IBGC mostra que em apenas 29% das estatais listadas na bolsa indicação do CEO é feita pelo conselho de administração

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Presidentes de conselhos são indicados diretamente pelo acionista controlador em 42% das empresas analisadas. Ou seja, escolhidos por presidente da República, governadores, ministérios ou outras estatais, o que aumenta o risco de interferência política

As condutas de governança corporativa praticadas pelas sociedades de economia mista estão em evolução, principalmente em decorrência de avanços institucionais, como a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais). Ainda assim, é possível observar a necessidade de aprimoramentos, destaca pesquisa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Atualmente, apenas 29% das estatais listadas na bolsa de valores preveem em seus estatutos sociais que a indicação do diretor-presidente (CEO) seja feita pelo conselho de administração, aponta a segunda edição da pesquisa Governança Corporativa em Empresas Estatais Listadas no Brasil, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

“Identificamos que em 35% das empresas pesquisadas a indicação do diretor-presidente é feita diretamente pelo controlador – presidente da República, governadores, ministérios ou outras estatais – e que em outras 36% a forma como a indicação será feita sequer está registrada em algum documento público da companhia. A falta de transparência também é um problema, pois sabemos que a possibilidade de interferência política é um risco real nas estatais”, diz Luiz Martha, gerente de Pesquisa e Conteúdo do IBGC. Segundo o levantamento, 64% das empresas afirmaram ter um comitê de indicação e elegibilidade – destas, apenas 40% apresentaram a lista de membros do comitê.

A necessidade de evolução das práticas de governança corporativa das estatais fica evidente também nos quesitos relacionados à conduta e aos controles internos. Apenas 55% das empresas pesquisadas possuem área de compliance formalizada e apenas 54% possuem política formalizando o seu vínculo ao conselho de administração quando há suspeita de envolvimento do CEO em atos ilícitos. A pesquisa considera todas as 31 sociedades de economia mista listadas na bolsa de valores e foi produzida a partir de informações coletadas entre julho e agosto de 2018 – após o fim do prazo de adequação das empresas à Lei das Estatais, encerrado em junho do ano passado.

Apesar da plena vigência do normativo, algumas de suas exigências ainda não fazem parte do dia a dia das empresas. Entre elas está a criação do comitê de auditoria, ausente em 40% da amostra. Mais da metade (52%) também não divulgou a Carta anual de políticas públicas e governança corporativa, documento que explicita como as empresas estatais atenderão ao interesse público que justificou sua criação.”É importante lembrar que a pesquisa retrata as estatais listadas na bolsa de valores. São empresas mais vigiadas pelo mercado e com necessidade de investir em estruturas de controle e transparência pela captação de recursos privados. É possível que nas demais estatais, o caminho a ser percorrido rumo às boas práticas de governança seja ainda maior”, observa Martha.

A íntegra da pesquisa já está disponível para download gratuito no site do IBGC, por meio do link http://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/Publicacao.aspx?PubId=24002.

Sobre o IBGC:

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), organização da sociedade civil, é a principal referência brasileira e uma das principais referências mundiais em governança corporativa, há 23 anos. Conta com mais de 1.700 associados entre conselheiros de administração, empresários, acadêmicos, executivos e empresas listadas e familiares, que participam, voluntariamente, na produção de publicações e pesquisas, que podem ser encontradas no Portal do Conhecimento.

Advogados trabalhistas fazem atos em todo país contra decisão de Bolsonaro de acabar com Justiça do Trabalho

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A Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), em continuidade ao trabalho já realizado de atos de apoio e valorização dos direitos sociais e Justiça do Trabalho, em 2017, vai novamente, fazer atos por todo o país na próxima segunda (21) em protesto contra as declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre a possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho. Os protestos devem acontecer simultaneamente nos 27 estados da federação e serão organizados pelas as associações regionais. Em Brasília,será em frente ao prédio do TRT.

A primeira medida provisória do governo Bolsonaro, que fatiou as atribuições do Ministério do Trabalho, tem um forte impacto na justiça especializada uma vez que deve transferir suas atribuições para Justiça Comum, informa a Abrat.

Em Brasília, o ato será em frente a Justiça do Trabalho. Segundo a presidente da Abrat, Alessandra Camarano, o objetivo das manifestações é o de promover a conscientização popular sobre a importância da Justiça do Trabalho como instrumento de garantia da justiça social.

De acordo com a presidente da Associação Nacional, a data de 21 de janeiro para os atos é estratégica, pois marca o retorno das atividades do Judiciário.

