Médicos e profissionais da enfermagem aposentados poderão continuar na ativa durante a pandemia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O ministro relator observou que o país vem enfrentando uma escassez de médicos. Dados de 2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM) registram aproximadamente 500 mil profissionais para os 210 milhões de brasileiros, sendo que os intensivistas, que trabalham nas UTIs, representam somente 1,6% do total”

João Badari*

Como ainda estamos vivendo um período de instabilidade da covid-19 no país, com centenas de mortes diárias, uma notícia recente trouxe um alívio aos profissionais da saúde que estão trabalhando em jornadas extenuantes na linha de frente de combate à doença. O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, decidiu suspender, temporariamente, a determinação de cassar a aposentadoria especial do profissional da saúde que continua em atividade.

A decisão abrange os profissionais que estão atuando diretamente no combate a covid-19. A ideia da modulação é que, mesmo que a Suprema Corte impeça que os profissionais de saúde permaneçam na ativa com o recebimento da aposentadoria especial, tal entendimento não seria aplicado enquanto perdurar a crise sanitária.

Em julho de 2020, o STF decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde.

Porém, o procurador-geral da República, por meio de embargos de declaração, expôs ao STF que a decisão afetaria gravemente o combate à pandemia. Segundo levantamento preliminar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos 22 mil aposentados que continuam exercendo atividades especiais, cinco mil são trabalhadores da saúde.

No julgamento dos embargos declaratórios, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o Supremo destacou que o trabalho dos profissionais de saúde, mais do que nunca, vem se mostrando imprescindível para que o país enfrente a crise de saúde pública.

O ministro relator observou que o país vem enfrentando uma escassez de médicos. Dados de 2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM) registram aproximadamente 500 mil profissionais para os 210 milhões de brasileiros, sendo que os intensivistas, que trabalham nas UTIs, representam somente 1,6% do total.

O ministro relator ressaltou também que a carência de profissionais também tem impacto direto na abertura de leitos de UTI, essenciais para pacientes que desenvolvem a forma grave da doença. “Diante da sobrecarga, é importante que haja trabalhadores suficientes não só para equilibrar a demanda, mas para garantir um ambiente de trabalho que não exponha esses profissionais, nem os coloque em risco”, destacou o ministro.

Já havia posição positiva do INSS para que enquanto dure a pandemia os profissionais da saúde não sejam obrigados a fazer a escolha de manter ou não a aposentadoria especial enquanto continua na ativa. E a Corte Superior realizou essa modulação

*João Badari – Especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Centrais sindicais querem “auxílio emergencial já sem arrocho fiscal”

Publicado em Deixe um comentárioServidor

As centrais sindicais – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB – reivindicam a aprovação, com urgência, pelo Congresso Nacional, da retomada do auxílio emergencial de R$ 600,00 até o fim pandemia

De acordo com as entidades, o  auxílio emergencial foi fundamental, em 2020, para garantir renda e proteção a mais de 67 milhões de pessoas, sendo responsável pela sustentação da atividade econômica pelo consumo das famílias, evitando que a queda estimada do PIB de 4,5% não viesse a ser duas a três vezes maior.

“Neste momento, fevereiro de 2021, a triste realidade do Brasil é a da permanência da gravidade da pandemia, do atraso na vacinação e da ausência de qualquer auxílio. Desde setembro de 2020 a situação econômica dos trabalhadores vem se agravando com a redução do auxílio pela metade, tendo alcançado um nível alarmante após seu corte abrupto, e sem sinais de arrefecimento da crise sanitária, em dezembro”, afirmam, em nota pública.

“Por isso alertamos para o fato da urgência em resgatar o auxílio emergencial da forma como ele foi instituído em sua origem. Importante notar que não se trata de uma medida permanente, mas que atende a uma situação de emergência, protegendo os brasileiros e brasileiras que estão desempregados e sem renda do trabalho.

As centrais afiram que repudiam a “chantagem do governo Bolsonaro que propõe, em troca de um auxílio com um valor reduzido a 40%, para menos da metade dos beneficiários e por poucos meses, aprovar mudanças constitucionais que destroem as políticas sociais de saúde e educação, que promovem brutal desmonte do financiamento do orçamento público e um violento arrocho salarial sobre os servidores públicos e aposentados”.

