Está em curso um “contrabando” de atribuições do auditor fiscal da Receita Federal

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“Colocar mais essa atribuição no pacote de prerrogativas dos servidores do ministério do Trabalho é deixar à sorte milhares de outras pessoas ainda sujeitas a condições humilhantes e semelhantes à escravidão e de crianças submetidas ao trabalho, quando elas deveriam estar nas escolas. A fiscalização do trabalho escravo, do trabalho infantil e de todas as demais violações das leis trabalhistas – uma área sensível, crônica e grave por seu caráter de combate à violação dos direitos humanos – será inevitavelmente desassistida”

Mauro Silva*

Está em curso um “contrabando” de atribuições de carreiras de servidores com potencial para provocar conflitos de competência no recolhimento das contribuições previdenciárias. Aproveitando a publicação da medida provisória 1058, que trata da criação do Ministério do Trabalho e Previdência, foram apresentadas emendas que concedem aos fiscais do Trabalho essa prerrogativa, em repartição vertical com os auditores fiscais da Receita Federal.

O argumento de que esses fiscais “reúnem o conhecimento” necessário para o exame de “contratos de trabalho e o seu confronto com a realidade do ambiente laboral” não conversa com a realidade. A expertise de que se precisa é outra. A análise dos tributos incidentes sobre a folha de pagamentos é complexa e só pode ser exercida por servidor que tenha passado em concurso público para tanto e tenha sido, durante sua jornada profissional, especificamente treinado, sob o risco de comprometer uma das mais importantes receitas da União.

Hoje, as contribuições previdenciárias respondem por quase um terço da arrecadação federal. Tal transferência de atribuições, sem o devido preparo, que é custoso em termos de tempo e fundos públicos, pode produzir obstáculos no lançamento dos créditos, quebrar a eficiente dinâmica na Receita Federal, gerar conflitos internos e aumentar os litígios tributários com os contribuintes.

Além disso, exigiria elevado investimento de recursos públicos para adaptar e estender todo o aparato tecnológico para o novo contingente. Seria uma jornada no sentido oposto ao da eficiência na alocação de recursos públicos.

Os fiscais do trabalho são excelentes no que fazem, mas não foram selecionados para uma atividade de complexidade distinta. Se querem ter essa prerrogativa, é preciso que entrem na fila e passem no próximo concurso público, pois este sempre é montado especificamente para selecionar os melhores para uma determinada função previamente determinada no edital.

Além disso, ao pretender pulverizar essa atribuição, as emendas, por um lado, promovem o congestionamento de uma função já muito bem desempenhada pela Receita Federal e, por outro, provocam um efeito colateral indesejável. A fiscalização do trabalho escravo, do trabalho infantil e de todas as demais violações das leis trabalhistas – uma área sensível, crônica e grave por seu caráter de combate à violação dos direitos humanos – será inevitavelmente desassistida. E não se trata de casos pontuais. Em relação ao trabalho escravo, desde 1995, foram resgatadas – boa parte, graças ao inigualável empenho dos fiscais do trabalho -, mais de 52 mil pessoas submetidas a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas ou condições degradante.

Colocar mais essa atribuição no pacote de prerrogativas dos servidores do ministério do Trabalho é deixar à sorte milhares de outras pessoas ainda sujeitas a condições humilhantes e semelhantes à escravidão e de crianças submetidas ao trabalho, quando elas deveriam estar nas escolas. O Sinait, que representa esses servidores, reconheceu às autoridades que sua categoria não tem pernas nem mesmo para as atuais atribuições. É de se supor que acumular mais uma função prejudicaria o desempenho geral dos fiscais do Trabalho com repercussão na fiscalização contra crimes cometidos por empregadores com métodos desumanos de contratação. O país está saturado de problemas de toda ordem. Do que menos precisamos é agravá-los ainda mais.

