Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas denuncia demissões e desmonte na Casa da Moeda

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Governo promove demissões e desmonte na instituição, que tem plena capacidade produtiva. Empresa vem sendo sucateada, com prioridade ao capital estrangeiro e dispensa de mais de 200 trabalhadores neste mês

A Casa da Moeda do Brasil (CMB) demitiu 212 funcionários por telegrama no início deste mês, reduzindo seu quadro para cerca de 2.100 trabalhadores. O Sindicato Nacional dos Moedeiros denuncia que as dispensas foram discriminatórias e desrespeitosas, porque vários não receberam o comunicado pelos Correios e compareceram ao trabalho normalmente.

Além disso, os representantes da categoria relatam o descaso do governo com a empresa, que vem enfrentando sucessivos ataques. Entre eles está a retirada de recursos que eram obtidos via sistemas Sicobe (bebidas) e Scorpius (selos de cigarros), utilizados para rastreamento e controle dos produtos.

A arrecadação também despencou porque o governo decidiu que vai comprar moedas de empresas estrangeiras, o que já havia feito emergencialmente com notas de R$ 2 em 2016. “Acaba de ser aberta uma licitação para compra de moedas produzidas por empresas estrangeiras. Num momento em que a Casa da Moeda tem plena capacidade de produção, tanto técnica quanto profissionalmente, o governo abre mão dessa riqueza e patrimônio”, alerta Roni da Silva Oliveira, vice-presidente do sindicato.

Dessa forma, a prioridade, de acordo com o sindicato, é o envio de dividendos ao exterior, precarizando o serviço e o emprego no Brasil. A pré-qualificação para licitação de moedas já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Ou seja, está em curso e deve atingir diretamente a principal atividade da empresa, que é a impressão de cédulas e moedas brasileiras. O presidente da entidade, Aluízio Junior, lembra ainda o efeito da Desvinculação de Receitas da União (DRU) em 2016, quando a Casa da Moeda foi impactada em mais de R$ 500 milhões.

Reação

Segundo a empresa, a demissão recém-anunciada foi adotada para “redução de custos e sustentabilidade empresarial”, gerando economia de mais de R$ 50 milhões por ano. No entanto, alerta o sindicato, é o próprio governo que vem sucateando a empresa, ao provocar tantas perdas financeiras e piorar os serviços com redução de mão de obra.

A entidade vai tentar reverter na Justiça o Plano de Desligamento que motivou os cortes, para reintegrar os trabalhadores. Os demitidos são funcionários aposentados ou que já podem se aposentar pelo INSS. “A decisão configura preconceito geracional”, aponta o presidente da entidade.

Fonte: Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas

Anafe esclarece pontos controversos citados pela Receita Federal sobre a eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) informa que recebeu com surpresa a notícia sobre o dossiê divulgado pela Receita Federal: https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/portaria-pgfn-332018-audiencia-publica-para-debater-novo-modelo-de-cobranca-da-divida-ativa-da-uniao/

Redigimos a seguinte nota em resposta:

Anafe esclarece pontos controversos citados pela Receita Federal sobre a eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

No último sábado, a Receita Federal publicou dossiê questionando eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No documento, os auditores da Receita acusam os procuradores de “atuação não satisfatória”. Por esse motivo, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) vem a público trazer alguns esclarecimentos a respeito dos argumentos apresentados pelo documento.

“A Anafe vem, em nome dos procuradores da Fazenda Nacional, esclarecer os equívocos apontados pelos auditores da Receita em seu dossiê. A PGFN, além de trabalhar de forma paralela à Receita Federal, foi responsável pela recuperação de R$ 26,1 bilhões em 2017. Além disso, os depósitos vinculados às ações judiciais de defesa da PGFN totalizaram R$ 7,5 bilhões no ano passado. Assim, a PGFN levou para os cofres da União, apenas no ano anterior, o expressivo montante de R$ 33,6 bilhões”, salienta o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.