Diversas entidades associativas compostas por juristas como Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Amatras e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) apoiam os atos organizados pelo Brasil.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas

Golpistas usam nome do presidente da Anfip para atos criminosos

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Associados devem redobrar a atenção. Estelionatários usam o nome do presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip) e indicam contato de procurador da Fazenda Nacional. É importante que os associados não forneçam dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais

Por meio de nota, a Anfip comunica que tem relatado constantemente golpes em que criminosos usam o nome da entidade, mais especificamente do presidente Floriano Martins de Sá Neto, para extorquir dinheiro.

“Assim como nos alertas anteriores, o estelionatário solicita o depósito prévio de determinada quantia para que os valores de uma ação possam ser liberados. Normalmente o criminoso cita os cálculos da GAT ou da GDAT. Nos últimos relatos, a pessoa se identificou como Antonio Guimarães, da Procuradoria da Fazenda Nacional, e pediu que a pessoa ligue para o órgão a fim de falar com o Antônio Guimarães. Ele forneceu, inclusive, um número para contato: (61) 4103-9067”, conta.

A Anfip reitera que é um golpe. E avisa que, caso o associado receba a ligação solicitando depósito prévio para liberação de valores de ação, desconfie. É importante que os associados não forneçam dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais.

“⇒ A Associação ALERTA novamente: o presidente da Associação NÃO liga diretamente para os associados NEM ENVIA mensagens pelo whatsapp ou por qualquer outra rede social para informar sobre tramitação de processos judiciais ou valores a receber.

A ANFIP também recomenda que as pessoas façam um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, pois a Associação não tem competência para tomar qualquer ação de cunho investigativo”, reforça a Anfip.

Em caso de dúvidas, o Setor Jurídico está à disposição para esclarecimentos por meio do e-mail juridico@anfip.org.br ou pelo número (61) 98176-9051 – WhatsApp.

O TCU e a ampla defesa a servidor estável durante análise de admissão

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“É hora de repensar o texto da Súmula (do STF) para dar efetiva validade aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem limites e amarras interpretativas que não são verificadas na Constituição. Não existe fundamento de validade para que o jurisdicionado não tenha defesa em processos de registro de atos de admissão e nem de aposentadoria, pensão e reforma”

Adovaldo Medeiros Filho*

Em recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a Segunda Câmara da Corte, da relatoria do Ministro Augusto Nardes, decidiu pela necessidade de assegurar a ampla defesa e contraditório a servidor estável, quando a análise do ato de admissão constatar a possibilidade de negativa de registro.

Têm-se na ementa extraída de Acórdão 1456/2018: diante de constatação que possa levar à negativa de registro de ato de admissão, caso o interessado já tenha adquirido estabilidade no serviço público, o TCU deve assegurar-lhe a oportunidade do contraditório e da ampla defesa.

A ampla defesa e o contraditório, vale ressaltar, como garantias constitucionais fundamentais, à luz do artigo 5º, LV, da Carta de 1988, deveriam ser as regras em todo o processo judicial e administrativo.

No entanto, no caso em questão, a oitiva de interessados se deu tão somente pela constatação de que o registro poderia ser negado, a ensejar, imediatamente, a anulação/revogação do ato administrativo, de ato de admissão de servidor estável.

Não nos parece ser a melhor interpretação da norma constitucional. Veja-se que o artigo 5º, LV, da Constituição garante a ampla defesa e o contraditório aos litigantes em geral, sem qualquer menção, no processo administrativo, à existência ou não de estabilidade ou de qualquer outro requisito.

Sendo assim, toda e qualquer constatação de eventual vício em atos que importem a sua desconstituição e, por consequência, afetem o patrimônio jurídico de algum servidor/cidadão, impõe a conclusão de que a decisão administrativa deve ser precedida da ampla defesa.

E mais, em qualquer fase do processo, inclusive em atos de registro inicial de aposentadoria, pensão e reforma, ao contrário do que disciplina a Súmula Vinculante nº 3/STF.

Tal Súmula indica que nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

É hora de repensar o texto da Súmula para dar efetiva validade aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem limites e amarras interpretativas que não são verificadas na Constituição. Não existe fundamento de validade para que o jurisdicionado não tenha defesa em processos de registro de atos de admissão e nem de aposentadoria, pensão e reforma.

