Sem perda de direitos na Câmara

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Secretário-geral esclarece aos servidores que o acordo para reestruturar e mapear os serviços do Legislativo será feito em parceria e sem cortes de conquistas. Mudanças só deverão atingir novos funcionários

O auditório Nereu Ramos, de 350 lugares, ficou pequeno, ontem, para os servidores da Câmara dos Deputados. A expectativa era grande para ouvir do diretor geral Sérgio Sampaio os detalhes sobre o acordo de cooperação com o Movimento Brasil Competitivo (MBC) para a reestruturação, mapeamento dos serviços e fluxos dos trabalhos internos, assinado na quinta-feira pelo presidente Rodrigo Maia. Mas logo no início do discurso, a plateia lotada ouviu de Sampaio a declaração de que a Casa “não tem ainda um produto acabado”. “Vamos apenas falar de expectativas e diretrizes”, explicou. Os primeiros resultados de melhoria na gestão, na qualidade e na produtividade deverão ser conhecidos em aproximadamente quatro meses e meio. Até lá, outros informes serão repassados aos funcionários, prometeu. A próxima reunião está marcada para o dia 26.

Sampaio fez questão de enfatizar que Maia garantiu que não haverá perdas de direitos para os atuais servidores – com salário médio de R$ 30 mil, nos seus cálculos. Por outro lado, para os que entrarão por concurso público, a ideia é adotar um projeto que vem sendo discutido pela direção, de reduzir as remunerações de entrada no Legislativo e, ao mesmo tempo, prolongar o prazo de chegada ao final da carreira, de forma que a ascensão máxima ocorra no prazo de 25 anos. “Com salário menor, talvez seja possível contratar maior número de pessoas”, justificou. A medida tem por objetivo a adequação à lei do teto dos gastos que proibe aumento de despesas nos próximos 20 anos. Além disso, explicou Sampaio, a redistribuição da força de trabalho e a mudança do perfil do servidor – menos operacional e mais formulador e gestor – é uma necessidade, diante da constante redução de pessoal, em função das aposentadorias.

“A Câmara já teve 3,7 mil servidores, hoje tem 2,8 mil e, segundo estudo do Tribunal de Contas da União (TCU), terá menos 50% em 12 anos. Como será possível entregar o serviço que a sociedade quer com cerca de 1,4 mil servidores? Por isso, precisamos refletir. Não podemos ficar parados esperando o dia em que vamos entrar em colapso. Sejamos proativos. A ideia é que a gente trabalhe em parceria com a Consultoria Falconi, pensando as saídas”, assinalou Sampaio. O diretor lembrou que a estrutura da Câmara é da década de 1970, engessada e diferente do que acontece hoje no mundo. Mas quem vive lá dentro, muitas vezes, acaba não enxergando essa realidade.

Os servidores fizeram algumas perguntas. A que despertou maior interesse foi que questionou a possibilidade – ventilada nos corredores – de as funções comissionadas dos servidores serem reduzidas e desviadas para apadrinhados políticos. Segundo Sampaio, trata-se de “especulação”. “Não se sabe. Isso ainda não está bem organizado. Mas não haverá perda de direito”, reiterou. Ele disse que é natural o medo de mudanças, mas prometeu que cada avanço nos trabalhos de reestruturação será compartilhado com os servidores. Ao fim, a plateia ficou dividida: uns saíram satisfeitos, outros frustrados.

Fenajufe cobra do STF aprovação do ‘trem-bala’ da alegria, diz Anajus

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O objetivo da entidade é elevar para superior a escolaridade de 80 mil técnicos judiciários de nível médio, sem concurso público, afirma a Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus). Técnicos judiciários pretendem ocupar a Praça dos Três Poderes com manifestações em frente ao prédio do STF para pressionar os ministros a uma decisão que viola o texto constitucional, denuncia Anajus

Por meio de nota, a Anajus informou que a Fenajufe decidiu enviar ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, cobrando nova audiência para “tentar aprovar o Projeto NS (Nível Superior), o chamado ‘trem-bala da alegria’, que eleva a escolaridade de 85 mil técnicos judiciários, sem a necessidade de aprovação em concurso público”.

A Anajus lembra que, em notícia publicada em seu site, a Federação reclama que a magistrada deixou de cumprir o suposto compromisso que teria assumido em audiência com a direção executiva, em 19 de dezembro de 2017, e pede “a realização de reunião o mais rápido possível”.