Confira:

A RECEITA FEDERAL FOI PEGA DE SURPRESA COM A PORTARIA 33?

O prazo de encaminhamento de créditos para inscrição vem sendo discutido com a Codac/RFB desde quando saiu a primeira portaria sobre a cobrança especial em 2015. A RFB foi alertada sobre a forma equivocada de contagem do prazo de 90 dias previsto no decreto-lei, bem como dos danos já quantificados que a extrapolação do prazo está trazendo ao erário. Ademais, o texto da portaria está em discussão pública, podendo vir a ser modificado caso sejam apresentados os argumentos pertinentes.

A RECEITA FEDERAL É MAIS EFICIENTE QUE A PGFN?

Não é possível comparar a eficiência de órgãos que possuem atribuições distintas. A RFB possui papel relevantíssimo na arrecadação e fiscalização dos tributos devidos à União. Já a PGFN atua num segundo momento, no exercício do controle de legalidade e na recuperação de crédito da União, com aplicação de mecanismos de cobrança que lhe são próprios, como a propositura de ações judiciais, protesto, indisponibilidade.

EXISTEM ILEGALIDADES NA PORTARIA 33: REGULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INTERNOS DA RFB E REVISÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS?

O prazo fixado para encaminhamento de créditos é estipulado no decreto lei, sendo o texto da portaria mera transcrição do dispositivo legal. No exercício do controle de legalidade, a PGFN pode deixar de inscrever e cobrar créditos com algum tipo de vício, inclusive se for contrário a entendimento jurisprudencial consolidado.

PGFN QUER ACABAR COM A ATIVIDADE DE COBRANÇA DA RECEITA FEDERAL?       

A RFB pode desempenhar atividade de cobrança amigável no prazo legal de 90 dias. Todavia, mecanismos de cobrança mais restritivos como a execução fiscal, indisponibilidade de bens e protesto judicial dependem, por força de lei, da inscrição em dívida ativa e do controle de legalidade prévio.

A PGFN DEMANDA ORIENTAÇÕES DE DIREITO DA RECEITA FEDERAL?

A PGFN é órgão jurídico do Ministério da Fazenda e não demanda qualquer orientação jurídica da RFB. Se a Portaria 33 foi interpretada com esse viés, é possível verificar a possibilidade de ajuste em seu texto.

A PORTARIA 33 PREVÊ DIVERSOS MECANISMOS COINCIDENTES COM OS APLICADOS PELA COBRANÇA ESPECIAL?

Os mecanismos de cobrança são estipulados em lei e alguns deles podem ser aplicados por ambos os órgãos. Em contrapartida, outros são exclusivos da PGFN (protesto, indisponibilidade administrativa de bens, execução fiscal). A ressalva da PGFN em relação à cobrança especial reside no descumprimento do prazo de legal de 90 dias para encaminhamento do crédito para inscrição.

HÁ APROPRIAÇÃO PELA PGFN DE RESULTADOS DA RECEITA FEDERAL?

A PGFN é parceira da RFB na operação Lava Jato. Sua atuação reside na propositura de medidas cautelares fiscais, consultoria em matéria tributária, consultoria em matéria de representação judicial, consultoria em matéria de contencioso administrativo-fiscal, e consultoria em matéria penal e acompanhamento de ações penais de interesse fiscal. Tais atividades contribuem para uma maior eficiência e efetividade dos lançamentos. O Grupo de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal envolve ambos os órgãos. Logo, os resultados das operações em que a PGFN tomou parte podem constar como êxito a ser divulgado por ela ou pela RFB.

A PGFN ACESSA SISTEMA DE ARROLAMENTO DE BENS DA RECEITA FEDERAL?

Trata-se de sistema desenvolvido para atender exclusivamente a lógica de atuação da RFB e que não atende às necessidades da PGFN. A  PGFN optou por desenvolver sistema próprio de monitoramento patrimonial.