Dizem, também, que a  manutenção do auxílio emergencial é parte essencial da resistência às dramáticas consequências da pandemia sanitária e isso foi comprovado por estudos, por pesquisas e, sobretudo, pela prática do cotidiano.

“Sua manutenção deve estar articulada a uma política geral de vacinação universal realizada pelo Plano Nacional de Imunização do SUS. Auxílio emergencial e vacinas são políticas essenciais que devem estar conectadas às políticas econômicas e sociais. Políticas que, para o bem do Brasil, devem promover e sustentar a retomada do crescimento econômico, a geração de emprego e renda, condições que permitirão, aí sim, progressivamente, o fim do auxílio emergencial”, reiteram.

Assinam o documento:
Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah – Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Reginaldo Inácio – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antônio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Ubiraci Dantas de Oliveira – presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)

Crédito deve encerrar 2020 com crescimento de 15,4%, aponta pesquisa da Febraban

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A expansão do saldo total poderá ser a maior desde 2012. Carteira de crédito para empresas pode fechar o ano com o maior crescimento desde 2008

Foto: iStock

Caso a estimativa se confirme no próximo dia 28, quando o Banco Central fará a divulgação dos dados, o saldo total da carteira anual deve mostrar expansão de 15,4% em 2020, o maior crescimento desde 2012 (+16,4%). O saldo total da carteira de crédito deve apresentar crescimento mensal de 1,5% em dezembro, o oitavo avanço seguido, de acordo com a Pesquisa Especial de Crédito da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), divulgada mensalmente como uma prévia da Nota de Política Monetária e Operações de Crédito.

As estimativas da entidade são feitas com base em dados consolidados dos principais bancos do país, que representam, dependendo da linha, de 39% a 90% do saldo total do Sistema Financeiro Nacional, além de outras variáveis macroeconômicas que impactam o mercado de crédito.

De acordo com Isaac Sidney, presidente da Febraban, o levantamento mostra que o desempenho do mês deve ser mais positivo na carteira com recursos livres, com estimativa de alta de 1,9%, liderada por linhas beneficiadas pelas compras de fim de ano, como o cartão de crédito à vista (PF), e pela antecipação de recebíveis (PJ). A expectativa é que a carteira com recursos livres também feche o ano de 2020 com expansão de 15,4%. Ainda que mais contida, a carteira com recursos direcionados deve avançar 1% em dezembro, com estimativa de crescimento expressivo no ano, de 15,3%.

“Os bancos estão provendo crédito para as empresas e as famílias, e continuarão focados em mitigar os impactos negativos da pandemia e ajudar no processo de recuperação econômica do país em 2021. Se confirmadas, as estimativas de nossa pesquisa mostram um desempenho bastante positivo do crédito em 2020”, diz Isaac.: “A expansão de dois dígitos da carteira de crédito (15,4%), em um ano de forte recessão econômica, foi algo muito desafiador para os bancos, mas cumprimos o nosso papel de irrigar a economia”.

De acordo com o levantamento da Febraban, a carteira de pessoa física deve apresentar crescimento de 1,5% em dezembro, com desempenho homogêneo entre os diferentes tipos de recursos (livre e direcionado). Enquanto a carteira com recursos livres (+1,5%) deve ser puxada pelas linhas de consumo, favorecidas pelos eventos de final de ano e pela retomada da atividade econômica, a carteira com recursos direcionados (+1,4%) deve seguir liderada pelo crédito imobiliário, que tem se beneficiado das taxas de juros historicamente baixas. No ano, a carteira destinada às famílias deve crescer 10,8%.

A Pesquisa Especial de Crédito mostra que a carteira de pessoas jurídicas também deve mostrar alta de 1,5% em dezembro, o 11º avanço consecutivo. Se confirmada, fechará o ano com uma forte expansão de 21,7%, a maior desde 2008 (+36,7%). O crescimento no mês deve ser liderado pela carteira com recursos livres (+2,3%), enquanto a carteira com recursos direcionados deve apresentar uma alta mensal bem mais tímida, de 0,2%, refletindo o arrefecimento dos programas públicos de crédito.