“Vale lembrar que ao final da reunião em 19 de dezembro do ano passado, Cármen Lúcia comprometeu-se a examinar os pedidos ainda durante o recesso . À época ela informou que após debater os temas com os presidentes dos tribunais superiores, nova reunião com a Fenajufe seria organizada para informar os encaminhamentos referentes às demandas apresentadas”, ilustra a notícia.

“O presidente da Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), Daniel Amorim, vai reforçar também pedido de audiência junto à presidente do STF para tratar do mesmo tema porque o Projeto NS representa um atentado ao princípio constitucional que exige a aprovação em concurso público para a alteração de escolaridade para servidores públicos”, salienta a nota.

Coordenador ataca analistas

Na análise da Anajus, o ofício à ministra Cármen Lúcia foi assinado por Júlio Brito, da coordenação geral da Fenajufe, “que tem produzido artigos em forte ataque à categoria dos 45 mil analistas do setor”.

Em um dos artigos, Brito, que tem curso superior, afirma que a troca dos analistas de nível superior por técnicos de nível médio deve ser adotada no Judiciário por representar uma economia aos cofres públicos em tempos de crise, reforça a Anajus.

Brito manifestou sua posição em artigo publicado no site da entidade – “Uma solução para o Poder Judiciário da União”. Nele apoia o projeto NS (Nível Superior), recomendando a abertura de mais vagas para técnicos em substituição às dos analistas.

“Configuraria atitude ilógica dos gestores do PJU [Poder Judiciário da União] não valorizar os técnicos e desprezar mão de obra extremamente qualificada, já treinada para o exercício das atribuições e mais barata para os cofres públicos”, afirmou Brito.

‘Trem’ do rombo nas contas públicas

O custo dos 85 mil técnicos de nível médio do Judiciário Federal  pode aumentar em 65% por ano com despesas de mais R$ 4,5 bilhões e pode chegar até R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas de nível superior, nos cálculos da Anajus. Tudo isso sem que nenhum técnico preste concurso público para ter ascensão de nível.

A Anajus e o Sinajus (Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) calculam que, se aprovado o “trem-bala da alegria”, o impacto financeiro mensal seria de pelo menos R$ 347.265.650,00. Ou R$ 4,5 bilhões por ano, o que daria para construir 30 mil casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida.

Esse valor corresponde a quase o superávit primário de R$ 4,4578 bilhões, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, alcançado pelo setor público em outubro de 2017, primeiro resultado positivo em cinco anos, previram os analistas.

O ofício da Fenajufe enviado à presidente pode ser acessado AQUI.

Custo com técnicos judiciários pode aumentar em 65% e chegar a R$ 6,9 bi

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Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou para esta terça-feira audiência com federação do setor para tratar de projeto que propõe um ‘trem-bala da alegria’ no Judiciário; Anajus distribui aos ministros da Corte dossiê que mostra os efeitos nocivos da proposta

O custo dos 85 mil técnicos de nível médio do Judiciário Federal  pode aumentar 65% por ano com despesas de mais R$ 4,5 bilhões e pode chegar até R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas de nível superior. Tudo isso sem que nenhum técnico preste concurso público para ter ascensão de nível, informou a Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus).

Esse é um dos efeitos perversos da proposta de “trem-bala da alegria”, o Projeto NS (Nível Superior), que está sendo defendido por entidades sindicais do setor junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Projeto NS é o motivo de audiência pública agendada pela presidente do STF, Cármen Lúcia, para as 12h30 desta terça-feira, dia 19 de dezembro, com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), que defende o Projeto NS.

Por isso, um dossiê sobre as distorções do Projeto NS foi elaborado e encaminhado aos 11 ministros do STF pela Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e o Ministério Público da União). O dossiê alerta que, se aprovado, o Projeto NS, que estabelece Nível Superior para técnicos judiciários de Nível Médio, terá o poder devastador de provocar um efeito cascata no aumento do custo do funcionalismo da União, dos Estados e dos municípios.

Conforme a agenda da ministra Cármen Lúcia no site do STF, o  assunto da audiência é:  “tratar dos trabalhos da Comissão Interdisciplinar do STF, especialmente da alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário para nível superior, demanda maior da categoria e urgente para modernização da Lei 11.416/2006 [legislação sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União].”