EXISTE INCAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL DA PGFN?    

Em virtude da lógica do atendimento integrado nos CACs, a PGFN disponibilizou centenas de ATAs para a RFB. Logo, houve uma contrapartida relevante para que a RFB assumisse o atendimento inicial a devedores inscritos em DAU, em prol do atendimento descentralizado ao cidadão e da economia de recursos públicos.

A RECEITA FEDERAL ADMINISTRA PARCELAMENTOS DA PGFN?

Desde 2014, todos os novos parcelamentos de créditos inscritos são administrados pelo Sispar (sistema de parcelamento da PGFN). Se há créditos da PGFN parcelados em sistemas da RFB é porque houve, à época, entendimento de ambas as instituições de que esse modelo era o ideal.

HÁ UM DESALINHAMENTO DA PGFN COM A OCDE?

A OCDE preceitua que a cobrança seja feita em “passos”, para não onerar indevidamente o contribuinte. Somente após esgotadas todas as instâncias administrativas e vencido o prazo para cobrança amigável o crédito é encaminhado para inscrição. É o inadimplemento no órgão de origem, aliado ao controle de legalidade, que autorizam a PGFN a tomar medidas mais duras, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa dos contribuintes. Não se pode esquecer que o contribuinte tem o direito de discutir a dívida em juízo mediante ação de embargos.

A PGFN QUER COBRAR MAIS PARA ARRECADAR MAIS ENCARGO LEGAL?

Enquanto órgãos da administração pública, tanto a PGFN quanto a RFB têm o dever de cumprir a lei. Embora haja uma relação entre créditos novos e maior recuperabilidade, não se trata de pleito corporativo, mas sim de adequação ao modelo estabelecido pelo legislador.

A PGFN EXTRAPOLOU NO PODER REGULAMENTAR AO TRATAR DE TEMAS ESTRANHOS ÀS INOVAÇÕES DA LEI 10522?    

Os novos dispositivos da Lei 10522, notadamente o ajuizamento seletivo, exigem uma revisão completa no processo de cobrança da PGFN. Ademais, não existe no ordenamento jurídico a figura da “portaria exclusiva”, que trata apenas de um tema. O importante é que o ato infralegal esteja em conformidade com as leis a e constituição.

O PEDIDO DE REVISÃO VIOLA AS ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES?

A lei que trata as atribuições dos auditores restringe-se às atividades de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O controle de legalidade é atribuição da PGFN (art. 2º da Lei 6830) e no âmbito desse controle, o lançamento pode ser revisto por procurador da fazenda.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL NÃO PODE DETERMINAR PRAZOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS AUTORIDADES TRIBUTÁRIAS?

Quem regula a atuação de qualquer órgão público, inclusive da PGFN e da RFB, é a Lei.

AS DISPOSIÇÕES DA LEI 13.606 SÃO INCONSTITUCIONAIS PORQUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ QUE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO GUARDAM RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR?    

As inovações introduzidas pela Lei 13606 versam sobre aspectos acessórios da cobrança dos créditos da União inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não tributários. Para tanto, o STF já entendeu pela desnecessidade de lei complementar (ADI 5135 – protesto de CDA).”

Portaria PGFN 33/2018 – Audiência pública para debater novo modelo de cobrança da Dívida Ativa da União

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Alheia à provocação dos auditores-fiscais da Receita Federal, que prepararam dossiê apontando “deficiências” dos procuradores e criticando a portaria, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) segue seus planos. Na próxima quinta-feira (5), haverá audiência pública para discutir o novo modelo de cobrança regulamentado pela Portaria PGFN nº 33/2018. O evento será na Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), em São Paulo. Acaba hoje o prazo para sugestões e contribuições ao texto

Segundo as informações da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), após a audiência, a PGFN abrirá uma consulta pública, momento em que qualquer cidadão interessado poderá contribuir para o aperfeiçoamento do ato normativo. As contribuições recebidas serão consolidadas e divulgadas no sítio da PGFN, juntamente com as respostas às propostas não acolhidas.