Concessão de crédito

De acordo com o levantamento, em dezembro, as concessões de crédito devem apresentar crescimento mensal de 3,4%, fechando o ano de 2020 com um volume 4,9% superior ao de 2019.

“Diferente do registrado em crises anteriores, quando houve um recuo expressivo nas concessões, desta vez, os bancos ampliaram o volume concedido, mesmo diante do aumento do risco nas operações e da grande demanda por crédito. O volume de crédito destinado às empresas, por exemplo, deve mostrar crescimento de dois dígitos no ano, uma clara contribuição do setor para preservar empregos e empresas”, reforça Isaac Sidney.

No ano, o crescimento das concessões foi liderado pelas operações com recursos direcionados, que devem crescer 46,8% em 2020, estimulados pelos programas de crédito público. Já as concessões com recursos livres devem crescer 1% no ano, impactadas negativamente pela pandemia e pelo menor consumo das famílias, afetando principalmente as linhas mais cíclicas, como o cartão de crédito e a aquisição de veículos.

Em dezembro, a expansão deve ser puxada pelas concessões com recursos livres às empresas, que devem apresentar alta de 12,4%. O resultado deve ser impulsionado pelas linhas sazonais, como desconto de duplicatas e recebíveis e antecipação de faturas de cartão, beneficiadas pelas compras de final de ano, que proporcionam a antecipação destes recursos pelos lojistas.

Já as concessões para pessoa jurídica com recursos direcionados deverão apresentar retração de 33,1% no mês de dezembro, impactadas pela natural redução dos estímulos dos programas públicos de crédito, embora se mantenham em elevado patamar, cerca de 32% acima do nível de dez de 2019. De toda forma, no ano, as concessões PJ com recursos direcionados deve quase dobrar na comparação com o ano anterior, com crescimento de 99%, o maior da série, iniciada em 2011.

A Pesquisa Especial de Crédito da Febraban mostra ainda mostra que as concessões de crédito para pessoas físicas devem apresentar alta mensal de 0,6%, com desempenho diferenciado entre os recursos. A linha com recursos direcionados deve avançar 11% no mês, devido à alta demanda que tem sido observada pelo crédito imobiliário. As linhas com recursos livres, por sua vez, devem recuar 0,9%, impactadas pelo avanço da doença e por novas medidas restritivas de mobilidade, que prejudicaram o consumo das famílias em dezembro, embora o volume de concessões permaneça em patamar elevado.

Veja a Pesquisa Especial de Crédito.

ADPF vê com preocupação votação de PL que altera estatuto da OAB

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) alerta a sociedade sobre a votação, prevista para hoje, do Projeto de Lei que prevê alterações que vedam algumas situações de buscas em escritórios de advocacia. Em nota, a associação aponta os risco do projeto, que poderá “criar uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia”

De acordo com a ADPF, “é pilar do Estado Democrático de Direito a atuação eficiente e imparcial dos órgãos de persecução penal, que trazem ao cidadão a firme confiança na Justiça e o desencoraja a usar a vingança, a autotutela e a barbárie para aplacar a sensação de impunidade. É fundamental destacar que ninguém está acima das leis”.

Veja a nota

“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vê com extrema preocupação a inclusão do projeto de lei nº 5.284 de 2020 na pauta do plenário virtual da Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (18/12). O PL pretende alterar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para, em alguns dos dispositivos, vedar buscas em escritórios de advocacia com base em indício, depoimento ou colaboração premiada e criar outros entraves às investigações criminais.

A ADPF respeita e é defensora intransigente dos pilares da democracia, dentre eles a nobre atividade da advocacia, pública e privada, função considerada essencial para a administração da justiça. Entretanto, também é pilar do Estado Democrático de Direito a atuação eficiente e imparcial dos órgãos de persecução penal, que trazem ao cidadão a firme confiança na Justiça e o desencoraja a usar a vingança, a autotutela e a barbárie para aplacar a sensação de impunidade. É fundamental destacar que ninguém está acima das leis.

Logo, esses dois pilares devem conviver em equilíbrio. O projeto de lei citado cria uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia, que se mal utilizada poderá se converter em salvaguarda para cometimento de ilícitos de toda natureza e em uma espécie de bunker para a criminalidade organizada, em detrimento dos interesses da sociedade.