*Mauro Silva – Auditor fiscal da Receita Federal e presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional)

Sindifisco – Ameaça de exoneração pode gerar crise sem precedentes na Receita

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), em um editoral no site da entidade, demonstra perplexidade pelo pedido de exoneração do superintendente da RF no Rio de Janeiro. “Não há nada mais grave para um país em déficit fiscal do que ter um Governo que fomente crises no próprio órgão responsável pela fiscalização e arrecadação de tributos. É como um médico que aplica adrenalina na veia de um paciente com crise de pressão alta. É infarto na certa”, afirma o editorial

Veja o texto na íntegra:

“A Receita Federal amanheceu hoje perplexa com a notícia, divulgada pela imprensa, de que o superintendente da Receita Federal no Rio de Janeiro, Auditor-Fiscal Mário Dehon, seria exonerado da função em razão de não ceder a um pedido de nomeação para Delegado da Alfândega do Porto de Itaguaí/RJ. Segundo publicado na quinta (15) pelo portal da revista Crusoé, o secretário da Receita, Marcos Cintra, teria recebido um “pedido” pessoal do presidente, não atendido por Dehon.

Chega a ser prosaica a imposição de um nome para chefiar uma localidade como Itaguaí ou um pedido de exoneração de uma chefe de atendimento da Barra da Tijuca. Mas, independentemente de quem tenha feito ou qual seja o “pedido”, tentativas como essa de interferência política no órgão são absolutamente intoleráveis, típicas de quem não sabe discernir a relevância de um órgão de Estado como a Receita Federal.

A possível exoneração de um superintendente por tal razão é algo jamais visto, ao menos desde o período de redemocratização do país. Essa medida, somada aos ataques vindos do STF, do TCU, às recentes declarações do presidente da República e à omissão do ministro Paulo Guedes na defesa do Fisco Federal, tem potencial de formar no órgão uma tempestade perfeita, tornando-o totalmente ingovernável. Não há nada mais grave para um país em déficit fiscal do que ter um Governo que fomente crises no próprio órgão responsável pela fiscalização e arrecadação de tributos. É como um médico que aplica adrenalina na veia de um paciente com crise de pressão alta. É infarto na certa.

É oportuno, contudo, reconhecer que o modelo de nomeação de superintendentes e delegados na Receita Federal carece de reformulação. Um dos equívocos do atual modelo é a possibilidade de excessiva permanência nos cargos comissionados, o que acaba por impedir uma saudável e desejada renovação no comando do órgão. Embora exista a previsão de um processo seletivo simplificado, na prática o que vem sendo usado é o critério da estrita confiança, reforçando características de “confraria” a determinados nichos da Administração.

O Sindifisco Nacional tem sido propositivo, também, nessa relevante questão interna. Na última reunião com o secretário Marcos Cintra, no dia 25 de julho, a diretoria apresentou um novo regramento para o rito de escolha dos ocupantes de cargos de chefia, prevendo mandato de dois anos, com possibilidade de uma única recondução. Após esse período, o ocupante da função deve passar por um período de “quarentena”, ficando impossibilitado de assumir outro cargo comissionado durante um ano.

O Sindifisco defende um processo de seleção interno pautado por critérios objetivos e pela transparência. Atualmente, na contramão da Lei de Acesso à Informação, que assegura a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, a administração da Receita Federal trata de forma sigilosa até mesmo os nomes dos inscritos para os processos seletivos.

Além dos ganhos em termos de eficiência, o novo modelo resultaria no fortalecimento institucional da Receita Federal, tornando o órgão mais republicano e alinhado aos preceitos constitucionais da publicidade e da impessoalidade.

Os Auditores-Fiscais almejam que a reação dos atuais administradores não se restrinja à defesa do superintendente regional da 7ª RF, mas à defesa da instituição como órgão essencial ao funcionamento do Estado, e ao cargo de Auditor-Fiscal como autoridade tributária e aduaneira da União. Em muitas situações, assistimos atônitos a um grande distanciamento entre gestores e não gestores. Assuntos caros à classe, como PDI, Anac, Ponto Eletrônico, têm sido tratados como secundários. Nesse diapasão, o Sindifisco espera que delegados e superintendentes abracem esse novo modelo de seleção interno e passem a atuar, de forma unânime, como Auditores-Fiscais da Receita Federal, e não como detentores de DAS.”

