Investir em LGPD pode evitar ações por assédio, diz especialista

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Negligenciar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode causar inúmeros problemas, além do vazamento de informações. Não é raro encontrar casos de colaboradores que se utilizam de dados disponíveis, por exemplo, em grupos de WhatsApp corporativos para práticas que, muitas vezes, são criminosas

O advogado André Costa, especialista em compliance, explica que é relativamente comum casos de assédio sexual e moral se originarem da falta de aplicação da lei. “A LGPD tem que ser encarada pelas empresas de forma interdisciplinar. A ausência de uma política de proteção de dados traz sérios problemas para as empresas também internamente e pode ocasionar uma série de ações judiciais”, explica.

Costa conta que não é raro encontrar casos de colaboradores que se utilizam de dados disponíveis, por exemplo, em grupos de WhatsApp corporativos para práticas que, muitas vezes, são criminosas. “Em janeiro fui acionado por uma empresa para investigar um caso de assédio sexual no qual o colaborador denunciado usou os contatos de mulheres da empresa para buscá-las nas redes sociais. Ele adicionava as mulheres e começou a comentar as fotos, mandar mensagens de forma insistente, adotando uma prática chamada de stalking, que é uma nova modalidade criminal prevista na lei para punir a perseguição virtual”, explica.

Segundo o advogado, as empresas precisam entender que casos de assédio, stalking e o vazamento de dados estão interligados. “É preciso ter em mente que as companhias podem ser responsabilizadas em ações judiciais movidas por vítimas porque foi graças a esse ambiente corporativo sem vigilância e proteção que um funcionário coletou os dados pessoais e passou a assediá-las”, explica.

Para evitar que isso aconteça, aponta Costa, é essencial que as empresas invistam em criação e atualização de políticas de compliance, de um código de ética interno e de uma política para a adequação à LGPD. “A adoção dessas medidas direciona a conduta dos profissionais e impede que dados corporativos tenham sua finalidade desviada. É preciso ser claro na postura que se espera dos colaboradores e isso só é possível com adoção de um código de ética que contemple todos os aspectos do exercício do trabalho”, completa o especialista.

 

Assédio moral – Medo pode retrair o número de denúncias

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Às vezes, uma queda de registros, da formalização de denúncias, não expressa retração no modelo de assédio”. “Pelo contrário, indica até um agravamento. Como se pode evidenciar se é uma coisa ou outra? Observando as circunstâncias”, destaca Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra

As reclamações entre celetistas e servidores públicos sobre assédio moral no trabalho aumentaram significativamente nos últimos meses, denunciam entidades sindicais. Os empregados falam de constantes e reiteradas agressões verbais, humilhações, deboches, ironias e ameaças de superiores hierárquicos, colegas e até de subordinados. As queixas, no entanto, raramente são formalizadas. As estatísticas, ao contrário, apontam queda drástica no número de registros e de processos sobre o assunto. O fato, a princípio, poderia revelar uma contradição ou talvez um exagero dos reclamantes. Para especialistas, é mais que isso: é um sinal de alerta sobre medo ou repressão que não deveria ser ignorado.

De acordo com o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), “às vezes, uma queda de registros, da formalização de denúncias, não expressa retração no modelo de assédio”. “Pelo contrário, indica até um agravamento. Como se pode evidenciar se é uma coisa ou outra? Observando as circunstâncias”, destaca. Se houve ações de fiscalização, apuração e incentivo à denúncia de casos de assédio no campo corporativo da empresa ou no campo administrativo do órgão público, as medidas poderão ter reflexo positivo, explica Feliciano.

“Agora, se a empresa ou o órgão público nada fizeram e veio um discurso de que a casa mudou e não aceita mais queixosos, ‘vagabundos’ ou esta ideologia nefasta a, b ou c, as pessoas se recolhem. Diante de cultura autoritária e agressiva, se estabelece uma barreira no sentido de que é melhor se calar do que denunciar, principalmente para ocupantes de cargos de comissão e funções de confiança. Para não ter problemas funcionais, ou no emprego, as pessoas se retraem. E aí é péssimo”, diz o magistrado. Levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, em janeiro de 2016, do total de 106.916 processos novos de todas as categorias, que deram entrada nas varas do país, 11.088 (10,4%) eram de assédio moral.