Já existe legislação suficiente para proteção das prerrogativas da advocacia e dos direitos dos cidadãos envolvidos em investigações criminais, como as leis de abuso de autoridade e o próprio Estatuto da OAB. A blindagem dos escritórios de advocacia vai na contramão dos princípios constitucionais e das leis que impedem que direitos fundamentais se tornem tão absolutos de forma a serem utilizados pela criminalidade organizada como instrumento de ameaça ao interesse público, colocando em risco toda a população.

Dessa forma, os delegados de Polícia Federal, por meio de sua entidade associativa, alertam a sociedade para este imenso risco de retrocesso na legislação que envolve as investigações criminais e solicitam aos membros do Congresso Nacional que rejeitem totalmente a alteração proposta no artigo 7º da Lei nº 8.906/1984.

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal”

Justiça anula edital do concurso para Peritos Criminais temporários em MS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Segunda Seção Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou, ontem (14/12), o edital 1/2020 para processo seletivo simplificado de contratação de Peritos Criminais Temporários

Foto: Aspec/GO

A decisão foi em resposta a mandado de segurança da Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e pela Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF) contra ato da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul. A decisão estava suspensa por liminar desde junho.

De acordo com o presidente da ABC, Leandro Lima, a decisão era esperada. “A contratação temporária de Peritos Criminais, além de ilegal, é absurda, tendo em vista que a lei exige concurso público e os laudos produzidos pelos Peritos Criminais acompanham os inquéritos e processos criminais por anos, muitas vezes por décadas, e este pseudo-servidor não mais faria parte dos quadros do Estado, nem como aposentado”, afirma.

“Esperamos que esta acertada decisão do TJMS sirva de exemplo para que nenhum outro estado tente usar tal subterfúgio para burlar o princípio do concurso público e desvalorizar a Perícia Criminal”, reforça Lima. Ele lembra que só com aprovação em concurso público é possível se tornar Perito Criminal.

No final do primeiro semestre, o governo estadual abriu o processo para convocação de peritos criminais sem a necessidade de concurso público devido à falta de peritos na região, que chegou a 65%. Dados do Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF-MS) revelam que o estado tem apenas um terço do número de peritos criminais que seriam necessários.

De acordo com os argumentos apresentados pela ABC, o edital estava em desacordo com as normas gerais federais que disciplinam a atividade dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal, previstas no Código de Processo Penal e na Lei 12.030/2009, que estabelece a sujeição a regime especial de trabalho, bem como a exigência de concurso público para contratação desses profissionais, observada a legislação específica do ente a que se encontram vinculados.

Servidores do CNJ não aceitam indicação de filho de ministro e entram com mandado de segurança no STF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) informou que ingressou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com o Mandado de Segurança n.° 37.591, com pedido liminar, distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio, para impedir a sabatina de Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia (marcada para amanhã), para a vaga de conselheiro do CNJ, na cadeira de cidadão indicado pela Câmara dos Deputados

Para a Asconj, Mário Henrique não tem o “requisito de notável saber jurídico exigido pela Constituição”. Ele fez sucessivas inscrições para a prova da OAB, desde 2016, e só foi aprovado em 2019, alega. Além disso, não em 10 anos de atividade profissional. Se formou em direito apenas em 2012. Desde o final de outubro, os servidores do CNJ alertam para o fato de que o jovem não tem qualificação para ocupar a cadeira da procuradora Maria Tereza Uille Gomes, que só estará vaga em meados de 2021. O advogado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Veja a nota:

“A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) vem a público informar que, nesta data, ingressou no Supremo Tribunal Federal com o Mandado de Segurança n.° 37.591, com pedido liminar, distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio, no intuito de impedir a realização da sabatina de MÁRIO HENRIQUE
AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA, o qual concorre à vaga de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, cadeira de Cidadão indicado pela Câmara dos Deputados.

Após consultar a pauta da 14ª Reunião Extraordinária – Semipresencial da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal, esta entidade verificou que, amanhã (15), serão arguidos três candidatos ao Conselho Nacional de Justiça para as cadeiras de Cidadão indicado pela Câmara dos Deputados, Cidadão
indicado pelo Senado Federal e Ministério Público da União.

