Por que o Brasil não pode ter lei trabalhista de país desenvolvido

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Reginaldo Gonçalves*

Encontro de investidores, representantes do setor financeiro e advogados, na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, em Nova York, analisou a reforma trabalhista de nosso país. Conforme foi noticiado na imprensa, os norte-americanos frustraram-se com o fato de nossa legislação continuar proibindo redução de salários, férias sem remuneração, terceirização imediata, sem quarentena, de trabalhadores demitidos e licença maternidade, além de questionarem as ações judiciais por assédio moral.

Ante as alegações dos participantes do encontro de que nossa lei descaracteriza nossa economia como capitalista, é importante analisar algumas diferenças essenciais entre o Brasil e os Estados Unidos. Quanto à questão da redução do valor nominal dos salários, que a legislação norte-americana permite, há uma questão basilar: lá, considerando o que a legislação federal estabelece como remuneração mínima por hora trabalhada e que lá se trabalha, em média, 34,5 horas por semana, o menor rendimento que um trabalhador recebe é de US$ 1.256,00 por mês, ou R$ 3.973,48 (câmbio de 3 de outubro de 2017). Este valor é três vezes maior do que os R$ 937,00 do salário mínimo brasileiro, por uma jornada de trabalho que aqui é maior.

O trabalhador norte-americano paga menos impostos, não tem no seu salário todos os descontos existentes aqui e pode fazer uma previdência privada. No orçamento da maioria das famílias brasileiras não há folga para isso. Nosso trabalhador sujeita-se à Previdência Social e ao fator previdenciário, que retira grandes parcelas do que recolheu a vida toda.

Numerosas profissões universitárias hoje em nosso país têm remuneração, nos primeiros anos de carreira e, às vezes, até em etapas mais avançadas, bem inferior ao salário mínimo norte-americano. O patamar salarial no Brasil é mais baixo, e nem poderia ser diferente, considerando a diferença de desenvolvimento, do tamanho e dinâmica das duas economias. Aqui, reduzir nominalmente os salários com suporte legal pode significar uma precarização grave do rendimento. Quantos policiais, professores da rede pública, advogados, engenheiros e administradores, dentre outros brasileiros, ganham o equivalente ao mínimo dos Estados Unidos? Cerca de 80% dos brasileiros têm renda familiar per capita mais baixa do que R$ 1,7 mil por mês (IBGE), ou seja, bem menor do que o salário mínimo dos Estados Unidos. Ora! Os investidores norte-americanos querem diminuir o quê?

Ante a impossibilidade legal da redução nominal dos salários, os participantes do encontro criticaram a necessidade de quarentena para a terceirização. A rigor, trata-se exatamente da mesma questão. Demitir e terceirizar de imediato o mesmo profissional significa, na prática, diminuição da renda, e num regime jurídico não regido por relações trabalhistas, ou seja, sem direito algum. Quanto às férias remuneradas, norma legal aqui e facultativa lá, também é preciso fazer uma conta para entender a questão. Um trabalhador que ganha o salário mínimo no Brasil recebe R$ 11.244,00 por ano (12 salários); quem tem o mínimo nos Estados Unidos, descontando um mês de férias, ainda ganharia R$ 43.708,28 no ano (11 salários). Quem tem melhores condições de sair de férias?

No tocante à licença maternidade, negá-la, em especial num país em desenvolvimento, significaria um retrocesso em todo o movimento pela igualdade de gênero. A mulher não pode ser punida pecuniariamente por ser mãe. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda seis meses de aleitamento materno como alimentação exclusiva das crianças. Outra questão não abordada pelos “investidores frustrados” é que nos Estados Unidos é muito menor, em relação ao Brasil, o número de mulheres-mães arrimos de família. Lá, ademais, o planejamento familiar e a proteção social das jovens, incluindo as possibilidades de contracepção, encontram-se muito mais avançados do que aqui.

No que se refere aos processos por assédio moral, a observação verificada no encontro de Nova York não procede. A justiça dos Estados Unidos é implacável com esse tipo de ação. É que isso não aparece nas estatísticas das demandas judiciais trabalhistas, pois os componentes mais comuns do assédio moral — injúria, difamação e constrangimento dos trabalhadores — é matéria penal. Há muito mais rigor lá do que aqui, com processos criminais que tramitam com velocidade. O trabalhador norte-americano é muito mais protegido do que o nosso nesse aspecto e também nos casos de assédio sexual.

