UFBA – Declaração de estado de emergência em saúde para controlar danos do desastre do petróleo

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A Universidade Federal da Bahia (UFBA) divulgou nota com os argumentos centrais para que seja declarado estado de emergência em saúde para controlar danos à saúde decorrentes do desastre do petróleo. A universidade considera a medida necessária para atenuar o descontrole e a grande insuficiência das ações de saúde, e ainda ajudaria muito as atividades de emergência ambiental

De acordo com a nota, as manchas de óleo bruto colocam em risco à saúde de 144 mil pescadores artesanais do Nordeste do país. “Deve ser considerada ainda a exposição potencial às gestantes pescadoras/marisqueiras e voluntárias nas atividades de limpeza das praias com presença de petróleo,considerando que há risco de má formação fetal provocado por derivados do petróleo, principalmente o benzeno”.

Veja a nota:.

“UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

FACULDADE DE MEDICINA DA BAHIA

PELA DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PARA CONTROLE DOS RISCOS DECORRENTES DA MAIOR TRAGÉDIA DE CONTAMINAÇÃO PELO PETRÓLEO NA COSTA DO BRASIL

A situação de Emergência Ambiental nos estados do Nordeste é essencial para o controle do desastre/crime identificado em 30 de agosto de 2019, que resultou no grande derramamento de petróleo que atinge o litoral da região Nordeste do país. Entretanto, há necessidade de intervenção complementar do Setor Saúde e,para isso,se propõe que seja declarado Estado de Emergência em Saúde Pública pelas seguintes características:

1 –O óleo bruto ou petróleo é uma substância líquida oleaginosa formada por uma mistura complexa de hidrocarbonetos que agrupa principalmente Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos, conhecidos como HPA’s ou PAHs.

Os riscos toxicológicos envolvidos são graves, agudos e crônicos, com atenção especial para frações tóxicas do petróleo que podem levar à morte por intoxicação, especialmente associada aos compostos aromáticos. Entre os componentes mais tóxicos estão o benzeno, tolueno e xileno. O benzeno é uma substância química cancerígena, pode causar má formação fetal e patologias graves e potencialmente fatais como câncer e aplasia de medula. A gravidade da exposição se verifica pela possibilidade de absorção desses produtos por ingestão, absorção pela pele íntegra, inalação que pode atingir sistemas nervoso, hematopoiético/imunológico, respiratório,causar lesões na pele, alteraçõeshepáticas, hormonais, infertilidade, dentre outros.

Portanto, equipamentos de proteção individual devem ser utilizados nas situações emergenciais, com qualidade e orientação e não eliminam ou controlam situações de exposição crônica. Deve ser considerada ainda a exposição potencial às gestantes pescadoras/marisqueiras e voluntárias nas atividades de limpeza das praias com presença de petróleo,considerando que há risco de má formação fetal provocado por derivados do petróleo, principalmente o benzeno.

2-As manchas de óleo bruto colocam em risco à saúde de 144 mil pescadores artesanais do Nordeste do país, segundo o IBAMA. Pescadores e pescadoras trabalham em jornadas que podem alcançar noventa horas por semana, na extração e beneficiamento dos mariscos e pescados. Diante da situação de vulnerabilidade econômica, eles não dispõem de equipamentos de proteção individual, acesso aos serviços de saúde para realizar exames periódicos quando há exposição crônica aos agentes químicos, além da dificuldade de obtenção de informações e orientações fidedignas.

Nessa população, é frequente a presença de crianças, adolescentes e gestantes nas atividades em manguezais e praias, cujas condições de vida agravam possíveis efeitos toxicológicos. Trata-se, portanto, de perigo potencial de natureza ocupacional em número expressivo de trabalhadores submetidos à longas jornadas de trabalho,com acesso negligenciado à proteção à saúde ocupacional e ambiental, cuja situação de descaso persiste e se agrava nestas condições atuais da ocorrência do desastre de derramamento de petróleo.

3 -Milhões de pessoas frequentam praias, consomem pescados e mariscos e, até a presente data, não há uma ação efetiva do Sistema de Vigilância em Saúde para garantir Segurança Alimentar e Nutricional a esta população. Também deve-se evitar a produção de notícias falsas –fake news -que têm agravado mais ainda o estado de desinformação da população. Por decorrência, tanto a segurança à saúde como a alimentar não estão sendo objetos de ação eficaz da estrutura sanitária nos níveis Federal, Estaduais e Municipais de saúde, resultando em consequências desastrosas, a exemplo de notícias veiculadas que indicam a suspensão generalizada do consumo de mariscos e pescados em todo Nordeste.

