Reforma da Previdência: novo texto retira direitos e brasileiro fica mais distante da aposentadoria, avalia especialista

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Os trabalhadores públicos, privados e rurais sairão perdendo com a reforma da Previdência e ficarão cada mais longe do sonho da aposentadoria. Essa é a afirmação do especialista em Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

“A reforma é apenas política e econômica e representa um grande retrocesso social. A idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres traz enorme retrocesso em dois pontos: as mulheres terão que trabalhar ainda mais tempo, incluindo a dupla e, às vezes, a tripla jornada que tem na atividade laboral e no lar e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição”, analisa.

Badari destaca que a nova proposta do governo federal serve apenas para atender aos pedidos de parlamentares, pois não alivia em nada para os trabalhadores. “Agora, o trabalhador terá que contribuir no mínimo por 15 anos, mas se quiser alcançar o seu benefício integral terá que comprovar no mínimo 40 anos de contribuição”, afirma.

O advogado explica que o trabalhador que ganha mais que o piso nacional terá direito a 60% do salário de contribuição ao cumprir os 15 anos de contribuição e, a partir daí, obterá ganhos crescentes se continuar trabalhando.

Será acrescentado 1 ponto percentual sobre a média dos salários a cada ano adicional entre os 16 e 25 anos de contribuição; 1,5 ponto percentual a cada ano entre os 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos percentuais ao ano entre os 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos percentuais a partir dos 36 anos de contribuição. Para conseguir o benefício integral, serão necessários 40 anos de contribuição.

“Dessa forma, um trabalhador da iniciativa privada que contribua por 34 anos receberá 85,5% do seu salário de contribuição. Se ele optar pela aposentadoria antes, quando completar 17 anos de contribuição, esse percentual será de 62%, ou seja, inferior até mesmo ao fator previdenciário se fosse aplicado. Essa segunda hipótese não era possível pelo texto da comissão especial. Além disso, dificilmente os brasileiros das periferias que, em muitos casos, não chegam aos 65 anos de vida, conseguirão atingir a idade para se aposentar e receber um benefício integral. Eles entram no mercado de trabalho mais cedo, contribuem mais, e mesmo assim não se aposentarão”, pontua.

O especialista explica que, caso a nova versão Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016 seja aprovada, também serão extintos o fator previdenciário e a regra 85/95 para aposentadoria integral, pois valerá a idade mínima e tempo mínimo de contribuição estabelecidos no novo texto. “Não haverá mais o fator, porém as aposentadorias partirão de 60% da média salarial desde 1994. O marco temporal 1994 se dá pelo início do Plano Real, sendo considerado para o INSS não ter que converter moeda, trazendo com isso prejuízo aqueles que contribuíram com maiores valores antes de tal data.”, alerta.

Texto fere isonomia no caso das pensões

Badari também entende que a manutenção da regra de teto de dois salários mínimos para a acumulação de aposentadoria com a pensão por morte é contrária ao princípio contributivo-retributivo da Previdência Social.

“Isso porque toda contribuição deve ser revertida em retribuição, onde o segurado que realizou o custeio aos cofres do INSS deve ter garantido os benefícios pelo que contribuiu. Imagine, por exemplo, aquele segurado que contribuiu a vida toda pelo teto da Previdência e falece: sua esposa, se for aposentada e recebe um salário mínimo, por exemplo, passará a receber apenas mais um salário mínimo. Essa proposta fere a regra essencial da Previdência e não é isonômica”, adverte o especialista.

O texto também equipara o servidor público ao trabalhador privado urbano, porém o público irá precisar de um mínimo de 25 anos de contribuição. A reforma será dura para todos os trabalhadores.

Além disso, o governo diz que o novo texto não englobaria os trabalhadores rurais, contudo, “essa não é a realidade, pois com a nova mudança passará a exigir do trabalhador rural 15 anos de efetiva contribuição e, não mais apenas a comprovação de atividade rural”, afirma.

Badari ressalta que as aposentadorias especiais do regime geral serão mantidas as mesmas condições de exposição a agente nocivo à saúde, porém no regime próprio mantiveram a expressão “efetivamente”, ou seja, o servidor deverá demonstrar que houve efetivo dano a sua saúde. A aposentadoria especial do servidor se tornaria uma “indenização” em caso de prejuízo efetivo apenas.

