Receita Federal atualiza CPF de pessoas falecidas

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A  Receita Federal informa que vai atualizar o Cadastro de Pessoas Físicas  (CPF)  de  pessoas  falecidas,  com o objetivo de “aumentar  a transparência para a sociedade  em  geral  sobre  a  real  situação  do  contribuinte,  bem como ampliar a segurança jurídica”

Foi publicada no DOU, de 29/9/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.746/2017 atualizando  a  Instrução  Normativa  RFB  nº 1.548/2015 que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A  consulta  à  base  de óbitos da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas  Naturais  do  Brasil (Arpen/Brasil) será realizada diariamente. Os CPFs  que  estiverem  com  ano  de  óbito  informado na base de dados e que estiverem  em  situação  cadastral  Regular,  Pendente  de  Regularização e Suspensa passarão à situação cadastral “Titular Falecido”.

“A  nova sistemática aumenta a transparência para a sociedade em geral sobre a  real situação do contribuinte, bem como amplia a segurança jurídica, uma vez  que  haverá tratamento padrão para os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a fraude com CPF de pessoas falecidas”, assinala o órgão.