As múltiplas faces do racismo: projetos da UFF levam a história e a cultura da Ásia para a esfera acadêmica

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Segundo dados do Censo 2010, 2 milhões de brasileiros residentes se autodeclaram de raça ou cor amarela, número que cresceu 177% em uma década

A denominação “amarela” se refere aos descendentes de japoneses, chineses, taiwaneses, coreanos, indianos e outros grupos cujas famílias saíram da Ásia para o Brasil. Entretanto, o que se observa é uma perpetuação de preconceitos contra essa parcela da população: expressões como “asiático é tudo igual”, “você deve saber muito de matemática”, e “abre o olho, japonês” reforçam estereótipos baseados em questões biológicas e culturais que envolvem os brasileiros de ascendência asiática.

Tal realidade conduziu a trajetória acadêmica de Hugo Katsuo Othuki Okabayashi, graduando de Cinema e Audiovisual da UFF. Em 2018, Hugo começou a dirigir um documentário intitulado O Perigo Amarelo Nos Dias Atuais como um material didático sobre o que é a militância amarela no Brasil. Ainda que não lançado oficialmente, o projeto foi exibido em um evento realizado na UFF, com debates em novembro de 2018 com o apoio do CEA, e em outras instituições do país, como a Universidade de São Paulo (USP). “O modo como eu quero trabalhar com questões amarelas no audiovisual é trazendo representatividade de forma mais humanizada. Quero mostrar que somos tão humanos quanto pessoas brancas e não uma massa homogênea, caricaturas ambulantes”, explica o futuro cineasta e pesquisador.

A preservação da memória de seus antepassados do Japão foi o ponto de partida para que o estudante iniciasse pesquisas sobre as relações étnico-raciais no Brasil envolvendo corpos amarelos — que, para sua surpresa, mostrou ser uma área ainda pouco explorada. “Comecei a estudar sobre a vivência de asiáticos não continentais nos dias atuais. Surgiu, então, o tema do meu TCC, com recorte para a representação e o consumo do corpo amarelo no cinema pornô gay ocidental. Pesquisar sobre isso foi e é muito importante para os meus processos de construção identitária”, afirma Hugo.

Asiáticos, negros e indígenas

As questões asiáticas têm algumas similaridades com as que envolvem corpos negros, principalmente porque os processos de racialização e racismos possuem uma origem em comum: a manutenção da supremacia branca. Para o graduando, “os asiáticos são estereotipados como a ‘minoria modelo’, ou seja, a minoria que deu certo, em contraposição às minorias que não deram certo – negros e indígenas. Logo, a principal diferença entre asiáticos e negros é que aos asiáticos foram concedidos os privilégios de ‘quase brancos’”.

As consequências do preconceito racial contra pessoas amarelas fomentou discussões sobre essas opressões específicas, principalmente em coletivos e perfis em redes sociais (Perigo Amarelo e Asiáticos pela Diversidade no Facebook, por exemplo), debatendo também sobre textos, personalidades e fatos históricos que resgatam as relações de poder originadas principalmente a partir dos fluxos migratórios no país no século XX, constituindo o movimento conhecido como militância amarela.

É de extrema importância o exercício de debates no meio acadêmico sobre a Ásia em seus diversos contextos; certos discursos começam a ser legitimados a partir dessa esfera. E a efetivação desse processo precisa da ajuda de todos. “Acho importante que pessoas brancas nos escutem, leiam nossas produções e estejam sempre atentas, assumindo uma postura contra as diversas formas de racismo cotidianamente, mas sem nunca terem a pretensão de querer falar por nós”, enfatiza.

Ásia –  potência no circuito acadêmico

De acordo com o artigo publicado pelo banco britânico Standard Chartered, em agosto de 2019, as nações asiáticas superaram as expectativas de crescimento econômico em um cenário mundial de estagnação. O incentivo à demanda doméstica e a dependência reduzida das economias ocidentais vão permitir nos próximos anos, segundo o estudo, o crescimento econômico de 7% para países como Índia, Bangladesh, Vietnã e Filipinas — ritmo em que geralmente uma economia dobra de tamanho a cada década. Apesar do relativo desenvolvimento diante do mercado global, o continente asiático ainda é bastante invisibilizado no circuito acadêmico, ambiente no qual seu contexto sócio-histórico é pouco explorado ou apresentado a partir de uma ótica ocidentalizada.

A partir da proposta menos eurocêntrica de uma reinvenção no campo acadêmico com a valorização dos estudos sobre a Ásia, estudantes de mestrado da Universidade Federal Fluminense (UFF) criaram, em 2018, o Centro de Estudos Asiáticos (CEA). Com o objetivo inicial de organização orientada pela leitura de textos e debates, a equipe envolvida no projeto começou a receber convites para discussões e realização de eventos. Apresentando inicialmente minicursos sobre os estudos asiáticos nas ciências humanas, o CEA foi convidado a realizar esse formato fora do ambiente acadêmico, na Biblioteca Parque de Niterói.

