro de Convenções do Hotel Maksoud Plaza.

Ao longo do evento, foram realizadas 47 apresentações, com a participação de mais de 60 palestrantes e debatedores convidados, inclusive internacionais. Ressaltamos que todas as palestras e painéis foram devidamente documentados, e já estão em processo de edição.

O SENAM disponibilizou ainda 3 livros aos participantes, com material prático e acadêmico de grande valor. Durante o Coquetel e Jantar, oferecidos no segundo dia, realizamos a entrega dos cheques aos autores dos quatro artigos vencedores do Prêmio SENAM de Excelência 2019, nas categorias Gestão Tributária e Gestão Orçamentária e do Gasto Publico.

De fato, o evento se consolidou como o maior encontro da América Latina sobre Tributação, Orçamento e Gasto Publico para as Cidades.

Mas nada disso faria sentido sem a participação do público que prestigiou e abrilhantou o Seminário. Prefeitos, Juristas, Magistrados, Parlametares, Secretários de Fazenda, Auditores Fiscais Tributários das três esferas, de todas as partes do Brasil, além de membros de destaque dos meios acadêmico e empresarial, foram responsáveis pela sinergia criada ao longo dos três dias.

À Editora Quartier Latin e a todos os nossos apoiadores, ACMSP, AFRESP, ANAFISCO, ANFIP, BLOG DO AFTM, CCiF, CIAT, CONACATE, FEBRAFITE, SINAFRESP, SINDAF/SP e SINDIFISCO NACIONAL, registramos a importância de estarmos juntos, mais uma vez. O momento é fundamental para o Brasil, principalmente no que tange às Reformas Constitucionais que se avizinham.
Muito obrigado pela parceria!

Por fim, agradecemos aos Patrocinadores NOTA CONTROL, DIGITAL GLOBE, INDEPAD e FIPE pela confiança depositada na organização de um evento deste porte.

Fica aqui o nosso “até breve” para 2021, quando nos encontraremos no XI SENAM.

Um grande abraço aos mais de 400 participantes do nosso Seminário!

Hélio Campos Freire
Presidente da AAFIT/SP;

Alberto Macedo
Coordenador Cientifico do X SENAM;

Rafael Aguirrezábal
Coordenador Geral do X SENAM.

Projeto de reforma tributária de Marcos Cintra não agrada auditores da Receita Federal

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Uma das categorias mais interessadas na reforma tributária é a dos auditores-fiscais da Receita Federal que está nesse momento reunida no 4º Congresso Luso-Brasileiro, onde o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra fez uma palestra na manhã de hoje 

Cintra defendeu um projeto paralelo à PEC 45 (que tramita no Congresso) para tratar apenas dos impostos federais – deixando de fora estados e municípios – e insistiu na criação de um imposto sobre o cheque, algo parecido com a antiga CPMF. O presidente da Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Afresp), Rodrigo Spada, não concorda com o projeto de Cintra. “Sou contra uma reforma tributária de cuide somente de PIS/Pasep, Cofins e IR. Os estados e municípios, hoje, são os entes com maior capacidade de se endividar”.

Spada também não apoia a criação de um imposto sobre o cheque. “Ele é injusto, cobra igualmente dos mais pobres e dos mais ricos, de trabalhadores e empresários. Além disso, vai no sentido contrário do que defendemos. Nós queremos que o dinheiro circule e uma taxação sobre as contas correntes poderia incentivar as pessoas a deixar o dinheiro parado”, destacou Spada. Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), prefere “esperar para ver como o governo apresentará seus cálculos”.

“Temos discutido com vários especialistas e ainda há muitas dúvidas. A impressão é de que, ao final, não haverá mudança significativa, apenas será criado mais um imposto. Por isso, estamos aguardando o resultados dos estudos e da apresentação do projeto de Cintra”, assinalou Silva. Ele, no entanto, não é totalmente contra ao projeto do secretário da Receita Federal. “É factível. Dá para entender, por exemplo, que a intenção de cuidar primeiro dos tributos federais vai eliminar uma parte dos problema e afastar alguns inimigos. Mas qualquer reforma tributária causa polêmica”, amenizou.

Demissão de Joaquim Levy

O secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, disse que a equipe econômica continua trabalhando “com a mesma dedicação e eficiência”, independentemente da saída do ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), Joaquim Levy, que entregou ontem sua carta de demissão, depois de ter sido alvo de declarações de insatisfação do presidente Jair Bolsonaro. “É uma questão que não diz respeito a ninguém a não ser ao próprio presidente, que sabe o que está fazendo. Toda a equipe está absolutamente tranquila e o trabalho continua com a mesma dedicação e eficiência”, afirmou Cintra, após palestra no 4º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais, em São Paulo.