O problema maior que temos aqui no Brasil é de natureza política. Aqui, todos pagam tributos abusivos sem limites para manter a máquina funcionando. Por isso, não se pode comparar as legislações. O mais importante é que haja uma condição para que as pessoas possam ter acesso à educação, habitação, segurança e transporte e a uma remuneração mínima capaz de propiciar qualidade de vida.

Nossa reforma trabalhista foi pertinente. O País ainda não atingiu grau de desenvolvimento que possibilite legislação idêntica à de nações desenvolvidas, mas isso não reprime investimentos. Se todos tivessem medo de aportar capital produtivo em nosso país, não estaríamos assistindo à chegada, em plena crise, de instituições de ensino e empresas de distintos setores. Na verdade, o “custo Brasil” tem outros fatores muito mais onerosos do que os recursos humanos…

*Professor Reginaldo Gonçalves é o coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade São Marcelina (FASM).

Assédio moral no serviço público será tema de palestra no MRE

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A convite do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), o subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, fará a palestra Assédio Moral no Serviço Público, no Itamaraty. O evento, para os servidores do órgão, será às 14h do dia 10 de agosto (quinta-feira).

Membro do conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, Neto é autor do livro “Teoria Jurídica do Assédio e sua Fundamentação Constitucional”. Segundo a obra, os avanços tecnológicos e das comunicações estão sendo desacompanhados de proteção aos direitos mais básicos do ser humano.

A atividade, segundo a presidente do Sinditamaraty, Suellen Paz, vai ao encontro das recomendações do estudo “Riscos Psicossociais do Trabalho no Itamaraty”, encomendado pelo sindicato ao Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB). O estudo identificou que mais de 80% dos servidores do MRE já testemunharam casos de assédio.

“O combate ao assédio moral é, atualmente, uma das principais frentes de trabalho do Sinditamaraty. Esperamos que os servidores participem da palestra, pois a mudança dessa cultura institucional demanda o envolvimento e comprometimento de todos”, avalia Suellen.

Haverá transmissão ao vivo na página do sindicato no Facebook. https://www.facebook.com/sinditamaraty.sindicato/.
Assédio Moral no Serviço Público
Palestrante: subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto
Data: 10/08/2017
Horário: 14h
Local: Auditório Paulo Nogueira, Anexo II (Bolo de Noivo), do Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios, Brasília (DF).

Assédio moral vai fazer parte da grade de formação dos servidores do Itamaraty

Em resposta ao Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), que cobrou apuração de denúncia de servidor que usou a palavra escravo para fazer referência a um colega em e-mail institucional, a Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior (SGEX) informou, nesta quinta-feira (27), que o episódio reforça a necessidade de uma política institucional contra o assédio moral no órgão.

Entre as medidas contidas no ofício, destaca-se a inclusão do tema na grade curricular do Instituto Rio Branco e dos cursos de formação e remoção dos servidores. Além disso, será criada uma cartilha com o objetivo de coibir o assédio moral e/ou sexual e a discriminação por gênero, raça, orientação sexual ou deficiência.

Leia aqui a manifestação completa.

Entenda
Em junho, o Correio Braziliense trouxe à tona a denúncia. Segundo o jornal, um diplomata pediu a um colega de trabalho que indicasse “algum escravo” para resolver uma pendência dentro do órgão. No dia seguinte, o Sinditamaraty protocolou um ofício ao ministro das Relações Exteriores onde solicitou a apuração do caso. Para a presidente do Sinditamaraty, Suellen Paz, “é preciso que o corpo de servidores deixe de tratar atos negativos como corriqueiros e que o órgão assuma uma postura proativa e não corporativista no combate ao assédio”.