Em janeiro de 2019, o número total de ações novas despencou para 85.550, e as de assédio caíram para 4.962 (5,8%). Um item chama a atenção nos dados do TST: em novembro de 2017, o número de processos, no geral, praticamente dobrou (207.084), da mesma forma que a quantidade de demandas jurídicas contra o assédio moral (17.460, equivalente a 8,4%). No mês seguinte, a redução foi drástica. O total de ações novas desabou para 45.532, e as de assédio ruíram para 2.721 (5,9%). Por categoria, comércio e indústria estão na frente (com 2.015 e 2.110 registros em 2016). Em dezembro de 2018, ambas tiveram 256 e 910, respectivamente.

A administração pública (celetistas), de acordo com o TST, teve 74 novos registros de assédio moral em janeiro de 2016, chegou ao máximo de 218, em novembro de 2017 e caiu para 57, em dezembro de 2018. No serviço público federal, entre os efetivos, não foi diferente, de acordo com as estatísticas da Controladoria-Geral da União (CGU). De 1° de janeiro de 2014 até o dia 11 de abril de 2019, foram registrados 906 processos que tratam de assédio. Destes, 82,5% (747), de assédio moral, 14,9% (135) de assédio sexual e 2,6% (24) de ambos. No período, 278 processos foram julgados e 94 servidores foram punidos. Mas a súbita queda, também foi observada. Nos três primeiros meses de 2014, 21 processos instaurados. Em 2015, 36. Em 2016, foi o máximo de 54. Em 2017, caiu para 37, chegando a 30, em 2018. Em 2019, de janeiro a março, apenas oito.

“Os dados apontam para o que a Anamatra vem alertando. As pessoas não estão mais felizes ou livres dos problemas. Elas preferiram sequer tentar indenização em alguns casos, em consequência da determinação da reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, exigindo da parte perdedora o pagamento dos honorários de sucumbência”, explicou Feliciano. Ficaram famosos algumas ações em que juízes que mandaram trabalhadores pagar os advogados dos patrões em causas que ultrapassavam os R$ 2,2 milhões.

Sigilo

O corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, destaca que “toda e qualquer pessoa que se sinta assediada moral ou sexualmente pode denunciar de forma anônima”. Ele atribui a redução das denúncias dos servidores públicos federais, no primeiro trimestre desse ano, ao “período de transição do governo e às substituições de chefias”. “Pode ser que, no começo, não tenha tantos casos. As pessoas estão aguardando para ver o que vai acontecer. Não acho que é por medo. Essa alegação é inverídica. Os canais se mantiveram abertos e o serviço público tem feito campanhas de conscientização e de valorização do servidor”, afirma o corregedor-geral da União.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa 80% do funcionalismo (mais de 800 mil ativos, aposentados e pensionistas), garante que o assédio moral está cada vez mais frequente e tem mobilizado os sindicatos. “Nunca vi tantos casos. O servidor chega até nós amedrontado. É uma dificuldade para ele se abrir. Muitos dizem que são chamados de idiotas, burros, entre outros nomes não publicáveis. Não se trata de medo de perder chefias. É um pavor total da perseguição e da discriminação em todos os níveis”.

O secretário-geral da Condsef conta, ainda, que, em situações em que o assédio, a repressão e a violência psicológica atinge grupos de servidores, o sindicato os representa e conversa com gestores e até com parlamentares. “Para além disso, todos os nossos sindicatos estão envolvidos nos debates sobre o combate ao assédio moral, com edição de vídeos, cartilhas explicativas e auxílio jurídico aos servidores públicos”, garante Silva. A psicóloga Laene Pedro Gama, da Universidade de Brasília (UnB), diz que o assédio moral é “a patologia da solidão”. Porque a pessoa é isolada até pelos colegas, emudece, não consegue falar, e às vezes até se culpa.