Sindifisco – Auditor-fiscal Kleber Cabral é eleito presidente do Sindifisco Nacional

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Kleber Cabral, eleito com pouco mais de 57% dos votos, está rá à frente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal pelo triênio 2019-2021. Sucede Cláudio Damasceno, cujo segundo mandato se encerra em 31 de dezembro

Paulista da capital, Kleber tem 46 anos e está na Receita Federal desde 1997. Graduou-se, em 1994, em Engenharia Mecatrônica pela Escola Politécnica e, em 2004, em Direito pela Faculdade do Largo São Francisco – ambas na Universidade São Paulo (USP). Desde 2010 integra a equipe da Delegacia de Maiores Contribuintes (Demac), em São Paulo. Atualmente preside a Unafisco Associação, entidade que também congrega auditores-fiscais da RFB.

Participou da construção das “Novas Medidas Contra Corrupção”, a convite da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito RJ e SP) e da Transparency International, lançadas em junho de 2018. Integrou ainda a lista tríplice para indicação ao cargo de secretário da Receita Federal, após processo de escolha da categoria.

Nos últimos anos, Kleber se credenciou como um dos principais estudiosos, da RFB, de temas relacionados à corrupção e à sonegação fiscal. E traz este conhecimento para o Sindifisco Nacional, a fim de torna-lo referência em iniciativas e estudos que visem depurar as relações e as instituições de Estado.

Publicada a Lei 13.464/2017, que reajusta salários e reestrutura carreiras de servidores federais

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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 13.464/2017, resultado da aprovação da Medida Provisória 765/2016, que reajusta salários e reestrutura carreiras de oito categorias de servidores públicos federais. Diversos vetos foram feitos ao texto. Um dos pontos vetados foi o que tratava (Artigo 55) da modernização da carreira de técnico do Banco Central. A intenção dos profissionais era mudar o acesso ao cargo, por concurso, de nível médio para nível superior. A justificativa do presidente Michel Temer foi de que não estão previstos novos concursos para a função, “o que faz desnecessário alterar as carreiras neste momento”.

Segundo Temer, o Ministério do Planejamento fará a análise dos cargos e carreiras do executivo, de modo a verificar a necessidade de ajustes ou eventuais alterações. Em relação aos auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal, o bônus de eficiência foi mantido. Somente foi vetada a parte que trata do bônus diferenciado para os que fazem parte do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Segundo argumentos da Presidência da República, os dispositivos feriam o princípio da isonomia.

Da mesma forma, o Artigo 54, com o bônus de eficiência para os auditores-fiscais do Trabalho também teve algumas modificações. A cláusula dizia que os cargos da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho (SIT/MTb) eram de ocupação privativa da carreira. Mas a Presidência da República argumentou para o veto que a matéria configurava “situação de impertinência temática ao objeto inicial da Medida Provisória”.

Novas pressões

Todas as categorias que se sentiram prejudicadas já se preparam para pressionar o Congresso – que tem prazo de 30 dias – para derrubar o veto. Segundo Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), “a justificativa de ‘impertinência temática não se justifica’ e nós vamos trabalhar para derrubar o veto”. Fontes ligadas aos servidores do Sindicato dos Técnicos do Banco Central (SintBacen) informaram também que a intenção é insistir mais uma vez na reivindicação histórica de acesso por concurso com nível superior e também está certa a empreitada de derrubar o veto.

Algumas outras carreiras comemoraram a tesoura de Michel Temer.

Para Lucieni Pereira, presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas (ANTC), uma das mais ferrenhas críticas às reivindicações do pessoal do BC, informou que, em 2016, a União gastou R$ 225 bilhões de despesa com pessoal de todos os Poderes, frente uma arrecadação de R$ 722 bilhões. Com o Novo Regime Fiscal, que impõe restrições a políticas públicas essenciais aos cidadãos, não há espaço para ser leniente com “trem da alegria” e “propostas para pavimentar caminhos para pressões políticas de equiparações salariais incompatíveis no plano fático”, disse.

“É preciso ser coerente no discurso, não basta apenas dizer que saúde, educação, segurança pública e saneamento básico são políticas importantes para os cidadãos, é preciso que todos se mobilizem para que sejam observadas as regras e princípios constitucionais com vistas a assegurar não apenas o cumprimento da regra do concurso público específico, mas, sobretudo, uma equação ajustada e realista entre a complexidade das atribuições, as responsabilidades exigidas dos cargos e a remuneração percebida pelos agentes que ocupam”, reforçou a presidente da ANTC.