Dispensa por justa causa de funcionário que fazia chacota com colegas é mantida pela Justiça do Trabalho

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A dispensa por justa causa aplicada pelo empregador a um trabalhador acusado de fazer chacotas e “brincadeiras” com suas colegas de trabalho foi mantida pela Justiça do Trabalho. Duas funcionárias revelarem que vinham sofrendo assédio moral

O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, que assinou a sentença, considerou o comportamento do trabalhador como infração contratual de gravíssima natureza, uma vez que tipifica ato lesivo da honra, nos exatos termos do artigo 482 (alínea ‘j’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na reclamação trabalhista em que pedia a reversão da justa causa, o trabalhador argumentou que teria sido sumariamente dispensado por justa causa, sem que lhe tenha sido explicado o motivo e nem apresentada qualquer prova dos fatos que ensejaram seu desligamento da empresa. Já o empregador, em defesa, explicou que demitiu o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘j’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fala da prática de ato lesivo da honra ou boa fama, praticado no serviço contra qualquer pessoa.

De acordo com a empresa, a dispensa se deu após duas funcionárias revelarem que vinham sofrendo assédio moral por parte do autor da reclamação e seus colegas, um grupo que, segundo elas, se autointitulava BBF (Best Friends Forever). Afirmando que sofriam “chacota”, elas citaram como exemplo de assédio, entre outros, o fato de ter sido elaborada uma música, em forma de “funk”, para atingir a honra e denegrir, de forma desrespeitosa, suas imagens. Também teria sido feita uma montagem com fotos de vários funcionários, incluindo as duas, com anotações pejorativas e depreciativas das imagens, fazendo alusão ao programa “Big Brother Brasil”, veiculado pela Rede Globo, contaram.

A empresa disse que, após pedido de providências feito pelas funcionárias assediadas, instaurou procedimento investigatório interno, individualizou a conduta de cada funcionário nos episódios narrados e aplicou a medida disciplinar adequada a cada um deles.

Confissão

De acordo com o magistrado, após ter declarado inicialmente desconhecer os fatos a ele imputados, o autor da reclamação confessou, em depoimento perante o juízo, ter sido o autor da fotomontagem mencionada, que foi juntada aos autos como prova. Confessou, também, que já havia sido advertido por conta das “brincadeiras” que fazia. Mas disse entender que o caso não seria motivo para dispensa por justa causa.

Brincadeiras

Como a fotomontagem juntada aos autos não foi produzida recentemente, o trabalhador já deveria ter percebido não estar agradando. Contudo, revelou o magistrado, o autor da reclamação parece não ter aprendido com seus próprios erros, até mesmo porque já havia recebido advertências sobre sua conduta, conforme ele próprio reconheceu.

Colegas de trabalho são obrigados a aceitar “brincadeiras” com suas imagens, simplesmente porque o autor de supostas “brincadeiras” as considera engraçadas? E até quando o empregador deve ser obrigado a educar seus empregados reincidentes?, questionou o magistrado em sua sentença.

“O fato, objetivo, cujas consequências o reclamante deve suportar, é que seu ato encontra-se tipificado no artigo 482 (alínea ‘j’) da CLT, e ainda que tivesse sido único, tal qual algum crime na esfera penal, enseja a incidência da norma para aplicação da sanção”, salientou o juiz, que negou o pedido de reversão por considerar o comportamento do trabalhador como infração contratual de gravíssima natureza, uma vez que tipifica ato lesivo da honra, nos exatos termos do artigo 482 (alínea ‘j’) da CLT.

Processo nº 0000360-31.2014.5.10.0004

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

“Me indique um escravo”, diz embaixador em e-mail a colega do Itamaraty

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Segundo nota publicada no Blog do Vicente, uma mensagem  desrespeitosa indignou os servidores do Ministério de Relações Exteriores (MRE). Foi encaminhada por um embaixador a uma ministra do Itamaraty. No e-mail, ele pede a colega de trabalho que indique “algum escravo” para resolver uma pendência – bolsa para estudantes estrangeiros – dentro do órgão. Ao que parece, o “escravo” seria uma oficial de chancelaria que trabalha com a ministra a quem o embaixador recorreu. Ela teria ficado muito abalada com o tratamento desrespeitoso.

Funcionários do ministério dizem que os diplomatas “vivem, pensam e agem como se vivessem em tempos de Casa Grande e Senzala”. A guerra entre as carreiras no Ministério das Relações Exterior é antiga, informou o Blog do Vicente. Constantemente, o órgão é obrigado a abrir processos administrativos para averiguar se as denúncias de assédio moral procedem. A maioria dos processos, porém, não vai adiante.