O ponto positivo, segundo Badari, é que o texto determina que o governo vai retirar da DRU (Desvinculação de Receitas da União) – mecanismo que dá ao governo liberdade para manejar livremente 30% dos recursos – as contribuições sociais, ou seja, hoje 30% da arrecadação da Previdência vai para fins diversos e com a nova proposta eles voltarão aos cofres do Instituto.

MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

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Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

MPCON defende prerrogativas de professores de Direito e de advogados

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A pressão por adesão a decisões vindas de cima tem mais um capítulo. A Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor (MPCON) repudia representação ao Tribunal de Ética da OAB contra o professor e advogado Marcelo Tapai, sob o argumento de que em suas manifestações públicas estaria desinformando a população acerca das mudanças na legislação referente à incorporação imobiliária no Brasil

Para a MPCON, os “tribunais pátrios não devem confundir ideias de estudiosos “com a captação ilícita de clientes com a propaganda ilícita, pois se há algo que é caro ao ao Estado brasileiro é a liberdade de pensamento e o debate público acerca dessas ideias”.

Veja a nota:

“A Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor (MPCON), constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e de membros do Ministério Público Federal com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, vem a público manifestar-se inteiramente a favor da preservação dos direitos e das prerrogativas de professores de Direito e de advogados que se manifestam, em congressos, seminários, por meio de publicações ou em atividades acadêmicas, defendendo seus posicionamentos acerca de temas do Direito.

Essa manifestação, aliás, deve-se diretamente ao fato de que o renomado Professor e Advogado Marcelo Tapai, um dos mais importantes estudiosos do Direito Imobiliário no Brasil, com trabalhos reconhecidos dentro e fora do país, foi representado ao Tribunal de Ética da OAB, sob o argumento de que em suas manifestações públicas estaria desinformando a população acerca das mudanças na legislação referente à incorporação imobiliária no Brasil.

A MPCON, antes de tudo, tem a dizer que respeita e defende o direito fundamental de todos à liberdade de pensamento, mesmo quando as ideias expressas não são aquelas que a associação defende. Ademais, a MPCON respeita e defende que o trabalho e as ideias de professores e estudiosos da área do Direito devem ser divulgados com liberdade, até para que possam ser contraditados, porquanto isso está na essência do debate democrático num Estado Constitucional de Direito.

Diante da situação posta, a MPCON espera que os valores e princípios que estão na base do Estado Constitucional de Direito sejam preservados, de forma que a atividade científica, a manifestação de ideias por parte de quem estuda o Direito e o postula perante os Tribunais pátrios não sejam confundidas com o que de fato nunca foram, ou seja, com a captação ilícita de clientes e com a propaganda ilícita, pois se há algo que é caro ao ao Estado brasileiro é a liberdade de pensamento e o debate público acerca dessas ideias.

Brasil, 20 de novembro de 2017.

ALESSANDRA GARCIA MARQUES
Presidente da MPCON

SANDRA LENGRUBER DA SILVA
1ª Vice-Presidente da MPCON”

 

Por unanimidade, Conselho Superior do MPF defende rejeição da PEC 412/2009

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Documento que questiona a constitucionalidade da emenda foi encaminhado nesta terça-feira (7) à Câmara dos Deputados

Em sessão ordinária, nesta terça-feira (7), o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou, por unanimidade, uma comunicação oficial em que pela rejeição da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 412/2009. O texto prevê a autonomia funcional e administrativa à Polícia Federal. “A proposta vai contra todo o arcabouço construído pelo Constituinte originário para dar sustentabilidade às instituições democráticas nacionais”, afirmam os conselheiros em um dos trechos do documento.

O entendimento do CSMPF é de que, caso seja aprovada, a PEC afetará o controle externo da atividade policial exercido constitucionalmente pelo Ministério Público (MP), assim como o exercício da supervisão da investigação criminal realizado pelo órgão na qualidade de titular privativo da ação penal.

Ainda, segundo o texto enviado ao presidente da Comissão, deputado Rodrigo Pacheco, a autonomia funcional, administrativa e financeira da Polícia Federal fragiliza o sistema democrático por retirar uma instituição armada da categoria de órgão do Ministério da Justiça (com a subordinação e hierarquia próprios) e colocá-la num patamar em que suas ações serão definidas apenas de modo interno. “O que se está pretendendo por meio da PEC 412/2009 não encontra paralelo no mundo todo. Não há qualquer exemplo histórico e no direito comparado que tenha admitido uma instituição armada autônoma em relação aos poderes democraticamente construídos, o que, por si só, já é indicativo de quão temerária é a proposta”.