Loteamento de cargos chega à SIT

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Carlos Silva*

Auditor-Fiscal do Trabalho tem mesmo que ter um coração forte. A cada dia, uma emoção. E, no caso, quase sempre alguma coisa que merece resposta, protestos e reações prontas e fortes.

Nesta sexta-feira 13 de janeiro, a má notícia chegou cedo, junto com o Diário Oficial da União. Várias portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho exoneraram Auditores-Fiscais do Trabalho que ocupavam cargos na Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e nomearam pessoas estranhas à carreira.

É uma atitude inédita do Ministério do Trabalho em relação à SIT, pois as atribuições específicas da fiscalização exigem de seus ocupantes conhecimentos estritamente técnicos. É, também, ao mesmo tempo, uma medida de muita ousadia e de afronta ao Sinait e a toda a categoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Vem na contramão das reivindicações históricas do Sindicato, que sempre pleiteou que cargos técnicos sejam privativos de servidores da carreira.

O Sinait entende que as nomeações são abusivas e ilegais, uma vez que desrespeitam o Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT e a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

De acordo com o inciso III do artigo 19 do RIT, é vedado às autoridades de direção do Ministério do Trabalho: “III – conferir qualquer atribuição de inspeção do trabalho a servidor que não pertença ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho”. (Decreto nº 4.552/2002).

Já a Convenção 81 diz, em seu artigo 6º: “O pessoal da inspeção será composto de funcionários públicos cujo estatuto e condições de serviços lhes assegurem a estabilidade nos seus empregos e os tornem independentes de qualquer mudança de governo ou de qualquer influência externa indevida”.

Não bastasse o descumprimento legal, há o aspecto moral. O loteamento político de cargos em área técnica é extremamente danoso à autonomia e independência da fiscalização. São de triste lembrança vários casos de processos engavetados por superintendentes em diversos Estados, punições e perseguições descabidas, além de levantamento de embargos e interdições com grave risco para os trabalhadores.

Mas não é só isso. Uma das pessoas nomeadas protagonizou um escândalo recentemente. Patrícia Lima Ferraz, nomeada como Coordenadora-Geral de Fiscalização e Projetos do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, ocupava um cargo no Ministério da Saúde quando, em novembro do ano passado, apresentou um atestado médico. No período de vigência do atestado postou fotos de uma viagem de férias à Espanha nas redes sociais. Ela, que é dentista, foi exonerada em 13 de dezembro de 2016. O cargo no Ministério do Trabalho, pelo visto, foi um prêmio de consolação por seu “comportamento exemplar”.

Na tarde desta sexta-feira, percebendo a trapalhada e a repercussão negativa do caso, o governo voltou atrás e revogou a nomeação de Patrícia Lima Ferraz.

As nomeações de pessoas estranhas à fiscalização colocam em risco um processo de recuperação da SIT e de valorização da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A secretária Maria Teresa Pacheco Jensen perdeu quase todos os seus assessores de confiança, o que fragiliza sua gestão. O Sinait e a categoria temem pelas consequências danosas desta medida administrativa.

O Sinait vai reagir à altura e lutar pela reversão destas nomeações, restabelecendo o quadro técnico da SIT. Mais este capítulo de investida e desmonte da fiscalização não será encerrado sem resistência. A denúncia já está sendo feita e espalhada em todo o país.

*Carlos Silva – presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait)

Sindireceita faz esclarecimentos e afirma rebater inverdades

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O Sindireceita define como incoerentes informações publicadas por alguns blogs de que o texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864 favoreceria a interferência política na administração da Receita Federal.  Em artigo, o atual vice-presidente clarifica que não há dispositivo no substitutivo do PL que provoque fragilização institucional do órgão. Antonio Geraldo de Oliveira Seixas desafia “qualquer cidadão a apontar no substitutivomedidas que fragilizem a gestão, que favoreçam a indicação política para administração do órgão, que criem mecanismos que promovam a subtração e ou compartilhamento de atribuições privativas e que desvalorizem o cargo de Auditor-Fiscal”. Destaca, também, que Receita Federal é um dos órgãos mais importantes do Estado Brasileiro e não pode ser arrastada de forma leviana para uma discussão totalmente inapropriada.