Ele reafirmou que, no momento, todos os esforços do governo são para a aprovação da reforma da Previdência, mas, em seguida, a prioridade será a reforma tributária. A estratégia será acrescentar aos termos já incluídos na proposta (PEC 45) que tramita no Congresso, itens pontuais exclusivos de interesse da União. “E quando isso acontecer (reforma da Previdência), nós temos pressa para fazer a reforma dos tributos federais, em itens pontuais, como PIS/Cofins, desoneração de folha e Imposto de Renda. Inclusive são itens que não estão na PEC 45 – que trata apenas de um grande imposto sobre bens e serviços. Nós vamos complementar com essas outras facetas do problema tributário”, disse o secretário da Receita Federal.

Ele deu a entender que a tramitação da reforma tributária será ainda mais tranquila que a da previdência, pela “coincidência de interesses e de visões entre Executivo e Legislativo”. “É a primeira vez que vemos Executivo e Legislativo trabalhando juntos em prol de um projeto de reforma tributária”, destacou Cintra. APEC 45 , apresentada pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB/SP), foi aprovado em maio pela comissão de constituição e justiça da Câmara dos Deputados. Mas o projeto menos ambicioso de uma reforma dos tributos federais, da lavra de Cintra, seria, segundo o secretário, uma forma de avançar no debate no Congresso sobre um imposto único.

“Quando uma peça entra no Congresso não se sabe exatamente como sai, E a necessidade de negociação com esse grupo mais amplo nos faz antever que o debate deverá ser complexo”, salientou. Ele lembrou que, nos últimos 30 anos, diferentes governos tentaram fazer uma reforma tributária, sem sucesso. “Foi uma sequência permanente de insucessos. Nossa federação, além do governo federal, tem mais 27 estados. Agora, estão entrando no debate mais 5.600 municípios”.

Impostos

Marcos Cintra voltou a falar que não haverá aumento de impostos no Brasil e que isso é uma ordem do presidente da República, Jair Bolsonaro. “A condicionante que o presidente já deu é que não aumentará a carga tributária. Esse é o grande recado que o presidente já deu”. E caso o Congresso venha a inserir no texto da reforma tributária algum ponto com esse objetivo, o Executivo vai trabalhar para fazer ajustes. “Isso compete ao Legislativo resolver. Mas se houver acréscimo, nós teremos que compensá-lo de alguma outra maneira na nossa reforma tributária”.

O secretário da Receita Federal informou, ainda, que o chamado imposto sobre o cheque (antiga Contribuição sobre Movimentação Financeira –CPMF), que é tão demonizado quanto a capitalização na reforma da previdência, vai estar nesse projeto sobre reforma tributária dos impostos da União, apesar de Bolsonaro já ter se manifestado contra. “Eu continuo defendendo. É a minha visão. Vou me render evidentemente à vontade da maioria e à vontade do parlamento brasileiro. Mas os argumentos em favor dessa solução serão trazidos e tenho certeza de que haverá um grande apoio popular”, acrescentou.

 

 

Ameaças a auditores fiscais – reunião entre categoria, PF e Ministérios Públicos Federais

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Reunião será em Fortaleza (CE) nesta sexta-feira (7). Veja também nota pública do Sindicato Nacional da categoria sobre o assunto

Diante das ameaças a Auditores-Fiscais do Trabalho nos estados do Ceará e do Pará, nas últimas semanas, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, Carlos Silva, participa em Fortaleza (CE) de reunião de emergência nesta sexta-feira, 7 de junho. A reunião será com autoridades da Superintendência Regional do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho – MPT, do Ministério Público Federal – MPF e da Polícia Federal.

Auditores-Fiscais foram ameaçados por empresários rurais, depois de fiscalizarem suas atividades econômicas. No Ceará, um empresário incluído na Lista Suja do Trabalho Escravo ameaçou de morte o auditor que havia feito a fiscalização.

No Pará, dois Auditores-Fiscais do Trabalho foram abordados por policiais rodoviários federais, acusados por um fazendeiro de ser invasores de terra, depois de saírem da fazenda onde haviam realizado uma fiscalização. Até que a polícia conferisse os documentos e o fato fosse esclarecido, os agentes do Estado viveram momentos de tensão e de risco.

Outro Auditor-Fiscal do Trabalho recebeu ameaças por telefone, por meio do aplicativo WhatsApp, depois de atuar em uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, no Estado do Pará.

“O SINAIT exige que esta questão seja tratada com toda a atenção que ela requer, com o governo indicando providências e designando quem cuide pessoalmente dos casos, para que novas tragédias sejam evitadas. Cobra das autoridades competentes a imediata apuração dos crimes de ameaça e punição dos envolvidos”, destaca  em nota, a entidade .