Além disso, com o objetivo de enriquecer o debate, sugestões e contribuições para o texto em discussão poderão ser enviados até hoje (2), por meio do e-mail inovadau@pgfn.gov.br.

Portaria PGFN Nº 33/2018

De acordo com a Anafe, a portaria do novo modelo de cobrança delineia aspectos fundamentais da cobrança dos créditos da União, como o controle de legalidade, os direitos e garantias dos contribuintes, a forma de notificação da cobrança e seu ajuizamento.

A audiência pública será filmada e postada no site da PGFN e da Escola da AGU. As 200 vagas para acompanhamento presencial já foram preenchidas.

No dia 23 de março, um dossiê da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), da Receita Federal, emitiu uma nota (Nota Codac nº 80) em repúdio à portaria da PGFN que pretende inscrever, segundo afirmam os profissionais do Fisco, o mais rápido possível, qualquer crédito tributário em dívida ativa. A nota aponta, ainda, “incapacidade técnica e operacional dos procuradores para a efetiva recuperação do CT”

Sindfazenda faz representação na PGR contra Receita Federal

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De acordo com o Sindicato Nacional dos Administrativo do Ministério da Fazenda (Sindfazenda), a denúncia representa uma verdadeira pauta-bomba para o governo federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores Pecfaz pode anular vários créditos tributários já constituídos, expondo o erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação

O Sindfazenda informou que, após longo processo de negociação, até o momento infrutífera, sobre a tão esperada organização dos quadros funcionais de suporte na Receita,  tomou a decisão de oferecer procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação formal contra a União, pedindo providências e soluções para os servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda

A denuncia aborda as “ilegalidades de numerosos atos administrativo-fiscais praticados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)”, uma vez que 25% do seu efetivo pratica atos sem competências legais, a exemplo de “instauração do Procedimento Administrativo Fiscal e constituição de Créditos Tributários”.

Luís Roberto da Silva, presidente do Sindifazenda, garante que a denúncia representa uma verdadeira pauta-bomba para o governo federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores Pecfaz pode anular vários créditos tributários já constituídos, expondo o erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação.

Segundo a denúncia do Sindfazenda, “é cediço no direito administrativo que os atos administrativos praticados com vício podem ser nulos (vícios insanáveis) ou anuláveis (vícios sanáveis), a depender do grau da ofensa aos seus elementos. No âmbito da RFB, os vícios insanáveis de muitos de seus atos administrativos representam um grave problema decorrente de outro problema igualmente grave, qual seja, a falta de uma carreira específica de suporte”

O Presidente do Sindfazenda ressalta que “há décadas esperamos que a União cumpra o art. 37, incisos XVIII e XXII, da Constituição Federal, que apresentam soluções práticas para os vícios de competência apresentados na denúncia.  Infelizmente, o assunto é tratado como se a regulamentação da carreira fazendária e da carreira específica da RFB fosse questão de mera oportunidade e conveniência do governo”.

Curiosamente, declarou Silva, o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda é formado por mais de 130 cargos, incluindo atividades de arquivista, operador de vídeo tape, auxiliar operacional de serviços diversos, auxiliar de necropsia, jardinagem e agente de portaria, muitos deles operando sistemas e programas computadorizados da RFB, com acesso ao sigilo fiscal e tributário dos contribuintes.

“Essa desorganização dentro da RFB causa muito espanto, especialmente, pelo fato de o órgão se apresentar como órgão de excelência e produtividade, pelo menos, aparentemente. Inclusive esses foram elementos norteadores para a aprovação do polêmico bônus de eficiência, pago exclusivamente para auditores e analistas, que não compõe o Pecfaz”, lembrou.