“É por isso que esses casos não afetam as estatísticas. As pessoas sofrem e, quando a humilhação é grande, se perguntam até que ponto não provocou aquela atitude”, alertou Laene. A estratégia do assediador é justamente o de destruir os laços sociais e barganhar a adesão dos colegas do assediado, tendo em vista que sabe que todos precisam do emprego ou do dinheiro extra do cargo em comissão. “Aí, os colegas fusam as ‘estratégias de defesa cínica’. Nunca vêem, ouvem, ou sabem de algo”, relata a Laene Gama.

Quando não existem mecanismos internos de defesa contra o assédio – na iniciativa privada ou no serviço público – ou eles foram ineficientes, resta a esse servidor ou empregado o Judiciário. Até porque, explicou o Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, assédio moral hoje, no Brasil, não é crime. “O deputado Luiz Flávio Gomes (PSD/SP) apresentou um projeto de lei para criminalizar o assédio moral, que pode ser vertical, do superior para o subordinado; horizontal, o colega boicotando e diminuindo o outro, por meio de fofoca; e também ascendente, quando o subordinado propositalmente fica minando o chefe. Comum no futebol. O time que faz corpo mole para derrubar o técnico”, destaca o magistrado.

Empresários e gestores também tem que tomar cuidado com a “gestão por injúria”. Quando o chefe não intenção de diminuir o subordinado, mas seu modo de gerir é injuriando as pessoas. “Casos em que se dá castigos aos não atingem metas. Ficou famoso o gerente que mandou o empregado dançar na boca da garrafa, em público. Também é assédio quando se elogia demais um funcionário e outro não, mesmo quando ele faz coisas extraordinárias. O gerente que toma essas atitudes, se acha o máximo. Pensa que está incentivando o funcionário, com aquilo, a sair da inércia, da letargia. Mas para quem sofre, é horrível. E se for ao Judiciário, ganha a causa”, assinalou Guilherme Feliciano.

CNJ afasta juiz acusado de assédio sexual

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Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastar das atividades o magistrado Glicério de Angiólis Silva, acusado de assédio sexual e moral nas comarcas de Miracema e Laje de Muriaé, interior do Rio de Janeiro

O caso já havia sido analisado e arquivado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e foi trazido ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o processo, o magistrado era alvo de 10 acusações, entre elas falta de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de servidores, além de assédio sexual contra duas estagiárias.

Na sessão de hoje (5/2), a conselheira Iracema do Vale, relatora da Revisão Disciplinar 0003307-30.2016.2.00.0000, votou tanto pela abertura do PAD quanto pelo afastamento do magistrado de suas atividades. De acordo com a conselheira, “impõe-se o necessário aprofundamento das investigações” uma vez que há divergências entre a forma como o TJRJ descreve a conduta do juiz, baseado em determinados depoimentos que afastam a sua irregularidade, e a forma descrita pelas Corregedorias local e do CNJ.

“Inadmissível que um magistrado, investido regularmente de suas funções jurisdicionais, venha a portar-se de forma censurável, ainda mais em seu local de trabalho. Espera-se moderação, equilíbrio e sobriedade para a preservação da autoridade do cargo”, enfatizou a relatora.

Na apuração do processo feita pelo TJRJ, apesar de ter sido observada, pela Corregedoria local, a conduta irregular do juiz, o pedido de abertura de procedimento disciplinar foi arquivado pelo Órgão Especial por 14 votos a 10 sob o argumento de que as reclamações foram motivadas pelo eficiente trabalho promovido por ele em ambas as unidades judiciais. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro recorreu então ao CNJ, que determinou, em sessão virtual, em 2016, a instauração de revisão disciplinar contra Glicério de Angiólis Silva.