Há um grupo dentro do Itamaraty disposto a levar a frente um processo contra o embaixador que tratou um subalterno como “escravo”. Os defensores do embaixador dizem que foi uma bobagem, que, em nenhum momento, ele quis ofender ninguém. Os aliados do embaixador dizem ainda que ele e a destinatária da mensagem são muito amigos, por isso, costumam usar uma linguagem bem coloquial nas trocas de e-mails.

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores, que representa todos os servidores do órgão, informou que a cultura de assédio no Itamaraty é preocupação constante e alegação é, sempre, de que se trata de “linguagem coloquial” entre amigos:

Veja a nota, na íntegra:

“Sobre a matéria: “Me indique um escravo”, diz embaixador em e-mail a colega do Itamaraty, publicada no Blog do Vicente, no dia 26/06/2017 (https://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/):

A cultura de assédio no Itamaraty é preocupação constante do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty). O estudo “Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho no Itamaraty” apurou que 80,3% dos servidores já testemunharam assédio moral na instituição. No Ministério das Relações Exteriores se vai de um extremo ao outro no trato com o servidor: do clientelismo à coisificação, sem jamais tocar a constitucional impessoalidade.

Hoje a prática de assédio é relativizada. Tomemos esse caso como exemplo, a alegação é de que se trata de “linguagem coloquial” entre amigos. Comunicações institucionais não podem servir, nem de brincadeira, para corroborar esse tipo de comportamento. O que determina se uma atitude é ou não agressiva nunca é a intenção do agressor, mas sempre as emoções da vítima. E, neste caso, há todo um corpo de servidores se sentindo agredido.

A erradicação da prática de assédio depende não somente de políticas internas que visem o combate dos atos negativos, mas também da efetiva responsabilização do assediador sempre que provada culpa em procedimento disciplinar, isto é, há a necessidade de se garantir que a prática do assédio terá consequências.

A certeza de não responsabilização e as relativizações nos trouxeram até aqui. Todo e qualquer limite razoável já foi ultrapassado. Temos um problema e está na hora de enfrentarmos com a postura altiva, sem minimizações. Esperamos que a Administração do ministério instaure com urgência as políticas preventivas desse tipo de comportamento. Esperamos que a Corregedoria assuma uma posição mais proativa, mais profissional, menos corporativista punindo efetivamente quando necessário.

Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty).”

Assédio moral está na pauta da Câmara

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A relatora do projeto apresentou um substitutivo sugerindo o aumento da pena partindo de um até dois anos de prisão. A bancada feminina da Câmara dos Deputados, coordenada pela deputada federal Soraya Santos (PMDB/RJ), articulou com o presidente da Casa, Rodrigo Maia e os líderes partidário, a votação do PL 4.742/2001, que transforma o assédio moral no trabalho em crime. O projeto está na pauta dessa semana.

O projeto, de autoria do ex-deputado Marcos de Jesus, define assédio moral como a desqualificação reiterada, por meio de palavras, gestos ou atitudes, da auto estima, da segurança ou da imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral e propunha uma pena de três meses a um ano mais multa. A deputada federal Soraya Santos, que é relatora desse projeto, apresentou um substitutivo alterando a proposta original e sugerindo o aumento da pena partindo de um até dois anos de prisão.

Segundo a parlamentar, a não punição para esse tipo de comportamento é inaceitável. “As mulheres são as mais penalizadas com o assédio. É necessário a aprovação desse projeto. No Brasil, segundo pesquisas, o assédio moral caracterizado por piadas, chacotas, agressões verbais ou gritos constantes tem como suas maiores vítimas as mulheres, com 51,9% dos casos. Quando se trata de assédio sexual no trabalho, caracterizado por comportamentos abusivos como cantadas, propostas indecorosas ou olhares abusivos atinge as mulheres em 79,9% dos casos. Esses dados são alarmantes e precisamos combater esse problema”, alerta a deputada Soraya Santos.