A Anajus e o Sinajus (Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) calculam que, se aprovado o “trem-bala da alegria”, o impacto financeiro mensal seria de pelo menos R$ 347.265.650,00. Ou R$ 4,5 bilhões por ano, o que daria para construir 30 mil casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida.

Esse valor corresponde a quase o superávit primário de R$ 4,4578 bilhões, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, alcançado pelo setor público em outubro de 2017, primeiro resultado positivo em cinco anos.

Esse impacto foi calculado pela Anajus, com base na tabela de vencimentos iniciais de cada categoria. Se a mudança já estivesse em vigor, o vencimento inicial de 85 mil técnicos poderia passar de R$ 6.376,41 para R$ 10.461,90, ou seja, um aumento de pelo menos de quase  65% nas despesas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

Ao final de 35 anos, no teto da categoria de nível superior, o vencimento final dos 85 mil técnicos passaria de R$ 9.574,13 para R$ 15.708,44. Então, a despesa mensal aumentará no mesmo percentual, elevando-se o custo dos servidores de nível superior para R$ 6,7 bilhões por ano. Vale citar que a categoria tem novo reajuste em janeiro de 2019, o que aumentaria a despesa anual para R$ 6,9 bilhões.

Se a proposta do NS vier a ser acolhida pela presidente do STF, a decisão terá que ser tomada pelos demais dez ministros integrantes do plenário da Corte e ainda terá que ser encaminhada ao Congresso Nacional.

Desrespeito ao serviço público

Na avaliação da Anajus, o Projeto NS representa uma ameaça concreta aos 45 mil analistas que conseguiram o cargo de nível superior mediante concurso público criado com essa finalidade.

Trata-se também da elitização do funcionalismo público, ao impedir que milhões de brasileiros de nível médio possam ingressar nas carreiras profissionais via o acesso democrático do concurso público.

Ameaça concreta

A ameaça concreta sobre o “trem-bala da alegria” reside no fato de que a proposta já conta com parecer favorável de comissão indisciplinar constituída pelo STF em agosto do ano passado para analisar mudanças na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que criou o plano de cargos e carreiras dos servidores.

Estima-se que, com a aprovação do NS (Nível Superior) para os técnicos judiciários, o número de cargos com esse de nível aumentaria exatamente 85 mil, passando dos atuais 45 mil analistas para 130 mil, o que aumentará a pressão por elevação salarial da categoria beneficiada. É algo que os sindicatos tentem negar camuflar.

O mais grave é que o “trem-bala da alegria” está arregimentando passageiros da cúpula do Judiciário Federal, sem ouvir em nenhum momento a categoria dos analistas. É o caso de direções de sete tribunais federais que vêm manifestando apoio à proposta, conforme relata notícia veiculada no site do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais.
O não impacto insustentável

A Anjus considera falsa a alegação feita pela Fenajufe e sindicatos do setor de que o Projeto NS não terá impacto financeiro nas contas públicas. A Constituição exige que a remuneração dos servidores seja fixada com base nos requisitos para investidura. Vale citar os seguintes dispositivos constitucionais:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Ações judiciais dos técnicos

O dossiêa aleta também que a eventual aprovação do Projeto NS vai dar margem a novas ações judiciais movidas por técnicos judiciários que exercem funções de analistas.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (Sindijufe-MT) já patrocinou diversas ações nesse sentido.

“A intenção do SINDIJUFE-MT é entrar com ação administrativa requerendo os diferenciais junto ao TRT-23”, explicou o diretor do Sindicato Pedro Aparecido de Souza, destacando que as ações serão protocoladas em grupos de servidores.

 Servidores sem aumento

A Anajus teme que a nova classificação dos técnicos se espalhe por todo o funcionalismo público e  provoque nas contas públicas federais o mesmo dano que já causou nos cofres do Estado do Rio Grande do Norte, causando caos financeiro.

Isso porque o artigo 1º da Lei Complementar estadual do Rio Grande do Norte nº 372/2008 autorizou o Tribunal de Justiça potiguar a enquadrar, calcular e pagar os vencimentos dos auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária nas escalas de vencimentos dos ocupantes de cargo de nível superior.

Em setembro de 2009, a então governadora Rosalba Ciarlini moveu ação direta de inconstitucionalidade em processo relatado pela ministra Cármen Lúcia, que votou pela constitucionalidade da norma quando a matéria foi julgada pelo STF.