Para tanto, é necessário que os tribunais passem a dar guarida aos princípios constitucionais de forma efetiva, sem obstáculos interpretativos ou jurisprudenciais, para que os cidadãos possam, antes da decisão administrativa, lançar mão de sua defesa com todos os meios possíveis, sob pena de nulidade de tais decisões.

*Adovaldo Medeiros Filho – advogado, sócio integrante do Grupo de Pesquisa de Servidores Públicos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.

#MarielleVive: confira agenda de atos do 20 de março

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Pelas redes sociais, manifestantes declaram que, “na última quinta-feira (15), a voz de Marielle ecoou por todo o Brasil, sem nem um minuto de silêncio. Sua essência era de luta, e é isso que queremos e iremos honrar. Amanhã, mais uma vez, é dia de ir pra rua! Por sua memória, pelo fim do genocídio da população negra, por um basta no feminicídio, por toda a luta LGBT, pelos moradores das favelas e por aqueles que não se calam frente a injustiças, Marielle vive”.

Confirme presença, convide as/os amigas/os e compartilhe as mobilizações desta terça-feira:

RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro: 17h – Candelária

Paranaguá: 18h – Câmara Municipal

Niterói: 21/03, 16h – Câmara Municipal

SÃO PAULO

São Paulo: 17h – MASP
Ribeirão Preto: 17h30 – Câmara Municipal

Santos: 18h – Estação da Cidadania

Campinas: 21/03, 18h – Largo do Rosário

Mogi das Cruzes: 18h – Largo do Bom Jesus

MINAS GERAIS

Belo Horizonte: 17h30 – Praça da Estação

Itaúna: 16h – Praça Doutor Augusto Gonçalves

DISTRITO FEDERAL

Brasília: 17h – Rodoviária do Plano Piloto

PARANÁ

Curitiba: 19h – Praça Santos Andrade

Ponta Grossa: 17h 0 Praça Barão de Guarauna

RIO GRANDE DO SUL

Porto Alegre: 18h – Esquina Democrática

PARÁ

Belém: 18h – CAN

PERNAMBUCO

Recife: 16h – Praça do Diário

CEARÁ

Fortaleza: 17h – Universidade Estadual do Ceará

RIO GRANDE DO NORTE

Natal: 17h – Avenida Bernardo Vieira

ALAGOAS

Maceió: 16h – Praça Deodoro (Centro)

ESPÍRITO SANTO

Vitória: 14h – Horto de Maruípe

PARAÍBA

João Pessoa: 18h30 – Centro de Vivências, UFPB

SERGIPE

Aracaju: 18h – Câmara Municipal

BAHIA

Salvador: 17h30 – Igreja Nossa Senhora dos Pretos

AMAZONAS

Manaus: 17h – Largo São Sebastião

Sindfazenda faz representação na PGR contra Receita Federal

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De acordo com o Sindicato Nacional dos Administrativo do Ministério da Fazenda (Sindfazenda), a denúncia representa uma verdadeira pauta-bomba para o governo federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores Pecfaz pode anular vários créditos tributários já constituídos, expondo o erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação

O Sindfazenda informou que, após longo processo de negociação, até o momento infrutífera, sobre a tão esperada organização dos quadros funcionais de suporte na Receita,  tomou a decisão de oferecer procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação formal contra a União, pedindo providências e soluções para os servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda

A denuncia aborda as “ilegalidades de numerosos atos administrativo-fiscais praticados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)”, uma vez que 25% do seu efetivo pratica atos sem competências legais, a exemplo de “instauração do Procedimento Administrativo Fiscal e constituição de Créditos Tributários”.

Luís Roberto da Silva, presidente do Sindifazenda, garante que a denúncia representa uma verdadeira pauta-bomba para o governo federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores Pecfaz pode anular vários créditos tributários já constituídos, expondo o erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação.

Segundo a denúncia do Sindfazenda, “é cediço no direito administrativo que os atos administrativos praticados com vício podem ser nulos (vícios insanáveis) ou anuláveis (vícios sanáveis), a depender do grau da ofensa aos seus elementos. No âmbito da RFB, os vícios insanáveis de muitos de seus atos administrativos representam um grave problema decorrente de outro problema igualmente grave, qual seja, a falta de uma carreira específica de suporte”

O Presidente do Sindfazenda ressalta que “há décadas esperamos que a União cumpra o art. 37, incisos XVIII e XXII, da Constituição Federal, que apresentam soluções práticas para os vícios de competência apresentados na denúncia.  Infelizmente, o assunto é tratado como se a regulamentação da carreira fazendária e da carreira específica da RFB fosse questão de mera oportunidade e conveniência do governo”.