4 –O apelo generalizado ao voluntarismo -mobilizando milhares de pessoas desprotegidas para retirada das manchas de óleo, muitas vezes manualmente e sem orientações e equipamentos necessários -reflete a falta de recursos financeiros e humanos, associados à fragilidade organizacional das ações de saúde. São homens, mulheres, muitas gestantes e crianças tomados pela sensibilidade do malefício desse crime ecológico, ao atuarem desordenadamente na limpeza da praia podem se contaminar e agravar o risco de adoecimento.

5 –A indisponibilidade de recursos financeiros suficientes para ações emergenciais das equipes de saúde, em todos os níveis governamentais, resulta em improvisos e práticas insuficientes para responder a dimensão do evento sanitário. Somam-se a inércia de vários órgãos da saúde, a ação insuficiente de outros e a ausência de protocolos e planos de contingenciamento que podem magnificar os efeitos dos produtos tóxicos envolvidos.

6 –A falta de participação das lideranças de pescadores artesanais nos comandos oficiais de atuação na emergência ambiental exclui sujeitos decisivos para avaliação e controle eficaz da situação. A riqueza cultural fenomenal dos saberes tradicionais dessa categoria de pescadores presentes em todas as áreas atingidas do litoral do país pode contribuir com as ações de controle dos riscos, do suporte às medidas de saúde e de proteção ao ambiente degradado.

Diante dos riscos potenciais para número expressivo de populações vulneráveis potencialmente expostas, da insuficiência das ações, da desorientação sanitária e demais consequências, pode-se considerar que existe uma situação de calamidade que requer uma intervenção imediata, ampla, coordenada e com suporte legal do Setor Saúde. Desse modo, propõe-se que seja DECLARADO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA com base na PORTARIA N. 2.952 DE 14/12/2011 do Ministério da Saúde.

Esta Portaria “regulamenta, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) e deve ser aplicada em situação que demande o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, particularmente na alínea “b”: “situação de desastre: evento que configure situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal nos termos da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e que implique atuação direta na área de saúde pública”. Essa situação de EMERGÊNCIA EM SAÚDEPÚBLICApara o controle dos riscos e efeitos à saúde decorrentes da contaminação pelo petróleo no litoral do Nordeste poderá assegurar, dentre outras medidas:

-Organização imediata das ações em saúde no âmbito Federal –Ministério da Saúde –Estaduais e Municipais para mobilizar a Vigilância em Saúde e respectivamente a Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde Ambiental; Vigilância em Saúde do Trabalhador; A mobilização organizada e planejada dos Centros de Referências em Saúde do Trabalhador –CEREST e Equipes de Unidades de Saúde da Família que atuem em regiões litorâneas para, ao menos:

1 –Adotar medidas urgentes no âmbito da saúde dos pescadores e marisqueiras para mapear todas as praias e manguezais com presença do petróleo que coloca em risco a atividade ocupacional de mariscagem e pesca artesanal;

2 -Interditar as atividades de mariscagem em todas as praias e manguezais com presença de petróleo/óleo que apresentem risco para a saúde dos pescadores/marisqueiros, assegurando o defeso sanitário para todas as famílias envolvidas e orientar o afastamento imediato de mulheres pescadoras/marisqueiras gestantes das áreas mapeadas e com presença de petróleo.

3–Organizar processos de controle sanitário e de segurança alimentar e nutricional que especifique o risco real de consumo de mariscos e pescados para população apenas em áreas ou situações atingidas pelo desastre e proteja o consumo seguro, evitando pânico e condutas sem fundamentos técnicos.

4–Acionar o mais rápido possível as instituições públicas, Universidades Públicas, Centros de Pesquisas, de forma integrada, considerando o caráter intersetorial inscrito na complexidade das ações exigidas.

5 -Estabelecer seguro defeso de natureza sanitária para todos pescadores/marisqueiros atingidos.

6–Organizar medidas de Monitoramento do Risco Ambiental e da Assistência à Saúde para a proteção da Saúde dos Trabalhadores na Pesca Artesanal –Marisqueiras, considerando que existe a necessidade de mapear e monitorar o risco ambiental para exposição ao petróleo, hidrocarbonetos aromáticos e seus derivados, e liberar áreas de mariscagem atingidas somente após garantia da inexistência dos riscos, pois há muitos componentes solúveis no petróleo que permanecem nas águas e mariscos depois da retirada do óleo.