Assédio moral – O assédio moral pode ocorrer por meio de palavras, gestos ou atitudes, prejudicando a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado. Segundo a pesquisa do site Vagas.com, 87,5% das vítimas de assédio moral ou sexual não denunciam por medo de represália e de perder o emprego. As principais vítimas são as mulheres, principalmente as que ocupam cargos de menor poder, muitas vezes negras.

Tramitação – O projeto já está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta semana com votação programada para terça (27).

Eletricista insultado por superiores em canteiro de obras deve ser indenizado

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O superior imediato e outros colegas de trabalho xingavam o eletricista, usando expressão relativa a suposta orientação sexual do trabalhador, em tom de brincadeira, mas de modo ofensivo

Insultado na frente dos colegas de trabalho, em um canteiro de obras, por representantes da empresa para a qual trabalhava, um eletricista obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, que assina a sentença, salientou que a frequência do desrespeito à pessoa do trabalhador é uma violência psicológica que pode causar prejuízos à sua integridade psíquica.

O eletricista – que trabalhava como terceirizado para uma empresa de engenharia -, ajuizou reclamação trabalhista para pedir, entre outras, a condenação por danos morais de seu então empregador e da empresa para a qual prestava serviços, alegando que, durante o pacto laboral, foi submetido a sérios constrangimentos, dentre eles insultos praticados pelos representantes de seu empregador, no canteiro de obras em que trabalhava, na frente de diversos colegas. As empresas contestaram, em suas defesas, as alegações do trabalhador.

Na sentença, a magistrada revelou que uma testemunha, ouvida em juízo a pedido do autor da reclamação, confirmou que presenciou situações em que o superior imediato e outros colegas de trabalho teriam xingado o eletricista, usando expressão relativa a suposta orientação sexual do trabalhador, e que tal insulto não seria em tom de brincadeira, mas de modo ofensivo.

Para a magistrada, ao permitir tratamento desrespeitoso por parte de superior hierárquico, conforme constou do depoimento da testemunha, o empregador incorre em extrapolar os limites do poder diretivo previsto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que leva à conclusão de que praticou ato ilícito, em sua modalidade abuso de direito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.

A exposição do autor da reclamação a situações constrangedoras causadas por seu superior hierárquico caracteriza o que a doutrina chama de assédio moral vertical descendente, salientou a juíza, ressaltando que “a frequência do desrespeito à pessoa do reclamante consiste efetivamente em violência psicológica propícia a causar prejuízos à integridade psíquica do trabalhador”.

Assim, por considerar que “diante do ilícito patronal causador de ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador, os danos advindos são passíveis de compensação, uma vez que presentes os requisitos da responsabilidade civil, como previsto no artigo 927 do Código Civil”, a juíza decidiu arbitrar em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais  a ser paga ao eletricista. As empresas deverão arcar solidariamente com o valor da condenação, uma vez que reconhecida, pela magistrada, a responsabilidade solidária da empresa de engenharia tomadora de serviços.

Delegado da PF será indenizado por assédio moral

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A União terá que pagar R$ 30 mil de indenização a um delegado da Polícia Federal de Foz do Iguaçu (PR) que sofreu assédio moral no trabalho. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença na semana passada, reconhecendo que os chefes do autor tinham o intuito de constrangê-lo psíquica e profissionalmente.

O delegado foi designado para a cidade paranaense em 2011, quando tomou posse. “Em menos de um ano foram instaurados quatro processos administrativos disciplinares (PADs) contra o autor, além de uma correição extraordinária em face de suposto atraso nos processos sob sua responsabilidade”, explica Lívia Faria, advogada do escritório Nelson Wilians e Advogados, que representa o delegado.

De acordo com a advogada, “os chefes do delegado exigiram que ele assinasse um ofício autorizando a transferência de um preso sem autorização judicial”, conta. “Outra denúncia seria relativa a uma licença médica dele quando a chefia submeteu seus médicos a um interrogatório a fim de comprovar que ele não estava doente.”

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, fundamentou que o assédio moral é o conjunto de práticas humilhantes e repetitivas às quais são submetidos os trabalhadores no exercício de suas funções em que predominam condutas que ferem a dignidade humana, a fim de desestabilizar a vítima em seu ambiente de trabalho.