Curiosamente, declarou Silva, o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda é formado por mais de 130 cargos, incluindo atividades de arquivista, operador de vídeo tape, auxiliar operacional de serviços diversos, auxiliar de necropsia, jardinagem e agente de portaria, muitos deles operando sistemas e programas computadorizados da RFB, com acesso ao sigilo fiscal e tributário dos contribuintes.

“Essa desorganização dentro da RFB causa muito espanto, especialmente, pelo fato de o órgão se apresentar como órgão de excelência e produtividade, pelo menos, aparentemente. Inclusive esses foram elementos norteadores para a aprovação do polêmico bônus de eficiência, pago exclusivamente para auditores e analistas, que não compõe o Pecfaz”, lembrou.

A denúncia à PGR é bastante contundente e juridicamente bem fundamentada, reforçou, fazendo ainda referência a entendimentos recentes do Tribunal de Contas da União (TCU, destinatário da denuncia também). Quanto aos problemas ligados às competências legais dos servidores Pecfaz, o documento assevera:

“Ora, tomando por base que a criação dos cargos públicos carece de lei e considerando que, dentre outros elementos, eles se constituem em atribuições, logicamente, a criação de atribuições se confunde com a própria criação de cargos, sendo jurídico visualizar nesse ponto o princípio do paralelismo das formas, ou seja, se cabe à lei a reserva de criar atribuições, somente a ela é dada a reserva de alterá-las, ampliando-as ou reduzindo-as. Dessa forma, as “Portarias de Perfis” extrapolam suas finalidades quando utilizadas para estabelecer funções públicas a servidores públicos concursados, no intento de complementar ou suplementar atribuições legais de seus cargos”.

Fartos exemplos são elencados no documento em que ocorrem as ilegalidades dos atos administrativo-fiscais, tais como: “procedimentos relativos ao Lançamento de Débito Confessado (que constitui o Crédito Tributário), à Regularização de Obras de Construção Civil (que implica liberação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa), à Concessão de Parcelamentos (que suspende a exigibilidade do Crédito Tributário), à Repressão Aduaneira (que instaura procedimentos fiscais de Controle Aduaneiro), dentre outros”.

Além da PGR, vários outros órgãos e entidades receberam a denúncia do Sindifazenda, dentre eles o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o TCU, a Casa Civil do Palácio do Planalto, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Segundo o sindicato, a única solução para essas ilegalidades que se apresenta viável e constitucionalmente válida é a organização da carreira rspecífica de suporte da RFB (voltada para os servidores em exercício na RFB) e da carreira fazendária (voltada para os servidores em exercício nos demais órgãos do Ministério da Fazenda).

“Levando em consideração a Constituição e a situação econômica do país chega a ser inconcebível que o governo federal faça de conta que inexiste um problema de tamanha magnitude. A quem aproveitaria a manutenção desse quadro caótico na Receita Federal? Acompanharemos o desenrolar desse caso com atenção”, destaca Luis Roberto Da Silva, presidente do Sindfazenda.

Nota pública – ANPR, Anamatra, Ajufe e ANPT promoverão atos em cinco estados e no DF

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As entidades informam que a mobilização nacional, no próximo dia 15 de março, é pela independência e pelas garantias constitucionais da magistratura e do Ministério Público, “como, ainda, pela defesa da verdade, da isonomia e da dignidade remuneratória”. Os atos públicos conjuntos srão nas cidades de Brasília/DF, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e Belém/PA, nas cinco regiões geoeconômicas do país, sem prejuízo de outros atos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país

“Os atos servirão para trazer a público, mais uma vez, o fato de que as Magistraturas estão sob ataque insidioso e forte retaliação, agora já não disfarçada, em razão de sua atuação técnica e isenta no cumprimento de suas funções constitucionais, notadamente no que atine ao combate à corrupção endêmica que grassa na esfera pública e à preservação dos direitos civis e sociais de toda pessoa humana. É disso que aqui se trata”, destaca o documento.

Veja a nota:

“As entidades associativas das Magistraturas da União abaixo assinadas, após a devida consulta às suas instâncias deliberativas, servem-se da presente nota para tornar público e manifesto o que segue.