A PEC 412/2009 foi incluída na sessão do CSMPF a pedido do subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que acompanhava a tramitação da matéria e informou aos conselheiros sobre a sua inclusão na pauta da sessão extraordinária da CCJC, agendada para esta terça-feira (7). O documento foi levado à Câmara dos Deputados pelo secretário de relações institucionais do MPF, Carlos Vilhena, ainda durante a sessão do Conselho Superior.

Itamaraty corta cargos e vai reduzir privilégios

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Diplomata ficará menos tempo em países ricos. Reestruturação de carreiras proposta pelo Ministério das Relações Exteriores limita a permanência nos locais mais disputados. E cargos já estão sendo cortados nas embaixadas da América Latina e da Europa para favorecer postos menos atraentes

RODOLFO COSTA

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) vai passar por um dos das mais importantes processos de reestruturação de carreiras de sua história. De um lado, vai atacar privilégios, cortando postos nos locais mais disputados e limitando o tempo em que se pode permanecer nessas vagas. De outro, vai restabelecer a hierarquia entre as diferentes carreiras, deixando claro que o diplomata está no topo de todas.

Aos da base, também é proposto um benefício: eles passarão a fazer parte de uma carreira única do Serviço Exterior Brasileiro (SEB). A ideia é dar maior dinamismo aos quadros, hoje completamente estanques. Outra flexibilização sonhada pelos diplomatas é a que vai juntar em apenas um manancial contábil os diferentes níveis hierárquicos. Assim, não será mais necessário surgir uma vaga em cada nível para uma pessoa ser promovida.

A Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior está fechando os últimos pontos de um Projeto de Lei (PL) que vai mexer na estrutura funcional de toda a pirâmide. A matéria é polêmica e não está fechada. Uma minuta do texto está em debate entre servidores e representantes das categorias. Depois, será submetida a vários níveis de governo.

O projeto também prevê mudanças no período em que se pode permanecer no exterior. Embaixadores em postos considerados de elite, como em Washington e Paris, não vão escapar. Ministros de primeira classe deverão se limitar a 10 anos de atividade no exterior nos postos A e B, os melhores, em período contínuo ou não.

Piso e teto

Todos os diplomatas, os oficiais e os assistentes de chancelaria deverão permanecer um período mínimo de dois anos, e de, no máximo, quatro anos em missão permanente no exterior. O objetivo é dar mais previsibilidade na gestão da vida dos profissionais e acabar com regalias. “A maioria dos servidores quer morar nas melhores cidades. Mas precisamos garantir melhor distribuição dos trabalhadores”, afirmou o subsecretário-geral do Serviço Exterior, embaixador João Pedro Corrêa Costa. O problema é que faltam pessoas em alguns locais, em geral países menos desenvolvidos e, sobretudo, os que enfrentam conflitos.

Depois de as remoções terem sido represadas por contingenciamento de verbas, o Itamaraty vai promover ainda neste ano o maior plano de transferências. De uma só vez, 500 funcionários públicos em missão no exterior ou lotados no Brasil serão designados para servir em outro país ou na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília. Antes desse movimento, porém, estão sendo feitos cortes de postos, sobretudo em missões na América do Sul e na Europa Ocidental.

O objetivo é que os funcionários do quadro do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) se sintam incentivados a ir para países menos atrativos, sobretudo onde o trabalho consular desempenhado dentro de embaixadas está sobrecarregado. O processo de corte de postos faz parte da adoção de uma nova estrutura de trabalho que possibilite a otimização do uso dos recursos humanos.

Mobilidade

Essas mudanças podem ser vistas como sacrifício por alguns diplomatas. Com o projeto de reestruturação das carreiras, porém, busca-se melhorar a vida de todos. Serão eliminados os limites quantitativos entre os diferentes níveis: primeiro, segundo e terceiro secretários, conselheiros, ministros de primeira e de segunda classe. Assim, não será necessário esperar surgir uma vaga em nível acima para promover alguém, ainda que a soma do quadro total permaneça a mesma. “Há muita gente entre os mais jovens que não consegue progredir, e que pensa até mesmo em deixar a carreira”, avisa a embaixadora aposentada Vitória Cleaver, presidente da Associação de Diplomatas Brasileiros (AEB). Entre 2006 e 2010, o quadro de diplomatas do Itamaraty passou de 1.000 para 1.600. No passado, esperavam-se três anos para mudar de nível. Agora, até nove.