Em sentido contrário votaram os ministros Marco Aurélio de Mello e Joaquim Barbosa. “Enquadrar aqueles servidores que prestaram concurso fazendo frente apenas a exigência de nível médio nas escalas próprias de vencimentos de nível superior é, a meu ver, driblar a exigência do concurso público”, afirmou Mello.

 

   

Banco do Brasil deve contratar empregados de nível superior somente por concurso

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Instituição terá dois anos para adotar providências para cumprimento da decisão, informou o TRT10. Na sentença de primeiro grau, a magistrada arbitrou multa diária de R$ 100 mil e anulou todas as designações de escriturários para  funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988. Já para o desembargador Ribamar Lima Júnior, a proibição deve incidir apenas para o futuro. A multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 50 mil. Mas ele condenou a instituição a indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve, em parte, a sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou o Banco do Brasil a contratar, designar ou nomear trabalhadores para as profissões de nível superior somente após aprovação em concurso público específico. A decisão do colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior.
Segundo ele, os efeitos da obrigação imposta ao Banco do Brasil devem incidir apenas para o futuro, estabelecendo-se o prazo de dois anos, a contar da data em que proclamado o resultado do julgamento dos recursos pela Terceira Turma do Tribunal. Durante esse período, a instituição financeira deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Na sentença de primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa no valor de R$ 100 mil e ainda havia anulado todas as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988, determinação que faria com que os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – fossem obrigados a retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses.
Ao recorrer ao TRT10, o Banco do Brasil alegou que os empregados não são servidores públicos e que, por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal – que permite a organização de suas funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.
Já a modulação dos efeitos da anulação das designações já existentes de escriturários para cargos de nível superior foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo – que atuam na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de assistentes e não de partes.
As entidades, em seus pedidos, reivindicaram que os escriturários atualmente ocupantes de cargos destinados a profissões de nível superior – como engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia e tecnologia da informação – não fossem retirados de suas atividades, com base no princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. Além disso, solicitaram o estabelecimento de um marco temporal para aplicação da decisão.
No entendimento do relator do processo na Terceira Turma, os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade, porque o processo seletivo decorre livremente do poder diretivo da empresa. “Não há garantia plena acerca da real concorrência entre os empregados possíveis ocupantes das funções, ainda que estejam em patamar de igualdade de condições”, observou o desembargador Ribamar Lima Júnior.
De acordo com o magistrado, a instituição financeira admite nos autos que empreende um processo fraudulento de “promoção enviesada”, uma vez que todas as atribuições que exigem conhecimento além do nível médio e maior responsabilidade são providas, pelo Banco, por meio de nomeação – totalmente livre – de escriturários para funções de confiança, evitando a criação de cargos específicos, os quais deveriam ser previstos em lei para provimento por meio de concurso público. “Empregados são nomeados e destituídos a qualquer momento, não havendo qualquer garantia ou estabilidade. (…) Tal sistema, no mínimo, afigura-me perverso”, ressaltou o relator.
Estabilidade financeira e social
A decisão da Terceira Turma estabeleceu que a nulidade da norma interna 371-1 do Banco do Brasil – que dá suporte às designações irregulares para o exercício de funções de confiança – deve ser declarada apenas com efeitos para o futuro. Com isso, a partir da data da sessão que proclamou o resultado do julgamento da ação civil pública, não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo na regra anulada.
“Mesmo compreendendo a incorreção da prática adotada pelo reclamado (Banco do Brasil), contrária aos princípios cardeais que demarcam a atuação da administração pública, não posso fechar os olhos a uma realidade inafastável: muitos, muitos empregados já ocupam essas funções há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada. E esses trabalhadores, isto não se pode também negar, atuaram com boa-fé na realização de suas atividades. Determinar o retorno desses trabalhadores à realidade de quase trinta anos atrás, com o devido respeito, seria impor um retrocesso aviltante, com consequências extremamente danosas à vida dessas pessoas”, sustentou o desembargador em seu voto.
Danos morais coletivos
Segundo o magistrado, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social. Por isso, ainda em seu voto, o relator manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões – valor que se revela “justo, razoável e proporcional ao alcance do dano, ao porte da empresa e à natureza da lesão”, concluiu.
Processo nº 0000032-65.2014.5.10.016