Veja o artigo, na íntegra:

“Sou Antonio Geraldo de Oliveira Seixas, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, atual vice-presidente e presidente eleito para a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) para o triênio 2017/2019.
Nos últimos dias houve uma profusão de inverdades buscando associar a aprovação do texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864/2016, apresentado pelo relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, à corrupção, chegando ao limite de vincular as modificações neste Projeto a tentativas de interferência política na administração da Receita Federal e à intenção de barrar as investigações da Operação Lava Jato. Um devaneio completo e sem nenhum nexo com a realidade.

Reproduziu-se a informação de que o texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864 favoreceria a interferência política na administração da Receita Federal. Basta a leitura do texto do substitutivo para que se verifique que a atual estrutura de comando da RFB não é discutida. Reforça-se que a ocupação de chefias, funções de confiança e cargos em comissão na administração pública está prevista no artigo 37 da Constituição Federal, Inciso V, e, portanto, um PL não poderia alterar uma determinação constitucional.

Também não há nenhum dispositivo no substitutivo do PL que promova a fragilização institucional do órgão. A fragilidade estava expressa no texto original ao concentrar apenas no cargo de Auditor-Fiscal a realização das atividades relacionadas à Administração Tributária e Aduaneira, desfigurando a estrutura atual da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal. O texto do substitutivo, aprovado na Comissão Especial no dia 9, na verdade busca manter a atual estrutura da Carreira de Auditoria.

Constitucionalmente, as atividades relacionadas à Administração Tributária e Aduaneira são exercidas por servidores de carreira típica de Estado, ou seja, são atividades essenciais e exclusivas de Estado que só podem ser realizadas por Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais. A luta dos Analistas-Tributários na Comissão Especial é, justamente, manter o que determina a Constituição, preservando sua atuação na Administração Tributária e Aduaneira, realizando as atividades que sempre exerceram desde a criação da Carreira de Auditoria.

Também foi amplamente divulgada a informação incorreta de que o novo texto promoveria a retirada da autoridade do cargo de Auditor-Fiscal e que haveria o compartilhamento de atribuições privativas destes servidores com os Analistas-Tributários. Esclarecemos que a Lei Ordinária nº 10.593/2002, que regulamenta as atividades dos cargos pertencentes à Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, confere atribuições de caráter privativo ao cargo de Auditor-Fiscal e, de outro lado, atribuições de caráter concorrente entre Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários, estas últimas desempenhadas, portanto, da mesma maneira por ambos os cargos citados. Na estrutura atual da RFB, ambos os cargos possuem autoridade de acordo com as atribuições que desempenham.

O novo texto, diferente das inverdades propagadas, não retira a autoridade do Auditor-Fiscal, não promove qualquer avanço do Analista-Tributário sobre atribuições privativas do Auditor e não representa qualquer burla aos princípios constitucionais da administração pública ou do concurso público.

Ou seja, o novo texto apenas clarifica a situação atualmente existente nas unidades da Receita Federal e garante a segurança jurídica das atividades desempenhadas pelos servidores dos dois cargos, ambos de nível superior, e que integram a Carreira de Auditoria da Receita Federal desde sua criação, há mais de 30 anos.

Desafio qualquer cidadão a apontar no substitutivo ao Projeto de Lei 5.864/2016 medidas que fragilizem a gestão, que favoreçam a indicação política para administração do órgão, que criem mecanismos que promovam a subtração e ou compartilhamento de atribuições privativas e que desvalorizem o cargo de Auditor-Fiscal.

Já o texto defendido pela administração da RFB presta-se, dentre outras coisas, à concentração de atividades para o cargo de Auditor-Fiscal e, principalmente, a pavimentar um projeto de exclusão do Analista-Tributário da Carreira de Auditoria, pauta que contempla apenas o interesse da representação sindical dos auditores-fiscais.
Em todas as oportunidades e de maneira absolutamente democrática, transparente e republicana, apresentamos nossos argumentos e propostas. Infelizmente, em sentido contrário, tentaram desqualificar nosso cargo, desmerecer nossos argumentos e, principalmente, ludibriar a opinião pública com ilações e a promoção irresponsável de uma guerra de desinformação que serviu apenas para macular os servidores e a própria Receita Federal. Alerto que esta guerra de desinformação tem um potencial significativo de causar prejuízos ao país.