  1. Confira a Nota Pública emitida pelo SINAIT

4º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais discute relação fisco-contribuinte e reforma tributária

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Auditores fiscais, contribuintes, políticos e representantes da sociedade civil estarão reunidos para discutir os desafios dos tributos no Brasil. Evento acontece de 16 a 19 de junho em São Paulo. Nessa edição, em especial, se discute a necessidade de mudanças para resgatar a confiança de empreendedores, além de um ambiente amigável à geração de negócios, emprego e renda

O 4º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais, realizado pelas maiores entidades dos fiscos do Brasil e de Portugal (Febrafite, APIT– de Portugal –, Unafisco Nacional e Sindifisco Nacional), acontecerá entre os dias 16 e 19 de junho de 2019, em São Paulo. O objetivo é apresentar iniciativas que têm como foco melhorar o ambiente de negócios no país, simplificando o pagamento das obrigações tributárias e trazendo o fisco cada vez mais para perto da sociedade, de acordo com os organizadores.

A ideia do Congresso é formar uma rede de atores interessados no tema, criando oportunidades para discutir ações de estreitamento na relação fisco-contribuinte e melhorias no sistema tributário do país”, destaca a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp), anfitriã do congresso.

O tema relacionado à aproximação fisco-contribuinte tem sido discutido com mais força desde que o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” – foi lançado pelo estado de São Paulo em 2018. Nessa edição, em especial, discutir a pauta também traz à tona o que diversos setores da sociedade civil concordam: é necessária uma mudança para resgatar a confiança de empreendedores, além de promover um ambiente amigável à geração de negócios, emprego e renda.

O evento, que está sendo organizado pela Afresp), tem previsão de reunir mais de 600 convidados e renomados palestrantes nacionais e internacionais. Assim como nas edições passadas, contará com representantes do governo federal, dos Executivos dos estados e dos municípios, além de parlamentares, empresas privadas e profissionais do fisco português.

O Congresso-Luso Brasileiro acontece anualmente, sendo um ano em Portugal e o ano subsequente no Brasil. A primeira edição foi em 2016 na cidade de Porto, em Portugal.

A solenidade de abertura acontecerá na Sala São Paulo no dia 16, em parceria com a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, e, dos dias 17 a 19 de junho, o hotel Maksoud Plaza será palco de palestras e debates, com a participação de personalidades nacionais e internacionais.

Serviço:
4º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais
Tema: “Um novo paradigma na relação fisco-contribuinte”
Data: 16 a 19 de junho de 2019
 16 de junho – Abertura do Congresso.
Local: Sala São Paulo – Praça Júlio Prestes, 16 – Campos Elíseos, São Paulo/SP
Horário: 18h
 17 a 19 de junho – Painéis.
Local: Maksoud Plaza Hotel – Rua São Carlos do Pinhal, 424 – Bela Vista – São Paulo/SP.
Horário: das 9h às 17h30

 

Emenda à MP 870 que restringe atuação de auditores da Receita terá destaque

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Auditores-fiscais da Receita Federal (RF) fizeram ontem em várias cidades (Pelotas, Florianópolis, São Paulo, Rio de Janeiro, Vitória, Manaus e Brasília) o Dia Contra a Mordaça. Relator da matéria, senador Fernando Bezerra, declarou que o item que trata da “segurança jurídica e direito de sigilo do contribuinte” será votado em separado

Foram manifestação em repúdio à Medida Provisória 870/2019, que, afirmam, limita as competências do cargo e impede a cooperação, sem ordem judicial, com outras instituições no enfrentamento a crimes de colarinho branco. O Fisco ficou restrito à investigação de fraudes tributárias e aduaneiras e impedido de fiscalizar crimes de caixa dois, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros relacionados à corrupção. Em Brasília, os atos foram em frente ao Ministério da Economia, com a entrega de um manifesto ao secretário-executivo adjunto Miguel Ragone de Mattos.

No início de maio, até a direção da Receita foi contra a MP 870 – estabelece a reforma dos ministérios da atual gestão e deverá ser votada hoje pelo Congresso. No entanto, para analistas, essa é mais uma briga “do governo contra o governo”, uma vez que o item que incomodou o pessoal da RF foi apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado. Após o protesto, ontem à tarde, o parlamentar informou que a parte do texto que se refere aos auditores terá destaque – será votada em separado. Ele declarou ainda que viu “a manifestação com naturalidade”.