Um tema polêmico no projeto, porém, é a previsão da retomada da hierarquia entre carreiras, extinta durante a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o novo texto, “o serviço exterior brasileiro é composto, em ordem hierárquica e de precedência decrescente, da carreira de diplomata, da carreira de oficial de chancelaria e da carreira de assistente de chancelaria”.

O presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), Ernando Neves, prega o diálogo antes que o martelo seja batido. “Somos a favor da modernização, desde que haja debate. Mas existem pontos que precisam ser solucionados”, ressaltou. Representante de todas as carreiras, ele rejeita a hierarquização entre elas.

A matéria também prevê um sistema de promoção por merecimento. Os servidores estarão submetidos a constantes análises que servirão de base para a progressão na carreira. A ideia é que o Itamaraty tenha acesso a relatórios sobre o que cada colaborador desempenha, como desempenha, e possa, assim, ter parâmetros para avaliar o desempenho e favorecer promoções.

Assistentes são extintos

O projeto de reestruturação de carreiras do Ministério das Relações Exteriores (MRE) estabelece a extinção do cargo de assistente de chancelaria. A minuta prevê que, a partir da entrada em vigor da lei, não haverá novos ingressos na carreira, que exige nível médio completo para a assunção do posto. Embora o texto não expresse claramente a eliminação desse cargo, na prática, isso prevê o fim dos concursos públicos para assistente. Como consequência, isso provocaria naturalmente o desaparecimento dessa profissão.

Servidores dessa carreira comemoram a isonomia com os oficiais. A ideia é que o MRE tenha apenas duas carreiras. A de diplomata, já existente, e a de gestor do serviço exterior, a junção dos oficiais e assistentes. A nomenclatura do futuro cargo ainda não está definida. O nome oficial ainda será definido e deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, período que o texto prevê a renomeação das classes.

O Itamaraty, no entanto, tenta tocar essa reestruturação da maneira mais natural possível. O subsecretário-geral do Serviço Exterior, embaixador João Pedro Corrêa Costa, discorda de que esse seja um ponto polêmico. Avalia que é apenas uma questão de modernização. “Se quiserem manter a classificação atual, não vejo problemas. Nem queremos resolver tudo agora. Para nós, é apenas uma tentativa de mostrar que é uma dinamização da carreira. Uma nova visão sobre a carreira deles, e não uma questão de nomenclatura”, afirmou.

Trem da alegria

A mudança tem por objetivo preparar o Itamaraty para as próximas duas décadas, destacou o embaixador. “Queremos progredir para termos duas carreiras fortes. E inovar, para que todos tenham maiores oportunidades e chances de capacitar e contribuir mais. E termos funções definidas, inclusive, para futuros pleitos salariais”, declarou. Quase todos os que ingressaram para assistente no último concurso têm nível superior, ainda que a exigência seja de nível médio.

A modernização da estrutura de oficiais e assistentes contempla, ainda, a ampliação do número de servidores dessas duas carreiras, que contam, atualmente, com 1.484 servidores — sendo 822 oficiais e 562 assistentes. O texto prevê o enquadramento de 404 concursados do Plano de Classificação de Cargos (PCC) e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) aos quadros do SBE. Desse total, cerca de 50 integrarão o contingente de oficiais, e o restante reforçará os assistentes. Ou seja, as duas categorias terão quase 1,9 mil colaboradores públicos.

O reforço às carreiras não deve ser encarado como um “trem da alegria”, defendeu Corrêa. “A maioria desses servidores estão há décadas desempenhando as mesmas funções. Já estão no topo da carreira e têm uma idade média de 50 e 60 anos. São funcionários que daqui a pouco se aposentarão. Se houver algum impacto orçamentário, será residual”, disse.

Discussão

A expectativa para as próximas semanas é de que a Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior e o Sinditamaraty continuem negociando os pontos mais polêmicos do texto para, enfim, fechar o projeto. Após a conclusão do texto, será preciso consenso e aval do Ministério do Planejamento e do Palácio do Planalto. Afinal, a reestruturação proposta no texto precisará estar em conformidade com o Orçamento da União e ter sinal verde do presidente da República, Michel Temer. O Ministério das Relações Exteriores reconhece, também, que não será uma tarefa fácil aprovar o projeto ainda em 2018, ano de eleições.