O magistrado explicou que “para o reconhecimento do assédio moral deve ser comprovada a ocorrência de situações no trabalho que efetivamente caracterizem o dano moral, tais como hostilidade ou perseguição por parte da chefia, hipótese suficientemente comprovada nos autos”.

 

Transtorno mental está entre as três maiores causas de incapacitação para o trabalho

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Por ano, 17,5  mil casos novos reconhecidamente relacionados ao trabalho geram cerca de 2,4 milhões dias de trabalho perdidos. Os benefícios concedidos por incapacidade temporária para o trabalho, os auxílios-doença, tiveram 7.168.633 de concessões entre 2012 e 2016 para o segurado empregado, enquanto as aposentadorias por invalidez, que retiram o trabalhador definitivamente da vida laboral, totalizaram 283.423 casos

No Brasil, os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho, considerando a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, no período de 2012 a 2016, informou o Ministério do Trabalho.

Estão relacionados a riscos emergentes – os fatores psicossociais –, crescentes em nossa época de mudanças velozes nos modos de viver e trabalhar. Com aproximadamente 17,5  mil casos novos, reconhecidamente relacionados ao trabalho, geram cerca de 2,4 milhões de dias de trabalho perdidos por ano.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), “apesar de não consistir em doença, o estresse é o primeiro sinal de um problema; se o corpo experimenta uma tensão continua, o estresse pode causar alterações agudas e crônicas, o que pode provocar danos de longo prazo a sistemas e órgãos, particularmente se o corpo não consegue descansar e se recuperar”.

Para a OIT, evidências demonstram que os riscos psicossociais (como insegurança no emprego, baixo controle sobre a atividade, altas demandas e desequilíbrio entre esforço e recompensa), assim como o estresse relacionado ao trabalho, estão associados a riscos comportamentais afetos à saúde, incluindo consumo exagerado de bebida alcoólica, fumo e abuso de drogas. Ainda segundo a OIT, na Europa, o estresse ocupa a segunda posição entre os problemas de saúde relacionados ao trabalho, afetando cerca de 40 milhões de pessoas  e que entre 50 e 60% de todos os dias de trabalho perdidos no continente estariam ligados a esta condição.

Os dados constam do Boletim Quadrimestral sobre Benefícios por Incapacidade, produzido pela secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Trabalho, que trata do adoecimento mental e trabalho: a concessão de benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais entre 2012 e 2016. Nos dados apresentados na pesquisa, os benefícios concedidos por incapacidade temporária para o trabalho, os auxílios-doença, alcançaram 7.168.633 de concessões no período entre 2012 e 2016 para o segurado empregado, enquanto as aposentadorias por invalidez, que retiram o trabalhador definitivamente da vida laboral, totalizaram 283.423 casos.

“Esses indicadores têm sido observados nas diversas atividades da Inspeção do Trabalho, sendo uma preocupação e um desafio para a fiscalização em Segurança e Saúde do Ministério”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

A publicação do Ministério e da Previdência cita um estudo sobre o estresse relacionado ao trabalho, publicado pela OIT no ano de 2016, segundo o qual  “trabalhadores de todo o mundo enfrentam mudanças significativas na organização e nas relações de trabalho; eles estão sob grande pressão para atender às demandas da vida laboral moderna. Com a velocidade do trabalho ditada por comunicações instantâneas e altos níveis de competição global, as linhas que separam trabalho e vida pessoal estão se tornando cada vez mais difícil de identificar”.

Contribuem ainda para o cenário de agravamento do adoecimento mental no âmbito do trabalho, “as situações de banalização da violência, como o assédio moral institucionalizado, as relações interpessoais norteadas por autoritarismo e competitividade, a demanda constante por produtividade e a desvalorização das potencialidades e subjetividades dos trabalhadores”.

De acordo com o Boletim, a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho apresenta abordagem semelhante e cita algumas características das condições de trabalho que conduzem a riscos psicossociais como cargas de trabalho excessivas; exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções; falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador e falta de controle sobre a forma como executa o trabalho; má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral; comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas; e assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.