“Até a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou a constitucionalidade da emenda”, disse Bezerra. Para ele, essa é uma matéria de interesse da estrutura do governo e não impõe restrição aos auditores. Eles continuarão com o direito de informar crimes, “como qualquer cidadão”. A intenção, complementou, foi dar segurança jurídica e direito de sigilo ao contribuinte. A emenda recebeu o repúdio de várias entidades e foi apelidada de “jabuti” pelos colegas de Bezerra.

O senador Major Olímpio (PSL-SP), presente ontem no ato em frente ao Ministério da Economia, reforçou que se a “emenda jabuti” passar da forma como está, as investigações em curso sobre corrupção serão atingidas porque a regra tem efeito retroativo. “Não podemos tirar a capacidade do Estado brasileiro de reagir em nome da sociedade brasileira”, disse. Os protesto, convocado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), teve a intenção de chamar a atenção da sociedade, do poder público e, principalmente, de deputados e senadores para os riscos de aprovar a MP.

A manifestação teve baixa adesão – em Brasília, cerca de 50 pessoas. Mas a justificativa para o fraco comparecimento foi o trabalho de bastidores que, nessa reta final, os auditores fazem no Congresso para esclarecer os vínculos entre corrupção e outras formas de delinquência, inclusive crime organizado, que comprometem recursos da União e ameaçam a estabilidade política.

Em paralelo, grupos de auditores aproveitam para recolher assinaturas às 10 emendas à reforma da Previdência (PEC 6/2019), apresentadas pelo Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que precisa o apoio de, no mínimo, um terço dos deputados (171) para que sejam protocoladas na Secretaria da Comissão Especial.

Febrafite repudia emenda à MP 870 e a tentativa de amordaçar auditores da Receita Federal

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Por meio de nota, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e suas 27 filiadas manifestam apoio aos auditores-fiscais da Receita Federal e repudiam a emenda à Medida Provisória (MP 870/2019) que limita as competências dos auditores, na tentativa de impedir o Fisco de atuar no combate a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção

“É notório que a limitação da atuação do Fisco federal apenas à investigação de crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro, impedindo-os de fiscalizar crimes como caixa dois, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros, retira da sociedade brasileira eficaz instrumento de combate à corrupção. Em verdade, não é apenas o órgão quem perde competência, mas a nação que perde instrumentos eficazes no combate a essa prática que assola a vida de todos os brasileiros”, destaca o documento.

Veja a nota na íntegra:

“A Febrafite, entidade nacional que congrega as Associações dos Fiscos Estaduais e Distrital, com mais de trinta mil associados, vem a público manifestar seu apoio aos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil e repudiar a Emenda à Medida Provisória nº 870/2019 do governo federal que limita as competências dos auditores-fiscais, em cristalina tentativa de impedir o Fisco federal de atuar no combate a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.

A medida deve ser arduamente combatida por toda a sociedade brasileira, haja vista que viabiliza a impunidade para aqueles que cometem referidos crimes e promovem a malfadada prática de corrupção. É notório que a limitação da atuação do Fisco federal apenas à investigação de crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro, impedindo-os de fiscalizar crimes como caixa dois, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros, retira da sociedade brasileira eficaz instrumento de combate à corrupção. Em verdade, não é apenas o órgão quem perde competência, mas a nação que perde instrumentos eficazes no combate a essa prática que assola a vida de todos os brasileiros.

O atual estágio social e republicano atingido pelo país certamente não permite que descalabros como a proposta pela emenda à Medida Provisória 870/2019 sejam admitidos pelas instituições, entidades corporativas e por toda a sociedade. De igual modo, não há como a citada MP coexistir harmonicamente no sistema jurídico brasileiro, vez que pelo aspecto técnico da proposição é certa a incompatibilidade jurídica, haja vista a violação a princípios e normas de direito. Impende ainda lembrar que referido texto está na contramão de convenções internacionais que combatem a corrupção e das quais o Brasil é signatário. Sob qualquer prisma que se olhe a malferida proposição legislativa deve ser rechaçada.

A Febrafite repudia qualquer medida legislativa que intente mitigar, tolher, retirar competências do Fisco de qualquer das esferas de governo, principalmente aquelas que impossibilitem a atuação do órgão no combate à corrupção. Pugnamos pelo fortalecimento das instituições e órgãos de combate à corrupção, de modo a dotá-los de instrumentos que possibilitem a atuação coordenada e eficaz no enfrentamento de práticas delituosas — salvaguardando os legítimos interesses republicanos — sendo primordial nesse mister a manutenção das competências dos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil.

Brasília/DF, 17 de maio de 2019.

JURACY SOARES
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)

Filiadas à Febrafite: AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMAT/MT; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; AFISGUAR/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFITES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.”