Contudo, após detida análise curricular dos candidatos, constatou que o candidato MÁRIO HENRIQUE AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA não possui o requisito de notável saber jurídico exigido no art. 103-B, XIII da Constituição Federal, notadamente após comprovação, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizadora do exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, de diversas inscrições na prova da OAB desde o ano de 2016, obtendo aprovação apenas no ano de 2019, no XXIX Exame.

A trajetória do indicado, que não conta com 10 (dez) anos de atividade profissional a contar de sua graduação em Direito, finalizada apenas 2012, encontra-se em descompasso com o grau de qualificação exigido para o exercício do mandato de Conselheiro no Conselho Nacional de Justiça.

Desse modo, os servidores do Conselho Nacional de Justiça se posicionam em total contrariedade à possível aprovação do candidato MÁRIO MAIA para o cargo de Conselheiro, por não possuir experiência profissional para deliberar sobre os rumos do  Poder Judiciário brasileiro e para controlar condutas funcionais de Juízes e
Desembargadores.

Brasília, 14 de dezembro de 2020.
Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça –
ASCONJ”

Segurado do INSS que trabalhou em atividade insalubre e recebeu auxílio-doença poderá revisar aposentadoria

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Se o aposentado ficou um ou mais períodos recebendo benefícios por incapacidade, e trabalhava de forma especial, poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, em muitos casos excluindo o fator previdenciário e obtendo um benefício integral. Existem casos em que o benefício chega a subir mais de 40%, com atrasados que podem superar R$ 200 mil”

João Badari*

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam em atividades insalubres poderão utilizar o período em que receberem o benefício por incapacidade (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária), seja ele o auxílio-doença acidentário ou comum, como tempo especial para antecipar a aposentadoria ou até mesmo revisar a que já foi concedida.

Vale destacar que se o benefício já foi concedido e o aposentado deseja revisar sua aposentadoria, o prazo será de 10 anos a partir do primeiro recebimento de benefício.

No último dia 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a matéria é infraconstitucional, ou seja, não é de sua responsabilidade o julgamento, e com isso passou a valer a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável aos aposentados.

O STJ , no julgamento do tema 998, já havia reconhecido o direito do segurado que exerceu atividades em condições especiais, quando em gozo de benefício por incapacidade, seja ele de qualquer natureza, tem direito a computar esse mesmo período como especial.

Por exemplo, o senhor José que trabalhava como frentista, exposto a agente agressivo a sua saúde (benzeno), e saiu em auxílio-doença comum por 1 ano, onde não era caso de acidente do trabalho. Este período poderá ser aproveitado em sua aposentadoria, e será também considerado como período especial. Caso o senhor José já tenha se aposentado, provavelmente o INSS não lhe garantiu este direito. Assim, ele poderá revisar a sua aposentadoria, aumentar o valor do seu benefício e também o pagamento de valores atrasados.

Antes, o INSS considerava como tempo de contribuição apenas o período afastado no âmbito do auxílio-doença acidentário. O auxílio-doença comum não entrava na contagem do tempo especial. Após a decisão, qualquer período de afastamento deve ser computado.

O auxílio-doença acidentário é pago ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o serviço devido a um acidente de trabalho.

Já o auxílio-doença previdenciário (ou comum), é concedido aos trabalhadores que temporariamente ficaram incapazes de trabalhar por causa de doença adquirida fora do serviço. É o caso de quem precisou se afastar por quebrar uma perna jogando futebol, por exemplo.

A regra vale para a aposentadoria especial, que é o benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como os agentes cancerígenos, calor, frio, ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. Como também poderá ser utilizado nas aposentadorias em que o segurado converteu período especial em comum (como a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade).