A denúncia à PGR é bastante contundente e juridicamente bem fundamentada, reforçou, fazendo ainda referência a entendimentos recentes do Tribunal de Contas da União (TCU, destinatário da denuncia também). Quanto aos problemas ligados às competências legais dos servidores Pecfaz, o documento assevera:

“Ora, tomando por base que a criação dos cargos públicos carece de lei e considerando que, dentre outros elementos, eles se constituem em atribuições, logicamente, a criação de atribuições se confunde com a própria criação de cargos, sendo jurídico visualizar nesse ponto o princípio do paralelismo das formas, ou seja, se cabe à lei a reserva de criar atribuições, somente a ela é dada a reserva de alterá-las, ampliando-as ou reduzindo-as. Dessa forma, as “Portarias de Perfis” extrapolam suas finalidades quando utilizadas para estabelecer funções públicas a servidores públicos concursados, no intento de complementar ou suplementar atribuições legais de seus cargos”.

Fartos exemplos são elencados no documento em que ocorrem as ilegalidades dos atos administrativo-fiscais, tais como: “procedimentos relativos ao Lançamento de Débito Confessado (que constitui o Crédito Tributário), à Regularização de Obras de Construção Civil (que implica liberação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa), à Concessão de Parcelamentos (que suspende a exigibilidade do Crédito Tributário), à Repressão Aduaneira (que instaura procedimentos fiscais de Controle Aduaneiro), dentre outros”.

Além da PGR, vários outros órgãos e entidades receberam a denúncia do Sindifazenda, dentre eles o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o TCU, a Casa Civil do Palácio do Planalto, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Segundo o sindicato, a única solução para essas ilegalidades que se apresenta viável e constitucionalmente válida é a organização da carreira rspecífica de suporte da RFB (voltada para os servidores em exercício na RFB) e da carreira fazendária (voltada para os servidores em exercício nos demais órgãos do Ministério da Fazenda).

“Levando em consideração a Constituição e a situação econômica do país chega a ser inconcebível que o governo federal faça de conta que inexiste um problema de tamanha magnitude. A quem aproveitaria a manutenção desse quadro caótico na Receita Federal? Acompanharemos o desenrolar desse caso com atenção”, destaca Luis Roberto Da Silva, presidente do Sindfazenda.

Sindifisco debate o peso da carga tributária em audiência no Senado

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O presidente do Sindifisco Nacional, Claudio Damasceno, participou hoje de manhã do debate “A carga tributária no país com foco no Imposto de Renda”, Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado

O encontro, segundo o Sindifisco, pretendeu acolher propostas para melhoria do sistema tributário. Damasceno apresentou o estudo que denuncia a defasagem de 88,4% na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física – com base no IPCA de 1996 a 2017.

Em 2013, o Sindifisco ofereceu um grupo de medidas, reunidas na campanha Imposto Justo. Entre outras coisas, propunha corrigir o IRPF ao longo de dez anos, sem que houvesse queda na arrecadação.

No bojo do projeto estavam reajustar a tabela por um índice que acompanhasse a renda do trabalhador; corrigir o valor de custo para compra de imóveis; e aplicar a tributação progressiva de lucros e dividendos para sócios e acionistas, a partir de R$ 60 mil anuais. Mas as propostas não andaram na Câmara dos Deputados, informou o Sindifisco.

“Se essas medidas fossem adotadas, o governo teria uma folga de recursos para atuar a serviço da população. Se quisermos fazer justiça social, é preciso que comece pela justiça fiscal”, frisou Damasceno.

Novas discussões previdenciárias impostas pela reforma trabalhista

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“Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário”

João Badari e Gustavo Hoffman*

Está em vigor, desde novembro de 2017, a chamada reforma trabalhista que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também um sério reflexo para os cofres da Previdência Social brasileira. Embora o governo federal alegue déficit no sistema previdenciário brasileiro, a reforma trabalhista trouxe ao INSS significativos decréscimos arrecadatórios, e citamos aqui o problema do trabalhador intermitente, que em muitos casos receberá pelo seu trabalho mensal uma remuneração inferior a um salário mínimo, afetando não apenas a arrecadação da autarquia previdenciária, como também a possibilidade de no futuro se aposentar, pois caso não complemente o valor este não contará como carência.