1. Conclamam suas carreiras a participarem – e convidam o País a acompanhar – a realização, no próximo dia 15/3/2018, de mobilização nacional pela independência e pelas garantias constitucionais da Magistratura e do Ministério Público nacionais, como, ainda, pela defesa da verdade, da isonomia e da dignidade remuneratória, em todas as carreiras das Magistratura e do Ministério Público brasileiros.

2. Quanto maiores sejam as pressões e incompreensões, e quão mais injustas as inverdades destiladas em torno das carreiras e dos propósitos da luta de Juízes e Membros do Ministério Público, mais necessário e incontornável é o dever de se pôr serenamente de pé. Cabe, sim, a reflexão altiva e a ação unida, equilibrada e firme, perante toda a sociedade civil.

3. Para esse mister, as quatro entidades abaixo signatárias convocaram, para o dia 15/3/2018, atos públicos conjuntos nas cidades de Brasília/DF, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e Belém/PA, nas cinco regiões geoeconômicas do país, sem prejuízo de outros atos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país, sob as coordenações regionais.

4. Os atos servirão para trazer a público, mais uma vez, o fato de que as Magistraturas estão sob ataque insidioso e forte retaliação, agora já não disfarçada, em razão de sua atuação técnica e isenta no cumprimento de suas funções constitucionais, notadamente no que atine ao combate à corrupção endêmica que grassa na esfera pública e à preservação dos direitos civis e sociais de toda pessoa humana. É disso que aqui se trata.

5. Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que ameaçam gritantemente a independência técnica da Magistratura e do Ministério Público, como o PL n. 8.347/2017 e o PL n. 7.596/2017 (PLS n. 280/2016), que pretendem dispor, com tipos penais abertos, sobre crimes de abuso de autoridade e sobre a criação dos crimes de violação de prerrogativas de advogados, tendo como “sujeitos ativos”, na maior parte das vezes, juízes e membros do Ministério Público. São símbolos de retrocesso cívico e caminham todos no sentido de calar, punir e/ou retaliar os agentes de Estado que, no exercício isento de seu dever, atrevem-se a fazer cumprir o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei.

6. Em outra vertente, para restabelecer a verdade e a dignidade no campo remunerarório, importa registrar que as Magistraturas da União sofrem hoje uma defasagem acumulada de mais de 40% em relação ao ano de 2005, quando se estruturou sua atual forma de remuneração (subsídio em parcela única). As recomposições inflacionárias recebidas desde então, e até 2013, repuseram apenas parcialmente as perdas inflacionárias acumuladas. E, no entanto, a Constituição da República garante, à Magistratura e ao Ministério Público, irredutibilidade e revisão anual de subsídios. Quem faz cumprir a Constituição não pode se amparar nela? Acreditamos que possam.

7. Os últimos projetos de recomposição inflacionária parcial dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República foram encaminhados ao Congresso ainda em 2015; e, no entanto, encontram-se até hoje parados no Senado da República. Em contrapartida, projetos de reajuste de todas as demais carreiras federais de Estado, encaminhados em momento bem mais recente, foram aprovados e sancionados facilmente, com percentuais mais elevados e com maior impacto financeiro, além de inaugurarem vantagens – como bônus e honorários – extensíveis e aposentados e que superam o teto constitucional. Tais vantagens não existem na Magistratura da União. E nem se pretende que existam. Pretende-se, apenas, que, para a Magistratura e o Ministério Público, cumpra-se a Constituição. Que a irredutibilidade de subsídios não seja uma garantia meramente nominal, vítima fácil da inflação monetária. Que haja um modelo remuneratório único para toda a Magistratura nacional, nos termos do art. 93 da Constituição, sem assimetrias entre a União, os Estados e o Distrito Federal. E que as revisões se deem anualmente, como quis o constituinte derivado.

8. Não é concebível que as Magistraturas federais, para cujas fileiras se deseja recrutar os bachareis de mais elevada qualificação, e que suportam restrições funcionais e responsabilidades individuais inexistentes noutras carreiras, percebam hoje bem menos do que outras carreiras da União que, no passado, buscavam equiparação com as próprias Magistraturas. É ainda menos razoável que, no âmbito do próprio poder judiciário e do ministério público, juízes e procuradores já recebam menos

9. Deve o cidadão se indagar porque todos os ataques midiáticos às Magistraturas, e bem assim os esforços para submetê-las a uma progressiva asfixia, ocorrem justamente neste momento histórico, quando se intensificam as operações de combate à corrupção ? em sua imensa maioria operadas pelas Magistraturas federais ? ou logo após as Magistraturas brasileiras ocuparem a linha de frente na defesa de direitos sociais “stricto” e “lato sensu”, seja na Reforma Trabalhista, seja na Reforma da Previdência. Se apenas a remuneração da Magistratura e do Ministério Público não é contemplada com recomposição inflacionária bastante, se os ataques são sempre e preferencialmente à sua atuação, e se as Magistraturas da União já não percebem, há muito, as maiores remunerações do funcionalismo público, apenas com largas doses de cinismo se pode negar o caráter de retaliação ínsito à situação que experimentamos.