Contribuem ainda para o cenário de agravamento do adoecimento mental no âmbito do trabalho, “as situações de banalização da violência, como o assédio moral institucionalizado, as relações interpessoais norteadas por autoritarismo e competitividade, a demanda constante por produtividade e a desvalorização das potencialidades e subjetividades dos trabalhadores”.

De acordo com o estudo da OIT, a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho apresenta abordagem semelhante e cita algumas características das condições de trabalho que conduzem a riscos psicossociais como cargas de trabalho excessivas; exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções; falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador e falta de controlo sobre a forma como executa o trabalho; má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral; comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas; e assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.

A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, introduzida pelo Decreto nº7.602/2011, destaca o ministro, “é pautada pela promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho”.

Canpat 2017 – A Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho foi instituída em 1971, com o objetivo de divulgar conhecimentos técnicos e ministrar ensinamentos práticos de prevenção de acidentes, de segurança, higiene e medicina do trabalho, promovendo uma cultura de prevenção em acidentes e doenças ocupacionais.

Para 2017, o tema “Acidentes do Trabalho – Conhecer para Prevenir” enfatiza a importância do conhecimento e a análise dos dados relacionados a acidentes de trabalho, buscando descobrir suas prováveis causas e abrangência, com vistas à implantação de medidas prevencionistas eficazes, com destaque para o setor de transporte rodoviário e para os transtornos mentais no trabalho.

Protesto em frente à Embaixada da República de Angola

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Desde as 10 horas, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados e Organismos Internacionais e Empregados que laboram para Estado Estrangeiro (Sindnações) está fazendo uma manifestação contra praticas de assédio moral, atitudes antissindicais e mais de quatro anos sem correção salarial

O ato acontece, no dia em que a Embaixada faz um evento com a presença de todas representações africanas. Segundo Raimundo Oliveira, além de Angola, outros organismos internacionais com o mesmo problema de não-cumprimento de direitos trabalhistas em geral são: Argélia, Mauritânia, República de Guiné, Zimbábue, Nigéria, entre outras

Empresas utilizam teste de integridade para seleção de funcionários

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A S2 Consultoria, empresa especializada em prevenir e tratar atos de fraude e assédio nas organizações, possui uma ferramenta que identifica o nível de resiliência de profissionais diante de dilemas éticos

Diante de tantos casos de fraude e corrupção no ambiente de trabalho, as empresas estão se preparando para analisar não apenas a competência técnica e intelectual de profissionais, mas também a capacidade de resistência a pressões quando expostos a situações de conflitos éticos.

A ferramenta pode ser customizada para diversos níveis hierárquicos e atividades. O modelo é baseado em um questionário com perguntas que incluem temas como oferta de presentes e uso de informações confidenciais. De acordo com Santos, sócio da S2, é avaliada a capacidade de um profissional aderir eticamente aos valores de uma organização. “As respostas são coletadas em três formatos: múltipla escolha, dissertativas e relatos em vídeos, o que permite uma avaliação de fatores de linguagem verbal e não-verbal”, conta. As informações sobre os profissionais servem, segundo ele, para que as empresas se estruturem no sentido de evitar desvios de comportamento.

Segundo o sócio da S2, o teste deve ser aplicado com o objetivo de compreender a potencialidade de resiliência de profissionais quando se depararem com dilemas éticos no exercício de suas atividades profissionais e, com isso, apresentar soluções de desenvolvimento dessa resiliência. “Dessa forma, a ferramenta contribuirá com a mudança na forma de tratativa da dimensão humana do risco organizacional, não mais apenas em um modelo reativo, mas em um modelo de prevenção e promoção, baseado nas potencialidades e recursos que o ser humano tem em si mesmo e no contexto a que se encontra”, afirma Renato Santos.

A S2 Consultoria, especializada em prevenir e tratar atos de fraude e assédio nas organizações, oferece às empresas uma ferramenta de Gestão e de Desenvolvimento Humano que analisa a postura ética de candidatos, funcionários e até mesmo fornecedores.

O PIR (Potencial de Integridade Resiliente) identifica o nível de resiliência que profissionais possuem quando estão diante de dilemas éticos. “O quociente de Resiliência de Integridade da pessoa aponta que quanto maior sua magnitude, menor a manifestação de comportamentos antiéticos”, explica Renato Santos, sócio da S2.