Entre as principais mudanças está a exclusão dos prêmios da remuneração e, com isso, da base de cálculo da contribuição previdenciária. Nas empresas em que o funcionário recebe um salário pequeno e fixo, porém com majoração relacionada a suas vendas, elas não irão verter tais reflexos nos salários de contribuição do empregado. A reforma foi clara em excluir tais valores da remuneração dos empregados, versando que “não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciária”.

Além disso, impôs a modificação do “salário acrescido de comissões” para o “salário acrescido de prêmios”, trazendo com isso a intenção de diminuir o alto valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos mensais.

Vale ressaltar o impacto remuneratório aos cofres da União na forma de negociação da participação nos lucros ou resultados da empresa. O artigo 3º da lei 10.101/00 prevê: “A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade”. Porém, o artigo 2º exige que a participação seja “objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”, através de acordo ou convenção coletiva.

A reforma trabalhista também prevê que empregados com curso superior e remuneração acima do dobro do teto pago pelo INSS, poderão negociar acordos de PLR diretamente com os seus empregadores. Acredita-se, com isso, que os bônus, anteriormente pagos com incidência de contribuições previdenciárias, passem a ser pagos a título de PLR, já que os executivos de alto escalão poderão negociar diretamente com as empresas as metas e valores, o que certamente também produziria uma diminuição na arrecadação.

O texto da reforma também criou duas novas modalidades de contrato de trabalho que, dentre outras peculiaridades, irão diminuir as contribuições dos trabalhadores para a Previdência: o trabalho intermitente, onde o empregado pode ser contratado para trabalhar de forma não contínua, com alternância de períodos do trabalho a ser exercido pelo empregado, independentemente das atividades exercidas pelo empregador e trabalhador (excetuados os aeronautas, dado que estes possuem uma legislação própria) e; a terceirização de todas as atividades da empresa (quando anteriormente apenas a atividade-meio poderia ser terceirizada).

A Receita Federal trouxe rapidamente as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes, cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora. Portanto, muitos trabalhadores receberão menos de um salário mínimo por mês, e poderão pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre seu rendimento mensal e o mínimo exigido pela Previdência Social.

A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar. Citamos como exemplo: Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário.

Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios por incapacidade.

O recolhimento será com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário. Nosso posicionamento é que a reforma trabalhista apenas formalizou o “bico”, ao invés de proteger o trabalhador.

Cumpre ainda relembrar que é notório que trabalhador terceirizado ganha, em média, 25% menos do que um trabalhador com contrato direto (além de trabalharem diariamente por mais tempo do que estes, segundo fontes responsáveis pelo estudo do setor).

Acerca da inovação jurídica trazida por esta modalidade de contratação, o empregado intermitente  pode ficar legalmente desamparado, em especial quanto a, eventualmente, o trabalhador em questão se acidentar durante o desempenho de suas atividades. Atualmente, é possível de haver uma interpretação no sentido de que o empregado intermitente deverá se auto-sustentar durante os 15 primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS amparar tal empregado somente após esse período. Entretanto, não é possível  admitir que o empregador se isente de qualquer responsabilidade até a seguridade social fazer o seu papel – isso seria referendar uma ilegalidade, em especial quando o tomador de serviço não deu as condições necessárias para o empregado exercer as suas atividades com a devida segurança.

O empregado intermitente não se confunde com o autônomo, que por sua vez, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja em suas atividades profissionais, por sua conta, assume o risco de restar afastado e deixar de receber qualquer tipo de auxílio.