“A resposta foi tão positiva que continuamos realizando pequenos cursos lá; organizamos, por exemplo, uma programação para alunos do ensino fundamental da Escola Municipal Pastor Ricardo Parise”, afirma, o mestrando de História e um dos criadores do projeto, Mateus Nascimento. Os estudantes da rede pública estiveram na Biblioteca Parque e os integrantes do centro apresentaram a eles alguns temas de história da Ásia, como língua russa (alfabeto), língua japonesa (kanji) e cultura chinesa (tai chi chuan).

“A conexão foi interessante porque nos permitiu repensar nosso objetivo: hoje o CEA se preocupa com a pesquisa, o ensino e a extensão em Estudos Asiáticos e busca também desenvolver atividades de ensino e de pesquisa, mas também divulgação científica, como essa atividade com escolas públicas e particulares. O eurocentrismo dita as nossas agendas científicas, as nossas formas de ver o mundo e sermos sujeitos, e quando você se propõe a desafiar isso, é libertador pela quantidade de conhecimento que se adquire”, diz Parise

Pluridisciplinaridade

O projeto conta com seis integrantes, sendo uma delas docente do Departamento de Letras, uma graduanda em Relações Internacionais, dois mestrandos e uma doutoranda em História e uma mestranda em Estudos Estratégicos. A diversidade de colaboradores é constituída como princípio do CEA, tendo como suporte a pluridisciplinaridade e o rompimento da hierarquia acadêmica. Cada participante possui uma pesquisa própria sobre o tema; todos trabalham, no entanto, com o propósito único de produzir recursos didáticos sobre o continente asiático e sua cultura, refletindo a partir da construção textual de conhecimentos sobre a história dos países asiáticos contemporâneos.

Uma das problemáticas que norteiam a produção e o debate acadêmico do CEA parte do evidente eurocentrismo que estrutura os currículos das ciências humanas (e das demais áreas): o conhecimento da forma como o temos tem como ponto de partida o pensamento europeu. “Quando estudamos a história moderna, por exemplo, começamos de fora, ‘das grandes navegações’ para só depois vermos, rapidamente, elementos nativos do território brasileiro. Mesmo assim, olhamos pela lente da violência da colonização. No que tange às áreas de saúde, são os princípios franceses que desautorizam os estudos sobre a medicina oriental”, justifica Mateus.

A existência do CEA oferece uma possibilidade efetiva de diálogo entre as ciências humanas e sociais junto aos elementos da cultura pop asiática, panorama de análise bastante enfatizado pelo Grupo de Pesquisa em Mídia e Cultura Asiática Contemporânea (MidiÁsia), projeto também vinculado à UFF, que reúne pesquisadores interessados em explorar questões relativas ao desenvolvimento da mídia no contexto dos países asiáticos e seu impacto global.

Investigação

O propósito do grupo está ligado à construção de referenciais teórico-metodológicos que dêem conta de abordar o atual contexto de reconfiguração da arena midiática global. Para isso, seis pesquisadores estão vinculados ao programa — dois professores doutores e quatro discentes de pós-graduação. “Em um cenário em que a cultura midiática internacional assume crescentemente feições multipolares, o continente asiático, com sua enorme diversidade social e cultural, oferece um terreno fértil e inexplorado para a investigação”, ressalta a doutora em Comunicação pelo Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCom) e integrante do MidiÁsia, Krystal Cortez.

Criado em 2019, o grupo foi concebido e administrado por alunos de graduação do curso de Estudos de Mídias e do PPGCom da instituição, sob a coordenação do professor Afonso de Albuquerque. “É evidente que o lugar que a Ásia desempenha no mundo de hoje é inteiramente diferente do de uma década atrás. Penso que a universidade tem um papel a desempenhar como vanguarda do pensamento social, e o exemplo dos países asiáticos dá conta de modelos de desenvolvimento alternativos ao do Ocidente”, explica o pesquisador.

Fonte: Assessoria de imprensa da UFF

Eike Batista é condenado a 8 anos e 7 meses de prisão por crime contra mercado de capitais

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MPF conseguiu a condenação na primeira de três acusações contra o empresário. A Justiça Federal, ao acolher pedido final de condenação do Ministério Público Federal  sentenciou o empresário Eike Batista a 8 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por fraudes contra o mercado de capitais brasileiro. (Processo nº 0042650-05.2014.4.02.5101)

Os procuradores da República Carmen Santana e José Maria Panoeiro explicam que se “trata apenas do primeiro de três processos por tais fraudes que chega ao fim após toda a controvérsia envolta no afastamento do juiz federal que originalmente conduzia o caso e que fora flagrado conduzindo um veículo do empresário. O empresário ainda responde aos processos nº 0042651-87.2014.4.02.5101 e 0029174-94.2014.4.02.5101 que aguardam a apreciação de novos pedidos de condenação formulados pelo MPF”, explicam.