Portanto, se o aposentado ficou um ou mais períodos recebendo benefícios por incapacidade, e trabalhava de forma especial, poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, em muitos casos excluindo o fator previdenciário e obtendo um benefício integral. Existem casos em que o benefício chega a subir mais de 40%, com atrasados que podem superar R$ 200 mil.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Conamp quer reconhecimento à atividade de risco de procuradores e promotores de Justiça

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O reconhecimento não tem consequência remuneratória, previdenciária, ou de qualquer espécie. O objetivo é ter dentro da própria instituição um planejamento de segurança para os membros do MP, de acordo com a Conamp

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, apresentou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, minuta de projeto de lei pelo reconhecimento legislativo da atuação dos membros do Ministério Público como atividade de risco. No ofício,  a entidade solicita que o texto seja enviado como projeto de lei ao Congresso Nacional

Murrieta defende que a medida é importante tanto para a atuação do MP quanto para o fortalecimento da democracia. “O reconhecimento legislativo da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro como atividade de risco é fundamental para garantir e dar mais segurança à atuação estratégica dos procuradores e promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro no combate à corrupção e criminalidade grave, questões urgentes e de interesse de toda a sociedade”

No ofício entregue à PGR, a Conamp destaca, ainda, que “juntamente com diversas instituições do sistema da justiça e segurança pública, a exemplo das polícias federal, civil e militar, o Ministério Público age para combater a criminalidade” e seus membros correm risco pessoal e familiar, “não sendo raro nos depararmos com situações de ameaças e assassinatos”.

O texto foi elaborado pela Comissão de Proposição Legislativa da Conamp e ratificado pelo conselho deliberativo da entidade. O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Fabiano Dallazen, participou da reunião com o PGR.

 

“Estão fazendo com que o servidor público tenha vergonha de ser servidor”, diz Sérgio Ronaldo da Silva

servidor
Publicado em Deixe um comentárioServidor

O secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, entidade que representa 80% do funcionalismo, destaca que sempre que se fala em reforma administrativa, os mais prejudicados é “o andar de baixo”

Sérgio Ronaldo da Silva, durante o debate Correio Talks Reforma Administrativa (assista ao debate abaixo), nesta quarta-feira (9/9), destacou que todas as reformas (trabalhista, da Previdência ou até mesmo as regras sobre terceirização) tinham o objetivo de alavancar emprego, incentivar a atividade econômica e o desenvolvimento. Na prática, porém, nenhuma delas teve o resultado pretendido. Da mesma forma, ele não crê que a economia anunciada esta manhã pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de R$ 300 milhões, em 10 anos, seja efetiva. Mesma opinião expressa pelo economista Raul Velloso, outro debatedor do webinar.

O texto enviado pelo Executivo, segundo ele, vai na contramão do que o serviço público necessita. “Se aprovada essa reforma, e vamos fazer de tudo para que não seja, significa transferir servidores a uma situação ‘para chamar de seu’, como quiseram fazer com a Polícia Federal, ou como ‘os guardiões do Crivella’. E isso não vamos admitir. Querem voltar à mamata do passado. Nós resistiremos. Queremos a modernização do Estado, mas não essa reforma”, destacou.

“Muitos dos nossos pares são adjetivados como os barnabés do serviço público. Esse adjetivo nos incomoda bastante. Mas isso quer dizer que somos excluídos. Há de se perguntar por que sempre que se fala em reforma, os atingidos são sempre ao do andar de baixo, do segundo ao trigésimo andar”, questionou o dirigente. “Estão fazendo com que o servidor concursado tenha vergonha de ser servidor e de estudar para passar no concurso”, reforçou. Essa prática, disse, vem nas últimas três décadas, desde o governo de Fernando Collor, que prometeu “caçar os marajás”.

Órgãos foram extintos à época e servidores demitidos ou colocados à disposição, mas de acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, os privilégios continuaram. “Trinta anos depois, Collor pediu desculpas pelo estrago que fez”, assinalou. “Vamos aos fatos, falaram que se realizassem reforma trabalhista, a economia iria bombar e o emprego bater de vento em popa para os mais de 30 milhões que estão na informalidade e para os que perderam emprego. A terceirização idem, e não funcionou também. Falácias. O teto dos gastos que congela investimentos por 20 anos não está funcionando. Estão discutindo até quebrar o teto”, destacou.