Importante observar que o trabalho desempenhado de forma intermitente não deixa de ser uma relação em que há uma hipossuficiência do empregado em comparação ao seu empregador, o que por sua vez nos leva a entender que o contratante não pode se esquivar dos ônus inerentes as demais modalidades de contratos de trabalho previstas na nossa legislação, inclusive dado que cumpre ao Estado, em razão das garantias previstas na Constituição, balancear toda e qualquer disparidade havida nas relações laborais.

A MP, editada após a vigência da reforma, criou um sistema de contribuição complementar para esses trabalhadores. Se a soma das remunerações do mês for menor que o mínimo, o empregado terá que fazer um recolhimento extra, de 8% sobre essa diferença. Se o total recebido foi R$ 800, por exemplo, o trabalhador terá que recolher ao INSS 8% sobre o restante. Se não contribuir, o mês trabalhado não contará para cálculo da aposentadoria nem para a carência de acesso aos benefícios. Para receber o auxílio doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições.

Portanto, não é certo que esses novos trabalhadores, submetidos a essas novas modalidades de contratos de trabalho, irão contribuir para a Previdência – tampouco os seus respectivos empregadores. Assim, é preciso ficar atento para que nenhum direito do trabalhador seja ferido pelas novas regras e também aumentar a fiscalização para garantir o acesso aos benefícios previdenciários

*João Badari e Gustavo Hoffman – advogados do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Anasps desmente governo e garante que receitas do INSS cresceram em 2016 e 2017

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Para a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Assistência Social (Anasps), a arrecadação aumentou, apesar da “reforma frankenstein, da sonegação, das renúncias, Refis, desonerações e DRU”

As receitas do INSS cresceram 5,84%, em 2016, alcançando R$ 323,4 bilhões, e 5,04%, em 2017, atingindo R$ 339,7 bilhões, considerada “a evolução do valor arrecadado pela Previdência Social, por meio de empresas e entidades equiparadas, contribuintes individuais e outras (débito administrativo, crédito judicial, parcelamento administrativo e judicial, patrimônio, devolução de benefícios e ignorada), de acordo com o presidente da Anasps, Paulo César Régis de Souza. Ele explicou que “a orquestração de que a Previdência estava quebrada feita pelos arautos da “reforma frankenstein” é parte do marketing da tragédia grega criada pelo governo”.

Essa situação de superávit só é possível, de acordo com Régis de Souza, porque porque 70% da arrecadação previdenciária é de fonte, ou seja, há uma forte consciência do empresariado que deve pagar o INSS. O que não é de fonte, é declaratório e acaba caindo na divida administrativa, gerenciada pela Receita Federal, e na divida ativa, “pessimamente administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”.

Citando dados do DatAnasps, o centro de dados previdenciários da Anasps, ele acrescentou que só não houve amplo superávit, mesmo considerando o fluxo de caixa do INSS, porque a sonegação foi monstruosa, de 30% receita líquida, ou R$ 374,7 bilhões, além dos cerca de R$ 121 bilhões e mais R$ 43,7 bilhões de renúncias contributivas às “pilantrópicas”, Simples, MEI, exportações rurais. Mais de R$ 30 bilhões de desonerações que o Congresso se recusou a acabar. E R$ 100 bilhões de Refis para Estados e Municípios, R$ 20 bilhões de Refis para o Funrural, R$ 50bilhões de Refis para grandes empresas e bancos, além da baixíssima arrecadação rural de  apenas R$ 9,3 bilhões para uma despesa de R$ 117,1 bilhões.

O déficit no fluxo de caixa do INSS, trombeteado pelo governo em R$ 182,4 bilhões, lembrou, seria facilmente coberto se, ao invés de ameaçar o país, os segurados e os aposentados, o governo erradicasse a sonegação, a evasão, fiscalizasse os devedores, cobrasse as dividas administrativa e ativa, eliminasse as renuncias e as desonerações, parasse de conceder benefícios sem cobertura atuarial, suspendesse os Refis. “Os brasileiros não sabem que o INSS não tem gestão financeira, levada na marra para a Receita Federal. Os brasileiros não sabem que o Ministério da Fazenda se apropriou de toda a receita previdenciária, inclusive os R$ 750 bilhões dos fundos de pensão e os R$ 750 bilhões dos planos de Previdência. Proclamar que a Grécia esta aqui é uma farsa grosseira”, garantiu Paulo César Régis de Souza.