Reforma da Previdência – aprovação trará de volta confiança do investidor

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A aprovação da reforma da Previdência (PEC 287) poderá contribuir significativamente para a diminuição da tensão política, trazendo de volta a confiança do investidor nacional e estrangeiro. na análise de especialistas do mercado financeiro

De acordo com o economistas Fernando Marcondes, planejador patrimonial do Grupo GGR, a aprovação da reforma da Previdência poderá significar uma enorme vitória, não apenas do governo, mas sim para o país. “O que contribuirá não só com a diminuição da tensão política, mas também com a queda de expectativas das taxas de juros futuras. Aliado a outras coisas que já estão acontecendo, trará de volta também a confiança do investidor estrangeiro, o que irá contribuir para um ambiente mais favorável ao crescimento e à geração de empregos, resultando na retomada da atividade, o que permitirá que o país conviva com juros estruturais mais baixos”, afirma

Já o economista Pedro Coelho Afonso afirma que o principal ponto da Previdência é a questão do ajuste fiscal. “Um país, uma família ou uma empresa não poderão gastar mais do que recebem. No caso da previdência, se as projeções continuarem da maneira que estavam indo, em alguns anos teríamos um rombo público muito grande. Significa que teremos um envelhecimento da população muito maior nas próximas décadas, então, haverá um gasto muito grande com previdência, mas uma arrecadação muito menor”, diz.

Segundo o planejador patrimonial, Fernando Marcondes, a aprovação da reforma potencializará a atual tendência de valorização no mercado acionário, queda de juros e o fortalecimento do real. “Este cenário é altamente favorável para uma carteira diversificada de investimentos, com participações no mercado de ações, imobiliário, e nos multimercados. Tudo terá uma enorme melhora significativa no geral”, ressalta.

Fernando Marcondes, analisa abaixo as mudanças que deverão ocorrer com os principais investimentos:

  • Investimentos em renda fixa: contribuirá para que haja juros mais baixos, apesar dos títulos pagarem menos juros, os bons fundos de renda fixa ativos e multimercado podem se beneficiar desta queda.
  • Mercado acionário: irá se beneficiar de um ambiente mais favorável ao crescimento e à geração de empregos, resultando na retomada da atividade e por consequência da alta de preços das ações.
  • Câmbio: terá um maior fluxo de investimento externo, pode haver um fluxo positivo com mais entrada do que saída de dólares no Brasil, assim fará com que o real se valorize.
  • Mercado imobiliário: com a retomada da economia e a confiança do investidor, o mercado imobiliário voltará a ter aquecimento, podendo inclusive refletir na valorização de alguns imóveis.

Pedro Coelho Afonso, conclui: “A reforma da previdência é importante para que se possa ajustar esse equilíbrio entre o que o governo terá de pagar lá na frente e o que ele irá receber. Outro ponto é que esse ajuste fiscal gera confiança no investidor internacional, porque ele demonstra um compromisso do governo em ter umas contas equilibradas. De maneira geral, o investidor acaba também se comprometendo com o desenvolvimento de longo prazo, porque se tem um país com as contas saudáveis, então o governo garante que lá na frente ele terá caixa para investir em outras coisas, e caixa para, de maneira geral, acelerar o crescimento do país”.

 

Cármen Lúcia cobra liberdade de expressão e exige responsabilidade de juízes

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O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, exigiu nesta terça-feira (24/10) responsabilidade dos juízes ao expressarem suas opiniões publicamente. A afirmação de Cármen Lúcia encerrou votação do Plenário do CNJ que decidiu investigar a conduta de quatro juízes que, em 2016, se manifestaram politicamente em ato público na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, em repúdio ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

A função de juiz, de acordo com a ministra, impõe aos cidadãos que ingressam na carreira algumas limitações específicas, próprias da ética dos magistrados. A formação dos juízes os obriga a conhecer e a observar a restrição à atividade político-partidária prevista na legislação.

“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, afirmou a ministra.

Por unanimidade, o CNJ abriu Reclamação Disciplinar (RD) para investigar a conduta dos quatro juízes que se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante manifestação, na Avenida Atlântica, em Copacabana, contra o que denunciaram como golpe.

Os conselheiros seguiram o voto do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que lembrou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo de seis minutos com um trecho da manifestação pública em que os magistrados se manifestaram publicamente. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.