Importante afirmar que deve ser feito todo esforço para atuação da Atenção Básica à Saúde no sentido da avaliação de saúde nas marisqueiras e pescadoras nas Unidades de Saúde da Família por meio de exames toxicológicos e clínicos/periódicos, nas situações em que houver exposição ocupacional aos componentes do petróleo. Finalmente, é necessário assegurar a participação de organizações representativas dos pescadores e pescadoras artesanais em todas essas ações para garantir a efetividade das mesmas.

Salvador, 23/10/2019

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, AMBIENTE DE TRABALHO –PPGSAT/FMB/UFBA”

Mais de 200 pescadores artesanais de todo o Brasil ocupam na manhã de hoje (22) o Ministério do Planejamento

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Os manifestantes protestam contra a desestruturação das políticas de pesca no país
Mais de 200 pescadores e pescadoras artesanais de várias partes do Brasil acabam de ocupar na manhã de hoje (22/11) o Ministério do Planejamento, em Brasília (DF). Os pescadores e pescadoras fazem parte do Movimento dos Pescadores e Pescadoras artesanais (MPP), da CONFREM (Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiras e Marinhas), da Articulação Nacional das Pescadoras (ANP) e a ocupação do ministério foi motivada pela total desestruturação das políticas de pesca do país, o que, segundo os manifestantes, tem colocado a Pesca Artesanal no seu pior momento da história.

Os pescadores reivindicam ao ministério a revisão dos cancelamentos e suspensões dos Registros Gerais de Pesca (RGP), que vem acontecendo desde 2014 e que somados aos cancelamentos mais recentes já atingem quase 600 mil pescadores e pescadoras em todo o Brasil. O RGP é um documento obrigatório para o exercício da pesca e precisa ser renovado anualmente. Os cancelamentos têm acontecido de maneira arbitrária e tem levado à criminalização de vários pescadores e pescadoras no exercício da profissão. A não renovação dos RGPs, que se agravou desde a extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), também tem dificultado o acesso à benefícios previdenciários e ao seguro-defeso, benefício recebido pelos pescadores quando a pesca é proibida para garantir a reprodução dos peixes.

Na pauta de reivindicações, os pescadores e pescadoras afirmam que eles “têm sido criminalizados pelas ações dos próprios agentes públicos, sendo que as medidas tomadas atingem frontalmente os trabalhadores e trabalhadoras da pesca e não resolvem as fraudes, motivação pela qual o governo justifica tamanhas medidas discriminatórias. Somam-se a isto diversas outras medidas que vem prejudicando a vida dos trabalhadores e trabalhadoras em geral ao qual os pescadores estão inseridos”.  Os pescadores e pescadoras ainda afirmam que desde 2015 que não foi liberado qualquer recurso para investimentos para a Pesca Artesanal que se soma ao desmantelamento de várias políticas fundamentais para segurança alimentar das comunidades.

Pauta de reivindicações

– Editar uma portaria que torne válida as carteiras suspensas, canceladas e protocoladas dos pescadores e pescadoras artesanais;

– Retomada urgente com uma força tarefa do processo de renovação das carteiras de pescador profissional, da inserção dos registros iniciais, protocolados, no sistema e recepção de novas carteiras;

– Revogar do decreto 8967:

a) Parágrafo 12 do art. 1º que diz que quando houver pesca alternativa nos municípios não será devido o seguro defeso;

b) Retirar a clausula do decreto que impede que as pescadoras que atuam na cadeia produtiva da pesca tenham acesso ao seguro defeso;

– Desburocratizar o acesso ao defeso: O Estado não pode cobrar dos pescadores e pescadoras artesanais o que não tem as condições de viabilizar. Ex.: Exigência do TIE, ROL de equipagem, CIR; exigência alteração de nomes técnicos das espécies no RGP; desrespeito a denominação tradicional das áreas de pesca;

– Garantir orçamento para investimento nas políticas para a pesca artesanal: infra-estrutura de apoio a produção e comercialização, assistência técnica, melhoria e modernização da frota; capacitação e formação;

– Retomar a estatística pesqueira e apoiar as iniciativas de automonitoramento – Apoio ao projeto de automonitoramento;

– Garantir infra-estrutura e recursos humanos suficiente com conhecimento técnico nos estados, regionalizando os escritórios da SEAP;

– Criar o Instituto Nacional da Pesca Artesanal;

– Ampliar a oferta de cursos de habilitação marítima para os pescadores e pescadoras artesanais em todos os estados;

– Estabelecer convênios com os governos estaduais para viabilizar a emissão dos RGP’s;