De acordo com o MPF, o empresário constituiu as empresas OSX Construção Naval e OGX Petróleo e Gás Participações para participar do promissor mercado de exploração de petróleo do pré-sal. À OGX caberia a exploração de petróleo e à OSX, a construção das plataformas para atender às demandas da primeira em relação aos campos de petróleo cuja concessão ele tinha. “Ocorre que, ao abrir o capital das empresas, suas atividades passaram a estar sujeitas aos regramentos do mercado de capitais e à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários. Em suma, ao optar por captar recursos de investidores para viabilizar a atividade econômica, o empresário fica sujeito a uma série de deveres de transparência para com o mercado e de abstenção de negociar ações quando detém informações que não estão acessíveis aos demais investidores, sejam eles concretos ou potenciais”, detalham.

Para o MPF, “a violação de tais deveres abre espaço para que um empresário, neste caso o controlador das empresas, possa responder por crimes que visam proteger o mercado de capitais brasileiro como instrumento de desenvolvimento econômico do país”.

Insider trading

O primeiro dos delitos que gerou condenação, o insider trading, é o uso de informações privilegiadas por parte de um agente para operar no mercado de capitais, isto é, comprar ou vender títulos, neste caso, ações das empresas. De acordo com os procuradores, como era intuitivo, as atividades das duas empresas estavam economicamente vinculadas, quanto mais exploração por parte da OGX mais construção de plataformas pela OSX.

“Ocorre que, diante de um cenário onde a exploração de petróleo não alcançou aquilo que era anunciado pelo empresário, fez-se necessário um redimensionamento nas atividades da OSX. Como consta do pedido de condenação acolhido ‘em 15/04/2013, o réu, na qualidade de presidente do Conselho de Administração, reuniu-se com a direção da Companhia OSX Construção Naval para discutir assuntos relativos ao fundeio da plataforma FPSO OSX-2 na Ásia, o que acarretaria alteração no “Plano de Negócios” da referida empresa, com diversas medidas de austeridade’”.

Por se constituir em fato relevante para o mercado de capitais, isto é, fato que impacta a decisão de investir por parte de terceiros, ele foi divulgado ao mercado, nos termos do art. 2º da Instrução CVM 358/02 , em 17/05/2013. Contudo, cerca de um mês antes, em 19/04/2013, portanto, após a alteração do plano de negócios, o empresário Eike Batista alienou R$ 9,9 milhões em ações da referida Companhia, a um preço de R$ 3,40 por ação, auferindo, na transação, R$ 33,7 milhões.

Para que se tenha presente a vantagem com que operou o empresário, segundo os procuradores no pedido final “o denunciado negociou ações sob a cotação de R$ 3,40 ao passo que no pregão imediatamente posterior à divulgação do fato relevante, em 20/05/2013, a cotação desabou para R$ 2,50”.

Com esse expediente de negociar as ações valendo-se de uma informação negativa desconhecida do mercado ele operou em condições desiguais em relação aos demais investidores incidindo no crime de uso de informação privilegiada ou insider trading (art. 27-D da Lei 6.385/76).

O segundo crime que gerou condenação, o de manipulação de mercado, corresponde a um tipo de ação fraudulenta que falseia o real valor a ser atribuído aos papéis que circulam no mercado de capitais.

Ao esclarecer o crime, os procuradores disseram que o empresário, verdadeiro articulador da gestão das empresas, fez com que a alteração do plano de negócios da empresa OSX fosse divulgado como fato relevante, em 17/05/2013, mas omitiu a informação de que a plataforma FPSO OSX-2 não viria para o Brasil, e tal informação era crucial ao mercado investidor, a indicar que não haveria produção de petróleo nos campos aos quais a plataforma estava destinada.

Contudo, contrariamente ao que já se tinha conhecimento por parte do Conselho de Administração e da diretoria executiva da OSX, na data de 07/06/2013, a OGX (empresa do mesmo grupo econômico da OSX) realizou uma “Apresentação Institucional” onde veiculou a informação falsa de que a denominada FPSO OSX-2 produziria seu primeiro óleo na região da Bacia dos “Campos” já no segundo semestre de 2013, com potencial para produzir alguns bilhões de barris de petróleo.

Esse tipo de veiculação – violando os deveres de transparência que norteiam companhias de capital aberto – configura o delito de manipulação de mercado pelo qual restou condenado o empresário (Art. 27-C da Lei 6.385/76).

O processo agora seguirá para análise no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.