A Receita Federal é um dos órgãos mais importantes do Estado Brasileiro e não pode ser arrastada de forma leviana para uma discussão totalmente inapropriada. Também não é justo utilizar o combate à corrupção como subterfúgio para iludir a sociedade brasileira. O combate à corrupção exige, cada vez mais, o fortalecimento das instituições, o respeito incondicional à Constituição Federal, às Leis, aos princípios da administração pública e à valorização da transparência nos atos de gestão.

Por todo o exposto e por acreditar e lutar por uma Receita Federal mais forte e eficiente é que os Analistas-Tributários da Receita Federal defendem a aprovação do texto do substitutivo do Projeto de Lei 5.864/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Por fim, reforço a minha inteira disposição para discutir os termos deste substitutivo e de participar de debates, entrevistas, para que, juntos, possamos construir uma Receita Federal mais eficiente e que trabalhe efetivamente em favor de nossa sociedade.

* Antonio Geraldo de Oliveira Seixas, atual vice-presidente e presidente eleito para a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) para o triênio 2017/2019.

Metas da Receita Federal não serão alcançadas

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O aviso é do coordenador especial de maiores contribuintes, em uma carta na qual contesta as alterações no projeto (PL 5.864/2016) que reajusta salários e reestrutura as carreiras do Fisco. Ele relata que, nos segundo e terceiro trimestres de 2016, o “Acompanhamento de Maiores Contribuintes teve arrecadação adicional de R$ 1,1 bilhão e R$ 990 milhões, respectivamente. Para o quarto trimestre de 2016, permanecendo a situação atual, a arrecadação adicional deverá ser próxima de zero, contra a média de R$ 1 bilhão por trimestre”.

Veja a carta:

“Senhor Subsecretário de Fiscalização,

Como Coordenador Especial de Maiores Contribuintes, cumpro meu dever funcional de informar que os objetivos e metas assumidos pela equipe de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes não serão alcançados.
O não atingimento dos objetivos e metas se deve ao descumprimento do acordo firmado, entre as categorias integrantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Governo, e materializado por meio do Projeto de Lei (PL) 5.864/2016. As alterações do PL 5.864/2016, aprovadas em comissão especial da Câmara dos Deputados, trouxeram grande insegurança jurídica à Receita Federal do Brasil (RFB) e levaram os Auditores-fiscais a deflagrar mobilização nacional baseada em realização de greve e também na entrega dos cargos de chefia, tanto nas Unidades Centrais quantos nas Regiões Fiscais. Na Coordenação Especial de Maiores Contribuintes, as entregas de cargo protocolizadas tornaram inviável a gestão da área de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes.
É de seu conhecimento que a área de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes é responsável por monitorar as maiores empresas do país as quais são responsáveis por mais de 60% da arrecadação administrada pela RFB. Nesse sentido, a Equipe de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes desempenha diversas ações que visam garantir ao Estado Brasileiro os recursos financeiros necessários à execução de políticas públicas, pagamento de benefícios sociais, previdência, investimentos, repasses aos Estados e Municípios, etc.
No segundo e terceiro trimestres de 2016 foram obtidos, por meio das ações realizadas no Acompanhamento de Maiores Contribuintes, uma arrecadação adicional de R$1,1 e R$0,99 Bilhões, respectivamente. Para o quarto trimestre de 2016, permanecendo a situação atual, a arrecadação adicional deverá ser próxima de zero, contra a média de R$1 Bilhão por trimestre.
A sustentação e o crescimento da arrecadação federal só são possíveis quando baseados na “Percepção de Risco”, por meio da qual, os contribuintes, ao perceberem o risco gerado pela atuação da Administração Tributária, optam por seguir o caminho da conformidade e pagar corretamente seus tributos. Por sua vez, a Percepção de Risco só pode ser gerada por meio da “Presença Fiscal”. Não existe Presença Fiscal sem os Auditores-fiscais.
É importante registrar que os Auditores-fiscais atuantes no Acompanhamento dos Maiores Contribuintes não negligenciam seu importante papel na superação da atual crise econômica e fiscal em que sucessivas quedas na arrecadação levaram tanto o Governo Federal quanto os Governos Estaduais e Municipais a grandes dificuldades financeiras. Mas, optaram por defender a arrecadação no longo prazo que só pode ser garantida por meio de uma Administração Tributária forte e independente, com Auditores-fiscais munidos de prerrogativas (direitos e deveres) que assegurem o desempenho técnico, impessoal de suas atribuições.
Em que pese a aprovação do PL 5.864/2016 na comissão especial da Câmara dos Deputados, ainda existem instrumentos legislativos capazes de anular as alterações realizadas e trazer o projeto de lei para seu texto original. Com base na esperança de que o poder executivo envide esforços para viabilizar politicamente a aprovação do texto original do PL 5.864/2016, continuarei a desempenhar minha função com o único intuito de garantir que, ao final desse processo traumático, ainda seja possível o retorno à normalidade. Mas, caso o retorno à normalidade se torne algo inviável, quer seja pela aprovação definitiva das alterações realizadas no PL 5.864/2016 ou pela injustificável demora em corrigir suas alterações, a continuidade no cargo de coordenador perderá sentido.
Guilherme José Dias
Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador Especial de Maiores Contribuintes”