Embora a RD tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes de Copacabana parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.

O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”.

O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros. Não é a quantidade de leis, portanto, que produz a obediência à legislação. “A sociedade é tanto mais descumpridora de normas quanto maior o número de normas que tiver. Nós temos uma Constituição. Se a gente cumprir a Constituição, o Brasil muda. Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir”.

Reforma da Previdência pode ter versão light

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ALESSANDRA AZEVEDO

As articulações para definir uma nova versão da reforma da Previdência, menos prejudicial aos parlamentares em véspera de eleição, voltaram a ganhar força nas últimas semanas, encabeçadas por segmentos da sociedade civil. Diante do abandono do tema pela Câmara dos Deputados, com a base governista preocupada em barrar a segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer, a “injeção de ânimo” para tocar a matéria, que está parada desde maio no Congresso, tem vindo de empresários.

Só na última semana de setembro, mais de 50 deputados receberam visitas de empresários para tratar do tema. Entre eles, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e, pelo menos, dois vice-líderes do governo na Casa: Darcísio Perondi (PMDB-RS) e Beto Mansur (PRB-SP). Só com o segundo, membros do grupo Renova Previdência, que inclui integrantes do Centro de Liderança Pública (CLP) e trabalhadores de diversos setores de atividade, contam ter passado pelo menos uma hora e meia discutindo o assunto.

“Mais de 80 pessoas participaram dessas visitas, por vontade própria e arcando com os custos de viajar até Brasília. Fomos cobrar ações e dar apoio moral para que eles mantenham em pauta a reforma, que entendemos ser importante para o país”, conta Ana Marina de Castro, coordenadora de mobilização do CLP.

A força-tarefa pela reforma inclui também técnicos, consultores legislativos e economistas especialistas em Previdência. Eles têm ajudado a base governista a criar uma emenda aglutinativa à PEC que tenha mais chances de ser aprovada do que o texto elaborado pela comissão especial que discutiu o tema. As principais ideias são manter a idade mínima sugerida pelo relator, Arthur Maia (PPS-BA), de 62 anos para mulheres e 65 para homens; rever os benefícios aos servidores públicos; acabar com as aposentadorias precoces, ao aumentar o tempo de contribuição; e colocar limites para o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria.

Na avaliação de Leonardo Rolim, consultor de Orçamento da Câmara, “é um caminho interessante, na medida em que, com as eleições tão próximas, o governo não tem uma base grande para aprovar um projeto tão complexo”. Os interessados, porém, esbarram nas incertezas do próprio governo. A dúvida da equipe econômica é se é melhor aprovar uma reforma “pela metade” ou deixar para que seja aprovada por inteiro em 2019.

Brasília recebe evento gratuito de educação financeira

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O diagnóstico de provável melhora na atividade econômica do país para os próximos meses tem se comprovado a cada dia. A estimativa de inflação para 2017 foi novamente reduzida pelos economistas do mercado financeiro que, desta vez, avaliam para esse ano o IPCA abaixo de 3%. A nova previsão mantém a inflação abaixo da meta central para 2017, que é de 4,5%, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), resultando na redução da taxa Selic. É importante ressaltar que um cenário de juros mais baixos é elementar para o crescimento econômico do país. Para Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos: “A economia encontrou, um ponto mínimo do primeiro semestre e vai – ainda que lentamente – mostrando recuperação”.

Considerando que o mercado financeiro esteja sendo beneficiado pelo quadro atual, ressaltamos que o mesmo apresenta diversas opções de investimento, cada uma ligada a um diferente grau de risco. Geralmente, investimentos com rentabilidade e solidez garantidas oferecem menor risco, como a poupança e títulos do governo. Em grau moderado, existem títulos de crédito privado e fundos multimercados. Já o mercado de ações, por depender de diversos fatores para se manter em alta, apresenta alto risco de investimento, porém, é muito lucrativo quando cobiçado pelo mercado.

Qualquer pessoa pode se tornar um investidor, independentemente do capital disponibilizado, desde que suas necessidades pessoais sejam priorizadas. Ou seja, quais riscos o investidor deseja assumir, por quanto tempo poderá manter o investimento e quais seus objetivos. É pensando nisso, que a Nova Futura Investimentos está promovendo o INVESTSHOW, com o objetivo de explicar as diferentes estratégias com Ações e minicontratos na Bolsa de Valores. “Estamos aguardando cerca de 500 interessados em saber como rentabilizar melhor o seu dinheiro”, explica Leandro Martins, Educador Financeiro da Nova Futura Corretora. O evento contará com a presença de grandes nomes do mercado financeiro, incluindo Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos, e Leandro Martins, Professor da BMF&Bovespa (B3), educador financeiro da Nova Futura Corretora e autor do livro “Aprenda a Investir”.