10. Para tanto denunciar, e para fazer ver, à população e às instituições, a justiça do que se reclama, como ainda a absoluta necessidade de autodefesa, convocamos os atos e os debates do próximo dia 15/03. A Magistratura e o Ministério Público da União estarão, como sempre estiveram, unidos em defesa de suas missões constitucionais, de sua dignidade institucional e da verdade objetiva dos fatos. E o farão serenamente, mas pungentemente.
Brasília/DF, 9 de março de 2018.
JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
ROBERTO CARVALHO VELOSO

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho”

Centrais preparam atos contra taxação de aço imposta pelos Estados Unidos

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Por meio de nota, as centrais sindicais se dizem preocupadas uma possível queda nas exportações, que terão como consequência a perda de milhares de empregos, com o anúncio do presidente Donald Trump

Veja a nota:

“Diante do anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump,  que assinará a adoção de tarifas à importação de aço e alumínio para proteger os produtores americanos, as centrais sindicais, preocupadas com os empregos, preparam atos e manifestações em diversos locais.

O anúncio da medida causa enorme preocupação e que, se a taxação for confirmada, as exportações brasileiras de aço e alumínio serão afetadas, diminuindo a produção e, consequentemente, dos empregos no Brasil. A intenção é preservar milhares de empregos que serão perdidos na cadeia produtiva do setor e a cota de exportação.

É importante também o governo brasileiro buscar negociação com governo americano, acionar a OMC (Organização Mundial do Comércio|) visando diminuir os impactos da adoção da tarifa imposta pelos Estados Unidos.

Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força)
Presidente  da Força Sindical

Vagner Feitas
Presidente da CUT

Ricardo Patah
Presidente da UGT

Adilson Araújo
Presidente da CTB

José Calixto
Presidente da NCST

Antonio Neto
Presidente da CSB

Miguel Torres
Presidente da CNTM/Força Sindical

Paulo Cayres
Presidente da CNM/CUT”

Julgamento de Lula: Movimentos montam acampamento em Porto Alegre e anunciam atos em São Paulo e nas principais cidades do país

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Os movimentos da Frente Brasil Popular iniciaram, no Anfiteatro Pôr do Sol em Porto Alegre, o Acampamento pela Democracia e em Defesa do direito de Lula ser candidato.

A largada da jornada foi dada nesta segunda-feira, com a marcha de 5 mil camponeses da Via campesina, da Ponte do Guaíba (BR 116), até o local do acampamento, que começa a receber as delegações. Haverá, a partir das 14h, um seminário sobre arbitrariedades do processo contra o presidente Lula.

Na terça-feira, os acampados marcham até o auditório Dante Barone, na Assembleia Legislativa, para o ato das mulheres pela democracia, a partir das 10h.

No período da tarde, o coordenador do MST e da Frente Brasil Popular, João Pedro Stedile, participa de seminário sobre a conjuntura brasileira, a partir das 14h.

O grande ato tem concentração a partir das 17h na Esquina Democrática, onde será o ato político, que será seguido por uma marcha pelo centro até o Anfiteatro Pôr do Sol, que será o local da Grande Vigília pela democracia, que acompanhará a 2 quilômetros do TRF 4 o julgamento do ex-presidente Lula.

Com Lula em SP, movimentos farão ato na Praça da República e caminhada até a Av. Paulista

As Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo farão ato na Praça da República no próximo dia 24 de janeiro, data do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A manifestação começará às 17 horas e terminará na Av. Paulista após caminhada democrática.

As entidades reforçam que não abrirão mão da caminhada democrática na tradicional avenida, principalmente depois de terem sido barradas após inúmeros diálogos.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não acatou o recurso feito pelas entidades dos movimentos sindicais e sociais que solicitaram a Avenida Paulista para a realização da atividade.

Os movimentos, numa tentativa de diálogo, mudaram diversas vezes o horário e local de concentração do ato em diferentes pontos.