ZELOTES: MPF/DF DENUNCIA MAIS DUAS PESSOAS POR CRIMES JUNTO AO CARF

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Ex-conselheiros do tribunal, pai e filha pediram vantagens indevidas com a promessa de influenciar julgadores

Os procuradores da República da Força Tarefa da Operação Zelotes enviaram à Justiça, ontem, mais uma ação penal contra acusados de manipular julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os denunciados são o auditor fiscal aposentado e ex-presidente do tribunal administrativo, Edison Pereira Rodrigues e a filha dele – também ex-conselheira do Carf – Meigan Sack Rodrigues. O pedido é para que os dois sejam condenados por tráfico de influência e patrocínio de interesse privado perante a Administração Fazendária. As investigações revelaram que pai e filha atuaram de forma dissimulada em defesa dos interesses da empresa TOV Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários Ltda. O contribuinte é autor de dois Procedimentos Administrativos Fiscais por meio dos quais questionou autuações impostas pela Receita Federal no valor total de R$ 154,4 milhões. Os créditos cobrados pelo fisco se referem à sonegação de tributos como Imposto de Renda, PIS/Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A denúncia é resultado de um inquérito policial instaurado no âmbito da Operação Zelotes, após a constatação de que pai e filha mantinham uma estratégia de atuação que também foi adotada neste caso. Segundo as investigações, primeiro, eles selecionavam clientes com passivos tributários milionários ou até bilionários no Carf. Em seguida, procuravam esses contribuintes a quem ofereciam soluções favoráveis mediante a divulgação do poder de influência que afirmavam ter junto ao tribunal. Por fim, ainda garantiam a atuação formal nos processos por meio de outros advogados, uma estratégia para ocultar a condição de Meigan, uma potencial julgadora dos respectivos recursos. Na denúncia, os investigadores classificaram a medida como “terceirização da atuação advocatícia”. Pela mesma prática, os dois foram denunciados em outra ação penal ajuizada pela Força Tarefa da Zelotes, no fim de 2015.

Segundo a denúncia, em fevereiro de 2013, Edison e Meigan fecharam um contrato de prestação de serviços com a Corretora. O negócio foi feito por meio do escritório Rodrigues Advogados Associados, de propriedade de ambos e rendeu à dupla, pelo menos, R$ 100 mil pagos no dia seguinte à contratação. O problema é que, embora sejam advogados, nem Edison e nem Meigan praticaram um único ato processual, ou seja, não assinaram documentos anexados ao recurso. Em vez deles, a atuação formal foi feita por outros profissionais. Na ação, os procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita listam os nomes de cinco advogados que foram os responsáveis por atos como sustentação oral e apresentação de embargos. No entanto, a análise de materiais apreendidos em operações de buscas e apreensões e da interceptação de mensagens eletrônicas permitiram aos investigadores ter acesso a provas de que foi Meigan – então conselheira do Carf, a elaboração de peças apresentadas ao tribunal.