 

SERVIÇO

Quando: 28 de Setembro 2017 (Quinta-feira)

Onde: Grand Bittar Hotel (Setor Hoteleiro Sul, Quadra 05, Bloco A)

Entrada: Gratuita http://info.newf.novafutura.com.br/invest-show

Funcionários do Banco Central exigem equilíbrio remuneratório e de prerrogativas entre carreiras

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A disputa é entre analistas e técnicos do Banco Central e os procuradores da autarquia. De acordo com o Sindicato Nacional dos Funcionários do BC, há um “gritante desequilíbrio” que relega os ‘a um plano secundário em importância”.

“Como exemplo, na mais comezinha das prerrogativas para o exercício das funções, destacamos que os Procuradores são isentos de verificação por parte das catracas nas dependências da Autarquia, não se submetendo ao velado controle de frequência, devido à sua alegada “atividade intelectual”.

Não queremos, em momento algum, desmerecer as conquistas dos Procuradores e muito menos a qualificação a eles atribuída, apenas não entendemos porque os demais servidores são obrigados à desonrosa obrigação, se em nenhum momento a Lei 9650/1998, que dispõe sobre as atribuições dos cargos no BCB, faz distinção entre o que consistiria em labor intelectual na Casa”, enfatiza a entidade sindical.

Veja a nota na íntegra:

“O Sinal, como legítimo representante dos servidores do Banco Central do Brasil, manifesta seu repúdio ao gritante desequilíbrio estabelecido entre as carreiras que congregam o ambiente da Autarquia, seja no que concerne às questões remuneratórias, seja nas prerrogativas funcionais. Ao passo que reconhecemos a justeza de quaisquer conquistas auferidas no âmbito do serviço público, por qual seja a carreira, desprezamos, de maneira veemente, as desigualdades que têm afetado os Especialistas do BCB nos últimos anos.

Importa frisar que é dos servidores da carreira de Especialista, Analistas e Técnicos, a incumbência de entregar à sociedade a missão institucional do BCB, que inclui, entre outros pontos: garantir a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, além de conduzir as políticas monetária, cambial, creditícia e de relações financeiras com o exterior, administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro e executar os serviços do meio circulante.

No entanto, a falta de isonomia entre os agentes públicos relega a um plano secundário em importância, principalmente dentro dos limites da Autoridade Monetária, aqueles que são responsáveis pela atividade-fim do órgão. Assimetrias salariais e tratamento distinto em questões administrativas são as bordas mais visíveis do cenário de subvalorização.

A exemplo do trabalho exercido pela carreira jurídica, ressaltamos que os serviços desenvolvidos pelos Especialistas do BCB também geram receitas aos cofres da União, sem que, contudo, estes recursos retornem aos subsídios em forma de reajustes. Tal incoerência vem elevando, a patamares sem precedentes, o desalinhamento remuneratório entre as carreiras, que já existia ao tempo das últimas negociações com o governo.

Como exemplo, na mais comezinha das prerrogativas para o exercício das funções, destacamos que os Procuradores são isentos de verificação por parte das catracas nas dependências da Autarquia, não se submetendo ao velado controle de frequência, devido à sua alegada “atividade intelectual”.

Não queremos, em momento algum, desmerecer as conquistas dos Procuradores e muito menos a qualificação a eles atribuída, apenas não entendemos porque os demais servidores são obrigados à desonrosa obrigação, se em nenhum momento a Lei 9650/1998, que dispõe sobre as atribuições dos cargos no BCB, faz distinção entre o que consistiria em labor intelectual na Casa.

Entendemos que o altamente competente quadro de Especialistas faz jus, por essência, às mais elevadas garantias funcionais relativas ao topo do Executivo.

A compreensão desta premissa por parte da Diretoria Colegiada do BCB consistiria, ainda, em um passo fundamental para o início do necessário, e urgente, processo de modernização da carreira de Especialista, que, entre outras soluções, avançaria no sentido de corrigir algumas destas incoerências existentes.”