Paulo César defendeu que se faça uma reforma da Previdência, começando pela revisão do seu financiamento. “O RGPS é viável e financiável, se tiver uma gestão profissional e não estivesse a serviço dos caloteiros e inimigos da Previdência Social”, sentenciou.

Bônus de eficiência – “Mais do mesmo”

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Teve resultado pífio o protesto, ontem, dos auditores-fiscais da Receita Federal, em frente a sede do Ministério da Fazenda, em busca da regulamentação do bônus de produtividade e eficiência. De acordo com Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional da classe (Sindifisco), “foi mais do mesmo”. “O secretário Jorge Rachid repetiu que não há definição quanto à publicação do decreto e nem dos valores”, contou. Como resultado, as paralisações, que já duram quase três anos, vão continuar. “Permanece a greve das terças e quintas-feiras, e as segundas e sextas-feiras, os dias sem computador”, destaca.

O bônus é um dinheiro extra nos contracheques de R$ 3 mil mensais, além dos salários. A expectativa era de que o valor fosse variável. Há boatos de que ultrapassaria os R$ 7,5 mil. Mas o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, segurou o documento em seu gabinete – sequer o enviou à Casa Civil – e já declarou que dificilmente haverá aumento. A pressão pelo benefício pode fazer a arrecadação tributária despencar. Em 2017, houve acréscimo das autuações, por conta da expectativa positiva dos auditores em relação à definição do bônus. Sem isso, “esse ano, a Receita não vai cumprir com seus objetivos”, afirmou Damasceno.

Auditores voltam à Fazenda amanhã para cobrar o bônus

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Os Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informa que a categoria volta, amanhã (21), ao Ministério da Fazenda, em protesto pela demora na regulamentação do bônus de produtividade e eficiência, “como determina o acordo salarial fechado em março de 2016”

De acordo com a entidade sindical, são quase dois anos de reuniões infrutíferas, protelações e desculpas dos interlocutores do governo federal. Uma comissão tentará se reunir com o ministro Henrique Meirelles.

Os auditores-fiscais paralisaram as atividades em 1º de novembro de 2017. Na semana passada, o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Martins, deixou claro que considera o bônus um fator fundamental para o incremento na arrecadação. Mostrou que, devido à expectativa de recebimento pela categoria, os números de 2017 foram recordes, algo que pode não se repetir este ano.

“O jornal O Estado de S.Paulo trouxe, em seu caderno de economia, na edição desta terça-feira, que a Petrobras estuda o pagamento de um bônus aos seus funcionários para estimular a meritocracia e o desempenho. Qual a dificuldade de se conceder o mesmo, com as mesmas intenções, aos auditores-fiscais? O ganho é todo da sociedade”, questiona Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

SERVIÇO
O quê? Protesto dos auditores-fiscais da Receita Federal.
Quando? Quarta-feira (21), a partir das 9h30.
Onde? Ministério da Fazenda, bloco P da Esplanada dos Ministérios, Brasília.

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Para Daro Piffer, diretor de estudos técnicos do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), os números apresentados ontem pelo governo sobre o déficit da Previdência devem ser analisados com cautela

“O governo não está parado. Divulga o déficit da Previdência e esconde todos os outros números de 2017. Se divulgasse, descobriríamos que além do déficit de 270 bilhões somados RGPS e RPPS, o gasto com juros foi de 380 bilhões. Que se o PIB subiu ao redor de 1% em 2017, a arrecadação tributária subiu ao redor de 6%. Este é o nosso governo, corrupto, falacioso, tendencioso e hipócrita”, assinala.