Militares

Para Silva, os R$ 100 bilhões com o teto dos gastos, nos próximos 10 anos, privilegiou os de cima. Os militares, lembra, foram brindados com reformas de reestruturação. “Esse R$ 100 bilhões foram repassados para a reestrturação dos militares, que agora conseguiram mais uma benesse, mais 73% de benefícios”. Ele ainda lembrou a Lei Complementar nº 173, que criou o auxílio emergencial. “Guedes e Bolsonaro consideram o servidor como inimigo. Com a LC 173, com o congelamento dos salários, seriam economiados R$ 130 bilhões. Significa quem está bancando o auxílio são os servidores estaduais, municipais e federais”, disse.

Ele também considerou o momento inoportuno para discutir a reforma administrativa, uma ez que, devido à pandemia e ao isolamento social, não é possível conversar “tête-à-tête com a sociedade e com os parlamentares. “Rodrigo Maia (presidente da Câmara) descende de chileno e Paulo Guedes quer o Brasil no chile da década de 1980”, ironizou Silva. “Maia disse que quer diálogo. Conosco, nunca foi feito. Temos proposta, mas infelizmente a resposta tem sido o silêncio”, destacou.

O dirigente, por fim, afirmou que a proposta (PEC 32/2020) é tão trágica quanto “aquela reunião ministerial do dia 22 de abril”. Foi encaminhada por por pressão do mercado e de Rodrigo Maia. “Assisti seu discurso e ele disse que produtividade não é palavra que existe no serviço público. Vou convidá-lo a visitar a Ebserh, um hospital público ou uma entidade da área da ciência. Ele vai mudar a visão em relação à produtividade do serviço público”, ironizou.

Greve dos Correios: liminar determina manutenção de 70% das atividades e proíbe descontos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mantenham em atividade, enquanto perdurar a greve, o contingenciamento mínimo de 70% de pessoal em cada unidade e não impeçam o livre trânsito de pessoas e cargas postais

De acordo com a liminar da ministra Kátia Arruda, o cálculo deve ser feito com base no quantitativo de empregados efetivos que estavam trabalhando presencialmente em 14 de agosto, último dia útil antes do início da paralisação. A decisão estabelece, ainda, que a empresa não desconte os dias parados dos  salários dos empregados em greve.

A ministra é a relatora do dissídio coletivo de greve ajuizado pela ECT, em razão da paralisação iniciada em 17 de agosto. O pedido da empresa era de concessão de tutela provisória de urgência para que fosse declarada a abusividade da greve e determinada a volta ao trabalho, com multa de R$ 1 milhão para cada entidade sindical. Caso esse pedido não fosse acolhido, pedia a manutenção mínima de 90% do efetivo previsto antes da pandemia ou, sucessivamente, de 90% dos empregados que estivessem trabalhando presencialmente na véspera da deflagração da greve.

Serviço essencial
A ministra observou que a greve foi iniciada em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021. “Desse modo, não há como, em sede liminar e sem contraditório das entidades sindicais, emitir juízo de valor definitivo da qualificação da greve e a determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço”, afirmou.

No entanto, a relatora assinalou que os serviços prestados pela ECT são considerados essenciais, e esse elemento pode ser considerado para assegurar a prestação dos serviços indispensáveis à população, nos termos do artigo 12 da Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Embora não acolhendo a pretensão da empresa de que a paralisação seja suspensa, em razão da garantia ao direito de greve previsto constitucionalmente, a ministra considerou viável o contingente de 70% dos trabalhadores durante a greve, e a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Direito de greve
No mesmo processo, as entidades sindicais da categoria afirmaram que a empresa já vinha descontando os dias de paralisação e pediam a suspensão da prática. A ministra reiterou que a Constituição assegura o direito de greve e que a Lei 7.703/93 garante aos grevistas que, em nenhuma hipótese, os meios adotados pelos empregadores poderão violar ou constranger os direitos e as garantias fundamentais.

“No caso, o ato da empresa de promover descontos nos salários dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista, enquanto o movimento ainda está em curso, inclusive aguardando pronunciamento judicial no tocante à legalidade ou não da greve, evidencia tentativa de intimidar e obstruir o livre exercício do direito de greve”, afirmou, lembrando que, em audiência, houve a confirmação de que a empresa já havia efetuado descontos.

(CF. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)