Medida pedagógica

O relatório foi aprovado pela maioria dos conselheiros. De acordo com a conselheira Daldice Santana, “está configurado o assédio”. “Eu acompanho esses casos e não é à toa que editamos no CNJ, no ano passado, uma norma para assegurar a equidade de gênero no Judiciário”, disse, referindo-se à Resolução CNJ nº 255. Para o conselheiro Luciano Frota, “nunca houve um caso com indícios tão fortes como esse. A abertura do PAD é uma medida pedagógica e o afastamento se faz necessário pela tentativa de intervenção na instrução do processo”. Na opinião do conselheiro Arnaldo Hossepian, o PAD, inclusive, é a melhor oportunidade para o magistrado se defender das acusações, já que alega cerceamento de defesa”.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, reforçou a necessidade de abertura do PAD e do afastamento do magistrado lembrando, inclusive, que ele sancionou importantes leis relativas ao tema quando assumiu temporariamente a Presidência da República, no ano passado, como a norma que tornou crime a importunação sexual – Lei nº 13.718.

Foram vencidos os conselheiros Fernando Mattos, autor de voto divergente, e os conselheiros Valtércio de Oliveira e Aloysio Corrêa da Veiga.

Vítima de assédio sexual pode mover ação contra concessionária ou prestador de serviço de transporte

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A segurança no deslocamento do utilizador de transporte é um direito garantido pela Constituição, pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana. Proteção esta que é válida para todas as ocorrências que coloquem os passageiros em situações de risco ou constrangedoras, como em casos de assédio sexual.

De acordo com o entendimento recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vítima de assédio praticado por outro passageiro dentro do ônibus, trem, metrô ou balsa pode propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. Além do transporte público, a ação pode ser executada também contra prestador de serviço de transporte por aplicativo, como Uber, Cabify, Lady Driver, Easy Taxi e 99, entre outros.

“A conexão entre a atividade do prestador do serviço e o ato capaz de configurar o assédio sexual vai depender do conjunto de provas (boletim de ocorrência e testemunhas) e do devido processo legal”, explica o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito civil e do consumidor do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

Segundo o advogado, o STJ reconhece que a prestadora de serviço ostenta responsabilidade objetiva para com os usuários. “Em ações anteriores o Superior Tribunal de Justiça assentiu que ao pagar uma tarifa para utilizar o transporte público ou particular, o passageiro firma um contrato com a concessionária, estabelecendo uma relação de consumo”.

Na jurisprudência, os casos recentes de condenação ao pagamento de indenizações foram configurados com base nas seguintes condutas:

  • Assédio sexual: constrangimento ou ameaça para obter favores sexuais;
  • Assédio verbal: importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo, com palavras desagradáveis, ameaças ou cantadas impertinentes;
  • Ato obsceno: ação de cunho sexual, por exemplo, quando alguém exibe seus genitais em local público, a fim de constranger alguém;
  • Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter relação sexual ou a praticar outro ato libidinoso.

Como denunciar

O advogado Fabrício Posocco informa que quando a pessoa estiver no transporte e escutar sussurros indecorosos, for tocada por mãos e coxas, sofrer apertões ou esfregões, ter partes íntimas filmadas ou for vítima de ejaculação, deve imediatamente:

  • Identificar o assediador, memorizando suas características físicas, vestimentas, marcas ou tatuagens, ou até mesmo tirar uma foto;
  • Procurar o segurança do local ou um policial;
  • Convidar as pessoas que perceberam o assédio para serem suas testemunhas na delegacia ou, ao menos, disponibilizarem seus dados (nome, endereço e telefone) para poderem se submeter a posterior depoimento;
  • Dirigir-se a uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência.

Para abrir um processo contra a prestadora de serviço é preciso contratar um advogado ou a Defensoria Pública.

Sobre o Posocco & Associados Advogados e Consultores

O Posocco & Associados Advogados e Consultores foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service, que possui expertise em 47 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Para mais informações ligue para (13) 3467-1149(11) 3373-7174(61) 3226-8215 ou escreva para contato@posocco.com.br. Saiba mais em www.posocco.com.br.