“Quem julga que impedirá a manifestação de milhares de trabalhadores, trabalhadoras, mulheres, jovens, negros e negras em defesa da democracia está muito enganado. As ruas de São Paulo serão testemunhas de mais um episódio de luta do povo brasileiro em defesa da justiça e do Estado Democrático de Direito”m afirmam os movimentos.

Mobilizações nos demais estados:

NORDESTE

Ceará

24/01 – Fortaleza | 8h | Praça da Justiça Federal https://www.facebook.com/events/1988676038041270/

24/01 – Cratéus | 8h | Concentração Sede da Justiça Federal  https://www.facebook.com/events/176220376315514/

24/01 – Sobral    | 7h | Concentração na Praça de Cuba    https://www.facebook.com/events/1769341303373782/

24/01 – Quixadá | 8h | Praça Coronel Nanan    https://www.facebook.com/events/176143182990179/

24/01 – Limoeiro de Norte | 7h | Praça da Justiça Federal    https://www.facebook.com/events/1287194624759306/

24/01 – Cariri | 9h | Praça Padre Cícero em Juazeiro    https://www.facebook.com/events/1910700465926658/

Piauí

22/01 – Teresina    | 15h | Praça da Liberdade

Rio Grande do Norte

24/01 – Natal |    7h |  Concentração no Centro de Comercialização de Agricultura Familiar    https://www.facebook.com/events/2077314979164552/

Alagoas

23/01 – Maceió    | 7h | Praça Deodoro    https://www.facebook.com/events/2077314979164552

24/01 – Maceió | 8h |Praça Centenário    https://www.facebook.com/events/2077314979164552

Sergipe

23/01 – Gloria    | 20h | Em Frente ao Fórum

23/01 – Gararu    | 20h | Em frente ao Fórum

23/01 – Porto da Folha | 20h | Em Frente ao Fórum

23/01 – Poço Redondo | 20h | Em Frente ao Fórum

24/01 – Lagarto | 8h | Sindicato dos Trabalhadores

24/01 – Própria | 6h | Em Frente ao Fórum

24/01 – Estância | 6h | Em frente da Justiça Federal

24/01 – Aracaju    | 15h | Praça General Valadão

Pernambuco

23/01 – Recife | 15h | Concentração Praça Tiradentes

24/01 – Recife | 08h | Concentração Praça Tiradentes

Bahia

23/01 – Salvador | 15h | Tribunal Popular    Campo Pólvora

24/01 – Salvador | 7h | Campo Pólvora

CENTRO OESTE

Mato Grosso

24/01 – Cuiabá    | 6h | Em frente à sede da justiça federal    https://www.facebook.com/events/341408923011013/

Goiás

19/01 – Uruaçu | 9h | https://www.facebook.com/events/131506777652036/

24/01 – Goiania | 8h | TRF de Goiania https://www.facebook.com/events/162726144355629/

Distrito Federal

23/01 – Brasília | 19h | Em frente ao STF

24/01 – Brasília | 10h | Caminhada    Concentração na CUT

SUDESTE

São Paulo

24/01 – São Paulo | 17h    | Concentração na Praça da República https://www.facebook.com/events/1530912777000423/

Minas Gerais

23/01 –    Uberlândia | 8h | Porta da Justiça Federal

23/01 – Belo Horizonte | 17h | Praça Afonso Arinos

24/01 – Belo Horizonte | 8h | Assembleia Legislativa

Rio de Janeiro

24/01 – Rio de Janeiro | 10h | Av. Rio Branco

Espírito Santo

24/01 – Vitória | 8h | Praça Costa Pereira – Centro

SUL

Rio Grande do Sul

22/01 – Porto Alegre | 06h | Concentração na Ponte do Guaíba

22/01 – Porto Alegre | 13h | Sede do DCE UFRGS

22/01 –    Porto Alegre | 18h | Auditório da FETRAFI    https://www.facebook.com/events/1599531830133444/?ti=cl

23/01 – Porto Alegre | 9h30 | Auditório Dante Baroni

23/01 – Porto Alegre | 16h | Esquina Democrática    https://www.facebook.com/events/1693521414040270/