Na ação, os procuradores frisam que a atuação criminosa iniciada em fevereiro de 2013 se prolongou pelo menos até dezembro de 2014 e está amplamente comprovada por meio do material apreendido durante a fase preliminar da apuração. Merece destaque a descoberta de mensagens ora enviadas ao cliente, ora à filha, em que Edison sustenta o suposto poder de influência. Em uma delas, o acusado diz à Meigan que “teve um conselheiro dos contribuintes que votou contra, tem que saber quem é esse traíra”. Mesmo após perder no primeiro julgamento, a dupla continuou prometendo ao cliente resultados positivos. Em novembro de 2014, por exemplo, em contato com um funcionário da empresa, Meigan faz outra promessa: a de “cavar” um novo recurso para adiar o julgamento. De novo, o documento elaborado por ela, foi assinado por outro advogado, reforçando a suspeita de atuação irregular.

CLIMA DE GUERRA NA RECEITA FEDERAL

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As negociações salariais das carreiras do Fisco com o Ministério do Planejamento – cujos privilégios começam a incomodar as demais carreiras de Estado – se arrastam, há tempos, em meio a uma guerra entre auditores fiscais e analistas tributários. Mas agora, as hostilidades ultrapassaram os muros da Receita Federal e a ética com as coirmãs. Em um áudio gravado, de pouco mais de três minutos, um auditor do interior da Bahia, Leandro Oliveira, de Feira de Santana, chama seus próprios colegas de “imbecil, estúpido, jumento e cavalo”, na tentativa de convencê-los, na semana passada, a votar nos indicativos 1 e 15 da proposta remuneratória apresentada pelo governo, que quebra o pagamento por meio de subsídio e a paridade entre ativos, aposentados e pensionistas. O profissional ofende auditores fiscais do trabalho, fiscais agropecuários e os parceiros do órgão: os analistas tributários.

Ouça o áudio na íntegra:

No trecho final do apelo à classe, o chefe da Sacat (Seção de Controle a Acompanhamento Tributário) destaca: “Mas meu amigo, o colega que chegar lá (na assembleia), levantar a mão e votar contra uma proposta com o regimento interno modificado, que devolve os poderes para o auditor, uma lei que muda o nome da carreira e que expurga os infelizes dos auditores fiscais do trabalho a da desgraça dos fiscais agropecurários e empura os analistas para o lugar deles. Qual é o lugar do analista? Abaixo de nós, como carreira de apoio. Isso está na lei”. Aos aposentados, ele fala: “o colega que votar contra só pode ser um completo imbecil… Inativo. É matémática simples. O seu aumento é o melhor do Executivo Federal. Será maior do que o da AGU, do que o da Polícia Federal. Será indenizatório. Gente, raciocínio”.

E para os ativos, ressalta: “O ativo (que votar contra os indicativos 1 e 15) não é burro só. É uma espécio de estúpido, jumento, um cavalo. Você é burro, burro como a desgraça. A gente está mudando o regimento interno que a gente queria mudar há tanto tempo. Os analistas, o Sindireceita (que os representa) está louco com a nossa proposta. Os caras estão se debatendo, arrumando confusão em tudo que é lugar. O que a gente conseguiu vai de encontro ao que eles queriam em 10 anos. Sabe porque você é imbecil? porque tudo que a gente queira, o governo está dando. Eu não imaginei que a gente chegasse a esse ponto. Sem falar o bônus (de eficiência)”.

Para a presidente do Sindireceita, Silvia Alencar, “o áudio é a constatação do clima pesado que se vive dentro da Receita”. Ela disse que os auditores querem transformar os analistas em cargo de apoio e não existe lei de fundamente esse pensamento. “Não somos cargo de apoio. A carreira do Fisco tem dois cargos, um com mais atribuições que o outro”, disse. Na última quinta-feira (10), representantes do Sindireceita participaram de reunião com a Comissão de Ética da Receita, no anexo do Ministério da Fazenda, em Brasília.

O encontro teve como pautas as representações da delegacias sindicais do Sindireceita aos superintendentes das 10 regiões fiscais, sobre um abaixo assinado subscrito por vários auditores fiscais e por alguns gestores do órgão. Segundo o documento, o abaixo assinado “causou imenso constrangimento aos analistas de todo o país, pelo fato de tais gestores fomentarem a cizânia dentro do órgão ao assinarem manifesto que alega ser insustentável e insuportável a coexistência dos dois cargos na mesma carreira, dentre outras alegações de cunho pejorativo”.