24/01 – Porto Alegre | 08h | https://www.facebook.com/events/1693521414040270

Paraná

23/01 – Curitiba | 19h    | Praça Santos Andrade

24/01 – Curitiba | 07h30 | Praça Santos Andrade

NORTE

Tocantins

23/01 – Palmas    | 18h | Em frente à Justiça Federal

24/01 –    Palmas    | 8h | Em frente à Justiça Federal

Pará

23/01 – Belém | 17h | Domingos Marreiros, 598

24/01 – Belém | 08h | Domingos Marreiros, 598

Para este governo, constitucional é só o que lhe for conveniente, afirma Sinal

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O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) avalia o uso da constitucionalidade pelo governo de Michel Temer. A entidade lembra que o Brasil é signatário da Convenção 151 da OIT que estabelece a solução de conflitos por meio de negociação entre a administração pública e seus servidores. O PL 3.831/2015, que regulamentaria os procedimentos entre as partes, foi integralmente vetado pelo chefe do Executivo

Veja a nota na íntegra:

“O governo brasileiro tem se esmerado em causar grandes dúvidas nos notórios juristas e também nos leigos pela sua maneira peculiar de utilizar a fundamentação da constitucionalidade para justificar seus atos.

Para ficarmos nos acontecimentos recentes, na última sexta-feira, 15 de dezembro, o presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 3831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, alegando inconstitucionalidade formal, contrariando o Congresso Nacional que o havia aprovado, nas duas casas, Senado e Câmara dos Deputados, por unanimidade.

Sobre o assunto, o autor do projeto, senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, foi taxativo “É de muito estranhar esse veto sob o argumento de inconstitucionalidade formal. Não há nenhuma. Trata-se de uma norma meramente procedimental que cuida de mecanismos e meios para que, de boa-fé, se estabeleça a negociação coletiva no âmbito do serviço público.”

Por outro lado, o governo vê atos e projetos de sua ordem, construídos sobre a arrogância dos ministérios que lhe dão sustentação política, como o da Fazenda, de Henrique Meirelles, do Planejamento, de Dyogo Oliveira, e da Casa Civil, de Eliseu Padilha, serem contestados por autoridades do Judiciário brasileiro em sua constitucionalidade.

Exemplo é a Medida Provisória (MP) 805/2017, que adia os reajustes salariais, previstos em leis para janeiro de 2018, de diversas categorias de servidores públicos, entre elas as do Banco Central do Brasil, além de aumentar a alíquota da contribuição previdenciária do funcionalismo dos 11% atuais para 14%. Sobre ela, nesta segunda-feira, 18 de dezembro, em decisão liminar, manifestou-se o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro, ao decidir acatar a cautelar proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/17: “Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro, em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia dos arts. 1º ao 34 e 40, I e II, da Medida Provisória 805/2017. Pelas mesmas razões, determino a suspensão da eficácia do art. 4º, I e II, § 3º e art. 5º, todos da Lei 10.887/2004, com a redação que foi dada pela MP 805/2007(sic).”

Ainda neste dia 18 de dezembro, a Procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, entrou no mesmo STF com uma ADI contra a propaganda do governo sobre a “reforma” da Previdência Social. Segundo Raquel Dodge, nenhum governo “pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal”, argumento mais que cabível em uma questão controversa como a da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016.

“Deve ser assentado que é inconstitucional o entendimento de que a rubrica de R$ 99.317.328,00, prevista na lei indicada nesta peça, possa ser utilizada no custeio de propaganda governamental com feição de campanha estratégica de convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”, diz a PGR no pedido, citando a Lei nº 13.528/2017, que destinou aquele valor.

Tentar esse tipo de convencimento, acrescenta, é “mais afeito a regimes autoritários”, devido ao desvirtuamento da finalidade da publicidade institucional. “O debate sobre reformas constitucionais pode e deve ser ampliado por ações de comunicação realizadas pelo governo, desde que respeite o pluralismo político”, afirma a PGR no pedido, lembrando que “a publicidade deve voltar-se para a informação – e não para a divulgação de dados unilaterais que visem a convencer a população das virtudes de um programa de governo”.

Dessa maneira, interpretando a constitucionalidade de forma a que os resultados que se esperam sejam de seu agrado e conveniência, segue o governo brasileiro em seu projeto de precarização dos serviços públicos, que passa pela aniquilação dos servidores públicos, em última análise aqueles que podem fornecer os subsídios para que seus atos possam ser julgados e, se for o caso, punidos, em detrimento da sociedade brasileira, principalmente daqueles segmentos mais necessitados dos serviços prestados pelo Estado.

Os servidores públicos, assim como o povo brasileiro, precisam conscientizar-se de sua força, mantendo-se mobilizados para lutar contra este ataque desmedido, armados com a nossa capacidade de trabalhar por um Brasil mais justo e com a força de nosso voto.”